HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUSPENSÃO DO PROCESO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. PACIENTE FORAGIDO. GARANTIA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NÃO CABIMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não havendo motivo consistente para que se reconheça, à primeira vista, violação aos direitos e garantias do paciente, nem tampouco perspectivas de dano irreparável ou mesmo prejuízo significativo à defesa, não prevalece o pedido de suspensão do processo. 2. Justifica-se a decretação da prisão preventiva quando evidenciado que o paciente se esquiva de responder ao processo criminal, permanecendo em localização incerta e não sabida, justificando-se a necessidade da medida excepcional para garantir aplicação e cumprpimento da lei penal. 3. Se a soma das penas máximas cominadas aos delitos atribuídos ao paciente é bem superior a quatro anos, tem-se por preenchido o requisito objetivo da custódia cautelar, conforme exige o art. 313, I, do Código de Processo Penal. 4. Considerando a gravidade dos fatos imputados, torna-se inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal 5. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUSPENSÃO DO PROCESO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. PACIENTE FORAGIDO. GARANTIA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NÃO CABIMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não havendo motivo consistente para que se reconheça, à primeira vista, violação aos direitos e garantias do paciente, nem tampouco perspectivas de dano irreparável ou mesmo prejuízo significativo à defesa, não prevalece o pedido de suspensão do processo. 2. Justifica-se a decretação da prisão preventiva quando evidenciado que o pa...
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. INDULTO PLENO. DECRETO 8.380/2014. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE DE INDULTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federaljá decidiu pela inconstitucionalidade da concessão de indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do lapso temporal da condenação (ADI 2795 MC, Relator Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2003, DJ de 20/06/2003). 2. A aplicação da causa de diminuição ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não afastam a hediondez do crime de tráfico de drogas, sendo vedada a concessão de indulto aos condenados por tal crime. 3. Embargos infringentes criminais conhecidos e não providos, confirmando-se o acórdão que indeferiu ao embargante a concessão do indulto pleno.
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EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. INDULTO PLENO. DECRETO 8.380/2014. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE DE INDULTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federaljá decidiu pela inconstitucionalidade da concessão de indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do lapso temporal da condenação (ADI 2795 MC, Relator Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2003, DJ de 20/06/2003). 2. A aplicação da causa de diminuição ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de dir...
DIREITO ADMINISTRATIVO. TERRACAP. COMPRA DE IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DE CONSTRUIR. RESOLUÇÃO N. 220/2007 - TERRACAP. VIGÊNCIA. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIOS. MANUTENÇÃO. 1. Sob a égide da resolução 220/2007, a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap restabeleceu a obrigatoriedade de aposição às escrituras de compra e venda de terrenos em licitação da obrigação de construção em prazo certo. 2. A referida obrigação de construção, nas escrituras firmadas sob a égide da norma que as respalda, não é afetada pelas exonerações das obrigações de construir oriundas da resolução administrativa Terracap n.211/2003, dada a regular sucessão das normas no tempo. Devidamente revogadas, tais normas não geram, por óbvio, direito adquirido à exoneração do dever de construir nas escrituras firmadas posteriormente à sua vigência. 3. Igualmente, não se figura inconstitucional o estabelecimento de cláusula de obrigação de construção em prazo determinado. Com efeito, tal cláusula confere efetividade a importantes princípios e direitos constitucionalmente garantidos, como a função social da propriedade e o direito à moradia 4. Às causas de pequeno valor, devida a fixação de honorários na forma do artigo 20, §4º, do CPC.Guardada observância aos critérios estabelecidos às alíneas a a c do, § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, inexiste razão para a minoração de valores objeto de condenação em honorários advocatícios sucumbenciais fixados na forma da lei. 5. Negou-se provimento ao apelo.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. TERRACAP. COMPRA DE IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DE CONSTRUIR. RESOLUÇÃO N. 220/2007 - TERRACAP. VIGÊNCIA. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIOS. MANUTENÇÃO. 1. Sob a égide da resolução 220/2007, a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap restabeleceu a obrigatoriedade de aposição às escrituras de compra e venda de terrenos em licitação da obrigação de construção em prazo certo. 2. A referida obrigação de construção, nas escrituras firmadas sob a égide da norma que as respalda, não é afetada pelas exonerações das obrigações de construir oriundas...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE PELAS TAXAS CONDOMINIAIS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa no caso em que as provas requeridas são prescindíveis para o julgamento da lide, estando os autos devidamente aparelhados com todos os elementos de convicção necessários para o julgamento do feito. 2. A consequência natural do inadimplemento contratual e a rescisão do contrato. Como os contratantes não realizaram os pagamentos previstos nos contratos por aproximadamente dois anos antes da rescisão do contrato levada a efeito pela construtora, não podem agora pleitear indenização por perdas e danos ou multas contratuais. 3. Eventuais inconvenientes oriundos do contrato firmado entre as partes não ensejam danos aos direitos da personalidade, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade dos Requerentes, como esses querem fazer crer. Conquanto gerem aborrecimentos, dissabores, contratempos, inerentes à vida em sociedade, não consubstanciam danos morais. 4. Nos casos em que há promessa de compra e venda de unidade imobiliária nova, a jurisprudência consolidada do c. Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio admitem a possibilidade de modulação dos efeitos da natureza propter rem da obrigação condominial, devendo o adquirente ser responsabilizado pelo pagamento dos encargos condominiais apenas a partir da efetiva posse direta do imóvel, com a entrega das chaves. 5. Não havendo prova nos autos da entrega das chaves ao promitente comprador, deve a empresa responsável pela execução, gestão, e exploração do empreendimento arcar com a obrigação de pagar as cotas condominiais. 6. Segundo o Código de Processo Civil, mediante as disposições insertas em seu artigo 20, ao vencido caberá o ônus do pagamento das verbas de sucumbência. 7. Nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas 8. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento aos recursos.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE PELAS TAXAS CONDOMINIAIS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa no caso em que as provas requeridas são prescindíveis para o julgamento da lide, estando os autos devidamente aparelhados com to...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ISENÇÃO DE RECOLHIMENTO DE PREPARO POR PARTE DA DEFENSORIA PÚBLICA NA QUALIDADE DE CURADORA ESPECIAL. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS 1. A ausência de recolhimento de preparo por parte da Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial (CPC 9º; LC 80/94 4º XVI) não caracteriza a deserção, por estar isenta de recolhimento de preparo em razão do exercício de múnus público, em que atua em estrito cumprimento dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, visando garantir os direitos e interesses da parte. 2. O simples fato de a ré ser representada pela Curadoria de Ausentes não enseja o deferimento do pedido de gratuidade de justiça, o qual depende da comprovação de hipossuficiência da ré. 3. Rejeitou-se a preliminar de deserção e negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ISENÇÃO DE RECOLHIMENTO DE PREPARO POR PARTE DA DEFENSORIA PÚBLICA NA QUALIDADE DE CURADORA ESPECIAL. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS 1. A ausência de recolhimento de preparo por parte da Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial (CPC 9º; LC 80/94 4º XVI) não caracteriza a deserção, por estar isenta de recolhimento de preparo em razão do exercício de múnus público, em que atua em estrito cumprimento dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, visando garantir os di...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. PASSAGEM FORÇADA. ART. 1.285 DO CÓDIGO CIVIL. . PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não se prestam a determinar o reexame do conjunto da matéria, com ampla rediscussão das questões, se não estiver presente alguma das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. Não concordando com o acórdão objeto do recurso, deve o embargante se valer dos meios próprios para buscar o reexame das matérias julgadas. 3. A passagem forçada integra o capítulo referente aos direitos da vizinhança e está prevista no artigo 1.285 do Código Civil e pressupõe que o imóvel esteja encravado, isto é, não tenha saída direta para a via pública. No caso, pode-se concluir de maneira inequívoca o instituto da passagem forçada, haja vista que as chácaras dos autores não têm acesso à via pública de maneira direta, mas somente por meio da propriedade de terceiros 4. Ausentes os requisitos dispostos no art. 535 do CPC, o não provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. PASSAGEM FORÇADA. ART. 1.285 DO CÓDIGO CIVIL. . PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não se prestam a determinar o reexame do conjunto da matéria, com ampla rediscussão das questões, se não estiver presente alguma das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada....
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERRUPÇÃO DE CURSO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR E ABORRECIMENTO.I - O aborrecimento, decorrente da interrupção do curso fornecido pela apelada-ré, não viola direitos de personalidade e, por isso, não configura dano moral, pois constitui mero desconforto, incapaz de repercutir na esfera íntima da autora.II - Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, ainda que a responsabilidade do fornecedor/prestador pelo fato do serviço seja objetiva, pautando-se com base no defeito, é necessário que o consumidor demonstre os danos morais experimentados e o liame causal entre estes e o defeito do serviço.III - Apelação desprovida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERRUPÇÃO DE CURSO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR E ABORRECIMENTO.I - O aborrecimento, decorrente da interrupção do curso fornecido pela apelada-ré, não viola direitos de personalidade e, por isso, não configura dano moral, pois constitui mero desconforto, incapaz de repercutir na esfera íntima da autora.II - Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, ainda que a responsabilidade do fornecedor/prestador pelo fato do serviço seja objetiva, pautando-se com base no defeito, é necessário que o consumidor demonstre os danos morai...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. DOCUMENTOS NOVOS. AGRESSÕES MÚTUAS. CULPA RECÍPROCA.I - Os documentos juntados com a apelação são anteriores à r. sentença e não há motivo de força maior para a tardia apresentação. Impossibilidade de exame pelo Tribunal.II - Demonstrado nos autos que ocorreram agressões mútuas, e não havendo como precisar quem deu início ao conflito, o pedido de indenização por danos morais deve ser julgado improcedente, uma vez que ambas as partes sofreram violação aos direitos de personalidade. Reconhecida a culpa recíproca pela situação conflituosa.III - Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. DOCUMENTOS NOVOS. AGRESSÕES MÚTUAS. CULPA RECÍPROCA.I - Os documentos juntados com a apelação são anteriores à r. sentença e não há motivo de força maior para a tardia apresentação. Impossibilidade de exame pelo Tribunal.II - Demonstrado nos autos que ocorreram agressões mútuas, e não havendo como precisar quem deu início ao conflito, o pedido de indenização por danos morais deve ser julgado improcedente, uma vez que ambas as partes sofreram violação aos direitos de personalidade. Reconhecida a culpa recíproca pela situação conflituosa.III - Recur...
ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ITCD. DOAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. DÍVIDA ATIVA. INSCRIÇÃO IRREGULAR. DANO MORAL. VALORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - “Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico” - art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/06. Assim, a apelação interposta pelo Distrito Federal, observada a contagem em dobro do prazo de 15 dias da publicação, é manifestamente tempestiva. Rejeitada a preliminar de não conhecimento.II - As autoras, mãe e filha, firmaram contrato verbal de compra e venda de automóvel, por meio de empréstimo, conforme Declaração retificadora do Imposto de Renda enviada à Receita Federal antes do lançamento, o que demonstra a inexistência da doação e, por conseguinte, do fato gerador do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).III - A inscrição irregular em dívida ativa é ato ilícito e causa danos morais, cuja ocorrência é presumida.IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.V - Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão arbitrados nos termos do § 4º, observadas as alíneas “a”, “b” e “c” do § 3º, todos do art. 20 do CPC.VI - Apelações desprovidas.
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ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ITCD. DOAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. DÍVIDA ATIVA. INSCRIÇÃO IRREGULAR. DANO MORAL. VALORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - “Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico” - art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/06. Assim, a apelação interposta pelo Distrito Federal, observada a contagem em dobro do prazo de 15 dias da publicação, é manifestamente tempestiva. Rejeitada a preliminar de não conhecimento.II - As autoras, mãe e...
INDENIZAÇÃO. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ITCD. DOAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. DÍVIDA ATIVA. INSCRIÇÃO IRREGULAR. DANO MORAL. VALORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - “Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico” - art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/06. Assim, a apelação interposta pelo Distrito Federal, observada a contagem em dobro do prazo de 15 dias da publicação, é manifestamente tempestiva. Rejeitada a preliminar de não conhecimento.II - As autoras, mãe e filha, firmaram contrato verbal de compra e venda de automóvel, por meio de empréstimo, conforme Declaração retificadora do Imposto de Renda enviada à Receita Federal antes do lançamento, o que demonstra a inexistência da doação e, por conseguinte, do fato gerador do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).III - A inscrição irregular em dívida ativa é ato ilícito e causa danos morais, cuja ocorrência é presumida.IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.V - Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão arbitrados nos termos do § 4º, observadas as alíneas “a”, “b” e “c” do § 3º, todos do art. 20 do CPC.VI - Apelações desprovidas.
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INDENIZAÇÃO. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ITCD. DOAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. DÍVIDA ATIVA. INSCRIÇÃO IRREGULAR. DANO MORAL. VALORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - “Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico” - art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/06. Assim, a apelação interposta pelo Distrito Federal, observada a contagem em dobro do prazo de 15 dias da publicação, é manifestamente tempestiva. Rejeitada a preliminar de não conhecimento.II - As autoras, mãe e...
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. INDULTO PLENO. DECRETO 8.380/2014. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE DE INDULTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federaljá decidiu pela inconstitucionalidade da concessão de indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do lapso temporal da condenação (ADI 2795 MC, Relator Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2003, DJ de 20/06/2003). 2. A aplicação da causa de diminuição ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não afastam a hediondez do crime de tráfico de drogas, sendo vedada a concessão de indulto aos condenados por tal crime. 3. Embargos infringentes criminais conhecidos e não providos, confirmando-se o acórdão que indeferiu à embargante a concessão do indulto pleno.
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EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. INDULTO PLENO. DECRETO 8.380/2014. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE DE INDULTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federaljá decidiu pela inconstitucionalidade da concessão de indulto ao condenado por tráfico de drogas, independentemente do lapso temporal da condenação (ADI 2795 MC, Relator Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2003, DJ de 20/06/2003). 2. A aplicação da causa de diminuição ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de dir...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA. EFEITOS DA APELAÇÃO. ART 520 III DO CPC. REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. DECISÃO REFORMADA 1. O art. 520, inciso VII do Código de Processo Civil, estabelece que o recurso de apelação será recebido somente no efeito devolutivo, quando interposto em face de sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela. 2. Noscasos em que há revogação da antecipação da tutela e inexiste qualquer um dos motivos elencados no art. 520 do CPC, a apelação dever ser recebida em seu duplo efeito. 3. É necessário o recebimento da apelação em seu duplo efeito, evitando-se que a agravada retire a menor de Brasília até que haja julgamento final da questão, em atenção aos direitos do genitor de manter contato com a filha menor e da filha menor de manter-se próxima de seu genitor. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA. EFEITOS DA APELAÇÃO. ART 520 III DO CPC. REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. DECISÃO REFORMADA 1. O art. 520, inciso VII do Código de Processo Civil, estabelece que o recurso de apelação será recebido somente no efeito devolutivo, quando interposto em face de sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela. 2. Noscasos em que há revogação da antecipação da tutela e inexiste qualquer um dos motivos elencados no art. 520 do CPC, a apelação dever ser recebida em...
CIVIL. DANO MORAL. BANCO. IMPOSSIBILIDADE DE MOVIMENTAR A CONTA. ERRO. PRAZO CURTO. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. MERO DISSABOR. 1. A impossibilidade de movimentar a conta corrente por quatro dias, por si só, não ofende a imagem a honra ou a qualquer outro direito que compõe a personalidade. Não há qualquer fato concreto a revelar a existência de lesão aos direitos relativos à personalidade da parte autora. 2. Os documentos que acompanham a inicial não comprovam a privação de alimentos, remédios ou de outros bens materiais indispensáveis à subsistência nem de que tenha sofrido danos físicos e psicológicos, em decorrência do inequívoco erro bancário. As tentativas de ligações para o banco são mero incômodo e dissabor, mas não há prova de sofrimento que tenha causado lesão aos atributos da personalidade. 3. Deu-se provimento ao recurso do réu para julgar improcedente o pedido. Negou-se provimento ao recurso do autor.
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CIVIL. DANO MORAL. BANCO. IMPOSSIBILIDADE DE MOVIMENTAR A CONTA. ERRO. PRAZO CURTO. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. MERO DISSABOR. 1. A impossibilidade de movimentar a conta corrente por quatro dias, por si só, não ofende a imagem a honra ou a qualquer outro direito que compõe a personalidade. Não há qualquer fato concreto a revelar a existência de lesão aos direitos relativos à personalidade da parte autora. 2. Os documentos que acompanham a inicial não comprovam a privação de alimentos, remédios ou de outros bens materiais indispensáveis à subsistência nem de que tenha sofrido danos físicos e psico...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SÍNDICA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXERCÍCIO. REQUISITOS CONFIGURADOS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. DESNECESSIDADE DE PERMANENTE CONTATO FÍSICO SOBRE A COISA. TURBAÇÃO. COMPROVAÇÃO. RECADASTRAMENTO. 1. Não se conhece dos agravos retidos interpostos se não houve reiteração por ocasião da apresentação das razões de apelação ou das contrarrazões ao recurso apelatório. 2. O fato de a fundamentação da decisão não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica omissão. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 3. O síndico do condomínio não possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda em que se pretende o recadastramento do possuidor, quando age em estrito cumprimento às deliberações da assembléia. 4. A não utilização do imóvel pelo titular do direito não legitima a ocupação do bem por terceiros. Ademais, para se demonstrar a posse, não se mostra necessário que o possuidor exerça o poder físico permanente sobre a coisa. 5. Os instrumentos de Cessão de Direitos apresentados, a conduta dos possuidores aliados ao elemento psíquico, animus, bem assim a própria confirmação do Condomínio de que a Autora está tolhida do direito à posse do lote, são hábeis a demonstrar a turbação praticada, o que autoriza a reintegração em definitivo na posse do bem. 6. Agravos retidos não conhecidos. Acolheu-se a preliminar de ilegitimidade passiva. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SÍNDICA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXERCÍCIO. REQUISITOS CONFIGURADOS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. DESNECESSIDADE DE PERMANENTE CONTATO FÍSICO SOBRE A COISA. TURBAÇÃO. COMPROVAÇÃO. RECADASTRAMENTO. 1. Não se conhece dos agravos retidos interpostos se não houve reiteração por ocasião da apresentação das razões de apelação ou das contrarrazões ao recurso apelatório. 2. O fato de a fundamentação da decisão não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica omissão. O magi...
OPOSIÇÃO. REQUISITOS. ARTIGO 56 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ART. 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. ÁREA PÚBLICA. MERA DETENÇÃO.1- Nos termos do art. 56, do Código de Processo Civil, a oposição é espécie de intervenção de terceiros por meio da qual um terceiro denominado opoente ingressa em relação processual alheia pleiteando para si a titularidade da coisa ou do direito sobre a qual as partes originárias controvertem.2- Aação reivindicatória é o instrumento utilizado pelo proprietário sem posse em desfavor do possuidor desprovido de domínio.3- Os requisitos da ação reivindicatória estão previstos no art. 1.228 do Código Civil. Assim, cabe ao autor da ação comprovar a titularidade sobre o bem objeto da lide, a individualização do bem e a posse injusta exercida pela parte ré.4- A permanência em imóvel público, portanto, possui natureza precária e não induz a posse, mas mera detenção, em atenção ao princípio da indisponibilidade do patrimônio público.5- Irrelevante que o titular do domínio tenha tolerado a ocupação por vários anos, pois não há como reconhecer a posse e os direitos dela decorrentes a quem, por proibição constitucional, não possa ser proprietário, inexistindo, portanto, direito à indenização pelas benfeitorias úteis ou necessárias erigidas no imóvel.6- Apelações desprovidas.
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OPOSIÇÃO. REQUISITOS. ARTIGO 56 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ART. 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. ÁREA PÚBLICA. MERA DETENÇÃO.1- Nos termos do art. 56, do Código de Processo Civil, a oposição é espécie de intervenção de terceiros por meio da qual um terceiro denominado opoente ingressa em relação processual alheia pleiteando para si a titularidade da coisa ou do direito sobre a qual as partes originárias controvertem.2- Aação reivindicatória é o instrumento utilizado pelo proprietário sem posse em desfavor d...
CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES INDEVIDOS. CORRETORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA. INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. DATA DE EMISSÃO DA CARTA DE HABITE-SE. IPTU. COBRANÇA ANTERIOR À ENTREGA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO EM DOBRO.. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não se reconhece a responsabilidade solidária de corretora que apenas intermediou negócio jurídico de promessa de compra e venda de imóvel entre as partes. 2 - Não tendo o promitente comprador pedido a rescisão do contrato e ainda não tendo sido entregue o imóvel descabe falar em reparação pelos lucros cessantes referentes ao período em que ficou impossibilitado de utilizar o imóvel. 3 -A adoção do IGP-M como índice de correção monetária e a previsão de juros compensatórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o saldo devedor não configura cláusula abusiva, não provocando desequilíbrio contratual entre as partes. 4 - A incidência dos juros remuneratórios de 1% ao mês é legal, em observância ao Decreto-lei 22.626/66, além do que seu termo inicial pode ser acordado livremente entre as partes. Dessa maneira, é perfeitamente possível a fixação de sua incidência a partir da expedição da Carta de Habite-se. 5 - A cláusula contratual que dispõe que o promissário comprador de imóvel é responsável pelo pagamento do IPTU a partir da emissão da Carta de Habite-se não é abusiva, pois não se verifica a assunção de posição de desvantagem do consumidor quando toma para si tal obrigação. Dessa maneira, deve-se preservar o que foi pactuado entre as partes, aplicando-se o princípio do pacta sunt servanda. 6 - O pedido de devolução em dobro de valor pago a título de comissão de corretagem não merece provimento quando provado que o Autor contrata voluntariamente o serviço de corretagem e paga o valor acertado a título de comissão. 7 - Inexistindo elementos nos autos capazes de demonstrar que o atraso na entrega do imóvel por parte da incorporadora tenha violado algum dos direitos de personalidade dos promissários compradores, é indevida a condenação por danos morais, uma vez que o mero inadimplemento é insuscetível de reparação moral. Apelação Cível do Autor desprovida. Apelação Cível da primeira Ré parcialmente provida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES INDEVIDOS. CORRETORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA. INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. DATA DE EMISSÃO DA CARTA DE HABITE-SE. IPTU. COBRANÇA ANTERIOR À ENTREGA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO EM DOBRO.. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não se reconhece a responsabilidade solidária de corretora que apenas intermediou negócio jurídico de promessa de compra e venda de imóvel entre as...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. PERDAS E DANOS. PRELIMINAR. REVELIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. VÍCIO OCULTO. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O interesse recursal, requisito de admissibilidade do recurso, exige que o provimento buscado pela parte seja útil e necessário. Assim, para que um recurso seja admissível faz-se necessário que o julgamento do recurso possa trazer uma situação mais vantajosa ao recorrente. No caso, tendo a revelia já sido decretada, falta interesse recursal ao Autor em relação a preliminar de reconhecimento de revelia arguida. 2 - Cuidando-se de vício oculto em produto de natureza durável (veículo), o direito de reclamação caduca em 90 (noventa) dias, contados a partir do momento em que é descoberto, nos termos do inciso II e § 3º do art. 26, do Código de Defesa do Consumidor. 3 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, uma vez que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. Apelação Cível da Ré provida. Apelação Cível da Autora desprovida.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. PERDAS E DANOS. PRELIMINAR. REVELIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. VÍCIO OCULTO. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O interesse recursal, requisito de admissibilidade do recurso, exige que o provimento buscado pela parte seja útil e necessário. Assim, para que um recurso seja admissível faz-se necessário que o julgamento do recurso possa trazer uma situação mais vantajosa ao recorrente. No caso, tendo a revelia já sido decretada, falta interesse recursal ao Autor em relação a preliminar de reconhecimento de rev...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. REJEIÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. LEITO DE UTI. ATENDIMENTO EMERGENCIAL NA REDE PARTICULAR DE SAÚDE. REDE PÚBLICA DE SAÚDE NÃO BUSCADA. NÃO SUBMISSÃO AOS CRITÉRIOS DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. LIMITAÇÕES. IMPOSSIBLIDADE DE CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DO TRATAMENTO DISPENSADO À AUTORA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Embora o recurso contenha razões sucintas, as alegações são absolutamente pertinentes ao caso dos autos, não havendo que se falar em ausência de impugnação específica. 2 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção. 3 - Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular. 4 - Não podem ser suportadas pelo Ente Público, entretanto, as despesas em hospital particular de paciente que não buscou o serviço público de saúde, sendo necessária, para que haja a condenação do Ente Público ao pagamento de despesas decorrentes de tratamento de saúde em rede privada, a prova de que houve a negativa, por parte daquele, na prestação do serviço do qual necessitava o paciente. 5 - Peculiaridades do caso concreto em que a paciente procurou diretamente o hospital da rede particular, mesmo ciente de que não poderia suportar eventuais despesas geradas pela prestação dos serviços, e, posteriormente, veio a Juízo pleitear que o Ente Público fosse compelido a suportar tais despesas. Assim, descabida a condenação do Ente Distrital ao pagamento das despesas decorrentes do tratamento, sob pena de serem subvertidas as regras de garantia mínima de atendimento a todos que necessitam do sistema público de saúde. Tal possibilidade importa, ainda, verdadeira violação ao princípio da isonomia, tendo em vista que muitos cidadãos submetem-se à difícil e penosa tarefa de buscar atendimento em unidade hospitalar da rede pública de saúde. Apelação Cível do Distrito Federal e Remessa Oficial providas. Apelação Cível dos Autores desprovida.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. REJEIÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. LEITO DE UTI. ATENDIMENTO EMERGENCIAL NA REDE PARTICULAR DE SAÚDE. REDE PÚBLICA DE SAÚDE NÃO BUSCADA. NÃO SUBMISSÃO AOS CRITÉRIOS DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. LIMITAÇÕES. IMPOSSIBLIDADE DE CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DO TRATAMENTO DISPENSADO À AUTORA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Embora o recurso contenha razões sucintas, as alegações são absolutame...
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. TRATAMENTO EMERGENCIAL. RISCO PARA A VIDA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. CONDIÇÕES SÓCIO-ECONÔMICAS DAS PARTES. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. O artigo 35-C da Lei 9.656/98 é expresso ao dispor ser obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. 2. O dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade. 3. Gera dever de indenizar a negativa de autorização, pelo plano de saúde, para realização de procedimento cirúrgico indicado pelo especialista. 4. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima. 5. Apelação do autor não conhecida. Maioria. Negou-se provimento ao apelo da ré. Maioria.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. TRATAMENTO EMERGENCIAL. RISCO PARA A VIDA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. CONDIÇÕES SÓCIO-ECONÔMICAS DAS PARTES. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. O artigo 35-C da Lei 9.656/98 é expresso ao dispor ser obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou lesões irreparáveis para o paciente...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. JÓIAS FURTADAS DA PATROA PELA FAXINEIRA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO GRAVADA POR CÂMARA OCULTA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. ACOLIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II do Código Penal, por haver subtraído jóias e dinheiro da casa onde trabalhava como faxineira, prevalecendo-se da confiança que nela deposita a patroa. 2 A materialidade e a autoria do crime de furto qualificado por abuso de confiança se reputam provadas quando há confissão parcial da agente que é corroborada por outros elementos de provas, sendo inaplicável o princípio da insignificância quando a res furtiva é de valor expressivo (cerca de sete mil reais) e de intensa repercussão no patrimônio da vítima, além do valor sentimental de jóias e de um anel de formatura. 3 Mantém-se a qualificadora de abuso de confiança quando o furto é praticado pela faxineira a quem são entregues todas as chaves da casa, permitindo o acesso irrestrito aos seus cômodos. 4 As circunstâncias judiciais favoráveis e a pena corporal fixada no mínimo legal autorizam a substituição por restritivas de direitos, mesmo tendo a ré sido anteriormente beneficiada com suspensão do processo anteriormente instaurado em virtude de acusação por estelionato. A presunção de inocência não permite que esse fato repercuta neta ação penal para impedir a substituição da pena corporal por restritivas de direito. Todavia, a multa deve ser reduzida de forma proporcional em relação à pena principal. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. JÓIAS FURTADAS DA PATROA PELA FAXINEIRA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO GRAVADA POR CÂMARA OCULTA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. ACOLIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 155, § 4º, inciso II do Código Penal, por haver subtraído jóias e dinheiro da casa onde trabalhava como faxineira, prevalecendo-se da confiança que nela deposita a patroa. 2 A materialidade e a autoria do crime de furto qualificado por abuso de confianç...