VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO. MANTIDA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. I - O descumprimento de medida protetiva de urgência anteriormente fixada configura fato típico, descrito no artigo 330 do Código Penal. II - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando verossímeis e não confrontada com outras provas que a desmereçam. III - Admite-se a fixação do regime prisional semiaberto, embora o montante da pena aplicada seja inferior a 4 (quatro) anos, em razão da reincidência e da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 33, § 2º e § 3º, do Código Penal). IV - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o réu é reincidente e as circunstâncias judiciais não indicam a suficiência da medida, conforme dispõe o art. 44, incisos II e III, do Código Penal. V - Recurso conhecido e desprovido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO. MANTIDA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. I - O descumprimento de medida protetiva de urgência anteriormente fixada configura fato típico, descrito no artigo 330 do Código Penal. II - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando verossímeis e não confrontada com outras provas que a desmereçam. III - Admite-se a fixação do regime prisional semiaberto...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDULTO PLENO. ART. 1º, INC. XIII DO DECRETO Nº 8.380/2014. REQUISITO OBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO PROVIDO. I - Para que o sentenciado tenha direito ao indulto pleno, com base no inciso XIII do artigo 1º do Decreto nº 8.380/2014, deve cumprir os requisitos objetivo e subjetivo descritos no supracitado Decreto. II - Deixa de preencher o requisito objetivo para concessão do indulto, o apenado que não cumpre, se primário, pelo menos ¼ (um quarto) de cada pena restritiva de direitos a ele imposta. III - Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDULTO PLENO. ART. 1º, INC. XIII DO DECRETO Nº 8.380/2014. REQUISITO OBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO PROVIDO. I - Para que o sentenciado tenha direito ao indulto pleno, com base no inciso XIII do artigo 1º do Decreto nº 8.380/2014, deve cumprir os requisitos objetivo e subjetivo descritos no supracitado Decreto. II - Deixa de preencher o requisito objetivo para concessão do indulto, o apenado que não cumpre, se primário, pelo menos ¼ (um quarto) de cada pena restritiva de direitos a ele imposta. III - Recurso conhecido e provido.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. PROVA DO PREJUÍZO. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A indenização por danos materiais não prescinde da comprovação do prejuízo sofrido, cabendo ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. 2. O dano moral passível de ser compensado é aquele que adentra a órbita dos direitos da personalidade, afetando a dignidade da pessoa humana, não ficando caracterizado, portanto, diante de qualquer dissabor, aborrecimento ou contrariedade. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. PROVA DO PREJUÍZO. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A indenização por danos materiais não prescinde da comprovação do prejuízo sofrido, cabendo ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. 2. O dano moral passível de ser compensado é aquele que adentra a órbita dos direitos da personalidade, afetando a dignidade da pessoa humana, não ficando caracterizado, portanto, diante de qualquer dissabor, aborrecimento ou contraried...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. LOTEAMENTO IRREGULAR. RECUSA LEGÍTIMA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. 1. Não se conhece de agravo retido como preliminar da apelação cível se a parte não requereu expressamente, nas razões ou na resposta de apelação, sua apreciação pelo Tribunal, consoante exige o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. O artigo 6º do Decreto nº 32.898/2011, alterado pelo Decreto nº 33.789/2012, proibiu ligações de água para parcelamentos irregulares do solo, garantindo a continuidade, em caráter provisório, para as unidades consumidoras existentes em parcelamentos irregulares consolidados antes da vigência do citado normativo. 3. O direito fundamental à dignidade humana não é absoluto e também deve ser balizado com outros direitos igualmente protegidos constitucionalmente, tais como o meio ambiente, o adequado ordenamento territorial e o regular parcelamento e ocupação do solo urbano. 4. A administração pública é jungida pela observância ao princípio da estrita legalidade, de modo que não está incorreta a condicionante de que a distribuição dos serviços de água estejam correlacionadas à regularidade do loteamento habitacional, sem o que não há como preservar-se as exigências mínimas de salubridade ambiental e moradia digna consagradas no texto constitucional. 5. Remessa necessária e apelação conhecidas, agravo retido não conhecido, e, no mérito, não providas.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. LOTEAMENTO IRREGULAR. RECUSA LEGÍTIMA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. 1. Não se conhece de agravo retido como preliminar da apelação cível se a parte não requereu expressamente, nas razões ou na resposta de apelação, sua apreciação pelo Tribunal, consoante exige o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. O artigo 6º do Decreto nº 32.898/2011, alterado pelo Decreto nº 33.789/2012, proibiu liga...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO MONOCRATICAMENTE A APELAÇÃO CÍVEL - MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA - VAGA DISPONIBILIZADA - FATO CONSUMADO - APELO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ARTIGO 557, §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA. 1 - Segundo o art. 557, §1º-A do CPC, o relator dará provimento monocraticamente ao recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2 - O artigo 208, IV da Constituição Federal dispõe que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade. Logo, o Estado possui o dever constitucional de efetivar a educação infantil em creche aos menores de 5 anos. 3 - O princípio da igualdade, tanto formal como material, não pode ser utilizado para justificar a inércia e a omissão inconstitucional do Poder Público na realização do núcleo essencial de direitos fundamentais, ressaltando-se que o direito à vaga em creche está contido no núcleo essencial do direito à educação ante a interpretação sistemática dos incisos I e IV e do § 2º, todos do artigo 208 da Carta da República. 4 - O Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição Federal e órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, por mais de uma vez sufragou acertadamente o entendimento de que o direito à creche constitui garantia constitucional indisponível, de implementação e concretização obrigatórias, o que afasta a discricionariedade do Poder Público e qualquer alegação de falta de recursos, já que o direito à creche e à educação básica constituem o núcleo essencial do direito à Educação. 5 - Como a criança já teve a vaga disponibilizada conforme o próprio agravante mencionou, deve-se aplicar a teoria do fato consumado. Precedentes.1. De acordo com a Constituição da República, incumbe ao Estado criar condições objetivas que garantam o acesso à educação básica obrigatória e gratuita. 2. Pela legislação vigente, toda criança tem direito à educação infantil, que deve ser garantido de forma eficaz, não podendo ser restrito por limitação da Administração. 3. No caso dos autos, a observância da teoria do fato consumado faz-se necessária, considerando que a situação já foi consolidada pelo decurso do tempo. (Acórdão n.880010, 20140111071863APO, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/07/2015, Publicado no DJE: 14/07/2015. Pág.: 158). 6 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo regimental fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se deu provimento monocraticamente a apelação cível por previsão do art. 557, §1º-A do CPC, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 7 - Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO MONOCRATICAMENTE A APELAÇÃO CÍVEL - MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA - VAGA DISPONIBILIZADA - FATO CONSUMADO - APELO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ARTIGO 557, §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA. 1 - Segundo o art. 557, §1º-A do CPC, o relator dará provimento monocraticamente ao recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2 - O artigo 208, IV da Constituição Federal dispõe que o deve...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL - MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADA - VAGA DISPONIBILIZADA - FATO CONSUMADO - APELO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ARTIGO 557, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA. 1 - Segundo o art. 557, caput do CPC, o relator negará seguimento a recurso em confronto com a jurisprudência. 2 - O artigo 208, IV da Constituição Federal dispõe que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade. Logo, o Estado possui o dever constitucional de efetivar a educação infantil em creche aos menores de 5 anos. 3 - O princípio da igualdade, tanto formal como material, não pode ser utilizado para justificar a inércia e a omissão inconstitucional do Poder Público na realização do núcleo essencial de direitos fundamentais, ressaltando-se que o direito à vaga em creche está contido no núcleo essencial do direito à educação ante a interpretação sistemática dos incisos I e IV e do § 2º, todos do artigo 208 da Carta da República. 4 - O Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição Federal e órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, por mais de uma vez sufragou acertadamente o entendimento de que o direito à creche constitui garantia constitucional indisponível, de implementação e concretização obrigatórias, o que afasta a discricionariedade do Poder Público e qualquer alegação de falta de recursos, já que o direito à creche e à educação básica constituem o núcleo essencial do direito à Educação. 5 - Como a criança já teve a vaga disponibilizada conforme o próprio agravante mencionou, deve-se aplicar a teoria do fato consumado. Precedentes.1. De acordo com a Constituição da República, incumbe ao Estado criar condições objetivas que garantam o acesso à educação básica obrigatória e gratuita. 2. Pela legislação vigente, toda criança tem direito à educação infantil, que deve ser garantido de forma eficaz, não podendo ser restrito por limitação da Administração. 3. No caso dos autos, a observância da teoria do fato consumado faz-se necessária, considerando que a situação já foi consolidada pelo decurso do tempo. (Acórdão n.880010, 20140111071863APO, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/07/2015, Publicado no DJE: 14/07/2015. Pág.: 158). 6 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo regimental fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se negou seguimento monocraticamente a apelação cível por previsão do art. 557, caput do CPC, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 7 - Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL - MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADA - VAGA DISPONIBILIZADA - FATO CONSUMADO - APELO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ARTIGO 557, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA. 1 - Segundo o art. 557, caput do CPC, o relator negará seguimento a recurso em confronto com a jurisprudência. 2 - O artigo 208, IV da Constituição Federal dispõe que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-es...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISITOS. ATENDIMENTO. PLANILHA DE CÁLCULOS. DOCUMENTO APRESENTADO. VALOR DEPOSITADO NOS AUTOS. LEVANTAMENTO VIA ALVARÁ JUDICIAL. DEMONSTRAÇÃO PELA GUIA DE DEPÓSITO. AUSÊNCIA DE VALOR ATUALIZADO. DIREITOS PATRIMONIAIS. MANIFESTAÇÃO A SER IMPUGNADA PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA. 1. Em havendo a parte demandante apresentado requerimento de cumprimento de sentença com a demonstração dos valores lhe devidos, inclusive, em princípio, com o abatimento do montante levantado em conta judicial, ainda que esse valor não se mostra atualizado, mostra-se possível o prosseguimento do pleito, na medida em que inexistente impugnação da parte adversa a respeito, que poderá, em momento oportuno irresignar-se com a pretensão vindicada. 2. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISITOS. ATENDIMENTO. PLANILHA DE CÁLCULOS. DOCUMENTO APRESENTADO. VALOR DEPOSITADO NOS AUTOS. LEVANTAMENTO VIA ALVARÁ JUDICIAL. DEMONSTRAÇÃO PELA GUIA DE DEPÓSITO. AUSÊNCIA DE VALOR ATUALIZADO. DIREITOS PATRIMONIAIS. MANIFESTAÇÃO A SER IMPUGNADA PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA. 1. Em havendo a parte demandante apresentado requerimento de cumprimento de sentença com a demonstração dos valores lhe devidos, inclusive, em princípio, com o abatimento do montante levantado em conta judicial, ainda que esse valor não se mostra atualizado, mostra-...
PROCESSUAL PENAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DO TRANSITO EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES. ADEQUADA FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVE E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática do crime de furto qualificado. 2. Não cabe o reconhecimento da confissão espontânea quando a versão narrada pela Ré não colaborou para a elucidação dos fatos. 3. O transito em julgado de sentença penal condenatória ocorrida no curso do processo autoriza o aumento da pena-base a título de maus antecedentes, mas não configura a reincidência, a qual exige transito em julgado anterior ao fato novo. 4. Diante dos maus antecedentes da ré, mantém-se o regime prisional semiaberto, bem como a não substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, prevista no artigo 44 do Código Penal. 5. Apelação parcialmente provida.
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DO TRANSITO EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES. ADEQUADA FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVE E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática do crime de furto qualificado. 2. Não cabe o reconhecimento da confissão espontânea quando a versão narrada pela Ré não colaborou p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA. 1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação está baseada em provas sólidas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente os depoimentos dospoliciais militares que atuaram na prisão em flagrante do acusado. 2. Verificada a inidoneidade do fundamento utilizado para o aumento da pena-base, impõe-se a redução da reprimenda. 3. O juízo criminal tem competência para definir a modalidade e forma do cumprimentoda pena restritiva de direitos, em conformidade com as condições pessoais do condenado, as características da conduta criminosa e a viabilidade da pena escolhida. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA. 1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação está baseada em provas sólidas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente os depoimentos dospoliciais militares que atuaram na prisão em flagrante do acusado. 2. Verificada a inidoneidade do fundamento utilizado para o aumento da pena-base, impõe-se a redução da reprimenda. 3. O juízo criminal tem competência para definir a modalidade e forma do cumprimentoda...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. MAIS DE TRÊS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. POSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO PENA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Constatada a existência de mais de três condenações definitivas, é possível a utilização de duas delas, na primeira fase da dosimetria, para avaliação dos antecedentes e personalidade do réu e de outra, na segunda etapa, como reincidência, sem incorrer em bis in idem. 2. Merece correção a reprimenda quando não obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em sua fixação. 3. Sendo a pena corporal inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, mas se tratando de réu multirreincidente, com antecedentes penais e personalidade valorados negativamente, possível o estabelecimento do regime inicial fechado, na forma do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal e da Súmula 269, do STJ. 4. Não há se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se o condenado é reincidente, portador de maus antecedentes e personalidade desajustada. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. MAIS DE TRÊS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. POSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO PENA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Constatada a existência de mais de três condenações definitivas, é possível a utilização de duas delas, na primeira fase da dosimetria, para avaliação dos antecedentes e personalidade do réu e de outra, na segunda etapa, como reincidência, sem incorrer em bis in idem. 2. Merece correção a rep...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE ESCRITÚRA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E REGISTRO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO DO RECURSO: CESSÃO DE DIREITOS FIRMADA COM BASE EM PROCURAÇÃO REVOGADA. DISCUSSÃO A RESPEITO DA VALIDADE DA REVOGAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO QUE DEU ORIGEM AO NEGÓCIO JURÍDICO. DEMANDA PROPOSTA EM DESFAVOR DO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. IMÓVEL. AQUISIÇÃO. PROCURAÇÃO REVOGADA. OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. CARTÓRIO DE IMÓVEIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANUTENÇAO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PREVISÃO LEGAL. 1. Evidenciada que a matéria discutida nos autos não guarda relação com a regularidade do ato cartorário em si, não há como ser reconhecida a competência da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal para processar e julgar a demanda. 2. O reconhecimento da ilegitimidade da parte para figurar no polo passivo da demanda impõe a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, não se tratando de vício passível de correção mediante emenda à inicial. 3. Tratando-se de processo extinto, em virtude do indeferimento da petição inicial, a ausência de manifestação a respeito de questões relacionadas ao mérito da causa, não configura julgamento citra petita. 4. Tem-se por configurada a ilegitimidade do Cartório Imobiliário para figurar no polo passivo de demanda objetivando o reconhecimento da validade de negócio jurídico, com a finalidade de viabilizar o registro de transferência da propriedade do bem na matrícula do imóvel. 5. O recolhimento de custas iniciais constitui pressuposto para o exame da petição inicial, porquanto, de acordo com o artigo 257 do Código de Processo Civil, Será cancelada a distribuição do feito que, em 30 (trinta) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada. 6. Apelação Cível conhecida. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE ESCRITÚRA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E REGISTRO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO DO RECURSO: CESSÃO DE DIREITOS FIRMADA COM BASE EM PROCURAÇÃO REVOGADA. DISCUSSÃO A RESPEITO DA VALIDADE DA REVOGAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO QUE DEU ORIGEM AO NEGÓCIO JURÍDICO. DEMANDA PROPOSTA EM DESFAVOR DO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. IMÓVEL. AQUISIÇÃO. PROCURAÇÃO REVOGADA. OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA. VALIDADE DO NEG...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS REFERENTES A GLEBAS DE TERRAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO A LIDE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. MÉRITO: REVELIA. CONFIGURAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. JUNTADA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. QUANTUM MANTIDO. 1.O indeferimento de produção de prova pericial desnecessária à solução do litígio não configura hipótese de cerceamento de defesa. 2.Em virtude da vedação de inovação em sede recursal (art. 517 do CPC), não há como ser examinado pedido de denunciação a lide formulado apenas em grau de apelo. 3.Decretada a revelia em virtude do oferecimento extemporâneo de contestação, presumem-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, de forma que, não havendo nos autos elementos capazes de infirmar tal presunção, deve ser mantida a r. sentença, ao julgar parcialmente procedente o pedido inicial. 4. Salvo as hipóteses em que se tratar de documento novo, é vedado às partes a juntada de prova documental aos autos após a prolação de sentença. 5.Nas demandas em que não houver condenação em pecúnia, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 da Lei Processual, mostrando-se incabível a majoração da aludida verba de sucumbência, quando observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3° do mesmo dispositivo legal, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 6. Recurso de Apelação e Recurso Adesivo conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS REFERENTES A GLEBAS DE TERRAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO A LIDE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. MÉRITO: REVELIA. CONFIGURAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. JUNTADA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. QUANTUM MANTIDO. 1.O indeferimento de produção de prova pericial desnecessária à solução do litígio não configura hipótese de cerceamento de defesa. 2.Em virtude da vedação de inovação em sede recursal (art. 517 do CPC), não há como ser examinado p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. INOCORRENCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 535 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Verificando-se que, na verdade, a parte se mostra inconformada com o resultado do julgamento e pretende rediscutir matéria já apreciada e debatida no momento oportuno, a rejeição dos embargos é medida que se impõe. 3. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. INOCORRENCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 535 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Verificando-se que, na verdade, a parte se mostra inconformada com o resultado do julgame...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. VEÍCULO ADQUIRIDO EM LEILÃO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DOS DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO. REGISTRO DO BEM EM DUAS UNIDADES FEDERATIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO. DEPENDÊNCIA DE ATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. PEDIDO EXPRESSO DA CONVERSÃO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. 1. Não há que falar em cerceamento de defesa, quando comprovado que o autor quedou-se inerte diante da oportunidade de manifestar sobre a juntada de novas provas. 2. Como é cediço, o dano material necessita de comprovação, a fim de que seja possível mensurar a extensão do dano e permitir a indenização em favor da vítima, in casu, verifica-se que não há nos autos qualquer prova concreta que demonstre que o autor não utilizou o bem adquirido, ensejando os lucros cessantes no valor pleiteado. 3. Diante da impossibilidade de regularização da documentação por parte do Réu, em razão de registro em duas unidades federativas, a obrigação de entregar os documentos de porte obrigatório tornar-se inexeqüível, e, portanto, a conversão em perdas e danos é medida que se impõe. 4. Consoante se infere do artigo 461 do Código de Processo Civil, o magistrado pode determinar as providências que julgar necessárias ao deslinde da causa, de modo a assegurar o resultado prático equivalente ao do adimplemento. Na situação em análise, diante da impossibilidade do cumprimento da obrigação, não é necessário o pedido expresso da conversão da ação em perdas e danos. 5. Recursos desprovidos. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. VEÍCULO ADQUIRIDO EM LEILÃO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DOS DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO. REGISTRO DO BEM EM DUAS UNIDADES FEDERATIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO. DEPENDÊNCIA DE ATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. PEDIDO EXPRESSO DA CONVERSÃO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. 1. Não há que falar em cerceamento de defesa, quando comprovado que...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1.De acordo com Carta Constitucional, a responsabilidade do ente público, em regra, é apurada objetivamente, independente de análise de culpa, conforme prescreve art. 37, § 6º, da CF, assim, ausente a comprovação da excludente de responsabilidade é devida a indenização pelos danos materiais em decorrência de acidente de trânsito. 2.O dano moral consiste na lesão que atinge um dos direitos de personalidade da vítima, malferindo sua dignidade, valor supremo insculpido como fundamento da República Federativa, art. 1°, inciso III, da Constituição Federal. Assim, o mero aborrecimento não enseja o ressarcimento por dano moral. 3. Recursos desprovidos. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1.De acordo com Carta Constitucional, a responsabilidade do ente público, em regra, é apurada objetivamente, independente de análise de culpa, conforme prescreve art. 37, § 6º, da CF, assim, ausente a comprovação da excludente de responsabilidade é devida a indenização pelos danos materiais em decorrência de acidente de trânsito. 2.O dano moral consiste na lesão que atinge um dos direitos...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOAVASTIN.RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1) Tratando-se a ré de pessoa jurídica de direito privado que tem por objeto a comercialização de planos de saúde, submete-se às normas consumeristas, na medida em que, ao exercer uma atividade que envolve a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, amolda-se ao conceito de fornecedor de produtos e serviços previsto no artigo 3º da Lei 8.078/90. 2) A recusa no fornecimento de medicamento tido como imprescindível ao tratamento do paciente sob o argumento de o uso é feito em caráter experimental é ilegítima, principalmente quando a medicação encontra-se registrada na ANVISA e o laudo médico justifica o pedido. 3) O direito de pleitear indenização por danos morais em razão de violação a direitos da personalidade transmite-se com a herança, conforme prevê o art. 12, parágrafo único, c/c art. 943, ambos do CPC. A negativa indevida de cobertura ao tratamento quimioterápico de segurado, em situação de risco de lesão irreparável à sua saúde ou de morte, extrapola o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual e enseja a compensação pelo dano moral sofrido. 4) O quantum a ser fixado a título de reparação por danos morais deverá observar o grau de culpa do agente, o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. 5) Apelação conhecida e desprovida.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOAVASTIN.RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1) Tratando-se a ré de pessoa jurídica de direito privado que tem por objeto a comercialização de planos de saúde, submete-se às normas consumeristas, na medida em que, ao exercer uma atividade que envolve a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, amolda-se ao conceito de fornecedor de produtos e serviços previsto no artigo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. CONVERSÃO EM MANDADO EXECUTIVO. NATUREZA JURÍDICA DE SENTENÇA. PRELIMINAR. PESSOA JURÍDICA RÉ. JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO. SÓCIO GERENTE. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. CEB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. 1. Adecisão que converte o mandado monitório em executivo, quando não opostos embargos, tem natureza jurídica de sentença, pois a conversão em título executivo judicial pressupõe uma decisão com resolução de mérito, nos moldes do art. 269 do CPC, além do fato de que o feito monitório prosseguirá na forma de cumprimento de sentença, consoante preconiza o art. 1.102-C do CPC. 2. O art. 1.022 do Código Civil prevê que as relações das sociedades com terceiros se dará por meio de administradores com poderes especiais ou, não havendo, por intermédio de qualquer administrador, a quem compete representar a sociedade na aquisição de direitos, no nascimento de obrigações e judicialmente. 3. Para a sociedade de economia mista prestadora de serviço público, o prazo prescricional aplicável é aquele previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, enquadrando a pessoa jurídica em questão no conceito de Fazenda Pública, em especial pelo fato de que o serviço público fornecido pressupõe o pagamento de um preço (tarifa) pelo usuário. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. CONVERSÃO EM MANDADO EXECUTIVO. NATUREZA JURÍDICA DE SENTENÇA. PRELIMINAR. PESSOA JURÍDICA RÉ. JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO. SÓCIO GERENTE. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. CEB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. 1. Adecisão que converte o mandado monitório em executivo, quando não opostos embargos, tem natureza jurídica de sentença, pois a conversão em título executivo judicial pressupõe uma decisão com resolução de...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. TAXA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. NATUREZA DE PREÇO PÚBLICO. DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE CONTRATO PARTICULAR. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206, §5º, I, DO CC. É assente na jurisprudência desta eg Corte de Justiça que a cobrança da taxa de ocupação fixada pela TERRACAP em contrato de concessão de direito real de uso, tem natureza de preço público. Significa dizer que, se por um lado a taxa é classificada como tributo, cuja cobrança é compulsória, podendo ser cobrada pela simples disponibilização do serviço público, dentre outras características próprias do Direito Tributário; por sua vez o preço público não é tributo, submete-se aos princípios e disposições legais do Direito Administrativo e Civil, e sua cobrança é facultativa e decorrente de contrato estabelecido pela vontade das partes. O prazo decenal previsto no artigo 205, por ser comum de aplicação subsidiária, só será aplicado na ausência de prazo específico. Os prazos do artigo 206 do mesmo diploma legal, por outro lado, são prazos de prescrição especial, os quais a norma jurídica estatui período prescricional mais exíguo para certos direitos e pretensões. Sendo assim, sobre a pretensão de cobrança do preço público em contrato de concessão de direito real de uso com a TERRACAP incide o prazo quinquenal do inciso I do §5º do artigo 206 do Código Civil, porquanto cuida-se de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. TAXA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. NATUREZA DE PREÇO PÚBLICO. DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE CONTRATO PARTICULAR. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206, §5º, I, DO CC. É assente na jurisprudência desta eg Corte de Justiça que a cobrança da taxa de ocupação fixada pela TERRACAP em contrato de concessão de direito real de uso, tem natureza de preço público. Significa dizer que, se por um lado a taxa é classificada como tributo, cuja cobrança é compulsória, podendo ser cobrada pela simples disponibilização do serviço público, dentre outras características pr...
PROCESSO CIVIL. DUPLO REGISTRO DE PATERNIDADE. MULTIPARENTALIDADE. PAI SOCIOAFETIVO E BIOLÓGICO. VERDADE BIOLÓGICA COMPROVADA. INCLUSÃO DA FILIAÇÃO BIOLÓGICA COM A MANUTENÇÃO DA SOCIOAFETIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. A filiação socioafetiva deverá prevalecer sobre a biológica no interesse dos próprios filhos. Precedentes do STJ. Admite-se o reconhecimento da paternidade biológica, embora já existente vínculo socioafetivo, para retificar o registro civil e anular a paternidade socioafetiva, quando o próprio filho buscar o reconhecimento biológico com outrem. Decorre essa possibilidade do direito ao reconhecimento da ancestralidade e origem genética (verdade biológica), que se inserem nos direitos da personalidade. Precedentes do STJ. De outro lado, é possível o reconhecimento da dupla paternidade nas hipóteses de adoção por casal homoafetivo. Não há amparo legal para a averbação em registro civil de dois vínculos paternos (socioafetivo e biológico) e um vínculo materno (biológico), tampouco se encontra embasamento jurisprudencial para tanto. Não é possível regular os efeitos sucessórios decorrentes dessa situação, pois se estabeleceriam três vínculos de ascendência, hipótese ainda não abarcada pela legislação civil vigente. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. DUPLO REGISTRO DE PATERNIDADE. MULTIPARENTALIDADE. PAI SOCIOAFETIVO E BIOLÓGICO. VERDADE BIOLÓGICA COMPROVADA. INCLUSÃO DA FILIAÇÃO BIOLÓGICA COM A MANUTENÇÃO DA SOCIOAFETIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. A filiação socioafetiva deverá prevalecer sobre a biológica no interesse dos próprios filhos. Precedentes do STJ. Admite-se o reconhecimento da paternidade biológica, embora já existente vínculo socioafetivo, para retificar o registro civil e anular a paternidade socioafetiva, quando o próprio filho buscar o reconhecimento biológico com outrem. Decorre essa possi...
EMENTA FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. UNIÃO ESTÁVEL. NECESSIDADE DA EX-COMPANHEIRA DEMONSTRADA. IMPENHORABILIDADE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INOPONIBILIDADE AO CREDOR DE ALIMENTOS. ARTIGO 649, IV E §2º, DO CPC. BENS ADQUIRIDOS POR HERANÇA. INCOMUNICABILIDADE. ÔNUS DA PROVA SOBRE BEM EXCLUSIVO. 1. Evidenciada a união estável e a necessidade da ex-companheira ao recebimento de auxílio financeiro para sua subsistência, a obrigação do ex-companheiro ao pagamento de pensão alimentícia deve ser mantida, mormente se o quantum fora fixado em montante compatível com a sua renda. 2. A impenhorabilidade da pensão por morte não é oponível ao credor de alimentos (art. 649, §2º, do CPC), sendo que o benefício previdenciário pode ser adotado como parâmetro para a fixação da pensão alimentícia devida à ex-companheira. 3. Não comprovado que o valor utilizado para a aquisição dos direitos de uso de determinado imóvel tenha sido proveniente de herança, a partilha entre os companheiros, à míngua de qualquer acordo contrário à comunicação de todos os bens adquiridos na constância da união estável, é medida que se impõe. 4. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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EMENTA FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. UNIÃO ESTÁVEL. NECESSIDADE DA EX-COMPANHEIRA DEMONSTRADA. IMPENHORABILIDADE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INOPONIBILIDADE AO CREDOR DE ALIMENTOS. ARTIGO 649, IV E §2º, DO CPC. BENS ADQUIRIDOS POR HERANÇA. INCOMUNICABILIDADE. ÔNUS DA PROVA SOBRE BEM EXCLUSIVO. 1. Evidenciada a união estável e a necessidade da ex-companheira ao recebimento de auxílio financeiro para sua subsistência, a obrigação do ex-companheiro ao pagamento de pensão alimentícia deve ser mantida, mormente se o quantum fora fixado em montante compatível com a sua renda. 2. A...