PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – POSSE DO BEM SUBTRAÍDO – CONSUMAÇÃO – ALEGAÇÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – INAPLICABILIDADE – PENA FIXADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO APELANTE – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS SEVERO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. O delito de furto consuma-se com a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia móvel subtraída clandestinamente, sendo desnecessário, inclusive, que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes.
3. Inexistem dúvidas de que houve a consumação do crime de furto qualificado, na forma do artigo 155, §4º, incisos I e II, do CPB, motivo pelo qual, ainda que o apelante aduza que desistiu voluntariamente da prática do crime, a consumação do delito impede o acolhimento da tese, motivo pelo qual o apelante deve responder pelos atos praticados
4. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante nas sanções do tipo previsto no artigo 155, §4º, incisos I e II, do CPB.
5. A fixação do regime inicial mais severo para cumprimento da pena decorreu da análise das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, de modo que constatando que estas características são desfavoráveis ao condenado é perfeitamente possível a fixação do regime fechado.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – POSSE DO BEM SUBTRAÍDO – CONSUMAÇÃO – ALEGAÇÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – INAPLICABILIDADE – PENA FIXADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO APELANTE – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS SEVERO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, o...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RÉU REINCIDENTE. RECONHECIMENTO DE FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Para a comprovação de reincidência não é necessária a existência de certidão cartorária, podendo a condenação com trânsito em julgado ser demonstrada mediante informação extraída do Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, bem como pela folha de antecedentes criminais juntada aos autos.
2. Ademais, além de a reincidência, por si só, afastar o reconhecimento do art. 155, §2°, do CP, a ausência de laudo pericial não implica a imediata presunção de que o bens furtados possuem valor ínfimo. No presente caso, tendo sido subtraídas duas máquinas de costura da marca Singer, não há como se presumir que possuem valor insignificante pela simples ausência do laudo.
3. O autor do delito foi preso em flagrante, ainda em posse da res furtiva, tendo sido condenado pela forma tentada do crime de furto. Sendo assim, outra alternativa não tinha ele senão a confissão, já que fora pego com os bens em suas mãos. Inviável, portanto, nesse caso concreto, analisar a sua personalidade a partir da confissão, tampouco compensá-la com a agravante da reincidência.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RÉU REINCIDENTE. RECONHECIMENTO DE FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Para a comprovação de reincidência não é necessária a existência de certidão cartorária, podendo a condenação com trânsito em julgado ser demonstrada mediante informação extraída do Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, bem como pela folha de antecedentes criminais juntada aos autos.
2. Ademais, além de a reincidência, por si só, afastar o reconhecimento do art. 155, §2°, do CP, a ausência de laudo pericial não implica a imediata presunção de que o bens furtados possuem v...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". (REsp 1499050/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 09/11/2015)
2. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
3. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". (REsp 1499050/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FRAUDE À LICITAÇÃO. NULIDADES NÃO EVIDENCIADAS. ERRO GROSSEIRO NÃO CARACTERIZADO. PRESENÇA DO DOLO E DE PROVAS SEGURAS À CONDENAÇÃO. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ARTIGO 68, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA.
1. Consoante prescrito pelo artigo 167 do Código de Processo Penal, a materialidade dos crimes que deixam vestígios exigem a sua comprovação por meio do exame de corpo de delito. Todavia, a literalidade de tal dispositivo encontra flexibilização por parte da doutrina e da jurisprudência.
2. Não agiu incorretamente o juízo de piso ao não se manifestar sobre a emenda dos embargos opostos. É que sobre eles houve a preclusão consumativa, que impediu o seu aditamento.
3. A falsificação perpetrada pelo recorrente teve o condão de iludir o homem médio, com inexorável potencialidade ofensiva, tanto que não foi detectada quando da apresentação do documento à Comissão de Licitação. Na verdade, o fato apenas foi descoberto porque um dos concorrentes do procedimento licitatório delatou a farsa, e isto após o apelante ter-se sagrado vencedor no processo licitatório.
4. Todas as teses aqui expostas dão conta de um acervo probatório seguro e apto à manutenção da condenação. O recorrente foi denunciado e processado segundo o due processs of law, respeitados o contraditório e a ampla defesa. Sua insurgência quanto à falta de provas não encontra qualquer harmonia com os autos.
5. A caminho do fim, no que pertine a dosimetria da pena imposta , há que se aplicar o princípio do livre convencimento motivado do magistrado, bem como a observância aos preceitos legais esculpidos nos artigos 59 e seguintes do Código Penal, o que sobremaneira se evidencia da análise dos autos.
6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FRAUDE À LICITAÇÃO. NULIDADES NÃO EVIDENCIADAS. ERRO GROSSEIRO NÃO CARACTERIZADO. PRESENÇA DO DOLO E DE PROVAS SEGURAS À CONDENAÇÃO. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ARTIGO 68, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA.
1. Consoante prescrito pelo artigo 167 do Código de Processo Penal, a materialidade dos crimes que deixam vestígios exigem a sua comprovação por meio do exame de corpo de delito. Todavia, a literalidade de tal dispositivo encontra flexibilização por parte da doutrina e da jurisprudência.
2. Não agiu...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRESCINDÍVEL A APREENSÃO E A PERÍCIA. DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE AGENTES. COAUTORIA FUNCIONAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DESCARACTERIZADA.
1. Restando incontroverso nos autos que, embora não tenha sido mansa e pacífica, houve a inversão da posse da res furtiva, com base na teoria da aprehensio ou amotio deve ser mantida a decisão que reconheceu a consumação do delito de roubo na espécie, na linha da pacífica e iterativa jurisprudência dos tribunais.
2. Na dosimetria da pena, verificou-se que na primeira fase a pena fora aplicada em seu grau mínimo, tornando inaplicável qualquer atenuante em obediência à Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça.
3. "A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que são prescindíveis a apreensão e a perícia da arma de fogo para a caracterização de causa de aumento de pena quando outros elementos comprovem tal utilização." (HC 171.801/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 11/09/2015)
4. A divisão de tarefas entre agentes, importantes para o êxito da empreitada criminosa, não configura participação de menor importância, mas sim coautoria funcional.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRESCINDÍVEL A APREENSÃO E A PERÍCIA. DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE AGENTES. COAUTORIA FUNCIONAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DESCARACTERIZADA.
1. Restando incontroverso nos autos que, embora não tenha sido mansa e pacífica, houve a inversão da posse da res furtiva, com base na teoria da aprehensio ou amotio deve se...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NA CONDUTA DELITUOSA. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA INSCULPIDA NO ART. 40, IV, LEI 11.343/06.
1. Conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
3. Na derradeira fase, o d. Juiz a quo deixou de reconhecer a causa de diminuição do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, Lei 11.343/06), tendo em vista que o Apelante não apresenta os requisitos autorizadores para sua incidência, chegando a tal conclusão em face dos inúmeros processos pelo qual responde, além de uma condenação por tráfico ilícito de entorpecentes no processo de n. 0248391-26.2014.8.04.0001, o qual tramitou na 2ª V.E.C.U.T.E.
4. Quanto à causa especial de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, correta a sua aplicação na dosagem da pena, vez que restou comprovado o envolvimento de adolescente na prática da infração penal.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NA CONDUTA DELITUOSA. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA INSCULPIDA NO ART. 40, IV, LEI 11.343/06.
1. Conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. TENTATIVA. REDUÇÃO NO PATAMAR DE 1/3. CRITÉRIO DA PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. RISCO REAL DE MORTE.
1. O critério utilizado para se definir o grau de diminuição da pena por força da minorante da tentativa se baseia na proximidade da efetiva lesão ao bem jurídico. Precedentes do STF.
2. No caso em tela, consoante Laudo de Exame de Corpo de Delito, foi atestado que a vítima sofreu risco real de morte em virtude de lesão cavitária. Por este motivo, entende-se como razoável se imprimir a redução mínima de 1/3, eis que a conduta criminosa quase alcançou o resultado naturalístico pretendido.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. TENTATIVA. REDUÇÃO NO PATAMAR DE 1/3. CRITÉRIO DA PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. RISCO REAL DE MORTE.
1. O critério utilizado para se definir o grau de diminuição da pena por força da minorante da tentativa se baseia na proximidade da efetiva lesão ao bem jurídico. Precedentes do STF.
2. No caso em tela, consoante Laudo de Exame de Corpo de Delito, foi atestado que a vítima sofreu risco real de morte em virtude de lesão cavitári...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DECRETO CONDENATÓRIO FUNDAMENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. EXPRESSIVIDADE QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. INAPLICABILIDADE.
I - Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, descabe o pleito de absolvição por insuficiência de provas.
II – De igual modo, o conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal evidencia o ânimo associativo existente entre os réus, de modo a afastar o pedido de absolvição quanto ao crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35 , caput, da Lei n.º 11.343/06.
III – A expressiva quantidade de droga apreendida justifica a exasperação da pena-base para além do mínimo-legal, à luz do disposto no art. 42, da Lei 11.343/2006 e conforme bem explicitado pelo Magistrado a quo.
II – Embora se trate de réu tecnicamente primário, descabe a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, uma vez que restou evidenciado que o Apelante Evandro dedicava-se à atividade criminosa, praticando o delito de tráfico de entorpecentes com habitualidade, o que impede a aplicação da redutora.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DECRETO CONDENATÓRIO FUNDAMENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. EXPRESSIVIDADE QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. INAPLICABILIDADE.
I - Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, descabe o pleito de absolvição por insuficiência de provas.
II – De igual modo, o conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal evidencia o ânimo associativo existente entre os réus, de modo...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETIVOU A PRISÃO. VALIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. ELEVADA NOCIVIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. CAUSA DE AUMENTO. ARTIGO 40, INCISO VI DA LEI 11.343/2006. MENORIDADE. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO. DOCUMENTOS IDÔNEOS. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE
I - Conforme entendimento desta Corte, são válidos e revestidos de eficácia probatória o testemunho prestado por policiais envolvidos com a ação investigativa, mormente quando em harmonia com as demais provas e confirmados em juízo, sob a garantia do contraditório (ut, AgRg no AREsp 366.258/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 27/03/2014).
II - A natureza nociva da substância entorpecente apreendida - cocaína - constitui fundamentação idônea a ensejar a exasperação da pena-base, quando da aplicação da dosimetria, pela desfavorabilidade das consequências do delito. Precedentes.
III - 4. O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena em razão da incidência das agravantes e atenuantes genéricas. Diante disso, a doutrina e a jurisprudência pátrias anunciam que cabe ao magistrado sentenciante, nos termos do princípio do livre convencimento motivado, aplicar a fração adequada ao caso concreto, em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (STJ, HC 363123 / SP, Sexta Turma: Relator: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. DJe 21/09/2016)
IV - "[...] É assente na jurisprudência deste Superior Tribunal o entendimento de que a certidão de nascimento não é o único documento idôneo para comprovar a idade do adolescente corrompido, que também pode ser atestada por outros documentos oficiais, dotados de fé pública, emitidos por órgãos estatais de identificação civil e cuja veracidade somente pode ser afastada mediante prova em contrário" (AgRg no REsp n. 1.485.543/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 20/2/2015).
2. Apelação Criminal conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETIVOU A PRISÃO. VALIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. ELEVADA NOCIVIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. CAUSA DE AUMENTO. ARTIGO 40, INCISO VI DA LEI 11.343/2006. MENORIDADE. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO. DOCUMENTOS IDÔNEOS. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE
I - Conforme entendimento desta Corte, são válidos e revestidos de e...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – AÇÃO MÚLTIPLA - DESPICIENDO PROVA DA EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS – DENÚNCIA ANÔNIMA – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ponderando-se as circunstâncias fáticas do caso com os elementos do sobredito comando legal, constata-se que os apelantes não preenchem os requisitos necessários à pretendida desclassificação, tendo em vista (i) a natureza potencialmente lesiva do entorpecente (cocaína); (ii) a quantidade e forma de acondicionamento da substância (vinte e cinco trouxinhas), encontrado ao lado deles; (iii) a existência de outros processos a que ambos respondem pela mesma espécie de delito; e (iv) a própria confissão da apelante Deyveson, a despeito da malfadada tese de posse dessa grande quantidade de drogas para consumo próprio.
3. Dessume-se dos autos que os depoimentos dos policiais mostraram-se dignos de credibilidade, porquanto coerentes entre si e harmônicos com as demais provas coligidas, ao passo que as alegações dos apelantes restaram isoladas.
4. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que a palavra dos policiais condutores da prisão constitui meio idôneo de prova a embasar a condenação, mormente quando corroborada em juízo, sob o crivo do contraditório. Precedentes.
5. A leitura atenta da sentença condenatória, principalmente da parte em que o procedimento sancionador encontra-se fundamentado, comprova que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
6. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – AÇÃO MÚLTIPLA - DESPICIENDO PROVA DA EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS – DENÚNCIA ANÔNIMA – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ponderando-se as circunstâncias fáticas do caso com os elementos do sobredito comando legal, constata-se que os apelantes não preenchem os requisitos necessários à pretendida desclassificação, tendo em vista (i) a natureza potencialmente lesiva do entorpecente (cocaína); (ii) a quantidade e forma de acond...
Data do Julgamento:06/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SÚMULA 231 DO STJ – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal, resta impossibilitada a redução da pena em patamar inferior por força do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, nos termos da Súmula 231 do STJ. Precedentes.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SÚMULA 231 DO STJ – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal, resta impossibilitada a redução da pena em patamar inferior por força do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, nos termos da Súmula 231 do STJ. Precedentes.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS. POSSIBILIDADE. PENA-BASE. REEXAME DA FUNDAMENTAÇÃO. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PREPONDERÂNCIA SOBRE A AGRAVANTE DO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.
1. Diante do efeito devolutivo dos recursos, e por ser matéria de ordem pública, é possível o reexame da dosimetria de pena pelo Órgão Colegiado, contanto que não haja reformatio in pejus.
2. Para a valoração da conduta social leva-se em conta a vida diária do agente com a família, no trabalho, no seio da sociedade, revelando-se, desta maneira, como um caráter comportamental. Acerca disso, poucos elementos foram coletados, razão pela qual deixa-se de valorá-la, reputando-a neutra.
3. Na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, entende-se por inidônea a aquilatação negativa da personalidade do agente sem amparo em conhecimentos técnico-científicos específicos.
4. "A atenuante da confissão espontânea prepondera sobre a agravante do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, nos termos no art. 67 do CP. (Precedente. REsp 1582728/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 04/05/2016)"
5. A inovação na apreciação das circunstâncias judiciais, em sede recursal, não constitui reformatio in pejus, desde que não haja exacerbação da pena em concreto em quantum superior ao do fixado na sentença.
6. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS. POSSIBILIDADE. PENA-BASE. REEXAME DA FUNDAMENTAÇÃO. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PREPONDERÂNCIA SOBRE A AGRAVANTE DO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.
1. Diante do efeito devolutivo dos recursos, e por ser matéria de ordem pública, é possível o reexame da dosimetria de pena pelo Órgão Colegi...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. MODALIDADE "GUARDAR E TER EM DEPÓSITO". EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. ELEVADA NOCIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A natureza nociva da substância entorpecente apreendida - cocaína - constitui fundamentação idônea a ensejar a exasperação da pena-base, quando da aplicação da dosimetria, pela desfavorabilidade das consequências do delito. Precedentes.
2. Apelação Criminal conhecida e improvida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. MODALIDADE "GUARDAR E TER EM DEPÓSITO". EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. ELEVADA NOCIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A natureza nociva da substância entorpecente apreendida - cocaína - constitui fundamentação idônea a ensejar a exasperação da pena-base, quando da aplicação da dosimetria, pela desfavorabilidade das consequências do delito. Precedentes.
2. Apelação Criminal conhecida e improvida.
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NEGATIVA DE AUTORIA – ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO – INCOMPATIBILIDADE COM O REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO – AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE – CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS – INEXISTÊNCIA DE NULIDADES – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – PLURALIDADE DE ACUSADOS – DENÚNCIA OFERECIDA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR – GRAVIDEZ DA PACIENTE – FILHAS MENORES – IMPRESCINDIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO DEMONSTRADA – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – HABEAS COPRUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. A ação constitucional impetrada caracteriza-se por ser de cognição sumária e de rito procedimental abreviado. Portanto, a tese aventada pelo Impetrante acerca da negativa de autoria delitiva se mostra incompatível com procedimento escolhido, visto que demanda uma aprofundada análise do acervo probatório da ação principal, função reservada ao juízo a quo.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual da paciente quando o magistrado fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Ao contrário do que alega o impetrante, inexiste nulidade no auto de prisão em flagrante, na medida em que as formalidades legais foram devidamente observadas.
4. O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a ensejar o relaxamento da prisão da paciente, é questão que exige cautelosa análise. A aferição de tal prazo deve ser observada com razoabilidade, sendo admissíveis dilações em face das circunstâncias do caso concreto. In casu, a prisão foi efetuada recentemente, o parquet já ofereceu a competente denúncia, são vários acusados no mesmo processo criminal e foram apresentados reiterados pedidos de liberdade, o que finda por retardar a marcha processual. Deste modo, resta demonstrada a regular tramitação da demanda, sem que reste configurado qualquer constrangimento.
5. A prisão domiciliar só será utilizada em hipóteses excepcionais, desde que devidamente comprovada sua necessidade por documentação hábil e que o julgador entenda pela conveniência de sua concessão. No caso dos autos não está comprovado que a filha menor da paciente necessite de cuidados especiais que não possam ser executados por outra pessoa que não a paciente, tampouco que a gravidez da paciente seja de risco.
6. Considerando a gravidade concreta do crime de tráfico supostamente praticado em concurso de agentes, a periculosidade da paciente e seu reiterado comportamento criminoso, afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, porquanto esta não se mostra suficiente para a repressão da conduta supostamente praticada.
7. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NEGATIVA DE AUTORIA – ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO – INCOMPATIBILIDADE COM O REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO – AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE – CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS – INEXISTÊNCIA DE NULIDADES – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – PLURALIDADE DE ACUSADOS – DENÚNCIA OFERECIDA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR – GRAVIDEZ DA PACIENTE – FILHAS ME...
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA VALORADO NEGATIVAMENTE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE SÓ PODE SER AFERIDA NA NEUTRALIDADE OU DE FORMA FAVORÁVEL. INOVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES DO STJ.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a condenações dos agentes.
2. "O comportamento da vítima, que em nada concorreu para a prática delitiva, não poderá ser sopesado para fins de exasperação da pena-base, tratando-se de circunstância neutra ou favorável" (STJ, HC 215.438/PE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 24/08/2016).
3. A desconsideração de circunstâncias judiciais, porém com a manutenção da pena-base no mesmo patamar de elevação do juiz a quo, com fulcro nos maus antecedentes, não importa em reformatio in pejus, porquanto a pena-definitiva não foi fixada em quantum superior ao determinado na sentença.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA VALORADO NEGATIVAMENTE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE SÓ PODE SER AFERIDA NA NEUTRALIDADE OU DE FORMA FAVORÁVEL. INOVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES DO STJ.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a condenações dos agentes.
2. "O comportamento d...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO ESTATUTO REPRESSIVO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. ATENUANTE. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da decisão é medida em rigor que se impõe.
2. Consoante depoimentos das testemunhas, corroborado pela confissão do recorrente, o anúncio do crime decorreu de grave ameaça consistente na simulação do porte de arma de fogo que estaria em sua cintura, suficiente para caracterizar a elementar do delito de roubo.
3. Na dosimetria da pena, verificou-se que na primeira fase a pena fora aplicada em seu grau mínimo, tornando inaplicável qualquer atenuante em obediência à Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça. Já na terceira e derradeira fase, a causa de aumento foi aplicada igualmente em seu patamar mínimo, não havendo possibilidade de qualquer minoração.
4. A grave ameaça e o quantum da pena aplicada desautorizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consoante literalidade do inciso I, do artigo 44, do Código Penal.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO ESTATUTO REPRESSIVO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. ATENUANTE. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da decisão é medida em rigor que se impõe.
2. Consoante depoimentos das testemunh...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA VALORADO NEGATIVAMENTE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE SÓ PODE SER AFERIDA NA NEUTRALIDADE OU DE FORMA FAVORÁVEL. PENA-BASE RECONDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. COERÊNCIA COM SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA. TERCEIRA FASE. EXASPERAÇÃO DA PENA LEVANDO EM CONTA TÃO SOMENTE O NÚMERO DE MAJORANTES. VIOLAÇÃO AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. SÚMULA 443 DO STJ. REVISÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PARA MANTER A FRAÇÃO NO MESMO PATAMAR. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. DETRAÇÃO DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU.
1. "O comportamento da vítima, que em nada concorreu para a prática delitiva, não poderá ser sopesado para fins de exasperação da pena-base, tratando-se de circunstância neutra ou favorável" (STJ, HC 215.438/PE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 24/08/2016).
2. A distinção substancial entre circunstâncias atenuantes e agravantes das causas de aumento e de diminuição consiste justamente no respeito ao piso e ao teto do preceito secundário do tipo penal. Assim, aquelas não podem conduzir além ou aquém dos limites da pena em abstrato, enquanto estas podem. Esta lógica decorre do próprio Sistema Trifásico de dosimetria da pena. Acabar com esta distinção desconstrói a própria razão de ser do art. 68 do Código Penal.
3. A teor da Súmula nº 443 do STJ, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".
5. No caso em tela, por força da extensão do efeito devolutivo, reformulou-se o fundamento de forma a se manter a fração de aumento em virtude da duplicidade de causas de aumento de pena, nos seguintes termos: "a pluralidade de agentes (cinco ao total), munidos de armas brancas (facas), incrementou o temor nas vítimas, contribuindo para facilitar a execução da empreitada criminosa".
6. Quando o crime de corrupção de menores é praticado no mesmo contexto do crime roubo, está configurado o concurso formal de crimes, conforme entendimento do STJ (HC 330.550/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 12/05/2016).
7. A detração da pena é um direito subjetivo do réu, devendo ser realizado o cômputo quando o julgador tiver a sua disposição a guia de recolhimento provisório.
8. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA VALORADO NEGATIVAMENTE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE SÓ PODE SER AFERIDA NA NEUTRALIDADE OU DE FORMA FAVORÁVEL. PENA-BASE RECONDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. COERÊNCIA COM SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA. TERCEIRA FASE. EXASPERAÇÃO DA PENA LEVANDO EM CONTA TÃO SOMENTE O NÚMERO DE MAJORANTES. VIOLAÇÃO AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. SÚMULA 443 DO STJ. REVISÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PARA MANTER A FRAÇÃO NO MESMO PATAMAR. CORRUPÇÃO DE...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição por insuficiência probatória.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
3. A aplicação no patamar de 1/6 da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, está condizente com o caso em apreço, porquanto a natureza da droga (cocaína) assim como as circunstâncias em que se deu a prática delitiva, em que foi encontrada arma de fogo de uso restrito, indicam a dedicação da Apelante em atividades ilícitas.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição por insuficiência probatória.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados e...
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. TIPO PENAL MISTO ALTERNATIVO. PRESCINDÍVEL MERCANCIA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o delito de uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
2. Este tipo penal é qualificado como misto alternativo, ou seja, há a previsão de várias condutas, sendo que "a consumação ocorre com a incidência de qualquer dos núcleos". (CC 146.393/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 01/07/2016)"
3. Para a consumação deste delito pouco importa se houve a efetiva comercialização, satisfazendo-se com a simples realização de alguma conduta prevista.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. TIPO PENAL MISTO ALTERNATIVO. PRESCINDÍVEL MERCANCIA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o delito de uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
2. Este...
Data do Julgamento:30/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Verificando-se que a potencialidade lesiva do crime de falsificação não se exauriu no estelionato, afasta-se a aplicação da consunção, a teor do entendimento sumular nº súmula n° 17 do Superior Tribunal de Justiça que "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".
2. Na dosimetria penal, verificando-se que as consequências do crime são negativas, mantém-se a pena-base fixada acima do mínimo previsto em abstrado, tendo em vista que somente quando todas as circunstâncias judiciais são favoráveis a reprimenda merece ser aplicada no menor patamar.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Verificando-se que a potencialidade lesiva do crime de falsificação não se exauriu no estelionato, afasta-se a aplicação da consunção, a teor do entendimento sumular nº súmula n° 17 do Superior Tribunal de Justiça que "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".
2. Na dosimetria penal, verificando-se que as consequências do crime são negativas, mantém-s...