AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. DISTINÇÃO ENTRE REPRESENTAÇÃO E LEGITIMIDADE. COMPOSSE. FRACIONAMENTO E ALIENAÇÃO. EXCLUSÃO DO DIREITO DO COMPOSSUIDOR. CARACTERIZAÇÃO DE ESBULHO. POSSIBILIDADE DE DEFESA POSSESSÓRIA POR PARTE DE QUALQUER COMPOSSUIDOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DOCUMENTO NOVO. IMPROCEDÊNCIA. 1. A mera menção à hipótese do artigo 485 do Código Processual Civil não é suficiente para que a ação rescisória seja admitida sob esse fundamento, revelando-se imprescindível a exposição lógica do enquadramento dos fatos alegados nas causas de rescisão da mencionada regra processual. Ação rescisória admitida em parte. 2. O exame da pertinência subjetiva (legitimidade) não se confunde com a representação daquele que ostenta legitimidade, de tal modo que, possuindo o Espólio legitimidade ad causam, inexiste amparo quanto à preliminar de ilegitimidade passiva ad causam em relação àqueles que figuram como representantes do Espólio (art. 12, V, do Código de Processo Civil). Preliminar rejeitada. 3. O fracionamento e a alienação de imóvel a terceiros por parte de um dos compossuidores retrata a exclusão do exercício do direito de posse por parte do outro compossuidor, evidenciando a ocorrência de esbulho, o que dá ensejo à propositura de ação de reintegração de posse pelo compossuidor excluído, na forma do art. 1.199 do Código Civil. 4. Se a suposta supressão de informações acerca da titularidade de um dos compossuidores em relação à integralidade dos direitos possessórios sobre o imóvel não caracteriza documento novo apto a fenecer a fundamentação da sentença objeto da ação, impõe-se a improcedência do pedido de desconstituição de título judicial com base no qual foi expedido mandado de reintegração de posse. 5. Ação rescisória parcialmente admitida. Preliminar rejeitada. Improcedência do pedido deduzido na ação rescisória.
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AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. DISTINÇÃO ENTRE REPRESENTAÇÃO E LEGITIMIDADE. COMPOSSE. FRACIONAMENTO E ALIENAÇÃO. EXCLUSÃO DO DIREITO DO COMPOSSUIDOR. CARACTERIZAÇÃO DE ESBULHO. POSSIBILIDADE DE DEFESA POSSESSÓRIA POR PARTE DE QUALQUER COMPOSSUIDOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DOCUMENTO NOVO. IMPROCEDÊNCIA. 1. A mera menção à hipótese do artigo 485 do Código Processual Civil não é suficiente para que a ação rescisória seja admitida sob esse fundamento, revelando-se imprescindível a exposição lógica do enquadramento dos fatos alegados nas causas de rescisão da mencionada re...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. PODER DE POLICIA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. AAdministração Pública, no exercício do poder-dever de polícia, que lhe é inerente, pode promover a demolição de obras construídas irregularmente, sem que para isso seja necessária a autorização judicial prévia e não havendo abuso de poder, ressaltando-se que qualquer construção, pública ou particular, deve ser precedida de observância das formalidades legais. 2. Caracterizando-se o ato demolitório como simples e puro exercício dos direitos e poderes atribuídos à Administração com o fim de coibir construção irregular em área pública, edificada a obra em desconformidade com a legislação pertinente, não há necessidade de prévia notificação do ocupante. 3. No caso em apreço, a agravante não juntou qualquer documento comprobatório da autorização administrativa para construção. Não há, portanto, defeito formal ou substancial no ato que determinou a demolição da construção erigida, agindo o agente fiscal com plena legalidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. PODER DE POLICIA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. AAdministração Pública, no exercício do poder-dever de polícia, que lhe é inerente, pode promover a demolição de obras construídas irregularmente, sem que para isso seja necessária a autorização judicial prévia e não havendo abuso de poder, ressaltando-se que qualquer construção, pública ou particular, deve ser precedida de observância das formalidades legais. 2. Caracterizando-se o ato demolitório como simples e pur...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ASSENTAMENTO DO NOME. DESISTÊNCIA DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. 1. ALei de Registros Públicos (n. 6.015/73) preceitua que a retificação de assentamento no registro civil dependerá de requerimento do interessado. 2.Nesse passo, não há óbice na pretensão dos agravantes em desistir do pedido de retificação dos próprios assentos de nascimento. 3.Quanto a terceiros, ainda que parentes em linha colateral ou direta, somente os próprios interessados poderão requerer a medida, sinal de respeito aos direitos de personalidade que se estabeleceram em relação no nome modificável ou retificável que carregam, sobretudo em razão de aspectos de comodidade que se formou por relações jurídicas já estabelecidas. 2.Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ASSENTAMENTO DO NOME. DESISTÊNCIA DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. 1. ALei de Registros Públicos (n. 6.015/73) preceitua que a retificação de assentamento no registro civil dependerá de requerimento do interessado. 2.Nesse passo, não há óbice na pretensão dos agravantes em desistir do pedido de retificação dos próprios assentos de nascimento. 3.Quanto a terceiros, ainda que parentes em linha colateral ou direta, somente os próprios interessados poderão requerer a medida, sinal de respeito aos direitos de personalidade que se estabeleceram em rela...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. APART-HOTEL. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. REJEIÇÃO. CLÁUSULA DE RETENÇÃO DE VALORES. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO PELO MAGISTRADO. ADEQUAÇÃO A PATAMAR RAZOÁVEL. RETENÇÃO DE 10%. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR DE 90% DOS VALORES PAGOS E DOS VALORES VERTIDOS A TÍTULO DE TAXA DE DECORAÇÃO. 1. A aquisição de unidade imobiliária em hotel não demonstra de forma inequívoca o intuito de exploração comercial, sobretudo pela razão de o contrato particular de promessa de compra e venda deixar expressa a natureza de apart-hotel, o que não deixa de ser residência (Código Civil, art. 70). 2. O Pool Hoteleiro de Locação ocorre quando vários proprietários, em conjunto com a empresa de administração hoteleira, entrega seu flat/apartamento, suas respectivas áreas e bens comuns, incluindo todo seu mobiliário, equipamentos, utensílios, instalações e decoração para a locação como se fosse um apartamento de hotel, mediante a assinatura de um contrato de adesão com uma empresa de Sociedade de Conta de Participação, pois a legislação brasileira não permite aos condôminos a prática de atividade comercial (art. 1336, IV do CC). 3. O art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, ao enumerar algumas cláusulas consideradas abusivas, estabelece a necessidade de reciprocidade de direitos entre fornecedores e consumidores, sendo reputadas ilícitas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. 4. O art. 413 do Código Civil autoriza a redução equitativa da cláusula penal quando o montante da penalidade se mostrar excessivo diante da natureza e finalidade do negócio. 5. A redução da cláusula penal para o percentual de 10% sobre a quantia paga revela-se condizente com a proporcionalidade e razoabilidade, pois o consumidor não pode ficar imune aos efeitos jurídicos decorrentes da rescisão. 6. Com a rescisão do contrato, o valor pago a título de taxa de decoração deve integrar o valor vertido pelo promitente-comprador, sob pena de enriquecimento sem causa, uma vez que a promitente-vendedora, embutirá o valor da decoração no preço da unidade e cobrará do próximo adquirente. 7. Recurso das rés conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. APART-HOTEL. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. REJEIÇÃO. CLÁUSULA DE RETENÇÃO DE VALORES. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO PELO MAGISTRADO. ADEQUAÇÃO A PATAMAR RAZOÁVEL. RETENÇÃO DE 10%. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR DE 90% DOS VALORES PAGOS E DOS VALORES VERTIDOS A TÍTULO DE TAXA DE DECORAÇÃO. 1. A aquisição de unidade imobiliária em hotel não demonstra de forma inequívoca o intuito de exploração comercial, sobretudo pela razão de o contrato particular de...
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ainscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito acarreta o pagamento de indenização, tratando-se de hipótese de dano moral in re ipsa. 2. Os danos morais servem, tão somente, como forma de amenizar os abalos psíquicos sofridos pela parte que teve lesados seus direitos da personalidade. 3. Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ainscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito acarreta o pagamento de indenização, tratando-se de hipótese de dano moral in re ipsa. 2. Os danos morais servem, tão somente, como forma de amenizar os abalos psíquicos sofridos pela parte que teve lesados seus direitos da personalidade. 3. Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidad...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. POSSE INJUSTA. REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL RETOMADO. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TRÊS ANOS (ART. 206, §3º, V, CCB). INTERRUPÇÃO. ART. 219, §§1º A 3º, DO CPC. ART. 202, V, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CCB. RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO. TRATO SUCESSIVO. Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba mais recurso (art. 301, §3º, CPC). Ações iguais são aquelas em que há tríplice identidade de elementos (partes, pedido e causa de pedir). Prescrição é a perda da pretensão de se exigir o cumprimento forçado de uma obrigação pelo devedor pelo decurso do prazo legal, que nasce quando violado o direito do credor (art. 189 do CCB). Os lucros cessantes consistem nos alugueres, que se renovam mês a mês, que o proprietário deixou de auferir pela ocupação ilícita de seu imóvel pelos réus, retomado em ação reivindicatória anteriormente contra eles ajuizada. Nos termos do art. 206, § 3º, inciso V, do CC, prescreve em três anos a pretensão indenizatória relativa a lucros cessantes devidos em caso de esbulho possessório. O ajuizamento da ação reivindicatória interrompe a prescrição da pretensão à reparação por lucros cessantes relativos aos meses de ocupação ilícita anteriores ao ajuizamento, sobrestando a prescrição durante a tramitação da ação reivindicatória, voltando a correr o prazo de prescrição dos lucros cessantes quando operado o transito em julgado da reivindicatória (art. 219, §§1º a 3º, do CPC, c/c art. 202, inciso V, e parágrafo único, do CCB). A posse injusta do imóvel é ato ilícito que gera direito ao proprietário do bem, que ficou tolhido de todos os direitos inerentes à propriedade (art. 1.228 do CCB), de perceber indenização pelos lucros cessantes consistentes nos frutos civis que o bem imóvel poderia ter-lhe gerado (alugueres), retomado em ação reivindicatória anteriormente ajuizada. Apelo dos réus negado provimento. Apelo do autor conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. POSSE INJUSTA. REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL RETOMADO. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TRÊS ANOS (ART. 206, §3º, V, CCB). INTERRUPÇÃO. ART. 219, §§1º A 3º, DO CPC. ART. 202, V, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CCB. RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO. TRATO SUCESSIVO. Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba mais recurso (art. 301, §3º, CPC). Ações iguais são aquelas em que há tríplice identidade de elementos (partes, pedido e causa de pedir). Prescrição é a perda da pretensão de se exigir o cumprime...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO DA OBRA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. NECESSIDADE OUTORGA UXÓRIA. REJEITADA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. REJEITADA. ATRASO NA OBRA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. FIXAÇÃO. LAPSO TEMPORAL DO EFETIVO PREJUÍZO. QUANTUM. APURAÇÃO LIQUIDAÇÃO. PAGAMENTO DE IPTU. RESPONSABILIDADE CONSTRUTORA. TAXAS DE INSTALAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONSTRUTORA. 1) As partes que, de alguma forma, participaram do negócio de compra e venda de imóveis tem legitimidade para ocupar o polo passivo da demanda em que se busca a sua discussão. 2) A exigência de outorga marital ou uxória visa preservar o patrimônio familiar, sendo obrigatória nos casos previstos no art. 1.647, do CC, em especial quando se tratar de alienação de bens. Nas ações em que se tenha como objeto direito obrigacional e não real imobiliário, afasta-se o disposto no artigo 10 do CPC. 3)É incabível a denunciação da lide em todas as demandas oriundas de relação de consumo, a fim de evitar o retardamento da prestação da tutela jurisdicional ao consumidor, conferindo celeridade e economia processual à ação. 4) Os riscos de eventuais adversidades, como chuvas, greves de ônibus e falta de mão de obra, são próprios da atividade econômica exercida pelas rés, integrando a álea natural do desempenho empresarial de construtora e incorporadora. 5) Havendo atraso na entrega de imóvel é cabível a condenação da construtora ao pagamento de alugueres, a fim de compensar o adquirente pela não disponibilidade do imóvel e pela impossibilidade de exercer todos os direitos inerentes à propriedade. A condenação aos alugueres não está atrelada à eventualidade de uma locação por parte do adquirente, mas sim ao simples fato de este não ter a posse dos bem, pelo período em que teria direito. 6) Para fixação da indenização dos lucros cessantes, portanto, deve ser considerado o lapso temporal que representa a efetiva mora da construtora e o prejuízo do adquirente do imóvel. 7) Diante da controvérsia acerca do valor devido a título de aluguel e inexistindo prova robusta acerca do valor realmente devido para imóveis similares, a apuração deverá ser feita em sede de liquidação de sentença. 8) O pagamento de obrigações tributárias do empreendimento por parte do promitente comprador somente pode ser admitida após a efetiva entrega das chaves, ou seja, a partir da sua imissão na posse do bem. 9) Os ônus decorrentes de serviços públicos traduzem fatos inerentes à própria atividade a cargo da construtora. 10) Agravo retido conhecido e desprovido. Apelação do autor conhecida e provida. Apelação das rés conhecidas e desprovidas.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO DA OBRA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. NECESSIDADE OUTORGA UXÓRIA. REJEITADA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. REJEITADA. ATRASO NA OBRA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. FIXAÇÃO. LAPSO TEMPORAL DO EFETIVO PREJUÍZO. QUANTUM. APURAÇÃO LIQUIDAÇÃO. PAGAMENTO DE IPTU. RESPONSABILIDADE CONSTRUTORA. TAXAS DE INSTALAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONSTRUTORA. 1) As partes que, de alguma forma, participaram do negócio de compra e venda de imóveis tem legit...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. RECURSO DE AGRAVO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO Nº 8.172/13. CONCESSÃO DO INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS. IMPEDIMENTO. Nos termos do art. 5º, inc. XLIII, da CF e do art. 2º, inc. I, da Lei nº 8.072/1990, é vedada a concessão da anistia, graça e indulto a condenados por crimes hediondos e equiparados. Precedentes. Vai de encontro à CF o parágrafo único do artigo 9º do Decreto 8.172/13, que permite a concessão da indulgência estatal a condenados por tráfico de drogas que tiveram a reprimenda corporal substituída por penas restritivas de direitos. Embargos infringentes e de nulidade conhecidos e não providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. RECURSO DE AGRAVO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO Nº 8.172/13. CONCESSÃO DO INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS. IMPEDIMENTO. Nos termos do art. 5º, inc. XLIII, da CF e do art. 2º, inc. I, da Lei nº 8.072/1990, é vedada a concessão da anistia, graça e indulto a condenados por crimes hediondos e equiparados. Precedentes. Vai de encontro à CF o parágrafo único do artigo 9º do Decreto 8.172/13, que permite a concessão da indulgência estatal a condenados por tráfico de drogas que tiveram a reprimenda corporal substi...
Contrato de compra e venda de imóvel em construção. Rescisão. Iniciativa do promitente comprador. Retenção. Arras. Indenização. 1 - A rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por iniciativa do promitente comprador, garante-lhe o direito de restituição dos valores pagos, deduzida a cláusula penal, que incide sobre o valor pago pelo promitente comprador. 2 - Em caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, é abusiva a retenção, a título de despesas administrativas, de percentual equivalente a 40% do valor pago pelo adquirente. 3 - A teor do art. 417 do CC, as arras devem ser pactuadas expressamente. Não estipuladas as arras, interpreta-se o sinal tão somente como antecipação de pagamento. 4 - O prejuízo decorrente da frustração da cessão de direitos de aquisição sobre o imóvel a terceiros não pode ser repassado à construtora se, além de não haver prova do dano, a negativa de acesso ao imóvel não constitui descumprimento contratual. 5 - Apelações não providas.
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Contrato de compra e venda de imóvel em construção. Rescisão. Iniciativa do promitente comprador. Retenção. Arras. Indenização. 1 - A rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por iniciativa do promitente comprador, garante-lhe o direito de restituição dos valores pagos, deduzida a cláusula penal, que incide sobre o valor pago pelo promitente comprador. 2 - Em caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, é abusiva a retenção, a título de despesas administrativas, de percentual equivalente a 40% do valor pago pelo adquirente. 3 - A teor do art. 417 d...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DETERMINAÇÃO DESCABIDA. LITISPENDÊNCIA. MATÉRIA DE DEFESA. É descabida a exigência feita aos autores de cumprimento de sentença coletiva, tanto para o recebimento da petição inicial quanto para se verificar a existência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de apresentar procurações atualizadas com firma reconhecida, declarações de que não receberam os valores correspondentes ao título executivo e da prova da litispendência, dissociada do caso concreto. Conquanto a litispendência seja matéria cognoscível de ofício, não se pode imputar ao autor a prova da sua ausência, principalmente ao tratar de direitos patrimoniais disponíveis. Agravo de Instrumento provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DETERMINAÇÃO DESCABIDA. LITISPENDÊNCIA. MATÉRIA DE DEFESA. É descabida a exigência feita aos autores de cumprimento de sentença coletiva, tanto para o recebimento da petição inicial quanto para se verificar a existência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de apresentar procurações atualizadas com firma reconhecida, declarações de que não receberam os valores correspondentes ao título executivo e da prova da litispendência, dissociada do...
EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. TERRACAP. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO POR DECISÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL. EXCEPTIO NON ADIMPLET CONTRACTUS. DEVER DE INFORMAÇÃO. BOA-FÉ CONTRATUAL. COBRANÇA INDEVIDA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 476 do Código Civil preconiza que nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. 2. A despeito da evolução da teoria do contrato não cumprido não se estender à Administração Pública, calha ressaltar que, em tempos atuais é pacífico na doutrina e na jurisprudência a possibilidade de extensão à Administração Pública da regra do artigo 476 do Código Civil, em uma análise casuística, mormente quando se tratar de empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, como é o caso da TERRACAP. 3. A TERRACAP violou o dever à informação e boa-fé contratual quando não foi diligente em entregar o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus, portanto, não pode exigir o cumprimento obrigacional da parte embargada sem que tenha cumprida a sua parte. 4. Se ao embargado não foi facultado exercer plenamente os direitos inerentes às propriedades adquiridas, revela-se inadequado o pagamento de juros remuneratórios incidentes sobre o saldo devedor da dívida e, por arrastamento, é prudente a restituição das quantias pagas a esse título. 5. Recurso Desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. TERRACAP. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO POR DECISÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL. EXCEPTIO NON ADIMPLET CONTRACTUS. DEVER DE INFORMAÇÃO. BOA-FÉ CONTRATUAL. COBRANÇA INDEVIDA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 476 do Código Civil preconiza que nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. 2. A despeito da evolução da teoria do contrato não cumprido não se estender à Administração Pública, calha ressalta...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE PROCESSUAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 11.697/2008. RESOLUÇÃO Nº 15/2014. 1. A Lei nº 11.697/08, que dispõe sobre a Organização Judiciária no Distrito Federal, estabelece que não serão feitas redistribuição de processos para as Varas criadas após a edição dessa Lei. 2. Ausente justificativa legal que autorize a remessa de ofício de processos anteriormente distribuídos à Circunscrição Judiciária de Brasília para outras Circunscrições, mesmo que englobem direitos do consumidor, sem requerimento da parte interessada e sem demonstração de prejuízo para a defesa. Exceção das Varas Especializadas do Meio Ambiente e Execução Fiscal constantes dos artigos 34 e 35 da Lei nº 11.697/08. 3. A Resolução nº 15/2014, que instalou o novo Fórum e Varas do Guará/DF, não prevê que os processos envolvendo relações de consumo sejam encaminhados ao Juízo da nova Circunscrição. 4. Conflito Negativo de Competência conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE PROCESSUAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 11.697/2008. RESOLUÇÃO Nº 15/2014. 1. A Lei nº 11.697/08, que dispõe sobre a Organização Judiciária no Distrito Federal, estabelece que não serão feitas redistribuição de processos para as Varas criadas após a edição dessa Lei. 2. Ausente justificativa legal que autorize a remessa de ofício de processos anteriormente distribuídos à Circunscrição Judiciária de Brasília para outras Circunscrições, mes...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. VENDA DE DIREITOS MINERAIS. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC ATENDIDOS EM PARTE. OCORRÊNCIA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. Uma vez constatada a dificuldade de comprovar o valor do negócio jurídico entre as partes e considerando a inexistência de contraprova dos fatos alegados, deve ser considerado o valor afirmado em depoimento prestado pela testemunha arrolada da empresa contratante que concluiu o negócio e conhece detalhes da negociação. 3. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. VENDA DE DIREITOS MINERAIS. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC ATENDIDOS EM PARTE. OCORRÊNCIA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual emb...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CESSIONÁRIO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO SUPRIDAS. REEXAME DA MATÉRIA SOLUCIONADA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Havendo contradição no julgado, os embargos de declaração devem ser providos para suprir o vício. No caso, o suprimento da contradição apontada não modifica o resultado do julgado. 2. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é admitida essa modalidade de recurso com a finalidade de reexaminar a matéria já solucionada. 3. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CESSIONÁRIO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO SUPRIDAS. REEXAME DA MATÉRIA SOLUCIONADA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Havendo contradição no julgado, os embargos de declaração devem ser providos para suprir o vício. No caso, o suprimento da contradição apontada não modifica o resu...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CESSIONÁRIO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO SUPRIDAS. REEXAME DA MATÉRIA SOLUCIONADA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Havendo contradição no julgado, os embargos de declaração devem ser providos para suprir o vício. No caso, o suprimento da contradição apontada não modifica o resultado do julgado. 2. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é admitida essa modalidade de recurso com a finalidade de reexaminar a matéria já solucionada. 3. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CESSIONÁRIO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO SUPRIDAS. REEXAME DA MATÉRIA SOLUCIONADA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Havendo contradição no julgado, os embargos de declaração devem ser providos para suprir o vício. No caso, o suprimento da contradição apontada não modifica o resu...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. TERMO DE ENTREGA AMIGÁVEL. CLÁUSULAS QUE IMPLIQUEM ÔNUS E LIMITAÇÕES DEVEM SER REDIGIDAS COM DESTAQUE. ART. 54, §§ 3º E 3º DO CDC. QUITAÇÃO DE DÉBITOS REMANESCENTES. COMUNICAÇÃO PREVIA DO DEVEDOR ACERCA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Se o termo de entrega amigável de veículo, assinado pela parte, não foi redigido em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar a compreensão pelo consumidor (art. 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor), bem como se as cláusulas que impliquem em ônus ou limitação de direito do consumidor também não foram redigidas com destaque, de forma a permitir sua imediata e fácil compreensão pelo consumidor, (art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor), devem ser elas consideradas nulas. 2. Aentrega de veículo alienado fiduciariamente, mediante compromisso de quitação de eventuais débitos remanescentes, não afasta a obrigação da instituição financeira de comunicar previamente o devedor acerca da realização do leilão extrajudicial, a fim de que este acompanhe a venda do veículo e exerça a defesa de seus direitos, bem como de notificá-lo sobre a venda do bem móvel por valor inferior ao saldo devedor, configurando-se abusivo o comportamento do credor de não intimaR o devedor acerca do leilão extrajudicial e do saldo que ainda será devido após a alienação do bem. 3. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. TERMO DE ENTREGA AMIGÁVEL. CLÁUSULAS QUE IMPLIQUEM ÔNUS E LIMITAÇÕES DEVEM SER REDIGIDAS COM DESTAQUE. ART. 54, §§ 3º E 3º DO CDC. QUITAÇÃO DE DÉBITOS REMANESCENTES. COMUNICAÇÃO PREVIA DO DEVEDOR ACERCA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Se o termo de entrega amigável de veículo, assinado pela parte, não foi redigido em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar a compreensão pelo consumidor (art. 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor), bem como se as cláusula...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. LEGALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO CALCADO NA LEI E NO PODER DE POLÍCIA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. MERA DETENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE MORADIA. DIREITO À PROPRIEDADE. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA ESTATAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO. I - A ocupação irregular de terras públicas não gera direitos de posse ou de propriedade do particular sobre imóvel público, impassível de usucapião. II - Sobre o direito à moradia, funciona mais como norma programática, norteando as atuações estatais no sentido de sua concretização, e não como uma revogação do direito de propriedade. Logo, não é de bom alvitre ao Poder Judiciário promover julgamentos com esteio apenas em questão humanitária, mais ainda envolvendo tema fundiário, porquanto poderia, ao fazê-lo, cometer injustiças ainda maiores do que aquelas que o próprio contexto social político-social o faz, haja vista que a legalização de situações manifestamente ilegais vai de encontro com que se busca na justiça. III - O exercício do poder de polícia exercido pela administração pública, nesse caso, não está sujeito às regras do devido processo administrativo, pois calcado em previsão legal. IV - Recurso conhecido e não-provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. LEGALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO CALCADO NA LEI E NO PODER DE POLÍCIA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. MERA DETENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE MORADIA. DIREITO À PROPRIEDADE. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA ESTATAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO. I - A ocupação irregular de terras públicas não gera direitos de posse ou de propriedade do particular sobre imóvel público, impassível de usucapião. II - Sobre o direito à moradia, funciona mais como norma programática,...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. FORTUITO INTERNO. PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. LEGALIDADE. CESSÃO DE DIREITOS. REGISTRO EM CARTÓRIO. NOVO PRAZO AVENÇADO. REVISÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Na hipótese, a pretexto de sanar omissão, os embargantes reapresentam matéria de mérito devidamente debatida. 2. Contudo, os embargos de declaração representam modalidade recursal taxativa, não abarcando a rediscussão de assuntos já exaustivamente tratados. 3. Embargos de declaração conhecidos. Provimento negado. Acórdão intacto.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. FORTUITO INTERNO. PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. LEGALIDADE. CESSÃO DE DIREITOS. REGISTRO EM CARTÓRIO. NOVO PRAZO AVENÇADO. REVISÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Na hipótese, a pretexto de sanar omissão, os embargantes reapresentam matéria de mérito devidamente debatida. 2. Contudo, os embargos de declaração representam modalidade recursal taxativa, não abarcando a re...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. ACIDENTE DE TRANSITO. EMPRESA DE ONIBUS. CULPA DE TERCEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO ESTÉTICO. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. PROVA DESNECESSÁRIA. JUROS DE MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO. INVIÁVEL O ABATIMENTO NO VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Nega-se provimento ao agravo retido contra decisão que indeferiu a oitiva de prova testemunhal, quando já houver comprovação, por outros meios de provas, da situação fática narrada nos autos. 2. A responsabilidade do transportador nos danos causados aos seus passageiros não pode ser elidida por culpa de terceiro, ainda que haja comprovação nesse sentido. 3. Sem qualquer esteio probatório que demonstre lesão na aparência da vítima, não merece prosperar a indenização por danos estéticos. 4. O evento danoso causado por acidente de trânsito é passível de compensação por danos morais, haja vista a flagrante lesão aos direitos de personalidade. 5. Nos casos de responsabilidade civil contratual, os juros de mora têm como termo inicial a data da citação. 6. Como é sabido, o abatimento do seguro obrigatório (DPVAT) no montante imposto na condenação só pode ocorrer se houver comprovação efetiva do seu recebimento pela vítima. 7. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. ACIDENTE DE TRANSITO. EMPRESA DE ONIBUS. CULPA DE TERCEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO ESTÉTICO. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. PROVA DESNECESSÁRIA. JUROS DE MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO. INVIÁVEL O ABATIMENTO NO VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Nega-se provimento ao agravo retido contra decisão que indeferiu a oitiva de prova testemunhal, quando já houver comprovação, por outros meios de provas...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. AFASTAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de ameaça se as declarações da vítima, revestidas de especial credibilidade por se tratar de infração praticada no âmbito da violência doméstica, corroboradas pela prova oral produzida em juízo, deixam claro que o réu a ameaçou em mais de uma oportunidade. II - Afastam-se as valorações negativas das circunstâncias judiciais da conduta social e da personalidade se os fundamentos utilizados se confundem com os da agravante descrita pelo art. 61, II, f, do Código Penal, igualmente considerada para majorar a pena aplicada na segunda fase da dosimetria. III - Não sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, por se tratar de crime praticado com grave ameaça contra a pessoa, e presentes os requisitos constantes no artigo 77 do Código Penal, impõe-se a concessão da suspensão condicional da pena ao réu. IV - Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, imprescindível o pedido formal na denúncia, a fim de que seja oportunizada a defesa pelo réu, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da correlação entre a inicial acusatória e a sentença. Inexistindo pedido formal, e cuidando-se de recomposição por dano moral decorrente de ilícito penal, inadmitida pela jurisprudência dos tribunais, impõe-se o afastamento da indenização. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. AFASTAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de ameaça se as declarações da vítima, revestidas de especial credibilidade por se tratar de infração praticada no âmbito da violência doméstica, corroboradas pela prova oral produzida em juízo, deixam claro que o réu a ameaçou em mais de uma oportunidade. II - Afastam-se a...