CPP, art. 365. Citação por edital. Caso em que o édito foi redigido com erros pertinentes a pontos não essenciais à validez do ato citatório. Nulidade que se não configura no caso. Petição de "habeas corpus" indeferida.
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CPP, art. 365. Citação por edital. Caso em que o édito foi redigido com erros pertinentes a pontos não essenciais à validez do ato citatório. Nulidade que se não configura no caso. Petição de "habeas corpus" indeferida.
Data do Julgamento:28/05/1974
Data da Publicação:DJ 28-06-1974 PP-04567 EMENT VOL-00952-06 PP-02247
CORRUPÇÃO PASSIVA - FLAGRANTE PREPARADO
NÃO SE CONHECE DE PEDIDO ORIGINARIO DE HABEAS CORPUS QUE VISA A
SUBSTITUIR RECURSO ORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO DA DENEGAÇÃO PELO
TRIBUNAL ESTADUAL.
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CORRUPÇÃO PASSIVA - FLAGRANTE PREPARADO
NÃO SE CONHECE DE PEDIDO ORIGINARIO DE HABEAS CORPUS QUE VISA A
SUBSTITUIR RECURSO ORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO DA DENEGAÇÃO PELO
TRIBUNAL ESTADUAL.
Data do Julgamento:28/05/1974
Data da Publicação:DJ 04-10-1974 PP-07360 EMENT VOL-00961-03 PP-00772
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO MOTIVADAMENTE
PELO JUIZ, QUE NÃO FICA ADSTRITO A CONCLUSÃO DA PERICIA (ART. 258 DO
C.P.C.).
JUROS COMPENSATORIOS A CONTAR DA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL, CONSOANTE A
JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO STF.
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO MOTIVADAMENTE
PELO JUIZ, QUE NÃO FICA ADSTRITO A CONCLUSÃO DA PERICIA (ART. 258 DO
C.P.C.).
JUROS COMPENSATORIOS A CONTAR DA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL, CONSOANTE A
JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO STF.
Data do Julgamento:24/05/1974
Data da Publicação:DJ 06-09-1974 PP-06336 EMENT VOL-00957-01 PP-00304
- Imposto predial. - Majoração do valor do bem em que se baseia o cálculo do imposto. - Legitimidade da lei que a determinou, depois de aprovado o orçamento mas antes do início do respectivo exercício financeiro. - Inexistência de ofensa à Constituição
ou de divergência com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal. - Recurso não conhecido.
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- Imposto predial. - Majoração do valor do bem em que se baseia o cálculo do imposto. - Legitimidade da lei que a determinou, depois de aprovado o orçamento mas antes do início do respectivo exercício financeiro. - Inexistência de ofensa à Constituição
ou de divergência com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal. - Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:24/05/1974
Data da Publicação:DJ 28-06-1974 PP-01570 EMENT VOL-00952-04 PP-01570
MEDIDA DE SEGURANÇA APLICADA A MENOR DE 18 ANOS. ILEGALIDADE DE SEU
CUMPRIMENTO EM CASA DE DETENÇÃO. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR-SE
A LIBERDADE VIGIADA.
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MEDIDA DE SEGURANÇA APLICADA A MENOR DE 18 ANOS. ILEGALIDADE DE SEU
CUMPRIMENTO EM CASA DE DETENÇÃO. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR-SE
A LIBERDADE VIGIADA.
Data do Julgamento:24/05/1974
Data da Publicação:DJ 23-08-1974 PP-05853 EMENT VOL-00955-02 PP-00703
Ação Rescisória. Competência do Supremo Tribunal Federal, porque apreciada, em agravo, questão federal nela suscitada.
Desistência da ação. - Extratação oportuna do pedido, antes de homologado.
Inexistência de ofensa ao art. 1525 do Código Civil com a procedência da ação de responsabilidade civil, porque não negados o fato e a autoria na decisão criminal. - Improcedência da ação.
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Ação Rescisória. Competência do Supremo Tribunal Federal, porque apreciada, em agravo, questão federal nela suscitada.
Desistência da ação. - Extratação oportuna do pedido, antes de homologado.
Inexistência de ofensa ao art. 1525 do Código Civil com a procedência da ação de responsabilidade civil, porque não negados o fato e a autoria na decisão criminal. - Improcedência da ação.
Data do Julgamento:23/05/1974
Data da Publicação:DJ 28-06-1974 PP-04564 EMENT VOL-00952-01 PP-00048
1. Se o beneficiário do INPS passou a receber o auxílio-doença em 18.11.60, e se a conversão desse benefício em aposentadoria - invalidez só se efetivou em 1.9.62, é de se concluir que tal aposentadoria não é definitiva, porque incide nela o regime da
Lei nº 3.807-60, que prevê sua revogabilidade.
Embargos em recurso extraordinário conhecidos e providos.
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1. Se o beneficiário do INPS passou a receber o auxílio-doença em 18.11.60, e se a conversão desse benefício em aposentadoria - invalidez só se efetivou em 1.9.62, é de se concluir que tal aposentadoria não é definitiva, porque incide nela o regime da
Lei nº 3.807-60, que prevê sua revogabilidade.
Embargos em recurso extraordinário conhecidos e providos.
Data do Julgamento:23/05/1974
Data da Publicação:DJ 28-06-1974 PP-04569 EMENT VOL-00952-01 PP-00342
EMBARGOS DE DIVERGENCIA. ABSOLVIÇÃO DE INSTÂNCIA FUNDADA NO ART.
201, VI, IN FINE, C.C. O ART. 266, DO C.P.C. A FALTA NÃO SE APLICA O
DISPOSTO NO ART. 202, MAS O PARAGRAFO ÚNICO DO ÚLTIMO PRECEITO. II.
EMBARGOS CONHECIDOS MAS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DIVERGENCIA. ABSOLVIÇÃO DE INSTÂNCIA FUNDADA NO ART.
201, VI, IN FINE, C.C. O ART. 266, DO C.P.C. A FALTA NÃO SE APLICA O
DISPOSTO NO ART. 202, MAS O PARAGRAFO ÚNICO DO ÚLTIMO PRECEITO. II.
EMBARGOS CONHECIDOS MAS REJEITADOS.
Data do Julgamento:23/05/1974
Data da Publicação:DJ 18-02-1975 PP-00846 EMENT VOL-00973-01 PP-00187
- Competência da Justiça do Trabalho para apreciar reclamação pertinente a reajustamento ou complementação de aposentadoria, após a extinção do contrato de trabalho. Recurso não conhecido.
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- Competência da Justiça do Trabalho para apreciar reclamação pertinente a reajustamento ou complementação de aposentadoria, após a extinção do contrato de trabalho. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:23/05/1974
Data da Publicação:DJ 28-06-1974 PP-04573 EMENT VOL-00952-03 PP-01076
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. IMUNIDADE. EMBARGOS DE
DIVERGENCIA.
AO ICM NÃO SE ESTENDE A IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 19, III, DA
CONSTITUIÇÃO, EM FAVOR DAS INSTITUIÇÕES DE ASSISTENCIA SOCIAL.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS, POR NÃO DEMONSTRADA A DIVERGENCIA.
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IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. IMUNIDADE. EMBARGOS DE
DIVERGENCIA.
AO ICM NÃO SE ESTENDE A IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 19, III, DA
CONSTITUIÇÃO, EM FAVOR DAS INSTITUIÇÕES DE ASSISTENCIA SOCIAL.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS, POR NÃO DEMONSTRADA A DIVERGENCIA.
Data do Julgamento:23/05/1974
Data da Publicação:DJ 27-09-1974 PP-07016 EMENT VOL-00960-01 PP-00398
A contribuição para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço incide sobre os pagamentos feitos ao empregado, por horas extraordinárias de trabalho (RE 76.700, julgado a 7.11.73). Agravo regimental não provido.
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A contribuição para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço incide sobre os pagamentos feitos ao empregado, por horas extraordinárias de trabalho (RE 76.700, julgado a 7.11.73). Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:23/05/1974
Data da Publicação:DJ 28-06-1974 PP-04569 EMENT VOL-00952-01 PP-00321
OS EMBARGOS OPOSTOS POR EXPRESSAO NORDESTE/ LTDA. NÃO MERECEM
CONHECIMENTO, DESDE QUE SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE, A
DIVERGENCIA REPELIDA PELA TURMA NÃO PODE SERVIR DE SUPORTE AOS
EMBARGOS DE DIVERGENCIA.
QUANTO AOS EMBARGOS DO ESTADO DO PARANA TAMBÉM SE APRESENTAM
INVIAVEIS , A MINGUA DO PRESSUPOSTO DA DIVERGENCIA NOS MOLDE DA
SÚMULA 290.
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OS EMBARGOS OPOSTOS POR EXPRESSAO NORDESTE/ LTDA. NÃO MERECEM
CONHECIMENTO, DESDE QUE SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE, A
DIVERGENCIA REPELIDA PELA TURMA NÃO PODE SERVIR DE SUPORTE AOS
EMBARGOS DE DIVERGENCIA.
QUANTO AOS EMBARGOS DO ESTADO DO PARANA TAMBÉM SE APRESENTAM
INVIAVEIS , A MINGUA DO PRESSUPOSTO DA DIVERGENCIA NOS MOLDE DA
SÚMULA 290.
Data do Julgamento:22/05/1974
Data da Publicação:DJ 07-06-1974 PP-03955 EMENT VOL-00950-01 PP-00210
CAUSA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
NÃO SE CONHECE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO VENCEU OS
OBSTACULOS CONSTITUCIONAIS OPOSTOS A ESTE REMEDIO NAS CAUSAS
ORIUNDAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
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CAUSA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
NÃO SE CONHECE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO VENCEU OS
OBSTACULOS CONSTITUCIONAIS OPOSTOS A ESTE REMEDIO NAS CAUSAS
ORIUNDAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Data do Julgamento:22/05/1974
Data da Publicação:DJ 27-09-1974 PP-07017 EMENT VOL-00960-02 PP-00590
SENTENÇA CRIMINAL.
E NULA SE, PRIMARIO O RÉU A PENA ATINGE QUASE O MAXIMO SEM A
FUNDAMENTAÇÃO DO ART. 42 DO CÓDIGO PENAL E 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL.
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SENTENÇA CRIMINAL.
E NULA SE, PRIMARIO O RÉU A PENA ATINGE QUASE O MAXIMO SEM A
FUNDAMENTAÇÃO DO ART. 42 DO CÓDIGO PENAL E 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL.
Data do Julgamento:21/05/1974
Data da Publicação:DJ 27-09-1974 PP-07012 EMENT VOL-00960-03 PP-00958
- DEFESA. CONFLITO. RÉU PRESO. FALTA DE REQUISIÇÃO.
Sendo as defesas conflitantes, não pode ser designado um únido advogado aos diversos réus.
- Estando o réu preso, exige-se a requisição de sua apresentação em juízo, no dia e hora designados para a audiência.
- Recurso de habeas corpus provido.
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- DEFESA. CONFLITO. RÉU PRESO. FALTA DE REQUISIÇÃO.
Sendo as defesas conflitantes, não pode ser designado um únido advogado aos diversos réus.
- Estando o réu preso, exige-se a requisição de sua apresentação em juízo, no dia e hora designados para a audiência.
- Recurso de habeas corpus provido.
Data do Julgamento:21/05/1974
Data da Publicação:DJ 13-09-1974 PP-06564 EMENT VOL-00958-02 PP-00574
ENTORPECENTE. RECURSO EX OFFICIO.
A JURISPRUDÊNCIA COPIOSA E PACIFICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO
ADMITE MAIS RECURSO EX OFFICIO DA SENTENÇA QUE ABSLOVE O ACUSADO DE
CRIME DO ART. 281 DO CÓDIGO PENAL.
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ENTORPECENTE. RECURSO EX OFFICIO.
A JURISPRUDÊNCIA COPIOSA E PACIFICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO
ADMITE MAIS RECURSO EX OFFICIO DA SENTENÇA QUE ABSLOVE O ACUSADO DE
CRIME DO ART. 281 DO CÓDIGO PENAL.
Data do Julgamento:21/05/1974
Data da Publicação:DJ 27-09-1974 PP-07013 EMENT VOL-00960-03 PP-00982
A contagem do prazo de cinco anos marcado no § 1º, do art. 78, do CP, deve ser feita a partir do fato que configura a reincidência, isto é, do crime cometido em último lugar, para terminar com a decisão que o julga.
Noutras palavras, o "dies a quo" desse prazo é o de crime que forma a reincidência e o seu "dies ad quem" é o da sentença julgadora desse crime.
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A contagem do prazo de cinco anos marcado no § 1º, do art. 78, do CP, deve ser feita a partir do fato que configura a reincidência, isto é, do crime cometido em último lugar, para terminar com a decisão que o julga.
Noutras palavras, o "dies a quo" desse prazo é o de crime que forma a reincidência e o seu "dies ad quem" é o da sentença julgadora desse crime.
Data do Julgamento:21/05/1974
Data da Publicação:DJ 28-06-1974 PP-04572 EMENT VOL-00952-03 PP-01046
A JURISPRUDÊNCIA DO STF FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE, NO CASO DO
ART. 78, IV, COMBINADO COM O SEU PARAGRAFO 1, DO CP EDITADO EM 1940,
O PRAZO DE CINCO ANOS FIXADO PELO REFERIDO PARAGRAFO TEM O SEU TERMO
INICIAL NO DIA EM QUE O RÉU SE TORNOU REINCIDENTE DE ACORDO COM A
REGRA DO ART. 46 DO CITADO CÓDIGO.
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A JURISPRUDÊNCIA DO STF FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE, NO CASO DO
ART. 78, IV, COMBINADO COM O SEU PARAGRAFO 1, DO CP EDITADO EM 1940,
O PRAZO DE CINCO ANOS FIXADO PELO REFERIDO PARAGRAFO TEM O SEU TERMO
INICIAL NO DIA EM QUE O RÉU SE TORNOU REINCIDENTE DE ACORDO COM A
REGRA DO ART. 46 DO CITADO CÓDIGO.
Data do Julgamento:21/05/1974
Data da Publicação:DJ 30-08-1974 PP-06074 EMENT VOL-00956-01 PP-00229