PROCESSUAL CIVIL - AÇÕES CAUTELAR E DE REPARAÇÃO DE DANOS - APELAÇÕES CÍVEIS - PRELIMINARES: RAZÕES DE RECURSO APÓCRIFAS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE PROVIMENTO DO RECURSO - RESPONSABILIDADE POR ATO ILICITO - SUBSUNÇÃO AO DISPOSTO NOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL - VALOR DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ART. 20, §4º DO CPC - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1 - A ausência de assinatura da petição das razões do recurso não determina o não conhecimento do recurso, eis que está o relator autorizado a determinar emenda à petição do recurso, por analogia ao disposto no art. 284 do CPC. 2 - Também a falta de pedido expresso de provimento do recurso nas razões recursais não impede o enfretamento do mérito recursal, se restar clara a pretensão reformista no recurso dos conjuntos dos fundamentos pelos quais se impugna a sentença. 3 - Provados o dano moral, a culpa e o nexo causal entre a conduta do ofensor e o injusto sofrido pela vitima, mister o dever de indenizar, por força do disposto nos arts. 186 e 927 caput do Código Civil. 4 - O Código Civil de 2002, em seus arts. 944/954, trouxe parâmetros legais para a fixação da indenização por dano moral, estabelecendo que ela se mede pela extensão do dano. 5 - Ao mesmo tempo em que deve o magistrado cuidar para que a indenização não se torne um instrumento de vingança ou enriquecimento indevido do prejudicado, não pode permitir o aviltamento de seu valor, a ponto de torná-lo indiferente à capacidade de pagamento do ofensor. 6 - A definição da sucumbência tem por base o princípio da causalidade, segundo o qual responde pelas despesas e honorários a parte responsável pela instauração do processo. Assim, nos casos em que se verifica a carência superveniente de interesse do autor por culpa do réu que, inicialmente resiste à pretensão autoral, mas no curso do processo a atende sem reconhecer a procedência do pedido, deve-se condenar o demandado ao pagamento do ônus da sucumbência. As disposições do §4º do art. 20 do Código Buzaid outorgam ao magistrado certa discricionariedade para fixação dos honorários sucumbenciais nas causas em que não haja condenação, devendo o julgador atentar, primordialmente, à equidade do valor estipulado.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÕES CAUTELAR E DE REPARAÇÃO DE DANOS - APELAÇÕES CÍVEIS - PRELIMINARES: RAZÕES DE RECURSO APÓCRIFAS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE PROVIMENTO DO RECURSO - RESPONSABILIDADE POR ATO ILICITO - SUBSUNÇÃO AO DISPOSTO NOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL - VALOR DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ART. 20, §4º DO CPC - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1 - A ausência de assinatura da petição das razões do recurso não determina o não conhecimento do recurso, eis que está o relator autorizado a determinar emenda à petição do recurso, por ana...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS DE REPERCUSSÃO REGIONAL. CONTRATOS DE TELEFONIA CELULAR PRÉ-PAGA. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA O USO DOS CARTÕES TELEFÔNICOS. NORMA N.º 3/98 E RESOLUÇÃO N º 316/2002 DA ANATEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA.1 - Compete à Justiça Comum do Distrito Federal o exame da alegação, em sede de ação civil pública, da ocorrência de danos de repercussão regional contra os direitos dos consumidores. Artigo 93, inciso II, CDC.2 - A limitação temporal dos créditos correspondentes aos cartões de uso dos serviços de telefonia móvel pré-paga decorre de normas infralegais vigentes no Ordenamento Jurídico (Norma n.º 3/98 e Resolução nº 316/2002, ANATEL). 3 - Os princípios basilares da lei de proteção ao consumidor devem ser interpretados sistematicamente com as demais normas, para que não haja a total anulação de um princípio em detrimento de outro.4 - Recursos conhecidos. 5 - Apelo provido, por maioria.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS DE REPERCUSSÃO REGIONAL. CONTRATOS DE TELEFONIA CELULAR PRÉ-PAGA. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA O USO DOS CARTÕES TELEFÔNICOS. NORMA N.º 3/98 E RESOLUÇÃO N º 316/2002 DA ANATEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA.1 - Compete à Justiça Comum do Distrito Federal o exame da alegação, em sede de ação civil pública, da ocorrência de danos de repercussão regional contra os direitos dos consumidores. Artigo 93, inciso II, CDC.2 - A limitação temporal dos créditos correspondentes aos cartões de uso dos serviços de telefonia móvel pré-paga...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FINALIDADE. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. TARE. ADIN. STF.1.Centra-se o escopo da ação civil pública na proteção de direitos transindividuais, cuja natureza vincula-se a direitos difusos e coletivos.2.Por apresentar, como um de seus deveres, o zelo pelo patrimônio público, legítimo o Ministério Público para propor ação civil pública que questione a legalidade do Termo de Acordo de Regime Especial (TARE).3.Apelação provida para determinar o retorno dos autos ao Juízo a quo e suspensão do processamento até julgamento da ADIN.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FINALIDADE. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. TARE. ADIN. STF.1.Centra-se o escopo da ação civil pública na proteção de direitos transindividuais, cuja natureza vincula-se a direitos difusos e coletivos.2.Por apresentar, como um de seus deveres, o zelo pelo patrimônio público, legítimo o Ministério Público para propor ação civil pública que questione a legalidade do Termo de Acordo de Regime Especial (TARE).3.Apelação provida para determinar o retorno dos autos ao Juízo a quo e suspe...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. PEDIDO DE DESLIGAMENTO. RESGATE. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 2.028 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. DEZ ANOS. CONTAGEM A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI. MÉRITO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. CLÁUSULA CONTRATUAL. CUMPRIMENTO. CONDENAÇÃO. Aplica-se o prazo prescricional estabelecido pelo novo Código Civil quando, ainda que por este reduzido, não houver transcorrido mais da metade do prazo estabelecido pela legislação revogada. O prazo conta-se a partir da entrada em vigor da nova lei. Precedentes. Mérito. Prevendo o contrato firmado entre as partes o resgate de valores em caso de pedido de desligamento, é devido à autora a diferença referente ao período entre o resgate já realizado e a data do desligamento. Deu-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. PEDIDO DE DESLIGAMENTO. RESGATE. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 2.028 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. DEZ ANOS. CONTAGEM A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI. MÉRITO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. CLÁUSULA CONTRATUAL. CUMPRIMENTO. CONDENAÇÃO. Aplica-se o prazo prescricional estabelecido pelo novo Código Civil quando, ainda que por este reduzido, não houver transcorrido mais da metade do prazo estabelecido pela legislação revogada. O prazo conta-se a partir da entrada em vigor da nova lei. Precedentes. Mérito. Prevendo o...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REVELIA DO EMBARGADO. PRESUNÇÃO RELATIVA DOS FATOS ALEGADOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 254 DO STF. JUROS DE MORA. 0,5% E INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. ART. 1º DA LEI Nº 9.494/97. SÚMULA 54 DO STJ.1- Com a revelia do embargado não há que se falar em obrigatoriedade de se acatar in totum o pedido inicial dos embargos do devedor, uma vez que é pacífico que a revelia implica em uma presunção relativa dos fatos alegados, além de no caso a matéria se restringir a questões de direito. 2- A incidência dos juros e correção monetária, mesmo não tendo havido previsão expressa na sentença exeqüenda quanto a tais encargos, os mesmos são devidos ante os termos da Súmula nº 254 do STF e artigos 293 do CPC e 1.062 do Código Civil de 1916, o qual foi recepcionado pelo art. 406 do Código Civil em vigor. 3- Nos termos do art. 1º da Lei nº 9.494/97 o percentual dos juros de mora deve corresponder a 0,5% e sua incidência é a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), por se tratar de responsabilidade extracontratual. 4. Apelação e remessa necessária conhecidas e não providas. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REVELIA DO EMBARGADO. PRESUNÇÃO RELATIVA DOS FATOS ALEGADOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 254 DO STF. JUROS DE MORA. 0,5% E INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. ART. 1º DA LEI Nº 9.494/97. SÚMULA 54 DO STJ.1- Com a revelia do embargado não há que se falar em obrigatoriedade de se acatar in totum o pedido inicial dos embargos do devedor, uma vez que é pacífico que a revelia implica em uma presunção relativa dos fatos alegados, além de no caso a matéria se restringir a questões de direito. 2- A incidência dos juros e correção mone...
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO GENÉRICO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA PELO JUIZ DO AFIRMADO NA PETIÇÃO INICIAL. JUROS DE MORA: 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS, ATÉ A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916:ART. 1062 E 1% (UM POR CENTO), A PARTIR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (ART. 406 C.C. ART. 161, § 1º, DO CTN).1)O pedido deve ser certo ou determinado, sendo licito, contudo, ao autor formular pedido genérico, a teor do que dispõe o art. 286 do CPC. Na impossibilidade de determinar as conseqüências do ato ou do fato ilícito (CPC: ART. 286, inciso II) e havendo o autor postulado indenização pela prática de ato ilícito, fonte de obrigação, sendo o dano o gênero, cujas espécies são o material e moral, cabe ao Juiz, pela controvérsia, conceder a tutela específica. 2)O pedido genérico está em sintonia com o princípio: narra mihi factum, dabo tibi jus, ou seja, narra-me o fato e eu te darei o direito. Portanto, o núcleo da postulação é o que se extrai a partir de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição inicial. (precedente: STJ - 4ª turma, REsp. 120.299 - ES, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJU 21.9.98, p.173). 3)Omisso o contrato a respeito da incidência de juros moratórios, ou devidos estes pela mora no pagamento de indenização por ato ilícito, deverão ser fixados na base de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a vigência do Código Civil de 1916 (art. 1062) e, a partir daí, deverão ser de 1% (um por cento) ao mês, a teor do que dispõem os artigos 406 CC de 2002 e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.4) Recurso de apelação provido.
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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO GENÉRICO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA PELO JUIZ DO AFIRMADO NA PETIÇÃO INICIAL. JUROS DE MORA: 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS, ATÉ A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916:ART. 1062 E 1% (UM POR CENTO), A PARTIR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (ART. 406 C.C. ART. 161, § 1º, DO CTN).1)O pedido deve ser certo ou determinado, sendo licito, contudo, ao autor formular pedido genérico, a teor do que dispõe o art. 286 do CPC. Na impossibilidade de determinar as conseqüências do ato ou do fato ilícito (CPC: ART. 286, inciso II) e havendo o autor postulado...
DIREITO CIVIL. PERMUTA DE IMÓVEIS. CONTRATO PRELIMINAR. DESFAZIMENTO EM VIRTUDE DA IMPOSSIBILIDADE DA MATERIALIZAÇÃO DO AJUSTE POR FALTA DE OBJETO, JÁ QUE UM DOS BENS FOI DADO EM TROCA POR NON DOMINO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE.As partes celebraram contrato preliminar de permuta de imóveis, materializado por meio de vários instrumentos. É desnecessária a forma pública. Na data da celebração deste negócio jurídico, a propriedade de um dos bens já havia sido transferida à Caixa Econômica Federal, mediante registro de Carta de Arrematação no Cartório do Registro de Imóveis. Ou seja: o réu não possuía mais poderes sobre o imóvel, de maneira que negociou coisa alheia sem poderes para tanto (alienante a non domino). Trata-se de negócio jurídico ineficaz, desde a origem. O objetivo do contrato preliminar é a realização do contrato definitivo. In casu, em razão da arrematação do imóvel pela Caixa Econômica Federal, a troca dos imóveis (contrato definitivo) jamais poderia se aperfeiçoar. Careceria ao objeto do contrato de troca de imóveis, ao qual se aplica a disciplina do contrato de compra e venda, uma de suas qualidades, consistente na possibilidade de transferência ao comprador, cuja falta carreará a conseqüência de não permitir a perfeição do contrato. (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, vol 3, 2004, p. 178-180). Cuida-se de inobservância a requisito essencial do negócio jurídico, caracterizando hipótese de nulidade do negócio jurídico (art. 145, II do Código Civil de 1916), cujo conhecimento pode ocorrer de ofício pelo juiz (art. 146, parágrafo único do CC/ 1916). Devem, pois, as partes ser restituídas ao estado em que se encontravam anteriormente à realização do negócio jurídico (art. 158 do CC/1916). Para tanto, há duas possibilidades: (1) a devolução pelo réu do imóvel recebido à autora ou o (2) equivalente pecuniário. Desde que satisfaça a obrigação, que ora lhe é imposta, mediante o cumprimento de umas das duas prestações acima, estará liberado da obrigação. Cabe-lhe a escolha da prestação (art. 252 do Código Civil de 2002). Recurso conhecido e provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL. PERMUTA DE IMÓVEIS. CONTRATO PRELIMINAR. DESFAZIMENTO EM VIRTUDE DA IMPOSSIBILIDADE DA MATERIALIZAÇÃO DO AJUSTE POR FALTA DE OBJETO, JÁ QUE UM DOS BENS FOI DADO EM TROCA POR NON DOMINO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE.As partes celebraram contrato preliminar de permuta de imóveis, materializado por meio de vários instrumentos. É desnecessária a forma pública. Na data da celebração deste negócio jurídico, a propriedade de um dos bens já havia sido transferida à Caixa Econômica Federal, mediante registro de Carta de Arrematação no Cartório do Registro de Imóveis. Ou seja: o réu não pos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÓDIGO CIVIL. PRAZO ÂNUO. CDC. INAPLICABILIDADE. REVISÃO DO AUTOMÓVEL EM OFICINA AUTORIZADA PELA SEGURADORA. ACIDENTE CAUSADO POR DESLEIXO DO TÉCNICO. DEVER DE INDENIZAR.I - A pretensão do segurado de obter da empresa seguradora o pagamento pela ocorrência de sinistro coberto pela apólice referente ao contrato de seguro de automóvel prescreve em um ano, nos termos do art. 178, § 6º, do Código Civil, não se aplicando ao caso o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Na hipótese vertente, a ação foi ajuizada quando ainda não havia ocorrido a prescrição.II - O veículo sinistrado foi revisado em oficina de empresa autorizada pela seguradora, sendo certo que o técnico que fez a revisão no automóvel foi desleixado, pois deixou de ajustar de modo conveniente os parafusos de fixação da roda traseira esquerda, causando o acidente. Ora, foi justamente para se locomover com segurança que o autor cuidou de proceder à revisão do veículo segurado, em oficina autorizada. Assim sendo, o termo e não relacionados com a sua locomoção, constante da referida cláusula, não tem o condão de eximir a demandada da obrigação pactuada. Portanto, a recorrida tem o dever inarredável de indenizar o segurado, podendo, se quiser, deduzir ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagar, até o limite previsto no contrato de seguro (Súmula 188 do STJ).III - Recurso provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÓDIGO CIVIL. PRAZO ÂNUO. CDC. INAPLICABILIDADE. REVISÃO DO AUTOMÓVEL EM OFICINA AUTORIZADA PELA SEGURADORA. ACIDENTE CAUSADO POR DESLEIXO DO TÉCNICO. DEVER DE INDENIZAR.I - A pretensão do segurado de obter da empresa seguradora o pagamento pela ocorrência de sinistro coberto pela apólice referente ao contrato de seguro de automóvel prescreve em um ano, nos termos do art. 178, § 6º, do Código Civil, não se aplicando ao caso o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Na hipótese vertente, a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. DEMONSTRAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS A CONTAR DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO.01.COLOCANDO-SE A APELANTE COMO TITULAR DE UMA RELAÇÃO JURÍDICA E, RESTANDO CONFIGURADO O VÍNCULO OBRIGACIONAL DESTA RELAÇÃO, EXSURGE SUA PERTINÊNCIA SUBJETIVA NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA.02.O MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO CONTA-SE A PARTIR DO DIA EM QUE O INTERESSADO TIVER CONHECIMENTO DO FATO QUE DEU ORIGEM À PRETENSÃO.03.PARA TER DIREITO AO VALOR DO SEGURO NÃO É NECESSÁRIO QUE A DOENÇA INCAPACITE O SEGURADO PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE LABORAL. BASTA QUE NÃO POSSA MAIS EXERCER A ATIVIDADE PROFISSIONAL QUE EXERCIA AO REALIZAR O CONTRATO DE SEGURO.04.TRATANDO-SE DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL, OS JUROS MORATÓRIOS CONTAM-SE A PARTIR DA CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL.05.NO QUE TANGE À CORREÇÃO MONETÁRIA, SUA INCIDÊNCIA DEVE OCORRER A CONTAR DA DATA EM QUE O VALOR DO SEGURO PODERIA TER SIDO EXIGIDO. TODAVIA, CONSIDERANDO QUE NÃO HÁ NOS AUTOS A DATA EM QUE, EFETIVAMENTE, O AUTOR TEVE NEGADO SEU PLEITO JUNTO À SEGURADORA, A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE INCIDIR A CONTAR DA CITAÇÃO. 06.CONSIDERANDO QUE O MM. JUIZ SENTENCIANTE FIXOU PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO MÍNIMO LEGAL (10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO), NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REDUÇÃO DESSE QUANTUM.07.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. DEMONSTRAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS A CONTAR DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO.01.COLOCANDO-SE A APELANTE COMO TITULAR DE UMA RELAÇÃO JURÍDICA E, RESTANDO CONFIGURADO O VÍNCULO OBRIGACIONAL DESTA RELAÇÃO, EXSURGE SUA PERTINÊNCIA SUBJETIVA NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA.02.O MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO CONTA-SE A PARTIR DO DIA EM QUE O INTERESSADO TIVER CONHECIMENTO DO FATO Q...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - LEI DISTRITAL Nº 2.381/99 E DECRETO Nº 20.322/99 - MATÉRIA OBJETO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO STF - PREJUDICIAL EXTERNA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - RECURSO CONHECIDO E PROCESSO SUSPENSO.1.Se tramita pelo Excelso Pretório a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 2440, que tem por alvo a Lei Distrital nº 2.381/99 e o Decreto nº 20.322/99, que disciplinam o Regime Especial adotado pelo TARE; Se nesta ação civil pública, uma das causas de pedir também questiona a constitucionalidade das mesmas normas, induvidosamente aquela ADI configura prejudicial externa desta ação civil pública, o que aconselha a suspensão do processo inter partes, nos termos da alínea 'a' do inciso IV do art. 265 do CPC, de forma a evitar julgamento contraditório ao entendimento da Corte Constitucional na ADI já ajuizada.2.Recurso de apelação conhecido. Processo suspenso.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - LEI DISTRITAL Nº 2.381/99 E DECRETO Nº 20.322/99 - MATÉRIA OBJETO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO STF - PREJUDICIAL EXTERNA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - RECURSO CONHECIDO E PROCESSO SUSPENSO.1.Se tramita pelo Excelso Pretório a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 2440, que tem por alvo a Lei Distrital nº 2.381/99 e o Decreto nº 20.322/99, que disciplinam o Regime Especial adotado pelo TARE; Se nesta ação civil pública, uma das causas de pedir também questiona a constitucionalidade das...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - CESSÃO DE DIREITOS - TERRENO SITUADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR - ILICITUDE DO OBJETO - NULIDADE DO CONTRATO - INTELIGÊNCIA DO ART. 166, II, DO CÓDIGO CIVIL.1. Constitui elemento essencial de todo e qualquer contrato a licitude de seu objeto, cuja ausência impõe a declaração de nulidade do negócio jurídico, a teor do disposto no art. 166 do Código Civil.2. A negociação de terrenos situados em condomínio constituído sem licença do Poder Público não pode ser tolerada pelo Poder Judiciário, sob pena de conivência com a prática de ato ilícito.3. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - CESSÃO DE DIREITOS - TERRENO SITUADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR - ILICITUDE DO OBJETO - NULIDADE DO CONTRATO - INTELIGÊNCIA DO ART. 166, II, DO CÓDIGO CIVIL.1. Constitui elemento essencial de todo e qualquer contrato a licitude de seu objeto, cuja ausência impõe a declaração de nulidade do negócio jurídico, a teor do disposto no art. 166 do Código Civil.2. A negociação de terrenos situados em condomínio constituído sem licença do Poder Público não pode ser tolerada pelo Poder Judiciário, sob pena de conivência com a prática de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS ANTERIORES À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PEDIDO CONTRAPOSTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS COBRADAS INDEVIDAMENTE. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.1.O proprietário do imóvel é responsável pelo pagamento das taxas condominiais, sejam anteriores ou posteriores à aquisição do bem, em razão de se tratar de obrigação propter rem.2.A aplicação do art. 940 do Código Civil de 2002 depende da inequívoca comprovação de má-fé, que, como é cediço, não se presume, tudo nos termos da súmula 159 do Excelso Supremo Tribunal Federal.3.Apelo conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS ANTERIORES À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PEDIDO CONTRAPOSTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS COBRADAS INDEVIDAMENTE. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.1.O proprietário do imóvel é responsável pelo pagamento das taxas condominiais, sejam anteriores ou posteriores à aquisição do bem, em razão de se tratar de obrigação propter rem.2.A aplicação do art. 940 do Código Civil de 2002 depende da inequívoca comprovação de má-fé, que, como é cediço, não se presume, tudo nos termos da súmula 159 do Excelso Supremo T...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS DISTRITAIS 228/92 E 343/92. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES DO STF. NECESSIDADE DE EXAME DA MATÉRIA PELO CONSELHO ESPECIAL, EM PRELIMINAR. ARTIGO 97, CF/88. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO.1 - Não há falar em carência do autor da ação civil pública ao pleitear a declaração incidental de inconstitucionalidade, porquanto pacífica a jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal acerca do cabimento da ACP para o controle difuso de constitucionalidade, sem que se possa falar em qualquer usurpação da competência dos órgãos jurisdicionais de controle concentrado.2 - Mostrando-se imprescindível o exame prévio da alegação de inconstitucionalidade, para o qual falece competência aos órgãos fracionários, deve o feito ser sobrestado e remetida a matéria constitucional para apreciação do Conselho Especial, por meio do incidente de inconstitucionalidade, proponível pelas partes, pelo Ministério Público ou ex officio do julgador.3 - Preliminar de incidente de inconstitucionalidade acolhida, por maioria.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS DISTRITAIS 228/92 E 343/92. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES DO STF. NECESSIDADE DE EXAME DA MATÉRIA PELO CONSELHO ESPECIAL, EM PRELIMINAR. ARTIGO 97, CF/88. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO.1 - Não há falar em carência do autor da ação civil pública ao pleitear a declaração incidental de inconstitucionalidade, porquanto pacífica a jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal acerca do cabimento da ACP para o controle difuso de constitucionalidade,...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO.01. Malgrado o art. 14 da Lei nº 7.347/85 estabeleça como regra o recebimento do recurso de apelação na ação civil pública no efeito meramente devolutivo, o art 558 Código de Processo Civil, a sua vez, permite ao Relator a atribuição de efeito suspensivo ao apelo quando presentes os requisitos a tanto autorizativos, mormente em se considerando que há no Pretório Excelso discussão acerca do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE. 02. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO.01. Malgrado o art. 14 da Lei nº 7.347/85 estabeleça como regra o recebimento do recurso de apelação na ação civil pública no efeito meramente devolutivo, o art 558 Código de Processo Civil, a sua vez, permite ao Relator a atribuição de efeito suspensivo ao apelo quando presentes os requisitos a tanto autorizativos, mormente em se considerando que há no Pretório Excelso discussão acerca do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE. 02. Recurso...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULAS 285 E 297 DO STJ. MULTA DE MORA. LIMITAÇÃO A 2%. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXAME DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DO DECRETO DE PRISÃO CIVIL DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA QUE NÃO FIGURA INDIVIDUALMENTE NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. 1 - Sendo a relação travada com a instituição financeira regida pela legislação consumerista (Súmula 297 do STJ), correta a decisão do juiz que examina ex officio a abusividade de cláusulas contratuais, quais as referentes à cobrança de comissão de permanência em aberto e multa moratória acima do índice de 2% a.m, porquanto tais matérias constituem temas de ordem pública (Artigo 1º do CDC). Nesse caso, contudo, não há falar em abusividade da cobrança de comissão de permanência, mas sim da sua cumulação com os demais encargos de mora ou de inadimplemento (juros de mora, multa moratória, correção monetária ou juros remuneratórios). Nessa linha, mantém-se a comissão de permanência e afastam-se todos os demais encargos.2 - Sob pena de violar-se o princípio do contraditório e da ampla defesa, inadmite-se o decreto de prisão civil do representante legal da pessoa jurídica que figura como depositário do bem alienado fiduciariamente quando aquele não é citado como parte individualmente considerada, mas apenas como representante.3 - Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULAS 285 E 297 DO STJ. MULTA DE MORA. LIMITAÇÃO A 2%. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXAME DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DO DECRETO DE PRISÃO CIVIL DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA QUE NÃO FIGURA INDIVIDUALMENTE NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. 1 - Sendo a relação travada com a instituição financeira regida pela legislação consumerista (Súmula 297 do STJ), correta a decisão do juiz que examina ex officio a abusividade de cláusulas contratua...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEFEITO. VEÍCULO AUTOMOTOR. DEMORA INJUSTIFICADA NO CONSERTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - De acordo com o art. 2º do Código de Processo Civil, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.2 - Tendo o veículo apresentado novo defeito, não relacionado com o anterior, após a entrega deste pela concessionária ao consumidor, ausente o dever de indenizar, vez que não demonstrado o nexo de causalidade.3 - De acordo com o art. 21, caput, do Código de Processo Civil, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados, entre eles, os honorários e as despesas.4 - Apelo da autora improvido e apelo das rés parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEFEITO. VEÍCULO AUTOMOTOR. DEMORA INJUSTIFICADA NO CONSERTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - De acordo com o art. 2º do Código de Processo Civil, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.2 - Tendo o veículo apresentado novo defeito, não relacionado com o anterior, após a entrega deste pela concessionária ao consumidor, ausente o dever de indenizar, vez que não demonstrado o nexo de ca...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LEGITIMIDADE. PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO. INCIDENTE DE FALSIDADE. RITO SUMÁRIO. PRECLUSÃO. ASSEMBLÉIA. MULTA. INTERESSE.1.Não obstante se tratar de Condomínio irregular, é legítima a cobrança postulada nos autos, uma vez que existem despesas comuns a serem custeadas pela comunidade então reunida sob as feições de condomínio, as quais devem ser de responsabilidade de todos os que dela fazem parte.2.Não sendo apresentado o incidente de falsidade no prazo previsto e sendo este preclusivo, incabível a discussão posterior do tema. É de se ver que o ônus da prova, a teor do art. 389, I, do CPC, era da apelante.3.Não havendo qualquer irregularidade, a deliberação da assembléia condominial é soberana e tem força cogente, obrigando a todos, aceitantes ou não.4.Para questionar a validade, defeito relativo às decisões tomadas nas Assembléias, a forma de administração do condomínio ou quanto à real necessidade de fixação de taxas frente às necessidades somente pela via judicial própria é que tais questões poderiam ser suscitadas.5.No que tange à adequação da porcentagem da multa aos limites estabelecidos no Código Civil (no antigo e no novo), falece interesse da parte em recorrer, pois o pedido constante da inicial observou as estremas legais.6.A presunção em favor do devedor da solvência das parcelas anteriores, quando o pagamento for em quotas periódicas, e houver quitação da última é relativa.7.A presunção de pagamento prevista no art. 322 do Código Civil somente opera se não houver qualquer ressalva quanto às prestações anteriores.8.Apelo desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LEGITIMIDADE. PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO. INCIDENTE DE FALSIDADE. RITO SUMÁRIO. PRECLUSÃO. ASSEMBLÉIA. MULTA. INTERESSE.1.Não obstante se tratar de Condomínio irregular, é legítima a cobrança postulada nos autos, uma vez que existem despesas comuns a serem custeadas pela comunidade então reunida sob as feições de condomínio, as quais devem ser de responsabilidade de todos os que dela fazem parte.2.Não sendo apresentado o incidente de falsidade no prazo previsto e sendo este preclusivo, incabível a discussão posterior do tema. É de se ver que o ônus da p...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA - POSTALIS - CONTRIBUIÇÃO PESSOAL - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO. NOVO CÓDIGO CIVIL. I - A pretensão de haver a correção monetária de contribuição pessoal vertida à entidade de previdência privada prescreve em 20 (vinte) anos. Inteligência dos art. 177 e 179 do Código Civil/1916. Por outro lado, mesmo nos casos em que incide a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002, levando-se em consideração a data da propositura da ação, não há que se argumentar com a tese de prescrição. Prejudicial afastadaII - Embora as regras estatutárias da apelante prevejam outra forma de correção monetária, a atualização das parcelas a serem restituídas ao segurado que se retira do plano deve ser efetivada de modo a refletir a real desvalorização da moeda.III - Recurso provido (1°, 2°, 3°, 5°, 7°, 8º, 9° e 10° autores) e desprovido quanto aos demais. Apelação da ré desprovida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA - POSTALIS - CONTRIBUIÇÃO PESSOAL - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO. NOVO CÓDIGO CIVIL. I - A pretensão de haver a correção monetária de contribuição pessoal vertida à entidade de previdência privada prescreve em 20 (vinte) anos. Inteligência dos art. 177 e 179 do Código Civil/1916. Por outro lado, mesmo nos casos em que incide a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002, levando-se em consideração a data da propositura da ação, não há que se argumentar com a tese de prescrição. Pre...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS DE REPERCUSSÃO REGIONAL. CONTRATOS DE TELEFONIA CELULAR PRÉ-PAGA. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA O USO DOS CARTÕES TELEFÔNICOS. NORMA N.º 3/98 E RESOLUÇÃO N º 316/2002 DA ANATEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA.1 - Compete à Justiça Comum do Distrito Federal o exame da alegação, em sede de ação civil pública, da ocorrência de danos de repercussão regional contra os direitos dos consumidores. Artigo 93, inciso II, CDC.2 - A limitação temporal dos créditos correspondentes aos cartões de uso dos serviços de telefonia móvel pré-paga decorre de normas infralegais vigentes no Ordenamento Jurídico (Norma n.º 3/98 e Resolução nº 316/2002, ANATEL). 3 - Os princípios basilares da lei de proteção ao consumidor devem ser interpretados sistematicamente com as demais normas, para que não haja a total anulação de um princípio em detrimento de outro.4 - Recursos conhecidos. 5 - Apelo provido, por maioria.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS DE REPERCUSSÃO REGIONAL. CONTRATOS DE TELEFONIA CELULAR PRÉ-PAGA. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA O USO DOS CARTÕES TELEFÔNICOS. NORMA N.º 3/98 E RESOLUÇÃO N º 316/2002 DA ANATEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA.1 - Compete à Justiça Comum do Distrito Federal o exame da alegação, em sede de ação civil pública, da ocorrência de danos de repercussão regional contra os direitos dos consumidores. Artigo 93, inciso II, CDC.2 - A limitação temporal dos créditos correspondentes aos cartões de uso dos serviços de telefonia móvel pré-paga...
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ICMS. INCENTIVO FISCAL. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS DA AÇÃO. CAUSA DE PEDIR REMOTA. PEDIDO. EFICÁCIA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. EFEITO ERGA OMNES.I - Há ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público para propor ação civil pública relativa a Termo de Acordo de Regime Especial porquanto se verifica, in casu, não se tratar concretamente de uma situação em que diversos contribuintes indeterminados e indetermináveis estejam, de alguma forma, sendo lesados a ponto de necessitar da intervenção ministerial para defesa de seus interesses.II - Havendo a possibilidade de se individualizar o contribuinte alcançado pela forma de apuração especial do imposto - ICMS e, por conseqüência, revelando ser interesse divisível e individualizável, incabível a ação civil pública proposta pelo Ministério Público para a defesa de interesses estabelecidos entre a Fazenda Pública do Distrito Federal e os contribuintes afetados pelo TARE.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ICMS. INCENTIVO FISCAL. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS DA AÇÃO. CAUSA DE PEDIR REMOTA. PEDIDO. EFICÁCIA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. EFEITO ERGA OMNES.I - Há ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público para propor ação civil pública relativa a Termo de Acordo de Regime Especial porquanto se verifica, in casu, não se tratar concretamente de uma situação em que diversos contribuintes indeterminados e indetermináve...