DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. NEGATIVA DE COBERTURA. PRAZO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA. 24 HORAS. DANO MORAL. PROVA. QUANTUM. Nos termos do enunciado nº 469 de sua súmula: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.. A estipulação de prazo de carência para início da cobertura de plano de saúde é válida. No entanto, diante de situações evidentemente urgentes ou emergenciais, deve incidir o prazo máximo de carência de 24 horas, nos termos do art. 12, V, c, e do art. 35-c, I e II, todos da Lei nº 9.656/98. O mero inadimplemento contratual não é capaz de configurar dano moral, salvo se ficar evidenciada violação a quaisquer dos direitos de personalidade da parte lesada. A negativa de cobertura ao tratamento quimioterápico de segurado, em situação de risco de lesão irreparável à sua saúde ou de morte, extrapola o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual e enseja a compensação pelo dano moral sofrido. Para a condenação por dano moral faz-se necessária a prova do fato que o gerou e não a comprovação do dano em si. O quantum a ser fixado a título de reparação por danos morais deverá observar o grau de culpa do agente, o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. NEGATIVA DE COBERTURA. PRAZO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA. 24 HORAS. DANO MORAL. PROVA. QUANTUM. Nos termos do enunciado nº 469 de sua súmula: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.. A estipulação de prazo de carência para início da cobertura de plano de saúde é válida. No entanto, diante de situações evidentemente urgentes ou emergenciais, deve incidir o prazo máximo de carência de 24 horas, nos termos do art. 12, V, c, e do art. 35-c, I e II, todos da Lei nº 9.656/98. O mero inadimplemento contr...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL. DISPENSABILIDADE. INSTRUMENTO DE CESSÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO. PROPRIEDADE. AQUISIÇÃO. CADEIA DOMINIAL. IRREGULARIDADE DO TERRENO. AUSÊNCIA DE POSSE. TEORIA OBJETIVA. 1. Não há como atribuir relevância à prova testemunhal ou ao depoimento pessoal dos litigantes no caso em que o deslinde da causa mantém fraca vinculação com o encargo probatório, reduzindo-se, em última análise, ao enquadramento legal dos fatos, cuja prova de ocorrência, demonstrada pelos documentos carreados aos autos, já se afigura suficiente. 2. A propriedade pode ser adquirida por forma derivada ou originária. O registro do título translativo no cartório de imóveis trata-se da principal modalidade derivada de aquisição da propriedade, na qual se mostra indispensável a observância da sequência da transmissão entre os diferentes dominus , em respeito ao princípio da continuidade da cadeia dominial. 3. Nas hipóteses de aquisição originária, que, no direito civil, restringem-se aos casos de usucapião e acessão e, no direito administrativo, à desapropriação, há quebra legalmente admitida do princípio da continuidade registral. 4. Não há como, por sentença, proclamar a propriedade de unidade residencial em favor daquele que, agindo totalmente à margem da lei, negocia irregularmente imóvel alheio, haja vista que o Direito não pode tutelar situação em clara infringência ao direito constitucional de propriedade ostentado por terceiro. 5. São comuns no DF os casos de formalização de documentos de cessão de direitos sobre imóveis situados em terras públicas ou particulares, frutos de parcelamentos e loteamentos ilegais, que não conferem título de proprietário aos supostos adquirentes, seja porque se trata se venda a non domino, seja porque não se prestam a registro no cartório, ou, ainda, porque não precedidos de relação negocial com o legítimo proprietário. 6. O Código Civil adota, no seu art. 1.196, a teoria objetiva da posse, defendida por Rudolf von Ihering, na medida em que, conferindo relevo apenas à disposição física da coisa - ou possibilidade de seu exercício -, preocupa-se em privilegiar o corpus, definindo possuidor como aquele que exerce algum dos atributos da propriedade sobre um determinado bem. 7.A exceção à regra da natureza objetiva da posse ocorre no âmbito da usucapião, em que, além do elemento objetivo, tem capital importância o animus domini, o que leva a considerar a posse ad usucapionem amoldada à doutrina subjetiva, cujo principal defensor, como é cediço, foi Carl von Savigny. 8. Não há como deferir proteção possessória em favor daquele que não é possuidor do bem. 9. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL. DISPENSABILIDADE. INSTRUMENTO DE CESSÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO. PROPRIEDADE. AQUISIÇÃO. CADEIA DOMINIAL. IRREGULARIDADE DO TERRENO. AUSÊNCIA DE POSSE. TEORIA OBJETIVA. 1. Não há como atribuir relevância à prova testemunhal ou ao depoimento pessoal dos litigantes no caso em que o deslinde da causa mantém fraca vinculação com o encargo probatório, reduzindo-se, em última análise, ao enquadramento legal dos fatos, cuja prova de ocorrência, demonstrada pelos documentos carreados aos autos, já se a...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. MEDICAMENTO DESTINADO A EVITAR A REJEIÇÃO DE ÓRGÃO TRANSPLANTADO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO PELA SECRETARIA DE SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. 1. Tratando-se de medicamento imunossupressor destinado a evitar a rejeição de fígado transplantado, cujo fornecimento fora repentinamente interrompido pela Secretaria de Saúde sob a alegação de falta nas farmácias gratuitas, não prospera a alegação do Distrito Federal de que se trataria de fármaco não padronizado. 2. Ainda que o medicamento não fosse padronizado, o Estado possui a obrigação e o dever de realizar todas as ações e esforços necessários para garantir aos indivíduos o direito à saúde e ao bem estar, uma vez que, como direitos fundamentais, são inerentes à própria condição de ser humano. Com isso, deve ele proporcionar o tratamento e a distribuição de medicamento quando o indivíduo não dispõe dos recursos necessários. Aludido direito é de índole constitucional e está consagrado, de modo especial, no artigo 196 da Constituição Federal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. MEDICAMENTO DESTINADO A EVITAR A REJEIÇÃO DE ÓRGÃO TRANSPLANTADO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO PELA SECRETARIA DE SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. 1. Tratando-se de medicamento imunossupressor destinado a evitar a rejeição de fígado transplantado, cujo fornecimento fora repentinamente interrompido pela Secretaria de Saúde sob a alegação de falta nas farmácias gratuitas, não prospera a alegação do Distrito Federal de que se trataria de fármaco não padronizado. 2. Ainda que o medicamento não fosse padronizado, o Estado possui a obrigação...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. ATRASO DA OBRA. LUCROS CESSANTES. CONFIGURAÇÃO. TERMO INICIAL E FINAL. INVERSÃO DE CLÁUSULA COMPENSATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO PREÇO MÉDIO ALUGUEL. 1) Havendo atraso na entrega de imóvel é cabível a condenação da construtora ao pagamento de alugueres, a fim de compensar o adquirente pela não disponibilidade do imóvel e pela impossibilidade de exercer todos os direitos inerentes à propriedade. 2) A condenação aos alugueres não está atrelada à eventualidade de uma locação por parte do adquirente, mas sim ao simples fato de este não ter a posse dos bem, pelo período em que teria direito. 3) Para fixação da indenização dos lucros cessantes, portanto, deve ser considerado o lapso temporal que representa a efetiva mora da construtora e o prejuízo do adquirente do imóvel. 4) Sem a expressa previsão contratual não é possível a aplicação da multa moratória ou compensatória, nem tampouco a utilização dos parâmetros fixados para essas hipóteses em caso totalmente diverso. A cominação do mesmo porcentual previsto em cláusula penal compensatória em desfavor da construtora afigura-se verdadeira intervenção pública nas relações privadas. 5) A utilização do preço médio do mercado de aluguel de imóveis semelhantes ao adquirido pela parte mostra-se adequado para o ressarcimento dos lucros cessantes. 6) Apelação da parte autora conhecido e não provido. Apelação da parte ré conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. ATRASO DA OBRA. LUCROS CESSANTES. CONFIGURAÇÃO. TERMO INICIAL E FINAL. INVERSÃO DE CLÁUSULA COMPENSATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO PREÇO MÉDIO ALUGUEL. 1) Havendo atraso na entrega de imóvel é cabível a condenação da construtora ao pagamento de alugueres, a fim de compensar o adquirente pela não disponibilidade do imóvel e pela impossibilidade de exercer todos os direitos inerentes à propriedade. 2) A condenação aos alugueres não está atrelada à eventualidade de uma locação por parte do adquirente, mas sim ao simples fato de este não ter a posse dos bem, pelo pe...
PROCESSO CIVIL, EMPRESARIAL E CIVIL. DIALETICIDADE. CHEQUES. ENDOSSO. DIFERENCIAÇÃO PARA CESSÃO CIVIL. SOLIDARIEDADE CAMBIAL E COMUM. ENDOSSANTE. CO-DEVEDORA. GARANTIDORA. AÇÃO DE REGRESSO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. POSSIBILIDADE. TUMULTO PROCESSUAL. AÇÃO AUTÔNOMA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CHEQUE PÓS-DATADO. DATA DE APRESENTAÇÃO. 1.O apelo que combate suficientemente os fundamentos da sentença não pode deixar de ser conhecido por violação ao princípio da dialeticidade. 2.O endossatário adquire direito originário, o que impede a oposição, contra si, das defesas pessoais que o devedor possuía contra o seu credor inicial (LUG, art.17 e art.25 da lei do cheque). 3.Na cessão de direitos, o cessionário adquire direito derivado, de molde que lhe podem ser opostas as exceções pessoais (art.294 do Código Civil). 4.A legislação não impõe a datação do endosso, embora tal informação seja de suma relevância para distinguir o endosso cambiário do endosso póstumo, que tem efeitos de cessão de crédito. 5.Uma vez ausente a informação sobre o momento do endosso, ocorre presunção de que o ato tenha se dado antes do fim do prazo de protesto (art. 20, al.2ª LUG). 6.A solidariedade cambiária distingue-se da comum (ou civil) em diversos aspectos. Dentre as diferenças, destaque-se que a solidariedade comum é simultânea entre os co-devedores, isso é, a dívida reparte-se entre eles de pleno direito, havendo direito de regresso entre os coobrigados somente pela cota individual (art.283 do CC/02). Já a solidariedade cambiária é sucessiva, porquanto se um dos coobrigados efetuar o pagamento somente poderá ressarcir-se em relação aos signatários anteriores que o garantem. 7.No cheque, salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento da soma cambiária realizado pelo emitente em favor do endossatário. 8.Considerando que o endossatário e o emitente são devedores de diferentes graus, a relação que existe entre eles não é de solidariedade comum, a ensejar o chamamento ao processo, mas sim de natureza cambiária, fundada no direito de regresso, a invocar a denunciação da lide. 9.Considerando que a denunciação à lide configura ação autônoma de cunho condenatório exercida no mesmo processo, é-lhe aplicável a teoria da substanciação, segundo a qual a qualificação jurídica declinada na inicial constitui mera proposta de enquadramento legal. 10.Já se encontrando o processo em grau recursal, militaria contra a celeridade processual determinar o retorno dos autos ao primeiro grau para efetivação da denunciação da lide, cuja existência colima justamente a economia processual, haja vista que, na hipótese do art.70,III, a denunciação não é obrigatória, pois o direito de regresso pode ser exercido em ação autônoma. 11.Embora a pós-datação constitua ajuste que não goza de amparo legal, sua existência não desnatura a natureza do cheque como ordem de pagamento à vista, mas altera o termo de fluência da correção monetária, que deve coincidir com a apresentação da cártula ao sacado. 12.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL, EMPRESARIAL E CIVIL. DIALETICIDADE. CHEQUES. ENDOSSO. DIFERENCIAÇÃO PARA CESSÃO CIVIL. SOLIDARIEDADE CAMBIAL E COMUM. ENDOSSANTE. CO-DEVEDORA. GARANTIDORA. AÇÃO DE REGRESSO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. POSSIBILIDADE. TUMULTO PROCESSUAL. AÇÃO AUTÔNOMA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CHEQUE PÓS-DATADO. DATA DE APRESENTAÇÃO. 1.O apelo que combate suficientemente os fundamentos da sentença não pode deixar de ser conhecido por violação ao princípio da dialeticidade. 2.O endossatário adquire direito originário, o que impede a oposição, contra si, das defesas pessoais que o devedor possuía contra o seu...
RECURSO DE AGRAVO - MP - DECRETO 8.380/2014 - INDULTO PLENO - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. I. O Decreto 8.380/2014, no artigo 1º, caput, inciso XIII e parágrafo único do artigo 9º, permitiu a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos, ou suspensão condicional da pena. II. Recente discussão da 2ª Turma do STF é no sentido de que o tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é insuscetível de indulto. III. O artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90 veda expressamente a concessão de indulto. Pelo princípio da hierarquia das normas jurídicas, o Decreto 8.380/2014 é incapaz de sobrepor-se à Lei Ordinária ou à Constituição Federal. IV. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO - MP - DECRETO 8.380/2014 - INDULTO PLENO - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. I. O Decreto 8.380/2014, no artigo 1º, caput, inciso XIII e parágrafo único do artigo 9º, permitiu a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos, ou suspensão condicional da pena. II. Recente discussão da 2ª Turma do STF é no sentido de que o tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é insuscetível de indulto. III. O artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90 veda expressamente a conc...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PUBLICA O IDEC. LEGITIMIDADE 1. Não há omissão quanto ao debate da ilegitimidade da poupadora. O v. Acórdão concluiu: ...a sentença prolatada no bojo da presente ação coletiva destinada a tutelar direitos coletivos stricto sensu - considerada a indivisibilidade destes - produz efeitos em relação a todos os consumidores titulares de caderneta de poupança do Banco do Brasil que litigue ou venha a litigar com a instituição financeira demandada, em todo o território nacional. 2. Negou-se provimento ao recurso.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PUBLICA O IDEC. LEGITIMIDADE 1. Não há omissão quanto ao debate da ilegitimidade da poupadora. O v. Acórdão concluiu: ...a sentença prolatada no bojo da presente ação coletiva destinada a tutelar direitos coletivos stricto sensu - considerada a indivisibilidade destes - produz efeitos em relação a todos os consumidores titulares de caderneta de poupança do Banco do Brasil que litigue ou venha a litigar com a instituição financeira demandada, em todo o território nacional. 2. Negou-se provimento ao recurso.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA DE DATA POSTERIOR À DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VERACIDADE DOS FATOS. PRESUNÇÃO RELATIVA. 1) A cobrança invoca débitos posteriores à dissolução da sociedade empresária, quando esta não mais titulariza direitos, nem é devedora de obrigação. 2) A autora/apelante não logra êxito em comprovar a efetiva prestação dos serviços à empresa/apelada, nem há indicativo de esta estivesse funcionando de forma irregular. 3)A ausência de impugnação específica não reveste as alegações da autora/apelante de absoluta verossimilhança, visto que a presunção de veracidade é relativa, podendo ser infirmada pelo julgador quando da formação do seu livre convencimento. Apelação desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA DE DATA POSTERIOR À DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VERACIDADE DOS FATOS. PRESUNÇÃO RELATIVA. 1) A cobrança invoca débitos posteriores à dissolução da sociedade empresária, quando esta não mais titulariza direitos, nem é devedora de obrigação. 2) A autora/apelante não logra êxito em comprovar a efetiva prestação dos serviços à empresa/apelada, nem há indicativo de esta estivesse funcionando de forma irregular. 3)A ausência de impugnação específica n...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ESTOQUE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA HABILITADA. ASSISTENTE JURÍDICO. IMPRESTABILIDADE. FALTA DE PROVA DE REGISTRO NA ENTIDADE DE ORDEM DOS ADVOGADOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, durante oitiva realizada no inquérito disciplinar, deve ser assegurado ao interno o direito de defesa técnica, exercido por advogado constituído ou defensor público nomeado. 2. A presença de assistente jurídico do estabelecimento prisional durante a oitiva não garante o resguardo dos direitos do preso. Precedentes do STF. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ESTOQUE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA HABILITADA. ASSISTENTE JURÍDICO. IMPRESTABILIDADE. FALTA DE PROVA DE REGISTRO NA ENTIDADE DE ORDEM DOS ADVOGADOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, durante oitiva realizada no inquérito disciplinar, deve ser assegurado ao interno o direito de defesa técnica, exercido por a...
PENAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO. RESTABELECIMENTO DA MEDIDA ANTERIORMENTE ARBITRADA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 2. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena inserta no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é prescindível a apreensão e a perícia da arma, se presentes outros meios probatórios, razão pela qual afigura-se inviável o acolhimento do pedido de exclusão da majorante. 3. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional que se amolda ao tipo descrito no artigo 157, § 2°, incisos I, II e V, do Código Penal, quando há provas reveladoras do razoável comprometimento do adolescente com o mundo da delinquência. 4. A ausência de regramento quanto ao instituto da confissão espontânea não viola qualquer tratado internacional relativo aos direitos das crianças e dos adolescentes do qual o Brasil seja signatário, porquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece regras específicas para aplicação das medidas socioeducativas, nos termos do artigo 112, § 1º, o qual dispõe que o julgador deve levar em conta a capacidade de cumprimento, as circunstâncias e a gravidade da infração por ocasião da eleição da medida cabível. 5. Recurso conhecido e IMPROVIDO. Sentença mantida.
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PENAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO. RESTABELECIMENTO DA MEDIDA ANTERIORMENTE ARBITRADA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 2. Para o reconhecime...
PENAL E PROCESSUAL. ART 148, § 1º, I E IV, DO CP E ARTS. 21 E 65 DA LCP. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS CRIMES DE CÁRCERE PRIVADO - VÁRIAS VÍTIMAS - DESÍGNOS AUTÔNOMOS - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE AS CONTRAVENÇÕES PENAIS - POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Impõe-se a aplicação do concurso formal impróprio, cumulando-se as penas aplicadas, quando os crimes, embora cometidos mediante uma só ação contra várias vítimas, resultaram de desígnios autônomos. Havendo nexo de continuidade entre as contravenções penais em que foi reconhecido o concurso material, reforma-se a sentença para aplicar tão-somente o acréscimo decorrente da continuidade delitiva. A configuração do dano moral, em razão da natureza dos direitos da personalidade violados (integridade física e psíquica), independe de prova, sendo in re ipsa, bastando, pois, a comprovação da respectiva conduta lesiva.
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PENAL E PROCESSUAL. ART 148, § 1º, I E IV, DO CP E ARTS. 21 E 65 DA LCP. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS CRIMES DE CÁRCERE PRIVADO - VÁRIAS VÍTIMAS - DESÍGNOS AUTÔNOMOS - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE AS CONTRAVENÇÕES PENAIS - POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Impõe-se a aplicação do concurso formal impróprio, cumulando-se as penas aplicadas, quando os crimes, embora cometidos mediante uma só ação contra várias vítimas, resultaram de desígnios autônomos. Havendo nexo de c...
APELAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FATO DO PRODUTO. ÔNUS DO FORNECEDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDEPENDE DE CULPA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADAO Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor o ônus de demonstrar as hipóteses elencadas como necessárias para afastar o seu dever de indenizar, em sintonia com a teoria da responsabilidade civil objetiva do fornecedor.Trata-se de responsabilidade objetiva, razão pela qual independe da existência de culpa e somente poderá ser afastada caso haja a comprovação de que não colocou o produto no mercado, de que inexiste o defeito, culpa exclusiva do consumidor ou terceiro.Não demonstrado o fornecedor qualquer causa excludente de responsabilidade prevista no art. 12, §3º, do CDC, notadamente a culpa exclusiva do consumidor, não há como ilidir a sua responsabilidade pelo incidente.O proprietário de veículo que sofre decorrência de problema de superaquecimento ocasionado pelo rompimento da parte superior do radiador não tem direito à indenização por danos morais, pois não se vislumbra a violação de direito da personalidade do autor capaz de ofendê-lo em sua dignidade. Os fatos orbitam no campo do mero aborrecimento, da chateação cotidiana, do que propriamente na violação dos direitos de personalidade.Apelação parcialmente provida
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APELAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FATO DO PRODUTO. ÔNUS DO FORNECEDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDEPENDE DE CULPA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADAO Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor o ônus de demonstrar as hipóteses elencadas como necessárias para afastar o seu dever de indenizar, em sintonia com a teoria da responsabilidade civil objetiva do fornecedor.Trata-se de responsabilidade objetiva, razão pela qual independe da existência de culpa e somente poderá ser afastada caso haja...
APELAÇÃO CÍVEL. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. GRATIFICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO - GMOV. LEI DISTRITAL Nº 318/92. SERVIDORES RESIDENTES NO DISTRITO FEDERAL. CIRCULAR Nº 03/2012-GAB/SUGETES/SES. LEGALIDADE. AUTOTUTELA. SENTENÇA REFORMADAO sindicato, dotado de legitimidade extraordinária ou anômala, age como substituto processual, ou seja, em nome próprio, defendendo interesses alheios na defesa dos direitos dos integrantes da categoria.Nos termos da Lei Distrital nº 318/92, a Gratificação de Movimentação - GMOV - somente é devida aos servidores residentes no Distrito Federal, sendo incabível qualquer interpretação extensiva para a concessão do benefício.Não há ilegalidade na Circular nº 03/2012 - GAB/SUGETES/SES, que suspendeu o pagamento da gratificação aos servidores não residentes no Distrito Federal pautada no poder de autotutela da Administração Pública, conforme o enunciado da Súmula 473, do e. Supremo Tribunal Federal.Apelação do réu-apelante provida. Apelação do autor-apelante desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. GRATIFICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO - GMOV. LEI DISTRITAL Nº 318/92. SERVIDORES RESIDENTES NO DISTRITO FEDERAL. CIRCULAR Nº 03/2012-GAB/SUGETES/SES. LEGALIDADE. AUTOTUTELA. SENTENÇA REFORMADAO sindicato, dotado de legitimidade extraordinária ou anômala, age como substituto processual, ou seja, em nome próprio, defendendo interesses alheios na defesa dos direitos dos integrantes da categoria.Nos termos da Lei Distrital nº 318/92, a Gratificação de Movimentação - GMOV - somente é...
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA A TÍTULO DE SERVIÇO DE INTERNET. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DOBRA LEGAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO DAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. DESCABIMENTO Inexistindo prova da efetiva contratação de serviço de internet, é ilegal a cobrança de qualquer valor a esse título. O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, possui natureza sancionatória. A devolução em dobro não requer prova da má-fé do fornecedor, o consumidor deve comprovar apenas a cobrança indevida e o pagamento. Ao fornecedor cabe o ônus de demonstrar o engano justificável, para impedir a aplicação da sanção. A ausência de demonstração de violação aos direitos da personalidade não enseja reparação a título de dano moral, constituindo-se em mero mal-estar ou dissabor do cotidiano. O não acolhimento das razões apresentadas em sede de embargos de declaração não justifica a aplicação da multa, tendo em vista a ausência má-fé. Apelação da autora conhecida e parcialmente provida. Apelação da ré conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA A TÍTULO DE SERVIÇO DE INTERNET. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DOBRA LEGAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO DAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. DESCABIMENTO Inexistindo prova da efetiva contratação de serviço de internet, é ilegal a cobrança de qualquer valor a esse título. O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, possui natureza sancionatória. A devolução em dobro não requer prova da má-fé do fornecedor, o consumidor deve comprovar apenas a cobrança indevida...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTORES RESIDENTES NA CAPITAL E NO INTERIOR DO ESTADO DO MARANHÃO E PLEITEAM, EM VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRAZLÂNDIA, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REFERENTE À DECISÃO ACERCA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DO PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989). RECURSO REPETITIVO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. EMENDA À INICIAL. DESATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS SUCESSORES DO CORRENTISTA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. APELO DO BANCO DO BRASIL PREJUDICADO. 1. Cumprimento de sentença decorrente de sentença proferida em ação civil pública, movido por autores residentes na capital e no interior do Estado do Maranhão, perante Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, referente à decisão acerca de expurgos inflacionários do Plano Verão (Janeiro de 1989). 1.1. Sentença que indefere a inicial e extingue o processo, sem mérito, ante o não atendimento à emenda à inicial. 2. O comando do art. 543-C do CPC não autoriza o sobrestamento do processo sob o fundamento de existência de recursos repetitivos perante o Superior Tribunal de Justiça. 3. De acordo com a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser constatadas a partir das afirmações de quem alega, de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, ressaltando-se que eventual apreciação, pelo magistrado, de tais alegações de modo aprofundado pode configurar manifestação sobre o mérito da causa. Caso, durante a instrução processual, ficar demonstrada a inexistência de uma dessas condições, a sentença será de improcedência e não mais de extinção do feito sem exame do mérito. 4. Nos termos do art. 1.784 do Código Civil, no momento do falecimento, todos os bens são transferidos aos herdeiros do falecido, por força do princípio da saisine. 4.1. Ante a ausência de inventário, prevalece a conclusão de que, com o óbito da titular da conta poupança, transmitiu-se aos seus herdeiros a legitimidade para a defesa ou reivindicação de direitos que eram detidos pela falecida. 5. Reconhece-se a legitimidade de herdeiros de titular de conta poupança para pleitearem o cumprimento de sentença relativo a expurgos inflacionários sobre o saldo da conta, no limite de seu quinhão hereditário. 6. Sentença cassada. Apelo do Banco do Brasil julgado prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTORES RESIDENTES NA CAPITAL E NO INTERIOR DO ESTADO DO MARANHÃO E PLEITEAM, EM VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRAZLÂNDIA, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REFERENTE À DECISÃO ACERCA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DO PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989). RECURSO REPETITIVO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. EMENDA À INICIAL. DESATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS SUCESSORES DO CORRENTISTA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. APELO DO BANCO DO BRASIL PREJUDICADO. 1. Cumprimento de sentença decorrent...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469 STJ. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOMECARE). RECOMENDAÇÃO MÉDICA. COBERTURA EXCLUÍDA DO CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. 1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469/STJ. 2. Acerca da obrigação da empresa de saúde em promover o atendimento solicitado, malgrado não haver previsão contratual de fornecimento do tratamento domiciliar (home care), tal é medida que se impõe, visto que o objeto do contrato é o cuidado da saúde, bem de extrema relevância à vida e à dignidade humana, assegurado constitucionalmente como direito fundamental do Homem. 3. A restrição contratual de fornecimento do tratamento domiciliar (home care) revela-se abusiva, em razão de restringir direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato celebrado entre as partes, consoante preceitua o art. 51, §1º, II, do CDC. 4. A negativa de autorização causa danos morais por relegar ao desamparo o segurado, já debilitado física e emocionalmente pela doença e não caracteriza mero descumprimento contratual ou dissabor do cotidiano.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469 STJ. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOMECARE). RECOMENDAÇÃO MÉDICA. COBERTURA EXCLUÍDA DO CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. 1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469/STJ. 2. Acerca da obrigação da empresa de saúde em promover o atendimento solicitado, malgrado não haver previsão contratual de fornecimento do tratamento domiciliar (home care), tal é medida que se impõe, visto que...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CADERNETA DE POUPANÇA -LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - JUROS DE MORA - ILEGITIMIDADE - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MULTA DO 475-J, CPC. 1. No que se refere à preliminar de ilegitimidade ativa dos agravados, em razão da repercussão geral dada ao RE 573.232/SC, vale lembrar que tal recurso analisa a questão da representação processual, na qual o autor necessita de autorização para representar. Observe-se, porém, que o IBDEC, o qual atuou como substituto dos agravados, atua como parte no processo e não necessita de autorização dos substituídos para atuar em juízo, mormente porque pleiteia direitos de natureza difusa. 2. A incidência dos juros de mora se dá a partir da citação na ação de conhecimento, conforme entendimento pacífico da jurisprudência, e não da citação na fase de cumprimento de sentença. 3. Na execução de sentença que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 4. A garantia prévia do Juízo assegura a suspensão do cumprimento de sentença, mas não elide a multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, por faltar-lhe a eficácia liberatória do cumprimento voluntário da obrigação. 5. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CADERNETA DE POUPANÇA -LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - JUROS DE MORA - ILEGITIMIDADE - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MULTA DO 475-J, CPC. 1. No que se refere à preliminar de ilegitimidade ativa dos agravados, em razão da repercussão geral dada ao RE 573.232/SC, vale lembrar que tal recurso analisa a questão da representação processual, na qual o autor necessita de autorização para representar. Observe-se, porém, que o IBDEC, o qual atuou como substituto dos agravados, atua como parte no processo e não necessita de autorização dos substituídos para atuar em...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE DE MENOR. GUARDA COMPARTILHADA. ART.1.584, § 2º, DO CC/02. REGRAS DE VISITAÇÃO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. MANUTENÇÃO. 1. Não se deve confundir a decisão judicial sucinta com aquela desprovida de fundamentação, não havendo que falar em nulidade, por violação ao art. 93, inciso IX, da CF, se o douto magistrado expôs de forma clara e objetiva os motivos que o levaram a decidir. Preliminar rejeitada. 2. Aguarda, na modalidade compartilhada, é um direito da criança, sendo compreendida como a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns, a teor do art. 1.583, § 1º, in fine, do CC/02. 3.Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, como determina o § 2 do art. 1.584 do CC. 4. Se, apesar das divergências pontuais entre as partes, o acordo pactuado em audiência de conciliação vem funcionando de maneira a atender aos interesses da criança, e a sentença guerreada manteve o que já vinha sendo exercido, fazendo, tão somente, pequenos ajustes ao seu conteúdo para prevenir problemas ulteriores, impõe-se a manutenção das regras de visitação nos moldes ali fixados. 5. Apelos não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE DE MENOR. GUARDA COMPARTILHADA. ART.1.584, § 2º, DO CC/02. REGRAS DE VISITAÇÃO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. MANUTENÇÃO. 1. Não se deve confundir a decisão judicial sucinta com aquela desprovida de fundamentação, não havendo que falar em nulidade, por violação ao art. 93, inciso IX, da CF, se o douto magistrado expôs de forma clara e objetiva os motivos que o levaram a decidir. Preliminar rejeitada. 2. Aguarda, na modalidad...
REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR.CIRURGIA PARA REVISÃO DA ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL DIREITO. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR A CIRURGIA E OS TRATAMENTOS COADJUVANTES. 1. Anegativa de seguimento a recurso em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal, nos termos do art. 557, caput, do CPC, constitui mera faculdade do julgador. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 4. Comprovada a necessidade de a parte ser submetida à cirurgia prescrita por médico, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação da paciente. 5. Remessa oficial não provida.
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REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR.CIRURGIA PARA REVISÃO DA ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL DIREITO. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR A CIRURGIA E OS TRATAMENTOS COADJUVANTES. 1. Anegativa de seguimento a recurso em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal, nos termos do art. 557, caput, do CPC, constitui mera faculdade do julgador. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à...
REMESSA OFICIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. COMINATÓRIA. ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI DE HOSPITAL DA REDE PRIVADA DE SAÚDE. MORTE SUPERVENIENTE DA PARTE AUTORA. PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS À REMOÇÃO E INTERNAÇÃO DO DE CUJUS. INTERESSE PROCESSUAL DOS SUCESSORES. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO E INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. DIREITO À SAÚDE. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Anegativa de seguimento a recurso em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal, nos termos do art. 557, caput, do CPC, constitui mera faculdade do julgador. 2. Embora a internação em UTI de hospital seja um direito personalíssimo e intransferível do paciente, os custos daí decorrentes geram um débito, que pode ser cobrado dos sucessores do de cujus pelo hospital particular. Portanto, subsiste o interesse processual de seus sucessores no tocante ao pedido de condenação do réu ao pagamento das despesas hospitalares. 3. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 4. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 5. Constatada a necessidade de o paciente ser interenado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 6. Remessa oficial conhecida e não provida.
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REMESSA OFICIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. COMINATÓRIA. ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI DE HOSPITAL DA REDE PRIVADA DE SAÚDE. MORTE SUPERVENIENTE DA PARTE AUTORA. PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS À REMOÇÃO E INTERNAÇÃO DO DE CUJUS. INTERESSE PROCESSUAL DOS SUCESSORES. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO E INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. DIREITO À SAÚDE. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Anegativa de seguimento a recurso em co...