APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA – CRIME DE RESPONSABILIDADE – COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL – REJEITADA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – AFASTADA – PRELIMINARES SUPERADAS – PRESCRIÇÃO PUNITIVA RETROATIVA – CONCURSO MATERIAL – PENAS CONSIDERADAS INDIVIDUALMENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Prefacialmente, não há que se falar em competência do Poder Legislativo Municipal para a apreciação e julgamento da ação criminal originária, ao passo em que é imputada ao apelante a prática de delitos constantes no artigo 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n. 201/1967 e no artigo 168-A, do Código Penal, cuja competência para apreciação e julgamento é exclusiva do Poder Judiciário.
2. Diante da constatação de que a entidade prejudicada pela conduta do apelante pertence à esfera municipal, inexistindo lesão à bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, resta evidente, portanto, que a competência para apreciação e julgamento da presente demanda pertence à Justiça Estadual.
3. Com efeito, ao considerar que o apelante foi sentenciado à pena de 02 (dois) anos de reclusão para cada delito, sem que houvesse interposição de recurso pela acusação, o prazo prescricional deve ser calculado sobre esta pena em concreto, conforme preconiza o artigo 110, § 1.º, do Código Penal.
4. Desta feita, tendo em vista que a denúncia foi recebida em 03/05/2005, ao passo que a sentença foi prolatada em 24/08/2016, constata-se, entre estes dois marcos interruptivos, o transcurso de lapso temporal muito superior a quatro anos, sem a interposição de recurso pela acusação, razão pela qual resta fulminada a pretensão punitiva estatal dada a ocorrência da prescrição retroativa (art. 110, § 1.º c/c 109, V, e 112, I, todos do Código Penal), ensejadora da extinção da punibilidade do réu (art. 107, IV, CP), cujo reconhecimento se impõe.
5. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA – CRIME DE RESPONSABILIDADE – COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL – REJEITADA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – AFASTADA – PRELIMINARES SUPERADAS – PRESCRIÇÃO PUNITIVA RETROATIVA – CONCURSO MATERIAL – PENAS CONSIDERADAS INDIVIDUALMENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Prefacialmente, não há que se falar em competência do Poder Legislativo Municipal para a apreciação e julgamento da ação criminal originária, ao passo em que é imputada ao apelante a prática de delitos constantes no artigo 1.º, inciso I, d...
Data do Julgamento:16/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Responsabilidade
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE ANALISADAS – CONFISSÃO QUALIFICADA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE APLICADA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO JUÍZO A QUO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – ANÁLISE DO ITER CRIMINIS - CONDUTA QUE SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO – VÍTIMA SOFREU O RISCO DE TER SUA VIDA CEIFADA – POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO NO PATAMAR MAIS BAIXO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, a Magistrada a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante nas sanções do tipo previsto no artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, §2º, Código Penal Brasileiro.
3. À míngua de critérios legais para escolha do patamar das circunstâncias atenuantes e agravantes, a jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que compete ao julgador, dentro do seu livre convencimento e de acordo com as peculiaridades do caso, escolher a fração de aumento ou redução de pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
4. Nota-se que a diminuição da pena com fundamento na confissão do apelante fora devidamente justificada pelo juízo a quo, sendo aplicada de modo proporcional e razoável, motivo pelo qual entendo não merecer qualquer reparo.
5. Quanto à incidência da causa de diminuição em razão da tentativa, a sentença condenatória acertadamente reduziu a pena em seu menor patamar (1/3), considerando que o crime se aproximou da consumação, haja vista que a vítima sofreu uma fratura exposta de crânio e correu o efetivo risco de ter sua vida ceifada, consoante demonstrado no laudo de exame de corpo de delito.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE ANALISADAS – CONFISSÃO QUALIFICADA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE APLICADA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO JUÍZO A QUO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – ANÁLISE DO ITER CRIMINIS - CONDUTA QUE SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO – VÍTIMA SOFREU O RISCO DE TER SUA VIDA CEIFADA – POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO NO PATAMAR MAIS BAIXO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante s...
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO – PALAVRA UNÍSSONA, SEGURA E COERENTE DAS VÍTIMAS – TESTEMUNHA OCULAR – NEGATIVA DE AUTORIA FRÁGIL E CONTRADITÓRIA – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA – CRIME CONTINUADO – NÃO ESPECIFICAÇÃO DAS DATAS DOS CRIMES – INVIABILIDADE DE AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TEMPO ENTRE AS CONDUTAS DELITUOSAS – REFORMA NECESSÁRIA – PRECEDENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DETERMINAÇÃO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA.
1. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui relevante valor probatório. Deste modo, uma vez ratificada sob o crivo do contraditório e apresentando-se coerente e harmônica com os elementos de prova dos autos, é legítima a condenação amparada nesse meio de prova. Doutrina e jurisprudência.
2. In casu, as duas vítimas prestaram quatro depoimentos nos autos, sendo dois em juízo. Todos dignos de credibilidade, na medida em que uníssonos, coerentes, seguros e harmônicos com as provas produzidas, sobretudo com os relatos da testemunha presencial. Por outro lado, a negativa de autoria do apelante mostrou-se frágil e insustentável diante do conjunto probatório, tendo sido inclusive contraditada por uma das testemunhas arroladas pela própria defesa. Condenação cuja manutenção se impõe.
3. Incabível a majoração da pena a título de continuidade delitiva se não houve especificação das datas em que os crimes foram praticados, porquanto inviabiliza-se a aferição das condições de tempo a que faz alusão o artigo 71 do Código Penal. Precedentes. Reforma necessária.
4. Conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Habeas Corpus n.º 126.292/SP, "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal".
5. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida. Condenação mantida. Pena redimensionada. Determinado o início da execução da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO – PALAVRA UNÍSSONA, SEGURA E COERENTE DAS VÍTIMAS – TESTEMUNHA OCULAR – NEGATIVA DE AUTORIA FRÁGIL E CONTRADITÓRIA – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA – CRIME CONTINUADO – NÃO ESPECIFICAÇÃO DAS DATAS DOS CRIMES – INVIABILIDADE DE AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TEMPO ENTRE AS CONDUTAS DELITUOSAS – REFORMA NECESSÁRIA – PRECEDENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DETERMINAÇÃO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA.
1. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possu...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – CORRUPÇÃO DE MENORES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DOSIMETRIA DA PENA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL - PENA APLICADA DE FORMA INADEQUADA – CAUSA DE AUMENTO FIXADA DE FORMA GENÉRICA – AUSÊNCIA DE EMBASAMENTO EM ELEMENTOS CONCRETOS – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443 DO STJ – INCORRETA APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL – NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A materialidade e a autoria delitivas encontram-se cabalmente comprovadas nos autos, evidenciando que o apelante, na companhia de um menor, abordou a vítima no dia 06.07.2015 e, fazendo uso de uma arma de fogo, subtraiu seus pertences (celulares, bolsa e dinheiro).
2. A configuração do crime de corrupção de menor imputado ao apelante, prescinde de prova de que o menor tenha sido previamente corrompido para praticar o crime. Conforme entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 500, "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
3. A análise dos fundamentos utilizados pelo magistrado, por ocasião da dosimetria da pena do crime de roubo circunstanciado, vislumbra-se que efetivamente ocorreu um desacerto na valoração empregada, na medida que as razões apresentadas na sentença, por ocasião da análise das circunstâncias do artigo 59, do CPB, são inerentes ao próprio tipo penal imputado.
4. A fixação do patamar da causa de aumento do crime de roubo se deu de modo infundado, na medida em que o juízo primevo salientou a "gravidade do meio empregado" como razão para sua fixação no patamar mais rígido. Nota-se, deste modo, que ao deixar de apresentar uma fundamentação baseada em elementos concretos, o juízo incorreu em equívoco, transgredindo o entendimento firmado no âmbito do STJ consignado na súmula 443: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes."
5. Na condenação do acusado, o juízo sentenciante aplicou a regra do concurso material de crimes, somando as penas aplicadas isoladamente aos delitos de roubo e corrupção de menores, o que totalizou o quantum de 09 (nove) anos e 15 (quinze) dias de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, estes calculados à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época da prática do fato criminoso.
6. Contudo, considerando a natureza formal do delito do art. 244-B da Lei nº 8.069/90, que se perfaz com a mera participação do menor na empreitada criminosa, é de se concluir que os dois crimes apurados no processo em análise são praticados mediante uma única ação, o que faz incidir a regra do concurso formal de crimes, prevista no art. 70 do Código Penal Brasileiro, aspecto que também merece correção na sentença condenatória.
7. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida para, após nova dosimetria da pena, reformar a sentença condenatória neste ponto e aplicar ao recorrente a pena concreta e definitiva de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto, cumulada com o pagamento de 15 (quinze) dias-multa, estes calculados à base de 1/30 do salário mínimo vigente à época do delito, pela prática do crime previsto no artigo 157, §2º, incisos I e II, do CPB e do crime previsto no artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90, em concurso formal (art. 70, do CPB).
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – CORRUPÇÃO DE MENORES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DOSIMETRIA DA PENA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL - PENA APLICADA DE FORMA INADEQUADA – CAUSA DE AUMENTO FIXADA DE FORMA GENÉRICA – AUSÊNCIA DE EMBASAMENTO EM ELEMENTOS CONCRETOS – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443 DO STJ – INCORRETA APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL – NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A materialidade e a autoria delitivas encon...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA - PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO CRIMINAL - PRECEDENTES DO STJ RECURSO IMPROVIDO.
- O efeito devolutivo da apelação autoriza a Corte estadual, quando provocada a se manifestar acerca da dosimetria, a examinar as circunstâncias judiciais e rever a individualização da pena, seja para manter ou reduzir a sanção imposta em primeira instância;
- É possível nova ponderação dos fatos e circunstâncias em que se deu a conduta criminosa, mesmo em se tratando de recurso exclusivamente defensivo, sem que se incorra em reformatio in pejus, desde que não seja agravada a situação do réu. Precedentes do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA - PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO CRIMINAL - PRECEDENTES DO STJ RECURSO IMPROVIDO.
- O efeito devolutivo da apelação autoriza a Corte estadual, quando provocada a se manifestar acerca da dosimetria, a examinar as circunstâncias judiciais e rever a individualização da pena, seja para manter ou reduzir a sanção imposta em primeira instância;
- É possível nova ponderação dos fatos e circunstâncias...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, II, CP E ART. 244-B, DA LEI N. 8.069/90 C/C ART. 70 DO CP. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTE DA CONFISSÃO E MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. APELO IMPRÓVIDO.
1. A incidência de circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ, razão pela qual impossível a redução da pena pelo reconhecimento da confissão espontânea e menoridade.
2. Recurso de Apelação Criminal improvido.
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, II, CP E ART. 244-B, DA LEI N. 8.069/90 C/C ART. 70 DO CP. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTE DA CONFISSÃO E MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. APELO IMPRÓVIDO.
1. A incidência de circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ, razão pela qual impossível a redução da pena pelo reconhecimento da confissão espontânea e menoridade.
2. Recurso de Apelação Criminal improvido.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO BASEADA NO VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. TESE NÃO ACOLHIDA PELOS JURADOS AMPARADA NO COTEJO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os recursos visando a discutir decisões proferidas em sede de Tribunal do Júri tem o efeito devolutivo restrito, ou seja, o julgamento do Apelo nesse caso deve ser adstrito aos fundamentos insculpidos na peça de sua interposição.
2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
3. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
4. Apelação criminal conhecida e improvida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO BASEADA NO VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. TESE NÃO ACOLHIDA PELOS JURADOS AMPARADA NO COTEJO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os recursos visando a discutir decisões proferidas em sede de Tribunal do Júri tem o efeito devolutivo restrito, ou seja, o julgamento do Apelo nesse caso deve ser adstrito aos fundamentos insculpidos na peça de sua interposição.
2. Somente é manifestamente contrária...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SÓLIDO CONJUNTO PROBATÓRIO. PENA CORRETAMENTE APLICADA. DELITO COMETIDO EM CONCURSO COM MENOR INIMPUTÁVEL. CAUSA DE AUMENTO DEVIDAMENTE RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
1. O sólido conjunto probatório, formado pelo depoimento da vítima e das testemunhas de acusação, assim como pelos autos de apreensão e reconhecimento do réu, confirmam a autoria do Apelante e a materialidade dos crimes.
2. A autoria e materialidade restaram comprovadas nos autos, razão pela qual não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
3. Consta nos autos, confissão do Apelante, reconhecendo ser o autor do delito de roubo, confirmando, ainda, a participação do menor na empreitada criminosa.
4. O fato de o crime ter sido cometido por duas pessoas, sendo uma delas menor de idade, não retira o concurso de agentes, devendo permanecer o aumento de pena previsto no inciso II, do § 2.º, do art. 157 do Código Penal e, ainda, no presente caso, o delito de corrupção de menores.
5. Apelação Criminal CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SÓLIDO CONJUNTO PROBATÓRIO. PENA CORRETAMENTE APLICADA. DELITO COMETIDO EM CONCURSO COM MENOR INIMPUTÁVEL. CAUSA DE AUMENTO DEVIDAMENTE RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
1. O sólido conjunto probatório, formado pelo depoimento da vítima e das testemunhas de acusação, assim como pelos autos de apreensão e reconhecimento do réu, confirmam a autoria do Apelante e a materialidade dos crimes.
2. A autoria e materialidade restaram comprovadas nos autos, razão pela qual n...
Ementa:
REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA COM OS LAUDOS ACOSTADOS. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL QUE, EM REGRA, SÃO COMETIDOS ÀS SOMBRAS. REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
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REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA COM OS LAUDOS ACOSTADOS. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL QUE, EM REGRA, SÃO COMETIDOS ÀS SOMBRAS. REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Atentado Violento ao Pudor
PROCESSUAL PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os argumentos apresentados pelo embargante, de forma alguma, comprovam a existência de omissão ou contradição a provocar o suprimento do decisum.
2. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno da decisão que afastou a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06.
3. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos.
4. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, não há que se falar em omissão no julgado.
5. Inexistência de omissão ou contradição.
6. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância com o parecer do Órgão Ministerial, conhecer e rejeitar os presentes embargos de declaração, nos termos do voto que acompanha esta decisão.
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PROCESSUAL PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os argumentos apresentados pelo embargante, de forma alguma, comprovam a existência de omissão ou contradição a provocar o suprimento do decisum.
2. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno da decisão que afastou a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06.
3. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas q...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ATRASO JUSTIFICADO PELAS PECULIARIDADE PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. ORDEM DENEGADA.
1. Refuta-se a alegação de excesso de prazo para o término da instrução criminal, uma vez que o feito se encontra tramitando regularmente e o atraso na tramitação se justiça diante das peculiaridades do caso concreto;
2. Ademais, presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal não há que se falar em constrangimento ilegal.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ATRASO JUSTIFICADO PELAS PECULIARIDADE PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. ORDEM DENEGADA.
1. Refuta-se a alegação de excesso de prazo para o término da instrução criminal, uma vez que o feito se encontra tramitando regularmente e o atraso na tramitação se justiça diante das peculiaridades do caso concreto;
2. Ademais, presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal não há que se falar em constrangimento ilegal.
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECONHECIMENTO DEVIDO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA PENA DE MULTA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
I – Diante do conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal e nos moldes do art. 29, parágrafo único, do Código Penal, revela-se correto o reconhecimento da participação de menor importância da Apelada, que permaneceu inerte no banco traseiro do carro, enquanto o outro adolescente se dirigiu até a vítima para roubar-lhe o celular;
III – De outro modo, a pretensão recursal prospera no que diz respeito ao regime aplicado para o cumprimento da pena, uma vez que, tratando-se de condenação superior a 04 (quatro) anos de reclusão e que não excede 08 (oito) anos, o regime adequado é o semiaberto, ante a existência de condições pessoais favoráveis. Inteligência do art. 33, § 2º, letra "b", do Código Penal;
IV – Quanto ao arbitramento da sanção pecuniária, não se vislumbra qualquer desrespeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, motivo porque há que ser mantido o patamar de 10 (dez) dias-multa;
V – Todavia, imprescindível a complementação do julgado, com o arbitramento do valor unitário em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECONHECIMENTO DEVIDO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA PENA DE MULTA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
I – Diante do conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal e nos moldes do art. 29, parágrafo único, do Código Penal, revela-se correto o reconhecimento da participação de menor importância da Apelada, que permaneceu inerte no banco traseiro do carro, enquanto o outro adolescente se dirigiu até a vítima para roubar...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. SÚMULA 231 STJ. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INSUBSISTENTE. CONDUTAS DISTINTAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não merece prosperar a alegação do apelante pela diminuição da pena em razão da atenuante de confissão, porquanto que, conforme pode-se vislumbrar dos autos, a mencionada atenuante fora devidamente reconhecida, porém, não aplicada, em razão da pena-base do apelante fora fixada no mínimo legal. Teor da súmula 231 do STJ.
2. Resta legitimamente caracterizada a autoria delitiva em desfavor do apelante, em nada confundindo com o bis in idem, posto que trata-se de condutas distintas e autônomas, cometidas em concurso material, restando devidamente configurado os delitos de posse irregular e porte ilegal de arma de fogo, ambos de uso restrito, consoante arts. 12 e 14 da lei 10.826/03.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. SÚMULA 231 STJ. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INSUBSISTENTE. CONDUTAS DISTINTAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não merece prosperar a alegação do apelante pela diminuição da pena em razão da atenuante de confissão, porquanto que, conforme pode-se vislumbrar dos autos, a mencionada atenuante fora devidamente reconhecida, porém, não aplicada, em razão da...
Data do Julgamento:18/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL RATIFICADO EM AUDIÊNCIA. VALIDADE.
1. O argumento principal do Apelante resume-se no pedido de absolvição, por insuficiência de provas, com a devida aplicação do princípio do in dubio pro reo. No entanto, a negativa de autoria é tese isolada, frente ao farto conjunto probatório colhido na fase inquisitiva e confirmado em juízo, respeitados os Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa.
2. Em virtude do lastro probatório, entendo presentes os indícios de autoria e materialidade do delito constantes no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, portanto não há que se falar em absolvição, por ausência de provas.
3. Apelação criminal CONHECIDA E DESPROVIDA.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL RATIFICADO EM AUDIÊNCIA. VALIDADE.
1. O argumento principal do Apelante resume-se no pedido de absolvição, por insuficiência de provas, com a devida aplicação do princípio do in dubio pro reo. No entanto, a negativa de autoria é tese isolada, frente ao farto conjunto probatório colhido na fase inquisitiva e confirmado em juízo, respeitados os Princípios Constitucionais do...
Data do Julgamento:18/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTENTE. DOSIMETRIA DE PENA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO ACOLHIDO. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO § 4.º, DO ART. 33, DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA RESPEITANDO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DOS RECORRENTES.
1. Em virtude do lastro probatório, entendo presentes os indícios de autoria e materialidade do delito constantes no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, portanto não há que se falar em absolvição.
2. Apesar de não haver nos autos a certidão cartorária do trânsito em julgado do processo anterior que ensejou a agravante ao Apelante, é entendimento majoritário das Cortes Superiores que esta resta prescindível quando há nos autos outros elementos capazes de demonstrar o trânsito em julgado por crime anterior.
3. Afastada a alegação do Apelante da aplicação da causa especial de diminuição de pena constante no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, pela ausência de um dos requisitos, a primariedade
4. Apelação criminal CONHECIDA E DESPROVIDA.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTENTE. DOSIMETRIA DE PENA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO ACOLHIDO. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO § 4.º, DO ART. 33, DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA RESPEITANDO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DOS RECORRENTES.
1. Em virtude do lastro probatório, entendo presentes os indícios de autoria e materialidade do delito constantes no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, portanto não...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 157, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DO ECA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES. DOSIMETRIA ADEQUADA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Embora o Recorrente tenha negado sua participação nos crimes, a negativa de autoria é afirmação isolada nos autos, que não encontra respaldo nas demais provas que foram colhidas no decorrer da instrução criminal, notadamente os depoimentos das testemunhas. II. Em relação à dosimetria da pena, constata-se que a MMa. Julgadora de primeiro grau fez as devidas análises, em atenção aos artigos 59 e seguintes do Código Penal, não havendo nenhuma impropriedade a ser sanada. III. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 157, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DO ECA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES. DOSIMETRIA ADEQUADA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Embora o Recorrente tenha negado sua participação nos crimes, a negativa de autoria é afirmação isolada nos autos, que não encontra respaldo nas demais provas que foram colhidas no decorrer da instrução criminal, notadamente os depoimentos das testemunhas. II. Em relação à dosimetria da pena, constata-...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. AUSENCIA DE RAZÕES RECURSAIS. AFASTADA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os recursos visando a discutir decisões proferidas em sede de Tribunal do Júri tem o efeito devolutivo restrito, ou seja, o julgamento do Apelo nesse caso deve ser adstrito aos fundamentos insculpidos na peça de sua interposição.
2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
3. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
4. Apelação criminal conhecida e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. AUSENCIA DE RAZÕES RECURSAIS. AFASTADA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os recursos visando a discutir decisões proferidas em sede de Tribunal do Júri tem o efeito devolutivo restrito, ou seja, o julgamento do Apelo nesse caso deve ser adstrito aos fundamentos insculpidos na peça de sua interposição.
2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a de...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ART. 129, § 9.º, DO CP - ARGUIÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA E DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - VALIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - CONFISSÃO DO APELANTE - HARMONIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - AUTORIA DEMONSTRADA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - PENA BASE - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE - EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO CRIMINAL - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO IMPROVIDO.
- Consoante entendimento da Corte Superior, em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável valor probatório, desde que em harmonia com outros elementos de prova. Na espécie, o depoimento da vítima, embora prestado apenas na fase inquisitiva, foi condizente com os demais testemunhos e com o laudo de lesões corporais, o que atesta a validade da palavra da ofendida.
- Não merece acolhimento o pleito de redimensionamento da pena base, quando o magistrado observa os critérios legais, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como não extrapola a margem de discricionariedade que lhe é conferida pelo ordenamento jurídico.
- É permitido ao Tribunal acrescentar fundamentos para justificar a manutenção da pena base imposta, sem ficar adstrito aos fundamentos da sentença de 1.º grau. Precedentes do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ART. 129, § 9.º, DO CP - ARGUIÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA E DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - VALIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - CONFISSÃO DO APELANTE - HARMONIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - AUTORIA DEMONSTRADA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - PENA BASE - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE - EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO CRIMINAL - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO IMPROVIDO.
- Consoante entendimento da Corte Superior, em crim...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE E USO. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO RITO ESPECIAL DA LEI 9.099/95. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Via de regra, uma vez declassificado o crime de tráfico de drogas para delito de menor potencial ofensivo (art. 28, da Lei nº 11.343/06), devem os autos serem remetidos ao Juizado Especial Criminal competente para o seu julgamento. 2. Todavia, a comarca de Iranduba não possui Juizado Especial, mas apenas 02 (duas) varas comuns que, dessa maneira, possuem competência para processamento de ações referentes à delitos de menor potencial ofensivo. 3. Não obstante a isso, o Magistrado a quo equivocou-se na medida em que, apesar de desclassificar a conduta para posse de drogas para uso próprio, deixou de observar o procedimento disposto na Lei 9.099/95, motivo porque o recurso deve ser parcialmente provido, a fim de que os autos retornem à Primeira Instância, para que o juízo a quo aplique o rito especial previsto na legislação referida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE E USO. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO RITO ESPECIAL DA LEI 9.099/95. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Via de regra, uma vez declassificado o crime de tráfico de drogas para delito de menor potencial ofensivo (art. 28, da Lei nº 11.343/06), devem os autos serem remetidos ao Juizado Especial Criminal competente para o seu julgamento. 2. Todavia, a comarca de Iranduba não possui Juizado Especial, mas apenas 02 (duas) varas comuns que, dessa mane...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Tráfico de Entorpecentes. Instrumento Inadequado. Reexame de Provas.
I- O Habeas Corpus não é instrumento adequado para substituir dosimetria de pena, uma vez que sua modificação depende de circunstâncias fático-probatórias.
II- O Habeas Corpus não substitui a Apelação Criminal.
III- A apelação criminal é a via adequada para a impugnação de sentença penal condenatória por admitir ampla análise de provas.
IV- Para a diminuição de pena nos crimes de tráfico de drogas, devem ser analisadas as circunstâncias fático-probatórias.
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Habeas Corpus. Tráfico de Entorpecentes. Instrumento Inadequado. Reexame de Provas.
I- O Habeas Corpus não é instrumento adequado para substituir dosimetria de pena, uma vez que sua modificação depende de circunstâncias fático-probatórias.
II- O Habeas Corpus não substitui a Apelação Criminal.
III- A apelação criminal é a via adequada para a impugnação de sentença penal condenatória por admitir ampla análise de provas.
IV- Para a diminuição de pena nos crimes de tráfico de drogas, devem ser analisadas as circunstâncias fático-probatórias.
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas