PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICÁVEL.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
4. Não havendo qualquer prova que inclua Arlen César Araújo da Silva como autor do crime ora análise, a absolvição é medida de rigor que se impõe.
5. Impossível o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado quando da existência de: (i) multiplicidade de processos em andamento; (ii) condenação criminal; (iii) circunstâncias em que seu deu a prática delitiva em que foi apreendida alta quantidade de droga e balança de precisão, além de denúncia anônima, o que indicam a dedicação a atividade criminosa do agente.
6. Incabível o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, por expressa vedação legal (art. 44, do CP), tendo em vista que a pena definitiva cominada é superior a 4 (quatro) anos.
7. Apelações criminais conhecidas, contudo somente provido o recurso de Arlen César Araújo da Silva, a fim de absolvê-lo, com fulcro no art. 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal, sendo os demais desprovidos na integralidade.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICÁVEL.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidad...
Data do Julgamento:19/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – DESCABIMENTO – EFETIVA AMEAÇA PRATICADA PELO RÉU – DIVISÃO DE TAREFAS – UNIDADE DE DESÍGNIOS – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há se falar em participação de menor importância quando os réus agem com unidade de desígnios e divisão de tarefas, ainda que um deles seja apenas o responsável pela condução da motocicleta utilizada para a prática do crime, na medida em que o crime somente se consumou devido ao esforço conjunto de ambos. Ademais, no caso em tela, o apelante confessou em juízo que também exerceu efetiva ameaça contra a vítima mediante simulação de arma de fogo.
2. A impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal por força de circunstâncias atenuantes encontra-se devidamente sedimentada na jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive com repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal e recurso representativo de controvérsia no Superior Tribunal de Justiça, ambos no sentido da aplicação da Súmula 231 deste Sodalício, segundo a qual "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
3. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – DESCABIMENTO – EFETIVA AMEAÇA PRATICADA PELO RÉU – DIVISÃO DE TAREFAS – UNIDADE DE DESÍGNIOS – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há se falar em participação de menor importância quando os réus agem com unidade de desígnios e divisão de tarefas, ainda que um deles seja apenas o responsável pela condução da motocicleta utilizada para a prática do crime, na medida em que o crime somente se consumou devido ao esforço conjunto de ambos. Adem...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO MESMO DIPLOMA. VÍTIMA QUE NÃO CONTRIBUIU EM NADA PARA O DELITO. VETOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO PARA AGRAVAR A PENA BASE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA.
I - O comportamento da vítima, por estar inserido na esfera de comportamento do ofendido, não pode ser transferido para o agente, de modo a prejudicá-lo. Se a vítima em nada contribuiu para o fato, a referida vetorial não pode conduzir à exasperação da pena-base. (Apelação Crime Nº 70055417547, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em 04/09/2013).
II – Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO MESMO DIPLOMA. VÍTIMA QUE NÃO CONTRIBUIU EM NADA PARA O DELITO. VETOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO PARA AGRAVAR A PENA BASE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA.
I - O comportamento da vítima, por estar inserido na esfera de comportamento do ofendido, não pode ser transferido para o agente, de modo a prejudicá-lo. Se a vítima em nada contribuiu para o fato, a referida vetorial não pode conduzir à exasperação da pena-base. (Apelação Crime Nº 70055417547, Quinta Câmara Criminal, Trib...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. ELEVADA NOCIVIDADE. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A natureza nociva da substância entorpecente apreendida – cocaína e maconha - constitui fundamentação idônea a ensejar a exasperação da pena-base, quando da aplicação da dosimetria, pela desfavorabilidade das consequências do delito. Precedentes.
II - O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena em razão da incidência das agravantes e atenuantes genéricas. Diante disso, a doutrina e a jurisprudência pátrias anunciam que cabe ao magistrado sentenciante, nos termos do princípio do livre convencimento motivado, aplicar a fração adequada ao caso concreto, em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (STJ, HC 363123 / SP, Sexta Turma: Relator: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. DJe 21/09/2016).
III. Apelação Criminal conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. ELEVADA NOCIVIDADE. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A natureza nociva da substância entorpecente apreendida – cocaína e maconha - constitui fundamen...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PENAL. QUESTÃO QUE NÃO COMPORTA MAIS DISCUSSÃO. MATÉRIA DIRIMIDA NO ÂMBITO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DA 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS COMPROVADAS. SENTENÇA QUE SE COADUNA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SE FIXAR A PENA INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE.
I - A questão da competência para processar e julgar o feito não comporta mais discussão, na medida em que foi decidida no Conflito de Competência nº 0012793-95.2014.8.04.0000 (fls. 320/326)
II - A sentença proferida está em consonância com os elementos colhidos seja em sede policial, seja ao longo da instrução processual, havendo elementos suficientes que comprovam a autoria e a materialidade do delito, principalmente, quando se confronta os depoimentos dos envolvidos.
III - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Súmula 231 STJ)
IV – Recurso conhecido e impróvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PENAL. QUESTÃO QUE NÃO COMPORTA MAIS DISCUSSÃO. MATÉRIA DIRIMIDA NO ÂMBITO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DA 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS COMPROVADAS. SENTENÇA QUE SE COADUNA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SE FIXAR A PENA INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE.
I - A questão da competência para processar e julgar o feito não comporta mais discussão, na medida em que foi decidida no Con...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA/PASSIVA. PECULATO. DECRETO CONSTRITIVO FUNDAMENTADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
I – O paciente é acusado de integrar organização criminosa responsável por praticar crimes contra a administração pública do município de Careiro Castanho, tais como corrupção passiva, corrupção ativa e peculado;
II – Durante o inquérito policial, foram apuradas provas de materialidade e indícios de autoria dos delitos, portanto, verifica-se a presença de elementos concretos aptos a justificarem a segregação cautelar ora questionada;
III – Ademais, destaque-se que o paciente permaneceu foragido por quase 01 (um) mês, o que revela iminente risco à aplicação da lei penal em caso de liberdade e justifica a manutenção da custódia preventiva, para fins de conveniência da instrução criminal.
IV – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA/PASSIVA. PECULATO. DECRETO CONSTRITIVO FUNDAMENTADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
I – O paciente é acusado de integrar organização criminosa responsável por praticar crimes contra a administração pública do município de Careiro Castanho, tais como corrupção passiva, corrupção ativa e peculado;
II – Durante o inquérito policial, foram apuradas provas de materialidade e indí...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Peculato (art. 312, caput e § 1º)
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO DA TESE DE DEFESA. LEGÍTIMA DEFESA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na alegação de que a sentença proferida fora manifestamente contrária às provas, razão pela qual pugna por um novo julgamento.
2. Por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, nos termos do art. 593, III, "d", do CPP, deve-se entender aquela em que os jurados, equivocadamente, adotam tese que está em total incompatibilidade com o conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal.
3. Na hipótese em apreço, os jurados decidiram adotar a tese defendida pela defesa, de que inexiste prova concreta de que tenha o réu participado da conduta delituosa,
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO DA TESE DE DEFESA. LEGÍTIMA DEFESA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na alegação de que a sentença proferida fora manifestamente contrária às provas, razão pela qual pugna por um novo julgamento.
2. Por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, nos termos do art. 593, III, "d", do CPP, deve-se entender aquela em que os jurados, equivocadamente, adotam tese que está...
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CRIMINAL – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO – CONTRADIÇÃO – SIMPLES ERRO MATERIAL – EMBARGOS ACOLHIDOS.
O embargante sustenta a existência de contradição no que concerne ao erro material constante na parte final do voto, afirmando que mantém integralmente a sentença recorrida, e na ementa reconhecendo o conhecimento e não provimento, quando na verdade, a fundamentação se deu em razão da insuficiência de provas, declarando assim, o conhecimento e provimento do recurso.
O erro material pode ser alegado em qualquer tempo, sem o óbice da preclusão ou da coisa julgada, justamente por significar uma mera correção e não um rejulgamento da causa.
Assim sendo, restou demonstrado um dos vícios existentes no art. 619 do CPP, merecendo, portanto, ser sanado, no sentido de eliminar a contradição existente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em conhecer e acolher os embargos de declaração, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CRIMINAL – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO – CONTRADIÇÃO – SIMPLES ERRO MATERIAL – EMBARGOS ACOLHIDOS.
O embargante sustenta a existência de contradição no que concerne ao erro material constante na parte final do voto, afirmando que mantém integralmente a sentença recorrida, e na ementa reconhecendo o conhecimento e não provimento, quando na verdade, a fundamentação se deu em razão da insuficiência de provas, declarando assim, o conhecimento e provimento do recurso.
O erro material pode ser alegado em qualquer tempo, sem o óbice d...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRAFICO DE DROGAS. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO PENAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Compete ao Órgão jurisdicional a quo verificar se o recurso esta regularmente processado, realizando um primeiro juízo de admissibilidade. Mas, uma vez recebido, isso não impede que o Juízo ad quem exerça novo exame dos seus pressupostos e, entendendo de forma contrária ao juízo a quo, é perfeitamente possível o seu não conhecimento.
2. Impõe-se o não conhecimento da apelação criminal interposta fora do prazo de 05 (cinco) dias, previsto no artigo 586, "caput", do Código de Processo Penal, e conforme dispõe o artigo 128 da Lei Complementar nº. 80/94, fora do prazo de 10 (dez) dias, contando em dobro todos os prazos para a Defensoria Pública do Estado.
3. recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRAFICO DE DROGAS. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO PENAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Compete ao Órgão jurisdicional a quo verificar se o recurso esta regularmente processado, realizando um primeiro juízo de admissibilidade. Mas, uma vez recebido, isso não impede que o Juízo ad quem exerça novo exame dos seus pressupostos e, entendendo de forma contrária ao juízo a quo, é perfeitamente possível o seu não conhecimento.
2. Impõe-se o não conhecimento da apelação criminal interposta fora do prazo de 05 (cinco) dias, previsto no artigo 586, "caput", do Código de Processo...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E E AUTORIA DELITIVAS. ABSOLVIÇÃO. ART.386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Em relação à materialidade do crime, muito embora o laudo, na quesitação de n. 2 e 3 tenha atestado, respectivamente, que a vítima não é mais virgem e que a data provável da conjunção carnal consta de mais ou menos 12 dias, na sua primeira quesitação, constatou que é "impossível detectar após tantos dias" se houve ou não conjunção carnal ou anal, restando, portanto, controverso o teor deste laudo
2. Em crimes desse jaez, ou seja, que são praticados na clandestinidade, é imprescindível a palavra da vítima referendado a autoria delitiva, o que no caso não ocorreu. (RHC 67.435/PI, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016).
3. Portanto, torna-se irrazoável sustentar o édito condenatório, tendo em vista a fragilidade da prova testemunhal carreada aos autos.
4. Apelação criminal conhecida e provida, para absolver apelante, Waldomiro Leal da Silva, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E E AUTORIA DELITIVAS. ABSOLVIÇÃO. ART.386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Em relação à materialidade do crime, muito embora o laudo, na quesitação de n. 2 e 3 tenha atestado, respectivamente, que a vítima não é mais virgem e que a data provável da conjunção carnal consta de mais ou menos 12 dias, na sua primeira quesitação, constatou que é "impossível detectar após tantos dias" se houve ou não conjunção carnal ou anal, restando, portanto, controverso o teor deste laudo
2. Em crim...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Contra a dignidade sexual
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. AQUILATAÇÃO NEGATIVA EQUIVOCADA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. FRAÇÃO DE 1/6. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ALTA QUANTIDADE DE DROGA.
1. Quanto à culpabilidade, indubitável que aquelas expostas na sentença são inerentes ao tipo. Ora, é conhecimento geral e notório que o tráfico de drogas acarreta o vício dos usuários, destrói família e causa o aumento da criminalidade. Sendo assim, tais fundamentos, por sua generalidade e abstração, não servem para aumento de pena.
2. Quanto à conduta social, de igual maneira, restou fundamentada vagamente, porquanto o fato de o apelante não trabalhar não é motivo para desaboná-la. Nesta circunstância o que se quer verificar é a vida do agente no seio social, familiar e profissional, quanto ao seu caráter comportamental.
3. "A redução da pena em 1/6 em razão da atenuante da confissão espontânea atende aos pressupostos da razoabilidade e da proporcionalidade. (AgRg no AREsp 570.843/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 22/11/2016)"
4. A causa especial de diminuição de pena prevista no §4º, do art. 33, da Lei de Drogas foi aplicada no patamar mínimo, qual seja, 1/6, com fundamento na quantidade de droga apreendida. Tal parâmetro utilizado pelo juízo a quo está em acordo com a vasta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, diante disso não merece reforma.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. AQUILATAÇÃO NEGATIVA EQUIVOCADA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. FRAÇÃO DE 1/6. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ALTA QUANTIDADE DE DROGA.
1. Quanto à culpabilidade, indubitável que aquelas expostas na sentença são inerentes ao tipo. Ora, é conhecimento geral e notório que o tráfico de drogas acarreta o vício dos usuários, destrói família e causa o aumento da criminalidade. Sendo assim, tais fundamentos, por sua generalidade e abstração, não servem para aumento de pena.
2. Quanto à conduta...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO.
1. Condenação bem fundamentada, tendo o Magistrado sentenciante exposto as suas razões de decidir, as quais foram amparadas nas declarações da vítima, que narrou um relacionamento conturbado, com frequentes episódios de violência.
2. A violência doméstica, praticada dentro de casa e sem a presença de testemunhas, tem a palavra da vítima, segura e coerente, como prova suficiente da condenação.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO.
1. Condenação bem fundamentada, tendo o Magistrado sentenciante exposto as suas razões de decidir, as quais foram amparadas nas declarações da vítima, que narrou um relacionamento conturbado, com frequentes episódios de violência.
2. A violência doméstica, praticada dentro de casa e sem a presença de testemunhas, tem a palavra da vítima, segura e coerente, como prova suficiente da condenação.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - COMPLEXIDADE DA CAUSA - PLURALIDADE DE RÉUS - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - COMPLEXIDADE DA CAUSA - PLURALIDADE DE RÉUS - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. ENVOLVIMENTO DE MENOR DE 18 ANOS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, VI, DA LEI Nº 11.343/2006 CARACTERIZADA.
1. Sendo insuficientes o lastro probatório para a demonstração da autoria delitiva do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, deve ser mantida a absolvição por carência de provas.
2. No caso em tela, o titular da ação penal não desincumbiu o ônus da prova sobre o elemento subjetivo do tipo da recorrente, consistente na consciência e voluntariedade dirigidas a guardar e/ou depositar, militando a dúvida em favor da ré.
3. Não havendo, porém, provas nos autos de que os recorrentes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
4. Havendo elementos probatórios acerca do envolvimento de menor de 18 (dezoito) anos em tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, impende reconhecer a incidência da majorante do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. ENVOLVIMENTO DE MENOR DE 18 ANOS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, VI, DA LEI Nº 11.343/2006 CARACTERIZADA.
1. Sendo insuficientes o lastro probatório para a demonstração da autoria delitiva do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, deve ser mantida a absolvição por carência de provas.
2. No caso em...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CORRUPÇÃO ATIVA/PASSIVA. PECULATO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECRETO CONSTRITIVO FUNDAMENTADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA
- Não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que a prisão preventiva do Paciente está baseada em indícios suficientes acerca da autoria de diversos crimes contra a Administração Pública, aliados a necessidade de garantia de aplicação da lei penal e preservação da instrução criminal.
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CORRUPÇÃO ATIVA/PASSIVA. PECULATO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECRETO CONSTRITIVO FUNDAMENTADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA
- Não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que a prisão preventiva do Paciente está baseada em indícios suficientes acerca da autoria de diversos crimes contra a Administração Pública, aliados a necessidade de garantia de aplicação da lei penal e preservação da inst...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Peculato (art. 312, caput e § 1º)
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO – EMPREGO DE VIOLÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – MODALIDADE TENTADA – INCOMPATÍVEL – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATENUANTES – SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – INADEQUAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Consoante extrai-se dos fatos incontroversos nos autos, houve resistência da vítima em entregar o aparelho de celular que portava no momento da abordagem, o que levou o acusado a segurá-la com força pelo braço para fazer cessar a resistência. Resta evidentemente demonstrando, desta forma, o efetivo emprego de violência física e moral para o fim de subtrair o bem alheio.
2. O caso se afigura como claro roubo consumado, não havendo que se cogitar a desclassificação para o delito em sua forma tentada, uma vez que a consumação do delito se dá com a simples inversão da posse, ainda que transitória, mediante violência ou grave ameaça.
3. As circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aquém do limite mínimo fixado pelo legislador, que deve servir de parâmetro intransponível para o aplicador do direito quando da dosagem da pena a ser aplicada. Súmula 231 do STJ.
4. Mantida a condenação em todos os seus termos, não há se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ante o emprego de violência e grave ameaça à pessoa, contrário aos parâmetros fixados no art. 44, inciso I, do Código Penal.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO – EMPREGO DE VIOLÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – MODALIDADE TENTADA – INCOMPATÍVEL – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATENUANTES – SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – INADEQUAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Consoante extrai-se dos fatos incontroversos nos autos, houve resistência da vítima em entregar o aparelho de celular que portava no momento da abordagem, o que levou o acusado a segurá-la com força pelo braço para fazer cessar a resistência. Resta evidentemente de...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO - CONCURSO DE AGENTES – DOSIMETRIA – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – COMPORTAMENTO DA VÍTIMA QUE NÃO AUTORIZA A EXASPERAÇÃO – REDIMENSIONAMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Na forma em que considerada pelo Juízo de piso, a circunstância judicial relativa ao comportamento da vítima não autoriza a exasperação da pena-base.
3. O comportamento da vítima, consoante pacífica orientação jurisprudencial, "apenas deve ser considerado em benefício do agente, quando a vítima contribui decisivamente para a prática do delito, devendo tal circunstância ser neutralizada na hipótese contrária, de não interferência do ofendido no cometimento do crime". Precedentes.
4. Embora devidamente reconhecidas pelo Juízo primevo, as circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa não podem conduzir à redução da pena aquém do mínimo legal, consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da súmula 231 do STJ.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO - CONCURSO DE AGENTES – DOSIMETRIA – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – COMPORTAMENTO DA VÍTIMA QUE NÃO AUTORIZA A EXASPERAÇÃO – REDIMENSIONAMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e au...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – DOSIMETRIA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME– AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – DETRAÇÃO APLICADA – SEM ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As circunstâncias judiciais da conduta social, os motivos e as consequências do crime apresentam-se carentes de fundamentação idônea, a autorizar a exasperação da pena-base.
2. Quanto à circunstância judicial atinente à conduta do agente, o magistrado sentenciante não apreciou o comportamento do réu no seu ambiente familiar, de trabalho e na sua convivência em sociedade, destacando de forma genérica a incompatibilidade do seu comportamento com as regras disposta no ordenamento penal e da paz social, evidenciando, desse modo, o constrangimento ilegal perpetrado.
3. Conforme consta da fundamentação no édito condenatório, os motivos do crime - praticou o delito com o intuito de lucro fácil - são próprios dos crimes contra o patrimônio e, portanto, inerentes ao tipo penal sob análise, já devidamente valorado pelo legislador ao determinar a pena mínima no preceito secundário dessa espécie de crime, não podendo ser novamente sopesados em prejuízo ao réu, sob pena de incorrer em bis in idem.
4. Igualmente insuficiente a motivar a exasperação da pena-base a afirmação de que "As consequências materiais do delito foram de pequena monta. Porém, as consequências psicológicas nas vítimas durarão por muitos anos, talvez, jamais sejam apagadas, porquanto espelha decorrência comum dos crimes patrimoniais em que se tem o emprego de violência ou grave ameaça.
5. Incabível o afastamento da majorante do emprego de arma de fogo, uma vez que a sua apreensão e perícia são irrelevantes se existentes nos autos outros elementos aptos a comprovar o efetivo manejo do instrumento bélico; no caso, a palavra das vítimas, a própria confissão dos acusados e pelo laudo de apreensão da arma.
6. Atendendo ao disposto no art. 387, § 2º do Código de Processo Penal, verifica-se que o tempo de prisão provisória dos réus (um ano e dois meses) não tem o condão de alterar o regime inicial de cumprimento de pena, qual seja, o semi-aberto.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – DOSIMETRIA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME– AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – DETRAÇÃO APLICADA – SEM ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As circunstâncias judiciais da conduta social, os motivos e as consequências do crime apresentam-se carentes de fundamentação idônea, a autorizar a exasperação da pena-base.
2. Quanto à circ...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. Não contraria as regras penais vigentes, a decisão judicial que deixa de aplicar circunstância atenuante, para reduzir a pena para aquém do mínimo legal, nos termos do entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça em seu enunciado n. 231. Precedentes.
2. Não obstante se reconheça a presença da atenuante de confissão espontânea em favor do apelante, não se faz possível a sua aplicação na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo legal, razão pela qual se faz necessário a manutenção da sentença condenatória em todos os seus termos.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. Não contraria as regras penais vigentes, a decisão judicial que deixa de aplicar circunstância atenuante, para reduzir a pena para aquém do mínimo legal, nos termos do entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça em seu enunciado n. 231. Precedentes.
2. Não obstante se reconheça a presença da atenuante de confissão espontânea em favor do apelante, não se faz possível...