EXECUÇÃO PENAL. REEDUCANDA NÃO LOCALIZADA PARA CUMPRIR PENAS ALTERNATIVAS. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO À DECRETAÇÃO DA PRESIÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZÁ-LA. DECISÃO MANTIDA. 1 O Ministério Público agrava da decisão que mandou recolher o mandado de prisão expedido sem o devido cumprimento, alegando que manter o endereço residencial atualizado e obrigação da ré condenada, não cabendo ao Juízo promover diligências para localizá-la e intimá-la para o início do cumprimento da pena alternativa à prisão. 2 Não sendo esgotados os meios suassórios para intimar a ré condenada para justificar o descumprimento das medidas restritivas de direitos impostas, dewscabe a decretação imediata da prisão. Precedentes do STJ. 3 Agravo desprovido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. REEDUCANDA NÃO LOCALIZADA PARA CUMPRIR PENAS ALTERNATIVAS. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO À DECRETAÇÃO DA PRESIÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZÁ-LA. DECISÃO MANTIDA. 1 O Ministério Público agrava da decisão que mandou recolher o mandado de prisão expedido sem o devido cumprimento, alegando que manter o endereço residencial atualizado e obrigação da ré condenada, não cabendo ao Juízo promover diligências para localizá-la e intimá-la para o início do cumprimento da pena alternativa à prisão. 2 Não sendo esgotados os meios suassórios para intimar a ré conde...
EXECUÇÃO PENAL. REEDUCANDA NÃO LOCALIZADA PARA CUMPRIR PENAS ALTERNATIVAS. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO À DECRETAÇÃO DA PRESIÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZÁ-LA. DECISÃO MANTIDA. 1 O Ministério Público agrava da decisão que mandou recolher o mandado de prisão expedido sem o devido cumprimento, alegando que manter o endereço residencial atualizado e obrigação da ré condenada, não cabendo ao Juízo promover diligências para localizá-la e intimá-la para o início do cumprimento da pena alternativa à prisão. 2 Não sendo esgotados os meios suassórios para intimar a ré condenada para justificar o descumprimento das medidas restritivas de direitos impostas, dewscabe a decretação imediata da prisão. Precedentes do STJ. 3 Agravo desprovido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. REEDUCANDA NÃO LOCALIZADA PARA CUMPRIR PENAS ALTERNATIVAS. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO À DECRETAÇÃO DA PRESIÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZÁ-LA. DECISÃO MANTIDA. 1 O Ministério Público agrava da decisão que mandou recolher o mandado de prisão expedido sem o devido cumprimento, alegando que manter o endereço residencial atualizado e obrigação da ré condenada, não cabendo ao Juízo promover diligências para localizá-la e intimá-la para o início do cumprimento da pena alternativa à prisão. 2 Não sendo esgotados os meios suassórios para intimar a ré conde...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS MATEMÁTICOS PREDEFINIDOS. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INVIABILIDADE. Comprovada a materialidade e a autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, municiada, a condenação é medida que se impõe. Na aplicação da pena, não havendo critérios lógicos ou matemáticos a serem seguidos, goza o magistrado de discricionariedade, devendo ser observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da individualização da pena. A avaliação negativa das circunstâncias judiciais e a reincidência do acusado justificam a fixação do regime de cumprimento mais gravoso, no caso, o regime semiaberto, bem como afastam a possibilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos, não se mostrando a medida recomendada socialmente.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS MATEMÁTICOS PREDEFINIDOS. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INVIABILIDADE. Comprovada a materialidade e a autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, municiada, a condenação é medida que se impõe. Na aplicação da pena, não havendo critérios lógicos ou matemáticos a serem seguidos, goza o magistrado de discricionariedade, devendo ser observados os princípios da proporcionalidade, da razoabi...
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. POSSE ANTERIOR NÃO COMPROVADA. PEDIDO IMPROCEDENTE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Para que ocorra a manutenção de posse, devem ser comprovados a posse atual, a turbação praticado pela parte ré (art. 927 do CPC). 2. Comprovado que a parte adversa teve assegurada a posse dos imóveis em disputa em ação de reintegração de posse proposta contra aqueles que cederam os direitos aos autores em data anterior à propositura da ação de manutenção de posse, a improcedência do pedido de manutenção se impõe. 3. Apelações conhecidas, mas não providas. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. POSSE ANTERIOR NÃO COMPROVADA. PEDIDO IMPROCEDENTE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Para que ocorra a manutenção de posse, devem ser comprovados a posse atual, a turbação praticado pela parte ré (art. 927 do CPC). 2. Comprovado que a parte adversa teve assegurada a posse dos imóveis em disputa em ação de reintegração de posse proposta contra aqueles que cederam os direitos aos autores em data anterior à propositura da ação de manutenção de posse, a improcedência do pedido de manutenção se impõe. 3. Apelações conhecidas, mas não...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ÓBITO. ARTIGO 43 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. INTRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICABILIDADE. 1. O disposto no artigo 43 do Código de Processo Civil aplica-se às demandas que tratam de direitos transmissíveis, não sendo o caso dos autos em que a lide circunscreveu-se ao fornecimento de medicamento à parte autora. Desse modo, a ausência de sucessão da parte falecida em nada prejudica o direito do advogado, de forma autônoma, de executar as verbas honorárias fixadas em seu favor na sentença. 2. O ônus da sucumbência no sistema processual é norteado pelo princípio da causalidade, que revela que o causador da instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. 3. 1. É dever do Estado - CF 196 e LODF 207 - fornecer gratuitamente medicamentos à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para adquiri-los, independente de padronização ou de constar dos protocolos clínicos da Secretaria de Saúde. (Acórdão nº 921532, 20130110867265 APC, Relator: SILVA LEMOS, Revisor: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 03/02/2016, Publicado no DJE: 26/02/2016. Página: 136). 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ÓBITO. ARTIGO 43 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. INTRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICABILIDADE. 1. O disposto no artigo 43 do Código de Processo Civil aplica-se às demandas que tratam de direitos transmissíveis, não sendo o caso dos autos em que a lide circunscreveu-se ao fornecimento de medicamento à parte autora. Desse modo, a ausência de sucessão da parte falecida em nada prejudica o direito do advogado, de forma autônoma, de executar as verbas honorárias fixa...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. MULTA MORATÓRIA. INVERSÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. POSSE PLENA. ENTREGA DAS CHAVES. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. TAXA DE CESSÃO. ABUSIVIDADE. 1. Os recursos versam sobre a possibilidade de indenização material em caso de atraso na conclusão de unidade imobiliária em construção. 2. A entrega de imóvel em prazo posterior ao avençado caracteriza o prejuízo ao consumidor passível de indenização por lucros cessantes, haja vista que o comprador não usufrui a potencialidade do imóvel, seja com escopo da locação ou da ocupação própria. 3. A utilização de cláusula prevendo sanção ao comprador em caso de atraso no pagamento das prestações não pode ter aplicação em relação à construtora, visto referir-se ao débito corrigido, o qual é de responsabilidade do consumidor, não possuindo qualquer ligação com a vendedora, eis que esta não atrasa parcelas porque não há dívida a ser adimplida. 4. Eventual entendimento pela inversão deste ajuste à empresa significaria a criação de uma nova cláusula, principalmente no que se refere à base de cálculo, não sendo atribuição do Judiciário intervir nas relações entre particulares. 5. O promitente comprador somente responderá pelas despesas condominiais a partir do momento em que recebe as chaves do empreendimento, detendo a posse plena do bem, oportunidade em que passará a usufruir do imóvel e de eventuais benfeitorias realizadas pelo condomínio. 6. Conforme se infere do artigo 475-J do Código de Processo Civil, necessária a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento da quantia determinada por decisão transitada em julgado. 7. O valor cobrado a título de taxa de cessão revela-se abusivo, pois caracteriza como condição da promitente vendedora em anuir com a cessão de direitos. 8. Recursos parcialmente providos.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. MULTA MORATÓRIA. INVERSÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. POSSE PLENA. ENTREGA DAS CHAVES. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. TAXA DE CESSÃO. ABUSIVIDADE. 1. Os recursos versam sobre a possibilidade de indenização material em caso de atraso na conclusão de unidade imobiliária em construção. 2. A entrega de imóvel em prazo posterior ao avençado caracteriza o...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DESCABIMENTO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. PREJUÍZO PRESUMIDO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. INCC ATÉ A EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE E, APÓS, IGP-M. LEGALIDADE. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA. JUROS DE MORA DEVIDOS.DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O juiz, como destinatário da prova, tem o dever de proceder ao julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, em prestígio ao Poder Judiciário e em observância aos princípios da celeridade e economia processual (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), sempre que essa medida for possível. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2. A mera alegação da ocorrência de situações de força maior e/ou caso fortuito, consubstanciadas em escassez de mão-de-obra e falta de material de construção no mercado durante o período da construção, bem como no excesso de chuvas,não justifica o atraso na entrega das unidades imobiliárias prometidas à venda, uma vez que tais justificativas consistem em risco do próprio empreendimento imobiliário, além do que são totalmente previsíveis. 3. Revela-se descabida a aplicação da exceção de contrato não cumprido em favor da promitente vendedora, sob o fundamento de que o promitente comprador estaria em mora, quando verificado que, anteriormente, aquela já se encontrava em situação de inadimplemento em relação a este. 4. Embora, em regra, seja necessária a comprovação dos lucros cessantes para acolhimento do pedido referente a esse prejuízo, tem-se reconhecido a presunção de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido. 5. Não havendo nos autos elementos probatórios aptos a auxiliar na apuração do valor mensal dos alugueis devidos pela incorporadora imobiliária, a titulo de lucros cessantes, deve o valor da indenização ser apurado em fase de liquidação de sentença. 6. Ainda que haja atraso na entrega do imóvel, é aplicável a cláusula do contrato de promessa de compra e venda de imóvel que prevê o reajuste do saldo devedor pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil) até o momento da expedição da carta de Habite-se, sendo, após, substituído pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado). 7. São devidos juros de mora cobrados em conformidade com o que restou pactuado no contrato, referente ao período compreendido entre a data de vencimento da parcela e a do efetivo pagamento. 8. O descumprimento contratual não ocasiona, por si só, violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à indenização por danos morais, exigindo-se, para acolhimento do pedido compensatório, comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que aborrecimentos ínsitos às negociações de rotina. 9. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DESCABIMENTO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. PREJUÍZO PRESUMIDO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. INCC ATÉ A EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE E, APÓS, IGP-M. LEGALIDADE. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA. JUROS DE MORA DEVIDOS.DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O ju...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DISTRITO FEDERAL QUE DEFERIU O INDULTO DA PENA EM FAVOR DE CONDENADO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE DE INDULTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade da concessão de indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do lapso temporal da condenação (ADI 2795 MC, Relator Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2003, DJ de 20/06/2003). 2. A aplicação da causa de diminuição ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não afastam a hediondez do crime de tráfico de drogas, sendo vedada a concessão de indulto aos condenados por tal crime. 3. Recurso de agravo conhecido e provido para reformar a decisão e indeferir o indulto ao recorrido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DISTRITO FEDERAL QUE DEFERIU O INDULTO DA PENA EM FAVOR DE CONDENADO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE DE INDULTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade da concessão de indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do lapso temporal da condenação (ADI 2795 MC, Relator Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2003, DJ de...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. IMÓVEL. ENTREGA. VÍCIOS APARENTES E OCULTOS. DETECÇÃO. PROVA DO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA. ELISÃO. ENCARGO DA FORNECEDORA. INEXISTÊNCIA. ILÍCITO CONTRATUAL. QUALIFICAÇÃO. DECLARAÇÃO. IMPERIOSIDADE. COBRANÇA DE INDÉBITO. PAGAMENTO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO DO VERTIDO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. DEFEITOS. SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. QUALIFICAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. IRRELEVÂNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. 1. O apelo aviado antes da resolução dos embargos de declaração interpostos pela outra parte afigura-se tempestivo, não consubstanciando pressuposto necessário à qualificação da tempestividade a reiteração do recurso após a resolução da pretensão declaratória se não encerra nenhuma alteração do julgado recorrido, obstando que o recurso restasse desprovido de sincronismo com o decidido e preservando sua identidade, ensejando que, como expressão do princípio da instrumentalidade das formas e do devido processo legal, que incorpora o duplo grau de jurisdição como direito natural da parte, o inconformismo seja conhecido, ainda que não reiterado. 2. Detectados defeitos no imóvel novo comercializado, à construtora está afetada a obrigação de promover a reparação dos vícios existentes e aferidos dentro do prazo de garantia, pois lhe está debitada a obrigação de entregar o bem em perfeitas condições e velar pela sua higidez e solidez, resultando que, em tendo a edificação apresentado vícios, aparentes e ocultos ao ser entregue, conforme evidenciado pelos elementos coligidos e não infirmados no molde da regra que regula a repartição do encargo probatório (art. 333, II, CPC), deve ser sujeitada à obrigação de reparar os defeitos de forma, inclusive, a viabilizar a plena fruição do imóvel pela adquirente. 3. Concertada promessa de compra e venda de apartamento em construção, o adquirente resta inexoravelmente enlaçado às obrigações derivadas do contrato entabulado, tornando-se obrigado a cumprir obrigação primária que lhe fica reservada, que é o pagamento do preço convencionado, revelando-se legítima e legal as cobranças que lhe são endereçadas e realizara via de recursos próprios enquanto ainda pendente o financiamento que viabilizara a quitação do saldo remanescente, afigurando-se, portanto, incabível pleito restituitório de parcelas derivadas do preço que, legitimamente devidas, solvera pessoalmente. 4. Conquanto a entrega de apartamento novo com vícios de construção que sequer obstaram a plena fruição do imóvel, porquanto de natureza aparente e vinculadas ao acabamento, irradie-lhe dissabor e chateação, o havido não enseja nenhum efeito lesivo ao patrimônio moral do adquirente, denunciando que o ocorrido não é apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos da sua personalidade e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência contratual que, conquanto impregnando-lhe aborrecimento e chateação, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 5. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprias da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente de simples dissabor ou aborrecimento originários de dissenso contratual, pois impassíveis de enodoarem o espírito do homem médio. 6. Derivando do balanço entre o pedido e o acolhido que a pretensão restara assimilada em parte substancial, obstando que seja apreendido que a parte autora sucumbira na quase integralidade do que postulara, as verbas de sucumbência devem ser rateadas entre os litigantes na exata dimensão do decaimento que experimentaram, resguardado o rateio proporcional das verbas sucumbenciais e sua compensação se editada a sentença ainda sob a égide do estatuto processual derrogado (CPC/1973, artigo 21; STJ, Súmula 306). 7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. IMÓVEL. ENTREGA. VÍCIOS APARENTES E OCULTOS. DETECÇÃO. PROVA DO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA. ELISÃO. ENCARGO DA FORNECEDORA. INEXISTÊNCIA. ILÍCITO CONTRATUAL. QUALIFICAÇÃO. DECLARAÇÃO. IMPERIOSIDADE. COBRANÇA DE INDÉBITO. PAGAMENTO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO DO VERTIDO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. DEFEITOS. SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. QUALIFICAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO A...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. IMÓVEL INSERIDO EM LOTEAMENTO IRREGULAR E DENSAMENTE OCUPADO - CONDOMÍNIO PORTO RICO. DOMÍNIO. COMPROVAÇÃO. TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. CELEBRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRANSMISSÃO DA ÁREA PARCELADA AO PODER PÚBLICO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO NO ÂMBITO DA POLÍTICA FUNDIÁRIA LOCAL. CONTRAPARTIDA DESTINADA AOS PROPRIETÁRIOS. TRANSMISSÃO DE IMÓVEL. PRETENSÃO PETITÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. VALIDADE DO AJUSTE. DEBATE. MATÉRIA ESTRANHA E PRECEDENTE A EVENTUAL PLEITO PETITÓRIO. SENTENÇA EXTINTIVA. PRESERVAÇÃO. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a ação qualifica direito subjetivo público resguardado a todos como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição que fora alçado à qualidade de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, XXXV), afigurando-se suficiente à caracterização do interesse de agir a aferição da adequação do instrumento processual manejado para obtenção da prestação almejada, da utilidade da pretensão deduzida e da necessidade de intervenção judicial para sua obtenção. 2. A ação reivindicatória consubstancia o instrumento processual apropriado para o proprietário que não detém a condição de possuidor reaver a posse do imóvel que lhe pertence de quem injustamente o vem possuindo ou detendo, destinando-se, pois, a resguardar ao titular do domínio o direito que o assiste de elidir a indevida ingerência de terceiros sobre aquilo que é seu, permitindo-lhe que dele se aposse e passe a fruir e usufruir das prerrogativas que irradiam da propriedade. 3. Concertado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC entre entes públicos e os primitivos ocupantes da angularidade ativa da pretensão petitória - espólios -, que então atuavam como representantes dos efetivos titulares do bem - herdeiros -, via do qual se comprometeram a transferir o domínio da área compreendida pelo Condomínio Porto Rico ao poder público, renunciando ao direito de receberem qualquer compensação pecuniária além da área que, em contrapartida, lhes será transmitida, o convencionado, deixando os titulares do domínio e autores da pretensão petitória desguarnecidos de direito sobre o imóvel vindicado, implica a perda superveniente do seu interesse processual por ter se exaurido o objeto da pretensão. 4. Inserto o imóvel vindicado em área objeto de parcelamento irregular que se transmudara em bairro residencial - Condomínio Porto Rico -, determinando que o poder público atue como forma de regularização do parcelamento como instrumento de implementação da política urbanística voltada ao atendimento do interesse social, vindo a celebrar Termo de Ajustamento de Conduta - PAC com os titulares do domínio, oferecendo contrapartida pela abdicação da titularidade da área parcelada, os proprietários, ante o convencionado, deixam de ostentar direitos sobre o imóvel, resultando no desaparecimento do seu interesse de prosseguir com a ação reivindicatória que anteriormente aviaram. 5. Sobejando hígido o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, implicando a abdicação da titularidade do domínio do imóvel vindicado, aos autores da pretensão petitória, ventilando a nulidade do negócio jurídico, devem perseguir sua invalidação na sede apropriada como pressuposto para retomada da qualidade de titulares do domínio e, por conseguinte, aviamento de ação petitória destinada à perseguição do imóvel destacado da área que lhes pertence e parcelada irregularmente, não se afigurando viável que, antes da invalidação do concertado, postulem sua posse por estarem desguarnecidos da condição de senhores do bem. 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. IMÓVEL INSERIDO EM LOTEAMENTO IRREGULAR E DENSAMENTE OCUPADO - CONDOMÍNIO PORTO RICO. DOMÍNIO. COMPROVAÇÃO. TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. CELEBRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRANSMISSÃO DA ÁREA PARCELADA AO PODER PÚBLICO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO NO ÂMBITO DA POLÍTICA FUNDIÁRIA LOCAL. CONTRAPARTIDA DESTINADA AOS PROPRIETÁRIOS. TRANSMISSÃO DE IMÓVEL. PRETENSÃO PETITÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. VALIDADE DO AJUSTE. DEBATE. MATÉRIA ESTRANHA E PRECEDENTE A EVENTUAL...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. RECUSA NA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO. SISTEMA INFORMATIZADO - SisFIES. CONGESTIONAMENTO. DEMORA NA TRANSMISSÃO DO ADITAMENTO. AFERIÇÃO DE DÉBITO POSTERIORMENTE EXCLUÍDO. REMATRÍCULA EFETIVADA. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apreendido que a recusa manifestada pela instituição educacional na renovação da matrícula da estudante decorrera de falha no sistema de processamento informatizado do Programa de Financiamento Estudantil - FIES, implicando em demora no repasse do aditamento e da renovação promovida e liberação dos recursos correspondentes, e não de falha ou abuso passíveis de lhe serem imputados, resta ilidida a gênese de ato ilícito da sua autoria. 2. Se o ato praticado pela prestadora de serviços educacionais com a qual mantém relacionamento se respaldara na previsão legal que autoriza a instituição privada de ensino superior a recusar a rematrícula do aluno inadimplente com as mensalidades escolares (Lei nº 9.870/1999, art. 5º), qualificando-se a recusa temporária de rematrícula como simples exercício regular dum direito legalmente tutelado, inexiste ato injurídico afetando os direitos fundamentais reservados ao discente apta a redundar em ofensa aos atributos da sua personalidade, deixando carente de respaldo a pretensão compensatória que formulara (CC, art. 188, I). 3. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, não evidenciado o fato gerador que alicerça a pretensão ante a insubsistência de ato ilícito, restando obstada a apreensão da subsistência do fato constitutivo do direito invocado, o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. RECUSA NA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO. SISTEMA INFORMATIZADO - SisFIES. CONGESTIONAMENTO. DEMORA NA TRANSMISSÃO DO ADITAMENTO. AFERIÇÃO DE DÉBITO POSTERIORMENTE EXCLUÍDO. REMATRÍCULA EFETIVADA. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apreendido que a recusa manifestada pela instituição educacional na renovação da matrícula da estudante decorrera de falha no sistema de...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. MENSALIDADE. INADIMPLÊNCIA. IMPUTAÇÃO ILEGÍTIMA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO CONTRATADO. NOTIFICAÇÃO INEXISTENTE. ILÍCITO CONTRATUAL. RESTABELECIMENTO. IMPOSIÇÃO. LEGITIMIDADE E NECESSIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. OPERADORA DO PLANO CONTRATADO. AFIRMAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. DANO INEXISTENTE.VERBAS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MAS NÃO PROPORCIONAL. MODULAÇÃO. 1. Emergindo incontroverso que efetivamente é quem fomenta o plano de seguro contratado, fruindo das mensalidades vertidas e suportando as coberturas convencionadas, a operadora que ostenta essa qualificação, figurando como contratada, guardando inexorável pertinência subjetiva com a pretensão, ostenta inexorável legitimação para compor a angularidade passiva da lide que tem como objeto a afirmação da inadimplência da contratante, o restabelecimento da vigência do contrato e a composição dos danos que seu cancelamento unilateral eventualmente irradiara. 2. Apreendido que a inadimplência pontual da consumidora fora prontamente ilidida, conquanto derivada de falha da própria operadora na cobrança, e que o cancelamento unilateral do contrato não fora sequer precedido de prévia notificação da mora, imperativas a afirmação da inexistência de débito em aberto afligindo a contratante e, como corolário, a cominação de obrigação à operadora do plano de saúde de promover o imediato restabelecimento do plano. 3. Conquanto o cancelamento indevido do plano de saúde pela operadora encerre conduta abusiva, se não restara comprovada a subsistência de negativa de cobertura a procedimento do qual necessitara a contratante no período em que perdurara a rescisão, o havido, a despeito de ter geminado de ilícito contratual, não é apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos da personalidade da consumidora e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência advinda de inadimplência contratual que, conquanto impregnando aborrecimento e chateação à afetada, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 4. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprios da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente de simples dissabor ou aborrecimento próprios da vida, ainda que derivados de inadimplemento contratual, pois impassíveis de enodoarem o espírito do homem médio. 5. Aferido que a resolução empreendida à lide resultara no acolhimento parcial do pedido, resultando da ponderação do acolhido com o princípio da causalidade que o pedido restara acolhido em maior extensão, implicando na maior sucumbência da parte ré, o fato enseja, na exata tradução da regra inserta no artigo 21 do estatuto processual e em vassalagem ao princípio da causalidade, o reconhecimento da sucumbência recíproca, mas não proporcional, determinando o rateio das verbas sucumbenciais de conformidade com o acolhido e o refutado. 6. Apelações conhecidas. Parcialmente provido o apelo da autora e desprovido o apelo da ré. Unânime.
Ementa
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. MENSALIDADE. INADIMPLÊNCIA. IMPUTAÇÃO ILEGÍTIMA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO CONTRATADO. NOTIFICAÇÃO INEXISTENTE. ILÍCITO CONTRATUAL. RESTABELECIMENTO. IMPOSIÇÃO. LEGITIMIDADE E NECESSIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. OPERADORA DO PLANO CONTRATADO. AFIRMAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. DANO INEXISTENTE.VERBAS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MAS NÃO PROPORCIONAL. MODULAÇÃO. 1. Emergindo incontroverso que efetivamente é quem fomenta o plano de seguro contratad...
PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, §1º E §2º DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO CONSUNÇÃO. VIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Comprovado que o réu praticou o delito de violação de direitos autorais, reproduzindo CDs e DVDs pirateados e distribuindo e vendendo o material contrafeito, com finalidade lucrativa, deve ser mantida a condenação. 2. Evidenciado que as condutas ilícitas imputadas ao apelante foram praticadas no mesmo contexto fático, havendo ofensa ao mesmo bem jurídico, de um mesmo sujeito passivo, sendo certo que há entre elas evidente nexo de dependência, deve ser a menos grave (expor a venda ou manter em depósito), absorvida pela mais grave (reproduzir mídia de CDs e DVDs), de forma a se imputar ao agente a norma incriminadora somente do ilícito penal mais grave praticado - art. 184, §1º, do Código Penal. 3. Apena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade fixada. 4. Recursos conhecidos e providos.
Ementa
PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, §1º E §2º DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO CONSUNÇÃO. VIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Comprovado que o réu praticou o delito de violação de direitos autorais, reproduzindo CDs e DVDs pirateados e distribuindo e vendendo o material contrafeito, com finalidade lucrativa, deve ser mantida a condenação. 2. Evidenciado que as condutas ilícitas imputadas ao apelante foram praticadas no mesmo contexto fático, havendo ofensa ao mesmo bem jurídico, de um mesmo su...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E FIRME. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO PENA-BASE. INVIÁVEL. PATAMAR DE AUMENTO PELOS MAUS ANTECEDENTES ADEQUADO E PROPORCIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. 1- Devidamente comprovado pelo conjunto probatório, sobretudo pela palavra da vítima e das testemunhas aliada à prova documental a prática do delito de estelionato bem como o dolo na conduta dos réus, consistente na consciência e vontade de enganar outrem, mediante meio fraudulento, visando à obtenção de vantagem ilícita em detrimento do patrimônio alheio, não há que se falar em absolvição por insuficiência ou inexistência de provas de concorrência para a infração penal. 2. Incabível a fixação da pena privativa de liberdade no mínimo legal quando demonstrado nos autos que o réu é portador de antecedentes criminais e o quantum de aumento empregado para o aumento da pena-base demonstra-se adequado e proporcional à prevenção e à reprovação do crime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E FIRME. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO PENA-BASE. INVIÁVEL. PATAMAR DE AUMENTO PELOS MAUS ANTECEDENTES ADEQUADO E PROPORCIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. 1- Devidamente comprovado pelo conjunto probatório, sobretudo pela palavra da vítima e das testemunhas aliada à prova documental a prática do delito de estelionato bem como o dolo na conduta dos réus, consistente na consciência e vontade de enganar outrem,...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.(ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, CC/14, INC. II DO CÓDIGO PENAL). AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS PARA APELAR. RAZÕES DE APELAÇÃO DE FORMA GENÉRICA. REEXAME DE TODA A MATÉRIA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. ART. 601 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR CONDUTOR DO FLAGRANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA 1-A apresentação das razões recursais de forma genérica, sem fundamentação pela Defesa Técnica, por ausência de argumentos, devolve ao Tribunal a análise de toda a matéria anteriormente decidida, por força do efeito devolutivo amplo, conforme se pode extrair do artigo 600, § 4º c/c o artigo 601, ambos do Código de Processo Penal 2 - As declarações do condutor do flagrante, na qualidade de agente público, gozam de presunção de veracidade, sendo dotadas de idoneidade suficiente para formação do convencimento do julgador, tanto mais quando firmes, coerentes e confirmadas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como é o caso dos autos. 4- Pena fixada no mínimo legal, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, nada havendo a reparar. . Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.(ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, CC/14, INC. II DO CÓDIGO PENAL). AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS PARA APELAR. RAZÕES DE APELAÇÃO DE FORMA GENÉRICA. REEXAME DE TODA A MATÉRIA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. ART. 601 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR CONDUTOR DO FLAGRANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA 1-A apresentação das razões recursais de forma genérica, sem fundamentação pela Defesa Técnica, por ausência de argumentos, devolve ao Tribunal a análise de toda a matéria anteriormente decidida, por força do efeito devolutivo amplo, conforme se pode extrair...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÃO EM DANO MORAL. EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INCABÍVEL. CRIME COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. Incabível a absolvição quanto à prática de ameaça em situação de violência doméstica contra a mulher se o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono quanto à autoria e materialidade. 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especial quando ratificada pelo restante do arcabouço probatório. 3. Não é possível considerar o fundamento de uma agravante reconhecida para desabonar circunstâncias judiciais, sob pena violação ao princípio ne bis in idem. 4. Segundo orientação jurisprudencial predominante, para a fixação de valor mínimo a título de indenização à vítima, indispensável pedido expresso do parquet ou da vítima e, ainda, inviável a fixação de reparação a título de danos morais - que deve ser pleiteada no Juízo cível. 5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no delito de ameaça perpetrado no âmbito de relações domésticas e familiares contra a mulher, mormente no caso dos autos, em que fora perpetrada ameaça de morte, com uma faca no pescoço da vítima. Precedentes. 6. O Juízo da Vara de Execuções Penais é a autoridade competente para apreciar pedido de isenção das custas processuais. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÃO EM DANO MORAL. EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INCABÍVEL. CRIME COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. Incabível a absolvição quanto à prática de ameaça em situação de violência doméstica contra a mulher se o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono quanto à autoria e materialidade....
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO RECOMENDADA SOCIALMENTE. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL INDICADO PARA ANALISAR TAL QUESTÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apesar de a análise das circunstâncias judiciais terem sido analisados favoravelmente ao recorrente, ele é reincidente em crime grave (roubo circunstanciado) e, responde a outro crime idêntico de roubo, não sendo socialmente recomendável tal substituição. 2. O juízo da Execução Penal é o indicado para analisar, no atual estágio do processo, a concessão da gratuidade de justiça. 3. Negado provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO RECOMENDADA SOCIALMENTE. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL INDICADO PARA ANALISAR TAL QUESTÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apesar de a análise das circunstâncias judiciais terem sido analisados favoravelmente ao recorrente, ele é reincidente em crime grave (roubo circunstanciado) e, responde a outro crime idêntico de roubo, não sendo socialmente recomendável tal substituição. 2. O juízo da Execução Penal é o indicado para analisar, no atual estágio...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA TRÊS VÍTIMAS. RÉU CITADO POR EDITAL. PROCESSO SUSPENSO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA ORAL EM AUDIÊNCIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. APROVEITAMENTO DO ATO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. A antecipação da prova oral é determinada pelo princípio da economia processual e pela razoabilidade no aproveitamento do ato processual, sem prejuízo da repetição da prova, caso fique demonstrada a necessidade. A não-localização do paciente no endereço informado, muito embora ele o tenha mencionado posteriormente ao Juízo da Execução Penal, onde cumpre pena restritiva de direitos, evidencia o propósito de realmente frustrar a aplicação da lei penal. O possível envolvimento de outras pessoas com os fatos atribuídos ao paciente e o temor por ele causado na vizinhança, inclusive pelo porte de arma de fogo desde antes dos acontecimentos, revela que a instrução criminal possa realmente ser prejudicada com sua evasão do distrito da culpa. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA TRÊS VÍTIMAS. RÉU CITADO POR EDITAL. PROCESSO SUSPENSO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA ORAL EM AUDIÊNCIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. APROVEITAMENTO DO ATO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. A antecipação da prova oral é determinada pelo princípio da economia processual e pela razoabilidade no aproveitamento do ato processual, sem prejuízo da repetição da prova, caso fique demonstrada a necessidade. A não-localização do paciente no...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO COESO. ART. 28, PAR. ÚNICO, LAD. LOCAL E CONDIÇÕES DA AÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO NO ART. 35 DA LAD. INVIABILIDADE. PERMANÊNCIA. NÃO COMPROVADA. ACERVO INSUFICIENTE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO. MODIFICAÇÃO DE REGIME. Comprovado nos autos que os agentes praticavam o crime de tráfico, cada um sendo responsável por uma das atividades na boca de fumo, está demonstrada a prática do crime de tráfico de drogas - art. 33 da LAD. Se do mesmo contexto se verifica apenas o concurso de agentes para o fornecimento ilegal de substância entorpecente, porém, não se constata a formação de grupo organizado, de forma estável e duradoura, inviável a condenação pelo crime de associação para o tráfico - art. 35 da LAD. O fato de o agente ser usuário de drogas não o impede de exercer concorrentemente o tráfico, pois uma conduta não exclui a outra. Não raramente, a traficância de entorpecentes se torna ocupação habitual, seja para a mantença do vício, seja em razão do ganho pecuniário fácil que resulta da atividade. Declarações prestadas por policiais são dotadas de fé inerente à função pública e por isso podem validamente fundamentar o decreto condenatório, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. A culpabilidade deve ser analisada em relação ao caso concreto, observando-se o nível de reprovação da conduta. Somente terá uma análise negativa quando ocorrer uma particularidade no cometimento do crime, alguma extrapolação do tipo penal. Entende-se como conduta social aquela relacionada ao comportamento do agente no meio social, familiar e profissional. Não havendo nos autos notícia sobre o comportamento do réu nestes meios, a circunstância judicial em comento não pode receber análise negativa. Registros penais não podem ser utilizados para verificação acerca da conduta social do réu, salvo quando, pelo elevado número de sentenças penais condenatórias, seja possível concluir que se trata de pessoal que reitera na prática de crimes como modo de vida. A natureza altamente nociva do crack possibilita a análise negativa da circunstância especial disposta no art. 42 da LAD. Para fazer jus à redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da LAD, é preciso que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. A reincidência ou a dedicação ao tráfico, de maneira recorrente, obstam seja aplicada a causa de diminuição. A pena pecuniária deve ser fixada sob idênticos critérios utilizados para estabelecimento da pena corporal de forma a com ela guardar proporcionalidade. A pena privativa de liberdade não pode ser substituída por restritiva de direitos quando não estão presentes os requisitos do art. 44 do CP. Recursos da defesa e da acusação conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO COESO. ART. 28, PAR. ÚNICO, LAD. LOCAL E CONDIÇÕES DA AÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO NO ART. 35 DA LAD. INVIABILIDADE. PERMANÊNCIA. NÃO COMPROVADA. ACERVO INSUFICIENTE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO. MODIFICAÇÃO DE REGIME. Comprovado nos autos que os agentes praticavam o crime de tráfico, cada um sendo responsável por uma das atividades...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. CABIMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. INVIABILIDADE. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de prova pericial e oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, considerando a quantidade de droga, sua forma de acondicionamento e as condições em que ocorreram os fatos (art. 28, § 2º, da LAD). Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui situação de tráfico de drogas e não de consumo pessoal, impossível se falar em desclassificação. A confissão, ainda que qualificada, que serviu de lastro para o convencimento do julgador acerca da autoria do crime, deve provocar efeitos na dosimetria da pena. Conforme entendimento sedimentado pela 3ª Seção do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena. Para fazer jus à redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da LAD, é preciso que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. A quantidade da pena imposta (superior a quatro anos) e a reincidência do sentenciado impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, porque não estão preenchidos os requisitos dos artigos 44 do Código Penal. A pena de multa deve ser fixada observando-se os mesmos parâmetros utilizados no cálculo da pena corporal. Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. CABIMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. INVIABILIDADE. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de prova pericial e oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006,...