PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – FIXAÇÃO DA SANÇÃO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. Os depoimentos dos agentes policiais responsáveis pela operação detentiva, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório. Somados aos demais aspectos circunstanciais inerentes ao caso, mormente à confissão do recorrente em Juízo, revelam a autoria e materialidade delitivas, relativamente à prática do crime previsto no artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006.
3. No que tange à fixação da sanção, foi observado o princípio da individualização da pena, conformador do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, o qual versa sobre as circunstâncias judiciais do artigo 59 do mesmo diploma legal, examinando todas as circunstâncias pessoais e fáticas possíveis, inerentes ao caso, legitimando a quantidade da pena e o regime aplicado.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – FIXAÇÃO DA SANÇÃO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. Os depoimentos dos agentes policiais responsáveis pela operação detentiva, à luz do devido processo leg...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. IRRESIGNAÇÃO TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA, EIS QUE COMPROVADAS A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. CONCURSO DE PESSOAS. ELEVAÇÃO DA PENA EM PATAMAR MÁXIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RETIFICAÇÃO PARA A FRAÇÃO MÍNIMA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, e não havendo irresignações, impõe-se a apreciação direta da dosagem da sanção penal.
2. Na terceira fase de dosagem da sanção penal, a elevação da pena definitiva em 1/2 (fração máxima), sem fundamentação idônea, em razão de ter o delito sido praticado em concurso de agentes (art. 157, § 2º, II, CP), viola o princípio da fundamentação das decisões judiciais, incorporado no inciso X do art. 93 da CF bem como refletido na Súmula 443 do STJ, motivo pelo qual se impõe a recondução à fração mínima (1/3).
3. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. IRRESIGNAÇÃO TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA, EIS QUE COMPROVADAS A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. CONCURSO DE PESSOAS. ELEVAÇÃO DA PENA EM PATAMAR MÁXIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RETIFICAÇÃO PARA A FRAÇÃO MÍNIMA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, e não havendo irresignações, impõe-se a apreciação direta da dosagem da sanção penal.
2. Na terceira fase de dosagem da sanção penal, a elevação da...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Restou demonstrado nos autos o liame causal, sob a perspectiva culposa, entre a conduta da Recorrente e o resultado naturalístico morte, consubstanciada na violação do dever objetivo de cuidado na condução do veículo.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Restou demonstrado nos autos o liame causal, sob a perspectiva culposa, entre a conduta da Recorrente e o resultado naturalístico morte, consubstanciada na violação do dever objetivo de cuidado na cond...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I, II E V DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade. Ademais, a pena-base foi aplicada no seu no mínimo legal, não podendo ser reduzida a patamar inferior ao mínimo abstratamente cominado ao crime.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I, II E V DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade. Ademais, a pena-base foi aplicada no seu no mínimo legal, não podendo ser reduzi...
APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO – INDÍCIOS DE QUE CONSTITUAM INSTRUMENTO/PRODUTO DE CRIME – RECURSO DESPROVIDO.
1. A restituição de bens apreendidos no curso de diligência policial ou judiciária, nos termos do entendimento jurisprudencial já consolidado, condiciona-se a três requisitos cumulativos, a saber, (i) demonstração cabal da propriedade do bem pelo requerente (art. 120 CPP); (ii) ausência de interesse no curso do inquérito ou da instrução judicial na manutenção da apreensão (art. 118 CPP); e (iii) não estar o bem sujeito à pena de perdimento, diante da sua condição de instrumento ou produto do crime (art. 91, II, CP).
2. In casu, agiu com acerto o juízo a quo, na medida em que restou comprovado ao fim do processo que o veículo apreendido era efetivamente utilizado na prática do tráfico de drogas, havendo ainda fortes indícios de que o mesmo fora adquirido com recursos oriundos de tal atividade ilícita, aplicando-se, portanto, a pena de perdimento.
3. Deste modo, a partir dos indícios dos autos, o direito da apelante apresenta-se duvidoso, daí porque declarado o perdimento do bem pelo juízo singular, conforme fundamentado na decisão recorrida, sendo impositiva a sua manutenção
4. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO – INDÍCIOS DE QUE CONSTITUAM INSTRUMENTO/PRODUTO DE CRIME – RECURSO DESPROVIDO.
1. A restituição de bens apreendidos no curso de diligência policial ou judiciária, nos termos do entendimento jurisprudencial já consolidado, condiciona-se a três requisitos cumulativos, a saber, (i) demonstração cabal da propriedade do bem pelo requerente (art. 120 CPP); (ii) ausência de interesse no curso do inquérito ou da instrução judicial na manutenção da apreensão (art. 118 CPP); e (iii) não estar o bem...
Data do Julgamento:06/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS QUE CORROBORAM A TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – LEGITIMAÇÃO DO VEREDICTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo nos autos provas testemunhais que corroboram a tese de negativa de autoria sustentada pela defesa, e não tendo sido repetida em juízo a confissão inquisitorial do réu, tem-se por legítimo o veredicto absolutório do Conselho de Sentença, cuja soberania deve ser garantida.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS QUE CORROBORAM A TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – LEGITIMAÇÃO DO VEREDICTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo nos autos provas testemunhais que corroboram a tese de negativa de autoria sustentada pela defesa, e não tendo sido repetida em juízo a confissão inquisitorial do réu, tem-se por legítimo o veredicto absolutório do Conselho de Sentença, cuja soberania deve ser garantida.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGADA OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – TESES SUSCITADAS APENAS EM SUSTENTAÇÃO ORAL – INOVAÇÃO – INADMISSIBILIDADE – VINCULAÇÃO ÀS RAZÕES RECURSAIS – TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – EMBARGOS REJEITADOS.
1. Hipótese em que o embargante alega que o acórdão embargado foi omisso, na medida em que deixou de se manifestar acerca dos argumentos suscitados em sede de sustentação oral.
2. Ocorre que, conforme pacífica orientação jurisprudencial, a inovação da matéria, consubstanciada em temática não discutida oportunamente em sede de apelação criminal, não é admitida por ocasião de ulterior sustentação oral, tampouco em embargos de declaração, por força da incidência da preclusão consumativa. Deste modo, não cabe ao apelante inovar, ainda que em sustentação oral, pretendendo submeter a julgamento teses não suscitadas tempestivamente na fase processual adequada, para tentar suprir deficiência havida quando da interposição da insurgência. Precedentes.
3. Ademais, é cediço que "o efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal". (STJ - HC 214.606/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 3.10.12. No mesmo sentido: HC 155.766/MG, Rel. Min. Campos Marques (Desembargador convocado - TJ/PR), DJe de 16/04/2013).
4. A deficiência na defesa técnica não se confunde com a falta ou o cerceamento da defesa, pois estes, diversamente daquela, constituem causa de nulidade absoluta, matéria de ordem pública passível de conhecimento a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício.
5. O fato de a condenação ter sido mantida em segunda instância não caracteriza, por si só, prejuízo ao embargante, sobretudo face ao robusto acervo probatório angariado no curso da instrução processual, bem como pelo fato de que a matéria fora exaustivamente enfrentada por este Colegiado por ocasião do julgamento do recurso de apelação, o que afasta a incidência do enunciado da Súmula 523 do STF.
6. Na verdade, dessume-se dos embargos declaratórios nítido propósito de obter o rejulgamento da causa, diante da irresignação da parte com a decisão desfavorável à sua pretensão. Contudo, os aclaratórios não podem ser utilizados com este escopo, de maneira que a insurgência do embargante, se persistente, deverá ser posta perante as instâncias superiores.
7. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGADA OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – TESES SUSCITADAS APENAS EM SUSTENTAÇÃO ORAL – INOVAÇÃO – INADMISSIBILIDADE – VINCULAÇÃO ÀS RAZÕES RECURSAIS – TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – EMBARGOS REJEITADOS.
1. Hipótese em que o embargante alega que o acórdão embargado foi omisso, na medida em que deixou de se manifestar acerca dos argumentos suscitados em sede de sustentação oral.
2. Ocorre que, conforme pacífica orientação jurisprudencial, a inovação da matéria, consubstanciada em temática não dis...
Data do Julgamento:06/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Roubo Majorado
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIOLAÇÃO À PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL – INOCORRÊNCIA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – COMPROVAÇÃO – DOSIMETRIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do que dispõe o art. 5º, § 6º da Lei nº 11.419/06, a intimação realizada por meio eletrônico é considerada pessoal, para todos os efeitos legais, não havendo, nesses casos, qualquer violação à prerrogativa de intimação pessoal dos membros do Ministério Público.
2. Além disso, consoante entendimento assentado pelo CNJ, "o cumprimento da prerrogativa de intimação pessoal do Ministério Público requer a remessa da comunicação e dos autos ao órgão, e não aos promotores específicos que atuam em cada feito", cabendo ao órgão ministerial organizar-se quanto à distribuição interna dos processos entre as promotorias responsáveis, inclusive quanto ao encaminhamento dos respectivos autos ao membro designado para atuar no feito.
3. As provas dos autos, sobretudo o depoimento da vítima e confissão parcial do acusado, revelam a dinâmica da empreitada delitiva, confirmando os termos da peça acusatória, segundo a qual o apelado e um menor que o acompanhava abordaram o ofendido e, munidos de uma chave de fenda, o conduziram até um terreno baldio, onde subtraíram-lhe as roupas e a quantia de R$ 10,00 (dez reais).
4. Relativamente à aplicação da punição, a leitura atenta do procedimento sancionador comprova a regular individualização da pena e o escorreito atendimento ao critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, que resultou em pena compatível com o crime cometido.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIOLAÇÃO À PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL – INOCORRÊNCIA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – COMPROVAÇÃO – DOSIMETRIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do que dispõe o art. 5º, § 6º da Lei nº 11.419/06, a intimação realizada por meio eletrônico é considerada pessoal, para todos os efeitos legais, não havendo, nesses casos, qualquer violação à prerrogativa de intimação pessoal dos membros do Ministério Público.
2. Além dis...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – AÇÃO MÚLTIPLA – DESPICIENDO PROVA DA EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS – DENÚNCIA ANÔNIMA – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – DOSIMETRIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4.º DA LEI DE TÓXICOS – NÃO APLICAÇÃO – REINCIDÊNCIA E DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIÁVEL – ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO – CRISE NO SISTEMA CARCERÁRIO – AUSÊNCIA DE PERIGO CONCRETO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A viabilidade do juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no art. 28 da Lei 11.343/06, o que não se verifica no caso em tela, tendo em vista (i) a variedade e natureza potencialmente lesiva dos entorpecentes (cocaína e maconha); (ii) a quantidade e forma de acondicionamento da substância (140,42g – cento e quarenta gramas e quarenta e dois centigramas – de entorpecentes); (iii) a existência de outros processos em que responde pela mesma espécie de delito; e (iv) a própria confissão, a despeito da malfadada tese de posse dessa grande quantidade de drogas para consumo próprio.
2. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
3. Dessome-se dos autos que os depoimentos da autoridade policial mostraram-se dignos de credibilidade, porquanto coerentes entre si e harmônicos com as demais provas coligidas, ao passo que as alegações do apelante restaram isoladas, desprovidas de amparo probatório. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que a palavra dos policiais condutores da prisão constitui meio idôneo de prova a embasar a condenação, mormente quando corroborada em juízo, sob o crivo do contraditório. Precedentes.
4. A leitura atenta da sentença condenatória, principalmente da parte em que o procedimento sancionador encontra-se fundamentado, comprova que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
5. Restando incontroversa a reincidência e patente a dedicação do apelante ao tráfico de entorpecentes, não se vislumbram motivos para divergir da sentença recorrida, de modo que não deve ser aplicada a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
6. Resta impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, na medida em que o apelante não preenche os requisitos para tal conversão exigidos pelo artigo 44 do Código Penal, principalmente pelo fato de a condenação imposta ser superior a 04 (quatro) anos.
7. O juiz singular corretamente decidiu pelo regime fechado.
8. Por fim, no que tange à alegada ameaça à segurança do apelante em decorrência da alegada crise no sistema carcerário, deve-se destacar que, em não havendo comprovação de risco concreto e iminente de ofensa à integridade física do acusado, o receio generalizado em relação a possíveis rebeliões ou superlotação não deve se sobrepor à execução, ainda que provisória, da pena.
9. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – AÇÃO MÚLTIPLA – DESPICIENDO PROVA DA EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS – DENÚNCIA ANÔNIMA – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – DOSIMETRIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4.º DA LEI DE TÓXICOS – NÃO APLICAÇÃO – REINCIDÊNCIA E DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIÁVEL – ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO – CRISE NO SISTEMA CARCERÁRIO – AUSÊNCIA DE PERIGO CONCRETO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A viabilidade do juí...
Data do Julgamento:06/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO MAJORADO. AUTOR DO CRIME SE IDENTIFICOU COMO TERCEIRO POR MEIO DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL, PESSOA ALHEIA AO CRIME. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. HIPÓTESE DO ARTIGO 621, II E III, CPP. COMPROVAÇÃO INDUBITÁVEL ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. REVISIONANDO ABSOLVIDO POR NEGATIVA DE AUTORIA.
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REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO MAJORADO. AUTOR DO CRIME SE IDENTIFICOU COMO TERCEIRO POR MEIO DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL, PESSOA ALHEIA AO CRIME. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. HIPÓTESE DO ARTIGO 621, II E III, CPP. COMPROVAÇÃO INDUBITÁVEL ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. REVISIONANDO ABSOLVIDO POR NEGATIVA DE AUTORIA.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. DOSIMETRIA ADEQUADA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Embora os apelantes tenham negado participação no crime, a negativa de autoria é afirmação isolada nos autos, que não encontra respaldo nas demais provas que foram colhidas no decorrer da instrução criminal, notadamente o depoimento da vítima. II. Em relação à dosimetria da pena, constata-se que a MMª Julgadora de primeiro grau fez as devidas análises, em atenção aos artigos 59 e seguintes do Código Penal, não havendo nenhuma impropriedade a ser sanada. III. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. DOSIMETRIA ADEQUADA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Embora os apelantes tenham negado participação no crime, a negativa de autoria é afirmação isolada nos autos, que não encontra respaldo nas demais provas que foram colhidas no decorrer da instrução criminal, notadamente o depoimento da vítima. II. Em relação à dosimetria da pena, constata-se que a MMª Julgadora de primeiro gra...
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. FRAUDE À LICITAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal, porquanto a prisão preventiva do Paciente está baseada em indícios suficientes de autoria de crimes contra a Administração Pública, aliados à necessidade de garantia da ordem pública e preservação da instrução criminal, face à notícia de ameaça à testemunha.
2. Inexiste desídia por parte da autoridade judicial na condução do processo, devendo ser consideradas as peculiaridades do caso concreto, a exemplo da pluralidade de reús e da alta complexidade do feito, restando afastado o excesso de prazo alegado.
3. Ademais, ainda que o agente reúna condições pessoais favoráveis, como a primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita, tais elementos, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à concessão da liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. FRAUDE À LICITAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal, porquanto a prisão preventiva do Paciente está baseada em indícios suficientes de autoria de crimes contra a Administração Pública, aliados à necessidade de garantia da ordem pública e preservação da instrução criminal, face à notícia de ameaça à testemunha.
2. Inexiste desídia por...
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA/PASSIVA. PECULATO. DECRETO CONSTRITIVO FUNDAMENTADO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS CORRÉUS. TRANSFERÊNCIA JUSTIFICADA DOS PACIENTES PARA OUTRA COMARCA. ORDEM DENEGADA.
1. Os pacientes são acusados de integrar organização criminosa responsável por praticar crimes contra a administração pública do município de Careiro Castanho, tais como corrupção passiva, corrupção ativa e peculado;
2. Durante o inquérito policial, foram apuradas provas de materialidade e indícios de autoria dos delitos, portanto, verifica-se a presença de elementos concretos aptos a justificarem a segregação cautelar ora questionada;
3. Ademais, destaque-se que os pacientes permaneceram foragidos por quase 01 (um) mês, o que revela iminente risco à aplicação da lei penal em caso de liberdade e justifica a manutenção da custódia preventiva, para fins de conveniência da instrução criminal;
4. Não há que se falar em extensão do benefício concedido aos corréus, uma vez que estes adotaram conduta diferenciada, foram presos logo após o decreto constritivo e vêm colaborando com as investigações, tendo sido beneficiados pela delação premiada;
5. O pedido de transferência dos pacientes para a capital foi devidamente formulado pela autoridade policial, com subsídio na ausência de estrutura física para albergar os detentos provisórios por tempo além do necessário. Dessarte, com o intuito de preservar a integridade dos detentos, a juíza a quo deferiu a solicitação, não havendo que se falar em ilegalidade nesta medida.
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HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA/PASSIVA. PECULATO. DECRETO CONSTRITIVO FUNDAMENTADO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS CORRÉUS. TRANSFERÊNCIA JUSTIFICADA DOS PACIENTES PARA OUTRA COMARCA. ORDEM DENEGADA.
1. Os pacientes são acusados de integrar organização criminosa responsável por praticar crimes contra a administração pública do município de Careiro Castanho, tais como corrupção passiva, corrupção ativa e peculado;
2. Durante o inquérito...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Peculato (art. 312, caput e § 1º)
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DA CAUSA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DA CAUSA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO PRIVILEGIADO QUALIFICADO – TENTATIVA – MONITORAMENTO DO AGENTE DURANTE A PRÁTICA DELITIVA – CRIME IMPOSSÍVEL – NÃO CONFIGURAÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – ACENTUADA REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA – CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DE CRIMES DA ESPÉCIE – QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES – COMPROVAÇÃO – CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DA PENA – FURTO PRIVILEGIADO E TENTATIVA – PATAMAR DE REDUÇÃO ADEQUADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, por meio do enunciado de Súmula nº 567, consagrou o entendimento no sentido de que "sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto".
2. As balizas norteadoras do princípio da insignificância foram fixadas e reiteradas pela Suprema Corte e dizem respeito à (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) ausência de periculosidade social da ação; (iii) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e (iv) à inexpressividade da lesão jurídica provocada.
3. In casu, conquanto seja discutível a expressividade da lesão jurídica provocada, entendo que aplicação do princípio da insignificância encontra óbice na reprovabilidade do comportamento da apelante, cujos registros criminais denotam contumácia na prática de delitos contra o patrimônio.
4. Conquanto não tenha a comparsa da apelante sido identificada, resta cabalmente comprovada a qualificadora referente ao concurso de pessoas imputada pela acusação, que logrou demonstrar que ambas as agentes, em unidade de desígnios, atuaram no intuito de subtrair itens de um supermercado.
5. O patamar de redução decorrente do reconhecimento do furto privilegiado (1/3) mostra-se plenamente compatível com as circunstâncias do caso em comento, uma vez que o valor da res furtiva – aproximadamente R$500,00 (quinhentos reais) – e os registros criminais da apelante pesam em seu desfavor e, assim, ensejam maior reprovação à conduta perpetrada.
6. O pleito de majoração do patamar de redução da pena pela tentativa também não comporta acolhimento, uma vez que o caso é de tentativa perfeita, tendo em vista o iter criminis percorrido pela apelante, que só não logrou a subtração do bem em virtude de circunstâncias alheias à sua vontade – notadamente pela intervenção dos funcionários do estabelecimento comercial, que frustraram a empreitada criminosa ao abordar a ré já na saída do supermercado, na posse de todos os itens subtraídos.
7. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO PRIVILEGIADO QUALIFICADO – TENTATIVA – MONITORAMENTO DO AGENTE DURANTE A PRÁTICA DELITIVA – CRIME IMPOSSÍVEL – NÃO CONFIGURAÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – ACENTUADA REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA – CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DE CRIMES DA ESPÉCIE – QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES – COMPROVAÇÃO – CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DA PENA – FURTO PRIVILEGIADO E TENTATIVA – PATAMAR DE REDUÇÃO ADEQUADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, por meio do enunciado de Súmula nº 567, consagrou o entendimento no sentido de que "sist...
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – CONFISSÃO DO RÉU – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DOSIMETRIA - CONFISSÃO DO RÉU – PATAMAR DE REDUÇÃO ADEQUADO – DEVIDA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO E DOS PRINCÍPIOS REGULADORES DA APLICAÇÃO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra a liberdade sexual, tendo em vista que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios.
2. In casu, autoria e materialidade restaram sobejamente comprovadas nos autos, sobretudo pela confissão inquisitorial do réu e pelos depoimentos da vítima, que descreveram as circunstâncias do delito de forma minuciosa, coerente e não contraditória, em estreita consonância com o relato testemunhal.
3. Quanto à atenuante da confissão, o legislador não estipulou quais seriam os critérios de diminuição, apenas mencionou que o magistrado tem o dever de atenuar a pena. Desta feita, a dosimetria levada a efeito pelo Juízo de primeiro grau não apenas atendeu aos requisitos legais, como respeitou o princípio da individualização da pena e as especificidades próprias da legislação pátria para a repressão delituosa.
4. A imposição do regime fechado para cumprimento da pena decorreu da previsão legal contida no artigo 33, §2º, alínea "a", do Código Penal Brasileiro, motivo pelo qual não se vislumbra, nas razões apresentadas pelo apelante, fundamentos suficientes para reformar a sentença de primeiro grau.
5. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – CONFISSÃO DO RÉU – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DOSIMETRIA - CONFISSÃO DO RÉU – PATAMAR DE REDUÇÃO ADEQUADO – DEVIDA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO E DOS PRINCÍPIOS REGULADORES DA APLICAÇÃO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra a liberdade sexual, tendo em vista que esses delitos geralmente ocorrem à distância de t...
PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DOSIMETRIA – ATENUANTE DA SENILIDADE – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATENUANTES – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A autoria do delito revela-se a partir dos coerentes e consistentes depoimentos colhidos na fase inquisitória e judicial, por parte das testemunhas e principalmente da vítima, onde não se verificam contradições relevantes a ponto de macular seu valor probatório.
2. A vítima, não obstante possuísse tenra idade à época dos fatos, confirmou em juízo a veracidade dos acontecimentos, descrevendo com detalhes e sem contradições substanciais as declarações prestadas perante a autoridade policial. Suas declarações, portanto, são coerentes e harmônicas com os demais elementos constantes dos autos.
3. Em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui valor probatório elevado, visto que tais delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios. In casu, a autoridade delitiva configura-se mediante o cotejo dos depoimentos da vítima menor e das testemunhas de acusação.
4. O Superior Tribunal de Justiça consolidou que "a consumação do delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) se dá com a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal". Precedentes.
5. Conclui-se que o conjunto probatório trazido aos autos é idôneo, logo, apto a sustentar a formação da convicção da julgadora a quo, exposta na decisão recorrida, não havendo que se cogitar a fragilidade probatória a ensejar a absolvição do apelante.
6. Não obstante se reconheça a circunstância atenuante da senilidade em favor do apelado, não se mostra possível a sua aplicação concreta na hipótese dos autos, na medida em que a circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena quando fixada no mínimo legal, conforme preconiza a súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
7. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DOSIMETRIA – ATENUANTE DA SENILIDADE – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATENUANTES – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A autoria do delito revela-se a partir dos coerentes e consistentes depoimentos colhidos na fase inquisitória e judicial, por parte das testemunhas e principalmente da vítima, onde não se verificam contradições relevantes a p...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. CRIME CONTINUADO, ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. ERRO DE TIPO, ART. 20 DO CP. INCABÍVEL.
1. No que tange à condenação, entende-se que a sentença impugnada encontra amparo legítimo no conteúdo probatório que informa os autos, sendo suficientes, para a configuração da materialidade e autoria delitivas, os elementos de convicção colhidos durante as fases inquisitória e judicial.
2. Os requisitos necessários para a caracterização do crime continuado são: (i) pluralidades de condutas, (ii) pluralidade de crimes de mesma espécie, (iii) condições semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. In casu, verifica-se a presença de todos os pressupostos acima elencados, porquanto houve a prática de dois crimes de furto, o que caracteriza a pluralidade de crimes da mesma espécie, os quais foram perpetrados no mesmo dia e com a idêntica forma de execução, já que entraram no supermercado e furtaram os produtos, saindo do estabelecimento com a espera de um carro para a fuga.
3. No caso em análise, o Membro Ministerial demonstrou de forma inconteste que o agente concorreu para a prática do crime com consciência e vontade, pois, consoante os termos de depoimentos colhidos em audiência de instrução e julgamento, verificou-se que ele estava dentro do supermercado furtando em comunhão de desígnios com os demais condenados. Outrossim, a versão do agente está isolada não tendo qualquer outra prova que a corroborasse. Portanto, incabível o emprego do instituto do erro de tipo capitulado no art. 71 do Código Penal.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. CRIME CONTINUADO, ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. ERRO DE TIPO, ART. 20 DO CP. INCABÍVEL.
1. No que tange à condenação, entende-se que a sentença impugnada encontra amparo legítimo no conteúdo probatório que informa os autos, sendo suficientes, para a configuração da materialidade e autoria delitivas, os elementos de convicção colhidos durante as fases inquisitória e judicial.
2. Os requisitos necessários para a caracterização do crime continuado são: (i) plural...
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. OBSERVÂNCIA DO SISTEMA TRIFÁSICO NA APLICAÇÃO DA PENA.
1. No que tange à condenação, entende-se que a sentença impugnada encontra amparo legítimo no conteúdo probatório que informa os autos, sendo suficientes, para a configuração da materialidade e autoria delitivas, os elementos de convicção colhidos durante as fases inquisitória e judicial.
2. Observa-se que, além da condenação encontrar-se em perfeita harmonia com o conjunto fático-probatório que instrui os autos, o Magistrado a quo, ao aplicar a pena, observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do CP, fundamentando todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. OBSERVÂNCIA DO SISTEMA TRIFÁSICO NA APLICAÇÃO DA PENA.
1. No que tange à condenação, entende-se que a sentença impugnada encontra amparo legítimo no conteúdo probatório que informa os autos, sendo suficientes, para a configuração da materialidade e autoria delitivas, os elementos de convicção colhidos durante as fases inquisitória e judicial.
2. Observa-se que, além da condenação encontrar-se em perfeita harmonia com o conjunto fático-p...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NECESSIDADE DE APROFUNDADA INCURSÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A anulação do processo por deficiência ou insuficiência da defesa técnica demandaria uma incursão mais detalhada no conjunto probatório, o que é vedado no rito abreviado do Habeas Corpus;
2. O habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado, quando cabível revisão criminal, situação que implica o não conhecimento da impetração.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NECESSIDADE DE APROFUNDADA INCURSÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A anulação do processo por deficiência ou insuficiência da defesa técnica demandaria uma incursão mais detalhada no conjunto probatório, o que é vedado no rito abreviado do Habeas Corpus;
2. O habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto con...