CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CEB DISTRIBUIÇÃO S/A. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. AFASTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA, PUNITIVA E PREVENTIVA. EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. PREQUESTIONAMENTO. INVIÁVEL. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando se verifica que o Juízo da origem determinou a realização da prova pericial solicitada pela apelante/ré, bem como determinou que se manifestasse acerca do laudo. 2. Arelação jurídica estabelecida entre os litigantes rege-se pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, porquanto as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, consoante as hipóteses previstas nos artigos. 1º e 2º da lei consumerista. 3. O artigo 927 do Código Civil dispõe que aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O parágrafo único do referido dispositivo ainda prevê que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. 4. O Código de Defesa do Consumidor igualmente regula a matéria ao dispor, em seu artigo 14, caput, que cumpre à empresa responder de forma objetiva pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos. 5. Diante da comprovação da existência do nexo de causalidade entre o dano e a falha na prestação do serviço por parte da apelante/ré, responde objetivamente pelos danos causados, sendo afastada a excludente de ilicitude alegada. 6. O dano moral, ao contrário do material, não exige comprovação, caracterizando-se quando há violação a direito da personalidade, em vista da angústia causada pela falha na prestação do serviço por parte da ré, que ultrapassou o mero aborrecimento e feriu a dignidade da pessoa, impondo-se o dever de indenizar. 7. Acompensação por dano moral deve atender à função compensatória, punitiva e preventiva, além de atentar aos postulados da proporcionalidade e razoabilidade e da normativa da efetiva extensão do dano (art. 944 do CC). 8. O requisito do prequestionamento só se revela cumprido quando o acórdão que julga a apelação debate o dispositivo legal, ou quando a parte, opondo os aclaratórios, suscita a questão federal/constitucional. Portanto, inviável fazê-lo no bojo do apelo. 9. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CEB DISTRIBUIÇÃO S/A. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. AFASTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA, PUNITIVA E PREVENTIVA. EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. PREQUESTIONAMENTO. INVIÁVEL. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando se verifica que o Juízo da origem determinou a realização da prova pericial solicitada pela apelante/ré, bem como determinou que se manifestasse acerca do laudo. 2. Arelação jur...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO. ADNOCARCINOMA. CÂNCER DE FÍGADO. SAÚDE. MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal (art. 196) e pela Lei Orgânica do Distrito Federal (arts. 204 e 207) como dever do Estado, constituindo obrigação tanto de fornecimento de medicamento, como de tratamento médico-hospitalar a quem não puder arcar com os seus custos. 2. No caso, o apelado/autor portador de adnocarcinoma (escassa representatividade) em tecido fibroso denso, permeado por linfócitos e plasmócitos e adenocarcinoma metastático para o fígado (câncer de fígado) necessita tomar o medicamento PANITUMUMAB (VECTIBIX), 600 mg. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO. ADNOCARCINOMA. CÂNCER DE FÍGADO. SAÚDE. MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal (art. 196) e pela Lei Orgânica do Distrito Federal (arts. 204 e 207) como dever do Estado, constituindo obrigação tanto de fornecimento de medicamento, como de tratamento médico-hospitalar a quem não puder arcar com os seus cus...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS.FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CIRURGIA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. MONTANTE COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica existente entre os litigantes encontra-se submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, já está pacificado o entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do enunciado nº 469 de sua Súmula, que dispõe: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Em se tratando de contrato de adesão, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais benéfica ao consumidor, consoante o disposto no artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor, afastando-se a força do princípio do pacta sunt servanda. 3. É patente o dano moral experimentado pelo consumidor em face da recusa abusiva da autorização de material necessário ao procedimento cirúrgico. Vislumbra-se ofensa aos direitos de personalidade, em razão da dor e sofrimento psíquico experimentado quando se encontra fragilizado em razão da doença e de seus efeitos, ensejando a compensação por danos morais, emergindo daí o dever de indenizar (inciso IV, art. 51 do CDC). Precedentes do STJ e TJDFT. 4. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada. Essa compensação não pode ser fonte de enriquecimento sem causa da vítima e nem de empobrecimento do devedor. Normativa da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944 do Código Civil. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS.FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CIRURGIA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. MONTANTE COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica existente entre os litigantes encontra-se submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, já está pacificado o entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do enunciado nº 469 de sua Súmula, que dispõe: Aplica-se o Código de Defes...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE ADESÃO. NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL. PERÍODO DE CARÊNCIA. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. ABUSIVIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É abusiva a recusa de custeio da seguradora em realizar cirurgia de urgência em face do Código de Defesa do Consumidor. 2. O dever de indenizar em virtude da negativa de cobertura pelo plano de saúde é passível de gerar reparação por danos morais, mormente porque restou caracterizada a urgência do procedimento e acarretou sentimento de angústia e medo à segurada. 3. O valor fixado na sentença a título de danos morais mostra-se proporcional e razoável cumpridor da finalidade a que se propõe, sem gerar enriquecimento sem causa ou implicar em oneração exacerbada da parte ofensora. 4. Ambos os recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE ADESÃO. NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL. PERÍODO DE CARÊNCIA. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. ABUSIVIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É abusiva a recusa de custeio da seguradora em realizar cirurgia de urgência em face do Código de Defesa do Consumidor. 2. O dever de indenizar em virtude da negativa de cobertura pelo plano de saúde é passível de gerar reparação por danos morais, mormente porque restou caracteriz...
DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI 6.938/81. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. PARQUE VEREDINHA. CONCLUSÃO DE OBRAS DE REDE DE DRENAGEM PLUVIAL. COMPETÊNCIAS DE ENTES PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL POR OMISSÃO. REPARAÇÃO DE DANOS AO MEIO AMBIENTE. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. INOCORRÊNCIA. DEFINIÇÃO DAS POLIGONAIS DO PARQUE. DESAPROPRIAÇÃO DOS HABITANTES DO PARQUE CONDICIONADA AO REAL REMANEJAMENTO. MULTA COMINADA INDIVIDUALMENTE. CUMPRIMENTO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A Administração Pública possui uma complexa divisão de competências. Em razão disso, a empresa pública prestadora de serviço público responde por suas obrigações e eventuais prejuízos que venha a causar a terceiros, respondendo a administração direta apenas em caráter subsidiário. 2. O ordenamento jurídico pátrio adotou a responsabilidade civil objetiva do poluidor pelo dano causado ao meio ambiente, consoante previsão do art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81. 3. O art. 4º, inciso VII, da Lei nº 6.938/81, prevê, expressamente, o dever do poluidor de recuperar e/ou indenizar os danos causados, independentemente da existência de culpa, consoante se infere do art. 14, § 1º, da citada lei. Portanto, a recomposição do meio ambiente degradado é imposição legal que deve ser cumprida pelo poluente. 4. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes. 5. A definição das poligonais do parque é pressuposto básico pra sua efetiva implantação. A área a ser preservada deve abranger as duas margens do córrego Veredinha, contribuinte do sistema de abastecimento da Barragem do Descoberto, e é dever do poder público precisar as poligonais do parque. 6. A Lei Complementar 827/2010 que institui o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza - SDUC, em seu art. 18, § 1º, expõe que as terras de parques ecológicos são de posse e domínio público, devendo as áreas particulares, incluídas em seus limites, serem desapropriadas. 7. A Lei Complementar 827/2010 que institui o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza - SDUC, em seu art. 37 determina que as populações residentes em unidades de conservação deverão ser realocadas em local acordado entre as partes. 8. É mandatório que a desapropriação dos particulares que habitam o parque, só ocorra quando tiver disponibilizado uma nova moradia para onde serão remanejados. 9. A responsabilidade solidária, conforme dispõe o art. 264 do Código Civil, apenas ocorre nos casos em que há mais de um responsável para o cumprimento de uma obrigação. Diante da repartição de competências da Administração Pública, não é possível condenar os réus à multa solidária, se responsabilizando individualmente. 10. O prazo de 2 anos é mais que suficiente para que a comunidade que habita o parque seja realocada, tendo em vista que desde 2008 já são feitos estudos sobre o remanejamento dos habitantes. 11. Nos casos em que a obrigação é cumprida apenas após a prolação da sentença não há que se falar em perda do objeto da ação. 12. Recursos da CODHAB e NOVACAP conhecidos e desprovidos. 13. Recursos do DF/IBRAM e TERRACAP conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI 6.938/81. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. PARQUE VEREDINHA. CONCLUSÃO DE OBRAS DE REDE DE DRENAGEM PLUVIAL. COMPETÊNCIAS DE ENTES PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL POR OMISSÃO. REPARAÇÃO DE DANOS AO MEIO AMBIENTE. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. INOCORRÊNCIA. DEFINIÇÃO DAS POLIGONAIS DO PARQUE. DESAPROPRIAÇÃO DOS HABITANTES DO PARQUE CONDICIONADA AO REAL REMANEJAMENTO. MULTA COMINADA INDIVIDUALMENTE. CUMPRIMENTO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A Administração Pública possui uma complexa divisão de compet...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSTRUTORA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. TERMO FINAL. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. As partes que, de alguma forma, participaram do negócio de compra e venda de imóveis tem legitimidade para ocupar o pólo passivo da demanda em que se busca a sua discussão. 2. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de não se considerar abusiva a cláusula que estabelece um prazo adicional para a entrega do imóvel, ainda que seja de até 180 (cento e oitenta) dias. No entanto, esse prazo de tolerância deve abarcar todas as externalidades negativas que afetam o regular cumprimento dos contratos dessa natureza. 3. A ocorrência de entraves burocráticos frente à Administração Pública, ocasionando, por exemplo, a demora na liberação do habite-se e do alvará de construção, não justificam o atraso na entrega do imóvel. 4. Havendo atraso na entrega de imóvel e não sendo caso de rescisão contratual, é cabível a condenação da construtora ao pagamento de alugueres, a fim de compensar o adquirente pela não disponibilidade do imóvel e pela impossibilidade de exercer todos os direitos inerentes à propriedade. A condenação aos alugueres não está atrelada à eventualidade de uma locação por parte do adquirente, mas sim ao simples fato de este não ter a posse dos bem, pelo período em que teria direito. 5. O termo final dos lucros cessantes corresponde ao dia da efetiva entrega do imóvel ao consumidor. 6. Não se pode inverter a cláusula que estipula multa moratória em benefício do consumidor, quando o contrato não prevê essa penalidade em detrimento do fornecedor na hipótese de atraso na entrega do imóvel. 7. Recursos conhecidos e providos parcialmente.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSTRUTORA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. TERMO FINAL. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. As partes que, de alguma forma, participaram do negócio de compra e venda de imóveis tem legitimidade para ocupar o pólo passivo da demanda em que se busca a sua discussão. 2. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de não se considerar abusiva a cláusula que estabelece um prazo adicional para a entrega do imóvel, ainda que seja...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ATO DEMOLITÓRIO DA AGEFIS. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE OCUPAÇÃO PRIVATIVA DE BEM PÚBLICO. ARTIGO 182 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM PROL DO INTERESSE PÚBLICO. PREVALÊNCIA SOBRE O INTERESSE PRIVADO. LEI Nº 2.105/98, ARTIGO 178. POSSIBILIDADE DE IMEDIATA DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A coisa julgada caracteriza-se a partir da tríplice identidade entre os elementos da ação (partes, causa de pedir e pedido). Sendo diversas as partes e as causas de pedir da ação de obrigação de não fazer anterior e desta ação, impõe-se afastar a preliminar de coisa julgada. Agravo Retido conhecido e não provido. 2. Em casos de ocupação indevida de área pública no contexto de irregularidade na situação fundiária do Distrito Federal, o direito à moradia (artigo 6º da Constituição Federal) cede lugar ao interesse público na adequada ordenação territorial do ente público. Nessa situação de confronto entre direitos, a prevalência do interesse coletivo, quando ponderado com o proveito particular vindicado, não pode ser afastada. 3. A permissão de ocupação da área de domínio público por particular, sem observância das regras específicas de ocupação privativa de bem público, viola o preceito da legalidade, regente da Administração Pública, e constitui benesse injustificada de particular em desfavor dos demais administrados. 4. A teor do artigo 182 da Constituição Federal, cabe ao Estado promover a política urbana, visando ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e à garantia do bem estar de todos os habitantes, razão pela qual não se pode avalizar a ocupação irregular de área pública por particular, em afronta ao princípio da igualdade dos administrados. 5. A Lei 2.105/98, em seu artigo 178, admite que, diante de construção em desacordo com a legislação e impassível de regularização, seja realizada a imediata demolição da obra, independentemente de prévia notificação, na hipótese em que a construção irregular ocorre em área pública. 6. Agravo Retido da ré conhecido e não provido. Apelação Cível da autora conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ATO DEMOLITÓRIO DA AGEFIS. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE OCUPAÇÃO PRIVATIVA DE BEM PÚBLICO. ARTIGO 182 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM PROL DO INTERESSE PÚBLICO. PREVALÊNCIA SOBRE O INTERESSE PRIVADO. LEI Nº 2.105/98, ARTIGO 178. POSSIBILIDADE DE IMEDIATA DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A co...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial não provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos so...
REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA DERIVAÇÃO VENTRÍVULO-PERITONEAL COM INTERPOSIÇÃO DE VÁLVULA DE MÉDIA PRESSÃO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR A CIRURGIA E OS TRATAMENTOS COADJUVANTES. 1. O cumprimento da tutela antecipada não acarreta a perda superveniente do interesse de agir, ainda mais porque, na hipótese, a cirurgia pretendida só ocorreu por força de determinação judicial, necessitando de confirmação por sentença. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 4. Comprovada a necessidade de a autora ser submetida à cirurgia de Derivação Ventrívulo-Peritoneal com Interposição de Válvula de Média Pressão, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação da paciente. 5. Remessa oficial não provida.
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REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA DERIVAÇÃO VENTRÍVULO-PERITONEAL COM INTERPOSIÇÃO DE VÁLVULA DE MÉDIA PRESSÃO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR A CIRURGIA E OS TRATAMENTOS COADJUVANTES. 1. O cumprimento da tutela antecipada não acarreta a perda superveniente do interesse de agir, ainda mais porque, na hipótese, a cirurgia pretendida só ocorreu por força de determinação judicial, necessitando de confirmação por sentença. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INCIDÊNCIA DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Demonstrado nos autos os requisitos previstos no artigo 288, do Código Penal, cumulado com o artigo 8º, da Lei nº 8.072/90, a condenação é medida que se impõe. A pena base foi corretamente fixada em razão das circunstâncias judiciais valoradas negativamente. Deve ser redimensionada a pena intermediária se a diminuição pela menoridade relativa for desproporcional. O elevado número de adolescentes e de crimes praticados com o emprego de arma de fogo pela associação criminosa autoriza, de forma concreta, o aumento de pena pela metade, segundo dispõe o parágrafo único, do artigo 288, do Código Penal. Deve ser excluída a pena de multa por ausência de previsão legal. A presença de circunstâncias judiciais negativas autoriza a fixação do regime inicial semiaberto, bem como afasta a possibilidade de concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e da suspensão condicional da pena.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INCIDÊNCIA DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Demonstrado nos autos os requisitos previstos no artigo 288, do Código Penal, cumulado com o artigo 8º, da Lei nº 8.072/90, a condenação é medida que se impõe. A pena base foi corretamente fixada em razão das circunstâncias judiciais valoradas negativamente. Deve ser redimensionada a pena intermediária se a diminuição pela menoridade relativa for desproporcional. O elevado número de adole...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. VESTIBULAR. ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. ESCS. DIVULGAÇÃO DE RESULTADO. CONSTATAÇÃO POSTERIOR DE EQUÍVOCO. RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. PODER DE AUTOTUTELA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.O ingresso em curso de graduação encontra-se submetido ao preenchimento dos requisitos estabelecidos no edital do vestibular, entre os quais está a exigência de aprovação do candidato dentro no número de vagas disponibilizada para o curso. 2.Constatado, posteriormente à divulgação do resultado, erro no sistema do processo seletivo do vestibular, em relação às notas das provas de redação, cuja consequência foi a alteração pelo CESPE da relação dos aprovados para o curso em questão, a correção do erro não encontra óbice em razão do primeiro resultado, equivocadamente divulgado. Logo, a despeito da possibilidade de a esfera jurídica do vestibulando ter sido atingida pelo ocorrido, além de outros dissabores, porque frustrada sua expectativa de ingresso no curso superior para o qual concorreu, inexiste, no caso, direito que ampare o autor em prosseguir matriculado no curso. 3.Como consequência do princípio da legalidade, o Supremo Tribunal Federal editou as Súmulas 346 e 473, segundo as quais é permitido à Administração, de ofício, anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos. 4.Se a Administração agiu dentro dos limites legais ao retificar o erro no processo e oportunizou ao candidato comprovar que foi aprovado dentro do número de vagas ofertadas para o curso para o qual prestou vestibular, não há que se cogitar em violação ao contraditório e ampla defesa, mormente quando tal comprovação não ocorre nem mesmo pela via judicial. 5.Apelação cível conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. VESTIBULAR. ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. ESCS. DIVULGAÇÃO DE RESULTADO. CONSTATAÇÃO POSTERIOR DE EQUÍVOCO. RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. PODER DE AUTOTUTELA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.O ingresso em curso de graduação encontra-se submetido ao preenchimento dos requisitos estabelecidos no edital do vestibular, entre os quais está a exigência de aprovação do candidato dentro no número de vagas disponibilizada para o curso. 2.Constatado, posteriormente à divulgação do resultado, erro no sistema do processo s...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. NETA. MENOR IMPÚBERE DE APENAS DOIS ANOS DE IDADE. REQUERIMENTO INDEFERIDO. PROTEÇÃO INTEGRAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ECA. PREVALÊNCIA DO DIREITO DA MENOR. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL PARA O DEFERIMENTO. 1. A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Entretanto, o direito de visitas não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2. À luz do estatuído no art. 227 da Constituição Federal e nos arts. 3º e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever de todos, inclusive do Estado, resguardar a observância de proteção integral aos interesses de crianças e adolescentes. 3. Desse cenário, portanto, forçoso se concluir que, via de regra, deve-se optar pela necessidade de proteção aos interesses do menor em detrimento ao direito de visita do sentenciado. 4. Amenor, em favor de quem se pretende autorização para adentrar no sistema penitenciário, possui treze anos de idade e não é filha do sentenciado, mas sim irmã. Situação esta não abarcada pelas portarias nº 11 e 17/2003 da Vara de Execuções Penais. Outrossim, o agravante não apresentou qualquer motivo idôneo para justificar o deferimento excepcional do pedido. 5. Agravo em execução conhecido e improvido.
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. NETA. MENOR IMPÚBERE DE APENAS DOIS ANOS DE IDADE. REQUERIMENTO INDEFERIDO. PROTEÇÃO INTEGRAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ECA. PREVALÊNCIA DO DIREITO DA MENOR. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL PARA O DEFERIMENTO. 1. A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Entretanto, o direito de visitas não é absoluto ou irrestrito, podendo ser rest...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. NETA. MENOR IMPÚBERE DE APENAS DOIS ANOS DE IDADE. REQUERIMENTO INDEFERIDO. PROTEÇÃO INTEGRAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ECA. PREVALÊNCIA DO DIREITO DA MENOR. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL PARA O DEFERIMENTO. 1. A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Entretanto, o direito de visitas não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2. À luz do estatuído no art. 227 da Constituição Federal e nos arts. 3º e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever de todos, inclusive do Estado, resguardar a observância de proteção integral aos interesses de crianças e adolescentes. 3. Nesse cenário, portanto, forçoso se concluir que, via de regra, deve-se optar pela necessidade de proteção aos interesses do menor em detrimento ao direito de visita do sentenciado. 4. Amenor, em favor de quem se pretende autorização para adentrar no sistema penitenciário, possui apenas dois anos de idade e não é filha do sentenciado, mas sim neta. Situação esta não abarcada pelas portarias nº 11 e 17/2003 da Vara de Execuções Penais. Outrossim, o agravante não apresentou qualquer motivo idôneo para justificar o deferimento excepcional do pedido. 5. Agravo em execução conhecido e improvido.
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. NETA. MENOR IMPÚBERE DE APENAS DOIS ANOS DE IDADE. REQUERIMENTO INDEFERIDO. PROTEÇÃO INTEGRAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ECA. PREVALÊNCIA DO DIREITO DA MENOR. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL PARA O DEFERIMENTO. 1. A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso X, garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Entretanto, o direito de visitas não é absoluto ou irrestrito, podendo ser rest...
APELAÇÃO CRIMINAL PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. ART. 306 DO CTB. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSÍVEL. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. PENA EXTINTA HÁ MAIS DE 05 (CINCO) ANOS. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO. NÃO RECONHECIMENTO. SUPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR (SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO CASO CONCRETO. 1. Com o advento da Lei nº 12.760/2012 passou o art. 306 do CTB a prever novos meios de provas aptos a comprovar a alteração psicomotora durante a condução do veículo. Portanto, comprovado pelos depoimentos judiciais e extrajudiciais dos policiais militares, bem como pelo exame pericial o estado de embriaguez do apelante na condução de veículo automotor, não há que se falar em insuficiência de provas. 2. O decurso de lapso temporal superior a 5 (cinco) anos entre a extinção das penas das condenações anteriores e a data do crime sob julgamento afasta, nos termos do art. 64, I, do Código Penal, a reincidência, no entanto, não impede o reconhecimento de antecedentes penais. Precedentes do STJ. 3. Tendo o Magistrado se remetido à análise da operação de dosimetria da pena corporal para o estabelecimento da pena de suspensão da habilitação, não há que se falar em falta de fundamentação. Ademais, a referida pena foi fixada em patamar razoável e proporcional às circunstâncias do caso. 4. Mantida a pena corporal, escorreita a sua substituição por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, nos termos do artigo 46 do Código Penal Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. ART. 306 DO CTB. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSÍVEL. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. PENA EXTINTA HÁ MAIS DE 05 (CINCO) ANOS. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO. NÃO RECONHECIMENTO. SUPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR (SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO CASO CONCRETO. 1. Com o advento da Lei nº 12.760/2012 passou o art. 306 do CTB a prever novos meios de provas aptos a comprovar a alteração psicomotora durante a condução do veículo. Portanto, comprovado pel...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO OU APPREHENSIO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME VALORADAS NEGATIVAMENTE. POSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA EM RAZÃO DA PRESENÇA DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROPORCIONALIDADE. PENA PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Sobre o momento da consumação do roubo, prevalece na jurisprudência pátria a teoria da amotio ou apprehensio, que fixa o momento da consumação no instante em que há o deslocamento do objeto material, ou seja, vigora o entendimento de que o momento de consumação do crime de roubo ocorre quando a coisa alheia sai da esfera de disponibilidade da vítima. No caso dos autos, os réus praticaram os roubos e empreenderam fuga, o que demonstra, portanto, que houve a inversão da posse dos bens, os quais sequer foram apreendidos, afastando-se, assim, a tese de crime tentado. 2. Correta a avaliação negativa da culpabilidade quando os réus eram soldados do Exército Brasileiro à época dos fatos, em razão da maior reprovabilidade de suas condutas, as quais, voltadas para o crime, maior periculosidade oferecem à sociedade, em face de treinamento e capacitação adquiridos dentro das Forças Armadas. 3. Na hipótese de crime de roubo duplamente circunstanciado, admite-se a utilização de uma das causas especiais de aumento para exasperar a pena-base na primeira fase da dosimetria, remanescendo a outra para ser utilizada como majorante na terceira fase de fixação da pena. 4. A menoridade relativa é atenuante que prepondera sobre todas as circunstâncias legais e judiciais. Assim, efetuado o aumento da pena-base em razão de duas circunstâncias judiciais, e uma vez aplicada a minorante da menoridade relativa bem como a da confissão espontânea, deve a pena ser reduzida ao mínimo legal na segunda fase da dosimetria. 5. A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena corporal estabelecida. 6. Na hipótese, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do acusado. Se não bastasse, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes. 7. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão condicional da pena (sursis), em crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, cujas penas superam 4 anos de reclusão. 8. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO OU APPREHENSIO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME VALORADAS NEGATIVAMENTE. POSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA EM RAZÃO DA PRESENÇA DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROPORCIONALIDADE. PENA PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Sobre o momento da consumação do roubo, prevalece na jurisprud...
DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSENTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOBSERVÂNCIA. MÉRITO. DOAÇÃO. NECESSIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. INADIMPLÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. 1. Sendo o juiz o destinatário da prova, ao reputar ter condições de prolatar a sentença, pode perfeitamente dispensá-las ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, ao teor do artigo 131 do Códex Processual e do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, como o fez o magistrado a quo, no presente caso. Agravo retido improvido. 2. Definidos os limites da lide na petição inicial, o julgamento extra petita é caracterizado quando se concede bem da vida diferente do pleiteado ou que se vincula à causa de pedir diversa da narrada na inicial, hipótese chamada de sentença extra causa petendi. 3. Os contratos não onerosos, considerados pelo Código Civil como negócios jurídicos benéficos, devem ser interpretados estritamente, consoante art. 114 do referido Diploma Legal, razão pela qual, em caso de dúvidas quanto ao negócio jurídico pactuado, prevalece a premissa segundo a qual este foi gerado de forma onerosa, eis que atos de liberalidade não admitem interpretação extensiva. 4. Nos termos do art. 541 do Código Civil, a doação, quando o valor da coisa é superior a trinta salários mínimos, constitui-se de ato solene e formal, fazendo-se por escritura pública ou instrumento particular, devendo ser observada a existência de uma ou outra forma para que seja comprovada. 5. Consoante dispõe o art. 397, parágrafo único do Código Civil, na ausência de termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. Nesse sentido também é o art. 219 do Código de Processo Civil, que preconiza que a citação do devedor o constitui em mora, o que não dispensa, entretanto, a notificação extrajudicial. 6. Presente a notificação extrajudicial e a interpelação judicial, ainda que ausente termo final na cessão de direitos de contrato de promessa de compra e venda, a autora constitui-se em mora, restando inadimplente, o que autoriza a rescisão contratual, nos termos do art. 475 do Código Civil. 7. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSENTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOBSERVÂNCIA. MÉRITO. DOAÇÃO. NECESSIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. INADIMPLÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. 1. Sendo o juiz o destinatário da prova, ao reputar ter condições de prolatar a sentença, pode perfeitamente dispensá-las ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, ao teor do artigo 131 do Códex Processual e do artigo 93, inciso IX, da Constituição...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PORTABILIDADE. TELEFONIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS EMPRESAS DOADORA E RECEPTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SOLIDARIEDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. 1. Tendo confirmado a existência de portabilidade na espécie, evidenciada está a relação jurídica entre as partes envolvidas no processo, apta à configuração da legitimidade passiva da empresa ré recorrente, com apoio na teria da asserção. Precedentes deste eg. TJDFT e da jurisprudência pátria. 2. Deduzindo da conjectura avocada pelas próprias rés que o autor não solicitou a portabilidade entre as empresas operadoras de telefonia, a interrupção do serviço se deu indevidamente, caracterizada a falha na sua prestação, cuja reparação há de ocorrer solidariamente entre as empresas (parágrafo único do art. 7º e § 1º do art. 25 do Código de Defesa do Consumidor [CDC]). Precedentes deste eg. TJDFT. 3. Ademais, a Resolução nº 460/2007 da Anatel, que regula a portabilidade das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, prevê que tanto a empresa receptora quanto a empresa doadora são responsáveis pelo procedimento de portabilidade. 4. As inúmeras tentativas de resolução do problema, sem sucesso imediato, tendo para o alcance do desiderato o autor acionado vários órgãos, tais como a Polícia Civil, o PROCON, a ANATEL, além do próprio sistema SAC das operadoras de telefonia, por obviedade, abalaram direitos da personalidade do requerente, configurado o dano moral na espécie. Soma-se a isso o fato da linha telefônica ser utilizada para fins profissionais, tendo o autor comprovado a possibilidade de perda da clientela enquanto a linha esteve inativa. Precedentes deste eg. TJDFT e da jurisprudência pátria. 5. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se insere a empresa de telefonia ré, é objetiva, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (CDC , art. 14; CC, arts. 186, 187 e 927). Em tais casos, para a reparação de danos, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o prejuízo experimentado pelo consumidor. (TJ-DF-APC: 20140110600972, Relator: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 20/05/2015, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 25/05/2015 . Pág.: 226). 6. O quantum do dano moral, aparentemente elevado, se justifica, como fator pedagógico eficiente, apto a coibir novas infrações, tendo em vista o poderio econômico das empresas envolvidas. 7. 1. O Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se a propósito da técnica da motivação por referência ou por remissão, reconheceu-a compatível com o que dispõe o art. 93, inciso IX, da Constituição da República. (AgRg no AREsp 724.530/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 25/09/2015) 8. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PORTABILIDADE. TELEFONIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS EMPRESAS DOADORA E RECEPTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SOLIDARIEDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. 1. Tendo confirmado a existência de portabilidade na espécie, evidenciada está a relação jurídica entre as partes envolvidas no processo, apta à configuração da legitimidade passiva da empresa ré recorrente, com apoio na teria da asserção. Precedentes deste eg. TJDFT e da jurisprudência p...
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, CONSTITUCIONAL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICAÇÃO. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. CARÊNCIA CONTRATUAL. DISPENSABILIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NEGATIVA DE COBERTURA. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA. 1. Apresentando-se o apelo manifestamente improcedente, com apoio, inclusive, na jurisprudência dominante deste eg. Tribunal, faz-se possível a negativa liminar de seguimento, nos termos do art. 557 do CPC. Verbere-se que apenas nos casos de provimento liminar do recurso (art. 557, §1º, do CPC) é imprescindível que a decisão esteja em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 2. Pelo tipo de relação intersubjetiva, o caso se subsume aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), particularidade esta sufragada no Verbete n. 469 do colendo Superior Tribunal de Justiça: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 3. Aconjugação de dispositivos da Lei Nº 9.656/98 infere que após o transcurso de 24 horas da adesão ao plano de saúde, os eventos urgência e emergência devem ser acobertados pela seguradora ainda que os prazos de carência estipulados no contrato não tenham sido cumpridos. Precedentes deste eg. TJDFT. 4. Aimpossibilidade de limitação do atendimento de eventos emergenciais ou urgentes ainda quando não cumprido o prazo de carência contratual constitui uma interpretação que homenageia os direitos fundamentais do cidadão, no caso, a saúde, em detrimento de previsões contratuais que se afastem das premissas inscritas no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no sentido de que cláusulas que aniquilem a finalidade do contrato são nulas de pleno direito, consoante expresso no art. 51. 5. O postulado do pacta sunt servanda sofre limitações ditadas pelo interesse social, tais como a função social do contrato, boa-fé objetiva e dignidade da pessoa humana, notadamente com relação às normas consumeristas (artigos 43 e 51, IV e § 1º), diploma legal de ordem pública que se sobrepõe aos interesses privados. 6. Dessarte, constatada a situação emergencial, a negativa de cobertura de tratamento por parte do plano de saúde mostra-se ilegal e abusiva, prestigiada a dignidade da pessoa humana do paciente, afastada a aplicação do prazo de carência contratual nesses casos. Precedentes deste eg. TJDFT. 7. Agravo regimental conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, CONSTITUCIONAL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICAÇÃO. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. CARÊNCIA CONTRATUAL. DISPENSABILIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NEGATIVA DE COBERTURA. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA. 1. Apresentando-se o apelo manifestamente improcedente, com apoio, inclusive, na jurisprudência dominante deste eg. Tribunal, faz-se possível a negativa liminar de seguimento, nos termos do art. 557 do CPC. Verbere-se que apenas nos casos de provimento liminar do recurso (art. 557, §1º, do CPC) é imprescindível que a deci...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. PENA DE MULTA APLICADA CUMULATIVAMENTE COM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. APLICAÇÃO DO ART. 7º DO DECRETO 8.380/2014. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. 1) A restrição de que o valor da pena de multa não ultrapasse o mínimo para a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, prevista no artigo 1º, inciso X, do Decreto nº 8.380/2014, é tão somente quanto à pena de multa aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade cumprida até 25 de dezembro de 2014, ou seja, quando se tem pena privativa de liberdade já cumprida e pena de multa pendente. 2) No caso de reprimenda privativa de liberdade ou restritiva de direito ainda não cumprida integralmente, aplicada cumulativamente com pena de multa, incide o art. 7º, parágrafo único do Decreto Presidencial n. 8.380/2014, que não limita o valor da pena pecuniária para a concessão do indulto. Assim, há que se estender o indulto da pena privativa de liberdade à reprimenda pecuniária. 3) Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. PENA DE MULTA APLICADA CUMULATIVAMENTE COM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. APLICAÇÃO DO ART. 7º DO DECRETO 8.380/2014. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. 1) A restrição de que o valor da pena de multa não ultrapasse o mínimo para a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, prevista no artigo 1º, inciso X, do Decreto nº 8.380/2014, é tão somente quanto à pena de multa aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade cumprida até 25 de dezembro de 2014, ou seja, quando se tem pena privativa de liberdade já cumprida e pena de multa pen...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. CONVERSÃO EM PECUNIÁRIA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. ALei de Execuções Penais dispõe ser competência do juízo da execução determinar ou alterar a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar a sua execução, conforme artigos 66, inciso V, a e 148 da citada norma. 2. Aautorização para se alterar a forma de cumprimento da sanção limita-se ao ajuste das condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento onde a medida será cumprida, não havendo, no entanto, permissão legal para se converter a pena de prestação de serviços à comunidade em pecuniária, sob pena de ofensa à coisa julgada material e à segurança jurídica. 3. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. CONVERSÃO EM PECUNIÁRIA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. ALei de Execuções Penais dispõe ser competência do juízo da execução determinar ou alterar a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar a sua execução, conforme artigos 66, inciso V, a e 148 da citada norma. 2. Aautorização para se alterar a forma de cumprimento da sanção limita-se ao ajuste das condições pessoais do condenado e às característic...