APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DISPENSÁVEL EXAME DE CORPO DE DELITO. DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. TEMOR DA VÍTIMA. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS.DOSIMETRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. AGRAVANTE. ART. 61, II, F, CP. INVIÁVEL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. DANO MORAL. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quanto ao crime de ameaça e quanto à contravenção de vias de fato, pois a vítima narrou na Delegacia e em Juízo ter sido agredida pelo acusado. O popular que presenciou as agressões e tentou defender a vítima compareceu em Juízo corroborando a versão dela. A filha da vítima narrou nas fases extrajudicial e judicial a ameaça que o réu proferiu contra sua mãe através dela. 2. A contravenção de vias de fato dispensa o exame de corpo de delito,poisé a infração penal expressamente subsidiária, em que o autor emprega violência contra determinada pessoa sem causar lesões corporais ou morte. É residual. Depois do ataque ou agressão, se a vítima não for lesionada ou perder a vida, haverá a configuração da contravenção penal. 3. O fato de o réu estar alcoolizado no momento da ameaça não retira o dolo da conduta, pois o estado de embriaguez, por si só, não afasta a vontade de intimidar e porque vigora a teoria da actio libera in causa (art. 28, inciso II, do Código Penal). 4. Eventual estado de ira e revolta por parte do réu não descaracteriza a ameaça proferida, porque não se exige para a configuração deste crime ânimo calmo e refletido. A exaltação ou alteração anímica do réu não são circunstâncias capazes de afastar a ilicitude da ação criminosa, pois, mesmo sob sentimento de ira, subsiste a vontade de intimidar. 5. As ameaças proferidas pelo réu mostraram-se idôneas e sérias, e foram capazes de incutir na vítima fundado temor, tendo a ofendida se dirigido à Delegacia de Polícia para registrar ocorrência, representar e pleitear medidas protetivas. 6. O legislador não fixou critério matemático para o cálculo da pena na primeira e na segunda fase da dosimetria, dando margem à discricionariedade do Juiz, que deve sempre estar atento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade ao dosar a reprimenda, tendo sempre em vista o estabelecimento de sanção suficiente para prevenir e reprimir o crime a fim de resguardar as garantias constitucionais. 7. As turmas do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento de matéria criminal, em recentes julgados, admitiram que o valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo inclua também eventuais danos morais sofridos pela vítima (AgRg no REsp 1612912/SC e REsp 1585684/DF) 8. É imperioso que, na sentença penal condenatória, o Juízo de conhecimento apresente motivação concretaa respeito de o crime em exame afetar ou não a moral da vítima, sob pena de ser decotada a condenação por violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 9.Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DISPENSÁVEL EXAME DE CORPO DE DELITO. DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. TEMOR DA VÍTIMA. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS.DOSIMETRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. AGRAVANTE. ART. 61, II, F, CP. INVIÁVEL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. DANO MORAL. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quanto ao crime de ameaça e quanto à contravenção de vias de fato, pois a vít...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO DO RÉU. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DO AGENTE. MANTIDA A VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIA FAVORÁVEL. BIS IN IDEM. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. MANTIDO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A margem de discricionariedade na valoração das circunstâncias judiciais e na fixação da pena-base merece ser reparada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade ou no caso de afastar-se do modelo legalmente previsto, como no caso dos autos. 2. Há bis in idem quando a r. sentença utiliza a mesma condenação do agente para simultaneamente considerar desfavorável uma circunstância judicial (a personalidade do agente) e fundamentar a incidência da reincidência. 3. O regime inicial semiaberto deve ser mantido, conforme os §§ 2º e 3º do art. 33 do Código Penal, pois o réu é reincidente e possui uma circunstância judicial desfavorável. 4. A assistência judiciária gratuita e a isenção de custas devem ser levadas ao Juízo da Execução Penal, que o competente para análise da concessão do benefício. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO DO RÉU. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DO AGENTE. MANTIDA A VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIA FAVORÁVEL. BIS IN IDEM. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. MANTIDO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A margem de discricionariedade na...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. CONCURSO DE PESSOAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CRIME REMANESCENTE. POSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. 1. Uma condenação criminal não pode se basear em meras conjecturas, mas, ao contrário, deve ser sustentada em elementos probatórios hígidos, produzidos sob o pálio do contraditório, que evidenciem a materialidade e a autoria do crime, ou seja, exige prova plena. Havendo dúvidas razoáveis sobre a autoria de um dos corréus no cometimento do crime de roubo a ele imputado, a absolvição é medida que se impõe e, conseqüentemente, afasta-se o concurso de pessoas. 2. Se a pretensão recursal é parcialmente acolhida para absolver o apelante de um dos crimes que lhe foi imputado, e o delito remanescente, em tese, autoriza o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, os autos devem ser remetidos ao juízo de origem para que, com relação a este recorrente, seja adotado procedimento previsto na Lei nº 9.099/95. Exegese da Súmula nº 337 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A Súmula 269 do STJ dispõe que é admissível a adoção do regime semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, desde que favoráveis as circunstâncias judiciais 4. A pena pecuniária deve ser proporcional à reprimenda corporal. 5. Recursos conhecidos. Recursos do Ministério Público desprovido. Recursos da Defesa parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. CONCURSO DE PESSOAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CRIME REMANESCENTE. POSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. 1. Uma condenação criminal não pode se basear em meras conjecturas, mas, ao contrário, deve ser sustentada em elementos probatórios hígidos, produzidos sob o pálio do contraditório, que evidenciem a materialidade e a autoria do crime, ou seja, exi...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. AUTORIA, MATERIALIDADE E TIPICIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. As declarações da vítima possuem grande relevo no contexto das agressões cometidas em ambiente doméstico, haja vista as particularidades que permeiam a apuração desse tipo de delito. 2. Se as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria da contravenção de vias de fato, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas, sobretudo quando a palavra da vítima é confirmada por outros elementos probatórios. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. AUTORIA, MATERIALIDADE E TIPICIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. As declarações da vítima possuem grande relevo no contexto das agressões cometidas em ambiente doméstico, haja vista as particularidades que permeiam a apuração desse tipo de delito. 2. Se as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria da contravenção de vias de fato, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas, sobretudo quando a...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Os elementos coligidos nos autos indicam a participação do paciente em perigosa associação criminosa organizada para o roubo de blindados, caixas eletrônicos e instituições bancárias, utilizando-se de explosivos e de armas de grosso calibre, com complexa estrutura hierárquica,autante no DF e em outras unidades da federação. Nesse passo, manifesta a necessidade de manutenção da prisão preventiva do paciente ante a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública. 2. Ordem denegada.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Os elementos coligidos nos autos indicam a participação do paciente em perigosa associação criminosa organizada para o roubo de blindados, caixas eletrônicos e instituições bancárias, utilizando-se de explosivos e de armas de grosso calibre, com complexa estrutura hierárquica,autante no DF e em outras unidades da federação. Nesse passo, manifesta a necessidade de manutenção...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - COMPROVAÇÃO DA EBRIEDADE POR LAUDO PERICIAL -MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. A denúncia contém a descrição do fato reputado criminoso, as circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas. De maneira concisa, o parquet indicou a conduta do agente, sem fazer juízo de valor, e descreveu as circunstâncias que considerou necessárias à configuração do delito. A condução de veículo após a ingestão de álcool está embasada em laudo pericial. Preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP. Preliminar rejeitada. II. Para a consumação do delito do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 12.760/12, basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor, sob a influência do álcool. III. O laudo pericial goza de presunção de legitimidade e legalidade. Ausentes provas incontestes em sentido contrário. IV. Consolidado o entendimento de que a embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato. Precedentes da Câmara Criminal. V. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - COMPROVAÇÃO DA EBRIEDADE POR LAUDO PERICIAL -MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. A denúncia contém a descrição do fato reputado criminoso, as circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas. De maneira concisa, o parquet indicou a conduta do agente, sem fazer juízo de valor, e descreveu as circunstâncias que considerou necessárias à configuração do delito. A condução de veículo após a ingestão de álcool está...
PROCESSUAL PENAL. ART. 214, C/C O ARTS. 224, ALÍNEA A, E 226, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR AFASTADA. DECISÃO CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. REAPRECIAÇÃO DE PROVA. HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 621 DO CPP. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. EXCLUSÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. REVISÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1 Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público para propor ação penal nos crimes contra a dignidade sexualse, à época dos fatos, a ofendida e sua família não podiam custear as despesas do processo, sem se privar dos recursos indispensáveis à sobrevivência da família, conforme dispunha o inciso I do § 1º do art. 225. 2. Incabível a reapreciação das provas em revisão criminal, com pedido de absolvição ou de desclassificação da conduta para a tipificada no art. 65 do Decreto nº 3.866/1941, quando a análise da condenação do agente pelo crime de atentado violento ao pudor foi minuciosamente examinada na sentença e no acórdão que a julgou, ainda mais se a palavra da ofendida foi confirmada pelos depoimentos testemunhais. 3. Se,diante do acervo probatório coligido aos autos, é possível concluir pela ocorrência de diversos atos de violência sexual praticados pelo requerente, inviável o pedido de exclusão do aumento da pena em face da continuidade delitiva. 4. Mantém-se a valoração desfavorável da conduta social quando os fundamentos apresentados se mostrarem idôneas e aptos a justificar o agravamento da pena-base por essa circunstância judicial. 5. Revisão criminal conhecida, preliminar rejeitada, e julgada improcedente.
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PROCESSUAL PENAL. ART. 214, C/C O ARTS. 224, ALÍNEA A, E 226, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR AFASTADA. DECISÃO CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. REAPRECIAÇÃO DE PROVA. HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 621 DO CPP. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. EXCLUSÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. REVISÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1 Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público para propor ação penal nos crimes contra a dignidade sexualse, à época dos fato...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MEDIANTE USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS.PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Resta clara a periculosidade social dos pacientes, pois as circunstâncias do evento delituoso são indicativas de seu envolvimento em roubo de veículos, mediante emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas, o que reforça a necessidade de manutenção do decreto constritivo como garantia da ordem pública. 3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em ilegalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva. A alegação de inexistência de indícios de autoria delitiva demanda o confronto de provas, totalmente inviável nos estreitos limites do habeas corpus, devendo a questão ser apreciada no curso da instrução do processo criminal. 4. Aexistência de condições pessoais favoráveis, não conduz, por si só, a uma ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública 5. Denego a ordem.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MEDIANTE USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS.PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicaçã...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO REFORMADA. A denúncia é mera proposta de condenação que afirma a ocorrência de crime, em tese. Se a busca pela verdade dos fatos depende da instrução criminal, não se pode concluir, antecipadamente, que falta justa causa para a persecução criminal ou que a conduta é atípica. A situação de ameaçar e perturbar a tranquilidade de mulher, em situação de violência doméstica e familiar, evidencia indícios seguros para justificar o recebimento da denúncia. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO REFORMADA. A denúncia é mera proposta de condenação que afirma a ocorrência de crime, em tese. Se a busca pela verdade dos fatos depende da instrução criminal, não se pode concluir, antecipadamente, que falta justa causa para a persecução criminal ou que a conduta é atípica. A situação de ameaçar e perturbar a tranquilidade de mulher, em situação de violência doméstica e familiar, evidencia indícios seguros para justifi...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. ART. 129, § 9º, CP. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ORAL E PERICIAL. SUFICIENTES. DANO MORAL. ART. 387, IV, CPP. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Comprovada a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal praticado com a prevalência de relações domésticas (art. 129, §9º, CP), a manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima é relevante, principalmente quando confirmada pelo conjunto probatório. Impossível o reconhecimento da legítima defesa (art. 25 do CP), se não há comprovação de que o réu se defendeu moderadamente de injusta agressão praticada pela vítima. A insuficiência probatória acerca da extensão do dano moral causado e, ainda, a não oportunidade de manifestação pela defesa, impede seja fixada reparação nos termos do art. 387, IV do CPP. O Tribunal de Justiça consolidou o entendimento restritivo, isto é, da impossibilidade de fixação pelo Juízo Criminal, de indenização por dano moral sofrido por vítima de crime. Precedentes. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. ART. 129, § 9º, CP. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ORAL E PERICIAL. SUFICIENTES. DANO MORAL. ART. 387, IV, CPP. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Comprovada a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal praticado com a prevalência de relações domésticas (art. 129, §9º, CP), a manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima é relevante, principalmente quando confirmada pelo conjunt...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. QUANTUM DE AUMENTO. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. REDUÇÃO. DANO MORAL. ART. 387, IV, CPP. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal (art. 129, § 9º, CP) e de ameaça (art. 147, CP), pela consistente palavra da vítima, corroborada por laudo de lesões corporais e depoimento de policial, impõe-se a manutenção da sentença condenatória. Nos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima é relevante, tanto mais quando corroborada pelo acervo probatório que integra os autos. O depoimento de policial possui eficácia probatória e presunção de legitimidade, inerente aos atos administrativos em geral. Oobjeto da tutela penal no crime de ameaça é a paz interior ou a tranquilidade emocional do indivíduo, bastando para sua configuração que a promessa de mal injusto seja capaz de desestabilizar esse estado de espírito, sendo desnecessário que a ameaça seja proferida por agente com ânimo calmo e refletido para incutir temor na vítima. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. Para aumento na segunda fase da dosimetria, presente circunstância agravante, a lei não fixou critério lógico ou matemático. Trata-se de exercício de discricionariedade vinculada pelos princípios da individualização e proporcionalidade. Doutrina e jurisprudência entendem adequada a fração de 1/6 (um sexto) da pena-base em face de uma circunstância legal de aumento. O Tribunal de Justiça consolidou o entendimento restritivo, isto é, da impossibilidade de fixação pelo Juízo Criminal, de indenização por dano moral sofrido por vítima de crime. Precedentes. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. QUANTUM DE AUMENTO. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. REDUÇÃO. DANO MORAL. ART. 387, IV, CPP. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal (art. 129, § 9º, CP)...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA ADEQUADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO INERENTES AO TIPO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIDA. INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. PRECLUSÃO. O conceito de culpabilidade, para fins de fixação da pena, cinge-se à reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, entendida como juízo de censurabilidade que recai sobre o réu. É adequado o acréscimo na pena-base decorrente da análise negativa da culpabilidade, quando há indicação de elemento concreto apto a justificar a maior reprovabilidade da conduta, como no caso em que a vítima foi atacada de forma brutal, repentina e sem motivo, com um golpe na cabeça desferido com um pedaço de madeira. A prática do crime de lesão corporal em plena luz do dia, em local de grande movimentação de pessoas ou quaisquer outras circunstâncias que possam facilitar a identificação do agente e, por conseguinte, sua imediata prisão, não é argumento idôneo para aumento da pena-base. Deve ser mantida a analise desfavorável das consequências do crime quando comprovado nos autos o grande abalo psíquico e emocional sofrido pela vítima, que mudou a rotina após a prática delitiva. Nos termos do art. 149 do CPP, quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o Juiz ordenará de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. Se durante a instrução criminal, não houve manifestação de quaisquer dos legitimados, não se mostra razoável suscitar a dúvida sobre a semi-imputabilidade do réu na fase recursal. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA ADEQUADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO INERENTES AO TIPO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIDA. INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. PRECLUSÃO. O conceito de culpabilidade, para fins de fixação da pena, cinge-se à reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, entendida como juízo de censurabilidade que recai sobre o réu. É adequado o acréscimo na pena-base decorrente da análise negativa da culpabilidade, quando há indicação de elemento concreto apto a ju...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.SÚMULA 231 STJ. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E DE PERÍCIA.DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É prescindível a apreensão e a realização de perícia na arma para a caracterização da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada por outros elementos de prova. 2. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS. 3. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e a manutenção da segregação foi devidamente fundamentada em sentença. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.SÚMULA 231 STJ. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E DE PERÍCIA.DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É prescindível a apreensão e a realização de perícia na arma para a caracterização da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada por outros elementos de prova. 2. O c...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CRIME CONTRA A AVÓ. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. LESÃO CORPORAL. INJÚRIA RACIAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. LEGITIMA DEFESA. AFASTADAS. DOSIMETRIA. AGRAVANTE CRIME CONTRA IDOSO E AGRAVANTE POR SE TRATAR DE CRIME NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. MANTIDAS. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIDA. DANO MORAL. OFENSA À HONRA SUBJETIVA. MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A violência baseada em gênero se direciona a subjugação da vítima em função de sua vulnerabilidade. O agressor se utiliza de sua superioridade física para impor à mulher um papel social de submissão e obediência. 2. A motivação do acusado para agredir a avó foi a insistência dela para que ele se retirasse da sala para que ela pudesse limpar. Como o réu não queria sair, a agrediu fisicamente e a ofendeu verbalmente. Vê-se, pois, a intenção de subjugar a avó e impor suas próprias regras dentro da residência comum, mediante força física e ofensas raciais. Preliminar de incompetência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher afastada. 3. A palavra da vítima reveste-se de relevante força probatória nos delitos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e deve ser prestigiada principalmente se em conformidade com depoimento da única testemunha presencial dos fatos e com o laudo de exame de corpo de delito. 4. A jurisprudência desta Corte de Justiça entende que, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal, compete à Defesa comprovar que a vítima provocou injustamente o réu.Além disso, a vítima é uma senhora de 67 (sessenta e sete) anos de idade, ao passo que o réu é um jovem de 20 (vinte) anos de idade. Logo, pelas idades e condições físicas próprias de seus gêneros, é notório que o acusado não estaria reagindo moderadamente caso pretendesse repelir o tapa de sua avó com um soco no rosto dela, resultando em importante edema. 5. O julgador não está vinculado a critérios matemáticos ao fixar o patamar de aumento da pena em virtude da avaliação negativa das circunstâncias judiciais ou agravante e atenuantes. Trata-se, ao revés, de espaço decisório reservado pelo legislador à prudente análise do juiz no caso concreto, o qual deverá, motivadamente, aferir o quantum penal necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. 6. No crime do artigo 140, § 3º, do Código Penal, as agravantes do artigo 61, inciso II, alínea f (crime no âmbito doméstico e familiar contra a mulher) e alínea h (crime contra idoso) do Código Penal devem ser parcialmente compensada com a atenuante do artigo 65, inciso I, do Código Penal (menoridade relativa). 7. No crime do artigo 129, § 9º, do Código Penal, a agravante do artigo 61, inciso II, alínea h (crime contra idoso) do Código Penal deve ser compensada com a atenuante da menoridade relativa 8. As turmas do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento de matéria criminal, em recentes julgados, admitiram que o valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo inclua também eventuais danos morais sofridos pela vítima (AgRg no REsp 1612912/SC e REsp 1585684/DF) 9. O dano moral advindo de crime contra a honra é in re ipsa, ou seja, ínsito à situação; pois a honra (subjetiva ou objetiva) é um direito da personalidade que, ao ser lesionado, enseja reparação pecuniária, independentemente de prova de sofrimento. Há a caracterização do dano de forma objetiva. 10. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CRIME CONTRA A AVÓ. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. LESÃO CORPORAL. INJÚRIA RACIAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. LEGITIMA DEFESA. AFASTADAS. DOSIMETRIA. AGRAVANTE CRIME CONTRA IDOSO E AGRAVANTE POR SE TRATAR DE CRIME NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. MANTIDAS. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIDA. DANO MORAL. OFENSA À HONRA SUBJETIVA. MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A violência baseada em gênero se direciona a subjugação da vítima em função de sua vulnerabilidade. O agressor se utiliza de sua superioridade fí...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME PRISIONAL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime de violação de domicílio é delito de mera conduta, não sendo necessária a produção de resultado naturalístico para a sua caracterização. Provado que o réu entrou sorrateiramente na casa da vítima, contra a sua vontade, mantém-se a sua condenação pelo delito tipificado no artigo 150, § 1º, do Código Penal. 2. Em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, pois possui relevante valor probatório, sobretudo porque tais delitos são praticados, via de regra, longe das vistas de terceiras pessoas. 3. A teor do disposto no artigo 33, § § 2º e 3º, do Código Penal, o réu não reincidente, condenado a pena inferior a quatro anos, mas que ostente circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve iniciar o cumprimento da reprimenda em regime semiaberto. 4. As turmas do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento de matéria criminal, em recentes julgados, admitiram que o valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo inclua também eventuais danos morais sofridos pela vítima (AgRg no REsp 1612912/SC e REsp 1585684/DF). 5. O valor arbitrado a título de reparação por danos morais deve estar devidamente motivado no decisum, pautando-se nas particularidades do caso concreto, nas finalidades do instituto (funções preventiva, pedagógica, reparadora e punitiva), na capacidade econômica das partes, na repercussão do fato no meio social e na natureza do direito violado; além disso, deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME PRISIONAL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime de violação de domicílio é delito de mera conduta, não sendo necessária a produção de resultado naturalístico para a sua caracterização. Provado que o réu entrou sorrateiramente na casa da vítima, contra a sua vontade, mantém-se a sua condenação pelo delito tipificado no artigo 150, § 1º, do Código Penal. 2. Em crimes ocorridos no contexto de violência doméstic...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM O LAUDO PERICIAL. INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. DOSIMETRIA. DANO MORAL. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima possui especial força probatória e pode embasar o decreto condenatório, máxime quando corroborada por laudo pericial que confirma as lesões relatadas. 2. Inviável a aplicação da insignificância imprópria ao crime de lesão corporal, praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, dada a inquestionável relevância social e moral do fato. 3.As Turmas do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento de matéria criminal, em recentes julgados, admitiram que o valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo inclua também eventuais danos morais sofridos pela vítima (AgRg no REsp 1612912/SC e REsp 1585684/DF). 4. É imprescindível, para que se garanta o contraditório, pedido expresso de indenização por dano moral,sob pena de ofensa às garantias preceituadas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. 5. O valor arbitrado a título de reparação por danos morais deve estar devidamente motivado no decisum, pautando-se nas particularidades do caso concreto, nas finalidades do instituto (funções preventiva, pedagógica, reparadora e punitiva), na capacidade econômica das partes, na repercussão do fato no meio social e na natureza do direito violado; além disso, deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM O LAUDO PERICIAL. INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. DOSIMETRIA. DANO MORAL. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima possui especial força probatória e pode embasar o decreto condenatório, máxime quando corroborada por laudo pericial que confirma as lesões relatadas. 2. Inviável a aplicação da insignificância imprópria ao crime de les...
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. VALORAÇÃO FAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PLEITO ATENDIDO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. APLICAÇÃO DE MAIOR REDUÇÃO DA PENA-BASE PELO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. PENA MANTIDA. REGIME MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. 1. O requerente não possui interesse quanto ao pedido de valoração favorável das circunstâncias do crime, uma vez que tal pleito foi atendido no acórdão. 2. Entende-se que o comportamento da vítima somente se presta para aumentar a pena-base quando desfavorável, não podendo ser utilizado para reduzi-la, devendo, porém, ser mantida a redução de seis meses estabelecida pelo acórdão impugnado, porque mais benéfica ao requerente. 3. Fixada a pena superior a 8 anos, inviável o pleito de modificação do regime prisional para mais brando. 4. Revisão criminal conhecida e julgada improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. VALORAÇÃO FAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PLEITO ATENDIDO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. APLICAÇÃO DE MAIOR REDUÇÃO DA PENA-BASE PELO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. PENA MANTIDA. REGIME MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. 1. O requerente não possui interesse quanto ao pedido de valoração favorável das circunstâncias do crime, uma vez que tal pleito foi atendido no acórdão. 2. Entende-se que o comportamento da vítima somente se presta para aumentar a pena-base quando desfavorável, não podendo ser utilizado para reduzi-la, devendo, porém, ser...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E INVASÃO DE DOMICÍLIO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO À VÍTIMA E À TESTEMUNHA. OBSERVÂNCIA DO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. MÉRITO: AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA AMBULATORIAL E AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS ACOLHIDOS. 1. É correta a retirada do réu da sala de audiências, a pedido da ofendida, mulher vítima de violência doméstica ao ensejo da sua ouvida em Juízo, constatado o seu temor e para evitar constrangimento (CPP, art. 217). Essa providência se revela salutar e não implica, isoladamente, violação ao exercício da ampla defesa e do contraditório, pois o defensor do acusado permanece no recinto. Essa decisão tem o condão de proporcionar à vítima condições psicológicas favoráveis ao seu depoimento, sobretudo quando essa mesma vítima teve de ser conduzida coercitivamente ao Juízo porque faltara à audiência anterior, certamente por temer represálias do réu -- temor, aliás, referido nas declarações que prestou em Juízo, conforme consta na mídia. Ademais, essa preliminar de nulidade do processo está sujeita à preclusão já que deve ser suscitada imediatamente após a prolação da decisão atacada. Por fim, apenas quando houver no Juízo equipamento de videoconferência é que se pode exigir a sua utilização. 2. O acusado é livre para apresentar, em seu interrogatório, a versão mais favorável aos seus interesses relacionados à preservação de sua liberdade, posta essa em risco em caso de procedência da ação penal; enquanto, por outro lado, a ofendida tem o dever de dizer a verdade, independentemente do compromisso legal. O interrogatório do ofensor e as declarações da vítima possuem o mesmo valor probatório, conforme o sistema processual em vigor, que adota o princípio da equivalência em matéria probatória, do qual é decorrência lógica o princípio da persuasão racional do juiz. A divergência entre as versões apresentadas pelo ofensor e pela vítima é solucionada mediante um juízo de ponderação racional, no qual prevalece aquela que, no caso concreto, gozar de maior credibilidade. Nesse ponto, a palavra da vítima geralmente é mais verossímil, dada a sua vulnerabilidade e fragilidade ante a agressão sofrida. Explica-se: a ouvida em juízo da mulher ofendida está sujeita a forte carga psicológica decorrente da revitimização a que se vê submetida ao recontextualizar a agressão sofrida. O magistrado que preside a coleta dessa prova geralmente consegue apreender essa carga emocional e valorá-la no momento de proferir a sentença, na qual expressa o que verdadeiramente sentiu. A experiência humana bem demonstra a validade do adágio popular segundo o qual quem bate esquece e quem apanha guarda. Isso é humano. Essa é, aliás, uma lei vigente inclusive entre os seres ditos desprovidos de inteligência. Essa é a razão pela qual a jurisprudência maciça prestigia a palavra da vítima em detrimento da versão do ofensor. Não se trata, portanto, de validar apenas e tão somente a palavra isolada da vítima. É fraca, é débil, mas é prova. E, como prova, pode prevalecer. Ademais, como sempre lembrado, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza (violência doméstica, como também nos crimes sexuais) são praticados sem a presença de testemunhas oculares (ou em outros tantos casos são presenciados apenas por crianças sem capacidade de se expressar). Por fim, a Lei Maria da Penha foi instituída para dar maior proteção às mulheres vítimas de violência no ambiente doméstico e familiar e, como tal, a sua palavra tem especial relevância. 3. Na dosimetria da pena, para a apuração do quantum a ser acrescido para cada um dos vetores do art. 59 do CP, na primeira fase, é aceitável a orientação doutrinária e jurisprudencial segundo a qual se deduz a pena corporal mínima da pena corporal máxima e divide-se o resultado encontrado por 08 (oito). 4. Na segunda fase da dosimetria da pena, prevalece o entendimento segundo o qual cada circunstância agravante autoriza o acréscimo de 1/6 (um sexto) à pena-base. 5. O Egrégio TJDFT firmou entendimento uniforme no sentido de que a condenação à reparação mínima dos prejuízos experimentados pela vítima, prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, diz respeito tão somente aos prejuízos materiais, e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral (Acórdão n.967977, 20150610041170APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS 2a TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 22/09/2016, Publicado no DJE: 30/09/2016. Pág.: 154/158). 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E INVASÃO DE DOMICÍLIO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO À VÍTIMA E À TESTEMUNHA. OBSERVÂNCIA DO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. MÉRITO: AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA AMBULATORIAL E AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS ACOLHIDOS. 1. É correta a retirada do réu da sala de audiências, a pedido da ofendida, mulher vítima de violência doméstica ao ensejo da sua ouvida em Juízo, constatado o...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À LICITUDE DA COISA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES, DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude da coisa. 2. Não ficando demonstrado o desconhecimento da procedência criminosa da res furtiva, não merece guarida o pedido de desclassificação para o crime de receptação culposa. 3. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de receptação por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 4. Diferentes condenações transitadas em julgado podem ser utilizadas, na primeira fase da dosimetria da pena, para caracterizar circunstâncias judiciais distintas (antecedentes, personalidade e conduta social), e, na segunda fase, como reincidência, sem que isso caracterize bis in idem, pois não se está punindo o réu duplamente pelo mesmo fato, mas sim por fatos distintos. 5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À LICITUDE DA COISA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES, DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude da coisa. 2. Não ficando demonstrado o desconhecimento da procedência criminosa da res furtiva, não merece guarida o pedido de desclassifi...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. ART. 309 DO CTB. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A conduta de dirigir motocicleta sem habilitação configura o delito previsto no art. 309 do CTB. 2. Comprovado nos autos que o acusado portava arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar, com sinal de identificação raspado ou suprimido, correta a sentença que o condenou nas penas do art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003. 3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. ART. 309 DO CTB. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A conduta de dirigir motocicleta sem habilitação configura o delito previsto no art. 309 do CTB. 2. Comprovado nos autos que o acusado portava arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar, com sinal de identificação raspado ou suprimido, correta a sentença que o condenou nas penas do art. 16, parágrafo...