DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 514, II, DO CPC. REJEIÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE FUNDO DE COMÉRCIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FIRMA INDIVIDUAL. PESSOA FÍSICA. MESMA PERSONALIDADE JURÍDICA. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. ARTIGOS 282 E 283, DO CPC. ATENDIMENTO. PORTARIA CONJUNTA Nº 69/2012. NORMA INFERIOR. NULIDADE DO CONTRATO. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DECAIMENTO DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1. Questão nodal. O autor pretende receber o pagamento previsto no contrato de arrendamento de fundo de comércio firmado entre as partes. Não há controvérsia sobre a existência do contrato. O cerne da questão é a alegação de nulidade parcial do contrato e o correto valor da dívida, já que a planilha apresentada pelo autor foi rechaçada pela parte ré (Juíza de Direito Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota). 2. Afasta-se a preliminar de não conhecimento do recurso, sob o argumento de irregularidade formal (artigo 514, II, do CPC), porquanto, no caso concreto, a despeito da ausência de objetividade da peça recursal, e, malgrado constituam mera reprodução dos argumentos apresentados anteriormente na petição dos embargos à monitória, as razões não estão dissociadas do que restou decidido anteriormente, sendo possível extrair das referidas ilações que a parte demonstra insatisfação com o resultado do julgamento, objetivando, neste momento processual, a reforma do decisum a quo. 2.1. Já restou pacificado o entendimento no sentido de que a repetição dos argumentos elencados na petição inicial ou na contestação não implica, por si só, a ausência de requisito objetivo de admissibilidade do recurso de apelação - princípio da dialeticidade - caso conste no apelo os fundamentos de fato e de direito evidenciadores do desejo de reforma da sentença. (STJ, 1ª Turma, Ag.Rg. no AREsp. nº 571.242/SC, rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 14/5/2015). 3. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa, pois que a despeito de o contrato ter sido firmado por pessoa física, no caso concreto se cuida de firma individual, hipótese em que a rigor, existe uma única personalidade jurídica, a qual se confunde com a da pessoa natural, não havendo, portanto, distinção entre o patrimônio de ambas, especialmente quando referida empresa não está constituída sob a modalidade societária de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 980-A, do CCB. 3.1. Não há também qualquer irregularidade na representação processual, pois que o respectivo instrumento de mandato pode ser outorgado tanto por um quanto por outro. 3.2. Quer dizer: 1. A firma individual, conquanto se transmude no instrumento através do qual são efetivados os atos de comércio empreendidos pelo comerciante individual, não se qualifica como sociedade comercial, nem mesmo adquire personalidade jurídica distinta do seu titular, confundindo-se as pessoas e patrimônio de ambos, que, assim, compreendem uma só pessoa como sujeito de direito e obrigações e cuja personalidade jurídica também é única. 2. Inexistindo separação entre suas pessoas e patrimônios e não estando a firma individual revestida de personalidade jurídica, seu titular está revestido de legitimação para ocupar a angularidade ativa da impetração veiculada com o objetivo de ser repristinada a vigência da licença administrativa emitida originariamente em nome dela, inclusive porque a aceitação da inserção da firma individual como sujeita da relação processual é que deriva da deformação do fato de que, em não se distinguindo da pessoa do seu titular, se torna irrelevante nomeá-la ou consignar especificamente o comerciante individual à qual está enliçada. (TJDFT, 2ª Turma Cível, APC nº 2005.01.1.050196-0, rel. Des. Teófilo Caetano, DJe de 12/3/2008. p. 42). 4. Os requisitos da petição inicial (CPC, 282 e 283) não podem ser ampliados por norma de hierarquia inferior (Portaria Conjunta nº 69/2012), na medida em que portarias e provimentos administrativos não podem sobrepor à lei em sentido formal, máxime quando a competência para legislar sobre Direito Processual Civil é privativa da União (artigo 22, I, CF). 4.1. Precedente da Corte: A Portaria nº 69 é norma de hierarquia evidentemente inferior ao Código de Processo Civil, que fixa os requisitos da petição inicial nos incisos do seu art. 282. Em nenhum desses incisos se lê que o CEP seja requisito indispensável à propositura da ação. 3. Recurso provido. Sentença cassada. (4ª Turma Cível, APC nº 2013.01.1.159743-6, rel. Des. Arnoldo Camanho de Assis, DJe de 11/3/2014, p. 281). 5. Deve ser repelida a alegação de nulidade quando, além de não se apresentar qualquer eiva capaz de macular referido negócio jurídico (artigos 166 e 167, do CCB), o contrato traz objetivamente disciplinados os direitos e obrigações estipulados entre as partes. 5.1. No caso concreto, uma vez demonstrado pelo autor, o cumprimento de suas obrigações contratuais, e o inadimplemento da demandada, do que restou pactuado, esta deve suportar as conseqüências de sua conduta. 6. A cláusula penal inserta em contrato, devida em razão de eventual descumprimento do ajuste, não integra os consectários da sucumbência, e, portanto, não pode ser considerada como despesa processual, de modo a autorizar seu rateio no caso de sucumbência recíproca. 7. Decaindo o autor de parte mínima do pedido à ré deve ser imposta a cominação de responder exclusivamente pelos ônus de sucumbência, consoante o preceptivo inserto no parágrafo único do artigo 21 do CPC. 8. Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 514, II, DO CPC. REJEIÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE FUNDO DE COMÉRCIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FIRMA INDIVIDUAL. PESSOA FÍSICA. MESMA PERSONALIDADE JURÍDICA. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. ARTIGOS 282 E 283, DO CPC. ATENDIMENTO. PORTARIA CONJUNTA Nº 69/2012. NORMA INFERIOR. NULIDADE DO CONTRATO. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DECAIMENTO DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECUR...
CONSUMIDOR E CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXAS CONDOMINIAIS. ENTREGA DAS CHAVES DE IMÓVEL. COBRANÇA LEGITIMIDA SOMENTE DEPOIS DESSA ENTREGA. DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. 1. Consoante o STJ, a responsabilidade pelas despesas de condomínio, ante a existência de promessa de compra e venda, pode recair tanto sobre o promissário-comprador quanto sobre o promitente-vendedor, a depender das circunstâncias do caso concreto.3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO (AgRg no REsp 1392451/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015). 2. Uma vez demonstrada que a parte autora obteve acesso ao imóvel somente com a efetiva entrega das chaves, apenas a partir dessa data é que lhe podem ser cobradas taxas de condomínio. 3. Eventuais inconvenientes oriundos do contrato firmado entre as partes não ensejam danos aos direitos da personalidade, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade do Requerente, como esse quer fazer crer. Conquanto gerem aborrecimentos, dissabores, contratempos, inerentes à vida em sociedade, não consubstanciam danos morais. 4. Apelo parcialmente provido.
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CONSUMIDOR E CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXAS CONDOMINIAIS. ENTREGA DAS CHAVES DE IMÓVEL. COBRANÇA LEGITIMIDA SOMENTE DEPOIS DESSA ENTREGA. DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. 1. Consoante o STJ, a responsabilidade pelas despesas de condomínio, ante a existência de promessa de compra e venda, pode recair tanto sobre o promissário-comprador quanto sobre o promitente-vendedor, a depender das circunstâncias do caso concreto.3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO (AgRg no REsp 1392451/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015,...
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA 1. Conforme entendimento jurisprudencial do c. Superior Tribunal de Justiça, não estando o juiz convencido da procedência da extensão do pedido certo formulado pelo autor, pode, com baseprincípio do livre convencimento do julgador, reconhecer-lhe o direito, remetendo as partes para a liquidação, sem incorrer em nulidade de sentença ilíquida. 2. Quanto aos danos materiais, não havendo a companhia aérea exigido do Autor declaração sobre o conteúdo das malas, assumiu a responsabilidade pelo conteúdo declinado pelo consumidor, nos termos em que preconiza o artigo 734 do Código Civil. 3. O extravio de bagagem, tão somente, já é causa suficiente para gerar perturbação e angústia que caracterizem ofensa a direito da personalidade. A imprevisível indisponibilidade de seus pertences quando se empreende uma viagem pode causar contrariedades das mais diversas ordens. 4. Os direitos da personalidade significam o direito do indivíduo de defender o que lhe é próprio, sua vida, identidade, privacidade, honra, integridade física e psicológica, exigindo um comportamento negativo dos outros e protegendo um bem inato, valendo-se de ação judicial. É a verdadeira orientação do neminem laedere, ou seja, do dever de não lesar a outrem. 5. A situação fática não encerra meros dissabores do dia a dia. Não há como se entender razoável que o indivíduo suporte tal evento como uma corriqueira vicissitude do cotidiano ou se considerar como abalo psicológico decorrente de suscetibilidade pessoal. 6. Diante do redimensionamento da noção de respeito à dignidade da pessoa humana, trazida pela Ordem Constitucional, impõe-se uma nova percepção quanto ao infortúnio alheio e uma maior repreensão às condutas lesivas à pessoa humana. O mandamento constitucional direciona-se a não-banalização dos valores humanos. Macula-se o instituto do dano moral quando se despreza essa nova ótica. 7. No que diz respeito à prova do dano moral, a doutrina e jurisprudência mais modernas reconhecem a desnecessidade de prova do dano moral, uma vez que este decorre da simples violação. Não há que se provar dor moral, mesmo porque, seria adentrar em terreno alheio à esfera jurídica e quiçá insuscetível de comprovação. 8. Preliminar rejeitada. Apelo não provido.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA 1. Conforme entendimento jurisprudencial do c. Superior Tribunal de Justiça, não estando o juiz convencido da procedência da extensão do pedido certo formulado pelo autor, pode, com baseprincípio do livre convencimento do julgador, reconhecer-lhe o direito, remetendo as partes para a liquidação, sem incorrer em nulidade de sentença ilíquida. 2. Quanto aos danos materiais, não havendo a companhia aérea exigido do Autor declaração sobre o conteúdo das malas, assumiu a r...
CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CULPA DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. TAXAS DE CONDOMÍNIO. ENTREGA DAS CHAVES. 1. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 2. A cláusula que estabelece, como regra subsidiária, a possibilidade de o contrato de financiamento definir data diversa para a entrega do imóvel, cumulando-se àquela inicialmente ajustada e o prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, mostra-se abusiva, por caracterizar verdadeiro desequilíbrio contratual capaz de gerar ônus exacerbado em desfavor do consumidor, uma vez que acaba por tornar indefinido o prazo para a entrega da obra. 3.O atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes. 4.Não obstante a natureza propter rem das taxas condominiais, somente após o efetivo exercício dos direitos de propriedade, com a entrega das chaves do imóvel em construção, mostra-se razoável imputar ao comprador a obrigação de pagamento das referidas taxas. 5.Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CULPA DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. TAXAS DE CONDOMÍNIO. ENTREGA DAS CHAVES. 1. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 2. A c...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CLÁUSULA EXPRESSA QUE EXCLUI O TRATAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECUSA INDEVIDA. ABUSIVIDADE. ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGRA DO ART. 20, §3º, DO CPC. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. MANUTENÇÃO. 1. A função social da prestação de serviço médico é dar pronto e adequado atendimento em situação de risco à saúde, de modo a preservar a integridade física e psicológica do segurado. 2. As operadoras dos planos de saúde não podeminterferir na terapêutica necessária à recuperação do paciente, negando-se a custear o tratamento indicado pelo médico responsável, sob pena de restringir os direitos inerentes à natureza do próprio contrato de saúde. 3. É abusiva a cláusula que impeça o procedimento indicado pelo neurocirurgião, na medida em que o plano de saúde pode prever no contrato qual doença será objeto de cobertura, mas não o tipo de tratamento, pois cabe ao médico responsável tal decisão. 4. A negativa injustificada da seguradora de saúde em cobrir procedimentos hospitalares indicados pelo médico pode gerar o dever de compensação por danos morais, mormente quando o plano de saúde não comprova, por meio do contrato, a existência da aludida cláusula impeditiva. 5. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada. 6. A fixação dos honorários advocatícios por equidade é permitida apenas em casos excepcionais, previstos no §4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Havendo condenação, os honorários de sucumbência devem ser fixados entre o mínimo de dez por cento e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, atendidos os itens previstos no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. 7. Tratando-se de sentença condenatória, tendo sido os honorários de sucumbência fixados no patamar máximo legal previsto no §3º do art. 20 do CPC (20%), revela-se descabida a pretensão de majoração do montante. 8. Apelação principal e apelo adesivo conhecidos em parte e, na extensão, não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CLÁUSULA EXPRESSA QUE EXCLUI O TRATAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECUSA INDEVIDA. ABUSIVIDADE. ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGRA DO ART. 20, §3º, DO CPC. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. MANUTENÇÃO. 1. A função social da prestação de serviço médico é dar pronto e adequado atendimento em situação de risco à saúde, de modo a prese...
CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO. GUARDA COMPARTILHADA. ACORDO ANTERIOR. ADAPTAÇÃO DOS MENORES. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. MODIFICAÇÃO. PROVAS CONTUNDENTES. AUSENTES. SENTENÇA REFORMADA. 1. Sendo o juiz o destinatário da prova, ao reputar ter condições de prolatar a sentença, pode perfeitamente dispensá-las ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, ao teor do artigo 131 do Códex Processual e do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, como o fez o magistrado a quo, no presente caso. 2. Alei civil prescreve que a guarda será unilateral ou compartilhada (Art. 1.583 do CC). A guarda compartilhada denota a responsabilização conjunta e o pleno exercício dos direitos e deveres de pai e de mãe (Art. 1.583, §1º). 3. O regime de guarda compartilhada acordado judicialmente somente poderá ser revisto caso haja alteração da situação fática, apta a prejudicar o melhor interesse das crianças. 4. Preliminar rejeitada. Mérito provido.
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CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO. GUARDA COMPARTILHADA. ACORDO ANTERIOR. ADAPTAÇÃO DOS MENORES. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. MODIFICAÇÃO. PROVAS CONTUNDENTES. AUSENTES. SENTENÇA REFORMADA. 1. Sendo o juiz o destinatário da prova, ao reputar ter condições de prolatar a sentença, pode perfeitamente dispensá-las ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, ao teor do artigo 131 do Códex Processual e do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, como o fez o magistrado a quo, no presente caso. 2. Alei civil prescreve que a guarda será unilateral ou...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO LOCALIZAÇÃO DO CONDENADO. RECONVERSÃO PROVISÓRIA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. MANDADO DE PRISÃO COM CLÁUSULA DE APRESENTAÇÃO IMEDIATA. É dever do condenado fornecer e manter atualizado o seu endereço nos autos, para que possa ser intimado dos atos processuais, sob pena de sofrer as consequências de sua desídia. Não cabe ao Juízo efetuar diligências para encontrar o paradeiro do condenado que conscientemente se furta ao cumprimento da lei. A reconversão da pena ocorrerá quando o sentenciado não for encontrado, por estar em local incerto e não sabido ou desatender à intimação por edital.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO LOCALIZAÇÃO DO CONDENADO. RECONVERSÃO PROVISÓRIA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. MANDADO DE PRISÃO COM CLÁUSULA DE APRESENTAÇÃO IMEDIATA. É dever do condenado fornecer e manter atualizado o seu endereço nos autos, para que possa ser intimado dos atos processuais, sob pena de sofrer as consequências de sua desídia. Não cabe ao Juízo efetuar diligências para encontrar o paradeiro do condenado que conscientemente se furta ao cumprimento da lei. A reconversão da pena ocorrerá quando o sentenciado não for encontrado, por estar em local incerto e não...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. DEC. Nº 7.873/12. INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 5º, inc. XLIII, da CF e do art. 2º, inc. I, da Lei nº 8.072/1990, é vedada a concessão da anistia, graça e indulto a condenados por crimes hediondos e equiparados. Precedentes. Vai de encontro à CF/88 o parágrafo único do art. 8º do Decreto 7.873/12, que permite a concessão da indulgência estatal a condenados por tráfico de drogas que tiveram a reprimenda corporal substituída por penas restritivas de direitos. Recurso de agravo conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. DEC. Nº 7.873/12. INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 5º, inc. XLIII, da CF e do art. 2º, inc. I, da Lei nº 8.072/1990, é vedada a concessão da anistia, graça e indulto a condenados por crimes hediondos e equiparados. Precedentes. Vai de encontro à CF/88 o parágrafo único do art. 8º do Decreto 7.873/12, que permite a concessão da indulgência estatal a condenados por tráfico de drogas que tiveram a reprimenda corporal substituída por penas restritivas de direitos. Recurso de agravo conhecido e não provid...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO Nº 8.172/2013. CONCURSO ENTRE CRIME HEDIONDO E COMUM. INDULTO PLENO CONCEDIDO AO DELITO NÃO IMPEDITIVO. INSURGÊNCIA DA DEFESA CONTRA O INCISO APLICÁVEL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. De acordo com o Decreto nº 8.172/2013, havendo concurso entre delito comum e hediondo, não será declarado o indulto ao crime comum, enquanto o condenado não cumprir 2/3 da pena do crime hediondo e 1/3 do não impeditivo. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, conceder-se-á indulto pleno ao crime comum, excluindo-o da conta de liquidação, assim como o período de cumprimento da pena utilizado para auferir a condição objetiva necessária à sua concessão. Na conversão da pena alternativa em privativa de liberdade, em face da superveniência de sentença condenatória, o tempo cumprido da pena restritiva de direitos será deduzido do total da pena privativa de liberdade a ser executada.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO Nº 8.172/2013. CONCURSO ENTRE CRIME HEDIONDO E COMUM. INDULTO PLENO CONCEDIDO AO DELITO NÃO IMPEDITIVO. INSURGÊNCIA DA DEFESA CONTRA O INCISO APLICÁVEL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. De acordo com o Decreto nº 8.172/2013, havendo concurso entre delito comum e hediondo, não será declarado o indulto ao crime comum, enquanto o condenado não cumprir 2/3 da pena do crime hediondo e 1/3 do não impeditivo. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, conceder-se-á indulto pleno ao crime comum, excluindo-...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PERMUTA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS SOBRE IMOVEL. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EM DATA COMPATÍVEL COM O MOMENTO DE TÉRMINO DO INVENTÁRIO NO QUAL SE ENCONTRAVA INCLUÍDO O BEM DADO EM PERMUTA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA SOCIALIDADE NÃO CARACTERIZADA. DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Evidenciado que o cumprimento da obrigação por parte do réu ocorreu em data próxima ao término do inventário no qual estava incluído o imóvel oferecido pela autora em permuta, e tendo sido emitida pela autora quitação plena, geral e irrevogável, não há como ser acolhida a pretensão indenizatória fundamentada em suposta violação dos princípios da boa-fé objetiva e da socialidade. 2. Tratando-se de sentença em que não houve condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 da Lei Processual, não havendo justificativa para a majoração da aludida verba de sucumbência quando observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal. 3. Apelação Cível e Recurso Adesivo conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PERMUTA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS SOBRE IMOVEL. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EM DATA COMPATÍVEL COM O MOMENTO DE TÉRMINO DO INVENTÁRIO NO QUAL SE ENCONTRAVA INCLUÍDO O BEM DADO EM PERMUTA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA SOCIALIDADE NÃO CARACTERIZADA. DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Evidenciado que o cumprimento da obrigação por parte do réu ocorreu em data próxima ao término do inventário no qual estava incluído o imóvel oferecido pela autora em permuta, e tendo sido...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA. FORO. NATUREZA ABSOLUTA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. JULGADOS DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INVIABILIDADE. 1. Em virtude da evidente hipossuficiência do consumidor nas relações consumeristas, o regulamento processual dá contorno específico a certas regras de competência territorial, de modo a garantir o amplo acesso ao Poder Judiciário, bem como a facilitação da defesa dos direitos dos consumidores. 2. Quando o consumidor figura no polo passivo do processo aplica-se o entendimento uníssono de que a competência do seu domicílio é absoluta, permitindo o controle judicial espontâneo e, por conseguinte, afastando a incidência da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Conforme dispõe o artigo 557, caput, do CPC, o relator negará seguimento a recurso em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 4. A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência, orientada pelos critérios de conveniência e oportunidade, constitui mera faculdade do órgão julgador, o qual deve ser rejeitado, diante de entendimento já pacificado pelo colendo STJ acerca da matéria posta em questão. 5. Incidente de uniformização de jurisprudência rejeitado. 6. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA. FORO. NATUREZA ABSOLUTA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. JULGADOS DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INVIABILIDADE. 1. Em virtude da evidente hipossuficiência do consumidor nas relações consumeristas, o regulamento processual dá contorno específico a certas regras de competência territorial, de modo a garantir o amplo acesso ao Poder Judiciário, bem como a facilitação da defesa dos direitos dos consumidores. 2. Quando o consumidor figura no polo passivo do proce...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AMEAÇA. ACERVO PROBATÓRIO FRÁGIL. RELATOS DA VÍTIMA CONTRADITÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA. LESÃO CORPORAL. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA.. LAUDO DE CORPO DE DELITO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO SUBSTITUIÇÃO. VIOLÊNCIA. REGIME. SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora em ambas as oportunidades em que se manifestou a ofendida tenha relatado ter sido ameaçada de morte pelo ex-companheiro, apresentou contextos diferentes para a prática do referido delito, enfraquecendo a segurança de sua palavra, que é o único elemento probatório do delito. Assim, a manutenção da sentença absolutória, nesse ponto, é medida escorreita. 2. A vítima narrou com coerência, nas duas oportunidades em que foi ouvida (delegacia e juízo), que foi agredida pelo seu companheiro, o qual lesionou sua mão, versão confirmada pelo laudo de exame de corpo de delito, impondo-se a condenação do réu como incurso no artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, incisos I e III, da Lei n. 11.340/06. 3. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, ocorrem sem a presença de testemunhas, devendo-se conferir à palavra da vítima maior relevância. 4. O motivo do crime merece reprovação acentuada, por ter o réu agido violentamente em razão de simples discussão com sua companheira. 5. Vedada a substituição da pena corporal por medida restritiva de direitos por se tratar de crime praticado mediante violência, conforme artigo 44, inciso I, do Código Penal. 6. Tendo em vista a reincidência do acusado, impõe-se o regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AMEAÇA. ACERVO PROBATÓRIO FRÁGIL. RELATOS DA VÍTIMA CONTRADITÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA. LESÃO CORPORAL. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA.. LAUDO DE CORPO DE DELITO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO SUBSTITUIÇÃO. VIOLÊNCIA. REGIME. SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora em ambas as oportunidades em que se manifestou a ofendida tenha relatado ter sido ameaçada de morte pelo ex-companheiro, apresentou contextos diferentes para a prá...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. LEGITIMA DEFESA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Lei de Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e, abstratamente considerada, não fere os princípios da intervenção mínima, fragmentariedade e lesividade. 2. Não está caracterizada a excludente de ilicitude da legítima defesa, pois a vítima não estava atacando o réu, e a reação dele foi flagrantemente desproporcional ao comportamento anterior dela, que estava se dirigindo até a porta para fechá-la. 3. Conforme o entendimento adotado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, a violência que impede a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos é aquela de maior gravidade e não simplesmente a empregada em mera contravenção de vias de fato. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. LEGITIMA DEFESA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Lei de Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e, abstratamente considerada, não fere os princípios da intervenção mínima, fragmentariedade e lesividade. 2. Não está caracterizada a excludente de ilicitude da legítima defesa, pois a vítima não estava atacando o réu, e a reação dele foi flagrantemente desproporcional ao comportamento anterior dela, que estava se d...
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FAIXA DE PEDESTRES. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIÁVEL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUANTUM FIXADO. MANTIDO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo em vista que a vítima ficou impossibilitada de exercer suas ocupações habituais por mais de trinta dias, correta a valoração negativa das conseqüências do crime. 2. A lei confere ao Julgador certo grau de discricionariedade na análise da dosimetria e individualização da pena. Trata-se de espaço decisório reservado pelo legislador à prudente análise do juiz no caso concreto, o qual deverá, motivadamente, aferir o quantum penal necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. 3. No caso em apreciação, reveste-se de razoabilidade e proporcionalidade a majoração da pena em 6 (seis) meses devido às conseqüências do crime, que foram graves e impossibilitaram a vítima de exercer suas atividades cotidianas normalmente por diversos dias. 4. O quantum da pena de suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor fixado pela magistrada sentenciante, qual seja, 06 (seis) meses, guarda total compatibilidade com a pena privativa de liberdade imposta (um ano de detenção), devendo ser mantido. 5. A pena restritiva de direitos consubstanciada na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, mormente quando realizada em hospitais da rede pública, além de ser uma forma de repressão do crime, tem a função precípua de educação e prevenção, possibilitando ao acusado a análise do delito praticado, razão pela qual se mostra a mais adequada ao presente caso. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FAIXA DE PEDESTRES. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIÁVEL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUANTUM FIXADO. MANTIDO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo em vista que a vítima ficou impossibilitada de exercer suas ocupações habituais por mais de trinta dias, correta a valoração negativa da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. ALTERAÇÃO DA DATA DA ENTREGA. NULIDADE. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. PROVA DO DANO MATERIAL PRESUMIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Encontram-se presentes todos os requisitos para caracterizar a relação como de consumo, na qual a apelante/autora é considerada destinatária final do produto e a apelada/ré é a vendedora, que colocou o produto no mercado de consumo, responsabilizando-se por ele, nos termos descritos no Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º do CDC). 2. O Termo de Cessão deve refletir o primeiro contrato firmado pela apelada/ré e este previu um prazo que já estava ultrapassado por ela para a entrega do imóvel. A sua alteração, de modo unilateral, é extremamente abusiva. Precedentes. 3. Tendo o Termo de Cessão sido firmado em data anterior ao termo final de entrega previsto no contrato de promessa de compra e venda, este deve prevalecer. 4. Ajurisprudência deste Tribunal é uníssona em afirmar que a simples mora contratual da construtora na entrega do imóvel gera o dever de indenizar pelos lucros cessantes, que se referem aos aluguéis que poderiam a autora receber no período de atraso da entrega do imóvel até a entrega das chaves. 5. É possível a cumulação dos lucros cessantes, de efeito compensatório, com a multa contratual, devida em virtude da mora, pois ostentam fatos jurígenos diversos. 6. A correção monetária em relação aos lucros cessantes e à multa moratória deve ser calculada a partir do efetivo prejuízo até a entrega efetiva do bem. 7. Com a reforma quase que integral da sentença, acolhendo todos os pleitos do apelante, os ônus de sucumbência devem ser integralmente arcados pela apelada/ré. 8. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. ALTERAÇÃO DA DATA DA ENTREGA. NULIDADE. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. PROVA DO DANO MATERIAL PRESUMIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Encontram-se presentes todos os requisitos para caracterizar a relação como de consumo, na qual a apelante/autora é considerada destinatária final do produto e a apelada/ré é a vendedora, que colocou o produt...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CAESB. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. DANO MORAL REFLEXO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTIA FIXADA PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não assiste razão à empresa quanto à alegação de ilegitimidade ativa, pois o dano moral, embora seja de caráter personalíssimo, pode atingir outras pessoas, que estejam vinculadas à vítima e que também foram atingidas, tendo em vista que reflexamente experimentaram privação, sofrimento e dor. É o que a doutrina e a jurisprudência denominam de dano moral reflexo ou por ricochete. 2. A lesão ocasionada na esfera moral viola os direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, que constitui um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Ademais, a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6° da Constituição Federal, e do art. 14 da Lei Consumerista. 3. Restou caracterizado o dano moral em virtude de suspensão do fornecimento de água por débito de terceiro. 4. O arbitramento do valor da indenização por danos morais deve levar em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica do causador do evento, para se fixar uma quantia razoável e proporcional. 5. Não merece reparo a sentença no que diz respeito ao percentual dos honorários advocatícios sobre a condenação, uma vez que foi fixado no patamar mínimo estabelecido no § 3º do art. 20 do CPC. 6. Preliminar rejeitada. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CAESB. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. DANO MORAL REFLEXO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTIA FIXADA PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não assiste razão à empresa quanto à alegação de ilegitimidade ativa, pois o dano moral, embora seja de caráter personalíssimo, pode atingir outras pessoas, que estejam vinculadas à vítima e que também foram atingidas, tendo em vista que reflexamente experimen...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A MENORIDADE DO ADOLESCENTE ENVOLVIDO. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO PARA EXASPERAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA PELO EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime de corrupção de menor é formal, isto é, se insere entre àqueles em que o Estado o reprova independente do resultado negativo que possa concorrer na formação do infante envolvido. Não tutela o Estado somente os direitos daquela pessoa menor envolvida no crime; e sim, de toda a juventude a uma formação saudável. Contudo, é necessária a comprovação da menoridade do adolescente infrator, através de documento hábil, conforme exigências inseridas nas próprias disposições processuais penais; o que não se verifica na hipótese em julgamento do delito específico sobre a corrupção de menor. 2. Conforme novo entendimento jurisprudencial, no caso de se configurarem presentes mais de uma causa de aumento do crime de roubo, a utilização de uma ou de algumas delas para exasperar a pena-base é possível. 3. Ausente fundamentação qualitativa, aumenta-se a pena em face da causa de aumento na fração mínima. 4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A MENORIDADE DO ADOLESCENTE ENVOLVIDO. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO PARA EXASPERAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA PELO EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime de corrupção de menor é formal, isto é, se insere entre àqueles em que o Estado o reprova independente do resultado negativo que possa concorrer na formação do infante envolvido. N...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS E MENORIDADE RELATIVA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. INVIABILIDADE. TENTATIVA. PEDIDO DE REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REDUÇÃO EM VALOR INTERMEDIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea dos fatos não autoriza a fixação da reprimenda aquém do mínimo legal, podendo este limite ser ultrapassado apenas na terceira fase de dosimetria da pena. Inteligência da súmula 231 do STJ. 2. Conforme cediço na doutrina e jurisprudência, para a aferição da fração de diminuição da pena, em face da tentativa, deve ser analisado o iter criminis percorrido pelo agente. 3. No presente caso, não tendo a conduta se aproximado da consumação, tampouco ter sido abandonada pelo apelante em sua fase inicial, deve ser mantida a redução da pena no patamar intermediário de ½ (um meio). 4. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS E MENORIDADE RELATIVA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. INVIABILIDADE. TENTATIVA. PEDIDO DE REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REDUÇÃO EM VALOR INTERMEDIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea dos fatos não autoriza a fixação da reprimenda aq...
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECRETO Nº 8.172/2013. INDULTO. NÃO CONCEDIDO. AUSENTE REQUISITO OBJETIVO. NÃO CUMPRIMENTO DE ¼ (UM QUARTO) DO TOTAL DAS PENAS SUBSTITUTIVAS DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 1º, inciso XIII, do Decreto nº 8.172/2013 impõe como requisito objetivo para a concessão do indulto o cumprimento de ¼ (um quarto) das penas restritivas de direitos aplicadas em substituição à pena privativa de liberdade, até o dia 25/12/2013, se o réu não for reincidente. Porém, se uma das penas restritivas não foi cumprida no patamar mínimo exigido pelo decreto, o sentenciado não faz jus ao indulto, por ausência do requisito objetivo. 2. Negado provimento ao recurso.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECRETO Nº 8.172/2013. INDULTO. NÃO CONCEDIDO. AUSENTE REQUISITO OBJETIVO. NÃO CUMPRIMENTO DE ¼ (UM QUARTO) DO TOTAL DAS PENAS SUBSTITUTIVAS DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 1º, inciso XIII, do Decreto nº 8.172/2013 impõe como requisito objetivo para a concessão do indulto o cumprimento de ¼ (um quarto) das penas restritivas de direitos aplicadas em substituição à pena privativa de liberdade, até o dia 25/12/2013, se o réu não for reincidente. Porém, se uma das penas restritivas não foi cumprida no patamar mínimo exigido pelo decreto, o...
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE DESACATO. ART. 331 DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. A reincidência do acusado é tratada pelo Código Penal como critério autônomo de transferência a regime prisional mais gravoso, quando descreve, nas hipóteses do art. 33, §2º, que somente o réu não reincidente (ou primário) cumprirá a pena em determinado regime, apenas em razão da quantidade de pena imposta. 2. Da mesma forma, a Súmula 269 do STJ, ao admitir o regime semiaberto aos condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, se reincidentes, condiciona a medida à inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, o que não é a hipótese dos autos. 3. Muito embora a reincidência genérica, eventualmente, possa autorizar a substituição da pena privativa de liberdade, devem ser necessariamente observados os demais requisitos legais, previstos nos incisos I e III, do art. 44 do Código Penal, que veda a conversão em penas restritivas de direitos se o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou se as circunstâncias judiciais não indicarem que a medida é suficiente para repressão e prevenção da conduta. 4. Apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE DESACATO. ART. 331 DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. A reincidência do acusado é tratada pelo Código Penal como critério autônomo de transferência a regime prisional mais gravoso, quando descreve, nas hipóteses do art. 33, §2º, que somente o réu não reincidente (ou primário) cumprirá a pena em determinado regime, apenas em razão da quantidade de pena imposta. 2. Da mesma forma,...