CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. EXISTÊNCIA DE VÁRIAS AÇÕES DE EXECUÇÃO. DEPÓSITO NECESSÁRIO PARA ILIDIR A PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo. Contudo, existindo outras ações de execução, relacionadas às prestações posteriores, o depósito para ilidir o decreto de prisão se limita aos valores pleiteados na inicial, sob pena de litispendência. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA LIMITAR O DÉPOSITO NECESSÁRIO PARA ILIDIR O DECRETO DE PRISÃO AOS VALORES PLEITEADOS NA INICIAL.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. EXISTÊNCIA DE VÁRIAS AÇÕES DE EXECUÇÃO. DEPÓSITO NECESSÁRIO PARA ILIDIR A PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo. Contudo, existindo outras ações de execução, relacionadas às prestações posteriores, o depósito para ilidir o decreto de prisão se limita aos valores pleiteados na inicial, sob pena de litispendência. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA LIMITAR O DÉPOSITO NECESSÁRIO PARA ILIDIR O DECRETO DE PRIS...
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PERCENTUAL DA TAXA DE JUROS. ARTIGOS 406 DO NOVO CÓDIGO CIVIL E 1.062 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.1.Escorreita a decisão que determinou a remessa dos autos à contadoria judicial para efetuar cálculos referentes ao percentual da taxa de juros que deveria ser aplicada ao caso, uma vez que, estando em mora o devedor quando entrou em vigor o Código Civil de 2002, a partir de então os juros de mora são contados a 1% (um por cento) ao mês. Sendo certo, porém, que este percentual é devido apenas após a entrada em vigor do novo Código e as prestações anteriores ficam sujeitas aos ditames da legislação anterior, que estabelecia taxa de juros, quando não convencionada, de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.2.Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PERCENTUAL DA TAXA DE JUROS. ARTIGOS 406 DO NOVO CÓDIGO CIVIL E 1.062 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.1.Escorreita a decisão que determinou a remessa dos autos à contadoria judicial para efetuar cálculos referentes ao percentual da taxa de juros que deveria ser aplicada ao caso, uma vez que, estando em mora o devedor quando entrou em vigor o Código Civil de 2002, a partir de então os juros de mora são contados a 1% (um por cento) ao mês. Sendo certo, porém, que este percentual é devido apenas após a entrada em v...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. 01.O presente recurso é tempestivo, considerando que não houve expediente forense no dia 15/11/2005, em razão de feriado nacional. Preliminar de intempestividade rejeitada.02.A cessão de direitos não tem validade perante o credor fiduciário diante da ausência de seu consentimento, não havendo que se falar em novação subjetiva.03.É cabível a prisão civil de devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente (Enunciado n. 09 desta E. Corte).04.Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. 01.O presente recurso é tempestivo, considerando que não houve expediente forense no dia 15/11/2005, em razão de feriado nacional. Preliminar de intempestividade rejeitada.02.A cessão de direitos não tem validade perante o credor fiduciário diante da ausência de seu consentimento, não havendo que se falar em novação subjetiva.03.É cabível a prisão civil de devedor que não efetua a entrega do bem alie...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO RETIDO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NOVA DISCIPLINA DO AGRAVO PELA LEI N. 11.187/2005. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL.1.Sobre a impugnação de decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução e julgamento, a Lei nº 11.187/2005 emprestou nova redação ao §3º, do art. 523 do CPC.2.Correta a interpretação segundo a qual, via de regra, é obrigatória a interposição oral e imediata do agravo retido em se tratando de audiência de instrução e julgamento.3.A despeito de os embargos do devedor serem concebidos em nosso Código como ação autônoma, permanecem como peça de defesa, por meio da qual se intenta impedir e não propriamente pedir. A partir dessa ótica, a aplicação da penalidade estatuída no artigo 940 do Código Civil deve ser pleiteada por meio de demanda própria, em que assegurada cognição plena.4.Agravo retido não conhecido. Negou-se provimento à apelação.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO RETIDO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NOVA DISCIPLINA DO AGRAVO PELA LEI N. 11.187/2005. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL.1.Sobre a impugnação de decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução e julgamento, a Lei nº 11.187/2005 emprestou nova redação ao §3º, do art. 523 do CPC.2.Correta a interpretação segundo a qual, via de regra, é obrigatória a interposição oral e imediata do agravo retido em se tratando de audiência de instrução e julgamento.3.A despeito de os embargos do devedor serem concebidos em nosso Código co...
ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERESSE PÚBLICO NA CAUSA. DELEGAÇÃO IRREGULAR DO PODER DE POLÍCIA DO ESTADO. FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO. SISTEMA VAGA FÁCIL - NULIDADE DO CONTRATO. 1. Dentre as funções institucionais do Ministério Público está a de promover a ação civil pública (art. 129, III CF/88) e, configurada quaisquer das situações previstas no art. 5º da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), está o Ministério Público legitimado para propô-la. 2. Também a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº. 8.625/93), em consonância com a ordem Constitucional, estabelece que incumbe ainda ao Parquet, além das funções previstas na Constituição Federal e em outras leis, a promoção da ação civil pública para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos (art. 25, IV, a). 2.1 Vide ainda a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII). 3. O interesse ou direito difuso e coletivo transcendem ao direito individual; são metaindividuais; atinam aos indivíduos, mas também à coletividade, à qual se integram. 3.2 Noutras palavras: são aqueles mais esmaecidos, mais diluídos, cujos titulares não se podem identificar desde logo; atingem a número indeterminado de pessoas, as quais são unidas por um mesmo fato, como os usuários de vagas de estacionamento público, titulares que são de direitos ou interesses difusos, transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 81, parágrafo único, incisos I, II e III). 3.3 1 O direito coletivo diz respeito a uma série de interesses ou direitos de determinada classe. 4. Restando comprovado que o contrato firmado entre o Distrito Federal e a empresa particular promove delegação do exercício do poder de polícia, consistente em se transferir àquela (empresa) atividade de fiscalização e operação do sistema de estacionamento rotativo pago, merece confirmação a r. sentença guerreada que declarou a nulidade do contrato que tinha por objeto a administração, operação, manutenção, gerenciamento e controle dos serviços públicos de estacionamento de veículos automotores de passageiros e cargas nas vias e logradouros públicos, bem como dos serviços de reboque e guarda dos veículos infratores, no Distrito Federal. 5. Sentença mantida por seus próprios e irrespondíveis argumentos.
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ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERESSE PÚBLICO NA CAUSA. DELEGAÇÃO IRREGULAR DO PODER DE POLÍCIA DO ESTADO. FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO. SISTEMA VAGA FÁCIL - NULIDADE DO CONTRATO. 1. Dentre as funções institucionais do Ministério Público está a de promover a ação civil pública (art. 129, III CF/88) e, configurada quaisquer das situações previstas no art. 5º da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), está o Ministério Público legitimado para propô-la. 2. Também a Lei Orgânica Nacional do Ministério...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. INÉPCIA. CAUSA DEBENDI. DECLÍNIO DISPENSÁVEL. DÍVIDA. COMPROVAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. CONTRATO. INEXISTÊNCIA. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1.Não comprovada a existência de contrato no qual se haja estipulado encargos decorrentes de mora, inviável admitir-se cobrança de juros compensatórios, prevalecendo, portanto, a incidência sobre a dívida de juros moratórios e correção monetária.2.Desnecessário o declínio da causa debendi de cheque prescrito em ação monitória. 3.Por ser procedimento de conhecimento, segue a ação monitória os mesmos prazos prescricionais inerentes à obrigação contraída. Ajuizada com base em cheque prescrito, atende ao prazo do art. 205 do novel Código Civil, atentando-se, todavia, se o caso, para as regras de transição contidas no art. 2.028 desse diploma. 4.Atendidos os ditames do parágrafo terceiro do art. 20 do Código de Processo Civil, viável a majoração dos honorários advocatícios.5.Apelo não provido e Recurso Adesivo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. INÉPCIA. CAUSA DEBENDI. DECLÍNIO DISPENSÁVEL. DÍVIDA. COMPROVAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. CONTRATO. INEXISTÊNCIA. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1.Não comprovada a existência de contrato no qual se haja estipulado encargos decorrentes de mora, inviável admitir-se cobrança de juros compensatórios, prevalecendo, portanto, a incidência sobre a dívida de juros moratórios e correção monetária.2.Desnecessário o declínio da causa debendi de cheque prescrito em ação monitória. 3.Por ser procedimento de conhecimento, segue a ação mo...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO DO RÉU QUANTO À REDUÇÃO RECLAMADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1.Incumbe ao réu o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.Se o réu não requereu a produção de provas no momento oportuno e, em não havendo provas no sentido de consubstanciar as pretensões do apelante, não resta alternativa ao julgador, senão definir o litígio seguindo a regra in procedendo do artigo 333 do Código de Processo Civil. 3.Apelo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO DO RÉU QUANTO À REDUÇÃO RECLAMADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1.Incumbe ao réu o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.Se o réu não requereu a produção de provas no momento oportuno e, em não havendo provas no sentido de consubstanciar as pretensões do apelante, não resta alternativa ao julgador, senão definir o litígio seguindo a regra in procedendo do artigo 333 do Código de Processo Civil....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM FURTADO. PROVA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. VALIDADE. PRISÃO CIVIL. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. A impossibilidade de restituição do bem depositado, por ter sido furtado, afasta a possibilidade de decretação da prisão civil, subsistindo a procedência da ação quanto ao valor da dívida, que poderá ser executada nos próprios autos de ação de depósito. A juntada de boletim de ocorrência é suficiente à comprovação do furto do bem, máxime quando a parte contrária não impugna a prova, deixando de apresentar qualquer alegação capaz de demonstrar a falsidade do fato. Deu-se provimento ao recurso do réu.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM FURTADO. PROVA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. VALIDADE. PRISÃO CIVIL. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. A impossibilidade de restituição do bem depositado, por ter sido furtado, afasta a possibilidade de decretação da prisão civil, subsistindo a procedência da ação quanto ao valor da dívida, que poderá ser executada nos próprios autos de ação de depósito. A juntada de boletim de ocorrência é suficiente à comprovação do furto do bem, máxime quando a parte contrária não...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. FURTO. FORÇA MAIOR. ENTREGA DO BEM. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. I - O registro da ocorrência de furto, feita perante a autoridade policial, ostenta presunção juris tantum da efetiva existência do delito nele relatado, consistindo, pois, prova idônea e suficiente da ocorrência do crime, sendo certo, outrossim, que, traduzindo-se em presunção relativa e, portanto, não absoluta, admite prova em contrário, facultando-se ao credor fiduciante produção probatória oportuna à demonstração de que o fato não ocorreu e que seria falsa a notitia criminis, afastando, assim, a configuração da força maior.II - O furto do veículo constitui força maior, hábil a liberar o devedor da obrigação de entregar o bem, ante a evidente e justificada impossibilidade de sua restituição, o que exclui a figura do depositário infiel e, por conseguinte, a possibilidade de decretação da prisão civil.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. FURTO. FORÇA MAIOR. ENTREGA DO BEM. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. I - O registro da ocorrência de furto, feita perante a autoridade policial, ostenta presunção juris tantum da efetiva existência do delito nele relatado, consistindo, pois, prova idônea e suficiente da ocorrência do crime, sendo certo, outrossim, que, traduzindo-se em presunção relativa e, portanto, não absoluta, admite prova em contrário, facultando-se ao credor fiduciante produção probatória oportuna à demonstração de que o fato não ocorreu e que seria falsa a notit...
CIVIL. FIANÇA. ANULAÇÃO. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. O art. 1647, III, do novo Código Civil, é peremptório ao dispor que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, prestar fiança, ou aval. Tal disposição conferiu nova roupagem àquela prevista no art. 235, III, do Código Civil de 1916, vigente à época da celebração do contrato, e que estava assim redigida: o marido não pode, sem consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens, prestar fiança.Nos termos do art. 1650 do novo Código Civil, e art. 239 do Código de 1916, pode o cônjuge virago pleitear a anulação da fiança prestada pelo cônjuge varão sem seu consentimento. Eventual negligência ou dolo do fiador ao preencher erroneamente seus dados deve ser apurada criminalmente, mas sendo a outorga uxória da essência do ato, sua falta acarreta a invalidade da garantia prestada.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. FIANÇA. ANULAÇÃO. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. O art. 1647, III, do novo Código Civil, é peremptório ao dispor que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, prestar fiança, ou aval. Tal disposição conferiu nova roupagem àquela prevista no art. 235, III, do Código Civil de 1916, vigente à época da celebração do contrato, e que estava assim redigida: o marido não pode, sem consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens, prestar fiança.Nos termos do art. 1650 do novo Código Civil, e art. 239 do Código de 1916, pode o cônjuge virago...
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO RETIDO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS DE POSSE DA PARTE CONTRÁRIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELAÇÃO. CANCELAMENTO SUMÁRIO DE CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. MERAS SUSPEITAS. MÁ FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO.Em sede de exibição incidental de documentos que estão na posse da parte contrária, constitui ônus do requerente demonstrar ao juiz que seu pedido tem fundamento e consistência (in Código de Processo Civil Comentado. 7ª ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2003. pág. 738). Não comprovando, a parte, a imprescindibilidade da prova documental para o desfecho da ação, seu pedido deve ser indeferido, por lhe faltar pressuposto estabelecido no art. 356 do Código de Processo Civil.Nos termos do art. 333, II, do CPC, o ônus de provar incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.O princípio da boa-fé nos contratos passou a assumir posição de destaque, com o advento do novo Código Civil. Nesse sentido, a caracterização de má-fé, apta a rescindir uma contratação, deve ser efetivamente demonstrada pela parte prejudicada, porquanto a presunção que se opera em favor dos contratantes é a de boa-fé.Meras suspeitas, sem respaldo probatório, não têm o poder de suplantar a força regente dos contratos e da lei.Agravo retido e apelação conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO RETIDO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS DE POSSE DA PARTE CONTRÁRIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELAÇÃO. CANCELAMENTO SUMÁRIO DE CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. MERAS SUSPEITAS. MÁ FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO.Em sede de exibição incidental de documentos que estão na posse da parte contrária, constitui ônus do requerente demonstrar ao juiz que seu pedido tem fundamento e consistência (in Código de Processo Civil Comentado. 7ª ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2003. pág. 738). Não comprovando, a parte, a imprescindibilidade da prova documental para o des...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG. INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO.1. Apurada a invalidez total e permanente da vítima, por meio de laudo oficial e perícia judicial, correta a fixação da verba indenizatória no patamar máximo pleiteado pela parte.2. Os juros são devidos a partir da citação, nos moldes do artigo 405 do Código Civil, enquanto a atualização monetária deverá incidir a partir do evento danoso.3. A FENASEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização tem o dever de analisar, processar e autorizar o pagamento da indenização oriunda do seguro obrigatório (DPVAT) e, portanto, deve integrar a lide que objetiva o recebimento da verba indenizatória devida em face de acidente de trânsito.4. A necessidade de amparo ao direito vindicado, sem, obviamente, ofensa ao ordenamento pátrio, revela presente o interesse de agir. 5. O percentual fixado para remunerar o trabalho do causídico deverá incidir sobre o valor da condenação, nos moldes do artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. 6. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG. INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO.1. Apurada a invalidez total e permanente da vítima, por meio de laudo oficial e perícia judicial, correta a fixação da verba indenizatória no patamar máximo pleiteado pela parte.2. Os juros são devidos a partir da citação, nos moldes do artigo 405 do Código Civil, enquanto a atualização monetária deverá incidir a partir do evento danoso.3. A FENASEG - Federação Nac...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - POSSE E DETENÇÃO - TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE - POSSIBILIDADE DE MANEJO DOS INTERDITOS POSSESSÓRIOS PELO ADQUIRENTE. 1- Atos de permissão ou tolerância não induzem posse, nos termos do art. 1.208 do Código Civil. Todavia, mesmo que não reste plenamente comprovado a que título um dos litigantes ocupa o imóvel, seu direito não anula o do proprietário, eis que a posse indireta é tutelada pelo Direito, a teor do disposto no art. 1.197 do Código Civil. 2- Comprovado que o proprietário anterior detinha a posse do imóvel em litígio, a transmissão da propriedade transmite ao adquirente o direito à posse (jus possidendi) e o direito de posse (jus possessionis), eis que ao sucessor a título singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais, nos termos do art. 1.207 do CC.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - POSSE E DETENÇÃO - TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE - POSSIBILIDADE DE MANEJO DOS INTERDITOS POSSESSÓRIOS PELO ADQUIRENTE. 1- Atos de permissão ou tolerância não induzem posse, nos termos do art. 1.208 do Código Civil. Todavia, mesmo que não reste plenamente comprovado a que título um dos litigantes ocupa o imóvel, seu direito não anula o do proprietário, eis que a posse indireta é tutelada pelo Direito, a teor do disposto no art. 1.197 do Código Civil. 2- Comprovado que o proprietário anterior detinha a posse do imóvel em litígio, a transmissão da propriedade t...
CIVIL. MONITÓRIA. COTAS INADIMPLIDAS. MULTA DE MORA. CONVENÇÃO QUE A FIXA EM 10%. LEI 4591/64, ARTIGO 12, §3º. DERROGAÇÃO A PARTIR DO NOVO CÓDIGO CIVIL (11/01/2003). PREVALÊNCIA DO PERCENTUAL DE 2% (DOIS POR CENTO) A PARTIR DESTA DATA. CONVENÇÃO. NATUREZA ESTATUTÁRIA. ATO JURÍDICO PERFEITO. NÃO-INFRINGÊNCIA. 1 - Na esteira dos precedentes do STJ, incide sobre as cotas condominiais vencidas até a vigência do Novo Código Civil (11/1/2003) a multa moratória no percentual previsto na Convenção. As vencidas posteriormente obedecem ao percentual de 2% (dois por cento), nos termos do Artigo 1336, §1º, do CCB/2002.2 - A despeito de também se configurar como contrato, destaca-se na Convenção Condominial sua natureza estatutária e normativa, razão por que incidem sobre ela as regras do Novo Código Civil, sem que se possa alegar qualquer infringência ao princípio constitucional da intangibilidade do ato jurídico perfeito.3 - Apelo parcialmente provido.
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CIVIL. MONITÓRIA. COTAS INADIMPLIDAS. MULTA DE MORA. CONVENÇÃO QUE A FIXA EM 10%. LEI 4591/64, ARTIGO 12, §3º. DERROGAÇÃO A PARTIR DO NOVO CÓDIGO CIVIL (11/01/2003). PREVALÊNCIA DO PERCENTUAL DE 2% (DOIS POR CENTO) A PARTIR DESTA DATA. CONVENÇÃO. NATUREZA ESTATUTÁRIA. ATO JURÍDICO PERFEITO. NÃO-INFRINGÊNCIA. 1 - Na esteira dos precedentes do STJ, incide sobre as cotas condominiais vencidas até a vigência do Novo Código Civil (11/1/2003) a multa moratória no percentual previsto na Convenção. As vencidas posteriormente obedecem ao percentual de 2% (dois por cento), nos termos do Artigo 1336, §1º...
DIREITO CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TAXA DE CONDOMÍNIO. MULTA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. O art. 1.336, § 1º, do Código Civil de 2002, que limita a cobrança de multa pelo não-pagamento de contribuições de condomínio a 2% (dois por cento), aplica-se às parcelas vencidas após a vigência do novo diploma legal.As convenções condominiais não podem opor-se a regras de ordem pública, tal como a limitação da taxa de multa ao patamar de 2% (dois por cento).A Lei nº 4.591/64 aplica-se tão somente às obrigações vencidas antes da entrada em vigor do Novo Código Civil. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TAXA DE CONDOMÍNIO. MULTA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. O art. 1.336, § 1º, do Código Civil de 2002, que limita a cobrança de multa pelo não-pagamento de contribuições de condomínio a 2% (dois por cento), aplica-se às parcelas vencidas após a vigência do novo diploma legal.As convenções condominiais não podem opor-se a regras de ordem pública, tal como a limitação da taxa de multa ao patamar de 2% (dois por cento).A Lei nº 4.591/64 aplica-se tão somente às obrigações vencidas antes da entrada em vigor do Novo Código Civil. Apelo improvido.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. PRESTAÇÕES VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO. ORDEM DENEGADA.A prisão civil do devedor de alimentos não se enquadra na definição clássica de pena, eis que não possui caráter de retribuição. Não há, na inadimplência, violação estrita de valor social. Existe sim, a inércia do devedor em cumprir obrigação essencial à sobrevivência dos alimentandos, derivada, necessariamente, de decisão judicial, o que justifica a decretação da extrema medida.Dentre as parcelas a serem quitadas para evitar a decretação da prisão do devedor de alimentos, englobam-se as vencidas no curso do processo de execução.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. PRESTAÇÕES VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO. ORDEM DENEGADA.A prisão civil do devedor de alimentos não se enquadra na definição clássica de pena, eis que não possui caráter de retribuição. Não há, na inadimplência, violação estrita de valor social. Existe sim, a inércia do devedor em cumprir obrigação essencial à sobrevivência dos alimentandos, derivada, necessariamente, de decisão judicial, o que justifica a decretação da extrema medida.Dentre as parcelas a serem quitadas para evitar...
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PENDÊNCIA DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO STF. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE.1. Reconhecida a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública quando o interesse em voga é a defesa do patrimônio público do Distrito Federal, ainda que a demanda tenha como pano de fundo as políticas implementadas pela Administração na chamada guerra fiscal.2. Pendente de julgamento a ação direta de constitucionalidade nº 2.440-4, mostra-se patente a necessidade de suspender o presente feito, a fim de evitar decisões conflitantes entre a Suprema Corte e a Justiça Local, na forma do artigo 265, inciso IV, alínea a, do Código de Processo Civil. Precedentes jurisprudenciais desta Corte.3. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PENDÊNCIA DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO STF. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE.1. Reconhecida a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública quando o interesse em voga é a defesa do patrimônio público do Distrito Federal, ainda que a demanda tenha como pano de fundo as políticas implementadas pela Administração na chamada guerr...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESCRITURA DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS COM ENCARGO. REVOGAÇÃO QUASE 20 (VINTE) ANOS DEPOIS. SUPPRESSIO. ESCRITURAS QUE FORMALIZAM A REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO E POSTERIOR ALIENAÇÃO ONEROSA (COMPRA E VENDA). NULIDADE. FALSIDADE COMPROVADA POR PERÍCIA TÉCNICA JUNTADA À AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDICAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS. DESCABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.1 - Se a parte colige prova técnica (perícia) juntamente com a inicial, não incidem as regras processuais alusiva à produção de prova pericial, inclusive a que oportuniza a indicação de assistentes técnicos (Artigo 421, §1º, CPC), nada obstando o julgamento antecipado da lide, a despeito do pedido de perícia pela parte ex adversa, dada a sua natureza protelatória (Artigo 330, CPC).2 - Além da falsidade das escrituras comprovada pela perícia, o fato de os supostos doadores terem revogado a doação de imóveis praticamente 20 (vinte) anos após a lavratura da escritura pública atrai a incidência da teoria da suppressio, reconhecendo-se a tácita renúncia ao direito de revogar a escritura de doação modal, em homenagem à boa-fé objetiva do donatário, devendo ser anuladas as escrituras de revogação e de compra e venda posterior.3 - Apelo improvido.4 - Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESCRITURA DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS COM ENCARGO. REVOGAÇÃO QUASE 20 (VINTE) ANOS DEPOIS. SUPPRESSIO. ESCRITURAS QUE FORMALIZAM A REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO E POSTERIOR ALIENAÇÃO ONEROSA (COMPRA E VENDA). NULIDADE. FALSIDADE COMPROVADA POR PERÍCIA TÉCNICA JUNTADA À AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDICAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS. DESCABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.1 - Se a parte colige prova técnica (perícia) juntamente com a inicial, não incidem as regras processuais alusiva à produção de prova pericial, inclusive a que oportuniza a indicação de assistentes...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO. DISPENSA. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. URGÊNCIA. BUG DO MILÊNIO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CONTRATAÇÃO DIRETA DA CODEPLAN. ALEGADAS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO IMPOVIDA. - O fornecimento de equipamentos e serviços de informática, em caráter urgente, ante a proximidade do fenômeno tecnológico denominado bug do milênio, em contratação direta, sob dispensa de licitação, constitui faculdade da Administração Pública, no exercício de seu poder discricionário, desde que suficientemente justificado tal procedimento, especialmente quando a empresa contratada - CODEPLAN - é entidade pública, integrante da administração indireta do Distrito Federal.- Ao Ministério Público, parte autora na ação civil pública, incumbe o ônus quanto à demonstração de alegada improbidade atribuída à parte ré, bem como das irregularidades suscitadas em face de contratação pública. Para tanto, torna-se necessária a existência de elementos probatórios suficientes, hábeis a lastrear a pretensão condenatória.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO. DISPENSA. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. URGÊNCIA. BUG DO MILÊNIO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CONTRATAÇÃO DIRETA DA CODEPLAN. ALEGADAS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO IMPOVIDA. - O fornecimento de equipamentos e serviços de informática, em caráter urgente, ante a proximidade do fenômeno tecnológico denominado bug do milênio, em contratação direta, sob dispensa de licitação, constitui faculdade da Administração Pública, no exercício de seu p...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÁO CÍVEL - ESBULHO DEMONSTRADO - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA -- RECURSOS DESPROVIDOS.1 - Uma vez que a posse que o réu detém sobre o imóvel em tela originou-se de ato fraudulento, ou seja, ilícito, restou demonstrado o esbulho possessório.2 - Nos termos do disposto no art. 1201 do Código Civil, considera-se de boa-fé a posse se o possuidor ignorar o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa, o que não me parece o caso dos autos, uma vez que o réu ainda que tenha sido enganado por alguém que se passou pelo verdadeiro proprietário dos imóveis, quando procurado pelo autor, recusou-se a devolver os bens objeto da lide. 3 - Comprovado que a posse do recorrente era de má-fé, não há que se falar em direito de retenção, conforme preceitua o art. 1.220 do Código Civil (art. 517 do Código Civil de 1916): Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias4 - Decaindo um litigante de parte mínima do pedido, ao outro deve ser atribuído integralmente os ônus da sucumbência.(art. 21 do CPC)5 - Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÁO CÍVEL - ESBULHO DEMONSTRADO - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA -- RECURSOS DESPROVIDOS.1 - Uma vez que a posse que o réu detém sobre o imóvel em tela originou-se de ato fraudulento, ou seja, ilícito, restou demonstrado o esbulho possessório.2 - Nos termos do disposto no art. 1201 do Código Civil, considera-se de boa-fé a posse se o possuidor ignorar o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa, o que não me parece o caso dos autos, uma vez que o réu ainda que tenha sido enganado por alguém que se passou pelo verdadeiro proprietário dos imóveis, quando procurado...