PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, §2°, III, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTUM DE AUMENTO DE PENA PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR, COM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
1. "Em relação ao argumento de desproporcionalidade, como é cediço, a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não atribui pesos absolutos para cada uma delas a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito." (HC 370.754/SC, Rel. Min. Reynaldo S. Da Fonseca, 5ª T., julgado 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
2. As frações indicadas pela doutrina servem como parâmetro e orientação ao julgador, sem afastar, contudo, a discricionariedade deste de escolher o quantum que entender mais adequado, conforme as particularidades de cada caso concreto e desde que devidamente motivado.
3. A confissão é uma atenuante que pode ser analisada a partir da forma como se deu nos autos, ou seja, se foi ou não relevante para o deslinde do crime. In casu, tratando-se de Tribunal do Júri, não há como se ter certeza se a confissão do réu foi ou não o ponto crucial para a tomada de decisão dos Jurados. Sendo assim, ainda que a confissão tenha sido "pouco relevante" na visão do Magistrado sentenciante, ela deve ser levada em consideração, especialmente por não haver testemunha ocular do fato.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, §2°, III, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTUM DE AUMENTO DE PENA PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR, COM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
1. "Em relação ao argumento de desproporcionalidade, como é cediço, a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não atribui pesos absolutos para cada uma delas a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito." (HC 370.754/SC, Rel. Min. Reynaldo S. Da Fonseca, 5ª T., julgado 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
2. As frações indicadas pela do...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA PARA REPARAÇÃO DE DANOS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo. Havendo provas que autorizem a decisão do Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
2. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, sem a existência de prévio pedido por parte do ofendido, bem como sem a notificação do sujeito passivo da demanda para contrastá-lo, importa em cerceamento de defesa, por desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA PARA REPARAÇÃO DE DANOS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo. Havendo provas que autorizem a decisão do Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
2. A fi...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE – SUPERADA - MÉRITO - DECISÃO QUE DECRETA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - IMPUTAÇÃO DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA – REPRESENTAÇÃO APRESENTADA EM TEMPO HÁBIL- RECURSO PROVIDO.
- Nos termos do art. 4º, §§3º e 4º, da Lei 11.419/06, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, devendo os prazos processuais iniciarem no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Recurso tempestivo.
- Prescreve o art. 103 do Código Penal que o direito de queixa deve ser exercido dentro do prazo de 6 (seis) meses contados da data em que se tem conhecimento das ofensas e de quem seja a autoria. Tratando-se de prazo decadencial, não está sujeito a interrupção, suspensão ou prorrogação.
- No caso em exame, a vítima ofendida tomou conhecimento dos fatos e do autor das infrações na publicação do dia 20.12.2011, veiculada em periódico de grande circulação, e a representação criminal foi protocolada no dia 19.6.2012, razão pela qual não se vislumbra que tenha ultrapassado o lapso decadencial de 6 (seis) meses entre a ciência da autoria do delito e a manifestação da sua vontade de promover a responsabilização criminal do agente.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE – SUPERADA - MÉRITO - DECISÃO QUE DECRETA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - IMPUTAÇÃO DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA – REPRESENTAÇÃO APRESENTADA EM TEMPO HÁBIL- RECURSO PROVIDO.
- Nos termos do art. 4º, §§3º e 4º, da Lei 11.419/06, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, devendo os prazos processuais iniciarem no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Recurso tempestivo.
- Prescreve o art...
Data do Julgamento:18/12/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Calúnia
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO E MENORIDADE - REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO PROVIDO.
1. Em suma, a referida Sentença, ora recorrida, utilizou na dosimetria como pena base o mínimo legal, incidindo sobre esta a circunstância atenuante do caso, sob a justificativa de ausência de vedação legal para tal conduta.
2. Ao caso vertente, identifico que houve violação ao entendimento sumular nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, vez que não há como reduzir a pena ao mínimo legal para, após, na fase seguinte da dosimetria, aplicar-se a atenuante, isso implicaria na redução da reprimenda abaixo do patamar mínimo.
3. Ante o exposto, em consonância ao parecer do Ministério Público, conheço e dou provimento ao presente recurso, reformando parcialmente a sentença, para desconsiderar a atenuante aplicada sobre a pena mínima legal.
4. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância ao parecer do Graduado Órgão Ministerial, conhecer e dar provimento a este recurso de apelação, nos termos do voto que acompanha esta decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, AM.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO E MENORIDADE - REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO PROVIDO.
1. Em suma, a referida Sentença, ora recorrida, utilizou na dosimetria como pena base o mínimo legal, incidindo sobre esta a circunstância atenuante do caso, sob a justificativa de ausência de vedação legal para tal conduta.
2. Ao caso vertente, identifico que houve violação ao entendimento sumular nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, vez que não há como red...
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO – ATENUANTE DA CONFISSÃO – INOCORRÊNCIA – PENA BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Em suma, a Sentença ora recorrida, utilizou na dosimetria como pena base o mínimo legal, deixando de aplicar a circunstância atenuante da confissão.
2. Ao caso vertente, verifica-se que, o apelante não confessou em Juízo, o que foi perfeitamente analisado e registrado pela Magistrada a quo no édito condenatório. Porém, ainda que houvesse tal confissão, não haveria como reduzir a pena ao mínimo legal para, após, na fase seguinte da dosimetria, aplicar-se a atenuante, isso implicaria na redução da reprimenda abaixo do patamar mínimo, in casu, violaria o entendimento sumular nº 231, do Superior Tribunal de Justiça.
3. Ante o exposto, em consonância ao parecer do Ministério Público, conheço e nego provimento ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos.
4. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância ao parecer do Graduado Órgão Ministerial, conhecer e negar provimento a este recurso de apelação, nos termos do voto que acompanha esta decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, AM.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO – ATENUANTE DA CONFISSÃO – INOCORRÊNCIA – PENA BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Em suma, a Sentença ora recorrida, utilizou na dosimetria como pena base o mínimo legal, deixando de aplicar a circunstância atenuante da confissão.
2. Ao caso vertente, verifica-se que, o apelante não confessou em Juízo, o que foi perfeitamente analisado e registrado pela Magistrada a quo no édito condenatório. Porém, ainda que houvesse tal c...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. REINCIDÊNCIA. FOLHAS DE ANTECEDENTES. COMPROVAÇÃO. CERTIDÃO CARTORÁRIA. PRESCINDIBILIDADE. CONSULTA AO PROCESSO VIRTUAL. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há o que se falar em absolvição quando há nos autos comprovação suficiente da materialidade e autoria do delito.
2. Em que pese, de fato, não haja nos autos a certidão cartorária do trânsito em julgado do processo anterior que ensejou a agravante ao recorrente, é sabido ser entendimento majoritário das Cortes Superiores que esta resta prescindível quando há nos autos outros elementos capazes de demonstrar o trânsito em julgado por crime anterior.
3. In caso, visualiza-se através das folhas de antecedentes criminais que o apelante está em fase de execução do processo criminal anterior, o que consequentemente entende-se por processo já transitado em julgado. Ademais, em relevância do princípio da verdade real, claramente possível que o juiz consulte, através do sistema virtual do judiciário, acerca da existência ou não da reincidência, sem que com isso haja afronta ao princípio da impessoalidade, o que ocorreu nos autos.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. REINCIDÊNCIA. FOLHAS DE ANTECEDENTES. COMPROVAÇÃO. CERTIDÃO CARTORÁRIA. PRESCINDIBILIDADE. CONSULTA AO PROCESSO VIRTUAL. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há o que se falar em absolvição quando há nos autos comprovação suficiente da materialidade e autoria do delito.
2. Em que pese, de fato, não haja nos autos a certidão cartorária do trânsito em julgado do processo anterior que ensejou a agravante ao recorrente, é sabido ser entendimento majoritário das Cortes Superiores...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. ELEVADA NOCIVIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. CAUSA DE AUMENTO. ARTIGO 40, INCISO VI DA LEI 11.343/2006. MENORIDADE. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO. DOCUMENTOS IDÔNEOS. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE
I - A natureza nociva da substância entorpecente apreendida - cocaína - constitui fundamentação idônea a ensejar a exasperação da pena-base, quando da aplicação da dosimetria, pela desfavorabilidade das consequências do delito. Precedentes.
II - O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena em razão da incidência das agravantes e atenuantes genéricas. Diante disso, a doutrina e a jurisprudência pátrias anunciam que cabe ao magistrado sentenciante, nos termos do princípio do livre convencimento motivado, aplicar a fração adequada ao caso concreto, em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (STJ, HC 363123 / SP, Sexta Turma: Relator: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. DJe 21/09/2016)
III - "[...] É assente na jurisprudência deste Superior Tribunal o entendimento de que a certidão de nascimento não é o único documento idôneo para comprovar a idade do adolescente corrompido, que também pode ser atestada por outros documentos oficiais, dotados de fé pública, emitidos por órgãos estatais de identificação civil e cuja veracidade somente pode ser afastada mediante prova em contrário" (AgRg no REsp n. 1.485.543/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 20/2/2015).
IV. Apelação Criminal conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. ELEVADA NOCIVIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. CAUSA DE AUMENTO. ARTIGO 40, INCISO VI DA LEI 11.343/2006. MENORIDADE. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO. DOCUMENTOS IDÔNEOS. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE
I - A natureza nociva da substância entorpecente apreendida - cocaína - constitui fundamentação idônea a ensejar a exasperação da...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADA - COMPROVAÇÃO MEDIANTE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAS E CONSULTA AO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO DO JUDICIÁRIO DO AMAZONAS - AGRAVANTE CONFIGURADA - REDUÇÃO DA TENTATIVA NO PATAMAR DE 2/3 - IMPOSSÍVEL - REGIME MENOS GRAVOSO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL - MANUTENÇÃO DA PENA - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADA - COMPROVAÇÃO MEDIANTE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAS E CONSULTA AO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO DO JUDICIÁRIO DO AMAZONAS - AGRAVANTE CONFIGURADA - REDUÇÃO DA TENTATIVA NO PATAMAR DE 2/3 - IMPOSSÍVEL - REGIME MENOS GRAVOSO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL - MANUT...
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INQUÉRITO POLICIAL EM ANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO PARÂMETRO – SÚMULA 444 STJ – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS - CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. In casu, o inquérito policial em que o apelante figura como acusado não possui condenação transitada em julgado e, portanto, de acordo com a doutrina e jurisprudência majoritárias, não caracterizariam maus antecedentes, nos termos da Súmula nº 444 do STJ.
2. Impende salientar que o réu é tecnicamente primário, que as circunstâncias pessoais foram avaliadas de forma favorável ao acusado e que o crime em apreço não foi praticado mediante a utilização de violência, razão pela qual, preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, não há óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
3. Considerando o quantum de pena aplicado, e o disposto na norma do art. 44, § 2.º do Código Penal, entendo que o caráter pedagógico e a finalidade social da pena alternativa, no presente caso, melhor se amoldam à aplicação de duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestações de serviços à comunidade, em prol de entidades a serem especificadas pelo juízo da execução, pelo mesmo período da pena imposta, por serem mais adequadas à reprimenda da conduta delituosa.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INQUÉRITO POLICIAL EM ANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO PARÂMETRO – SÚMULA 444 STJ – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS - CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. In casu, o inquérito policial em que o apelante figura como acusado não possui condenação transitada em julgado e, portanto, de acordo com a doutrina e jurisprudência majoritárias, não caracterizariam maus antecedentes, nos termos da Súmula nº 444 do STJ.
2. Impende salientar...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS - DOSIMETRIA DA PENA – AUMENTO JUSTIFICADO – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – PREPONDERÂNCIA – ART. 42 DA LEI 11.343/06 - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações dos policiais militares, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
3. A quantidade da droga apreendida e a forma como foi encontrada na posse do apelante, aliado ao depoimento das testemunhas de acusação, não permitem concluir que o referido material tivesse outro destino senão a mercancia ilícita.
4. O julgador dispõe de discricionariedade para dosar a pena dentro das balizas delineadas pelo legislador no preceito secundário do tipo penal (discricionariedade juridicamente vinculada), conforme critério que entenda justo e necessário para a reprovação e prevenção do crime, não estando adstrito a critérios puramente aritméticos. Basta, para tanto, que fundamente seu convencimento nas provas constantes dos autos, à luz do princípio da livre convicção motivada, podendo valer-se, inclusive, de critérios subjetivos. Precedentes.
5. In casu, o aumento da pena-base pelo crime de tráfico de drogas, deu-se em virtude da expressiva quantidade da substância entorpecente apreendida em poder do apelante e a sua natureza, fatores estes que, na esteira do que preconiza o art. 42 da Lei 11.343/06 e da jurisprudência pátria, prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, autorizando a exasperação da punição. Precedentes.
6. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas pressupõe, cumulativamente, além da primariedade e de bons antecedentes, que o agente não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
7. In casu, é inevitável constatar o intenso envolvimento do apelante na prática da traficância ilícita, seja pela quantidade de substância seja pelos materiais destinados à sua produção apreendidos.
8. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS - DOSIMETRIA DA PENA – AUMENTO JUSTIFICADO – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – PREPONDERÂNCIA – ART. 42 DA LEI 11.343/06 - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentad...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE SEMI-IMPUTABILIDADE – DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO ACUSADO – PROVA PERICIAL – INEXISTÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA OU APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA – IMPOSSIBILIDADE – APELO DESPROVIDO.
1. A semi-imputabilidade, prevista no parágrafo único do art. 26 do CP, se releva pela redução ou diminuição da capacidade do agente de entender o caráter ilícito da ação ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em decorrência de certos tipos de doenças ou enfermidades mentais, e implica a redução da pena em um a dois terços ou, sendo o caso, a substituição da pena privativa de liberdade por internação ou tratamento ambulatorial, na forma do art. 98 do CP.
2. O Código Penal brasileiro, em matéria de inimputabilidade e semi-imputabilidade, adotou o critério biopsicológico, que leva em conta tanto a saúde mental do agente, como a sua capacidade de apreciar a ilicitude do fato e de comportar-se de acordo com esse entendimento, e, com efeito, demanda a produção de prova técnica nesse sentido. Precedentes.
3. In casu, não foi produzido nenhum laudo pericial conclusivo acerca da semi-imputabilidade do apelante, que fundamenta o pedido tão somente nos depoimentos de testemunhas que afirmam a sua condição de dependente químico, o que, nos termos da orientação dutrinaria e jurispudencial acerca do tema, não serve como meio de prova para ilidir a culpabilidade do réu.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE SEMI-IMPUTABILIDADE – DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO ACUSADO – PROVA PERICIAL – INEXISTÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA OU APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA – IMPOSSIBILIDADE – APELO DESPROVIDO.
1. A semi-imputabilidade, prevista no parágrafo único do art. 26 do CP, se releva pela redução ou diminuição da capacidade do agente de entender o caráter ilícito da ação ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em decorrência de certos tipos de doenças ou enfermidades mentais, e implica a redução da pena em um a dois terços ou, sendo o ca...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA – DEPOIMENTOS POLICIAIS - ELEVADO VALOR PROBATÓRIO - CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO DO CRIME IMPUTADO – POSSIBILIDADE – NÃO DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO – IN DUBIO PRO REO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que as declarações dos policiais condutores da prisão constituem meio idôneo de prova a embasar a condenação quando corroborada em juízo, e desde que coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do caso concreto.
2. In casu, os depoimentos prestados pelos agentes de polícia que efetuaram a prisão comprovam a dinâmica dos fatos imputados aos apelados apenas no que concerne ao tráfico ilícito e não relativamente à suposta associação para o tráfico.
3. Para a configuração do crime de associação para o tráfico, a lei exige um vínculo específico com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas, com estabilidade e permanência deste elo entre os acusados, demonstrando comunhão de interesses, proveito comum e ajuste de condutas.
4. In casu, diante da ausência de provas robustas, agiu com acerto o juízo de piso no que toca à absolvição dos acusados quanto ao crime do art. 35 da Lei nº 11.343/06. Aplica-se, portanto, o princípio in dubio pro reo.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA – DEPOIMENTOS POLICIAIS - ELEVADO VALOR PROBATÓRIO - CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO DO CRIME IMPUTADO – POSSIBILIDADE – NÃO DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO – IN DUBIO PRO REO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que as declarações dos policiais condutores da prisão constituem meio idôneo de prova a embasar a condenação quan...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA BASEADA NA INQUIRIÇÃO DOS POLICIAIS E RATIFICADA POR OUTRA TESTEMUNHA. PROVAS SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA. PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Em diversas oportunidades esta Câmara reconheceu a possibilidade de embasar a condenação somente nos testemunhos de policiais, entendendo que suas declarações merecem a mesma credibilidade de qualquer outra testemunha.
2. No caso específico dos presentes autos, além dos depoimentos dos bófias, há, também, outros depoimentos que reforçam a tese por eles exposta. O acervo probatório é suficiente à manutenção da condenação, não merecendo florescer a tese de insuficiência probatória arguida pela defesa.
3. A reprimenda penal foi aplicada de acordo com o critério trifásico estabelecido pelo legislador ordinário, estando em absoluta harmonia com o que preconiza o artigo 68 do Código Penal, sem qualquer desproporcionalidade ou excesso.
4. Apelação criminal conhecida e improvida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA BASEADA NA INQUIRIÇÃO DOS POLICIAIS E RATIFICADA POR OUTRA TESTEMUNHA. PROVAS SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA. PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Em diversas oportunidades esta Câmara reconheceu a possibilidade de embasar a condenação somente nos testemunhos de policiais, entendendo que suas declarações merecem a mesma credibilidade de qualquer outra testemunha.
2. No caso específico dos presentes autos, além dos depoimentos dos bófias, há, também, outros depoiment...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÕES SUSCITADAS. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O aresto ora embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões que lhe foram submetidas no recurso de apelação criminal necessárias à solução da controvérsia, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante.
2. Após detida análise das razões contidas nos Embargos de Declaração, as alegadas omissões, nos termos do artigo 620, do Código de Processo Penal, não merecem acolhimento, posto que, em verdade, apenas refletem o inconformismo do recorrente com as conclusões postas no julgado.
3. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÕES SUSCITADAS. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O aresto ora embargado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões que lhe foram submetidas no recurso de apelação criminal necessárias à solução da controvérsia, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante.
2. Após detida análise das razões contidas nos Embargos de Declaração, as alegadas omissões, nos termos do artigo 620, do Código de Processo Penal, não merecem acolhimento, posto que, em verdade, apenas ref...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Parcelamento de crédito tributário
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTENTE. TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A principal tese da defesa resume-se no pedido de realização de um novo julgamento, sob a fundamentação de que a decisão fora manifestamente contrária às provas dos autos, alegando que o apelante agiu em legítima defesa.
2. Por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, nos termos do art. 593, III, "d", do CP, deve-se entender aquela em que os jurados, equivocadamente, adotam tese que está em total incompatibilidade com o conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal. O fato de o Conselho de Sentença ter optado por uma das correntes de interpretação possíveis da prova não enseja a anulação de sua decisão.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTENTE. TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A principal tese da defesa resume-se no pedido de realização de um novo julgamento, sob a fundamentação de que a decisão fora manifestamente contrária às provas dos autos, alegando que o apelante agiu em legítima defesa.
2. Por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, nos termos do art. 593, III, "d", do CP, deve-se entender aquela em que os jurados, equivocadamente...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETIVOU A PRISÃO. VALIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ELEVADA NOCIVIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. CAUSA DE AUMENTO. ARTIGO 40, INCISO VI DA LEI 11.343/2006. MENORIDADE COMPROVADA. DOCUMENTOS IDÔNEOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENVOLVIMENTO DO MENOR NO MERCADO ILÍCITO. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Conforme entendimento desta Corte, são válidos e revestidos de eficácia probatória o testemunho prestado por policiais envolvidos com a ação investigativa, mormente quando em harmonia com as demais provas e confirmados em juízo, sob a garantia do contraditório (ut, AgRg no AREsp 366.258/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 27/03/2014).
II - Descabe a desclassificação do delito para aquele previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, uma vez que não há elementos suficientes nos autos que se coadune com essa versão. Isto porque a condição de usuário de entorpecentes deve ser comprovada pelo réu, o que não ocorreu no caso em tela.
III - A natureza nociva da substância entorpecente apreendida - cocaína - constitui fundamentação idônea a ensejar a exasperação da pena-base, quando da aplicação da dosimetria, pela desfavorabilidade das consequências do delito. Precedentes.
IV - O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena em razão da incidência das agravantes e atenuantes genéricas. Diante disso, a doutrina e a jurisprudência pátrias anunciam que cabe ao magistrado sentenciante, nos termos do princípio do livre convencimento motivado, aplicar a fração adequada ao caso concreto, em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (STJ, HC 363123 / SP, Sexta Turma: Relator: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. DJe 21/09/2016)
V - Não se colhendo provas suficientes de que o menor estava envolvidos na mercancia ilícita de drogas praticada pelo apelante, a incidência da causa de aumento descrita no art. 40 , VI , da Lei 11.343 /06 deve ser afastada, razão pela qual das teses da defesa tenho por bem acolher esta,
VI - Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida. Pena redimensionada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETIVOU A PRISÃO. VALIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ELEVADA NOCIVIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. CAUSA DE AUMENTO. ARTIGO 40, INCISO VI DA LEI 11.343/2006. MENORIDADE COMPROVADA. DOCUMENTOS IDÔNEOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENVOLVIMENTO DO MENOR NO MERCADO ILÍCITO. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO CO...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE CAUSAR INCÊNDIO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. DOSIMETRIA DA PENA. PRESENÇA DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
I – Os elementos probatórios produzidos ao longo da instrução criminal, especialmente as provas testemunhais e o laudo de apreensão acostado ao processo, evidenciam a prática do delito e, portanto, são suficientes para embasar o decreto condenatório, razão porque é improcedente o pedido de absolvição;
II – A fixação da pena-base no mínimo legal, conforme requer o Apelante, somente é possível quando todas as circunstâncias judicias revelarem-se favoráveis. Na hipótese, verificando-se a presença de 03 (três) circunstâncias judiciais negativas (culpabilidade, conduta social e motivos do delito), adequada e proporcional a exasperação da pena-base arbitrada pelo juízo a quo.
III – Considerando-se a pena definitiva arbitrada, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, além do fato do réu responder a outras ações criminais, justifica-se a imposição do regime fechado, nos moldes do art. 33, § 3º, do Código Penal;
IV – Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que trata-se de condenado à pena superior a 04 (quatro) anos e que não satisfaz os requisitos legais do art. 44, do Código Penal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE CAUSAR INCÊNDIO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. DOSIMETRIA DA PENA. PRESENÇA DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
I – Os elementos probatórios produzidos ao longo da instrução criminal, especialmente as provas testemunhais e o laudo de apreensão acostado ao processo, evidenciam a prática do de...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO CONSTATADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA JUSTIFICADA. DISCRICIONARIEDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Não há se falar em nulidade do feito pela ocorrência de violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, uma vez que, a despeito da falta de intimação pessoal para suprir a renúncia de sua causídica, a apelante foi assistida por advogado constituído durante seu interrogatório judicial;
II – Apesar de devidamente intimado, o advogado da apelante deixou de comparecer à segunda parte da audiência de instrução e julgamento, razão porque se fez necessária a nomeação de defensor público para assisti-la durante o referido ato;
III – Da análise dos autos, conclui-se que não há qualquer prejuízo comprovado à defesa da apelante durante toda a instrução criminal;
IV – Quanto ao pleito de absolvição, conclui-se que o mesmo não merece acolhida, uma vez que a materialidade e autoria do delito foram sobejamente comprovadas pelas provas produzidas nos autos;
V – Em se tratando de crime de tráfico de drogas, na fixação da pena devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga apreendida, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no art. 42, da Lei 11.343/06;
VI – No caso concreto, em que pese a fixação da pena-base no patamar mínimo legal, inexiste qualquer irregularidade a ser corrigida, uma vez que o magistrado sentenciante aplicou a redutora prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 de forma justificada, em sua fração mínima, qual seja, 1/06 (um sexto);
VII - Ante a manutenção integral da condenação atribuída à apelante, resta prejudicado o pleito de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
VIII – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO CONSTATADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA JUSTIFICADA. DISCRICIONARIEDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Não há se falar em nulidade do feito pela ocorrência de violação aos pri...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – DOSIMETRIA – ART. 42 DA LEI DE DROGAS – QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – PREPONDERÂNCIA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COMPENSAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – APELANTE REINCIDENTE – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PENA SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO – APELO DESPROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Nos termos do artigo 42 da Lei 11.343/06, na fixação da pena-base, a natureza e a quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas preponderam sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e, in casu, justificam a exasperação da pena, nos termos da sentença de primeira instância.
3. Nos termos do entendimento perfilhado pela Suprema Corte, no concurso a que se refere o art. 67 do CP, a reincidência é circunstância agravante que prepondera sobre as atenuantes, com exceção daquelas que resultam dos motivos determinantes do crime ou da personalidade do agente, o que não é o caso da confissão espontânea.
4. A aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º da Lei de Tóxicos demanda o preenchimento dos requisitos elencados no dispositivo legal, o que não ocorre na hipótese, tendo em vista a reincidência do apelante.
5. Mantidas as penas na forma em que fixadas na sentença, restam inviáveis, por expressa determinação legal, os pedidos de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, inciso I, do Código Penal) e de alteração do regime de cumprimento da pena (art. 33, § 2.º, alínea "a", do Código Penal), tendo em vista o quantum de pena aplicado exceder oito anos de reclusão.
6. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – DOSIMETRIA – ART. 42 DA LEI DE DROGAS – QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – PREPONDERÂNCIA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COMPENSAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – APELANTE REINCIDENTE – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PENA SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO – APELO DESPROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – CONCURSO FORMAL – CONFIGURAÇÃO – BENS PATRIMONIAIS SUBTRAÍDOS DE VÍTIMAS DISTINTAS – PRECEDENTES DO STF E STJ – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO APELANTE – DOSIMETRIA REALIZADA DE FORMA CORRETA E RAZOÁVEL – MANUTENÇÃO DA PENA APLICADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Ao contrário do que argumenta o apelante, o roubo circunstanciado praticado pelo agente com violação do patrimônio de vítimas distintas, ocorrida no mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não apenas crime único. Precedentes do STF e STJ.
3. Os fundamentos utilizados pelo juízo singular, por ocasião da dosimetria da pena, não merecem qualquer reparo, na medida em que ao aplicar a punição, observou os princípios constitucionais da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal.
4. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – CONCURSO FORMAL – CONFIGURAÇÃO – BENS PATRIMONIAIS SUBTRAÍDOS DE VÍTIMAS DISTINTAS – PRECEDENTES DO STF E STJ – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO APELANTE – DOSIMETRIA REALIZADA DE FORMA CORRETA E RAZOÁVEL – MANUTENÇÃO DA PENA APLICADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autori...