PROCESSO CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONVERSÃO EM DEPÓSITO - DEC-LEI 911/69 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PRISÃO DO DEPÓSITÁRIO INFIEL - PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA - SUMULA 09 DO TJDF.A ação de busca e apreensão, não encontrado o bem, converte-se em ação de depósito.Cabível a decretação de prisão do devedor-fiduciante que não efetua a entrega do bem, conforme entendimento jurisprudencial predominante. A adesão do Brasil ao pacto de São José da Costa Rica não excluiu de nosso ordenamento jurídico a prisão civil do depositário infiel.É cabível a prisão civil de devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente (Súmula 09 - TJDF)Recurso provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONVERSÃO EM DEPÓSITO - DEC-LEI 911/69 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PRISÃO DO DEPÓSITÁRIO INFIEL - PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA - SUMULA 09 DO TJDF.A ação de busca e apreensão, não encontrado o bem, converte-se em ação de depósito.Cabível a decretação de prisão do devedor-fiduciante que não efetua a entrega do bem, conforme entendimento jurisprudencial predominante. A adesão do Brasil ao pacto de São José da Costa Rica não excluiu de nosso ordenamento jurídico a prisão civil do depositário infiel.É cabível a prisão civil de devedor que não e...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. NOVO PLANO DE CARREIRA. REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR APOSENTADO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RETRIBUIÇÃO CONDIGNA DO TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO.1. Se a Administração Pública, dentro da sua discricionariedade, implantou novo regime na carreira do magistério público do Distrito Federal, aumentando a remuneração dos servidores e estabelecendo nova forma de progressão no cargo, o servidor aposentado não tem direito adquirido ao enquadramento na última graduação da carreira. Precedentes do STF e do STJ.2. Redimensionados os honorários advocatícios, com o fim de retribuir condignamente o trabalho realizado pelo Procurador do Distrito Federal, em obediência ao critério do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil.3. Apelo conhecido e improvido. Recurso adesivo conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. NOVO PLANO DE CARREIRA. REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR APOSENTADO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RETRIBUIÇÃO CONDIGNA DO TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO.1. Se a Administração Pública, dentro da sua discricionariedade, implantou novo regime na carreira do magistério público do Distrito Federal, aumentando a remuneração dos servidores e estabelecendo nova forma de progressão no cargo, o servidor aposentado não tem direito adquirido ao enquadram...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TEM POR FUNDAMENTO A OCORRÊNCIA DE DANO AMBIENTAL. DISCUSSÃO ACERCA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL RURAL. IRRELEVÂNCIA. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUMIR DANOS AMBIENTAIS. DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA PROVAR A OCORRÊNCIA DE DANO AMBIENTAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA PRIVILEGIAR O VOTO MINORITÁRIO.I - Nas ações civis públicas em que se pretende a reparação de dano ambiental, não é relevante perquirir se a área degradada é de propriedade pública ou privada.II - O parcelamento do solo em desconformidade com as normas legais e administrativas, por si só, não faz presumir a ocorrência de dano ambiental, cuja ocorrência deve ser verificada por meio de perícia técnica.III - Não se desincumbindo o autor de provar a ocorrência de dano ambiental, os pedidos constantes da inicial devem ser julgados improcedentes, de acordo com o que dispõe o Código de Processo Civil, art. 333, I.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TEM POR FUNDAMENTO A OCORRÊNCIA DE DANO AMBIENTAL. DISCUSSÃO ACERCA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL RURAL. IRRELEVÂNCIA. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUMIR DANOS AMBIENTAIS. DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA PROVAR A OCORRÊNCIA DE DANO AMBIENTAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA PRIVILEGIAR O VOTO MINORITÁRIO.I - Nas ações civis públicas em que se pretende a reparação de dano ambiental, não é relevante perquirir se a área degradada é de propriedade pública ou privada.II - O parcelamento do solo em desconformidade...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL.1.Tendo o MM. Juiz a quo analisado e fundamentado a questão posta em julgamento, atentando para o Princípio da Congruência, isto é, da adstrição da sentença ao pedido deduzido na inicial, não há que se falar em julgamento citra petita.2.Não se desincumbindo a apelante do encargo de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe-se a improcedência de sua pretensão.3.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL.1.Tendo o MM. Juiz a quo analisado e fundamentado a questão posta em julgamento, atentando para o Princípio da Congruência, isto é, da adstrição da sentença ao pedido deduzido na inicial, não há que se falar em julgamento citra petita.2.Não se desincumbindo a apelante do encargo de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe-se a improc...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - LEI DISTRITAL Nº 2.381/99 E DECRETO Nº 20.322/99 - MATÉRIA OBJETO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO STF - PREJUDICIAL EXTERNA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - RECURSO CONHECIDO E PROCESSO SUSPENSO.1.Se tramita pelo Excelso Pretório a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 2440, que tem por alvo a Lei Distrital nº 2.381/99 e o Decreto nº 20.322/99, que disciplinam o Regime Especial adotado pelo TARE; se nesta ação civil pública, uma das causas de pedir também questiona a constitucionalidade das mesmas normas, induvidosamente aquela ADI configura prejudicial externa desta ação civil pública, o que aconselha a suspensão do processo inter partes, nos termos da alínea 'a' do inciso IV do art. 265 do CPC, de forma a evitar julgamento contraditório ao entendimento da Corte Constitucional na ADI já ajuizada.2.Recurso de apelação conhecido. Processo suspenso.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - LEI DISTRITAL Nº 2.381/99 E DECRETO Nº 20.322/99 - MATÉRIA OBJETO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO STF - PREJUDICIAL EXTERNA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - RECURSO CONHECIDO E PROCESSO SUSPENSO.1.Se tramita pelo Excelso Pretório a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 2440, que tem por alvo a Lei Distrital nº 2.381/99 e o Decreto nº 20.322/99, que disciplinam o Regime Especial adotado pelo TARE; se nesta ação civil pública, uma das causas de pedir também questiona a constitucionalidade das...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE. IMPOSSIBILIDADE DE PEDIDOS EM SEDE RECURSAL. REJEIÇÃO. JULGAMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. ART. 515, § 3º, CPC. POSSIBILIDADE. CÂNCER DE CÉREBRO. QUIMIOTERAPIA. COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE.Se a tutela antecipada trouxe ao réu apelante reflexos patrimoniais, na medida em que ele teve que arcar com todo o tratamento quimioterápico a que foi submetido o autor, é patente o interesse recursal, com intuito de modificar o julgamento a seu favor, mesmo após a morte do demandante, já habilitados os sucessores nos autos.Sendo a controvérsia travada restrita a questões eminentemente de direito, e já se encontrando nos autos as provas documentais necessárias ao deslinde do feito, está o litígio maduro para julgamento no mérito, motivo pelo qual deve ser utilizada a prerrogativa do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil, para apreciar o meritum causae. A análise do mérito pela segunda instância não significa cerceamento de defesa, supressão de instância, tampouco reformatio in pejus, pois a lei processual civil, ao estabelecer a prerrogativa do artigo 515, § 3º, conferiu ao Tribunal os poderes decisórios de primeira instância, bem como objetivou atender aos princípios da economia processual, da efetividade na prestação jurisdicional e da celeridade, atualmente mais essenciais do que nunca, diante da crescente busca ao Poder Judiciário por parte dos jurisdicionados. Tendo em vista que o tratamento quimioterápico a que foi submetido o autor efetivamente era abrangido pela cobertura do Plano de Saúde, é responsabilidade deste arcar com os custos da quimioterapia.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE. IMPOSSIBILIDADE DE PEDIDOS EM SEDE RECURSAL. REJEIÇÃO. JULGAMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. ART. 515, § 3º, CPC. POSSIBILIDADE. CÂNCER DE CÉREBRO. QUIMIOTERAPIA. COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE.Se a tutela antecipada trouxe ao réu apelante reflexos patrimoniais, na medida em que ele teve que arcar com todo o tratamento quimioterápico a que foi submetido o autor, é patente o interesse recursal, com intuito de modificar o julgamento a seu favor, mesmo após a morte do demandante, já habilitados os...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - FALECIMENTO DE PASSAGEIRO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REGISTRO DO VEÍCULO - ATUAÇÃO CULPOSA - NEXO DE CAUSALIDADE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CONDENAÇÃO NAS CUSTAS E NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O simples registro do veículo envolvido no acidente em nome da parte não possui o condão de legitimá-la a responder civilmente por eventuais danos decorrentes e sua utilização, tendo em vista que o referido registro tem apenas natureza administrativa e fiscal.2. Não comprovado o nexo de causalidade entre a ação voluntária, negligente ou imprudente do agente e o falecimento da vítima, não há como caracterizar a responsabilidade civil do réu.3. A postura da vítima que se senta na janela do veículo, com parte do corpo do lado de fora, caracteriza conduta imprudente a imputar à própria vítima a culpa exclusiva pelo acidente fatal.4. O deferimento da Assistência Judiciária não tem o condão de evitar a condenação da beneficiária vencida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, mas, tão-somente, de isentá-la do pagamento das referidas verbas sucumbenciais, enquanto perdurar sua condição de juridicamente pobre. (Lei 1.060/50)5. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - FALECIMENTO DE PASSAGEIRO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REGISTRO DO VEÍCULO - ATUAÇÃO CULPOSA - NEXO DE CAUSALIDADE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CONDENAÇÃO NAS CUSTAS E NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O simples registro do veículo envolvido no acidente em nome da parte não possui o condão de legitimá-la a responder civilmente por eventuais danos decorrentes e sua utilização, tendo em vista que o referido registro tem apenas natureza administrativa e fiscal.2. Não comprovado o nexo de causalidade entre...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO PROMITENTE-VENDEDOR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO SINAL RECEBIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 418 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Presentes os pressupostos para o julgamento antecipado da lide, em que, para a solução do mérito, não se faz necessária maior dilação probatória, constitui dever, e não mera faculdade do juiz, assim proceder.2. Se restou provado que o promitente-vendedor não apresentou os documentos necessários para a conclusão do negócio, vindo a ser posteriormente interpelado extrajudicialmente em razão de sua mora, não há como ser ilidida a sua culpa na rescisão contratual operada pelo autor.3. Se o réu/apelante deu causa à rescisão contratual, cumpre-lhe o dever de restituir as arras adiantadas para confirmar o negócio, além do valor equivalente e acessórios legais, a teor do preceito do art. 418 do Código Civil de 2002 (tempus regit actus).4. Apelo conhecido, rejeitada a preliminar e, no mérito, improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO PROMITENTE-VENDEDOR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO SINAL RECEBIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 418 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Presentes os pressupostos para o julgamento antecipado da lide, em que, para a solução do mérito, não se faz necessária maior dilação probatória, constitui dever, e não mera faculdade do juiz, assim proceder.2. Se restou provado que o promitente-vendedor não apresentou os documentos necessários para a conclusão do negócio, vin...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - LEI DISTRITAL Nº 2.381/99 E DECRETO Nº 20.322/99 - MATÉRIA OBJETO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO STF - PREJUDICIAL EXTERNA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - RECURSO CONHECIDO E PROCESSO SUSPENSO.1.Se tramita pelo Excelso Pretório a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 2440, que tem por alvo a Lei Distrital nº 2.381/99 e o Decreto nº 20.322/99, que disciplinam o Regime Especial adotado pelo TARE; se nesta ação civil pública, uma das causas de pedir também questiona a constitucionalidade das mesmas normas, induvidosamente aquela ADI configura prejudicial externa desta ação civil pública, o que aconselha a suspensão do processo inter partes, nos termos da alínea 'a' do inciso IV do art. 265 do CPC, de forma a evitar julgamento contraditório ao entendimento da Corte Constitucional na ADI já ajuizada.2.Recurso de apelação conhecido. Processo suspenso.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - LEI DISTRITAL Nº 2.381/99 E DECRETO Nº 20.322/99 - MATÉRIA OBJETO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO STF - PREJUDICIAL EXTERNA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - RECURSO CONHECIDO E PROCESSO SUSPENSO.1.Se tramita pelo Excelso Pretório a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 2440, que tem por alvo a Lei Distrital nº 2.381/99 e o Decreto nº 20.322/99, que disciplinam o Regime Especial adotado pelo TARE; se nesta ação civil pública, uma das causas de pedir também questiona a constitucionalidade das...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO - SERASA - COMUNICAÇÃO PRÉVIA - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DE TERCEIROS.1. Comprovada que a negativação do nome do consumidor se deu conforme os dados enviados pela credora, não cabe a responsabilização do órgão de proteção ao crédito. 2. Se a inscrição em cadastro de inadimplentes atendeu às disposições legais, inclusive quanto à notificação prévia, não há responsabilidade civil do órgão de proteção ao crédito, por eventual erro na informação prestada pela credora.3. Não havendo a impugnação dos documentos que comprovam a notificação prévia do consumidor, tem-se como devidamente realizada.4. A culpa exclusiva de terceiro é causa excludente de responsabilidade civil. 5. APELAÇÃO IMPROVIDA.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO - SERASA - COMUNICAÇÃO PRÉVIA - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DE TERCEIROS.1. Comprovada que a negativação do nome do consumidor se deu conforme os dados enviados pela credora, não cabe a responsabilização do órgão de proteção ao crédito. 2. Se a inscrição em cadastro de inadimplentes atendeu às disposições legais, inclusive quanto à notificação prévia, não há responsabilidade civil do órgão de proteção ao crédito, por eventual erro na informação prestada pela credora.3. Não havendo a impugnação dos documentos que comprovam a notificação prévia d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DISTRITAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES DO STF.1 - Não há falar em carência do autor da ação civil pública ao pleitear a declaração incidental de inconstitucionalidade, porquanto pacífica a jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal acerca do cabimento da ACP para o controle difuso de constitucionalidade, sem que possa falar em qualquer usurpação da competência dos órgãos jurisdicionais de controle concentrado.2 - Apelo provido para cassar a sentença e determinar o regular processamento da ação. Maioria.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DISTRITAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES DO STF.1 - Não há falar em carência do autor da ação civil pública ao pleitear a declaração incidental de inconstitucionalidade, porquanto pacífica a jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal acerca do cabimento da ACP para o controle difuso de constitucionalidade, sem que possa falar em qualquer usurpação da competência dos órgãos jurisdicionais de controle concentrado.2 - Apelo provido para cassar a sentença e determinar o regular processamento da ação...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA APELAÇÃO. PEDIDO GENÉRICO. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. MÉRITO. REPRESENTAÇÃO PELO ESPÓLIO. DESNECESSIDADE. PROCURAÇÃO PÚBLICA OUTORGADA PELO CÔNJUGE SUPERSTITE PARA A VENDA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DOS HERDEIROS. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DE MÁ-FÉ DOS ADQUIRENTES.- Havendo pedido de reforma da decisão, ainda que não venha de forma especificada, e existindo meios de se saber qual a matéria devolvida à instância superior, deve a apelação ser conhecida, em atenção ao princípio da instrumentalidade do processo, considerando-o como meio destinado ao alcance de sua finalidade, a saber, a prestação jurisdicional.- Comprovado o comparecimento de todos os herdeiros representados na demanda, indicados, inclusive, nas certidões de óbito dos genitores, despicienda se mostra, na presente ação anulatória de negócio jurídico, a representação processual pelo espólio.- É nula a procuração pública outorgada por cônjuge supérstite para a venda de direitos possessórios sobre bem indiviso sem a expressa anuência dos herdeiros, tendo em vista a transmissão imediata da herança decorrente do princípio da saisine, previsto no art. 1784 do Código Civil.- Segundo se infere do art. 1201 do Código Civil, não se caracteriza má-fé na posse exercida sobre bem imóvel em que se ignore o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.- Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA APELAÇÃO. PEDIDO GENÉRICO. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. MÉRITO. REPRESENTAÇÃO PELO ESPÓLIO. DESNECESSIDADE. PROCURAÇÃO PÚBLICA OUTORGADA PELO CÔNJUGE SUPERSTITE PARA A VENDA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DOS HERDEIROS. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DE MÁ-FÉ DOS ADQUIRENTES.- Havendo pedido de reforma da decisão, ainda que não venha de forma especificada, e existindo meios de se saber qual a matéria devolvida...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO SEGURADO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. NÃO CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE CIVIL PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANO.01.Não havendo demonstração de que o condutor do veículo agiu com culpa nem foi o causador do sinistro envolvendo o veículo segurado pela apelante, não deve responder pelos danos causados.02.Não se desincumbindo a apelante do encargo de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe-se a improcedência de sua pretensão.03.Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO SEGURADO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. NÃO CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE CIVIL PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANO.01.Não havendo demonstração de que o condutor do veículo agiu com culpa nem foi o causador do sinistro envolvendo o veículo segurado pela apelante, não deve responder pelos danos causados.02.Não se desincumbindo a apelante do encargo de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do art. 333, inciso I, do Código de Pr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA DE TRANSPORTE. CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE CIVIL PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL. O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL É RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Comprovada a responsabilidade civil da empresa de transporte, deve responder pelos danos causados. 2. Os danos morais foram devidamente fixados em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.3. Pensão vitalícia devida, mesmo para vítima aposentada, ainda que não comprovado o exercício de outra atividade remunerada. 4. Preclusão consumativa em relação ao deferimento de perícia, diante da inércia da apelante no momento oportuno. 5. Recurso de apelação conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA DE TRANSPORTE. CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE CIVIL PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL. O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL É RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Comprovada a responsabilidade civil da empresa de transporte, deve responder pelos danos causados. 2. Os danos morais foram devidamente fixados em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.3. Pensão vitalícia devida, mesmo para vítima aposentada, ainda que não comprovado o exercíci...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL IMPUTADA A EMPREGADOR. VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO. DANO MORAL. CABIMENTO.- A responsabilidade civil do empregador decorre do vínculo de preposição por danos causados a terceiro, vítima de atropelamento cometido por motorista da empresa.- Na fixação do quantum correspondente ao dano moral o julgador deve atentar ao princípio da razoabilidade, em face da natureza compensatória, satisfativa - não de equivalência - da indenização e, diante do caso concreto, avaliar o grau de culpa e a capacidade sócio-econômica das partes, valendo-se, ainda, das circunstâncias em que ocorreu o evento e as conseqüências advindas à parte ofendida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL IMPUTADA A EMPREGADOR. VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO. DANO MORAL. CABIMENTO.- A responsabilidade civil do empregador decorre do vínculo de preposição por danos causados a terceiro, vítima de atropelamento cometido por motorista da empresa.- Na fixação do quantum correspondente ao dano moral o julgador deve atentar ao princípio da razoabilidade, em face da natureza compensatória, satisfativa - não de equivalência - da indenização e, diante do caso concreto, avaliar o grau de culpa e a capacidade sócio-econômica das par...
PROCESSO CIVIL E CIVIL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - NATUREZA DOMINIAL - DUPLICIDADE DE VENDA DO IMÓVEL - PROPRIEDADE DE QUEM PRIMEIRO OBTÉM O REGISTRO DO TÍTULO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - TÍTULO INOPONÍVEL AO ATUAL PROPRIETÁRIO QUE DELE NÃO É PARTE - USUCAPIÃO COMO EXCEÇÃO DE DEFESA - QUESTÃO ARGÜÍVEL ATÉ A CONTESTAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.Não é omissa a sentença que deixa de se pronunciar expressamente quanto a determinado documento dos autos, quando suficientemente fundamentada com a prova dos autos e, ainda, calcada na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial em face dos efeitos da revelia da parte ré.2.Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder. Pelo que, se a questão estiver suficientemente esclarecida nos autos, sendo desnecessária e contraproducente a oitiva de testemunha, impõe-se o julgamento conforme o estado do processo.3.A ação reivindicatória tem natureza dominial, cuja causa de pedir se fixa na prova da propriedade do bem devidamente discriminado e identificado, bem como na existência de posse injusta por parte de quem o ocupa (art. 524 do Código Civil de 1.916, reproduzido no novo Código Civil em seu art. 1.228).4.A aquisição da propriedade do imóvel, quando decorrente de ato entre vivos, se dá pela transcrição do título de transferência no registro competente (arts. 530, I, e 533 do CC/16). Pelo que, na hipótese de ser objeto de dois ou mais negócios jurídicos, dele será dono o que primeiro obtiver o registro do referido título, abrindo-se-lhe a via da ação reivindicatória contra quem o possua injustamente (art. 524 do CC/16).5.A posse injusta do art. 524 do CC/16 não se confunde com a do seu art. 489, pois, naquela, não é necessário que haja violência, clandestinidade ou precariedade. Será injusta pelo simples fato de não decorrer da propriedade ou por inexistir título oponível ao proprietário.6.O instrumento particular de promessa de compra e venda, firmado entre a parte ré da ação petitória e o antigo senhorio, é inoponível ao atual proprietário, porquanto se reveste de natureza obrigacional, com eficácia inter partes.7.O usucapião poderá ser argüido como exceção de defesa somente até a contestação da ação reivindicatória, sem prejuízo, no entanto, do ajuizamento de ação apropriada.8.Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e, no mérito, improvido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - NATUREZA DOMINIAL - DUPLICIDADE DE VENDA DO IMÓVEL - PROPRIEDADE DE QUEM PRIMEIRO OBTÉM O REGISTRO DO TÍTULO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - TÍTULO INOPONÍVEL AO ATUAL PROPRIETÁRIO QUE DELE NÃO É PARTE - USUCAPIÃO COMO EXCEÇÃO DE DEFESA - QUESTÃO ARGÜÍVEL ATÉ A CONTESTAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.Não é omissa a sentença que deixa de se pronunciar expressamente quanto a determinado documento dos autos, quando suficientemente fundamentada...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES. ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. UNIÃO INTERROMPIDA ANTES DO ÓBITO DO COMPANHEIRO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DAS PENAS DE REVELIA. ART. 320, II, DO CPC. UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO À PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 217 DA LEI Nº 8.112/90.I - Em se tratando de ação de estado, a revelia dos requeridos não induz o efeito de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, a teor do que dispõe o art. 320, II, do Código de Processo Civil. II - Os elementos coligidos aos autos demonstram que a convivência entre as partes foi pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família, podendo, portanto, ser caracterizada como uma união estável. III - Embora as provas dos autos conduzam à conclusão de que a vida em comum foi interrompida aproximadamente quatro meses antes do óbito do companheiro, uma interpretação analógica do art. 217 da Lei nº 8.112/90 permite inferir que tal circunstância não descaracteriza a sua condição da autora de beneficiária da pensão previdenciária do falecido servidor, já que restou demonstrada a dependência econômica daquela. IV - Apelo parcialmente provido para reconhecer a união estável entre as partes, de 1994 a dezembro de 2003, e determinar expedição de ofício ao Setor de Recursos Humanos do órgão empregador do ex-companheiro, a fim de habilitar a recorrente como beneficiária da pensão previdenciária.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES. ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. UNIÃO INTERROMPIDA ANTES DO ÓBITO DO COMPANHEIRO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DAS PENAS DE REVELIA. ART. 320, II, DO CPC. UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO À PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 217 DA LEI Nº 8.112/90.I - Em se tratando de ação de estado, a revelia dos requeridos não induz o efeito de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, a teor do que dispõe o art. 320, II, do Código de Processo Civil. II -...
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE DE PARTE. ART. 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. CONEXÃO. ARTS. 103 E 106 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.I - Nos termos do art. 1.228 do Código Civil, são legitimados a figurarem no pólo passivo de demanda reivindicatória o possuidor ou detentor do imóvel, não havendo que se falar em inclusão de terceiro que cedeu a posse para os réus.II - Só há que se falar em reunião de processos perante juízo prevento quanto houver identidade de pedido ou causa de pedir entre as demandas - artigos 103 e 106 do Código de Processo Civil - o que não se verifica quando uma delas visa a imissão na posse com base no domínio e a outra a realização de um acordo para quitação de dívida, com base em relação contratual, não coincidindo, ademais, as partes litigantes.III - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE DE PARTE. ART. 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. CONEXÃO. ARTS. 103 E 106 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.I - Nos termos do art. 1.228 do Código Civil, são legitimados a figurarem no pólo passivo de demanda reivindicatória o possuidor ou detentor do imóvel, não havendo que se falar em inclusão de terceiro que cedeu a posse para os réus.II - Só há que se falar em reunião de processos perante juízo prevento quanto houver identidade de pedido ou causa de pedir entre as demandas - artigos 103 e 106 do Código de Processo Civil - o que não se verifica quando uma delas visa a im...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO LEGÍTIMA. REGISTRO CIVIL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA. VONTADE DO DECLARANTE. IRRELEVÂNCIA. VÍCIO DE FORMA. NULIDADE. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. OBJETO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LEGÍTIMO INTERESSADO. PRELIMINARES REJEITADAS. I - Conhece-se do recurso que se insurge contra os fundamentos expendidos na exordial, em lugar de fazê-lo contra os da sentença, se esta abordou todos aqueles, devolvendo ao Tribunal, destarte, a integralidade da demanda.II - Todo aquele que detenha legítimo interesse econômico ou moral na declaração de inexistência de filiação, por falsidade ideológica do registro civil, cuja comprovação resulta inconteste, possui legitimidade para propor a respectiva ação. III - Não é inepta a petição inicial se do cotejo dos fatos e fundamentos ali alinhavados emerge, de forma lógica e clara, a pretensão; presentes todos os elementos necessários e suficientes a que seja prestada a jurisdição; e nenhum prejuízo ao direito de defesa resta particularizado.IV - Restando cientificamente comprovada a inexistência de vínculo genético, por exame de DNA, a falsidade ideológica da declaração de paternidade lançada em registro público resulta inarredável, sendo despiciendo, para tanto, adentrar a intenção do declarante, vez que apenas a vontade deste não se perfaz suficiente para convalidar o ato que, por inobservância da forma, exsurge nulo, fulminado de ilicitude.V - Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO LEGÍTIMA. REGISTRO CIVIL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA. VONTADE DO DECLARANTE. IRRELEVÂNCIA. VÍCIO DE FORMA. NULIDADE. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. OBJETO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LEGÍTIMO INTERESSADO. PRELIMINARES REJEITADAS. I - Conhece-se do recurso que se insurge contra os fundamentos expendidos na exordial, em lugar de fazê-lo contra os da sentença, se esta abordou todos aqueles, devolvendo ao Tribunal, destarte, a integralidade da demanda.II - Todo aquele que de...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÕES CAUTELAR E DE REPARAÇÃO DE DANOS - APELAÇÕES CÍVEIS - PRELIMINARES: RAZÕES DE RECURSO APÓCRIFAS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE PROVIMENTO DO RECURSO - RESPONSABILIDADE POR ATO ILICITO - SUBSUNÇÃO AO DISPOSTO NOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL - VALOR DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ART. 20, §4º DO CPC - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1 - A ausência de assinatura da petição das razões do recurso não determina o não conhecimento do recurso, eis que está o relator autorizado a determinar emenda à petição do recurso, por analogia ao disposto no art. 284 do CPC. 2 - Também a falta de pedido expresso de provimento do recurso nas razões recursais não impede o enfretamento do mérito recursal, se restar clara a pretensão reformista no recurso dos conjuntos dos fundamentos pelos quais se impugna a sentença. 3 - Provados o dano moral, a culpa e o nexo causal entre a conduta do ofensor e o injusto sofrido pela vitima, mister o dever de indenizar, por força do disposto nos arts. 186 e 927 caput do Código Civil. 4 - O Código Civil de 2002, em seus arts. 944/954, trouxe parâmetros legais para a fixação da indenização por dano moral, estabelecendo que ela se mede pela extensão do dano. 5 - Ao mesmo tempo em que deve o magistrado cuidar para que a indenização não se torne um instrumento de vingança ou enriquecimento indevido do prejudicado, não pode permitir o aviltamento de seu valor, a ponto de torná-lo indiferente à capacidade de pagamento do ofensor. 6 - A definição da sucumbência tem por base o princípio da causalidade, segundo o qual responde pelas despesas e honorários a parte responsável pela instauração do processo. Assim, nos casos em que se verifica a carência superveniente de interesse do autor por culpa do réu que, inicialmente resiste à pretensão autoral, mas no curso do processo a atende sem reconhecer a procedência do pedido, deve-se condenar o demandado ao pagamento do ônus da sucumbência. As disposições do §4º do art. 20 do Código Buzaid outorgam ao magistrado certa discricionariedade para fixação dos honorários sucumbenciais nas causas em que não haja condenação, devendo o julgador atentar, primordialmente, à equidade do valor estipulado.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÕES CAUTELAR E DE REPARAÇÃO DE DANOS - APELAÇÕES CÍVEIS - PRELIMINARES: RAZÕES DE RECURSO APÓCRIFAS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE PROVIMENTO DO RECURSO - RESPONSABILIDADE POR ATO ILICITO - SUBSUNÇÃO AO DISPOSTO NOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL - VALOR DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ART. 20, §4º DO CPC - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1 - A ausência de assinatura da petição das razões do recurso não determina o não conhecimento do recurso, eis que está o relator autorizado a determinar emenda à petição do recurso, por ana...