DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CESSÃO DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Retornando as partes ao status quo ante, a parte autora deve ser ressarcida, tão somente, do valor referente aos danos materiais, sem prejuízo das devidas atualizações monetárias. 2. Incabível a indenização por danos morais, vez que os dissabores experimentados não extrapolaram os limites ordinários que se originam do inadimplemento contratual, ainda mais porque sedimentado em instrumento precário de cessão de direito. 3. Apelo não provido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CESSÃO DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Retornando as partes ao status quo ante, a parte autora deve ser ressarcida, tão somente, do valor referente aos danos materiais, sem prejuízo das devidas atualizações monetárias. 2. Incabível a indenização por danos morais, vez que os dissabores experimentados não extrapolaram os limites ordinários que se originam do inadimplemento contratual, ainda mais porque sedimentado em instrumento...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO (SEGUNDO E TERCEIRO RECORRENTES). INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM.PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA (PRIMEIRO RECORRENTE). IMPOSSIBILIDADE.INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO SOBRE PROCEDÊNCIA ILÍCITA DA RES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, não há que se falar em absolvição ou desclassificação, pois o acervo probatório, especialmente os uníssonos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, demonstra que os apelantes tinham ciência da origem ilícita do veículo, uma vezque foram encontrados na posse da motocicleta subtraída, que estava sobre o calço, sem as duas rodas e com ferramentas em volta.Ademais, corroborando a autoria delitiva, o terceiro recorrente foi flagrado ainda com graxa nas mãos e a segunda recorrente confessou aos milicianos que permitiu que o bem fosse guardado em sua residência. Por fim, não foi apresentado nenhum documento hábil a comprovar que o bem foi adquirido de boa-fé ou no valor indicado pelo primeiro recorrente. 2. No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita da res, o que não aconteceu nos autos. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação dos apelantes nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, o primeiro recorrente à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor legal mínimo, o segundo recorrente à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor legal, e o terceiro recorrente à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por 01 (uma) pena restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO (SEGUNDO E TERCEIRO RECORRENTES). INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM.PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA (PRIMEIRO RECORRENTE). IMPOSSIBILIDADE.INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO SOBRE PROCEDÊNCIA ILÍCITA DA RES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, não há que se falar em absolvição ou desclassificação, pois o acervo probatório, especialmente os uníssonos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE POR FORÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO ACOLHIMENTO. ENUNCIADO N.º 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena, na segunda fase da dosimetria, para aquém do mínimo estabelecido pelo legislador ordinário no preceito secundário do tipo penal incriminador, consoante jurisprudência pacífica das Cortes Superiores, inclusive em sede de recurso extraordinário com repercussão geral, e Enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido, para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 306, caput, da Lei nº 9.503/1997, à pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão legal mínima, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, além da penalidade de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE POR FORÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO ACOLHIMENTO. ENUNCIADO N.º 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena, na segunda fase da dosimetria, para aquém do mínimo estabelecido pelo legislador ordinário no preceito secundário do tipo penal incriminador,...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADMINISTRADOR DE REDE SOCIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À HONRA E À IMAGEM DE EMPRESA. NÃO COMPROVAÇÃO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil do administrador de rede social pressupõe a inexistência de uso justo do material contestado, a prova da contribuição do provedor para a violação dos direitos alegados (responsabilidade contributiva), bem como a demonstração da lucratividade com a divulgação ou manutenção da atividade praticada por terceiros (responsabilidade vicária). Precedente do STJ. 2. Diante do conflito, de um lado, entre o direito à honra e à imagem e do direito à livre manifestação do pensamento, de outro, deve prevalecer este no caso concreto, haja vista que não houve extrapolação do direito à liberdade de expressão, nem prova do animus injuriandi. 3. Ausentes os requisitos da responsabilidade civil, afasta-se o dever de indenizar. 4. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADMINISTRADOR DE REDE SOCIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À HONRA E À IMAGEM DE EMPRESA. NÃO COMPROVAÇÃO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil do administrador de rede social pressupõe a inexistência de uso justo do material contestado, a prova da contribuição do provedor para a violação dos direitos alegados (responsabilidade contributiva), bem como a demonstração da lucratividade com a divulgação ou manutenção da atividade praticada por terceiros (responsabilidade vicária). Precedente do STJ....
APELAÇÃO CÍVEL. INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. EXISTÊNCIA DE PARCELAS VENCIDAS. PROTESTO DA DÍVIDA. ANOTAÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. APONTAMENTO DE VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. 1. Rejeita-se a preliminar de ausência de interesse de agir se presentes a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional vindicado. 2. Em vista da existência de parcelas vencidas, o que é reconhecido pelo próprio devedor, o protesto da dívida e a sua consequente anotação em órgãos de proteção ao crédito traduzem exercício regular de direito por parte da instituição financeira credora. 3. Desde que efetivamente configurado o estado de inadimplência, a negativação do nome do mutuário, ainda que apontado valor superior ao real montante do débito, não tem o condão de violar seus direitos da personalidade, não gerando danos morais. 4. Apelação provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. EXISTÊNCIA DE PARCELAS VENCIDAS. PROTESTO DA DÍVIDA. ANOTAÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. APONTAMENTO DE VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. 1. Rejeita-se a preliminar de ausência de interesse de agir se presentes a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional vindicado. 2. Em vista da existência de parcelas vencidas, o que é reconhecido pelo próprio devedor, o protesto da dívida e a sua consequente anotação em órgãos de proteção ao crédito traduzem...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. SENTENÇA ILÍQUIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REMESSA OFICIAL. CABIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 475, § 2º, DO CPC. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. USUÁRIO DE CRACK. LEI Nº 10.216/2011. DEVER DO ESTADO. 1. Acolenda Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que as sentenças ilíquidas proferidas contra a Fazenda Pública devem ser submetidas obrigatoriamente ao reexame necessário, ainda que o valor atribuído à causa seja inferior a sessenta salários mínimos. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 4.ALei nº 10.216/2011 dispõe, em seu art. 6º, que a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Constatada a necessidade de internação compulsória de usuário de drogas, através de relatório médico subscrito por profissional de saúde da rede pública, incumbe ao Estado arcar com seu ônus, seja na rede pública, ou, na impossibilidade, na rede privada. 5. Apelo e remessa oficial não providos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. SENTENÇA ILÍQUIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REMESSA OFICIAL. CABIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 475, § 2º, DO CPC. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. USUÁRIO DE CRACK. LEI Nº 10.216/2011. DEVER DO ESTADO. 1. Acolenda Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que as sentenças ilíquidas proferidas contra a Fazenda Pública devem ser submetidas obrigatoriamente ao reexame necessário, ainda que o valor atribuído à causa seja inferior a sessenta salários mínimos. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garan...
FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REPETIÇÃO DE AÇÃO. NOVAS PROVAS. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. MITIGAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Todo indivíduo tem o direito fundamental à própria identidade e ao conhecimento de suas origens, prerrogativa que se insere no rol dos direitos da personalidade, valores da mais alta envergadura em nosso ordenamento jurídico, dotados de especial proteção constitucional e que não podem se curvar a regras de cunho estritamente legal e processual. 2. Segundo o atual entendimento doutrinário e jurisprudencial é possível a mitigação da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade, sob pena de malferir o princípio da dignidade humana, máxime em face da ausência de prova pericial, inexistente à época da sentença que afastou a paternidade. 3. O caráter de imprescritibilidade e de indisponibilidade da investigatória revela-se incompatível com qualquer restrição decorrente de coisa julgada, pois o interesse público prevalece sobre o particular e se sobrepõe à estabilidade das decisões judiciais. 4. Apelação provida. Sentença cassada.
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FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REPETIÇÃO DE AÇÃO. NOVAS PROVAS. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. MITIGAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Todo indivíduo tem o direito fundamental à própria identidade e ao conhecimento de suas origens, prerrogativa que se insere no rol dos direitos da personalidade, valores da mais alta envergadura em nosso ordenamento jurídico, dotados de especial proteção constitucional e que não podem se curvar a regras de cunho estritamente legal e processual. 2. Segundo o atual entendimento doutrinário e jurisprudenc...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA. CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESPECIAL PROTEÇÃO À FAMÍLIA. CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. AUXÍLIO NO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO. A Constituição Federal estabelece que é dever do Estado conferir especial proteção à família, cuja assistência é assegurada ao preso. O Pacto de São José da Costa Rica estatui que as penas privativas de liberdade têm por finalidade a readaptação social dos condenados, os quais devem ser tratados com o devido respeito à dignidade inerente ao ser humano. A visita de familiares constitui estímulo de cunho afetivo, o qual se espera que contribua para a ressocialização do apenado. A condenação da companheira por tráfico de droga no interior do estabelecimento prisional, com a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, não obsta o direito à visitação do agravante. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA. CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESPECIAL PROTEÇÃO À FAMÍLIA. CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. AUXÍLIO NO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO. A Constituição Federal estabelece que é dever do Estado conferir especial proteção à família, cuja assistência é assegurada ao preso. O Pacto de São José da Costa Rica estatui que as penas privativas de liberdade têm por finalidade a readaptação social dos cond...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. COOPERADOS. CONSTRUTORA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTERESE DE AGIR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEITADAS. MÉRITO. PENHORA DE IMÓVEL. DESCONSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE. ANTERIOR. INTERESSE DA COLETIVIDADE. PREVALÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplicável a teoria da asserção ao caso e tomados em consideração, para a aferição das condições da ação, os fatos narrados na petição inicial, em abstrato, tem-se a autora como parte legítima da presente demanda, haja vista que apontada na inicial como detentora de direitos da propriedade sobre o bem objeto da ação. Precedentes deste eg. TJDFT. 2. O interesse de agir está associado à necessidade, utilidade e adequação do pedido. Desta feita, havendo viabilidade e utilidade do provimento judicial através dos embargos de terceiros está presente o interesse. 3. Definidos os limites da lide, a caracterização do julgamento ultra petita pressupõe que o julgador conceda ao demandante mais do que ele pediu, vício do qual decorre a necessidade de decotar do dispositivo a parte não requerida pelo autor para adequar o provimento ao pedido inicial, o que não aconteceu na hipótese destes autos. 4. Em que pese a possibilidade de se penhorar imóvel indisponível, as características da relação jurídica devem ser observadas a fim de não prejudicar grande número de pessoas envolvidas com o proprietário do imóvel. Assim, havendo outros bens passíveis de penhora do devedor caberá ao credor buscá-lo a fim de não embaraçar os demais cooperados que buscam erigir o edifício não entregue. 5. Preliminares rejeitadas. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. COOPERADOS. CONSTRUTORA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTERESE DE AGIR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEITADAS. MÉRITO. PENHORA DE IMÓVEL. DESCONSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE. ANTERIOR. INTERESSE DA COLETIVIDADE. PREVALÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplicável a teoria da asserção ao caso e tomados em consideração, para a aferição das condições da ação, os fatos narrados na petição inicial, em abstrato, tem-se a autora como parte legítima da presente demanda, haja vista que apontada na inicial como detentora de direitos da propriedade sobre o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ABUSO DA CONFIANÇA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. QUALIFICADORA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. INCABÍVEL NO FURTO QUALIFICADO. ESPECIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE RESTRITITVAS DE DIREITO PELO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Mantêm-se as qualificadoras do rompimento de obstáculo e do abuso da confiança se estão devidamente comprovadas nos autos. 2. Presentes duas qualificadoras, permite-se que uma seja considerada na primeira fase da dosimetria como circunstância judicial, permanecendo a outra para qualificar o furto. 3. A causa de aumento relativa ao repouso noturno somente é aplicável ao furto simples, não podendo ser utilizada para agravar a pena do furto qualificado, no qual as penas previstas já são superiores. 4. O juízo criminal tem competência para definir a modalidade e forma do cumprimento da pena restritiva de direitos, em conformidade com as condições pessoais do condenado, as características da conduta criminosa e a viabilidade da pena escolhida. 5. Não havendo pedido formal e expresso de reparação dos danos sofridos pela vítima e inexistindo nos autos qualquer comprovação dos prejuízos, descabe ao magistrado fixar ex officio o valor mínimo da indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP. Precedentes. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ABUSO DA CONFIANÇA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. QUALIFICADORA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. INCABÍVEL NO FURTO QUALIFICADO. ESPECIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE RESTRITITVAS DE DIREITO PELO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Mantêm-se as qualificadoras do rompimento de obstáculo e do abuso da confiança se estão devidamente comprovadas nos autos....
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. CONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO.AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR FIANÇA PAGA POR TERCEIRO. PRETENSÃO AO SURSIS PROCESSUAL OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, porque foi preso em flagrante portando irregularmente pistola municiada. 2 O pedido de devolução da fiança deve ser requerido pelo terceiro que a pagou, nos termos do artigo 347 do Código de Processo Penal, carecendo o réu de legitimidade ativa. 3 Não é cabível a suspensão condicional do processo nos crimes com pena mínima superior a um ano, sendo certo que a substituição da pena corporal por restritivas de direitos a impede, conforme a lei penal. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. CONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO.AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR FIANÇA PAGA POR TERCEIRO. PRETENSÃO AO SURSIS PROCESSUAL OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, porque foi preso em flagrante portando irregularmente pistola municiada. 2 O pedido de devolução da fiança deve ser requerido pelo terceiro que a pagou, nos termos do artigo 347 do Código de Processo Penal, carecendo o réu de legitimidade ativa. 3 Não é cabível a suspensão condicional do proces...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DISFUNÇÃO ERÉTIL. RESISTÊNCIA AO USO DE MEDICAMENTOS ORAIS. CIRURGIA. IMPLANTE DE PRÓTESE PENIANA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. 1. Conforme enunciado de Súmula n.º 469 do Superior Tribunal de Justiça, [a]plica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Admite-se que do contrato de plano de saúde conste cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, dês que redigidas de forma destacada, com o fito de permitir sua imediata e fácil compreensão, intelecção do artigo 54, § 4°, do Código de Defesa do Consumidor. 3. No entanto, no caso específico dos autos, a cláusula limitativa - que exclui da cobertura de prótese e órteses de qualquer natureza - obsta o próprio procedimento cirúrgico, tornando inócuo o contrato de prestação de serviço de saúde. 4. A cobertura contratada pelo consumidor deve abarcar o custeio completo do tratamento proposto pelo médico especialista, pelo que é considerada abusiva a cláusula que limita o instrumento mais eficaz para o restabelecimento do quadro clínico do paciente. 5. O suporte fático que ensejou a propositura da demanda foi capaz de causar abalo psíquico que transcende ao simples aborrecimento. Com efeito, a negativa da prestação do serviço médico tem o condão de agravar o estado psíquico do apelado, mormente porque a moléstia que o acomete traz em seu bojo inúmeros reflexos psicológicos, fatores que foram maximizados ante a recusa por parte do recorrente em autorizar o procedimento cirúrgico. 6. O percentual mínimo incidente sobre o valor da condenação - 10% (dez por cento) - remunera o trabalho desempenhado pelo patrono, haja vista que a ação é relativamente simples, sequer houve fase de especificação de provas e não foram apresentadas contrarrazões, pelo que o tempo despendido na atuação do feito será suficientemente retribuído com tal quantia. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DISFUNÇÃO ERÉTIL. RESISTÊNCIA AO USO DE MEDICAMENTOS ORAIS. CIRURGIA. IMPLANTE DE PRÓTESE PENIANA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. 1. Conforme enunciado de Súmula n.º 469 do Superior Tribunal de Justiça, [a]plica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Admite-se que do contrato de plano de saúde conste cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, dês que redigidas de forma destacada, com o fito de permitir sua imediata e fácil compreensão, intelecção do artigo 54, § 4°, do Código de Def...
DIREITO CONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO - REDE PRIVADA - DIREITO À SAUDE - DEVER DO ESTADO. 1. É indiscutível que o Estado tem a obrigação de assegurar os direitos sociais previstos no ordenamento pátrio. Independente de dotação orçamentária ou não, é dever do judiciário garantir a efetividade das normas constitucionais que conferem ao cidadão o direito à fruição de um sistema de saúde eficiente, nos termos dos artigos 5º, caput, e 196, da Constituição Federal. 2. Na falta de vagas em estabelecimento público para o tratamento de dependentes químicos, o Estado deve custear o tratamento em rede particular, em decorrência da hipossuficiência do requerente e de sua família e em virtude dos princípios constitucionalmente garantidos do direito à vida e à saúde. 3. Reexame necessário conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO - REDE PRIVADA - DIREITO À SAUDE - DEVER DO ESTADO. 1. É indiscutível que o Estado tem a obrigação de assegurar os direitos sociais previstos no ordenamento pátrio. Independente de dotação orçamentária ou não, é dever do judiciário garantir a efetividade das normas constitucionais que conferem ao cidadão o direito à fruição de um sistema de saúde eficiente, nos termos dos artigos 5º, caput, e 196, da Constituição Federal. 2. Na falta de vagas em estabelecimento público para o tratamento de dependentes químicos, o Estado deve custear o t...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. OFENSA AOS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBLIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Os direitos constitucionais à moradia, à dignidade da pessoa humana e à função social da propriedade devem ser interpretados em consonância com os demais preceitos constitucionais, não podendo se sobrepor, de maneira absoluta, ao dever estatal de coibir a ocupação irregular e desenfreada de terras públicas. 2. O artigo 51 do Código de Edificações do Distrito Federal estabelece a necessidade de obtenção de prévio licenciamento da Administração Regional como condição para a realização de obras em áreas públicas e particulares, ao passo em que os artigos 163 e 178 do mesmo diploma autorizam a demolição imediata de obras irregulares realizadas em áreas públicas (Acórdão n.854311, 20120111879375EIC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, Relator Designado: NÍDIA CORRÊA LIMA, Revisor: NÍDIA CORRÊA LIMA, 1ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 02/03/2015, Publicado no DJE: 13/03/2015. Pág.: 401). 3. A ocupação, ainda que tolerada pela Administração Pública, não gera efeitos jurídicos possessórios, tampouco direito de permanência em área pública irregularmente edificada. 4. O Poder Público deve pautar a sua atuação no estrito cumprimento das normas, sendo que a demolição de construção realizada em área pública irregularmente ocupada constitui ato administrativo decorrente do poder de polícia. Irrepreensível, portanto, a atuação da AGEFIS no intuito de impedir a ocupação de imóvel em desconformidade com a legislação pertinente. 6. Concedida a assistência judiciária gratuita sem nenhuma ressalva, o benefício abrange isenção de todas as despesas que forem necessárias para que o necessitado possa defender seus interesses em um processo judicial, inclusive os honorários advocatícios fixados em juízo (art. 3º, inciso V da Lei Federal 1.060/1950), ficando os ônus sucumbenciais, nesse caso, sob condição suspensiva de exigibilidade(art. 12 da Lei 1.060/1950). 7. Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. OFENSA AOS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBLIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Os direitos constitucionais à moradia, à dignidade da pessoa humana e à função social da propriedade devem ser interpretados em consonância com os demais preceitos constitucionais, não podendo se sobrepor, de maneira absoluta, ao dever estatal de coibir a ocupação irregular e desenfreada d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE DE CADASTRO. APLICAÇÃO DO CDC. REPETIÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE CONSUMIDOR NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. NATUREZA IN RE IPSA. QUANTUM DEBEATUR. ADEQUADO E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Segundo enunciado sumular nº 297 do Superior Tribunal de Justiça: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, dessa forma a responsabilidade da instituição financeira, perante o consumidor, é de natureza objetiva. II. A repetição em dobro, tal qual prevista no artigo 42, parágrafo único, do CDC, necessita para sua incidência da comprovação da má-fé, que não se configura pelo simples fato de ser obrigação das instituições financeiras investirem em aperfeiçoamentos de seus cadastros para coibir eventuais fraudes. III. Embora seja obrigação das instituições financeiras promoverem novas técnicas de segurança, para evitar a ocorrência de novas fraudes, a simples ocorrência da fraude, por si só, não demonstra a má-fé do Banco. IV. Caracteriza falha na prestação de serviço o desconto na folha de pagamento de consumidor, para quitação de parcela de empréstimo consignado não contratado e a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes, respondendo o banco credor pelos danos morais configurados. V. A inscrição indevida do nome do consumidor em órgãos de crédito configura danos morais, de natureza in re ipsa, ou seja, que independem da comprovação dos danos efetivamente sofridos. VI. Na fixação dos danos morais deve o jurista ponderar as diversas funções embutidas na condenação, tais como a função reparadora, que visa amenizar os transtornos e os aborrecimentos ilícitos causados a vítima; a função punitiva, que tem por fim a punição pecuniária ao causador do dano; e a função pedagógica-preventiva, que visa o desestímulo da prática de novas ofensas aos direitos da personalidade de outrem. VII. Além disso, deve se aferir o valor razoável, considerando o grau de lesividade da conduta, bem como sua intensidade, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes, entre diversos outros fatores. VIII. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE DE CADASTRO. APLICAÇÃO DO CDC. REPETIÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE CONSUMIDOR NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. NATUREZA IN RE IPSA. QUANTUM DEBEATUR. ADEQUADO E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Segundo enunciado sumular nº 297 do Superior Tribunal de Justiça: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, dessa forma a responsabilidade da inst...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITOS SUCESSÓRIOS. COMPANHEIRO. ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL. CONSTITUCIONALIDADE.I - Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o Relator a negar seguimento liminar quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior.II - O Órgão Especial deste Egrégio Tribunal já se posicionou no sentido de que é constitucional o tratamento diferenciado conferido pelo art. 1.790 do Código Civil, acerca do direito sucessório do companheiro sobrevivente em relação ao cônjuge supérstite.III - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITOS SUCESSÓRIOS. COMPANHEIRO. ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL. CONSTITUCIONALIDADE.I - Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o Relator a negar seguimento liminar quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior.II - O Órgão Especial deste Egrégio Tribunal já se posicionou no sentido de que é constitucional o tratamento diferenciado conferido pel...
DIREITO PENAL. ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - CARÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO A UM DOS CORRÉUS - IMPROCEDÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - CONFISSÃO LEVADA A EFEITO PELA CORRÉ - REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria dos fatos imputados ao recorrente, a condenação há de ser mantida. Não prospera o pleito absolutório formulado sob o fundamento de que a conduta se encontra agasalhada pelo princípio da adequação social, eis que o art. 184 do Código Penal busca, precipuamente, reprimir toda e qualquer ação criminosa que envolva a reprodução e a venda, não autorizadas, de quaisquer produtos detentores de direitos autorais, combatendo, assim, a rede de criminalidade que se inicia na própria contrafação em massa, passando pela distribuição, até chegar aos destinatários finais - vendedores ambulantes - e, por consequência, aos consumidores que se valem da estratégia da alegação do desconhecimento ou da máxima se todo mundo faz, não haverá punição para ninguém. A conduta daquele que expõe à venda, com intuito de lucro, obra artística reproduzida sem autorização do autor, é perniciosa à sociedade, pois retira do artista o direito de haver os reflexos econômicos de sua obra, além de suprimir das produtoras, gravadoras e distribuidoras, o lucro de suas atividades, de modo que não há falar-se, assim, em adequação social da referida conduta e tampouco de aplicação dos princípios da insignificância, fragmentariedade e intervenção mínima do Direito Penal. Se um dos acusados confessa espontaneamente em juízo a prática delitiva, assumindo que expôs à venda obra artística reproduzida sem autorização do autor, o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, d, do Código Penal é medida que se impõe.
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DIREITO PENAL. ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - CARÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO A UM DOS CORRÉUS - IMPROCEDÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - CONFISSÃO LEVADA A EFEITO PELA CORRÉ - REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria dos fatos imputados ao recorrente, a condenação há de ser mantida. Não prospera o pleito absolutório formulado sob o fundamento de que a conduta se...
PENAL. APELAÇÃO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DO RÉU EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NULIDADE RELATIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTOS E DEPOIMENTO DA VÍTIMA, TESTEMUNHAS E POLICIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. PROFUNDAS DIVERGÊNCIAS NAS VERSÕES DOS RÉUS. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. DETRAÇÃO PENAL. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CONDENAÇÃO REPARAÇÃO À VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. 1- Consoante pacífica jurisprudência do Pretório Excelso e do c. Superior Tribunal de Justiça, a ausência do réu preso à audiência de instrução e julgamento somente é causa de nulidade processual se restar comprovado o prejuízo oriundo do seu não comparecimento ao ato - o que não ocorre na hipótese. 2- Encontrando-se a sentença condenatória devidamente fundamentada, nos termos do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, não há que se falar em sua nulidade. 3- Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, além dos delitos de corrupção de menores, notadamente pelas declarações e reconhecimentos feitos pelas vítimas, aliados aos depoimentos dos policiais e pelas circunstâncias do flagrante, incabível o acolhimento do pedido de absolvição dos réus - mormente porque existentes profundas divergências em suas versões. 4- Eventuais pequenas divergências entre os depoimentos e reconhecimentos da fase inquisitiva e judicial não tem o condão de, por si só, eximir a responsabilidade dos réus, porquanto é normal que passado algum tempo, elas não se recordem com detalhes do ocorrido e da fisionomia dos mesmos. 5- Devidamente justificado o desabono de circunstâncias judiciais, deve a dosimetria ser mantida. 6- No concurso formal de crimes o critério adequado para a eleição da fração de aumento a ser empregada é o número de delitos cometidos. Assim, cometidos 03 (três) delitos, irreparável a escolha da fração no patamar de 1/5 (um quinto). 7- Nos termos do artigo 60 do Código Penal, deve ser readequado o valor do dia-multa quando fixado em descompasso com a situação financeira do réu. 8- No caso dos autos, fixada pena corporal inferior a 08 (oito) anos de reclusão, em sendo o réu primário e favoráveis a maioria das circunstâncias judiciais, cabível regime inicial semiaberto. Em sendo o delito cometido mediante grave ameaça contra a pessoa e a pena fixada em patamar superior a 04 (quatro) anos de reclusão, inviável sua substituição por restritiva de direitos ou a concessão de sursis processual. 9- Para fins do disposto no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, uma vez expedida a Carta de Guia para execução provisória, somente ao Magistrado encarregado da execução penal caberá a competência para decidir sobre a progressão de regime ou, mesmo, sobre a detração penal. 10- Tendo, desde a exordial acusatória, o Ministério Público expressamente pleiteado a condenação de reparação dos danos à vítima e tendo sido produzidas provas do efetivo prejuízo sofrido, submetidas ao devido contraditório e à ampla defesa, de rigor a manutenção da condenação levada a feito na sentença. 11- Apelação de dois réus conhecidas e de um dos réus parcialmente conhecida, sendo rejeitadas as preliminares para, no mérito, dar parcial provimento a todos o recursos.
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PENAL. APELAÇÃO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DO RÉU EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NULIDADE RELATIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTOS E DEPOIMENTO DA VÍTIMA, TESTEMUNHAS E POLICIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. PROFUNDAS DIVERGÊNCIAS NAS VERSÕES DOS RÉUS. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. DETRAÇÃO PENAL. REG...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. DESCABIMENTO. PROVA PERICIAL. APELAÇÃO. NATUREZA OBRIGACIONAL. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. DELIBERAÇÃO. ASSEMBLEIA. CADASTRAMENTO DE CONDÔMINOS. VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCLUSÃO. AUTOR. RECADASTRAMENTO. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS TAXAS CONDOMINIAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença, proferida nos autos de ação de obrigação de fazer, que julgou improcedente os pedidos de requerimento de cadastramento em condomínio, bem como a indicação de localização de área a representar fração ideal. 1.1. Busca-se a insubsistência da decisão assemblear proferida e a reintegração da parte autora como detentora de direito da referida área. 2. O juiz é o destinatário da prova, incumbindo-lhe verificar a necessidade de sua realização, e, se reputá-la desnecessária, procederá ao julgamento antecipado da lide. 2.1. No caso concreto, razão não há para o provimento do agravo retido interposto, tendo em vista que aprova pericial pleiteada revela-se desnecessária à solução da lide, vez que restou demonstrado nos autos a existência de perícias em curso versando sobre a mesma área em discussão, as quais repercutirão sobre todos os feitos que envolvem o procedimento de recadastramento do Condomínio. 3. Anorma prevalecente aplicável ao condomínio é, precipuamente, a sua convenção, cujas regras comuns foram instituídas por livre manifestação dos condôminos. 4. No caso sub judice, considerando que a assembléia que fixou as medidas necessárias ao cumprimento de exigências legais indispensáveis ao processo de regularização do condomínio, obedeceu aos preceitos normativos e estatutários de regência, não se pode imputar qualquer nulidade à referida deliberação. 5. O autor não se desincumbiu do ônus (art. 333, I, CPC), de comprovar os requisitos fixados em assembléia condominial, que seriam capazes de inseri-lo nos cadastros do condomínio, bem como considerá-lo titular dos direitos possessórios, em especial o quesito de adimplência das taxas condominiais. 5.1. Assim, não tendo preenchido os requisitos fixados naquela reunião, não há como compelir o réu a proceder à sua inclusão para fins de cadastramento do condomínio. 6. Agravo retido improvido e Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. DESCABIMENTO. PROVA PERICIAL. APELAÇÃO. NATUREZA OBRIGACIONAL. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. DELIBERAÇÃO. ASSEMBLEIA. CADASTRAMENTO DE CONDÔMINOS. VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCLUSÃO. AUTOR. RECADASTRAMENTO. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS TAXAS CONDOMINIAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença, proferida nos autos de ação de obrigação de fazer, que julgou improcedente os pedidos de requerimento de cadastramento em condomínio, bem como a indicação de localização de área a representar fração ideal. 1.1. Bus...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. EXCLUSÃO. DÍVIDA INEXISTENTE. DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento com pedidos de exclusão de negativação e indenização por danos morais. 2. O Banco que inscreve o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, sem comprovar a existência da dívida que deu origem ao apontamento desabonador deve compensar os danos morais ocasionados naquele que teve seus direitos de personalidade violados. 3. Jurisprudência: A inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em protesto ou cadastro de inadimplentes configura dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, que independe da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima (20140910204985APC, Relatora Simone Lucindo, 1ª Turma Cível, DJE 16/09/2015). 4. Deve o valor ser fixado com moderação, procurando-se estabelecer o que seja necessário e suficiente para prevenir e reparar o dano. 4.1 No caso, observados estes parâmetros e não se tratando de valor exorbitante ou irrisório merece ser mantido. 5. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. EXCLUSÃO. DÍVIDA INEXISTENTE. DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento com pedidos de exclusão de negativação e indenização por danos morais. 2. O Banco que inscreve o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, sem comprovar a existência da dívida que deu origem ao apontamento desabonador deve compensar os danos morais ocasionados naquele que teve seus direitos de personalidade violados. 3. Jurisprudência: A inscrição ou manutenção indevida do nome do cons...