PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CONSEQUÊNCIAS JUDICIAIS. RESTITUIÇÃO DOS BENS À VÍTIMA. REDUÇÃO DE PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IGUALMENTE PREPONDERANTES.
1. "O fato de não ter havido a restituição dos bens subtraídos não autoriza, por si só, a valoração desfavorável das consequências do crime. (HC 287.449/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)
2. "É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal". (HC 385.531/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 07/04/2017)
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CONSEQUÊNCIAS JUDICIAIS. RESTITUIÇÃO DOS BENS À VÍTIMA. REDUÇÃO DE PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IGUALMENTE PREPONDERANTES.
1. "O fato de não ter havido a restituição dos bens subtraídos não autoriza, por si só, a valoração desfavorável das consequências do crime. (HC 287.449/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)
2. "É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravan...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como o art. 42, da Lei de Drogas, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como o art. 42, da Lei de Drogas, quando condenou o...
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. REGISTRO CRIMINAL QUE CARACTERIZA MAUS ANTECEDENTES. INAPLICÁVEL, AO CASO, O § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Do cotejo das provas, chega-se a uma conclusão desfavorável ao Apelante, contrária à defendida em suas razões recursais, de que seria apenas usuário. II. A autoria e a materialidade restaram amplamente evidenciadas para o delito de tráfico, sendo que a negativa do Recorrente não coaduna com as demais provas dos autos. Logo, a condenação se impõe. III. O fato apurado nos autos é anterior ao trânsito em julgado da sentença que condenou o Apelante em outro processo, razão pela qual não fica caracterizada a reincidência. O registro criminal, apesar de não caracterizar reincidência, configura maus antecedentes, devendo ser exasperada a pena-base, em patamar razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto. IV. Não há que se falar em aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, porque os requisitos legais para sua concessão são cumulativos e o Apelante possui maus antecedentes, não lhe sendo aplicável, por esse motivo, a causa de diminuição. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. REGISTRO CRIMINAL QUE CARACTERIZA MAUS ANTECEDENTES. INAPLICÁVEL, AO CASO, O § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Do cotejo das provas, chega-se a uma conclusão desfavorável ao Apelante, contrária à defendida em suas razões recursais, de que seria...
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:28/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. Não havendo, porém, provas nos autos de que os recorridos estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. Não havendo, porém, provas nos autos de que os recorridos estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. LATROCÍNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de latrocínio, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. LATROCÍNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de latrocínio, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGENTE REINCIDENTE. BENESSE NÃO APLICADA.
1. A reincidência obsta a incidência da minorante do tráfico privilegiado, a teor do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006.
2. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos os requisitos do art. 44 do CP.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGENTE REINCIDENTE. BENESSE NÃO APLICADA.
1. A reincidência obsta a incidência da minorante do tráfico privilegiado, a teor do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006.
2. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos os requisitos do art. 44 do CP.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCERNENTES AO VÍNCULO ESTÁVEL E AJUSTE PRÉVIO DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ABSOLVIÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO JULGADOR E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL.
1. Consoante iterativa jurisprudência deste Órgão Julgador, que se encontra alinhada com as decisões emanadas do Superior de Tribunal de Justiça, não havendo provas que autorizem, com segurança, a existência de vínculo estável e prévio ajuste de desígnios autônomos entre os autores do delito de tráfico, deve ser afastada a condenação deles pelo crime de associação para o tráfico, prevista no artigo 35, da Lei nº 11.346/2006.
2. Os danos à saúde pública são consequências naturais que o próprio tipo penal do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 já pune. Assim, não se tratando de elementos que extravasam o tipo penal especial, a sentença merece reforma neste ponto.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCERNENTES AO VÍNCULO ESTÁVEL E AJUSTE PRÉVIO DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ABSOLVIÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO JULGADOR E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL.
1. Consoante iterativa jurisprudência deste Órgão Julgador, que se encontra alinhada com as decisões emanadas do Superior de Tribunal de Justiça, não havendo provas que autorizem, com segurança, a existência de vínculo estável e prévio ajuste de desígnios autôn...
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA SEGURA, COERENTE E DETALHADA DA VÍTIMA – ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO – RESPALDO EM PROVA TESTEMUNHAL – LAUDO PERICIAL – DISPENSABILIDADE – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – RECURSO NÃO PROVIDO
1. A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra a liberdade sexual, tendo em vista que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios. Por este motivo, dispensa-se inclusive o laudo pericial, quando o fato delituoso puder ser comprovado por outros meios de prova. Precedentes.
2. In casu, autoria e materialidade restaram sobejamente comprovadas no caderno processual, sobretudo pela palavra segura, coerente e detalhada da vítima, que se encontra amparada pelos relatos das testemunhas de acusação. Por outro lado, a versão alegada pelo apelante mostrou-se completamente isolada e divorciada do conjunto probatório, não tendo apresentado justificativas plausíveis para os fatos.
3. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA SEGURA, COERENTE E DETALHADA DA VÍTIMA – ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO – RESPALDO EM PROVA TESTEMUNHAL – LAUDO PERICIAL – DISPENSABILIDADE – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – RECURSO NÃO PROVIDO
1. A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra a liberdade sexual, tendo em vista que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios. Por este motivo, dispensa-se inclusive o...
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Contra a dignidade sexual
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO PRÓPRIA – NÃO COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE QUAISQUER DOS NÚCLEOS DO ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL, TAMPOUCO DA PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO – ABSOLVIÇÃO – DOSIMETRIA – SÚMULA 231 DO STJ – CONSTITUCIONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não se mostra acertada a condenação pelo crime de receptação própria, sob o núcleo "conduzir", na hipótese em que restar incontroverso nos autos que o réu estava na garupa da motocicleta no momento da prisão. Isso porque, de acordo com a doutrina, o verbo conduzir quer dizer respeito, efetivamente, ao ato de dirigir, guiar veículos. Precedente.
2. Para a caracterização do delito de receptação não basta a mera ciência da origem ilícita do bem; deve-se aferir em qual dos verbos do artigo 180 do Código Penal a conduta do agente efetivamente incidiu (adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que sabe ser produto de crime anterior), não se admitindo o emprego da expressão genérica "estar na posse", sob pena de imputação de um fato atípico.
3. No caso vertente, além de restar comprovado nos autos que o apelante estava na garupa da motocicleta, não se ponderou uma eventual condução compartilhada, tampouco provou-se que o apelante tivesse recebido ou adquirido o bem junto com o comparsa para, em conjunto, praticarem ilícitos penais. Em verdade, a acusação do crime de receptação não guardou nenhuma relação com os núcleos do caput do art. 180 do Código Penal, baseando-se tão somente no argumento genérico de que o apelante foi flagranteado na posse da motocicleta cuja origem sabia ser ilícita, após o seu comparsa ter abandonado o veículo e fugido a pé.
4. Ademais, não se verificou o elemento subjetivo do tipo específico, qual seja, a nítida intenção de tomar, para si ou para outrem, coisa alheia originária da prática de um delito (NUCCI), pois, ao que se extrai dos autos, o apelante apenas aderiu ao intento criminoso do comparsa e, indiferente ao fato de a motocicleta ser roubada, aceitou participar da empreitada, utilizando o bem como mero instrumento para a prática do crime. Versão essa que, como não foi repelida pela acusação, não pode prejudicar o réu. Logo, não há outro caminho a seguir senão o da absolvição, fulcro no art. 386, III, do Código de Processo Penal, diante da atipicidade do fato.
5. A impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal por força de circunstâncias atenuantes encontra-se devidamente sedimentada na jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive com repercussão geral reconhecida no STF e recurso representativo de controvérsia no STJ, ambos reafirmando o entendimento no sentido da aplicação da Súmula 231 do STJ, segundo a qual "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". Alegação de inconstitucionalidade rejeitada.
6. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida para absolver o apelante da prática do crime de receptação, com o consequente redimensionamento da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO PRÓPRIA – NÃO COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE QUAISQUER DOS NÚCLEOS DO ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL, TAMPOUCO DA PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO – ABSOLVIÇÃO – DOSIMETRIA – SÚMULA 231 DO STJ – CONSTITUCIONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não se mostra acertada a condenação pelo crime de receptação própria, sob o núcleo "conduzir", na hipótese em que restar incontroverso nos autos que o réu estava na garupa da motocicleta no momento da prisão. Isso porque, de acordo com a doutrina, o verbo conduz...
APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – NÃO DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO – IN DUBIO PRO REO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS OU SUA PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Em uma análise detida dos autos, ao contrário do que alega o Ministério Público Estadual em suas razões recursais, entendemos que de fato não foi possível extrair das provas colacionadas a certeza indubitável necessária para a atribuição da autoria à apelada do delito de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/06.
2. Isso porque, em conformidade com o entendimento consignado pelo magistrado a quo, nos autos não há provas que evidenciem a existência de comunhão de interesses, proveito comum e ajuste de condutas entre a apelante e os demais co-réus para o fim de explorar a traficância ilícita, tendo sido inclusive os autos desmembrados, dificultando a comprovação dessa união de desígnios.
3. De igual modo, entendemos que é devida a aplicação da minorante disposta no § 4º do artigo 33 da 11.343/2006, na medida em que não restou comprovada pelo apelante a dedicação da apelada às atividades criminosas ou sua participação em organização criminosa como alega o Parquet.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – NÃO DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO – IN DUBIO PRO REO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS OU SUA PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Em uma análise detida dos autos, ao contrário do que alega o Ministério Público Estadual em suas razões recursais, entendemos que de fato não foi possível extrair das provas colacionadas a certeza indubitável necessária para a...
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – PROCEDÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA PARA A SUBTRAÇÃO DO BEM ALHEIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A dinâmica dos fatos evidencia a prática do crime de furto, considerando a ausência de violência empregada contra a vítima proprietária do veículo subtraído. Portanto, merece acolhida o pleito de desclassificação para o crime de furto.
2. Retirados os bens da esfera de disponibilidade da vítima, independentemente de sua posse mansa e pacífica, resta consumado o delito de furto, pois o apelante, ainda que por curto espaço de tempo, acabou por possuir a res furtiva, consumando-se o delito exatamente no momento da subtração, razão pela qual é improcedente o pleito de desclassificação do crime consumado para a modalidade tentada.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida, para desclassificar o crime de roubo para crime de furto qualificado e, após refazimento da dosimetria, fixar a pena concreta e definitiva em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, cada dia-multa calculado em 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, como incurso no artigo 155, §4º, inciso IV, do CPB, fixando o regime aberto para cumprimento da pena. Por fim, converte-se a pena privativa de liberdade em duas restritiva de direitos, a saber: prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, no importe de 10 (dez) dias-multa, calculados à fração de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – PROCEDÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA PARA A SUBTRAÇÃO DO BEM ALHEIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A dinâmica dos fatos evidencia a prática do crime de furto, considerando a ausência de violência empregada contra a vítima proprietária do veículo subtraído. Portanto, merece acolhida o pleito de desclassificação para o crime...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. ALEGAÇÕES SUPERADAS. PEDIDO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO.
I - A alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo resta superada diante do encerramento da instrução criminal, conforme teor da Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça;
II - Ademais, a sentença condenatória superveniente, por configurar novo título prisional, alterando a situação fático-processual do paciente, torna prejudicada a impetração que almejava a revogação da prisão preventiva.
ORDEM NÃO CONHECIDA
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. ALEGAÇÕES SUPERADAS. PEDIDO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO.
I - A alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo resta superada diante do encerramento da instrução criminal, conforme teor da Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça;
II - Ademais, a sentença condenatória superveniente, por configurar novo título prisional, alterando a situação fático-processual do paciente, torn...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Nos autos deste Habeas Corpus, não consta qualquer prova de que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Nos autos deste Habeas Corpus, não consta qualquer prova de que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Não consta qualquer prova de que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Não consta qualquer prova de que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA POR JUÍZO CRIMINAL DE SANTARÉM/PA. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO EM MANAUS. RÉU CUMPRE PENA EM REGIME DIVERSO DAQUELE FIXADO NO DECRETO CONDENATÓRIO. NECESSIDADE DE MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. ORDEM CONCEDIDA.
I – O Paciente foi condenado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Santarém/PA, como incurso nas penas do art. 157, §2º, iniciso I, do Código Penal, cuja reprimenda definitiva restou fixada em 05 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;
II - Na hipótese vertente, o mandado de prisão foi cumprido em Manaus, sendo aplicado regime de cumprimento da pena restritiva de liberdade diverso daquele estabelecido na sentença condenatória;
III – Portanto, em cumprimento ao decreto condenatório, imprescindível se faz a transferência do Paciente para o regime semiaberto;
IV – ORDEM CONCEDIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA POR JUÍZO CRIMINAL DE SANTARÉM/PA. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO EM MANAUS. RÉU CUMPRE PENA EM REGIME DIVERSO DAQUELE FIXADO NO DECRETO CONDENATÓRIO. NECESSIDADE DE MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. ORDEM CONCEDIDA.
I – O Paciente foi condenado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Santarém/PA, como incurso nas penas do art. 157, §2º, iniciso I, do Código Penal, cuja reprimenda definitiva restou fixada em 05 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;
II - Na hipótese vertente, o...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, deve ser mantida a condenação do agente.
2. O crime de ameaça é subsidiário, de modo que quando compõe o "iter criminis" de outro ilícito, é por este absorvido.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, deve ser mantida a condenação do agente.
2. O crime de ameaça é subsidiário, de modo que quando compõe o "iter criminis" de outro ilícito, é por este absorvido.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. PEDIDOS DE APREENSÃO E AVALIAÇÃO DE BEM MÓVEL UTILIZADO PARA A PRÁTICA DE CRIME, DE AFETAÇÃO PROVISÓRIA DO BEM AO SERVIÇO E DE ALIENAÇÃO CAUTELAR. MEDIDA DESPROPORCIONAL. REDUZIDA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À PROPRIEDADE.
1. A apreensão e avaliação de bem móvel utilizado para a prática de crime não se revela como meio adequado, necessário e proporcional em sentido estrito para ressarcir eventuais prejuízo causados pela infração penal ao Estado
2. Confrontando a quantidade reduzida de substância entorpecente apreendida e os danos causados à Saúde Pública, conclui-se ser o prejuízo causado indiretamente aos cofres públicos bem inferior ao valor de mercado da motocicleta objeto de sequestro. Portanto, a salvaguarda do direito fundamental à propriedade há de prevalecer.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. PEDIDOS DE APREENSÃO E AVALIAÇÃO DE BEM MÓVEL UTILIZADO PARA A PRÁTICA DE CRIME, DE AFETAÇÃO PROVISÓRIA DO BEM AO SERVIÇO E DE ALIENAÇÃO CAUTELAR. MEDIDA DESPROPORCIONAL. REDUZIDA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À PROPRIEDADE.
1. A apreensão e avaliação de bem móvel utilizado para a prática de crime não se revela como meio adequado, necessário e proporcional em sentido estrito para ressarcir eventuais prejuízo causados pela infração penal ao Estado
2. Confrontando a qua...
Data do Julgamento:16/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. FUNDAMENTOS: 1) SUPOSTA NULIDADE DO PROCEDIMENTO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA E SESSÃO DE JULGAMENTO EM PLENÁRIA. TESE QUE NÃO ENCONTRA FUNDAMENTO NAS PROVAS DOS AUTOS. RÉU DEVIDAMENTE INTIMADO POR EDITAL A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DE NÃO TER SIDO ENCONTRADO NO ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS. 2) ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO NA DEFESA TÉCNICA EM FUNÇÃO DE SUPOSTA INCOMPATIBILIDADE DE TESES LEVANTADAS EM PLENÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO AO REVISIONANDO A PARTIR DA QUESITAÇÃO REALIZADA. 3) INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA PELO ART. 65, I DO CP. RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS DESCRITOS COMO CRIME. PARCIAL PROVIMENTO À AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL.
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REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. FUNDAMENTOS: 1) SUPOSTA NULIDADE DO PROCEDIMENTO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA E SESSÃO DE JULGAMENTO EM PLENÁRIA. TESE QUE NÃO ENCONTRA FUNDAMENTO NAS PROVAS DOS AUTOS. RÉU DEVIDAMENTE INTIMADO POR EDITAL A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DE NÃO TER SIDO ENCONTRADO NO ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS. 2) ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO NA DEFESA TÉCNICA EM FUNÇÃO DE SUPOSTA INCOMPATIBILIDADE DE TESES LEVANTADAS EM PLENÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO AO REVISIONANDO A PARTIR DA QUESITAÇÃO REALIZADA. 3) INCIDÊNCIA DE CI...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A análise dos autos permite concluir que as declarações encontram-se em perfeita harmonia com as demais provas e que o édito condenatório é legítimo e bem fundamentado. Por esta razão, mantém-se a condenação, passando-se à análise da pena imposta.
2. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A análise dos autos permite concluir que as declarações encontram-se em perfeita harmonia com as demais provas e que o édito condenatório é legítimo e bem fundamentado. Por esta razão, mantém-se a condenação, passando-se à análise da pena imposta.
2. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunst...