HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – APLICABILIDADE DAS SÚMULAS 21 e 51 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a autoridade apontada como coatora vem tomando as medidas necessárias para impulsionar o feito originário com a realização de audiência de instrução e julgamento, o que demonstra a acuidade e o zelo do Magistrado a quo, com o trâmite da ação penal originária.
2. Considerando que a instrução criminal foi finalizada, descabe falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme preconizam as súmulas 21 e 51 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
4. Habeas corpus conhecido e denegado.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – APLICABILIDADE DAS SÚMULAS 21 e 51 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a autoridade apontada como coatora vem tomando as medidas necessárias...
REVISÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, §2º, b, DO CÓDIGO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. AÇÃO PROCEDENTE.
1. A possibilidade de cumprimento da pena em regime semiaberto desde o princípio, conforme disposto no art. 33, §2º, b, do Código Penal, exige que o condenado não seja reincidente, e que a pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda 8 (oito) anos.
2. No caso concreto foi constatada, equivocadamente, a reincidência do revisionado. Em sendo esta a única circunstância judicial desfavorável, e o único fundamento utilizado para a determinação do regime fechado, uma vez que inexiste reincidência, não subsiste o impedimento para que o mesmo cumpra sua pena em regime semiaberto.
3. Revisão criminal conhecida e julgada procedente.
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REVISÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, §2º, b, DO CÓDIGO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. AÇÃO PROCEDENTE.
1. A possibilidade de cumprimento da pena em regime semiaberto desde o princípio, conforme disposto no art. 33, §2º, b, do Código Penal, exige que o condenado não seja reincidente, e que a pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda 8 (oito) anos.
2. No caso concreto foi constatada, equivocadamente, a reincidência do revisionado. Em sendo esta a única circunstância...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. ALEGAÇÕES SUPERADAS. PEDIDO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO.
I - A alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo resta superada diante do encerramento da instrução criminal, conforme teor da Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça;
II - Ademais, a sentença condenatória superveniente, por configurar novo título prisional, alterando a situação fático-processual do paciente, torna prejudicada a impetração que almejava a revogação da prisão preventiva.
ORDEM NÃO CONHECIDA
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. ALEGAÇÕES SUPERADAS. PEDIDO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO.
I - A alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo resta superada diante do encerramento da instrução criminal, conforme teor da Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça;
II - Ademais, a sentença condenatória superveniente, por configurar novo título prisional, alterando a situação fático-processual do pac...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA JULGAR A CAUSA. REMESSA DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O Magistrado a quo, desclassificou a conduta perpetrada pelo apelante do crime previsto no artigo 33 para o previsto no artigo 28, ambos da Lei nº 11.343/2006. O apelante sustenta a tese de absolvição, por alegada ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, sendo certo que a descrição dos fatos a ele imputados na exordial possibilitou ao aplicador do direito, de acordo com sua livre convicção, dar novo enquadramento típico à conduta, sem a necessidade de aditamento da denúncia pelo Ministério Público. Precedentes do STJ.
2.Neste contexto, o réu, ora apelante, defendeu-se dos fatos a ele imputados e não da capitulação que foi dada pelo Ministério Público, verificando-se presentes na peça acusatória oferecida todas as elementares do tipo previsto no crime de porte de drogas para uso próprio, possibilitando a ampla defesa e o contraditório, motivo pelo qual, mantém-se a desclassificação do delito e desconstitui a sentença apenas no que tange a esfera de competência do Juizado Especial, e consequentemente, a remessa dos autos.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA JULGAR A CAUSA. REMESSA DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O Magistrado a quo, desclassificou a conduta perpetrada pelo apelante do crime previsto no artigo 33 para o previsto no artigo 28, ambos da Lei nº 11.343/2006. O apelante sustenta a tese de absolvição, por alegada ofensa ao princípio da correlação...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA DE MULTA. PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
1. A pena de multa é regida por um sistema bifásico, de forma que, em primeiro momento deve-se escolher a sua quantidade (que varia entre 10 e, no máximo, 360 dias-multa para os crimes previsto no Código Penal) e por último atribuir o valor para cada dia-multa, atentando-se neste caso, principalmente, à situação econômica do réu, inteligência do art. 60 do CP. 2. Para se mensurar a quantidade de dias-multa é imprescindível a observância do sistema trifásico estabelecido no art. 68 do Codex Penal, tendo em vista a sua natureza jurídica de pena.
3. Desta forma, calcula-se a pena-base conforme as circunstâncias judiciais do art. 59, sucessivamente, verifica-se a presença de atenuantes e agravantes e por fim as causas de diminuição e aumento de pena, devendo a pena de multa analisada em cada uma dessas fases ser proporcional à pena privativa de liberdade cominada.
4. Verificando-se que na sentença impugnada não houve a observância dessa sistemática, e , ainda, ocorrendo afronta à proporcionalidade entre a pena de multa e a privativa de liberdade, a pretensão do recorrente deve ser provida.
5. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA DE MULTA. PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
1. A pena de multa é regida por um sistema bifásico, de forma que, em primeiro momento deve-se escolher a sua quantidade (que varia entre 10 e, no máximo, 360 dias-multa para os crimes previsto no Código Penal) e por último atribuir o valor para cada dia-multa, atentando-se neste caso, principalmente, à situação econômica do réu, inteligência do art. 60 do CP. 2. Para se mensurar a quantidade de dias-multa é imprescindível a observância do sistema trifásico estabe...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a condenações dos agentes.
2. Nos termos do art. 44, I, do CP, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a sanção em concreto for determinada em patamar superior a 4 anos, bem como quando o delito for cometido com emprego de grave ameaça, que, a propósito, constitui elementar do delito de roubo.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a condenações dos agentes.
2. Nos termos do art. 44, I, do CP, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a sanção em concreto for determinada em pat...
REVISÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE – MÉRITO CONDENATÓRIO – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – EXTINÇÃO DO PEDIDO REVISIONAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
- Para que a decisão condenatória se caracterize como contrária à evidência dos autos, é preciso que esteja totalmente divorciada da prova produzida, em total descompasso com o acervo probatório constante do processo, evidenciado o arbítrio. A opção por uma das vertentes probatórias, com o acolhimento de uma ou outra versão que se apresentar, se insere justamente no âmbito do poder discricionário do juiz, de decidir de acordo com o seu livre convencimento motivado, não dando ensejo, contudo, à procedência da ação revisional.
- Por derradeiro, não se presta a Revisão Criminal para o simples reexame da prova
PEDIDO REVISIONAL EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
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REVISÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE – MÉRITO CONDENATÓRIO – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – EXTINÇÃO DO PEDIDO REVISIONAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
- Para que a decisão condenatória se caracterize como contrária à evidência dos autos, é preciso que esteja totalmente divorciada da prova produzida, em total descompasso com o acervo probatório constante do processo, evidenciado o arbítrio. A opção por uma das vertentes probatórias, com o acolhimento de uma ou outra versão que se apresentar, se insere justamente no âmbito do poder discricionário do juiz, de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ALTO VALOR PROBATÓRIO. PROVAS TESTEMUNHAIS RELEVANTES E HARMÔNICAS ENTRE SI. RECURSO IMPROVIDO
I - Em se tratando de crimes sexuais, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume relevante valor, sobretudo quando segura, plausível e coerente;
II – Na hipótese, a vítima descreve com riqueza de detalhes a dinâmica delituosa e seus relatos são corroborados pelas declarações das demais testemunhas;
III – Sendo assim, o conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal revela-se suficiente para amparar o decreto condenatório.
II – Apelo conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ALTO VALOR PROBATÓRIO. PROVAS TESTEMUNHAIS RELEVANTES E HARMÔNICAS ENTRE SI. RECURSO IMPROVIDO
I - Em se tratando de crimes sexuais, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume relevante valor, sobretudo quando segura, plausível e coerente;
II – Na hipótese, a vítima descreve com riqueza de detalhes a dinâmica delituosa e seus relatos são corroborados pelas declarações das demais testemunhas;
III – Sendo assim, o conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal revela-se sufic...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Dignidade Sexual
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
II – Ademais, estando o feito na fase de apresentação de memoriais, aplica-se ao caso a Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
V - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
II – Ademais, estando o feito na fase de apresentação de memoriais, aplica-se ao caso a Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a q...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. CRIME IMPOSSÍVEL. VIGILÂNCIA. CIRCUITO INTERNO. INADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE CONSUMAÇÃO DO DELITO. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Examinando atentamente as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação para a configuração do delito em tela.
2. Outrossim, nota-se que a Magistrada a quo em sua sentença não fez qualquer menção à causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2.º, inciso I, do Código Penal, pelo fato de o apelante ter empregado uma imitação de arma de fogo na prática da conduta delitiva.
3. In casu, o crime impossível só se verifica quando o meio utilizado pelo agente é absolutamente ineficaz para a consumação, o que não se verificou no caso em tela, pois a ação do frentista em travar luta corporal com o acusado, impediu a consumação do roubo, caracterizando assim, circunstância alheia à vontade do agente.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. CRIME IMPOSSÍVEL. VIGILÂNCIA. CIRCUITO INTERNO. INADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE CONSUMAÇÃO DO DELITO. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Examinando atentamente as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação para a configuração do delito em tela.
2. Outrossim, nota-se que a Magistrada a quo em sua sentença não fez qualquer menção à causa de aumento...
APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – VEÍCULO AUTOMOTOR – INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO – INDÍCIOS DE QUE CONSTITUA INSTRUMENTO DE CRIME – MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR – RECURSO DESPROVIDO.
1. A restituição de bens apreendidos no curso de diligência policial ou judiciária, nos termos do entendimento jurisprudencial já consolidado, condiciona-se a três requisitos cumulativos, a saber, (i) demonstração cabal da propriedade do bem pelo requerente (art. 120 CPP); (ii) ausência de interesse no curso do inquérito ou da instrução judicial na manutenção da apreensão (art. 118 CPP); e (iii) não estar o bem sujeito à pena de perdimento, diante da sua condição de instrumento ou produto do crime (art. 91, II, CP).
2. In casu, agiu com acerto o juízo a quo, na medida em que, ainda que em linha de princípio, os autos demonstram que o veículo apreendido era efetivamente utilizado como instrumento do crime de tráfico, sendo empregado na distribuição de substâncias entorpecentes diversas (maconha e cocaína) em alguns bairros da capital.
3. Ademais, exsurge dos autos que o veículo apreendido ainda interessa ao processo, pois se revela como importante elemento de prova, notadamente porque foi a descrição do veículo automotor em questão, em delação anônima, que conduziu os policiais a identificarem os suspeitos da conduta criminosa e, assim, realizarem o flagrante.
4. Desse modo, impõe-se a manutenção da medida cautelar, uma vez que, restando tais indícios comprovados ao fim do processo, ou seja, que os bens apreendidos eram efetivamente utilizados na prática do tráfico de drogas, aplicar-se-á a pena de perdimento, no que se afiguraria incompatível a sua restituição.
5. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – VEÍCULO AUTOMOTOR – INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO – INDÍCIOS DE QUE CONSTITUA INSTRUMENTO DE CRIME – MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR – RECURSO DESPROVIDO.
1. A restituição de bens apreendidos no curso de diligência policial ou judiciária, nos termos do entendimento jurisprudencial já consolidado, condiciona-se a três requisitos cumulativos, a saber, (i) demonstração cabal da propriedade do bem pelo requerente (art. 120 CPP); (ii) ausência de interesse no curso do inquérito ou da instrução judicial na manutenção da apreensã...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL VISANDO À REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR O RÉU - IMPOSSIBILIDADE - FRÁGIL CONJUNTO PROBATÓRIO - INSUFICIÊNCIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - PRINCÍPIOS IN DUBIO PRO REO E DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
- No processo criminal vigora o princípio segundo o qual a prova, para alicerçar um decreto condenatório, deve ser irretorquível, cristalina e indiscutível, razão porque, havendo dúvida, mínima que seja, impõe-se a manutenção do julgado a quo, aplicando-se o princípio in dubio pro reo, com a desclassificação para o delito de porte para uso próprio, previsto no art. 28, da Lei n.º 11.343/2006.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL VISANDO À REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR O RÉU - IMPOSSIBILIDADE - FRÁGIL CONJUNTO PROBATÓRIO - INSUFICIÊNCIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - PRINCÍPIOS IN DUBIO PRO REO E DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
- No processo criminal vigora o princípio segundo o qual a prova, para alicerçar um decreto condenatório, deve ser irretorquível, cristalina e indiscutível, razão porque, havendo dúvida, mínima que seja, impõe-se a manutenção...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IRRESIGNAÇÃO APENAS QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM FIXADO ACIMA DO MÍNIO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS ABSTRATAS E GENÉRICAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO NO PATAMAR INTERMEDIÁRIO. FUNDAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO AFASTADO. PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM.
1. Não havendo, porém, provas nos autos de que o recorrente estava associado com seu comparsa para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
2. Na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, entende-se por inidônea a aquilatação negativa com apoio em expressões genéricas e abstratas.
3. O quantum de redução da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado é orientado pelas circunstâncias judiciais do art. 42 da Lei Especial e 59 da Codificação Penal. Como a natureza das drogas apreendidas são circunstâncias preponderantes, autoriza-se a fixação da diminuição no patamar intermediário (1/3) quando a substância entorpecente for de alto teor destrutivo.
4. O reconhecimento da causa de aumento do emprego da arma de fogo (Lei 11.343/2006), art. 40, IV) afasta o delito do art. 16 da Lei 10.826/2003.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IRRESIGNAÇÃO APENAS QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM FIXADO ACIMA DO MÍNIO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS ABSTRATAS E GENÉRICAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO NO PATAMAR INTERMEDIÁRIO. FUNDAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO AFASTADO. PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM....
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM FIXADO ACIMA DO MÍNIO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS ABSTRATAS E GENÉRICAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO NO PATAMAR INTERMEDIÁRIO. FUNDAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade como elemento probatório.
3. Não havendo, porém, provas nos autos de que os recorrentes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
4. Na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, entende-se por inidônea a aquilatação negativa com apoio em expressões genéricas e abstratas.
5. O quantum de redução da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado é orientado pelas circunstâncias judiciais do art. 42 da Lei Especial e 59 da Codificação Penal. Como a natureza das drogas apreendidas são circunstâncias preponderantes, autoriza-se a fixação da diminuição no patamar intermediário (1/3) quando a substância entorpecente for de alto teor destrutivo.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM FIXADO ACIMA DO MÍNIO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS ABSTRATAS E GENÉRICAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO NO PATAMAR INTERMEDIÁRIO. FUNDAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não deve ser acolhido...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 129 E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Mantém-se a condenação nos moldes da sentença condenatória, por ter sido esta amparada em fartos elementos probatórios, colhidos sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
2. Quanto à dosimetria, a premeditação, por si só, não é suficiente para caracterizar personalidade deturpada e ensejar aumento de pena. Igualmente, nada há nos autos que indique que o crime ora em análise ultrapassou os motivos normais do tipo. Pena-base retificada, para considerar as circunstâncias judiciais da personalidade do agente e motivos do crime como neutros e fixar a pena-base no mínimo legal.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 129 E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Mantém-se a condenação nos moldes da sentença condenatória, por ter sido esta amparada em fartos elementos probatórios, colhidos sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
2. Quanto à dosimetria, a premeditação, por si só, não é suficiente para caracterizar personalidade deturpada e ensejar aumento de pena. Igualmente, nada há nos autos que indique que o crime ora em análise ultrapass...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Incabível a desclassificação do crime de tráfico para uso de entorpecentes, tendo em vista que as circunstâncias do flagrante, a variedade da droga e as reincidências do agente afastam a aplicação do art. 28 da Lei n° 11.343/2006.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como o art. 42, da Lei de Drogas, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 33, da Lei n. 11.343/2006.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Incabível a desclassificação do crime de tráfico para uso de entorpecentes, tendo em vista que as circunstâncias do flagrante, a variedade da droga e as reincidências do agente afastam a aplicação do art. 28 d...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA. VETOR PARA FIXAR A FRAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. ART. 33, §2º, "B", CÓDIGO PENAL.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
3. Esta Corte de Justiça, em harmonia com as decisões do Superior Tribunal de Justiça, tem firmado o entendimento de que o quantum da minoração da pena – de 1/6 a 2/3 -, pode ser escolhido a partir da quantidade e variedade da droga apreendida.
4. Diante disso, deve ser mantida a fração eleita pelo d. Juízo sentenciante aos dois apelantes, já que proporcional e razoável quando levado em consideração a quantidade e variedade dos entorpecentes apreendidos, quais sejam, cocaína (235,02 g) e maconha (86,97 g), consoante laudo de fls.18-20.
5. No que diz respeito ao regime inicial de cumprimento de pena, entende-se que merece ser provido o petitório, já que a pena foi fixada em 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão, o que confrontado com o art. 33, §2º, alínea b, c/c art. 59 do CP, deve ser fixado no semiaberto.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida, a fim de fixar aos Apelantes o regime inicial de cumprimento de pena no semiaberto, com fulcro no art. 33, §2º, alínea "b", do CP .
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA. VETOR PARA FIXAR A FRAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. ART. 33, §2º, "B", CÓDIGO PENAL.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolviç...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA ISOLADA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DO APELANTE, AINDA QUE DE MENOR IMPORTÂNCIA, NO CRIME DE ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A negativa de autoria pelo Apelante é afirmação isolada nos autos, não encontrando respaldo nas demais provas que foram colhidas no decorrer da instrução criminal. II. Comprovada sua participação, mesmo que de menor importância para a consumação do roubo, incabível a desclassificação para o delito de receptação culposa. III. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA ISOLADA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DO APELANTE, AINDA QUE DE MENOR IMPORTÂNCIA, NO CRIME DE ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A negativa de autoria pelo Apelante é afirmação isolada nos autos, não encontrando respaldo nas demais provas que foram colhidas no decorrer da instrução criminal. II. Comprovada sua participação, mesmo que de menor importância para a consum...
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – DOSIMETRIA DA PENA – NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – MANUTENÇÃO ANTECEDENTES CRIMINAIS - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – REFORMA DA DOSIMETRIA COGENTE – APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Hipótese em que a pena-base do réu foi indevidamente exasperada, na medida em que algumas circunstâncias judiciais foram negativadas sem qualquer justificativa concreta (conduta do réu e circunstâncias), outras o foram com base em circunstâncias inerentes ao próprio tipo penal (motivos e comportamento da vítima), e, por fim, uma delas (comportamento do réu) não apresentou justificativa legítima, na medida em que não consta sequer como circunstância judicial prevista no artigo 59 da Lei Penal.
2. A análise dos autos permite inferir, ademais, que a personalidade do réu fora tida por desfavorável em razão dos registros criminais constantes na certidão de fls. 55, em clara ocorrência de bis in idem, na medida em que tais dados já haviam sido considerados quando da análise da circunstância judicial referente aos antecedentes.
3. Tem-se que a pena-base do apelante foi elevada de maneira inidônea, razão pela qual a sentença merece reforma para o fim de readequá-la, levando em consideração apenas a existência de uma circunstância judicial desfavorável, atinente aos maus antecedentes.
4. A redução da pena imposta, em razão do reconhecimento da confissão espontânea, prevista no artigo 65, III, "d" do Código Penal, deve ser considerada na dosimetria, porquanto foi utilizada, inclusive, como prova para a condenação do réu.
5. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – DOSIMETRIA DA PENA – NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – MANUTENÇÃO ANTECEDENTES CRIMINAIS - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – REFORMA DA DOSIMETRIA COGENTE – APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Hipótese em que a pena-base do réu foi indevidamente exasperada, na medida em que algumas circunstâncias judiciais foram negativadas sem qualquer justificativa concreta (conduta do réu e circunstâncias), outras o foram com base em circunstâncias inerentes ao próprio tipo penal (motivos e comport...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSICIONAMENTO DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de porte de arma de fogo de uso permitido, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. "É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência" (STJ, HC 335.218/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 12/12/2016).
3. O reincidente não faz jus à conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consoante vedação constante do art. 44, II, do CP.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSICIONAMENTO DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de porte de arma de fogo de uso permitido, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. "...
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas