CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA E DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. PRETENSÃO DE CONSIGNAR OS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS E DE OBTER A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO ANTECIPATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. AGRAVO IMPROVIDO. 1 - Indefere-se o pedido de antecipação dos efeitos da tutela quando não cumpridos os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, o qual autoriza a medida, desde que, existindo prova inequívoca, o julgador se convença da verossimilhança das alegações do autor.2 - Não sendo demonstrada qualquer irregularidade na formação ou execução do contrato de mútuo com desconto em conta-corrente, indefere-se o pedido do credor de suspensão das parcelas regularmente descontadas.3 - Agravo improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA E DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. PRETENSÃO DE CONSIGNAR OS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS E DE OBTER A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO ANTECIPATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. AGRAVO IMPROVIDO. 1 - Indefere-se o pedido de antecipação dos efeitos da tutela quando não cumpridos os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, o qual autoriza a medida, desde que, existindo prova inequ...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE OU DA CONFUSÃO PATRIMONIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 50 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. 1 - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares. Inteligência do artigo 50 do novo Código Civil.2 - Por se tratar de medida excepcional, revela-se insuficiente, para o deferimento descortino da personalidade, a simples informação do credor no sentido da existência de fraude ou de confusão patrimonial.3 - Agravo improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE OU DA CONFUSÃO PATRIMONIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 50 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. 1 - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares. Inteligência do artigo 50 do novo Código Civil.2...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS (ART. 844 DO CPC) - EXIBIÇÃO INCIDENTAL (ART. 355 DO CPC) - INSTITUTOS DIVERSOS - AÇÃO PRINCIPAL (REVISIONAL) AJUIZADA EM MOMENTO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO CAUTELAR - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL.1. O art. 355 do Código de Processo Civil incide, apenas, nos casos de incidente processual, não se aplicando em caso de ação própria de exibição, movida contra terceiro (artigos 360 a 362 do Código de Processo Civil), nem em cautelar preparatória ou incidental (artigos 844 e 845 do Código de Processo Civil). No caso, não se tratando de incidente processual, não há falar em violação do mencionado dispositivo. Precedente do colendo STJ.2. Optando a parte em ajuizar ação cautelar de exibição de documentos em momento posterior ao ajuizamento de ação revisional do contrato que se pretende obter, distribuída por dependência, o indeferimento da inicial é medida que se impõe, eis que revestida da característica da acessoriedade concernente às ações cautelares, tendo em vista consistir em uma providência anterior necessária para eventual ajuizamento de ação na qual se discutirá as cláusulas contratuais.3. Ambas as ações intentadas (cautelar e principal), foram extintas sem julgamento de mérito, o que autoriza a renovação, nos termos do art. 268 do CPC, com a correção do erro reconhecido na sentença.4. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS (ART. 844 DO CPC) - EXIBIÇÃO INCIDENTAL (ART. 355 DO CPC) - INSTITUTOS DIVERSOS - AÇÃO PRINCIPAL (REVISIONAL) AJUIZADA EM MOMENTO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO CAUTELAR - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL.1. O art. 355 do Código de Processo Civil incide, apenas, nos casos de incidente processual, não se aplicando em caso de ação própria de exibição, movida contra terceiro (artigos 360 a 362 do Código de Processo Civil), nem em cautelar preparatória ou incidental (artigos 844 e 845 do Código de Processo Civil). No c...
PROCESSO CIVIL E CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO - CLIENTE VÍTIMA DE ASSALTO - CASO FORTUITO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.1 - A entrega de chaves de veículo a frentista de posto de gasolina não configura contrato de depósito, uma vez que a hipótese não se amolda ao disposto no art. 627 do Código Civil.2 - Não há responsabilidade do posto de gasolina por roubo de veículo ocorrido no estabelecimento, quando o automóvel estava sendo abastecido, tanto mais se a empresa também foi vítima do crime. Não há como responsabilizar civilmente o posto de gasolina por todo e qualquer dano mormente se decorreu de um caso fortuito, quando inexiste nexo de causalidade entre o fato danoso e qualquer conduta que lhe possa ser atribuída.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO - CLIENTE VÍTIMA DE ASSALTO - CASO FORTUITO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.1 - A entrega de chaves de veículo a frentista de posto de gasolina não configura contrato de depósito, uma vez que a hipótese não se amolda ao disposto no art. 627 do Código Civil.2 - Não há responsabilidade do posto de gasolina por roubo de veículo ocorrido no estabelecimento, quando o automóvel estava sendo abastecido, tanto mais se a empresa também foi vítima do crime. Não há como responsabilizar civilmente o posto de...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DE FILHO MENOR. OMISSÃO. ATO PERPETRADO SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ART. 177. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. QUANTUM. ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. OFENSAS PERPETRADAS EM PROCESSO JUDICIAL. REPARAÇÃO DEVIDA.I - COMPETE A AMBOS OS PAIS, COM EQÜIDADE, O DEVER LEGAL DE SUSTENTO DOS FILHOS MENORES, PELO QUE, OMITINDO-SE UM DELES EM CUMPRIR COM SUA PARCELA NESSA OBRIGAÇÃO, IMPONDO AO OUTRO O ÔNUS RESPECTIVO, RESPONDE PELOS DANOS MATERIAIS CONCERNENTES, SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DO GENITOR DESIDIOSO.II - O PRAZO PRESCRICIONAL PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO POR DANO MATERIAL OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 É VINTENÁRIO (ART. 177), CONTADO DE CADA ATO LESIVO.III - TRATANDO-SE DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DE FILHO MENOR EM RELAÇÃO AOS PAIS, O QUANTUM RELATIVO AO DANO MATERIAL PODE SER AFERIDO POR ESTIMATIVA.IV - A TUTELA JURISDICIONAL É MEIO LÍDIMO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, NÃO SE PRESTANDO A RELAÇÃO DE LITÍGIO A EXIMIR QUALQUER DAS PARTES DO DEVER DE PROBIDADE, DO QUE SE INFERE QUE OFENSAS PERPETRADAS NO ÂMAGO DE PROCESSO JUDICIAL E QUE TENHAM O CONDÃO ATINGIR A ESFERA ÍNTIMA DO OFENDIDO SÃO PASSÍVEIS DE CONFIGURAR DANO MORAL, RECLAMANDO A DEVIDA REPARAÇÃO.V - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DE FILHO MENOR. OMISSÃO. ATO PERPETRADO SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ART. 177. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. QUANTUM. ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. OFENSAS PERPETRADAS EM PROCESSO JUDICIAL. REPARAÇÃO DEVIDA.I - COMPETE A AMBOS OS PAIS, COM EQÜIDADE, O DEVER LEGAL DE SUSTENTO DOS FILHOS MENORES, PELO QUE, OMITINDO-SE UM DELES EM CUMPRIR COM SUA PARCELA NESSA OBRIGAÇÃO, IMPONDO AO OUTRO O ÔNUS RESPECTIVO, RESPONDE PELOS DANOS MATERIAIS CONCERNENTES, SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DO GENITOR DESIDIOSO.II - O PRAZ...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA E DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO ANTECIPATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. 1 - Indefere-se o pedido de antecipação dos efeitos da tutela quando não cumpridos os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, o qual autoriza a medida, desde que, existindo prova inequívoca, o julgador se convença da verossimilhança das alegações do autor.2 - Não sendo demonstrada qualquer irregularidade na formação ou execução do contrato de mútuo com consignação em folha de pagamento, indefere-se o pedido do credor de suspensão das parcelas regularmente descontadas.3 - Agravo improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA E DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO ANTECIPATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. 1 - Indefere-se o pedido de antecipação dos efeitos da tutela quando não cumpridos os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, o qual autoriza a medida, desde que, existindo prova inequívoca, o julgador se convença da verossimilhança das alegações do autor.2 - Não sendo demonst...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - LEGITIMIDADE ATIVA DO MPDFT - ADEQÜAÇÃO DA VIA ELEITA - INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.1. O Ministério Público detém legitimidade para promover ação civil pública questionando acordo que autoriza empresa particular a abater determinadas porcentagens no que tem a pagar a título de ICMS ao Distrito Federal, pela eventual existência de lesividade ao interesse público. Estará impedido tão-só nas hipóteses em que o interesse tutelado pretender o exame de tributação excessiva.2. Estará presente o interesse de agir, quando, na ação civil pública, o Ministério Público alegar que o ato administrativo impugnado é ilegal e causa prejuízos à livre concorrência, ao patrimônio público e aos particulares de forma difusa. 3. Ao juiz da causa deve ser dirigido o pedido de suspensão do curso do processo, pois a ele caberá a fiscalização e o controle do respectivo período nos termos do art. 265, § 5º do Código de Processo Civil. A existência de ADIN questionando a constitucionalidade de texto legal, não impede que o juiz aprecie essa alegação por meio do controle difuso. 4. Não se aplica o disposto no art. 515, § 3º do CPC quando o processo não está pronto para julgamento de mérito, impondo-se realizada a instrução probatória para a comprovação do prejuízo alegado.5. Recurso provido, em parte; sentença cassada.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - LEGITIMIDADE ATIVA DO MPDFT - ADEQÜAÇÃO DA VIA ELEITA - INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.1. O Ministério Público detém legitimidade para promover ação civil pública questionando acordo que autoriza empresa particular a abater determinadas porcentagens no que tem a pagar a título de ICMS ao Distrito Federal, pela eventual existência de lesividade ao interesse público. Estará impedido tão-só nas hipóteses em que o interesse tutelado pretender o exame de tributação excessiva.2. Estará presente o int...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. PRESTAÇÕES VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO. ORDEM DENEGADA.A prisão civil do devedor de alimentos não se enquadra na definição clássica de pena, eis que não possui caráter de retribuição. Não há, na inadimplência, violação estrita de valor social. Existe sim, a inércia do devedor em cumprir obrigação essencial à sobrevivência dos alimentandos, derivada, necessariamente, de decisão judicial, o que justifica a decretação da extrema medida.Dentre as parcelas a serem quitadas para evitar a decretação da prisão do devedor de alimentos, englobam-se as vencidas no curso do processo de execução.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. PRESTAÇÕES VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO. ORDEM DENEGADA.A prisão civil do devedor de alimentos não se enquadra na definição clássica de pena, eis que não possui caráter de retribuição. Não há, na inadimplência, violação estrita de valor social. Existe sim, a inércia do devedor em cumprir obrigação essencial à sobrevivência dos alimentandos, derivada, necessariamente, de decisão judicial, o que justifica a decretação da extrema medida.Dentre as parcelas a serem quitadas para evitar...
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PENDÊNCIA DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO STF. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE.1. Reconhecida a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública quando o interesse em voga é a defesa do patrimônio público do Distrito Federal, ainda que a demanda tenha como pano de fundo as políticas implementadas pela Administração na chamada guerra fiscal.2. Pendente de julgamento a ação direta de constitucionalidade nº 2.440-4, mostra-se patente a necessidade de suspender o presente feito, a fim de evitar decisões conflitantes entre a Suprema Corte e a Justiça Local, na forma do artigo 265, inciso IV, alínea a, do Código de Processo Civil. Precedentes jurisprudenciais desta Corte.3. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PENDÊNCIA DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO STF. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE.1. Reconhecida a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública quando o interesse em voga é a defesa do patrimônio público do Distrito Federal, ainda que a demanda tenha como pano de fundo as políticas implementadas pela Administração na chamada guerr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO DADO EM GARANTIA FURTADO. DEPOSITÁRIO INFIEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1- Restando demonstrado nos autos que o veículo objeto do contrato de alienação fiduciária, celebrado pelas partes fora roubado antes da propositura da ação, o que caracteriza a ocorrência de força maior para a não apresentação do veículo alienado fiduciariamente, incide na espécie o estatuído no artigo 1.277 do Código Civil de 1916, que foi recepcionado pelo art. 642 do Código em vigor, e, em decorrência, não pode o devedor ser considerado depositário infiel. Portanto, não há que se cogitar em se decretar a prisão civil do devedor, ressalvando, obviamente, ao credor o direito de buscar, por vias próprias, o recebimento de seu crédito. 2- Apelação conhecida e não provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO DADO EM GARANTIA FURTADO. DEPOSITÁRIO INFIEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1- Restando demonstrado nos autos que o veículo objeto do contrato de alienação fiduciária, celebrado pelas partes fora roubado antes da propositura da ação, o que caracteriza a ocorrência de força maior para a não apresentação do veículo alienado fiduciariamente, incide na espécie o estatuído no artigo 1.277 do Código Civil de 1916, que foi recepcionado pelo art. 642 do Código em vigor, e, em decorrência, não pode o devedor s...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇAO DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE DO GENITOR. REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, 6° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDUTA COMISSIVA. MORTE DE MENOR DECORRENTE DA AÇÃO DE POLICIAL MILITAR. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.I- Com efeito, numa ação de indenização de danos materiais e morais, promovida por pai de menor contra o Estado, não se pode dizer que o demandante seja parte ilegítima, pois, ainda que esteja na qualidade de ofendido indireto, foi quem suportou os efeitos dos danos produzidos. Rejeito a preliminar.II - A responsabilidade civil objetiva do Estado é verificada tanto na ocorrência de atos comissivos como de atos omissivos, bastando que se estabeleça o liame entre a conduta e o dano. É incontestável, pelas provas dos autos, o nexo de causalidade existente entre o dano, qual seja a morte do rapaz e o disparo de arma de fogo desferido pelo policial militar Neviton Rocha. III- Cabe ao julgador o dever avaliar e sopesar a dor do ofendido, a fim de propiciar-lhe o adequado conforto material como forma de compensação, levando-se em conta o potencial econômico e social da parte obrigada, bem como as circunstâncias e a extensão do evento danoso. Na hipótese vertente, tenho que o grau de lesividade do ato ilícito foi enorme, pois resultou no falecimento de uma pessoa, razão pela qual majoro o valor da indenização a título de dano moral para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). IV-No tocante à pensão indenizatória, entendo que não há elementos nos autos que indiquem a dependência econômica ora defendida. V- Dou parcial provimento ao recurso do autor e nego provimento ao recurso do réu.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇAO DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE DO GENITOR. REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, 6° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDUTA COMISSIVA. MORTE DE MENOR DECORRENTE DA AÇÃO DE POLICIAL MILITAR. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.I- Com efeito, numa ação de indenização de danos materiais e morais, promovida por pai de menor contra o Estado, não se pode dizer que o demandante seja parte ilegítima, pois, ainda que esteja na qualidade de of...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONFIGURAÇÃO DO DANO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. A negativação indevida do nome da autora na Serasa, traz como conseqüência o dever de indenizar, segundo o disposto no art. 186 do Código Civil de 2002. 2. O quantum indenizatório deve ser arbitrado com razoabilidade, não se constituindo em instrumento de captação de riqueza; e nem de valor irrisório. 3. A litigância de má-fé está adstrita a dano processual causado pela parte de forma maldosa com o intuito de prejudicar a parte ex adversa, o que não restou comprovado. 4. Negou-se provimento aos recursos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONFIGURAÇÃO DO DANO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. A negativação indevida do nome da autora na Serasa, traz como conseqüência o dever de indenizar, segundo o disposto no art. 186 do Código Civil de 2002. 2. O quantum indenizatório deve ser arbitrado com razoabilidade, não se constituindo em instrumento de captação de riqueza; e nem de valor irrisório. 3. A litigância de má-fé está adstrita a dano processual causado pela parte de forma maldosa com o intuito de preju...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ALUGUEL DE IMÓVEL EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.A responsabilidade civil decorre da tríplice órbita ato (conduta) - dano - nexo causal.Não basta que um bem alugado esteja em condições precárias para ensejar responsabilização civil do locador. Deve haver provas de que o réu é concorreu para o fato. Os danos materiais dependem de prova, sem o que não há que se falar em responsabilidade civil. Não há dano moral, na medida em que não restou caracterizado ato ilícito por parte do réu, ausente, pois o primeiro requisito para a caracterização do dever de indenizar. Recurso improvido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ALUGUEL DE IMÓVEL EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.A responsabilidade civil decorre da tríplice órbita ato (conduta) - dano - nexo causal.Não basta que um bem alugado esteja em condições precárias para ensejar responsabilização civil do locador. Deve haver provas de que o réu é concorreu para o fato. Os danos materiais dependem de prova, sem o que não há que se falar em responsabilidade civil. Não há dano moral, na medida em que não restou caracterizado ato ilícito por parte do réu, ausente, pois o primeiro requisito pa...
PROCESSO CIVIL - CIVIL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - JUROS MORATÓRIOS LEGAIS - DIREITO INTERTEMPORAL - TEMPUS REGIT ACTUM - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os juros moratórios, quando não contratados e decorrentes de condenação judicial, devem obedecer à legislação pertinente à época de sua incidência, segundo o princípio tempus regit actum. Se a citação, que constituiu em mora o devedor (art. 219 do CPC) se deu sob a vigência do Código Civil de 1916, há que ser aplicado o percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, estabelecido em seu art. 1.062, até a entrada em vigor no Novo Código Civil de 2002, em 11/01/2003, quando, a partir de então, incidirão no percentual de 1% (um por cento) ao mês, até a data do efetivo pagamento, tudo devidamente corrigido pelo INPC.2. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL - CIVIL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - JUROS MORATÓRIOS LEGAIS - DIREITO INTERTEMPORAL - TEMPUS REGIT ACTUM - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os juros moratórios, quando não contratados e decorrentes de condenação judicial, devem obedecer à legislação pertinente à época de sua incidência, segundo o princípio tempus regit actum. Se a citação, que constituiu em mora o devedor (art. 219 do CPC) se deu sob a vigência do Código Civil de 1916, há que ser aplicado o percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, estabelecido em seu art. 1.062, até a entrada em vigor no Novo C...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NO SERASA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - LIDE AVIADA EM FACE DE EMPRESA DE COBRANÇA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. A empresa de cobrança não responde pelos atos praticados em nome da mandante se não exorbitou dos limites do mandato. A apelante apenas enviava os boletos de cobrança ao apelado sem empregar meios vexatórios.2. A responsabilidade civil aquiliana exige a concorrência dos requisitos: ato ilícito, dano, culpa e nexo causal. Ausente qualquer deles, não há obrigação de indenizar. No caso, não foi a apelante quem incluiu o nome do apelado no SERASA.3. Não é lícito analisar pedido de declaração de inexistência de débito se a lide foi travada entre pessoas distintas das que figuram na relação jurídica material, até porque a sentença que acolhe este pleito nunca poderia fazer coisa julgada em relação à verdadeira credora. 4. Apelo provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NO SERASA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - LIDE AVIADA EM FACE DE EMPRESA DE COBRANÇA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. A empresa de cobrança não responde pelos atos praticados em nome da mandante se não exorbitou dos limites do mandato. A apelante apenas enviava os boletos de cobrança ao apelado sem empregar meios vexatórios.2. A responsabilidade civil aquiliana exige a concorrência dos requisitos: ato ilícito, dano, culpa e nexo causal. Ausente qualqu...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - NÃO CONHECIMENTO -INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL - CONCORRÊNCIA DESLEAL - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ATO ILÍCITO - NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Pelos princípios que regem as nulidades, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não restar prejuízo para a acusação ou para a defesa (pas de nulitté sans grief). Assim, não se declara a nulidade de ato processual se não ficou demonstrado o prejuízo sofrido pela parte que a alega.2. A responsabilidade civil por danos morais e materiais é caracterizada pela comprovação do ato ilícito, do nexo de causalidade e do dano. 3. Ante a ausência de demonstração dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil, mantém-se a r. sentença impugnada.4. Agravo retido não conhecido. Apelação não provida.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - NÃO CONHECIMENTO -INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL - CONCORRÊNCIA DESLEAL - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ATO ILÍCITO - NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Pelos princípios que regem as nulidades, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não restar prejuízo para a acusação ou para a defesa (pas de nulitté sans grief). Assim, não se declara a nulidade de ato processual se não ficou demonstrado o prejuízo sofrido pela parte que a alega.2. A responsabilidade civil por danos morais e m...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRIBUTO - ICMS - ILEGALIDADE DE TARE - EVASÃO FISCAL - DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1 - INCUMBE AO MINISTÉRIO PÚBLICO A DEFESA DA ORDEM JURÍDICA, CABENDO-LHE, ENTRE OUTRAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS, A PROMOÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA A DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO (CF, ART. 129, III). 2 - A AÇÃO CIVIL PÚBLICA NÃO SE PRESTA A IMPUGNAR TRIBUTAÇÃO EXCESSIVA. ENTRETANTO, É ADMISSÍVEL O SEU MANEJO QUANDO O OBJETIVO VISADO É A IMPOSIÇÃO DO RECOLHIMENTO INTEGRAL DE TRIBUTO DEVIDO, POIS A RECEITA TRIBUTÁRIA É PATRIMÔNIO PÚBLICO. 3 - RECONHECE-SE A LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM VISTAS À ANULAÇÃO DE TERMOS DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) SUPOSTAMENTE ILEGAIS. 4 - RECURSO PROVIDO PARA CASSAR O DECRETO JUDICIAL MONOCRÁTICO.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRIBUTO - ICMS - ILEGALIDADE DE TARE - EVASÃO FISCAL - DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1 - INCUMBE AO MINISTÉRIO PÚBLICO A DEFESA DA ORDEM JURÍDICA, CABENDO-LHE, ENTRE OUTRAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS, A PROMOÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA A DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO (CF, ART. 129, III). 2 - A AÇÃO CIVIL PÚBLICA NÃO SE PRESTA A IMPUGNAR TRIBUTAÇÃO EXCESSIVA. ENTRETANTO, É ADMISSÍVEL O SEU MANEJO QUANDO O OBJETIVO VISADO É A IMPOSIÇÃO DO RECOLHIMENTO INTEGRAL DE TRIBUTO DEVIDO, POIS A RECEITA TRIBUTÁRIA É PATRIMÔNIO PÚBLICO. 3 - RECONHECE-...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA TRIBUTÁRIA - ILEGALIDADE DO TARE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DISTRITAL EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.1. O Ministério Público carece de interesse de agir para propor ação civil pública em matéria tributária, a teor do dispositivo no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/1985.2. A declaração de inconstitucionalidade não pode ser veiculada na ação civil pública, quando a pretensão do postulante pretende substituir a competente Ação Direta de Inconstitucionalidade.3. A argüição incidental de inconstitucionalidade, por se tratar de controle concreto de normas, somente é possível em processo em tramitação e como prejudicial de ataque ao mérito da controvérsia. Requerê-la fora do processo implicaria extinção deste, sem julgamento do mérito, porque seria controle abstrato e, aí, a competência, absoluta, seria do STF.4. Recurso improvido.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA TRIBUTÁRIA - ILEGALIDADE DO TARE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DISTRITAL EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.1. O Ministério Público carece de interesse de agir para propor ação civil pública em matéria tributária, a teor do dispositivo no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/1985.2. A declaração de inconstitucionalidade não pode ser veiculada na ação civil pública, quando a pretensão do postulante pr...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - INTERESSE RECURSAL DO DISTRITO FEDERAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - LEI DISTRITAL Nº 2.381/99 E DECRETO Nº 20.322/99 - MATÉRIA OBJETO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO STF - PREJUDICIAL EXTERNA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - RECURSO CONHECIDO E PROCESSO SUSPENSO.1. Se a eventual execução da r. sentença recorrida pode provocar, em tese, prejuízo ao Distrito Federal, decorrente da redução de sua arrecadação global, assim como da suspensão das obrigações não tributárias assumidas pelo contribuinte em favor da coletividade, emerge cristalina a utilidade e necessidade do recurso interposto pelo ente federado, impondo-se o seu conhecimento.2. Se tramita pelo Excelso Pretório a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 2440, que tem por alvo a Lei Distrital nº 2.381/99 e o Decreto nº 20.322/99, que disciplinam o Regime Especial adotado pelo TARE; se nesta ação civil pública, uma das causas de pedir também questiona a constitucionalidade das mesmas normas, induvidosamente aquela ADI configura prejudicial externa desta ação civil pública, o que aconselha a suspensão do processo inter partes, nos termos da alínea 'a' do inciso IV do art. 265 do CPC, de forma a evitar julgamento contraditório ao entendimento da Corte Constitucional na ADI já ajuizada.3. Recurso de apelação conhecido. Preliminar rejeitada. Processo suspenso.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - INTERESSE RECURSAL DO DISTRITO FEDERAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - LEI DISTRITAL Nº 2.381/99 E DECRETO Nº 20.322/99 - MATÉRIA OBJETO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO STF - PREJUDICIAL EXTERNA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - RECURSO CONHECIDO E PROCESSO SUSPENSO.1. Se a eventual execução da r. sentença recorrida pode provocar, em tese, prejuízo ao Distrito Federal, decorrente da redução de sua arrecadação global, assim como da suspensão das obrigações não tributárias assumidas pelo contribuinte em favor da coletividade...
PROCESSO CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES - ISENÇÃO DE ALUGUERES - PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - INADMISSÍVEL - CUMULAÇÃO MULTA MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO RECÍPROCA - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Não é possível substituir a prova escrita por prova testemunhal, porquanto esta é meramente complementar daquela, pela dicção do parágrafo único do art. 227 do Código Civil, e o valor sob discussão não permite a comprovação mediante prova exclusivamente testemunhal, vez que excede, em muito, o limite imposto pelo art. 401 do Código de Processo Civil.2. Não havendo prova robusta em sentido contrário, deve prevalecer o disposto no contrato de locação, que impõe à locatária a obrigação de devolver o imóvel em perfeito estado de conservação e uso, suportando, obviamente, o pagamento dos alugueres devidos no período em que o imóvel se encontra em reforma para a devida entrega.3. Considerando que o contrato de locação firmado entre as partes foi prorrogado por prazo indeterminado e que foi a locatária que manifestou o desinteresse na continuidade da locação, promovendo, logo em seguida, a desocupação e a reforma do imóvel, não há que se falar em incidência da cláusula penal, posto que a resolução do contrato ocorreu de maneira lícita, sem que houvesse culpa de qualquer das partes.4. Decaindo os autores de parte significativa do seu pedido, serão rateadas entre as partes as custas processuais e os honorários advocatícios.5. Apelação parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES - ISENÇÃO DE ALUGUERES - PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - INADMISSÍVEL - CUMULAÇÃO MULTA MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO RECÍPROCA - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Não é possível substituir a prova escrita por prova testemunhal, porquanto esta é meramente complementar daquela, pela dicção do parágrafo único do art. 227 do Código Civil, e o valor sob discussão não permite a comprovação mediante prova exclusivamente testemunhal, vez que excede, em muito, o limite imposto pelo art...