APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MOTIVO E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUANTUM DE AUMENTO. 1. A anulação da decisão do Conselho de Sentença pelo fundamento de ser a decisão dos Jurados contrária à prova dos autos somente é admitida quando for a decisão escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório. Optando os jurados por uma das versões trazidas aos autos, não há falar em decisão inteiramente divorciada da prova existente no processo. 2. Estando comprovado nos autos que o crime de homicídio foi praticado por vingança, não merece guarida o pedido de afastamento da circunstância judicial dos motivos do crime. 3. O legislador não fixou critério matemático para o cálculo da pena, dando margem à discricionariedade do Juiz, que deve sempre estar atento aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao dosar a reprimenda, tendo sempre em vista o estabelecimento de sanção suficiente para prevenir e reprimir o crime a fim de resguardar as garantias constitucionais. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MOTIVO E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUANTUM DE AUMENTO. 1. A anulação da decisão do Conselho de Sentença pelo fundamento de ser a decisão dos Jurados contrária à prova dos autos somente é admitida quando for a decisão escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório. Optando os jurados por u...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA E VIAS DE FATO. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE. FATO NOVO. EXCESSO DE PRAZO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. INSTRUÇÃO N.º 1/2011 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TJDFT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A renúncia da vítima às medidas protetivas torna desnecessária a prisão preventiva decretada sob o único fundamento de garantir-se a eficácia das medidas de proteção outrora deferidas. 2. A constatação de excesso de prazo para o término da instrução criminal não se submete a critérios aritméticos rígidos, tendo como cetro o princípio da razoável duração do processo, aquilatado consoante as circunstâncias emanadas do caso concreto, que, podem, ou não, justificar uma maior dilação da marcha processual. 3. Em caso de réu preso, a duração razoável do processo é de 75 dias no procedimento sumário, conforme a recomendação insculpida na Instrução n.º 1/2011, da Corregedoria de Justiça do TJDFT, a ser adotada à luz do princípio da duração razoável do processo. 4. Na espécie, em se tratando de processo sem qualquer complexidade, onde o paciente encontra-se segregado cautelarmente há mais de 120 dias, no aguardo de audiência de continuação da instrução criminal designada, sem justificativa, para mais de 60 dias depois, mostra-se evidente o constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. 5. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA E VIAS DE FATO. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE. FATO NOVO. EXCESSO DE PRAZO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. INSTRUÇÃO N.º 1/2011 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TJDFT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A renúncia da vítima às medidas protetivas torna desnecessária a prisão preventiva decretada sob o único fundamento de garantir-se a eficácia das medidas de proteção outrora deferidas. 2. A constatação de excesso de prazo para o término da instrução criminal não se submete a critérios aritméticos rígidos, tendo como cetro o princípio da raz...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO. VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. FOLHA PENAL. FATO ANTERIOR E TRÂNSITO EM JULGADO. VALORAÇÃO NEGATIVA. MULTIRREINCIDENTE. QUANTUM DE AUMENTO. PRIMEIRA FASE. DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 2. O conjunto probatório formado nos autos demonstrou a prática do crime de estelionato pelo recorrente, na medida em que obteve para si vantagem ilícita, mediante ardil, consistente em alienar veículo, que já sabia ser alienado fiduciariamente, com a intenção de receber o valor e não transferir a propriedade do bem. 3. A existência de várias condenações criminais transitadas em julgado por fatos anteriores ao delito em apreço podem ser consideradas para efeito de se reconhecer a agravante da reincidência e, ainda, para valorar negativamente circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria, de que são exemplos os antecedentes criminais e a personalidade. 4. Reduz-se o quantum de aumento aplicado em face das circunstâncias judiciais se desproporcional ao adotado na primeira fase da dosimetria da pena. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO. VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. FOLHA PENAL. FATO ANTERIOR E TRÂNSITO EM JULGADO. VALORAÇÃO NEGATIVA. MULTIRREINCIDENTE. QUANTUM DE AUMENTO. PRIMEIRA FASE. DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME: CRIME COMETIDO EM LOCAL PÚBLICO COM GRANDE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. AUMENTO DE 1/8 POR CIRCUNSTÂNCIA. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. CORREÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em respeito à hierarquia das fases, é exagerado o aumento de 1/6 por circunstância negativa (art. 59, CP), na primeira fase da dosimetria, sem motivação idônea. 2. Sendo o réu reincidente e ostentando análise desfavorável de circunstâncias judiciais, o regime fechado é o mais adequado para iniciar o cumprimento da pena. 3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME: CRIME COMETIDO EM LOCAL PÚBLICO COM GRANDE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. AUMENTO DE 1/8 POR CIRCUNSTÂNCIA. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. CORREÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em respeito à hierarquia das fases, é exagerado o aumento de 1/6 por circunstância negativa (art. 59, CP), na primeira fase da dosimetria, sem motivação idônea. 2. Sendo o...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REINCIDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. 1. Nos crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de especial valor probatório, máxime quando se mostra coerente e harmônica quando da descrição da dinâmica do delito, sendo capaz de sustentar o decreto condenatório. 2. A vítima conseguiu visualizar bem a fisionomia do acusado e não teve dúvidas em reconhecê-lo por fotografia na delegacia. 3. Diferentes condenações transitadas em julgado podem ser utilizadas, na primeira fase da dosimetria da pena, para caracterizar circunstâncias judiciais distintas e, na segunda fase, como reincidência, sem que isso caracterize bis in idem, pois não se está punindo o réu duplamente pelo mesmo fato, mas sim por fatos distintos. 4. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REINCIDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. 1. Nos crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de especial valor probatório, máxime quando se mostra coerente e harmônica quando da descrição da dinâmica do delito, sendo capaz de sustentar o decreto condenatório. 2. A vítima conseguiu visualizar bem a fisionomia do acusado e não teve dúvidas em reconhecê-lo por fotografia na delegacia...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DO 2º RÉU. PENA DEFINITIVA DO 1º RÉU REDIMENSIONADA PARA EXCLUIR A MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. DESPROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. 1. Nos crimes contra o patrimônio, os depoimentos da vítima assumem valor probante relevante, pois geralmente são delitos cometidos longe do olhar de outras pessoas. 2. Em caso de dúvida e incerteza quanto à participação de um dos réus no crime de roubo, impõem-se a aplicação do princípio in dubio pro reo e a consequente absolvição do acusado. 3. Assentada a autoria de apenas um dos réus, a majorante consistente no concurso de agentes deve ser excluída, pois não está presente a pluralidade de condutas. 4. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DO 2º RÉU. PENA DEFINITIVA DO 1º RÉU REDIMENSIONADA PARA EXCLUIR A MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. DESPROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. 1. Nos crimes contra o patrimônio, os depoimentos da vítima assumem valor probante relevante, pois geralmente são delitos cometidos longe do olhar de outras pessoas. 2. Em caso de dúvida e incerteza quanto à participação de um dos réus no crime de roubo, impõem-se a aplicação do princípio in dubio pro reo e a consequente absolvição...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. AGRAVANTES. QUANTUM AUMENTO. 1/6 (UM SEXTO). PROPORCIONALIDADE. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, realizado, no mais das vezes, sem qualquer testemunha, a palavra da vítima assume especial relevo, notadamente quando em harmonia e coesão com as provas dos autos. Precedentes. 3. O Código Penal não estabeleceu fração ou critério matemático para a diminuição ou aumento da pena em razão das circunstâncias atenuantes ou agravantes, entretanto, a doutrina e a jurisprudência têm entendido que o aumento poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base. Precedentes. 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. AGRAVANTES. QUANTUM AUMENTO. 1/6 (UM SEXTO). PROPORCIONALIDADE. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, realizado, no mais das vezes, sem qualquer testemunha, a palavra da vítima assume especial relevo, notadamente quando em harmonia e coesão com as provas dos autos. Precedentes. 3. O Código Penal não estabeleceu fração ou critério matemático...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Afasta-se o pleito de desclassificação do furto qualificado para a receptação quando o depoimento dos policiais é firme e coerente e vai ao encontro de outras provas dos autos, e, em contrapartida, a versão a do acusado é vaga, inverídica e sem respaldo probatório. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de presunção de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de fortes evidências em sentido contrário. 3. Considerando a devolução ampla da apelação criminal e, embora a res seja de pequeno valor (R$ 63,00), inviável a incidência do princípio da insignificância, haja vista a circunstância do apelante se tratar de criminoso contumaz com condenações registradas nos autos (STF HC 112244; STJ ERESP 1217514; STJ HC 330711). 4. O magistrado, ao efetuar a dosimetria, possui discricionariedade vinculada, pois deve observar as penas aplicáveis dentre as cominadas, assim como a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos (artigo 59, incisos I e II, do Código Penal), e decidir, de acordo com as balizas fixadas pela lei, a quantidade necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime, com fundamento nos postulados da proporcionalidade e razoabilidade. Observados tais padrões, não há falar em redução da pena aplicada. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Afasta-se o pleito de desclassificação do furto qualificado para a receptação quando o depoimento dos policiais é firme e coerente e vai ao encontro de outras provas dos autos, e, em contrapartida, a versão a do acusado é vaga, inverídica e sem respaldo probatório. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de presunção de credibilidade e confiabilidade que som...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. I. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência do bem, nos crimes de receptação. II. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime, impossível o acolhimento do pleito absolutório ou desclassificatório. III. A suspensão dos direitos políticos constitui efeito da condenação criminal. O efeito secundário da condenação, constitucionalmente prevista no artigo 15, inciso III da CF, independe da espécie das sanções penais aplicáveis no caso. IV. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. I. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência do bem, nos crimes de receptação. II. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime, impossível o acolhimento do pleito absolutório ou desclassificatório. III. A suspensão dos direitos políticos constitui efeito da condenação criminal. O efeito secundário da condenação, constitucionalmente prevista no artigo 15, i...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O PACIENTE ESTIVESSE FORAGIDO. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. TEMPO DECORRIDO ENTRE O FATO E A CITAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O fato imputado ao paciente ocorreu no ano de 2009 e ele foi citado apenas em 2014, sendo que a autoridade policial deixou de indiciá-lo, por entender que não havia provas suficientes, de maneira que o fato de não ter sido encontrado para ser citado acerca da denúncia no endereço que havia declinado há mais de cinco anos, isoladamente, não evidencia que tivesse a intenção de frustrar a instrução criminal ou de evitar a aplicação da lei penal. 2. De acordo com os documentos juntados à impetração, não se verifica que o paciente estivesse foragido, pois, durante o período, constituiu família, manteve vínculos formais de emprego e, inclusive, adquiriu com sua esposa imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal, dentro dos programas habitacionais/sociais. 3. Apesar da gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, ele é primário, possui bons antecedentes e o fato de terem se passado mais de sete anos sem que se envolvesse em nenhum outro crime mitiga a tese de que representaria risco à ordem pública se responder o processo em liberdade. 4. Acolhido o parecer da Procuradoria de Justiça. 5. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O PACIENTE ESTIVESSE FORAGIDO. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. TEMPO DECORRIDO ENTRE O FATO E A CITAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O fato imputado ao paciente ocorreu no ano de 2009 e ele foi citado apenas em 2014, sendo que a autoridade policial deixou de indiciá-lo, por entender que não havia provas suficientes, de maneira que o fato de não ter sido encontrad...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE OS PACIENTES ESTIVESSEM FORAGIDOS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. TEMPO DECORRIDO ENTRE O FATO E A CITAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA PARA CONFIRMAR A LIMINAR. 1. O fato imputado aos pacientes ocorreu no ano de 2009 e eles foram citados apenas em 2014, sendo que a autoridade policial deixou de indiciá-los, por entender que não havia provas suficientes, de maneira que o fato de não terem sido encontrados para serem citados acerca da denúncia no endereço que haviam declinado há mais de cinco anos, isoladamente, não evidencia que tivessem a intenção de frustrar a instrução criminal ou de evitarem a aplicação da lei penal. 2. De acordo com os documentos juntados à impetração, não se verifica que os pacientes estivessem foragidos, pois, durante o período, constituíram família, mantiveram vínculos formais de emprego e, mais recentemente, passaram a trabalhar de maneira autônoma, no ramo do comércio. 3. Apesar da gravidade concreta da conduta imputada aos pacientes, eles são primários, possuem bons antecedentes e o fato de terem se passado mais de sete anos sem que se envolvessem em nenhum outro crime mitiga a tese de que representariam risco à ordem pública se responderem o processo em liberdade. 4. Acolhido o parecer da Procuradoria de Justiça. 5. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE OS PACIENTES ESTIVESSEM FORAGIDOS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. TEMPO DECORRIDO ENTRE O FATO E A CITAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA PARA CONFIRMAR A LIMINAR. 1. O fato imputado aos pacientes ocorreu no ano de 2009 e eles foram citados apenas em 2014, sendo que a autoridade policial deixou de indiciá-los, por entender que não havia provas sufici...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DO PARQUET. CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. LESÃO CORPORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTADA. DOSIMETRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O delito de violação de domicílio é crime de mera conduta, que se consuma com a entrada ou permanência do agente em casa alheia contra a vontade de quem de direito, sendo prescindível a existência de laudo de exame de corpo de delito para demonstrar que houve arrombamento da porta. 2 O princípio da consunção só deve ser aplicado quando o conjunto fático-probatório aponta que o crime-meio serviu somente para a prática de outro delito. No caso, a ameaça de morte foi posterior à lesão corporal, não tendo sido etapa de preparação ou execução desta, o que afasta a incidência do citado princípio. 3. Em sede de violência doméstica, as declarações da ofendida se revestem de especial valor probatório, sobretudo quando corroboradas com as demais provas coligidas nos autos. 4.Incabível a aplicação da agravante do art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, quando o réu foi condenado pelo crime do art. 129, § 9º, do Código Penal, que tem como elementar o cometimento do crime contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, sob pena de bis in idem 5. As turmas do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento de matéria criminal, em recentes julgados, admitiram que o valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo inclua também eventuais danos morais sofridos pela vítima (AgRg no REsp 1612912/SC e REsp 1585684/DF) 6. É imprescindível, para que se garanta o contraditório, pedido expresso de indenização por dano moral,sob pena de ofensa às garantias preceituadas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. 7. Recurso do Ministério Público provido. Recurso da Defesa parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DO PARQUET. CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. LESÃO CORPORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTADA. DOSIMETRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O delito de violação de domicílio é crime de mera conduta, que se consuma com a entrada ou permanência do agente em casa alheia contra a vontade de quem de direito, sendo prescindível a existência de laudo de exame de corpo de delito para de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. MEIO DE PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE. VIOLÊNCIA RELA. MÁ CONDUTA SOCIAL. GOZO BENEFÍCIO VEP. UTILIZAÇÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. POSSIBILIDADE. 1) Em delitos contra o patrimônio, o reconhecimento e a palavra do ofendido tem especial importância probatória, devendo ser aceitas como meio de prova. 2) A prática de novo crime durante o gozo do benefício concedido em sede de execução penal é suficiente para demonstrar a má conduta social do réu. 3) A culpabilidade extrapola a usual quando há emprego de violência real de maneira desnecessária e excessiva. 4) Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, se o acusado ostenta várias condenações transitadas em julgado, é possível que cada uma delas seja considerada para valoração desfavorável de antecedentes penais, conduta social e personalidade, sem que isso implique em bis in idem. 5) Apelações conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. MEIO DE PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE. VIOLÊNCIA RELA. MÁ CONDUTA SOCIAL. GOZO BENEFÍCIO VEP. UTILIZAÇÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. POSSIBILIDADE. 1) Em delitos contra o patrimônio, o reconhecimento e a palavra do ofendido tem especial importância probatória, devendo ser aceitas como meio de prova. 2) A prática de novo crime durante o gozo do benefício concedido em sede de execução penal é suficiente para demonstrar a má conduta social do réu. 3) A culpabilidade extrapola a us...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPETRAÇÃO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM ACÓRDÃO DE TURMA CRIMINAL PROFERIDO EM GRAU DE APELAÇÃO. AUTORIDADE COATORA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. 1. Incabível o habeas corpus que investe contra sentença condenatória confirmada, em grau de apelação, por turma criminal, pois nesse caso a autoridade coatora é o próprio Tribunal de Justiça. 2. A competência para o processamento e julgamento do writ nesse caso é do Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 105, inciso I, letra c, da Constituição Federal. 3. Ordem não admitida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPETRAÇÃO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM ACÓRDÃO DE TURMA CRIMINAL PROFERIDO EM GRAU DE APELAÇÃO. AUTORIDADE COATORA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. 1. Incabível o habeas corpus que investe contra sentença condenatória confirmada, em grau de apelação, por turma criminal, pois nesse caso a autoridade coatora é o próprio Tribunal de Justiça. 2. A competência para o processamento e julgamento do writ nesse caso é do Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 105, inciso I, letra c, da Constit...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CABIMENTO. DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, §4º, DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, por terem os réus mantido em depósito a droga para fins de difusão ilícita, não há falar em absolvição por falta ou insuficiência de provas. 2. Improcede o pedido de desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando os elementos de prova evidenciam que as porções de cocaína apreendidas destinavam-se à difusão ilícita pelos réus, e não para consumo pessoal. 3.Ostentando o réu mau antecedentes, afasta-se a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. 4. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CABIMENTO. DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, §4º, DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, por terem os réus mantido em depósito a droga para fins de difusão ilícita, não há falar em absolvição por falta ou insuficiência de provas. 2. Improcede o pedido de desclassificação do crime de tráfico pa...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES, DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. DESPROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. 1. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Verifica-se o alto grau de reprovabilidade da conduta do acusado, não se podendo qualificar como mínima a sua ofensividade, quando ele é multirreincidente no mesmo crime, o que demonstra a sua insistência em investir contra o patrimônio alheio, não se tratando de conduta isolada, mas de reiterada prática delituosa, o que impede o reconhecimento da insignificância penal. 3. Diferentes condenações transitadas em julgado podem ser utilizadas, na primeira fase da dosimetria da pena, para negativar circunstâncias judiciais distintas (antecedentes, personalidade e conduta social), e, na segunda fase, como reincidência, sem que isso caracterize bis in idem, pois não se está punindo o réu duplamente pelo mesmo fato, mas sim por fatos distintos. 4. Incabível a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, quando o réu for multirreincidente. 5. Na fixação da pena pecuniária, o Julgador deve observar as circunstâncias judiciais do art. 59, caput, e o disposto no art. 49, caput, ambos do Código Penal, para estabelecer o número de dias-multa entre o mínimo de 10 e o máximo de 360 dias, guardando sempre a proporcionalidade com a pena corporal imposta. 6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES, DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. DESPROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. 1. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade d...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO QUALIFICADO PELA FRAUDE. PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MOTIVOS DO CRIME. AQUISIÇÃO DE DROGAS ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. 1. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. O princípio da insignificância não é aplicado baseando-se apenas no valor patrimonial do bem. Além do valor econômico, deve-se analisar outros fatores que podem impedir a aplicação do princípio, como as circunstâncias do delito. 3. O fato de o agente ter cometido o crime de furto visando exclusivamente à aquisição de entorpecentes extrapola o grau de reprovabilidade normal do delito contra o patrimônio, autorizando a valoração negativa da circunstância judicial relativa aos motivos do crime e a exasperação da pena-base. 4. Nos termos do art. 44, inciso III, do CP, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias judiciais não indicam a suficiência da medida. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO QUALIFICADO PELA FRAUDE. PRINCÍPIO DA INSIGINIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MOTIVOS DO CRIME. AQUISIÇÃO DE DROGAS ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. 1. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportame...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ROUBO. PACIENTE QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SENTENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. NÃO VERIFICA. ABSOLVIÇÃO SUPERVENIENTE. CONCEDIDA A ORDEM. 1. Há constrangimento ilegal na decretação da prisão preventiva do réu que permaneceu solto durante toda a instrução criminal, se não houve alteração na situação fática que amparou a decretação da prisão cautelar, para garantia da ordem pública. 2. Não subsistir a condenação mencionada pelo magistrado para fundamentar a prisão preventiva, haja vista a absolvição do crime, em grau recursal. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ROUBO. PACIENTE QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SENTENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. NÃO VERIFICA. ABSOLVIÇÃO SUPERVENIENTE. CONCEDIDA A ORDEM. 1. Há constrangimento ilegal na decretação da prisão preventiva do réu que permaneceu solto durante toda a instrução criminal, se não houve alteração na situação fática que amparou a decretação da prisão cautelar, para garantia da ordem pública. 2. Não subsistir a condenação mencionada pelo magistrado para fundamentar a prisão preventiva, haja vista a absol...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MEDIANTE USO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. SUSPEITA DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES EM SÉRIE. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Resta clara a periculosidade social do paciente, pois as circunstâncias do evento delituoso são indicativas de seu envolvimento em roubo praticado em série, mediante emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas, inclusive envolvendo a participação menores de idade, o que reforça a necessidade de manutenção do decreto constritivo como garantia da ordem pública. 3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em ilegalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva. A alegação de inexistência de indícios de autoria delitiva demanda o confronto de provas, totalmente inviável nos estreitos limites do habeas corpus, devendo a questão ser apreciada no curso da instrução do processo criminal. 4. Aexistência de condições pessoais favoráveis, não conduz, por si só, a uma ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública 5. Denego a ordem.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MEDIANTE USO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. SUSPEITA DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES EM SÉRIE. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem públi...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. 1. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria dos crimes de roubo majorado, não procede o pedido de absolvição por insuficiência de provas ou por aplicação do princípio do in dubio pro reo. 2. Inaplicável o princípio da insignificância no crime de roubo, pois cometido com violência ou grave ameaça, 3. Havendo concurso de pessoas, o emprego de arma é circunstância objetiva que se comunica aos demais réus mesmo que apenas um deles se utilize do artefato. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. 1. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria dos crimes de roubo majorado, não procede o pedido de absolvição por insuficiência de provas ou por aplicação do princípio do in dubio pro reo. 2. Inaplicável o princípio da insignificância no crime de roubo, pois cometido com violência ou grave ameaça, 3. Havendo concurso de pessoas, o emprego de arma é circunstância objetiva que se comunica...