DIREITO PENAL – ROUBO MAJORADO E ESTUPRO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTO DA VÍTIMA NÃO POSSUI AMPARO NAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela, a despeito da reprovabilidade da conduta imputada aos acusados, as provas constantes dos autos não permitem aferir com robustez a materialidade e a autoria do tipo que lhes foram imputados pela vítima.
2. Os depoimentos da vítima divergem das provas angariadas aos autos, assim como das alegações de defesa dos apelados na medida em que ambos negaram a autoria delitiva, mediante a comprovação de que um estava segregado à época dos fatos narrados pela vítima enquanto o outro afirmou não saber sequer dirigir e, portanto, jamais poderia ter conduzido o veículo onde a vítima afirma ter entrado.
3. Não se pode olvidar que o teor de tais depoimentos são essenciais ao deslinde da causa na medida em que somente a vítima e os acusados teriam supostamente presenciado os fatos, dado que a persecução criminal não logrou êxito em angariar com mais profundidade outras provas da materialidade e autoria do delito, notadamente em função de o crime ter sido cometido em 2011 e a vítima só ter noticiado seu acontecimento às autoridades no ano de 2015, conforme declarações prestadas em juízo.
4. O presente caso atrai a incidência do princípio in dubio pro reo, que impõe a absolvição do acusado quando as provas não se mostrarem suficientemente conclusivas a uma condenação, o que é o caso dos autos.
5. Concluo, dessarte, que outro caminho não restou ao julgador singular senão a absolvição dos apelantes, haja vista que não se pode imputar a materialidade e a autoria por presunção, considerando que não há nos autos prova contundente e segura a ponto de justificar o decreto condenatório, impondo-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO PENAL – ROUBO MAJORADO E ESTUPRO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTO DA VÍTIMA NÃO POSSUI AMPARO NAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela, a despeito da reprovabilidade da conduta imputada aos acusados, as provas constantes dos autos não permitem aferir com robustez a materialidade e a autoria do tipo que lhes foram imputados pela vítima.
2. Os depoimentos da vítima divergem das provas angariadas aos autos, assim como das alegações de defesa dos apelados na medida em que ambos negaram a autoria de...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABUSO DE CONFIANÇA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS – CONFIGURADOS OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO TIPO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – AFASTADA – MODALIDADE PRIVILEGIADA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Inexistem dúvidas quanto à efetiva configuração da autoria e materialidade delitivas atribuída ao apelante. Conquanto o recorrente defenda a insuficiência de provas para sustentar a condenação imposta, não verifico razões para acolher o argumento apresentado.
2. A dinâmica dos fatos relatados não deixa dúvidas acerca da ação ativa do apelante no evento criminoso ao utilizar-se de suas atribuições funcionais para liberar a saída de peças diversas e em maior número do que aquelas registradas na Nota Fiscal emitida pelo próprio recorrente. De igual modo, ainda se utilizando de suas funções, ordenou o desvio da mercadoria e o novo endereço de entrega, fornecendo, portanto, os instrumentos necessários para a empreitada criminosa e contribuindo ativamente para consumação delituosa.
3. No mesmo sentido, incabível falar em menor participação do apelante na execução da ação delitiva, visto que a sua conduta foi imprescindível e decisiva para a prática delituosa. O apelante, por certo, adotou conduta ativa e relevante na consumação do crime, sendo o mentor e facilitador de toda a ação delitiva.
4. Para que seja aplicado o benefício do furto privilegiado (artigo 155, §2.º, CP), é necessário que o agente seja primário, a coisa furtada de pequeno valor e a qualificadora de ordem objetiva. Entretanto, não vislumbro no caso concreto o ínfimo valor da res furtiva, ao passo em que os objetos subtraídos pelo recorrente consistem em grande quantidade e variedade de peças de motocicletas mensuradas pela vítima em cerca de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
5. Apelação Criminal conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABUSO DE CONFIANÇA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS – CONFIGURADOS OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO TIPO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – AFASTADA – MODALIDADE PRIVILEGIADA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Inexistem dúvidas quanto à efetiva configuração da autoria e materialidade delitivas atribuída ao apelante. Conquanto o recorrente defenda a insuficiência de provas para sustentar a condenação imposta, não verifico razões para acolher o argumento apresentado.
2. A dinâmica dos fatos relatados não dei...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhe...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO ANTERIOR. INCABÍVEL APLICAÇÃO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o delito de uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
4. Quanto à redutora, para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa. No caso, não há se falar em sua aplicação, tendo em vista que o acusado é portador de maus antecedentes. (HC 370.375/RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016)
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO ANTERIOR. INCABÍVEL APLICAÇÃO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolviç...
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA/PASSIVA. FRAUDE À LICITAÇÃO PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECRETO CONSTRITIVO FUNDAMENTADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
- Não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que a prisão preventiva do Paciente está baseada em indícios suficientes acerca da autoria de diversos crimes contra a Administração Pública, aliados à necessidade de garantia de aplicação da lei penal e preservação da instrução criminal.
Ementa
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA/PASSIVA. FRAUDE À LICITAÇÃO PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECRETO CONSTRITIVO FUNDAMENTADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
- Não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que a prisão preventiva do Paciente está baseada em indícios suficientes acerca da autoria de diversos crimes contra a Administração Pública, aliados à necessidade de garantia de aplicação da lei penal e preservação da instrução criminal.
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:02/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Corrupção passiva (art. 317)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. O Magistrado a quo observou o critério trifásico da dosimetria de pena. Na primeira fase examinou cada uma das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, assim como o art. 42 da Lei n° 11.343/2006. Na segunda e na terceira fases, examinou a existência de agravantes, atenuantes, causas de aumento e diminuição. Inexistência de nulidade por ausência de fundamentação.
2. Possui razão o Graduado Órgão Ministerial quando ponderou que o transporte interestadual foi utilizado para aumento de pena tanto nesta primeira fase como na terceira. Sendo assim, por tratar-se de causa de aumento de pena, fasta-se tal circunstância desta primeira fase, para valorá-la somente na terceira.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida. Penalidade reduzida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. O Magistrado a quo observou o critério trifásico da dosimetria de pena. Na primeira fase examinou cada uma das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, assim como o art. 42 da Lei n° 11.343/2006. Na segunda e na terceira fases, examinou a existência de agravantes, atenuantes, causas de aumento e diminuição. Inexistência de nulidade por ausência de fundamentação.
2. Possui razão o Graduado Órgão Ministerial quando ponderou q...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NECESSIDADE DE APROFUNDADA INCURSÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - A anulação do processo por deficiência ou insuficiência da defesa técnica demandaria uma incursão mais detalhada no conjunto probatório, o que é vedado no rito abreviado do Habeas Corpus;
II – O habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado, quando cabível revisão criminal, situação que implica o não conhecimento da impetração.
III -ORDEM NÃO CONHECIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NECESSIDADE DE APROFUNDADA INCURSÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - A anulação do processo por deficiência ou insuficiência da defesa técnica demandaria uma incursão mais detalhada no conjunto probatório, o que é vedado no rito abreviado do Habeas Corpus;
II – O habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar dec...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. ART 244-B, DO ECA. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE PENA.
1. Verifica-se que Apelante não teve uma mera participação, mas sim atuou na prática do delito de forma fundamental, concorrendo para a consumação deste, motivo pelo qual é impossível o reconhecimento da participação de menor importância.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. ART 244-B, DO ECA. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE PENA.
1. Verifica-se que Apelante não teve uma mera participação, mas sim atuou na prática do delito de forma fundamental, concorrendo para a consumação deste, motivo pelo qual é impossível o reconhecimento da participação de menor importância.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – LAUDO PERICIAL VÁLIDO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – INVIÁVEL – DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE – ADEQUADA EXASPERAÇÃO – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A autoria do delito revela-se a partir dos coerentes e consistentes depoimentos colhidos na fase inquisitória e judicial, onde não se verificam contradições a ponto de macular seu valor probatório. Em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui valor probatório elevado, visto que tais delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios.
2. A alegada nulidade do laudo pericial de conjunção carnal/anal sob o raso argumento de que a linguagem adotada no documento não é técnica, deve ser refutada, considerando o fato de que o mesmo foi evidentemente elaborado em estrito cumprimento à norma pertinente.
3. Descabe falar-se em desclassificação do delito para a sua forma tentada, cabendo ressaltar, além da ausência de previsão legal neste sentido, que o estupro de vulnerável consuma-se mesmo com a simples prática de atos libidinosos.
4. A pena atribuída ao apelante resta correta, razoável e proporcional, não havendo que se falar em excesso ou desfundamentação, ante a presença de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base do apelante deve ser mantida tal qual lançada em sentença.
5. Não se pode olvidar, outrossim, que todos os outros pontos aplicados e analisados pela magistrada na segunda e na terceira fase da dosimetria foram suficientemente fundamentados, não havendo pelo que se irresignar o recorrente, diante da pena aplicada.
6. Observando-se que o magistrado a quo ponderou negativamente circunstâncias do delito, tendo, inclusive, fixado a pena-base acima do mínimo legal, é perfeitamente possível a determinação de um regime mais rigoroso. Adequação do regime inicial fechado.
7. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – LAUDO PERICIAL VÁLIDO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – INVIÁVEL – DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE – ADEQUADA EXASPERAÇÃO – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A autoria do delito revela-se a partir dos coerentes e consistentes depoimentos colhidos na fase inquisitória e judi...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Contra a dignidade sexual
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRIME - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO – IN DUBIO PRO REO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A NÃO APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. REQUISITOS OBJETIVOS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em uma análise detida dos autos, entendemos que de fato não foi possível extrair das provas colacionadas a certeza indubitável necessária para a atribuição da autoria ao apelado do delito de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/06. Isso porque, em conformidade com o entendimento consignado pela magistrada a quo, nos autos não há provas que evidenciem a existência de comunhão de interesses, proveito comum e ajuste de condutas entre o apelante e os demais co-réus para o fim de explorar a traficância ilícita, tendo sido inclusive os autos desmembrados, dificultando a comprovação dessa união de desígnios.
2. Entendemos que não há a ocorrência de bis in idem caso haja a aplicação da agravante da reincidência e sua utilização para afastar a aplicação da causa de diminuição da pena, disposto no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, na medida em que decorrem de imposição legal.
3. Na hipótese dos autos, destaca-se a reincidência do réu, o que afasta, de plano, a concessão da causa especial de redução da pena pretendida, por expressa determinação legal. Esse requisito fora acertadamente observado pelo juízo sentenciante, motivo pelo qual tal benefício não foi por ele concedido no édito condenatório, tornando o pedido do Ministério Público de não aplicação dessa benesse inócuo, caracterizando a ausência de interesse.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRIME - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO – IN DUBIO PRO REO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A NÃO APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. REQUISITOS OBJETIVOS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em uma análise detida dos autos, entendemos que de fato não foi possível extrair das provas colacionadas a certeza indubitável necessária para a atribuição da autoria ao apelado do delito de associação para o tráfico, previsto no...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4.º DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – DEDICAÇÃO ATIVIDADE CRIMINOSA – REFORMA NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO.
1. A causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06 adveio no intuito de diferenciar o traficante eventual daquele que faz do crime meio de vida, permitindo que a pena seja diminuída de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) desde que preenchidos cumulativamente os requisitos taxativos elencados no referido dispositivo, a saber, (i) primariedade; (ii) de bons antecedentes; (iii) não dedicação às atividades criminosas; e (iv) não integração em organização criminosa.
2. Conquanto as ações pendentes em desfavor do apelado não possam servir para majorar a pena-base por maus antecedentes, consoante prevê a Súmula 444 do STJ, tal fato serve para concluir que o réu se dedica a atividades criminosas, fator impeditivo da concessão da minorante do tráfico privilegiado.
3. In casu, ao compulsar detidamente os autos, vislumbra-se elementos que, sopesados em conjunto, demonstram que o réu se dedicava efetivamente às atividades criminosas, pelo que incabível a aplicação da benesse.
4. Apelação Criminal conhecida e provida. Sentença reformada para afastar a causa de diminuição do artigo 33, § 4.º, da Lei 11.343/06, com a readequação da pena e do regime de cumprimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4.º DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – DEDICAÇÃO ATIVIDADE CRIMINOSA – REFORMA NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO.
1. A causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06 adveio no intuito de diferenciar o traficante eventual daquele que faz do crime meio de vida, permitindo que a pena seja diminuída de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) desde que preenchidos cumulativamente os requisitos taxativos elencados no referido dispositivo, a saber, (i) primariedade; (ii) de bons antecedentes; (iii) não...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – INCIDÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA – PERTINÊNCIA – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA – LEGALIDADE – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante nas sanções do tipo previsto no artigo 217-A c/c 226, inciso II, do Código Penal Brasileiro.
3. A imposição do regime fechado para cumprimento da pena decorreu da previsão legal contida no artigo 33, §2º, alínea "a", do Código Penal Brasileiro, motivo pelo qual não se vislumbra, nas razões apresentadas pelo apelante, fundamentos suficientes para reformar a sentença de primeiro grau.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – INCIDÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA – PERTINÊNCIA – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA – LEGALIDADE – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Cód...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Contra a dignidade sexual
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR SIGNIFICÂNCIA – NÃO DEMONSTRADA – CONDUTA ATIVA E RELEVANTE DO APELANTE – ESFORÇO CONJUNTO DOS AGENTES – HIPÓTESE DE COAUTORIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A dinâmica dos fatos evidencia a efetiva prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo.
3. Descabido falar em participação de menor importância quando os agentes, em unidade de desígnios e divisão de tarefas, unem-se para praticar o crime, o qual somente se consumou devido ao esforço conjunto de todos os envolvidos.
4. Não se pode cogitar que o apelante teria apenas auxiliado a subtração do bem, exercendo apenas um apoio externo para a consumação do delito. Ao revés, conforme se observa, agiu ativamente para a subtração do bem alheio, sendo, portanto, coautor do crime.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR SIGNIFICÂNCIA – NÃO DEMONSTRADA – CONDUTA ATIVA E RELEVANTE DO APELANTE – ESFORÇO CONJUNTO DOS AGENTES – HIPÓTESE DE COAUTORIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A dinâmica dos fatos evidencia a efetiva prática do cr...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – TENTATIVA – DESCABIMENTO – CRIME QUE SE CONSUMA COM A MERA INVERSÃO DA POSSE – SÚMULA 582 STJ – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INVIABILIDADE – CONDUTA ATIVA E RELEVANTE DO RÉU – ESFORÇO CONJUNTO DE AMBOS OS AGENTES – HIPÓTESE DE COAUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – IMPOSSIBILIDADE – GRAVE AMEAÇA COM EMPREGO DE SIMULAÇÃO – DECOTE DE MAJORANTE – ARMA BRANCA – NÃO CABIMENTO – APLICAÇÃO QUE NÃO SE RESTRINGE ÀS ARMAS DE FOGO – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA – PRECEDENTES – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 STJ – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STF – RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a consumação dos delitos contra o patrimônio basta a simples inversão da posse, ainda que por breve período em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da res furtiva, sendo prescindível, portanto, a posse mansa e pacífica ou a livre disponibilidade do bem. Jurisprudência consolidada do STF e STJ. Inteligência da Súmula 582 do STJ.
2. Descabe cogitar-se participação de menor importância quando os agentes, em unidade de desígnios e divisão de tarefas, unem-se para praticar um roubo, o qual somente se consumou devido ao esforço conjunto de ambos. Ainda que o papel de um deles seja apenas o de conduzir a motocicleta utilizada para a prática do crime, enquanto o comparsa realiza a abordagem na vítima, é certo que se trata de uma participação ativa e relevante, sobretudo porque lhe é atribuída a responsabilidade de garantir o êxito da fuga, caracterizando, pois, hipótese de coautoria.
3. Inviável a desclassificação para furto quando o acervo probatório indica que houve emprego de grave ameaça contra a vítima e utilização de arma branca, ainda que de forma simulada.
4. Restando comprovado nos autos que houve simulação do uso de arma branca por um dos réus, não há se falar em decote da majorante do inciso I, § 2.º, do art. 157 do Código Penal. Ademais, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que a faca configura arma branca, justificando a incidência da causa de aumento em questão, que não se restringe às armas de fogo, sendo dispensável a realização de perícia e até mesmo a apreensão do artefato, quando o seu emprego, ainda que simulado, puder ser comprovado por outros meios de prova. Precedentes.
5. A impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal por força de circunstâncias atenuantes encontra-se devidamente sedimentada na jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive com repercussão geral reconhecida no STF e recurso representativo de controvérsia no STJ, ambos reafirmando o entendimento pela aplicação da Súmula 231 do STJ, segundo a qual "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
6. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – TENTATIVA – DESCABIMENTO – CRIME QUE SE CONSUMA COM A MERA INVERSÃO DA POSSE – SÚMULA 582 STJ – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INVIABILIDADE – CONDUTA ATIVA E RELEVANTE DO RÉU – ESFORÇO CONJUNTO DE AMBOS OS AGENTES – HIPÓTESE DE COAUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – IMPOSSIBILIDADE – GRAVE AMEAÇA COM EMPREGO DE SIMULAÇÃO – DECOTE DE MAJORANTE – ARMA BRANCA – NÃO CABIMENTO – APLICAÇÃO QUE NÃO SE RESTRINGE ÀS ARMAS DE FOGO – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA – PRECEDENTES – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – CONFISSÃO DO APELANTE – DOSIMETRIA DA PENA – ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS ANTERIORES – AFERIÇÃO DA PERSONALIDADE DO AGENTE – VALORAÇÃO NEGATIVA - POSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 582 DO STJ – CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE POLICIAL BEM COMO EM JUÍZO – POSSIBILIDADE – ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Inexiste óbice para que o julgador, ao verificar diversas condenações criminais imputadas ao acusado, reconheça que a personalidade do agente merece uma valoração negativa, tendo em vista sua efetiva propensão à prática delitiva.
3. Retirados os bens da esfera de disponibilidade das vítimas, independentemente de sua posse mansa e pacífica, resta consumado o delito de roubo, pois o apelante, ainda que por curto espaço de tempo, acabou por possuir a res furtiva, consumando-se o delito exatamente no momento da subtração, razão pela qual é improcedente o pleito de desclassificação do crime de roubo consumado para a modalidade tentada. Súmula 582 do STJ.
4. A dinâmica dos fatos evidencia a efetiva prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, considerando a violência empregada contra a vítima motorista de táxi na companhia de outros 02 (dois) indivíduos.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – CONFISSÃO DO APELANTE – DOSIMETRIA DA PENA – ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS ANTERIORES – AFERIÇÃO DA PERSONALIDADE DO AGENTE – VALORAÇÃO NEGATIVA - POSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 582 DO STJ – CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE POLICIAL BEM COMO EM JUÍZO – POSSIBILIDADE – ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
2. Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aquém do limite mínimo fixado pelo legislador, que deve servir de parâmetro intransponível para o aplicador do direito quando da dosagem da pena a ser aplicada.
3. Não obstante se reconheça a existência de circunstância atenuante em favor da apelada, não se faz possível a sua aplicação na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo legal.
4. Não se desconhece que o arbitramento de honorários é um direito conferido aos Advogados em geral, contudo, sendo o interesse recursal unicamente do advogado, o pleito de arbitramento de honorários somente seria possível nesse recurso se o referido causídico postulasse em desfavor da parte contrária, e não do próprio réu. Nessas condições, o pedido ora em análise simplesmente colocou o réu, simultaneamente, como parte e contraparte, ou, em outras palavras, o apelante pugna por sua própria condenação, ocasionando a confusão processual.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
2. Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aquém do limite mín...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – CONCURSO DE AGENTES – COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - OMISSÃO NA PEÇA ACUSATÓRIA - CONFIGURADA A EMENDATIO LIBELLI – POSSIBILIDADE -PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INVIABILIDADE – CONDUTA ATIVA E RELEVANTE DO RÉU – ESFORÇO CONJUNTO DE AMBOS OS AGENTES – HIPÓTESE DE COAUTORIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Na denúncia ofertada consta todos os fatos envolvendo a ação delitiva, mormente o fato de que o crime foi cometido por mais de duas pessoas.
3. Trata-se da hipótese de emendatio libeli, previsto no artigo 383 do Código de Processo Penal, o qual preconiza que: 'O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.'
4. O acusado se defende dos fatos que lhe são imputados e não da definição jurídica atribuída pela acusação, consoante entendimento acerca do tema amplamente adotado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
5. Ainda que a denúncia tenha se omitido quanto ao inciso referente à qualificadora do furto pelo concurso de agentes, tal fator não impede que o julgador atribua a qualificação jurídica correta, sem, contudo, modificar a descrição dos fatos da exordial, os quais expressamente demonstram o envolvimento de mais de um agente no crime praticado, conforme confessado pelo apelante.
6. Descabe cogitar-se participação de menor importância quando os agentes, em unidade de desígnios e divisão de tarefas, unem-se para praticar o crime, o qual somente se consumou devido ao esforço conjunto de ambos.
7. Não se pode cogitar que o apelante teria apenas auxiliado a subtração do bem, exercendo apenas um apoio externo para a consumação do delito. Ao revés, conforme se observa, agiu ativamente para a subtração do veículo, sendo, portanto, coautor do crime. Por tal motivo, incabível acolher a tese defendida pelo apelante.
8. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – CONCURSO DE AGENTES – COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - OMISSÃO NA PEÇA ACUSATÓRIA - CONFIGURADA A EMENDATIO LIBELLI – POSSIBILIDADE -PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INVIABILIDADE – CONDUTA ATIVA E RELEVANTE DO RÉU – ESFORÇO CONJUNTO DE AMBOS OS AGENTES – HIPÓTESE DE COAUTORIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materia...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIA EM GARANTIA À ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO. PERICULOSIDADE SOCIAL DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. I. Presentes o 'fumus comissi delicti' - prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, assim como o 'periculum libertatis', consubstanciado no fundamento da custódia preventiva, no caso, relacionado à garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, há de manter a segregação cautelar. II. A condição de foragido do Paciente coloca em risco a efetividade do processo. III. A periculosidade social do Paciente resta demonstrada pelo caráter gravíssimo do crime supostamente praticado, envolvendo grande quantidade de droga e armamento, além de possuir diversos registros criminais. IV. Ordem denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIA EM GARANTIA À ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO. PERICULOSIDADE SOCIAL DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. I. Presentes o 'fumus comissi delicti' - prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, assim como o 'periculum libertatis', consubstanciado no fundamento da custódia preventiva, no caso, relacionado à garanti...
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/03. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA ISOLADA NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONDUZ À CONDENAÇÃO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM DOIS ANOS. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL E NATUREZA PERNICIOSA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.323/2006. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A negativa de autoria pela defesa do Apelante é afirmação isolada nos autos, que não encontra respaldo no conjunto probatório produzido no decorrer da instrução criminal, notadamente os depoimentos das testemunhas. As provas colhidas tanto na fase inquisitorial quanto na judicial não deixam dúvidas quanto à autoria e à materialidade dos crimes, razão pela qual a condenação se impõe. II. Em razão da considerável quantidade de cocaína apreendida e por ser droga de natureza assaz perniciosa para a saúde, mostra-se razoável o estabelecimento da pena-base acima do mínimo legal. III. A dosimetria da pena está sujeita a certa discricionariedade do julgador, pois a lei penal não impõe padrões e patamares absolutamente objetivos para a fixação da pena, não admitindo, contudo, soluções arbitrárias e voluntaristas, já que supõe, como pressuposto de legitimidade, a adequada fundamentação, revestida dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. IV. A extensa folha de antecedentes criminais do Apelante revela que tem uma vida voltada à prática de crimes, razão pela qual não lhe é aplicável a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06. V. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/03. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA ISOLADA NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONDUZ À CONDENAÇÃO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM DOIS ANOS. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL E NATUREZA PERNICIOSA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.323/2006. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A negativa de autoria pela defesa do Apelante é afirmação isolada nos autos, que não encontra respaldo no conjunto probatório...
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006. AFASTAMENTO. AGENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS.
1. A mens legis da causa especial de diminuição prevista no referido §4º é justamente punir, com menor rigor, o pequeno traficante, que não faz do tráfico de drogas o seu meio de vida, mas que, cometendo um fato isolado na sua vida, acaba por incidir na conduta típica prevista no art. 33 da Lei de Drogas.
2. In casu, respondendo o sentenciado a outras ações penais, todas por tráfico de drogas, resta clara a sua dedicação a atividades criminosas, especialmente ao comércio ilícito de entorpecentes.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006. AFASTAMENTO. AGENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS.
1. A mens legis da causa especial de diminuição prevista no referido §4º é justamente punir, com menor rigor, o pequeno traficante, que não faz do tráfico de drogas o seu meio de vida, mas que, cometendo um fato isolado na sua vida, acaba por incidir na conduta típica prevista no art. 33 da Lei de Drogas.
2. In casu, respondendo o sentenciado a outras ações penais, todas por tráfico de drogas, resta clar...
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas