CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DE VIDA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - RITO SUMÁRIO - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE CONFIGURADA - INDENIZAÇÃO INTEGRAL - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA PARTE VENCIDA: MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. Não configura cerceamento de defesa, se a parte, intimada, não se manifesta em momento oportuno. Por outro lado, tramitando a ação pelo rito sumário, deve a ré formular os quesitos juntamente com o seu requerimento de perícia, conforme disposto no artigo 278 do Código de Processo Civil.2. Se restou comprovado nos autos que o segurado possui invalidez permanente e total, a indenização deve ser integralmente paga.3. Em se tratando de indenização securitária, os juros de mora devem incidir a partir da citação, vez que destinados a punir o não cumprimento voluntário da obrigação pela seguradora.4. A interposição de recurso pela parte vencida é um direito previsto nas normas que compõem o Código de Processo Civil e, quando a conduta processual da parte não se amolda às hipóteses previstas no artigo 17 do referido Código, desacolhe-se o pedido de condenação por litigância de má-fé.5.PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DE VIDA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - RITO SUMÁRIO - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE CONFIGURADA - INDENIZAÇÃO INTEGRAL - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA PARTE VENCIDA: MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. Não configura cerceamento de defesa, se a parte, intimada, não se manifesta em momento oportuno. Por outro lado, tramitando a ação pelo rito sumário, deve a ré formular os quesitos juntamente com o seu requerimento de perícia, conforme disposto no artigo 278 do Código de Processo Civil.2. Se restou comprovado nos autos q...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA MEDIANTE A OFERTA DE BEM DIVERSO (ESMERALDAS). RECUSA PELO CREDOR. LEGITIMIDADE. PRISÃO CIVIL. CABIMENTO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR, CONVICTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA.1 - Ao credor não é lícito impor o recebimento de bem de natureza diversa da contratada, sem a sua expressa anuência.2 - Consoante a Súmula deste TJDFT, lícita a prisão civil do devedor fiduciário quando não restitui o bem dado em depósito. Precedentes do STF.3 - Apelo improvido.4 - Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA MEDIANTE A OFERTA DE BEM DIVERSO (ESMERALDAS). RECUSA PELO CREDOR. LEGITIMIDADE. PRISÃO CIVIL. CABIMENTO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR, CONVICTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA.1 - Ao credor não é lícito impor o recebimento de bem de natureza diversa da contratada, sem a sua expressa anuência.2 - Consoante a Súmula deste TJDFT, lícita a prisão civil do devedor fiduciário quando não restitui o bem dado em depósito. Precedentes do STF.3 - Apelo improvido.4 - Sentença...
PROCESSO CIVIL E CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO REGIMENTAL - PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO DESTE COM O MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR ECONOMIA PROCESSUAL E PARA SE EVITAR CONFLITÂNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZATÓRIA DO NOTÁRIO E NÃO DO CARTÓRIO NOTARIAL - EXEGESE DO ARTIGO 22 DA LEI 8935/94 - LEGITIMIDADE PASSIVA - AGRAVO REGIMENTAL E AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.1. Em se tratando de Agravo Regimental contra decisão do relator, que negou antecipação de tutela no Agravo de Instrumento, salutar e oportuno se mostra seu julgamento concomitante com o mérito deste último.2. A responsabilidade civil decorrente da prática de ato atinente à atividade notarial é do notário, por disposição legal do artigo 22 da Lei 8935/94, como maior garantia aos usuários dos seus serviços notariais, e não do cartório.3. Agravo Regimental e de Instrumento conhecidos e desprovidos, mantendo-se incólume a decisão que deu pela ilegitimidade passiva do Cartório notarial.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO REGIMENTAL - PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO DESTE COM O MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR ECONOMIA PROCESSUAL E PARA SE EVITAR CONFLITÂNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZATÓRIA DO NOTÁRIO E NÃO DO CARTÓRIO NOTARIAL - EXEGESE DO ARTIGO 22 DA LEI 8935/94 - LEGITIMIDADE PASSIVA - AGRAVO REGIMENTAL E AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.1. Em se tratando de Agravo Regimental contra decisão do relator, que negou antecipaçã...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS - OBRIGATORIEDADE DO CONDÔMINO - PRESCRIÇÃO DECENÁRIA - ÔNUS DA PROVA - INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. - É obrigação do condômino arcar com o pagamento da sua quota-parte no rateio elaborado pela administração do condomínio, porque se beneficia dos serviços de manutenção, limpeza, segurança e outros realizados pela associação de moradores.- O prazo prescricional para exercício do direito de ação de cobrança de taxas condominiais, iniciado sob a égide do Código Civil de 1916 e não transcorrido mais da metade até a entrada em vigor do novo diploma civil, é decenal. - A mera oposição quanto à regularidade na cobrança das taxas condominiais, sem a efetiva comprovação do adimplemento dos valores, não tem o condão de liberar o condômino da sua obrigação.- Recurso improvido. Unânime.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS - OBRIGATORIEDADE DO CONDÔMINO - PRESCRIÇÃO DECENÁRIA - ÔNUS DA PROVA - INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. - É obrigação do condômino arcar com o pagamento da sua quota-parte no rateio elaborado pela administração do condomínio, porque se beneficia dos serviços de manutenção, limpeza, segurança e outros realizados pela associação de moradores.- O prazo prescricional para exercício do direito de ação de cobrança de taxas condominiais, iniciado sob a égide do Código Civil de 1916 e não transcorri...
PROCESSO CIVIL E CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO REGIMENTAL - PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO DESTE COM O MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR ECONOMIA PROCESSUAL E PARA SE EVITAR CONFLITÂNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZATÓRIA DO NOTÁRIO E NÃO DO CARTÓRIO NOTARIAL - EXEGESE DO ARTIGO 22 DA LEI 8935/94 - LEGITIMIDADE PASSIVA - AGRAVO REGIMENTAL E AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.1. Em se tratando de Agravo Regimental contra decisão do relator, que negou antecipação de tutela no Agravo de Instrumento, salutar e oportuno se mostra seu julgamento concomitante com o mérito deste último.2. A responsabilidade civil decorrente da prática de ato atinente à atividade notarial é do notário, por disposição legal do artigo 22 da Lei 8935/94, como maior garantia aos usuários dos seus serviços notariais, e não do cartório.3. Agravo Regimental e de Instrumento conhecidos e desprovidos, mantendo-se incólume a decisão que deu pela ilegitimidade passiva do Cartório notarial.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO REGIMENTAL - PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO DESTE COM O MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR ECONOMIA PROCESSUAL E PARA SE EVITAR CONFLITÂNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZATÓRIA DO NOTÁRIO E NÃO DO CARTÓRIO NOTARIAL - EXEGESE DO ARTIGO 22 DA LEI 8935/94 - LEGITIMIDADE PASSIVA - AGRAVO REGIMENTAL E AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.1. Em se tratando de Agravo Regimental contra decisão do relator, que negou antecipaçã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REVELIA. CONEXÃO. ARTS. 106 E 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.I - A aplicação dos efeitos da revelia não importa, necessariamente, no automático acolhimento das alegações do requerente, cabendo ao juiz, exclusivamente, aplicar o direito ao caso concreto.II - Possuindo os juizes a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que primeiro despachou (art. 106 do Código de Processo Civil); com competências territoriais distintas, prevento é aquele que primeiro citou validamente o réu (art. 219 do Código de Processo Civil). Ausente o ato citatório, há que se aguardar sua realização para determinar a prevenção e conseqüente reunião dos processos, não se podendo aplicar a regra do art. 106 do Código de Processo Civil apenas no interesse de uma das partes.III - Agravo conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REVELIA. CONEXÃO. ARTS. 106 E 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.I - A aplicação dos efeitos da revelia não importa, necessariamente, no automático acolhimento das alegações do requerente, cabendo ao juiz, exclusivamente, aplicar o direito ao caso concreto.II - Possuindo os juizes a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que primeiro despachou (art. 106 do Código de Processo Civil); com competências territoriais distintas, prevento é aquele que primeiro citou validamente o réu (art. 219 do Código de Processo Civil). Ausente o a...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DEPÓSITO - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PRISÃO CIVIL - INADIMISSIBILDIADE - PACTO DE SÃO JOSE DA COSTA RICA. 1- O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, incorporado ao Direito Brasileiro em face do §2º do art. 5º da Carta Magna, veda, taxativamente, a prisão civil por descumprimento de obrigação contratual. 2- Mesmo que se admitisse que o Pacto de São José da Costa Rica não excluiu do ordenamento jurídico pátrio a possibilidade da prisão civil do depositário infiel, ante seu caráter infraconstitucional, ainda assim a prisão do devedor fiduciário se afigura inconstitucional, ante a inconstitucionalidade do art. 4º do Dec-lei nº. 911/69, eis o devedor fiduciário ao recorrer ao financiamento com garantia fiduciária busca celebrar, tão-somente, contrato de financiamento com vistas a adquirir um veiculo, nunca contrato de depósito. Precedentes do STJ.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DEPÓSITO - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PRISÃO CIVIL - INADIMISSIBILDIADE - PACTO DE SÃO JOSE DA COSTA RICA. 1- O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, incorporado ao Direito Brasileiro em face do §2º do art. 5º da Carta Magna, veda, taxativamente, a prisão civil por descumprimento de obrigação contratual. 2- Mesmo que se admitisse que o Pacto de São José da Costa Rica não excluiu do ordenamento jurídico pátrio a possibilidade da prisão civil do depositário infiel, ante seu caráter infraconstitucional, a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. OITIVA DE TESTEMUNHA INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO PELO PAGAMENTO. SUCESSÃO DE EMPRESAS NÃO CARACTERIZADA. LITISDENUNCIAÇÃO REJEITADA. JUROS DE MORA. VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. 1- Impõe-se o indeferimento de oitiva de testemunhas quando o que se pretenderia provar deveria ter sido feito por documentos. Outrossim, sendo a prova dirigida ao juiz, cabe-lhe examinar se os elementos constantes dos autos são ou não suficientes à formação do seu convencimento. Agravo retido a que se nega provimento. 2- Não caracterizada a sucessão entre empresas, não há se falar em obrigação da adquirente dos bens havidos, quanto ao passivo da empresa vendedora. Recebendo o credor fiduciário a quitação quando da restituição do valor recebido pela venda do imóvel alienado em garantia, tem-se que ficou livre o mesmo quanto ao pagamento de eventuais credores. 3- Se à época do ajuizamento da ação já vigia o novo Código Civil, há de incidir os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, conforme determina o art. 406 do referido códex.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. OITIVA DE TESTEMUNHA INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO PELO PAGAMENTO. SUCESSÃO DE EMPRESAS NÃO CARACTERIZADA. LITISDENUNCIAÇÃO REJEITADA. JUROS DE MORA. VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. 1- Impõe-se o indeferimento de oitiva de testemunhas quando o que se pretenderia provar deveria ter sido feito por documentos. Outrossim, sendo a prova dirigida ao juiz, cabe-lhe examinar se os elementos constantes dos autos são ou não suficientes à formação do seu convencimento. Agravo retido a que se nega provimento. 2- Não c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. RESCISÃO DE CONTRATO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. REVELIA. LITISCONSÓRCIO. ALEGAÇÃO DE FATO COMUM. INOCORRÊNCIA.I - Em nome da voluntariedade da adesão e do princípio da comunhão, expresso na mutualidade e na cooperação, o associado pode desligar-se da sociedade cooperativa a qualquer tempo. II - A imediata devolução dos valores pagos pelo cooperado, devidamente corrigidos, resulta da aplicação do princípio da vedação ao enriquecimento ilícito, devendo deduzir-se do quantum a ser restituído apenas a importância referente à taxa de administração, que, na verdade, traduz-se em cláusula penal. III - É permitido ao Juiz reduzir o valor da cláusula penal, consoante as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor e do art. 413 do Código Civil, a fim de que seja observado o princípio da razoabilidade.IV - A incidência da regra inserta no art. 320, I, do Código de Processo Civil, que apregoa não redundar a revelia na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor quando, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação, pressupõe a impugnação a fato comum ao réu atuante e ao litisconsorte revel, sob pena de não se verificar a produção dos efeitos da revelia.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. RESCISÃO DE CONTRATO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. REVELIA. LITISCONSÓRCIO. ALEGAÇÃO DE FATO COMUM. INOCORRÊNCIA.I - Em nome da voluntariedade da adesão e do princípio da comunhão, expresso na mutualidade e na cooperação, o associado pode desligar-se da sociedade cooperativa a qualquer tempo. II - A imediata devolução dos valores pagos pelo cooperado, devidamente corrigidos, resulta da aplicação do princípio da vedação ao enriquecimento ilícito, devendo deduzir-se do quantum a ser restituído apenas a i...
PROCESUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I - Tendo o autor optado por cumular pedidos que possuem procedimentos judiciais diversos, implicitamente requer o emprego do procedimento ordinário, aplicando-se o disposto no § 2º do art. 292 do Código de Processo Civil, pois que se presume a renúncia ao rito especial, como o que se submete a ação consignatória.II - Diante do permissivo do art. 292 do Código de Processo Civil, mostra-se perfeitamente admissível a cumulação do pedido consignatório com outros pedidos diferentes, desde que, desprezado o rito especial da ação de consignação em pagamento, e verificada a unidade de competência, observe-se o procedimento ordinário (Humberto Theodoro Júnior. Curso de Direito Processual Civil, 32ª Edição, Forense/RJ, Vol.III, p.20).III - Recurso provido.
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PROCESUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I - Tendo o autor optado por cumular pedidos que possuem procedimentos judiciais diversos, implicitamente requer o emprego do procedimento ordinário, aplicando-se o disposto no § 2º do art. 292 do Código de Processo Civil, pois que se presume a renúncia ao rito especial, como o que se submete a ação consignatória.II - Diante do permissivo do art. 292 do Código de Processo Civil, mostra-se perfeitamente admissível a cumulação do pedido consignatório com outros pedidos diferentes, desde que...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL.1. Em face da comprovação de existência de relação jurídica entre as partes, decorrente da obrigação do apelante de construir um galpão no terreno alienado ao autor, não há falar em ilegitimidade passiva. 2. O direito, na busca da pacificação social e para preservar a estabilidade social e a segurança jurídica, prevê, na forma dos institutos da prescrição e da decadência, a impossibilidade de perpetuação das relações jurídicas. 3.Tendo em vista que o prazo final para entrega do galpão era 13/10/1974 e que o autor tinha ciência que o galpão foi construído em terreno de propriedade alheia, ou seja, que a obrigação não havia sido cumprida, o prazo prescricional encerrou-se após 20 (vinte) anos, nos termos do artigo 177 do Código Civil de 1916. Assim, como a ação foi ajuizada apenas em 03/02/2000, a pretensão já havia sido atingida pela prescrição.4. Apelo provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL.1. Em face da comprovação de existência de relação jurídica entre as partes, decorrente da obrigação do apelante de construir um galpão no terreno alienado ao autor, não há falar em ilegitimidade passiva. 2. O direito, na busca da pacificação social e para preservar a estabilidade social e a segurança jurídica, prevê, na forma dos institutos da prescrição e da decadência, a impossibilidade de perpetuação das relações jurídicas. 3.Tendo em vista que o prazo final par...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. AGRESSÕES VERBAIS AO CONSUMIDOR. FUNCIONÁRIO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. CONDUTA CENSURÁVEL. GRAVAÇÃO POR UM DOS INTERLOCUTORES. POSSIBILIDADE. STJ. PRECEDENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1.Autorizada a indenização por danos morais diante de conduta censurável de empregado de empresa telefônica, que, no atendimento a consumidor, utiliza-se de palavras de baixo calão, ofendendo-o. 2.A gravação por um dos interlocutores não configura prova ilícita, na medida em que não se confunde com a interceptação telefônica. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.3.A fixação da verba indenizatória, a título de danos morais, deve obedecer ao binômio reparação-prevenção, sem proporcionar o locupletamento do ofendido.4.Decaindo um dos litigantes de parte mínima do pedido, deve o outro responder por inteiro, pelas custas e honorários advocatícios. Inteligência do parágrafo único do art. 21 do Código de Processo Civil.5.Essencial a comprovação da conduta maliciosa da parte acusada, para fins de condenação em litigância de má-fé, nos moldes do art. 17 e art. 18 do Código de Processo Civil.Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. AGRESSÕES VERBAIS AO CONSUMIDOR. FUNCIONÁRIO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. CONDUTA CENSURÁVEL. GRAVAÇÃO POR UM DOS INTERLOCUTORES. POSSIBILIDADE. STJ. PRECEDENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1.Autorizada a indenização por danos morais diante de conduta censurável de empregado de empresa telefônica, que, no atendimento a consumidor, utiliza-se de palavras de baixo calão, ofendendo-o. 2.A gravação por um dos interlocutores não configura prova ilícita, na medida em que não se confunde com a interceptação telefônica. Precedentes do Superio...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA GRAVE ESPECIFICADA EM LEI E MOLÉSTIA PROFISSIONAL. PROVENTOS INTEGRAIS. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL PARA INTEGRALIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS.1. Faz jus à integralização dos proventos de aposentadoria, nos termos do artigo 190 da Lei nº 8.112/90, servidor público aposentado por invalidez advinda de doença grave especificada em lei (artigo 186, § 1º, Lei nº 8.112/90) diagnosticada como Espondilite Anquilosante e decorrente de moléstia profissional indicada como Síndrome Cérvico-Braquial Difusa - do tipo LER/DORT.2. O termo inicial para a integralização dos proventos é a partir da data de publicação do ato de aposentação, nos precisos termos do artigo 188 da Lei nº 8.112/90.3. Devem os juros moratórios decorrentes da condenação, ocorrendo datas distintas de vencimentos, ser fixados de acordo com o disposto no artigo 1.062 do vetusto Código Civil, ou seja, 0,5% (meio por cento) ao mês, desde a data da citação até a data de entrada em vigor do novel Código Civil e, a partir de então, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. (artigo 406, Código Civil de 2002)4. Mesmo vencida a Fazenda Pública, mantêm-se os honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação quando não se mostram excessivos, bem como, ainda, porque atende às determinações constantes das alíneas 'a', 'b' e 'c' do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, isto em obediência à regra hospedada no artigo 20, § 4º, do mesmo Diploma Processual.5. Ante o comando do artigo 1º do Decreto-lei nº 500/69, o Distrito Federal é isento do pagamento de custas processuais.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA GRAVE ESPECIFICADA EM LEI E MOLÉSTIA PROFISSIONAL. PROVENTOS INTEGRAIS. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL PARA INTEGRALIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS.1. Faz jus à integralização dos proventos de aposentadoria, nos termos do artigo 190 da Lei nº 8.112/90, servidor público aposentado por invalidez advinda de doença grave especificada em lei (artigo 186, § 1º, Lei nº 8.112/90) diagnosticada como Espondilite Anquilosante e decorrente de moléstia profissional indic...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - ALIMENTOS - EXECUÇÃO - ERRO - DEPOSITOS EFETUADOS - CONCORDÂNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E PENALIDADE DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL/2002 - NÃO OCORRÊNCIA.01.A ocorrência de erro quando da execução em face da falta de regularidade quanto aos depósitos efetuados não configura a má-fé por parte da exeqüente, eis que se deu por satisfeita com a quantia ofertada.02.Não pode a parte ser condenada por litigância de má-fé, quando não existe comprovação de que agiu em consonância com os preceitos contidos no art. 17, do CPC, inviabilizando, também, a aplicação da penalidade constante do art. 940, do Código Civil/2002.03.Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - ALIMENTOS - EXECUÇÃO - ERRO - DEPOSITOS EFETUADOS - CONCORDÂNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E PENALIDADE DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL/2002 - NÃO OCORRÊNCIA.01.A ocorrência de erro quando da execução em face da falta de regularidade quanto aos depósitos efetuados não configura a má-fé por parte da exeqüente, eis que se deu por satisfeita com a quantia ofertada.02.Não pode a parte ser condenada por litigância de má-fé, quando não existe comprovação de que agiu em consonância com os preceitos contidos no art. 17, do CPC, inviabilizando, também, a aplicação da penalidade consta...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. PROJETO ARQUITETÔNICO. PENDÊNCIAS. NÃO APROVAÇÃO PELO ÓRGÃO COMPETENTE. OBRIGAÇÃO NÃO CUMPRIDA. ART. 1.092 DO CC/1916 E ART. 333, I, DO CPC.01.O Autor de projeto arquitetônico não aprovado pelo órgão competente do GDF não pode exigir o pagamento do contratante antes de sua aprovação, em face de cláusula contratual expressa.02.O art. 1.092 do Código Civil de 1.916 prescreve que nos contratos bilaterais nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.03.Nos termos do inciso I do art. 333 do Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe ao autor quanto aos fatos constitutivos do seu direito. 04.Recurso conhecido e provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. PROJETO ARQUITETÔNICO. PENDÊNCIAS. NÃO APROVAÇÃO PELO ÓRGÃO COMPETENTE. OBRIGAÇÃO NÃO CUMPRIDA. ART. 1.092 DO CC/1916 E ART. 333, I, DO CPC.01.O Autor de projeto arquitetônico não aprovado pelo órgão competente do GDF não pode exigir o pagamento do contratante antes de sua aprovação, em face de cláusula contratual expressa.02.O art. 1.092 do Código Civil de 1.916 prescreve que nos contratos bilaterais nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.03.Nos termos do inciso I do art. 333 do Código de Processo Civi...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFICIO. PREVIDENCIÁRIO, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA ACIDENTÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. 1% A.M. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. 1 - O termo inicial do benefício deve ser a data da citação, quando tomou ciência o réu do pedido, exercendo o contraditório. Um dos efeitos da citação é precisamente constituir o réu em mora2 - Por se tratar de verba de natureza alimentar, incidem sobre o benefício previdenciário juros moratórios à taxa de 1% a.m, a partir da citação. Firme jurisprudência do STJ.3- Não merece reforma o 'quantum' da verba honorária quando arbitrada de acordo com a lei processual civil.4 - Recursos improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFICIO. PREVIDENCIÁRIO, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA ACIDENTÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. 1% A.M. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. 1 - O termo inicial do benefício deve ser a data da citação, quando tomou ciência o réu do pedido, exercendo o contraditório. Um dos efeitos da citação é precisamente constituir o réu em mora2 - Por se tratar de verba de natureza alimentar, incidem sobre o benefício previdenciário juros moratórios à taxa de 1% a.m, a partir da citação. Firme jurisprudência do STJ.3- Não merece reforma o &...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - INCONSISTÊNCIA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE - POSSIBILIDADE. BANCO DE BRASÍLIA S.A. - LEGITIMIDADE PARA OCUPAR O PÓLO PASSIVO DA DEMANDA.1. Merece reforma pronunciamento de 1º grau que, em sede de Ação Civil Pública, proclama a ilegitimidade do Banco de Brasília para ocupar a esfera passiva da lide, tanto mais quando evidenciado que tal instituição se qualifica como o agente financeiro responsável pelas garantias do cumprimento do ajuste entabulado.2. Legítimo se afigura o órgão do Parquet para promover Ação Civil Pública assentada na preservação do patrimônio público, da higidez do Sistema Tributário Nacional e da Ordem Econômica, uma vez que, caso persista o beneficio fiscal noticiado nos autos, restará francamente ameaçada a livre concorrência.3. Afasta-se alegação de inadequação da via eleita, quando caracterizado que o eventual reconhecimento do vício de constitucionalidade será incidental e, nesse contexto, insusceptível de produzir efeitos erga omnes.4. Segundo inteligência que emana do e. Superior Tribunal de Justiça, é possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, na ação civil pública, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público.5. Recurso provido. Unânime.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - INCONSISTÊNCIA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE - POSSIBILIDADE. BANCO DE BRASÍLIA S.A. - LEGITIMIDADE PARA OCUPAR O PÓLO PASSIVO DA DEMANDA.1. Merece reforma pronunciamento de 1º grau que, em sede de Ação Civil Pública, proclama a ilegitimidade do Banco de Brasília para ocupar a esfera passiva da lide, tanto mais quando evidenciado que tal instituição se qualifica como o agente financeiro responsável pelas garantias do cumprimento do ajuste entabulado...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM FURTADO. PROVA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. VALIDADE. PRISÃO CIVIL. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. A impossibilidade de restituição do bem depositado, por ter sido furtado, afasta tão-somente a possibilidade de decretação da prisão civil, subsistindo a procedência da ação quanto ao valor da dívida, que poderá ser executada nos próprios autos de ação de depósito. A juntada de boletim de ocorrência é suficiente à comprovação do furto do bem, máxime quando a parte contrária não impugna a prova em momento oportuno, deixando de apresentar qualquer alegação capaz de demonstrar a falsidade do fato. Negou-se provimento aos recursos principal e adesivo.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM FURTADO. PROVA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. VALIDADE. PRISÃO CIVIL. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. A impossibilidade de restituição do bem depositado, por ter sido furtado, afasta tão-somente a possibilidade de decretação da prisão civil, subsistindo a procedência da ação quanto ao valor da dívida, que poderá ser executada nos próprios autos de ação de depósito. A juntada de boletim de ocorrência é suficiente à comprovação do furto do bem, máxime quando a parte co...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NO REAJUSTE DAS CONTRIBUIÇÕES. ÍNDICE DE CORREÇÃO. PACTA SUNT SERVANDA. RESSARCIMENTO DO PLUS PAGO A MAIOR. NÃO COMPROVADO.1. É necessário viabilizar a ambas as partes o conhecimento do valor pactuado, os índices de correção, na forma da lei, de modo a não submeter uma delas ao livre arbítrio da outra. Disciplina do art. 122 do Novo Código de Civil.2. Em razão da preservação do ato jurídico perfeito, deve-se utilizar o IGPM-FGV no vertente caso, índice pactuado entre as partes. Dessa forma, não há que se falar em potestividade da cláusula lançada para definir o indexador a ser utilizado.3.Em não havendo informações que possam consubstanciar as pretensões da apelante, não resta alternativa ao julgador senão definir o litígio, seguindo a regra in procedendo do artigo 333 do Código de Processo Civil. Apelo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NO REAJUSTE DAS CONTRIBUIÇÕES. ÍNDICE DE CORREÇÃO. PACTA SUNT SERVANDA. RESSARCIMENTO DO PLUS PAGO A MAIOR. NÃO COMPROVADO.1. É necessário viabilizar a ambas as partes o conhecimento do valor pactuado, os índices de correção, na forma da lei, de modo a não submeter uma delas ao livre arbítrio da outra. Disciplina do art. 122 do Novo Código de Civil.2. Em razão da preservação do ato jurídico perfeito, deve-se utilizar o IGPM-FGV no vertente caso, índice pactuado entre as partes. Dessa forma, não há que se falar em potestividade d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. RESCISÃO DE CONTRATO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. REVELIA. LITISCONSÓRCIO. ALEGAÇÃO DE FATO COMUM. I - Em nome da voluntariedade da adesão e do princípio da comunhão, expresso na mutualidade e na cooperação, o associado pode se desligar da sociedade cooperativa, inclusive sem apresentar qualquer motivação. II - A imediata devolução dos valores pagos pelo cooperado, devidamente corrigidos, resulta da aplicação do princípio da vedação ao enriquecimento ilícito, devendo deduzir-se do quantum a ser restituído apenas a importância referente à taxa de administração, que, na verdade, traduz-se em cláusula penal. III - É permitido ao Juiz reduzir o valor da cláusula penal, consoante as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor e do art. 413 do Código Civil, a fim de que seja observado o princípio da razoabilidade.IV - Os juros devem ser fixados no patamar de 1% (um por cento) ao mês, conforme interpretação dada ao art. 406 do novo Código Civil.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. RESCISÃO DE CONTRATO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. REVELIA. LITISCONSÓRCIO. ALEGAÇÃO DE FATO COMUM. I - Em nome da voluntariedade da adesão e do princípio da comunhão, expresso na mutualidade e na cooperação, o associado pode se desligar da sociedade cooperativa, inclusive sem apresentar qualquer motivação. II - A imediata devolução dos valores pagos pelo cooperado, devidamente corrigidos, resulta da aplicação do princípio da vedação ao enriquecimento ilícito, devendo deduzir-se do quantum a ser restit...