PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA PENAL. ELEMENTOS TÍPICOS DO DELITO. INIDÔNEOS PARA AUMENTO DE PENA.
1. "Elementos próprios do tipo penal, alusões à potencial consciência da ilicitude, à gravidade do delito, ao perigo da conduta, à busca do lucro fácil e outras generalizações sem suporte em dados concretos não podem ser utilizados para aumentar a pena-base" (HC 324.495/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016). Ademais, a diferença de idade entre o agente e a ofendida já é esperado, tendo em vista que o próprio tipo prevê a idade da vítima até o máximo de catorze anos.
2. O art. 61, II, h, do CP não pode incidir no caso em comento, sob pena de bis in idem, tendo em visto que a idade da vítima já é elementar do delito.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA PENAL. ELEMENTOS TÍPICOS DO DELITO. INIDÔNEOS PARA AUMENTO DE PENA.
1. "Elementos próprios do tipo penal, alusões à potencial consciência da ilicitude, à gravidade do delito, ao perigo da conduta, à busca do lucro fácil e outras generalizações sem suporte em dados concretos não podem ser utilizados para aumentar a pena-base" (HC 324.495/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016). Ademais, a diferença de idade entre o agente e a ofendida já é esperado, tendo em vista que o própr...
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Contra a dignidade sexual
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
3. Apelação criminal conhecida e não provi...
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE IMPUTABILIDADE DIMINUÍDA. ESTADO DE EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. ÔNUS DA PROVA NÃO DESINCUMBIDO PELA DEFESA. MINORANTE DO ART. 28, § 2º, DO CP AFASTADA. IMPUTABILIDADE PENAL CARACTERIZADA PELA TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA.
1. O estado de afetação alcoólico gera a imputabilidade diminuída (causa de redução de pena) se a embriaguez for proveniente de caso fortuito ou força maior, fazendo com que o agente não possua, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 28, § 2º, do CP).
2. O ônus da prova da comprovação de tal estado psicológico incumbe à defesa, conforme orientação do art. 156 do CPP ("a prova da alegação incumbirá a quem a fizer"). No caso em tela, a defesa não arcou com tal ônus, limitando-se a realizar meras conjecturas incapazes de gerar dúvidas a respeito origem da embriaguez.
3. Aplica-se, portanto, a teoria da actio libera in causa para excluir a inimputabilidade penal, pois o agente colocou-se voluntariamente em estado de ebriedade, sendo o exame da consciência e vontade do agente na prática do fato delitivo antecipado ao momento em que se colocou no estado de afetação alcoólico.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE IMPUTABILIDADE DIMINUÍDA. ESTADO DE EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. ÔNUS DA PROVA NÃO DESINCUMBIDO PELA DEFESA. MINORANTE DO ART. 28, § 2º, DO CP AFASTADA. IMPUTABILIDADE PENAL CARACTERIZADA PELA TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA.
1. O estado de afetação alcoólico gera a imputabilidade diminuída (causa de redução de pena) se a embriaguez for proveniente de caso fortuito ou força maior, fazendo com que o agente não possua, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráte...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AUTORA QUE PROVA INIMPUTABILIDADE À ÉPOCA DOS FATOS. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. CRIME CONTINUADO. REGULAÇÃO PELA PENA IN CONCRETO ATRIBUÍDA A CADA DELITO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 497 STF.
I - Analisando-se a documentação acostada aos autos, verifica-se que a certidão de nascimento registrada sob o n.º 8.578, às fls. 145 do livro n.º A-11 do registro de nascimentos, nº 4 Cartório de Registro Civil desta capital.
II - Assim sendo, da feita em que os atos pelos quais a revisionanda foi condenado na ação penal foram praticados 17.01.2011 e 04.04.2011, respectivamente, nos IPs 021505097-51.2012, 0221167-84.2012, quando a revisionanda contava com 17 anos, três meses e 17 anos, seis meses, deve-se considerá-lo inimputável nos termos do artigo 27 do Código Penal. Logo, não praticou crime algum a revisionanda, mas sim ato infracional, nos termos da Lei n.º 8.069/1990.
III – Os atos pelos quais a revisionanda foi condenada na ação penal IPs 0215098-36.2012, 0215095-81.2012, 0215470-82.2012, 0215098-36.2012, 0215099-21.2012, 0215094-96.2012, pratica de associação criminosa insculpida art. 288 CP operou-se a prescrição retroativa.
IV - Nos termos da Súmula 497 do STF, "quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação." Passada em julgado a sentença penal condenatória para a acusação, opera-se a prescrição retroativa (art. 110, § 1º do CP), se, entre o despacho de recebimento da denúncia e decisão de mérito, transcorrer prazo superior ao estabelecido para extinção da punibilidade
V – Revisão criminal julgada procedente.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AUTORA QUE PROVA INIMPUTABILIDADE À ÉPOCA DOS FATOS. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. CRIME CONTINUADO. REGULAÇÃO PELA PENA IN CONCRETO ATRIBUÍDA A CADA DELITO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 497 STF.
I - Analisando-se a documentação acostada aos autos, verifica-se que a certidão de nascimento registrada sob o n.º 8.578, às fls. 145 do livro n.º A-11 do registro de nascimentos, nº 4 Cartório de Registro Civil desta capital.
II - Assim sendo, da feita em que os atos pelos quais a revisionanda foi condenad...
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE REITERA FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA ANTERIORMENTE DECRETADA. LEGITIMIDADE. PRISÃO POR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I - Prisão cautelar, mantida na sentença de pronúncia, que se mostra suficientemente motivada para a garantia da instrução criminal e preservação da ordem pública, ante a periculosidade do paciente, verificada pela gravidade em concreto do crime, e pelo modus operandi com que foi praticado o delito. Precedentes. II - E justificável eventual dilação no prazo para o encerramento da instrução processual quando o excesso não decorra da inércia ou desídia do Poder Judiciário, havendo contribuição da defesa. Precedentes. III - Denegada a ordem.
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE REITERA FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA ANTERIORMENTE DECRETADA. LEGITIMIDADE. PRISÃO POR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I - Prisão cautelar, mantida na sentença de pronúncia, que se mostra suficientemente motivada para a garantia da instrução criminal e preservação da ordem pública, ante a periculosidade do paciente, verificada pela gravidade em concreto do crime, e pelo modus operandi com que foi praticado o...
Data do Julgamento:22/01/2017
Data da Publicação:23/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA – DECOTE DA QUALIFICADORA RECONHECIDA PELO JÚRI – INVIABILIDADE – SUPORTE PROBATÓRIO APTO A LEGITIMAR A DECISÃO DOS JURADOS – SOBERANIA DO VEREDICTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme pacífica jurisprudência, decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela completamente divorciada do acervo probatório, afigurando-se aberrante, absurda e arbitrária. Se a decisão dos jurados, soberana que é, encontra respaldo nos elementos de prova contidos no caderno processual, acolhendo uma das correntes existentes, não há se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos que possa dar ensejo à anulação do julgamento.
2. O decote de qualificadoras do crime diretamente pela instância revisora é medida de todo excepcional que somente se admite quando verificada a manifesta improcedência da circunstância, haja vista que se traduz em mitigação do princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. In casu, autoria e materialidade delitivas restaram sobejamente demonstradas na instrução processual, assim como a qualificadora do emprego de meio que impossibilitou a defesa da vítima, que teve por arrimo a confissão judicial do próprio réu. Portanto, existindo suporte probatório apto a sustentar a versão da acusação, legítima é a decisão do Júri, não havendo se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, tampouco em exclusão da qualificadora do crime, sob pena de violação à soberania dos veredictos.
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA – DECOTE DA QUALIFICADORA RECONHECIDA PELO JÚRI – INVIABILIDADE – SUPORTE PROBATÓRIO APTO A LEGITIMAR A DECISÃO DOS JURADOS – SOBERANIA DO VEREDICTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme pacífica jurisprudência, decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela completamente divorciada do acervo probatório, afigurando-se aberrante, absurda e arbitrária. Se a decisão dos jurados, soberana que é, encontra respaldo nos elementos de prova contidos no caderno processual, acolhendo uma das corrent...
APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO – DECLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO TENTADO IMPOSSIBILIDADE – ANIMUS NECANDI EVIDENCIADO – DOSIMETRIA – CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A figura do crime de latrocínio, na modalidade tentada, é admitida pelos Tribunais Superiores na hipóteses em que, ainda que que não se obtenha o resultado morte, se comprove que, no decorrer da empreitada delitiva, o agente tenha atentado contra a vida da vítima imbuído do animus necandi, não alcançando o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade.
2. In casu, a instrução processual, conduzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, demonstrou que, durante a prática do roubo, o apelante, munido de uma faca e após receber ordem expressa de seu comparsa para matar a vítima, atentou contra esta por três vezes, logrando, contudo, golpeá-la uma única vez, causando-lhe lesões no braço, conforme descrito no laudo pericial.
3. Assim, de tudo que restou demonstrado no decorrer a instrução criminal, mostra-se acertado o posicionamento da magistrada sentenciante que, operando a emendatio libelli, atribuiu definição jurídica diversa aos fatos narrados na denúncia para condenar o réu pelo crime de latrocínio tentando, uma vez que evidenciado o inequívoco intento do apelante de ceifar a vida da vítima para assegurar a prática do crime de roubo.
4. Tendo o Juízo a quo observado regularmente o critério trifásico e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, inexiste qualquer mácula na dosimetria da pena.
5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO – DECLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO TENTADO IMPOSSIBILIDADE – ANIMUS NECANDI EVIDENCIADO – DOSIMETRIA – CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A figura do crime de latrocínio, na modalidade tentada, é admitida pelos Tribunais Superiores na hipóteses em que, ainda que que não se obtenha o resultado morte, se comprove que, no decorrer da empreitada delitiva, o agente tenha atentado contra a vida da vítima imbuído do animus necandi, não alcançando o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade.
2. In casu, a instrução proces...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR EVENTUAL DECRETO CONDENATÓRIO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A ausência de elementos de convicção que confiram a certeza necessária à condenação impõem a absolvição.
2. In casu, é evidente a fragilidade da prova de autoria dos delitos imputados a um dos apelados, ante a inexistência de contradição nos depoimentos prestados pelo apelado, bem como, diante da própria confissão do corréu, que, apesar de suas declarações prestadas em delegacia onde reconheceram o outro acusado como autor do delito, posteriormente, em juízo, retificou seu depoimento para confirmar a propriedade da substância ilícita apreendida no local do flagrante, assumindo ainda o comércio dos entorpecentes.
3. De igual modo, se verificou inexistente entre ambos o animus associativo com a intenção de traficar substâncias ilícitas, impondo-se a absolvição dos apelados por esta conduta.
4. Assim, os termos da sentença recorrida devem ser mantidos, com fundamento no princípio in dubio pro reo, para reconhecer a ausência de comprovação da prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes a um dos apelados e a ausência de comprovação do cometimento do crime de associação para o tráfico por ambos os apelados.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR EVENTUAL DECRETO CONDENATÓRIO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A ausência de elementos de convicção que confiram a certeza necessária à condenação impõem a absolvição.
2. In casu, é evidente a fragilidade da prova de autoria dos delitos imputados a um dos apelados, ante a inexistência de contradição nos depoimentos prestados pelo apelado, bem como, diante da própria confissão do corréu, que, apesar de suas declarações pr...
Data do Julgamento:15/01/2017
Data da Publicação:16/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETIVOU A PRISÃO. VALIDADE. CONFIGURAÇÃO DO DELITO NA MODALIDADE "GUARDAR". DESNECESSIDADE DA FLAGRÂNCIA DA MERCÂNCIA.
I - Conforme entendimento desta Corte, são válidos e revestidos de eficácia probatória o testemunho prestado por policiais envolvidos com a ação investigativa, mormente quando em harmonia com as demais provas e confirmados em juízo, sob a garantia do contraditório (ut, AgRg no AREsp 366.258/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 27/03/2014).
II - O conjunto probatório dos autos autoriza a condenação do apelado pelo delito tipificado no artigo 33, caput da lei 11.343/06, pois é desnecessária a flagrância da mercancia. Isto porque a redação do artigo prevê outros verbos nucleares.
III - Apelação Criminal conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETIVOU A PRISÃO. VALIDADE. CONFIGURAÇÃO DO DELITO NA MODALIDADE "GUARDAR". DESNECESSIDADE DA FLAGRÂNCIA DA MERCÂNCIA.
I - Conforme entendimento desta Corte, são válidos e revestidos de eficácia probatória o testemunho prestado por policiais envolvidos com a ação investigativa, mormente quando em harmonia com as demais provas e confirmados em juízo, sob a garantia do contraditório (ut, AgRg no AREsp 366.258/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Qu...
Data do Julgamento:15/01/2017
Data da Publicação:16/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. FURTO. DOSIMETRIA PENAL. PENA-BASE. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM APLICADO.
1. "Não há reformatio in pejus na exasperação da pena-base pelo Tribunal de origem, por motivos diversos do Juízo sentenciante, quando o novo fundamento acrescentado pelo Tribunal a quo, não resultou em agravamento da situação do réu" (HC 340.709/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016).
2. A redução da pena na segunda fase da dosimetria em apenas três meses revela-se diminuta, pois além de constarem duas atenuantes (art. 65, I e III, d, do CP), verifica-se que o recorrente confessou o crime tanto na delegacia quanto em juízo e, além disso, o Magistrado expressamente levou em conta suas declarações para formar seu convencimento.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. FURTO. DOSIMETRIA PENAL. PENA-BASE. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM APLICADO.
1. "Não há reformatio in pejus na exasperação da pena-base pelo Tribunal de origem, por motivos diversos do Juízo sentenciante, quando o novo fundamento acrescentado pelo Tribunal a quo, não resultou em agravamento da situação do réu" (HC 340.709/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016).
2. A redução da pena na segunda fase da dosimetria em apenas três meses revela-se diminuta, pois além de c...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. VEÍCULO QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO. ART. 118 DO CPP.
1. Existem elementos nos autos a indicar que embora a apelante seja a proprietária do veículo, este era usado exclusivamente pelo réu da ação penal, o qual inclusive contribuía para o pagamento das parcelas. Sendo assim, há indícios também que a própria aquisição do automóvel seja fruto do crime investigado. Diante de tantos indícios ainda pendentes de esclarecimentos, resta indubitável que o veículo realmente ainda interessa à instrução processual.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. VEÍCULO QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO. ART. 118 DO CPP.
1. Existem elementos nos autos a indicar que embora a apelante seja a proprietária do veículo, este era usado exclusivamente pelo réu da ação penal, o qual inclusive contribuía para o pagamento das parcelas. Sendo assim, há indícios também que a própria aquisição do automóvel seja fruto do crime investigado. Diante de tantos indícios ainda pendentes de esclarecimentos, resta indubitável que o veículo realmente ainda inte...
Data do Julgamento:15/01/2017
Data da Publicação:16/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AFIRMAÇÃO DO AGENTE DE SER A DROGA DESTINADA A CONSUMO PESSOA. NEGATIVA DA MERCANCIA ILÍCITA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO RECONHECIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição.
2. Incabível a incidência da confissão espontânea quando o agente reconhece ser o proprietário da substância entorpecente, porém afirma sê-la destinada ao consumo pessoal e não à mercancia ilícita.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AFIRMAÇÃO DO AGENTE DE SER A DROGA DESTINADA A CONSUMO PESSOA. NEGATIVA DA MERCANCIA ILÍCITA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO RECONHECIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição.
2. Incabível a incidência da confissão espontânea quando o agente reconhece ser o proprietár...
Data do Julgamento:15/01/2017
Data da Publicação:16/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. Não havendo qualquer insurgência recursal sobre tal aspecto, mantêm-se a condenação por seus próprios e jurídicos fundamentos.
2. Com relação a dosimetria da pena, verificou-se a observância ao critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade. Ademais, a pena foi aplicada, em todas as fases, no seu patamar mínimo, não havendo como ser reduzida ainda mais, especialmente se considerado o entendimento sumular nº 231, do Superior Tribunal de Justiça.
3. Consoante consignado na sentença penal condenatória, resta inequívoco que, embora não tenha sido mansa e pacífica, houve a posse dos bens subtraídos por parte do recorrente. De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Supremo Tribunal Federal, deve ser adotada a teoria da aprehensio ou amotio no que se refere à perpetração do delito de roubo, que se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que a posse não seja de forma mansa e pacífica, não sendo necessário que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. Não havendo qualquer insurgência recursal sobre tal aspecto, mantêm-se a condenação por seus próprios e jurídicos fundamentos.
2. Com relação a dosimetria da pena, verificou-se a observância ao c...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. FINALIDADE MERCANTIL DA DROGA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA PENAL BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DE PENA.
1. O crime de tráfico de drogas é considerado de ação múltipla ou tipo misto alternativo, ou seja, a consumação ocorre com a incidência de qualquer dos núcleos previstos no art. 33 da Lei n° 11.343/2006.
2. Sendo assim, responde pelo crime não só aquele que vende ou expõe à venda a substância entorpecente, mas quem pratica qualquer das condutas previstas no tipo. Considerando, portanto, que o agente foi condenado pelo núcleo "trazer consigo", não é necessária a comprovação de qualquer finalidade mercantil.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. FINALIDADE MERCANTIL DA DROGA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA PENAL BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DE PENA.
1. O crime de tráfico de drogas é considerado de ação múltipla ou tipo misto alternativo, ou seja, a consumação ocorre com a incidência de qualquer dos núcleos previstos no art. 33 da Lei n° 11.343/2006.
2. Sendo assim, responde pelo crime não só aquele que vende ou expõe à venda a substância entorpecente, mas quem pratica qualquer das condutas previstas no tipo. Considerando, portanto, q...
Data do Julgamento:15/01/2017
Data da Publicação:16/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATENUANTES – SÚMULA 231 DO STJ – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena quando fixada no mínimo legal, conforme preconiza a súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
2. As circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aquém do limite mínimo fixado pelo legislador, que deve servir de parâmetro intransponível para o aplicador do direito quando da dosagem da pena a ser aplicada.
3. Não obstante se reconheça a presença da circunstância atenuante da confissão espontânea em favor do apelante, não se mostra possível a sua aplicação concreta na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo previsto em lei ao tipo penal.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATENUANTES – SÚMULA 231 DO STJ – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena quando fixada no mínimo legal, conforme preconiza a súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
2. As circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aquém do li...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO - EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – CONFISSÃO DO APELANTE – PALAVRA DA VÍTIMA ALTO VALOR PROBATÓRIO – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Nesse espeque, imperioso destacar que a palavra da vítima tem um elevado valor probatório, uma vez que consolidada pelas demais provas coligidas aos autos, como o mencionado termo de reconhecimento e ter sido a res encontrada na residência do réu, além da confissão deste em sede policial e em juízo.
3. Assim, a moldura fática descrita nos autos pelo próprio autor do delito no momento da sua confissão é chancelada pelo depoimento dos polícias e da própria vítima em sede pré-processual, sendo cabível a condenação do agente pelas robustas provas aqui angariadas, sendo afastada, de outro, a tese da absolvição.
4. Conquanto alegue o réu que não utilizou arma de fogo durante a empreitada criminosa, mas apenas o outro agente, necessário destacar que a majorante do emprego de arma é requisito objetivo, que se comunica a todos os agentes que nela participaram.
6. Verifica-se, portanto, inexistir razões para absolver o apelante, tampouco afastar as causas de aumento referentes ao concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo.
7. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO - EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – CONFISSÃO DO APELANTE – PALAVRA DA VÍTIMA ALTO VALOR PROBATÓRIO – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Nesse espeque, imperioso destacar que a palavra da vítima tem um elevado valor probatório, u...
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA SEGURA, COERENTE E DETALHADA DA VÍTIMA – ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO – RESPALDO EM PROVA TESTEMUNHAL – LAUDO PERICIAL – DISPENSABILIDADE – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECORRER EM LIBERDADE – IMPRATICABILIDADE – INÍCIO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra a liberdade sexual, tendo em vista que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios. Por este motivo, dispensa-se inclusive o laudo pericial, quando o fato delituoso puder ser comprovado por outros meios de prova. Precedentes.
In casu, autoria e materialidade restaram sobejamente comprovadas no caderno processual, sobretudo pela palavra segura, coerente e detalhada da vítima, que se encontra amparada pelos relatos das testemunhas de acusação. Por outro lado, a versão alegada pelo apelante mostrou-se completamente isolada e divorciada do conjunto probatório, não tendo apresentado justificativas plausíveis por ter sido flagrado, em estado de ereção, trancado dentro de uma casa com a vítima, cuja bermuda estava com o cós dobrado, indicando ter sido vestida às pressas, nem tampouco para o posterior fato de a criança haver sido encontrada ao lado da sua casa, momentos após conversarem na rua, aparentando nervosismo, novamente com o cós da bermuda virado, e com a quantia de quatro reais dentro da sua cueca. Ademais, não logrou provar que se trataria de uma história inventada pela vítima, nem que estaria sendo prejudicado intencionalmente pela mãe da criança.
Diante da robustez do acervo probatório, descabe falar-se em desclassificação do delito para a sua forma tentada, cabendo ressaltar, além da ausência de previsão legal neste sentido, que o estupro de vulnerável consuma-se com a simples prática de atos libidinosos.
A par da orientação firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Habeas Corpus 126292/SP e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, segundo a qual a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio da presunção de inocência afirmado pelo art. 5.º, LVII, da Constituição Federal, nem ofende o disposto no art. 283 do Código de Processo Penal, resta prejudicado o pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade, devendo-se comunicar o juízo de origem acerca do resultado do presente julgamento, para que expeça guia provisória de recolhimento.
Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA SEGURA, COERENTE E DETALHADA DA VÍTIMA – ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO – RESPALDO EM PROVA TESTEMUNHAL – LAUDO PERICIAL – DISPENSABILIDADE – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECORRER EM LIBERDADE – IMPRATICABILIDADE – INÍCIO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ATENUANTE. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA CORRUPÇÃO PENAL DO MENOR.
1. De acordo com o enunciado da Súmula nº 500 do Superior Tribunal de Justiça "a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal"
2. Na dosimetria da pena, verifica-se que na primeira fase a pena fora aplicada em seu grau mínimo, tornando inaplicável qualquer atenuante em obediência à Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ATENUANTE. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA CORRUPÇÃO PENAL DO MENOR.
1. De acordo com o enunciado da Súmula nº 500 do Superior Tribunal de Justiça "a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal"
2. Na dosimetria da pena, verifica-se que na primeira fase a pena...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. incabível reduzir a pena-base abaixo do mínimo legal em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. incabível reduzir a pena-base abaixo do mínimo legal em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. EMPREGO DE BARRA DE FERRO. POTENCIALIDADE LESIVA E DE INTIMIDAÇÃO. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PENA MANTIDA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A única insurgência recursal se dirige a expurgação da majorante do emprego de arma na perpetração do delito de roubo. Infere-se dos autos que a grave ameaça às vítimas foi levada a efeito mediante o uso de barra de ferro, instrumento capaz de causar intimidação, de reduzir o poder de resistência da vítima e de causar-lhe lesões corporais ou até mesmo a morte.
3. A hodierna jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça direciona-se no sentido de ser prescindível a apreensão e a perícia na arma para a incidência da majorante do §2º, inciso I, do artigo 157 do Código Penal, quando existirem nos autos outros elementos de prova que comprovem a sua utilização na prática do delito, como sóis ser a hipótese vertente.
5. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. EMPREGO DE BARRA DE FERRO. POTENCIALIDADE LESIVA E DE INTIMIDAÇÃO. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PENA MANTIDA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A única insurgência recursal se dirige a expurgação da majorante do emprego de arma na perpetração do delito de roubo. Infere-se dos autos que a grave ameaça às vítimas foi levada a efeito mediante...