CIVIL - PROCESSO CIVIL - RECURSO ADESIVO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO RECORRENTE - NÃO CONHECIMENTO - INDEFERIMENTO DE PROVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTE - RESPONSABILIDADE CIVIL - CIRURGIÃO-DENTISTA - CULPA COMPROVADA - DANO MATERIAL - APLICAÇÃO DO CDC. 1) Não deve ser conhecido o recurso adesivo subscrito por advogado sem o respectivo instrumento de mandato, porquanto ausente pressuposto de admissibilidade.2)Não há cerceamento de defesa quando indeferida prova testemunhal que informaria sobre fatos que não se relacionam com o objeto da lide ou sobre questão incontroversa.3) A responsabilidade civil de profissional da área médico-odontológica é regida pelo artigo 1.545 do CC/1916 e pelo artigo 14, § 4º do Código de Defesa do Consumidor. Por sua vez, a responsabilização de clínica odontológica está regulada pelo artigo 14, caput do CDC.4) Verificada a negligência do cirurgião-dentista, é cabível reparação dos danos materiais da paciente, tanto pelo odontologista, quanto pela clínica, solidariamente.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - RECURSO ADESIVO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO RECORRENTE - NÃO CONHECIMENTO - INDEFERIMENTO DE PROVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTE - RESPONSABILIDADE CIVIL - CIRURGIÃO-DENTISTA - CULPA COMPROVADA - DANO MATERIAL - APLICAÇÃO DO CDC. 1) Não deve ser conhecido o recurso adesivo subscrito por advogado sem o respectivo instrumento de mandato, porquanto ausente pressuposto de admissibilidade.2)Não há cerceamento de defesa quando indeferida prova testemunhal que informaria sobre fatos que não se relacionam com o objeto da lide ou sobre questão incontroversa.3) A responsabi...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE: Mais do que mero incidente processual, os embargos à execução constituem verdadeira ação de conhecimento, portanto, é viável a cumulação dos honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos do devedor. JUROS DE MORA DE 1%. ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002: Se a ação de execução de título extrajudicial foi proposta em 20 de fevereiro de 2003, posteriormente à entrada em vigor do atual Código Civil (10-01-2002), devem ser aplicados os juros de mora de 1% ao mês, previstos no art. 406 do Código Civil c/c art. 161 do Código Tributário Nacional, se não houve disposição das partes em contrário. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE: Mais do que mero incidente processual, os embargos à execução constituem verdadeira ação de conhecimento, portanto, é viável a cumulação dos honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos do devedor. JUROS DE MORA DE 1%. ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002: Se a ação de execução de título extrajudicial foi proposta em 20 de fevereiro de 2003, posteriormente à entrada em vigor do atual Código Civil (10-01-2002), dev...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - TERRA PÚBLICA - DIREITO DE OCUPAÇÃO DECORRENTE DE CONCESSÃO DE USO - PRECARIEDADE DA OCUPAÇÃO (ART. 7º, §2º DO DECRETO DISTRITAL Nº. 19.715/98) - POSSE INJUSTA (ART. 1.200 DO CÓDIGO CIVIL) - INDENIZAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO PELA OCUPAÇÃO: DESCABIMENTO. 1 - O Decreto Distrital nº. 19.715/98 prevê, expressamente, em seu art. 7º, §2º, o caráter precário dos direitos de ocupação da região do Núcleo Rural Mato Seco, situada na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, constituída pelos imóveis localizados ao longo do córrego Mato Seco. 2 - A posse precária é também injusta, nos termos do art. 1.200 do Código Civil. 3 - A posse precária e injusta e não pode ser oposta como fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito de propriedade vindicado, mesmo presente a boa-fé. 4 - Se a posse exercida pelo administrado foi outorgada pela própria Administração Pública, por meio de Resolução do Conselho de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais Regularizadas, sendo, portanto, de boa-fé, não há falar-se em dever de indenizar à Administração pela ocupação do imóvel reivindicado.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - TERRA PÚBLICA - DIREITO DE OCUPAÇÃO DECORRENTE DE CONCESSÃO DE USO - PRECARIEDADE DA OCUPAÇÃO (ART. 7º, §2º DO DECRETO DISTRITAL Nº. 19.715/98) - POSSE INJUSTA (ART. 1.200 DO CÓDIGO CIVIL) - INDENIZAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO PELA OCUPAÇÃO: DESCABIMENTO. 1 - O Decreto Distrital nº. 19.715/98 prevê, expressamente, em seu art. 7º, §2º, o caráter precário dos direitos de ocupação da região do Núcleo Rural Mato Seco, situada na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, constituída pelos imóveis localizados ao longo do córrego Mato Seco. 2 - A...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - MENSALIDADES ESCOLARES - PRESCRIÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 178, §6º, VIII, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - MANUTENÇÃO. 1 - A ação de cobrança de mensalidade escolar prescreve em um ano, nos termos do art. 178, §6º, VIII do Código Civil de 1916, vigente à época das prestações inadimplidas. 2 - Não obstante a ação monitória seja a via adequada para cobrança de título executivo sem eficácia, no caso a prescrição atinge a própria pretensão de cobrança do débito referente às mensalidades e não o título extrajudicial (contrato de prestação de serviços educacionais). 3 - Não se afastando o valor dos honorários advocatícios, arbitrado pelo magistrado a quo, com base no art. 20, §4º do CPC, dos critérios estabelecidos nas alíneas a, b e c do §3º da referida norma, a sua manutenção é medida que se impõe.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - MENSALIDADES ESCOLARES - PRESCRIÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 178, §6º, VIII, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - MANUTENÇÃO. 1 - A ação de cobrança de mensalidade escolar prescreve em um ano, nos termos do art. 178, §6º, VIII do Código Civil de 1916, vigente à época das prestações inadimplidas. 2 - Não obstante a ação monitória seja a via adequada para cobrança de título executivo sem eficácia, no caso a prescrição atinge a própria pretensão de cobrança do débito referente às mensalidades e não o título extrajudicial (contrato...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA TRIBUTÁRIA - ILEGALIDADE DO TARE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DISTRITAL EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ARGÜIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO IMPROVIDO.1. O Ministério Público carece de interesse de agir para propor ação civil pública em matéria tributária, a teor do disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei n.º 7.347/1985.2. A declaração de inconstitucionalidade não pode ser veiculada na ação civil pública, quando a pretensão do postulante pretende substituir a competente Ação Direta de Inconstitucionalidade.3. A argüição incidental de inconstitucionalidade, por se tratar de controle concreto de normas, somente é possível em processo em tramitação e como prejudicial de ataque ao mérito da controvérsia. Requerê-la fora do processo implicaria extinção deste, sem julgamento do mérito, porque seria controle abstrato e, aí, a competência, absoluta, seria do STF.4. Recurso improvido.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA TRIBUTÁRIA - ILEGALIDADE DO TARE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DISTRITAL EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ARGÜIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO IMPROVIDO.1. O Ministério Público carece de interesse de agir para propor ação civil pública em matéria tributária, a teor do disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei n.º 7.347/1985.2. A declaração de inconstitucionalidade não pode ser veiculada na ação civil pública, quando a...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA TRIBUTÁRIA - ILEGALIDADE DO TARE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DISTRITAL EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ARGÜIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO IMPROVIDO.1. O Ministério Público carece de interesse de agir para propor ação civil pública em matéria tributária, a teor do disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei n.º 7.347/1985.2. A declaração de inconstitucionalidade não pode ser veiculada na ação civil pública, quando a pretensão do postulante pretende substituir a competente Ação Direta de Inconstitucionalidade.3. A argüição incidental de inconstitucionalidade, por se tratar de controle concreto de normas, somente é possível em processo em tramitação e como prejudicial de ataque ao mérito da controvérsia. Requerê-la fora do processo implicaria extinção deste, sem julgamento do mérito, porque seria controle abstrato e, aí, a competência absoluta seria do STF.4. Recurso improvido.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA TRIBUTÁRIA - ILEGALIDADE DO TARE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DISTRITAL EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ARGÜIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO IMPROVIDO.1. O Ministério Público carece de interesse de agir para propor ação civil pública em matéria tributária, a teor do disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei n.º 7.347/1985.2. A declaração de inconstitucionalidade não pode ser veiculada na ação civil pública, quando a...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. CLÁUSULA IN REM SUAM. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PENHORA REALIZADA SOBRE IMÓVEL PERTENCENTE AO EMBARGANTE. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. 1.Em havendo informações suficientes para a formação justa e equânime da questão que é posta ao julgador, correta é a sua decisão quando indefere a inquirição de testemunha desnecessária para o deslinde da questão ou mesmo as provas oriundas de alegações vazias ou meramente protelatórias (artigo 130, do Código de Processo Civil), determinando o imediato enfrentamento da questão, na forma do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Dessa forma, não aduz razão o embargante ao falar em violação aos princípios do contraditório, ampla defesa, ou mesmo da falta do devido processo legal, com fulcro de caracterizar o cerceamento de defesa perquirido.2.Estando expressa ou implicitamente o real interesse do mandante em outorgar poderes ao mandatário, de forma a não caracterizar tão somente a aparência de procuração autorizativa de representação, e sim configurar uma outra estrutura, principalmente pela inserção da cláusula in rem suam, tenho como implícito a cessão de direitos.3.A ação de cobrança de quotas condominiais pode ser proposta tanto contra o proprietário como contra o promissário comprador.4.Em se tratando de execução oriunda da cobrança de taxas condominiais, deve permanecer a penhora do imóvel, ainda que este não esteja mais em poder daquele que iniciou a inadimplência, cabendo ação regressiva quanto aos valores despendidos. Apelo não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. CLÁUSULA IN REM SUAM. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PENHORA REALIZADA SOBRE IMÓVEL PERTENCENTE AO EMBARGANTE. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. 1.Em havendo informações suficientes para a formação justa e equânime da questão que é posta ao julgador, correta é a sua decisão quando indefere a inquirição de testemunha desnecessária para o deslinde da questão ou mesmo as provas oriundas de alegações vazias ou meramente protelatórias (artigo 130, do Código de Processo Civil),...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO TITULAR DO DOMÍNIO - REJEIÇÃO - TRANSFERÊNCIA NÃO REGISTRADA EM CARTÓRIO NEM COMUNICADA AO CONDOMÍNIO AUTOR - INVALIDADE - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - JUROS MORATÓRIOS - TAXA NÃO FIXADA NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL - IRRELEVÂNCIA - PREVISÃO LEGAL DO PERCENTUAL DE 1% AO MÊS - LEI Nº 4.561/64 - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL COMO FONTE SUBSIDIÁRIA.1. Estando o imóvel litigioso, oficialmente, ainda em nome dos requeridos, permanece sendo destes o ônus de arcar com as taxas condominiais, eis que a referida obrigação é propter rem.2. É irrelevante para o deslinde da presente controvérsia o fato de o bem ter sido cedido a terceiros por meio de contrato particular de compra e venda, eis que, além de tal ato não ter o condão de concretizar a transferência de bens imóveis, o suposto negócio jamais foi comunicado ao condomínio autor.3. Não há que se falar na aplicação subsidiária do Código Civil, se existe lei especial sanando expressamente a omissão da convenção condominial, quanto à fixação de percentual de multa moratória.4. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO TITULAR DO DOMÍNIO - REJEIÇÃO - TRANSFERÊNCIA NÃO REGISTRADA EM CARTÓRIO NEM COMUNICADA AO CONDOMÍNIO AUTOR - INVALIDADE - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - JUROS MORATÓRIOS - TAXA NÃO FIXADA NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL - IRRELEVÂNCIA - PREVISÃO LEGAL DO PERCENTUAL DE 1% AO MÊS - LEI Nº 4.561/64 - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL COMO FONTE SUBSIDIÁRIA.1. Estando o imóvel litigioso, oficialmente, ainda em nome dos requeridos, permanece sendo destes o ônus de arcar com as taxas condominiais, eis que a...
CIVIL. ALIMENTOS. REVISÃO. NOVO CÓDIGO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS CÔNJUGES. PORCENTAGEM. NECESSIDADE/POSSIBILIDADE.1.Embora a celebração de um novo casamento, por si só, não possa justificar a pretensão de redução da pensão alimentar devida aos filhos da aliança anterior, por não interferir no binômio possibilidade/necessidade, afigura-se induvidoso que, independentemente do tempo em que foram fixados os alimentos, a sua revisão pressupõe modificação na situação financeira daquele que os presta ou daquele que os recebe.2.O novo Código Civil, em seu artigo 1.699, reproduzindo textualmente a disposição do artigo 401 do Código anterior, e o artigo 15 da Lei nº 5.478/68 autoriza a revisão do valor fixado a título de verba alimentar, sem qualquer referência a critério temporal de sua fixação. Basta, para tanto, a modificação da condição econômica do alimentando ou do alimentante. Em outros termos, a ocorrência do desequilíbrio no binômio necessidade/possibilidade é motivo suficiente para se alterar a verba alimentar devida.3.O artigo 1.703 do Código Civil determina a contribuição proporcional dos cônjuges separados para a manutenção dos filhos.4.Não se tratando de alimentos definitivos, mas fixados incidentalmente no curso do processo revisional, a presente decisão não vincula o juízo a quo quando da decisão final a ser tomada analisando todas as provas constantes dos autos, motivo pelo qual deve ser mantido, por ora, o percentual fixado.5.Recurso não provido.
Ementa
CIVIL. ALIMENTOS. REVISÃO. NOVO CÓDIGO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS CÔNJUGES. PORCENTAGEM. NECESSIDADE/POSSIBILIDADE.1.Embora a celebração de um novo casamento, por si só, não possa justificar a pretensão de redução da pensão alimentar devida aos filhos da aliança anterior, por não interferir no binômio possibilidade/necessidade, afigura-se induvidoso que, independentemente do tempo em que foram fixados os alimentos, a sua revisão pressupõe modificação na situação financeira daquele que os presta ou daquele que os recebe.2.O novo Código Civil, em seu artigo 1.699, reproduzindo textualm...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. 1. Quando constatada ameaça de iminente perecimento do direito ou de dano irreparável, o recurso de apelação, a teor do art. 558 do Código de Processo Civil, deve ser recebido, também, no efeito suspensivo. 2. Sem prejuízo do mérito e do deslinde da ação civil pública, em termos de valoração ou dano social ao regular funcionamento dos serviços elencados, o mal menor ou a postura mais prudente e equilibrada é a de manter, ad litem (ou enquanto durar a lide) a mesma situação fática.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. 1. Quando constatada ameaça de iminente perecimento do direito ou de dano irreparável, o recurso de apelação, a teor do art. 558 do Código de Processo Civil, deve ser recebido, também, no efeito suspensivo. 2. Sem prejuízo do mérito e do deslinde da ação civil pública, em termos de valoração ou dano social ao regular funcionamento dos serviços elencados, o mal menor ou a postura mais prudente e equilibrada é a de manter, ad litem (ou...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. 1. Quando constatada ameaça de iminente perecimento do direito ou de dano irreparável, o recurso de apelação, a teor do art. 558 do Código de Processo Civil, deve ser recebido, também, no efeito suspensivo. 2. Sem prejuízo do mérito e do deslinde da ação civil pública, em termos de valoração ou dano social ao regular funcionamento dos serviços elencados, o mal menor ou a postura mais prudente e equilibrada é a de manter, ad litem (ou enquanto durar a lide) a mesma situação fática.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. 1. Quando constatada ameaça de iminente perecimento do direito ou de dano irreparável, o recurso de apelação, a teor do art. 558 do Código de Processo Civil, deve ser recebido, também, no efeito suspensivo. 2. Sem prejuízo do mérito e do deslinde da ação civil pública, em termos de valoração ou dano social ao regular funcionamento dos serviços elencados, o mal menor ou a postura mais prudente e equilibrada é a de manter, ad litem (ou...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. 1. Quando constatada ameaça de iminente perecimento do direito ou de dano irreparável o recurso de apelação, a teor do art. 558 do Código de Processo Civil, deve ser recebido, também, no efeito suspensivo. 2. Sem prejuízo do mérito e do deslinde da ação civil pública, em termos de valoração ou dano social ao regular funcionamento dos serviços elencados, o mal menor ou a postura mais prudente e equilibrada é a de manter, ad litem (ou enquanto durar a lide) a mesma situação fática.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. 1. Quando constatada ameaça de iminente perecimento do direito ou de dano irreparável o recurso de apelação, a teor do art. 558 do Código de Processo Civil, deve ser recebido, também, no efeito suspensivo. 2. Sem prejuízo do mérito e do deslinde da ação civil pública, em termos de valoração ou dano social ao regular funcionamento dos serviços elencados, o mal menor ou a postura mais prudente e equilibrada é a de manter, ad litem (ou...
CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. REVISÃO. REQUISITOS. RECURSO. TEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO. 1. As necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante compõem as duas variáveis na fixação dos alimentos e, também, em sua revisão. Inteligência do artigo 1.694, parágrafo 1º, do Código Civil.2. Não se desincumbindo o autor de comprovar a mudança na situação econômico-financeira, permanecem incólumes os alimentos.3. Opostos embargos de declaração, interrompe-se o prazo para a interposição de outros recursos. Inteligência do artigo 538 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, mostra-se tempestivo o apelo manejado no limite do prazo imposto pela publicação do decisório dos embargos.4. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. REVISÃO. REQUISITOS. RECURSO. TEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO. 1. As necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante compõem as duas variáveis na fixação dos alimentos e, também, em sua revisão. Inteligência do artigo 1.694, parágrafo 1º, do Código Civil.2. Não se desincumbindo o autor de comprovar a mudança na situação econômico-financeira, permanecem incólumes os alimentos.3. Opostos embargos de declaração, interrompe-se o prazo para a interposição de outros recursos. Inteligência do artigo 538 do Código de Processo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. LEI Nº 8.009/90. IMPENHORABILIDADE. MEAÇÃO. OPOSIÇÃO À NATUREZA DO BEM. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. I - Havendo elementos suficientes nos autos a demonstrar ser o imóvel objeto da constrição bem de família, estando, pois, sob o manto da Lei nº 8.009/90, cabe ao exeqüente comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do executado, nos moldes do art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil.II - Vigora no Direito Processual Civil pátrio o chamado princípio da sucumbência (art. 20 do CPC), segundo o qual o vencido responde pelo pagamento das despesas processuais (honorários advocatícios e custas judiciais). A boa-fé somente se consubstancia exceção à aplicação do indigitado princípio quando não for possível identificar a parte vencida na relação processual.III - Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. LEI Nº 8.009/90. IMPENHORABILIDADE. MEAÇÃO. OPOSIÇÃO À NATUREZA DO BEM. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. I - Havendo elementos suficientes nos autos a demonstrar ser o imóvel objeto da constrição bem de família, estando, pois, sob o manto da Lei nº 8.009/90, cabe ao exeqüente comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do executado, nos moldes do art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil.II - Vigora no Direito Processual Civil pátrio o chamado princípio da sucumbência (art. 20 do CPC),...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMUNICAÇÃO. DEPÓSITO. DEVEDOR. AUSÊNCIA. PAGAMENTO A MAIOR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. NÃO COMPROVADA. SUCUMBÊNCIA. ÔNUS.1.Cabe ao devedor comunicar ao credor depósito bancário relativo a pagamento de dívida pendente entre as partes.2.Ausente comprovação de má-fé, afasta-se a possibilidade de devolução em dobro da quantia paga a maior, nos moldes do art. 940 do novo Código Civil.3.Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles a verba honorária e as custas processuais. Inteligência do art. 21 do Código de Processo Civil. Apelo não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMUNICAÇÃO. DEPÓSITO. DEVEDOR. AUSÊNCIA. PAGAMENTO A MAIOR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. NÃO COMPROVADA. SUCUMBÊNCIA. ÔNUS.1.Cabe ao devedor comunicar ao credor depósito bancário relativo a pagamento de dívida pendente entre as partes.2.Ausente comprovação de má-fé, afasta-se a possibilidade de devolução em dobro da quantia paga a maior, nos moldes do art. 940 do novo Código Civil.3.Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles a verba honorária e as custas processuais. Inteligência do art. 21...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.Presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, em retomada de imóvel invadido, eis que não há contrato de locação entre as partes, tampouco previsão de sublocação do bem a terceiros, é de se deferir a medida liminar.Os requisitos para concessão de liminar em ação possessória, claramente definidos pelo Código Civil de 1916, foram suprimidos pelo Código de 2002, sendo hoje identificados com base em critérios de razoabilidade e interpretação sistemática da legislação pátria, aliados ao critério histórico e doutrinário adotado pela Jurisprudência.Presentes os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil, c/c artigo 1210 do Código Civil, é cabível a reintegração de posse.Recurso provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.Presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, em retomada de imóvel invadido, eis que não há contrato de locação entre as partes, tampouco previsão de sublocação do bem a terceiros, é de se deferir a medida liminar.Os requisitos para concessão de liminar em ação possessória, claramente definidos pelo Código Civil de 1916, foram suprimidos pelo Código de 2002, sendo hoje identificados com base em critérios de razoabilidade e interpretação sistemática da legislação pátria, alia...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. NÃO-CUMPRIMENTO DO ART 524, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO POR MANDADO. ALIMENTOS. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. NECESSIDADE X CAPACIDADE . 1. A indicação exigida no Código de Processo Civil (art. 524, III) tem por escopo que as intimações sejam devidamente endereçadas de modo a permitir o pleno contraditório. Não há outra utilidade. Se por outro modo se puder fazê-lo, não há prejuízo, não se mostrando motivo suficiente para não conhecimento do recurso.2. Atendida a tempestividade do recurso nos termos do art. 241, II, do CPC. Entendo que o inciso vem para trazer uma coerência lógica ao processo. Afinal, seria um contra-senso admitir-se que um mesmo ato processual gerasse contagens de prazo diversas. Ou seja, com o cumprimento do mandado, contaríamos o prazo para recorrer de uma data e o prazo para contestar de outra. Isso definitivamente não se mostra razoável. A Jurisprudência tem apontado inequivocamente para a contagem do prazo para recorrer e contestar a partir da juntada do mandado, como, inclusive, é clara a redação do inciso.3. Para se definir precisamente a questão necessidade X capacidade seria necessária uma análise mais detida, não cabível no presente feito. Contudo, os elementos constantes dos autos parecem indicar que a agravada possui outra fonte de renda que colaboraria para sua mantença, respeitando ainda seu padrão social. Não obstante ficar evidente que o agravante detém significantes recursos financeiros, deve-se considerar a afirmação de sua atual capacidade. Considerando, ainda, que este não pretende eximir-se da obrigação.Agravo provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. NÃO-CUMPRIMENTO DO ART 524, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO POR MANDADO. ALIMENTOS. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. NECESSIDADE X CAPACIDADE . 1. A indicação exigida no Código de Processo Civil (art. 524, III) tem por escopo que as intimações sejam devidamente endereçadas de modo a permitir o pleno contraditório. Não há outra utilidade. Se por outro modo se puder fazê-lo, não há prejuízo, não se mostrando motivo suficiente para não conhecimento do recurso.2. Atendida a tempestividade do recurso nos termos do art. 241, II,...
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OUTRAS PROVAS. CONSTATAÇÃO. VIABILIDADE. SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. JUROS DE MORA. NOVO CÓDIGO CIVIL. 1.Diante de outras provas que atestem a insalubridade do local de trabalho, irrelevante a ausência da prova pericial.2.Viável a correção de erro material na sentença pelo segundo grau de jurisdição.3.Com o advento do novo Código Civil, fixou-se o percentual de juros moratórios em 1% (um por cento) ao mês, consoante o art. 406. Sobre prestações anteriores à vigência desse diploma, prevalece a regra do art. 1.062 do Diploma Civilista de 1916. Apelo do Distrito Federal parcialmente provido e, da Autora provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OUTRAS PROVAS. CONSTATAÇÃO. VIABILIDADE. SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. JUROS DE MORA. NOVO CÓDIGO CIVIL. 1.Diante de outras provas que atestem a insalubridade do local de trabalho, irrelevante a ausência da prova pericial.2.Viável a correção de erro material na sentença pelo segundo grau de jurisdição.3.Com o advento do novo Código Civil, fixou-se o percentual de juros moratórios em 1% (um por cento) ao mês, consoante o art. 406. Sobre prestações anteriores à vigência desse diploma, prevalece a regra do art. 1.062 do Di...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. APELAÇAO. COMERCIAL. SOCIEDADE LIMITADA. COBRANÇA DE PRÓ LABORE. ATIVIDADE GERENCIAL NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. ART. 20, § 4º.Nos termos da lei processual civil (art. 330, I, do CPC), se o juiz monocrático considerar suficientes as provas trazidas aos autos, não só pode como deve proferir julgamento antecipado da lide.O Pro labore não constitui pagamento automático para todos os sócios, mas apenas para aqueles que efetivamente administrem e gerenciem a empresa. Tratando-se de improcedência do pedido, os honorários devem ser fixados segundo apreciação eqüitativa do juiz, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, considerados o grau de zelo profissional, as circunstâncias da lide e a complexidade da causa, bem como o tempo despendido para o patrocínio.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. APELAÇAO. COMERCIAL. SOCIEDADE LIMITADA. COBRANÇA DE PRÓ LABORE. ATIVIDADE GERENCIAL NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. ART. 20, § 4º.Nos termos da lei processual civil (art. 330, I, do CPC), se o juiz monocrático considerar suficientes as provas trazidas aos autos, não só pode como deve proferir julgamento antecipado da lide.O Pro labore não constitui pagamento automático para todos os sócios, mas apenas para aqueles que efetivamente administrem e gerenciem a empresa. Tratando-se de improcedência do p...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - REJEIÇÃO - COOPERATIVA HABITACIONAL - ABSORÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIADO DESISTENTE QUE SE DESLIGA DE COOPERATIVA HABITACIONAL - DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS, DEDUZIDA A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, DE UMA SÓ VEZ E COM REDUÇÃO DE 30% PARA 10% - SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 21, § ÚNICO, DO CPC.1. Rejeita-se o Incidente de Uniformização de Jurisprudência por ausência de seus requisitos legais, em especial quando desprovido de qualquer fundamentação.2. É parte legítima para integrar o pólo passivo da demanda a cooperativa que assumiu a construção dos imóveis, recebendo e administrando os recursos dos cooperados.3. O desligamento do cooperado, a seu pedido, acarreta a liquidação de seus haveres, devendo a cooperativa devolver-lhe as importâncias a que tiver direito, com a dedução da taxa de administração, de uma só vez, sob pena de enriquecimento ilícito dos demais cooperados, em detrimento daquele que se desvinculou da organização.4. A fim de evitar o enriquecimento injusto de uma das partes, nada impede a redução da taxa de administração de 30% (trinta por cento) para 10% (dez por cento), em caso de desistência do cooperado, nos termos do artigo 924 do Código Civil, e por tratar de cláusula penal de natureza indenizatória.5. O parcelamento postulado pela apelante imporia considerável gravame ao cooperado, rompendo, assim, o equilíbrio da relação contratual, principalmente quando a própria cooperativa foi quem inadimpliu o contrato, não iniciando a construção do imóvel ao tempo ajustado.6. Decaindo as autoras de parte ínfima do pedido, correta a imposição da sucumbência à ré (vencida) com arrimo no artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil.7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - REJEIÇÃO - COOPERATIVA HABITACIONAL - ABSORÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIADO DESISTENTE QUE SE DESLIGA DE COOPERATIVA HABITACIONAL - DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS, DEDUZIDA A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, DE UMA SÓ VEZ E COM REDUÇÃO DE 30% PARA 10% - SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 21, § ÚNICO, DO CPC.1. Rejeita-se o Incidente de Uniformização de Jurisprudência por ausência de seus requisitos legais, em especial quando desprovido de qualquer fundamentação.2. É parte legítima para integrar o pólo passi...