APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. PRORROGAÇÃO. ABUSIVIDADE. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. INVERSÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS (MULTA E JUROS). IMPOSSIBILIDADE. TAXAS CONDOMINIAIS ANTES DAS CHAVES. OBRIGAÇÃO DA CONSTRUTORA. TERMO FINAL DA MORA. ENTREGA DO IMÓVEL. Configurado o atraso injustificado na entrega do imóvel, considerado, inclusive, o prazo de prorrogação fixado e tendo sido o consumidor privado de dele usufruir economicamente durante o período de mora da construtora, assiste-lhe o direito de ser compensado pela vantagem econômica que deixou de auferir. A cláusula que prorroga o prazo de entrega das chaves em 27 (vinte e sete) meses após a assinatura do contrato de financiamento com o agente financeiro coloca o consumidor em extrema desvantagem, o que enseja sua nulidade na forma do art. 51, inc. IV, do Código de Defesa do Consumidor. Configurado o atraso na entrega do imóvel e tendo sido o consumidor privado de dele usufruir economicamente durante o período de mora da promitente vendedora, assiste-lhe o direito de ser compensado pela vantagem econômica que deixou de auferir. Ante a lacuna contratual, a mora da construtora deverá ser discutida no âmbito da responsabilidade civil (perdas e danos), que já foi objeto de indenização via lucros cessantes, não sendo cabível a inversão da cláusula penal, pois seria criar obrigação contratual sem base na disposição de vontade dos contraentes. Em que pese o fato de os impostos e as taxas condominiais possuírem natureza de dívida propter rem, ou seja, o devedor assim o é em razão de ser titular do direito real sobre a coisa, é com o efetivo exercício dos direitos de propriedade, configurado com a entrega das chaves pela construtora, que se mostra razoável atribuir ao promitente comprador a obrigação de pagar tais encargos, mormente quando o imóvel estiver em construção. O termo final para a indenização dos lucros cessantes deve ser a data da efetiva entrega do imóvel, que, no caso, foi a data da entrega das chaves. Apelo do autor negado provimento. Apelo do réu provido parcialmente.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. PRORROGAÇÃO. ABUSIVIDADE. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. INVERSÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS (MULTA E JUROS). IMPOSSIBILIDADE. TAXAS CONDOMINIAIS ANTES DAS CHAVES. OBRIGAÇÃO DA CONSTRUTORA. TERMO FINAL DA MORA. ENTREGA DO IMÓVEL. Configurado o atraso injustificado na entrega do imóvel, considerado, inclusive, o prazo de prorrogação fixado e tendo sido o consumidor privado de dele usufruir economicamente durante o período de mora da construtora, assiste-lhe o direito de ser compensado pela va...
INDENIZAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. BOLETO BANCÁRIO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. CÓDIGO DE BARRAS DIVERGENTE. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. ESTORNO DE DÉBITOS LANÇADOS INDEVIDAMENTE. HONORÁRIOS. ART. 21 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incontroverso o fato de serem diferentes os códigos de barras do boleto bancário e dos comprovantes de pagamentos, não há que se falar em obrigatoriedade da parte apelada em identificar os pagamentos, mesmo ela tendo reconhecido pagamentos anteriores, uma vez que cumpre ao pagador realizar o pagamento da forma correta e acordada, ou seja, pelo código de barras identificado na fatura. 2. Não sendo a parte apelada obrigada a identificar os pagamentos realizados com outro código de barras, forçoso concluir que o ora recorrido agiu no exercício regular do direito ao inscrever o nome da parte autora em cadastro restritivo de crédito. 3. Sendo regular a inscrição do nome da apelante em cadastro de inadimplentes, relativamente ao pagamento fatura mensal do cartão de crédito não identificada pelo apelado, não há que se falar em direito a indenização por danos morais. 4. Não sendo possível afirmar que os valores pagos com o código de barras divergente foi creditado à parte apelante, não há que se falar em direito a estorno. 5. Recurso conhecido e negado provimento.
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INDENIZAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. BOLETO BANCÁRIO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. CÓDIGO DE BARRAS DIVERGENTE. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. ESTORNO DE DÉBITOS LANÇADOS INDEVIDAMENTE. HONORÁRIOS. ART. 21 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incontroverso o fato de serem diferentes os códigos de barras do boleto bancário e dos comprovantes de pagamentos, não há que se falar em obrigatoriedade da parte apelada em identificar os pagamentos, mesmo ela tendo reconhecido pagamentos anteriores, uma vez que cumpre ao pagador realizar o pagamento da forma correta e acordada, ou...
CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONDOMÍNIO. EXISTÊNCIA. ESBULHO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. CO-PROPRIETÁRIO. DIREITO DE OCUPAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.791 do Código Civil, enquanto não consolidada a partilha, o direito dos co-herdeiros, no que tange à propriedade e à posse da herança, será indivisível, regulando-se pelas normas do condomínio. 2. Não há elementos nos autos que comprovem e demonstrem a possibilidade de tipificar a conduta da Apelada como esbulho possessório, não havendo que se falar em posse violenta, clandestina ou precária, até porque, a Apelante jamais exerceu a posse direta do bem. 2. Ocupação da Apelada, como co-proprietária, em imóvel desocupado, exercendo direito legítimo de ocupação, não sendo possível tipificar a conduta como esbulho possessório, nem falar em posse violenta, clandestina ou precária. 4. Contratempos, tribulações e dissabores inerentes ao convívio social, aos relacionamentos pessoais e ao intercâmbio jurídico não são suficientes para caracterizar o dano moral. Por mais intensos que sejam não vulneram diretamente os predicados da personalidade, a não ser em situações excepcionais devidamente justificadas, o que não é o caso dos autos, em razão de a apelada ser co-proprietária, exercendo seu direito de uso, e o imóvel em questão, estar desocupado. 5. Não caracterizado qualquer ato ilícito, descabe falar em indenização por danos morais. 6. Apelação conhecida e desprovida.
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CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONDOMÍNIO. EXISTÊNCIA. ESBULHO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. CO-PROPRIETÁRIO. DIREITO DE OCUPAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.791 do Código Civil, enquanto não consolidada a partilha, o direito dos co-herdeiros, no que tange à propriedade e à posse da herança, será indivisível, regulando-se pelas normas do condomínio. 2. Não há elementos nos autos que comprovem e demonstrem a possibilidade de tipificar a conduta da Apelada como esbulho possessório, não havendo que se falar em posse violenta, clandestina ou precária...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRADORA E SEGURADORA DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CANCELAMENTO UNILATERAL. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PERIGO NA DEMORA. 1. Em se tratando de pedido de concessão de tutela antecipada, o magistrado deve investigar a presença ou não dos requisitos para a concessão da medida de urgência, em um juízo de cognição superficial e não exauriente do mérito da ação, nos termos previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil. 2. Tendo a parte requerente demonstrado a verossimilhança do direito perseguido, com base na Resolução nº 19 do Conselho de Saúde Suplementar, no que diz respeito ao direito de migração do plano de saúde coletivo para um individual, diante da rescisão unilateral, mostra-se razoável a manutenção da cobertura do plano de saúde até o julgamento da ação principal. 3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRADORA E SEGURADORA DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CANCELAMENTO UNILATERAL. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PERIGO NA DEMORA. 1. Em se tratando de pedido de concessão de tutela antecipada, o magistrado deve investigar a presença ou não dos requisitos para a concessão da medida de urgência, em um juízo de cognição superficial e não exauriente do mérito da ação, nos termos previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil. 2. Tendo a parte requerente demonstrado a veross...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME AMBIENTAL. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO LEI AMBIENTAL, CRIMES PERMANENTES. REJEITADA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEITADA. INSIGNIFICÂNCIA. CONSUNÇÃO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. O laudo pericial demonstra que os danos diretos e indiretos não se encontram delimitados aos lotes descritos na inicial, mas em relação à área total ocupada pelo apelante. Portanto, o fato descrito amolda-se ao tipo penal descrito no artigo 40, c/c 40-A, §1º, artigos 48 e 63, todos da Lei 9605/98, sendo que o Decisum tem plena correlação com a denúncia. 2. Não há que se falar em inépcia da inicial acusatória se esta contempla a exposição do fato criminoso, com as suas circunstâncias, consoante dispõe o art. 41 do Código de Processo Penal, não restando demonstrado qualquer empecilho ao contraditório e à ampla defesa. 3. O Ministério Público é parte legítima para a propositura de ação publica incondicionada; e para requerer a reparação dos danos causados ao meio ambiente, conforme expressamente previsto na Lei 9.605/98, quer com fundamento nas disposições gerais e processuais previstas no artigo 387, CPP. 4. A Lei de Proteção ao Meio Ambiente é um instituto próprio do Direito Ambiental, inclusive com uma parte geral, a qual tem seus preceitos particulares, conforme o interesse a ser protegido. Uma mesma conduta que se apresente semelhante em sua forma, não é igual em seus efeitos jurídicos, pois, a LPMA pode lhe dar conotação jurídica diferente, segundo os interesses a serem protegidos. Por este motivo, uma conduta pode assumir a condição de um delito permanente: ou de efeitos permanentes. 5. A prescrição em delitos permanentes começa a correr, quer com a interrupção voluntária da conduta pelo próprio autor, quer com o recebimento da Denúncia do Ministério Público. Nesta última hipótese, porquê há a interseção entre o Direito Penal e o Direito Processual Penal, dando ensejo a perda do direito de ação, se não exercitado nos prazos previstos no artigo 109, do Código Penal. Consulte-se a esse respeito a orientação de Hungria, Comentários ao artigo 111-CP, na redação anterior. 6. Nos casos de crimes ambientais, a jurisprudência firmou a orientação de que para considerar a ação insignificante, além da extensão do dano causado pelas antropias realizadas, há outros fatores que devem ser sopesados. Considera-se não somente o desvalor do resultado, mas a maior reprovabilidade da conduta. 7. Não é aplicável à hipótese o princípio da consunção, mas a regra do concurso de crimes, pois o réu, mediante mais de uma ação, cometeu as três condutas criminosas, atingindo bens jurídicos distintos contidos na Lei Ambiental. 8. Rejeitadas as preliminares suscitadas. Negado provimento ao recurso do réu. Dado provimento ao recurso do Ministério Público.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME AMBIENTAL. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO LEI AMBIENTAL, CRIMES PERMANENTES. REJEITADA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEITADA. INSIGNIFICÂNCIA. CONSUNÇÃO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. O laudo pericial demonstra que os danos diretos e indiretos não se encontram delimitados aos lotes descritos na inicial, mas em relação à área total ocupada pelo apelante. Portanto, o fato descrito amolda-se ao tipo penal descrito no artigo 40, c/c 40-A, §1º, artigos 48 e 63, todos da Lei 9605/98, sendo que o De...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. LICITAÇÃO PÚBLICA. OBJETO. VENDA DE IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES À TERRACAP. CERTAME LICITATÓRIO. CONSUMAÇÃO. EXCLUSÃO DE IMÓVEL DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. MOMENTO ANTERIOR À ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CERTAME. LEGITIMIDADE. MOTIVAÇÃO. PARÂMETROS EQUIVOCADOS DE APURAÇÃO DO VALOR DE VENDA DO BEM. DECISÃO JUDICIAL ANTECEDENTE VEDANDO A VENDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. VÍCIO DE MOTIVO. INEXISTÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO HÍGIDO. CONTRATAÇÃO DECORRENTE DE LICITAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. DANO MORAL AFETANDO A LICITANTE. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO APERFEIÇOAMENTO. 1. A aferição pelo ente público licitante de que o preço de um dos imóveis licitados fora mensurado de forma equivocada e em dissonância com o previsto no contrato de concessão de direito real que tivera como objeto o imóvel, e, sobretudo, a subsistência de decisão judicial obstando a alienação do mesmo imóvel reveste de legalidade o ato administrativo que, antes da homologação da licitação e adjudicação do objeto licitado, exclui do certame seletivo o imóvel que não poderia ser alienado como imperativo da subsunção do órgão licitante ao comando jurisdicional, inclusive porque devidamente fundamentado e lastreado. 2. A habilitação em procedimento licitatório deflagrado para venda de imóveis públicos irradia expectativa de direito à aquisição, que pode ser frustrada em razão da subsistência de ato administrativo devidamente motivado cancelando o certame licitatório ou excluindo do seu alcance imóvel ofertado, não emergindo do ato administrativo ilícito apto a ensejar sua invalidação se devidamente lastreado em motivo que induz à resolução empreendida. 3.Os pressupostos da responsabilidade civil são o ato ilícito, o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade enlaçando a ação ou omissão que resultara em violação ao direito ou dano ao lesado, derivando dessa regulação que, em não se divisando ilicitude no ato administrativo que excluíra imóvel do certame seletivo em que viera a licitante se sagrar vencedora, resta obstado o aperfeiçoamento dos requisitos necessários à responsabilização do ente licitante ante o não aperfeiçoamento da gênese da responsabilidade civil, que é a subsistência de ato injurídico (CC, arts. 186 e 927; CF, art. 37, § 6º). 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. LICITAÇÃO PÚBLICA. OBJETO. VENDA DE IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES À TERRACAP. CERTAME LICITATÓRIO. CONSUMAÇÃO. EXCLUSÃO DE IMÓVEL DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. MOMENTO ANTERIOR À ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CERTAME. LEGITIMIDADE. MOTIVAÇÃO. PARÂMETROS EQUIVOCADOS DE APURAÇÃO DO VALOR DE VENDA DO BEM. DECISÃO JUDICIAL ANTECEDENTE VEDANDO A VENDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. VÍCIO DE MOTIVO. INEXISTÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO HÍGIDO. CONTRATAÇÃO DECORRENTE DE LICITAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREIT...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. AFASTADO. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. DANOS MORAIS. DEVIDOS. QUANTUM. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Acidente de trânsito no qual a ré alega que foi fechada por terceiro, o que acarretaria em caso fortuito ou força maior e afastaria a obrigação de indenizar. 2. Não há que se falar que o fato era impossível de evitar. O motorista fechado responde pelos danos que causa, tendo direito de regresso contra o terceiro. Precedentes. 3. Estabelecida a culpa da ré pelo acidente, necessário entender por sua obrigação de indenizar o autor, no caso dos autos, pagando-lhe os lucros cessantes requeridos. 4. Os lucros cessantes são os valores que o autor efetivamente deixou de ganhar durante o período de convalescença. Assim, tem direito a receber lucros cessantes a partir do 16º dia do acidente até a data em que se tornou apto a retornar ao trabalho. E valor será encontrado através da diferença entre seu salário padrão e o valor do benefício previdenciário recebido. Precedentes. 5. Incabível condenar a ré ao pagamento de verbas do Fundo de Garantia do Trabalhador-FGTS, haja vista que a obrigação do depósito pelo empregador persiste nos casos de licença por acidente do trabalho, como na hipótese dos autos. 6. Tendo o próprio autor juntado aos autos documento do INSS que afirma que ele encontra-se apto para sua atividade laboral habitual, não há que se falar em pagamento de lucros cessantes após esta data. 7. Na espécie sob exame, o fundamento fático narrado pelo autor é hábil a desencadear a consequência jurídica pretendida, uma vez que o desgaste físico e psíquico sofrido extrapola os meros acontecimentos desconfortáveis do dia-a-dia. 8. Devidos os danos morais, sendo necessário majorar o valor fixado em sentença, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 9. Recursos conhecidos. Recurso do autor parcialmente provido. Recurso da ré não provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. AFASTADO. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. DANOS MORAIS. DEVIDOS. QUANTUM. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Acidente de trânsito no qual a ré alega que foi fechada por terceiro, o que acarretaria em caso fortuito ou força maior e afastaria a obrigação de indenizar. 2. Não há que se falar que o fato era impossível de evitar. O motorista fe...
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REPACTUAÇÃO. MAJORAÇÃO SALARIAL. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ASSINATURA TERMO ADITIVO. RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL. PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O reajuste contratual em sentido amplo e o reequilíbrio econômico financeiro foram criados pelo legislador com o objetivo de cumprir a determinação constitucional de que as condições propostas no contrato administrativo devem ser mantidas. 2. Desta forma, foram criados estes dois institutos, sendo o primeiro desmembrado em reajuste em sentidos estrito e repactuação. Apesar das distinções, todos têm como objetivo manter as condições da proposta. 3. A repactuação é uma forma de recomposição contratual, que tem como requisitos a previsão editalícia, a solicitação pela parte, observância do prazo anual mínimo. 4. A contagem do prazo de um ano para repactuação nasce na data da convenção coletiva de trabalho que elevou o piso salarial da categoria. 5. Firme o entendimento jurisprudencial e doutrinário no sentido de que a repactuação é direito disponível e que, após a assinatura da prorrogação, a contratante não pode mais solicitá-la, ante a ocorrência da preclusão lógica. 6. No caso dos autos, a autora apelante assinou termo aditivo que continha repactuação considerando os valores da elevação do piso salarial somente a partir da assinatura da prorrogação, anuindo com tais valores. 7. Ocorreu, portanto, a preclusão lógica, sendo incabível a cobrança dos valores referentes aos gastos com salários no período entre a convenção coletiva e a assinatura do termo aditivo. 8. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REPACTUAÇÃO. MAJORAÇÃO SALARIAL. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ASSINATURA TERMO ADITIVO. RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL. PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O reajuste contratual em sentido amplo e o reequilíbrio econômico financeiro foram criados pelo legislador com o objetivo de cumprir a determinação constitucional de que as condições propostas no contrato administrativo de...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. BEM IMÓVEL. PENDÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREJUDICIAL EXTERNA AFASTADA, MÉRITO. DECRETO-LEI 70/66. ARREMATAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVIDAMENTE REGISTRADA NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO. PROPRIEDADE CONSOLIDADA. DIREITO À IMISSÃO RECONHECIDO. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1 - Não há conexão entre ações de imissão na posse e pedidos revisionais ou de consignação em pagamento, haja vista que as demandas apresentariam pedidos e causas de pedir diferentes. Prejudicial externa rejeitada. 2 - A aquisição do bem confere o direito à imissão na posse, pois, na condição de proprietário, o sujeito terá a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha (artigo 1.228 do Código Civil). 3 - A propriedade de bem imóvel transfere-se entre vivos mediante o registro do título translativo no competente Registro de Imóveis (art. 1.245, inciso I do Código Civil). 4 - A arrematação, por constituir-se como modo de aquisição originária da propriedade, desvincula o arrematante de eventuais relações jurídicas anteriores. Estando, pois, de boa-fé o adquirente, é certo que não poderá ser obstruído de exercer sobre a coisa os diretos decorrentes do domínio e da propriedade. 5 - No caso dos autos, verifica-se que o autor-apelado adquiriu do BRB - Banco de Brasília, por meio de escritura pública devidamente registrada, imóvel anteriormente arrematado pela instituição financeira em leilão público extrajudicial. 6 - As normas o Decreto-Lei 70/66 foram recepcionadas pela Constituição da República, garantindo-se ao adquirente-arrematante do imóvel, ou outro que o sobrevenha, o livre exercício do direito à propriedade. 7 - Recurso conhecido. Prejudicial rejeitada. No mérito, apelação improvida.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. BEM IMÓVEL. PENDÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREJUDICIAL EXTERNA AFASTADA, MÉRITO. DECRETO-LEI 70/66. ARREMATAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVIDAMENTE REGISTRADA NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO. PROPRIEDADE CONSOLIDADA. DIREITO À IMISSÃO RECONHECIDO. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1 - Não há conexão entre ações de imissão na posse e pedidos revisionais ou de consignação em pagamento, haja vista que as demandas apresentariam pedidos e causas de pedir diferentes. Prejudicial externa rejeitada. 2 - A aquisição do bem confere...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA SECURITÁRIA PROVIMENTO. CONDENAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RECONVENÇÃO. DANO MORAL. ALEGAÇÃO. FALHA NO DEVER DE INFORMAR. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. 1. Se a necessidade de tratamento está consubstanciada em parecer médico, descabe ao plano de saúde invocar disposições legais para se eximir, revelando-se essa cláusula abusiva nos termos do art. 51 do CDC. 2. Julgada procedente a denunciação à lide, com o reconhecimento de que por disposição contratual é do plano de saúde a responsabilidade pela cobertura das despesas decorrentes de serviços médico-hospitalares, é possível a condenação direta da denunciada. 3. Preconiza o código de processo civel que cabe ao autor provar os fatos constitutivos do direito afirmado. Na hipótese, a ré-reconvinte não logrou êxito em demonstrar a falha na prestação de serviço da instituição hospitalar quanto à cobrança por serviços legalmente prestados, não obstante a conduta abusiva da litisdenunciada que não compõe a lide reconvencional. 4. Do suporte fático não se verifica conduta abusiva do hospital e sim, exercício regular de direito, uma vez que a ré se tornou devedora e não comprovou a cobrança indevida, inexistindo, por certo, a ocorrência de ato ilícito apto a ensejar a reparação por danos morais 5. Recursos não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA SECURITÁRIA PROVIMENTO. CONDENAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RECONVENÇÃO. DANO MORAL. ALEGAÇÃO. FALHA NO DEVER DE INFORMAR. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. 1. Se a necessidade de tratamento está consubstanciada em parecer médico, descabe ao plano de saúde invocar disposições legais para se eximir, revelando-se essa cláusula abusiva nos termos do art. 51 do CDC. 2. Julgada procedente a denunciação à lide, com o reconhecimento de que...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO PARA INICIAR O CUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO LOCALIZAÇÃO NOS ENDEREÇOS CONSTANTES DOS AUTOS. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. LEGALIDADE. RECURSO DA DEFESA. CONCESSÃO DE EFEITO CAUTELAR À PRISÃO ATÉ O EFETIVO CUMPRIMENTO DO MANDADO. PROCEDIMENTO DISCIPLINAR CONFIRMARÁ OU NÃO A RECONVERSÃO DEFINITIVA DA PENA IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, a fim de dar início à execução das penas restritivas de direitos, o sentenciado não foi localizado nos endereços informados nos autos. 2. Se o apenado não é localizado nos endereços constantes dos autos, a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade é medida impositiva, a teor do disposto no art. 181, § 1º, alínea a, da LEP, c/c art. 44, § 4º, do Código Penal, não sendo exigível que o Juízo da Execução, o Ministério Público ou a Defesa esgote todos os meios de localização do sentenciado. 3. Recurso da Defesa desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO PARA INICIAR O CUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO LOCALIZAÇÃO NOS ENDEREÇOS CONSTANTES DOS AUTOS. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. LEGALIDADE. RECURSO DA DEFESA. CONCESSÃO DE EFEITO CAUTELAR À PRISÃO ATÉ O EFETIVO CUMPRIMENTO DO MANDADO. PROCEDIMENTO DISCIPLINAR CONFIRMARÁ OU NÃO A RECONVERSÃO DEFINITIVA DA PENA IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, a fim de dar início à execução das penas restritivas de direitos, o sentenciado não foi localizado nos endereços informado...
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. REQUISITOS LEGAIS. DESCUMPRIMENTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO POTESTATIVO. PAGAMENTO A TERCEIRO NÃO AUTORIZADO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. 1. A procedência do pedido de adjudicação compulsória depende da comprovação, pelo promitente comprador de imóvel, de que, preenchidos os demais requisitos legais, adquiriu o direito real à aquisição do imóvel, nos termos do art. 1.417 e 1.418 do Código Civil. 2. A resolução do contrato motivada pela inadimplência de uma das partes, caracteriza-se como um direito potestativo, que não enseja o transcurso do prazo prescricional, uma vez que o seu exercício requer apenas a manifestação de vontade unilateral do contratante lesado. 3. De acordo com o artigo 308 do Código Civil o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito. 4. Caberia ao autor comprovar o pagamento feito a terceiro não contratante, bem como terem sido os credores os beneficiários pela entrega do valor a pessoa não autorizada. 5. Não é possível a inversão do ônus da prova para obrigar aos credores a realizarem prova negativa do não recebimento da quantia. 6. Recurso conhecido e não provido.
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ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. REQUISITOS LEGAIS. DESCUMPRIMENTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO POTESTATIVO. PAGAMENTO A TERCEIRO NÃO AUTORIZADO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. 1. A procedência do pedido de adjudicação compulsória depende da comprovação, pelo promitente comprador de imóvel, de que, preenchidos os demais requisitos legais, adquiriu o direito real à aquisição do imóvel, nos termos do art. 1.417 e 1.418 do Código Civil. 2. A resolução do contrato motivada pela inadimplência de uma das partes, caracteriza-se como um direito potestativo, que não ense...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CADEIA DOMINIAL. ÔNUS DA PARTE AUTORA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA A COOPERATIVA. ANTERIOR À CESSÃO DE DIREITOS PARA APELADA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENETENÇA MANTIDA. 1. Adivergência de endereços constantes dos contratos de cessão de direitos firmados sobre o imóvel objeto demonstra que sequer restou configurada a cadeia dominial do imóvel que evidencie que a apelante seja a legítima cessionária do bem em questão. 2 Do mesmo modo, o documento de fl. 23 não faz prova acerca da titularidade do imóvel, tendo em vista que a apelante afirma que os boletos das taxas condominiais eram emitidos em nome do anterior adquirente José Cavalcante desde agosto/2007 e posteriormente eram emitidos em seu nome. No entanto, mais uma vez não demonstrou cabalmente sua alegação, na medida em que juntou aos autos tão somente um comprovante de boleto de condomínio à fl. 23. 3. Verifica-se que dois dias antes do Sr. Dari dos Santos Rocha ceder a área para o Sr. José Cavalcante, a área total do condomínio em questão já havia sido transmitida pelo próprio Sr. Dari à Cooperativa Monte Verde, por meio de contrato de promessa de compra e venda. 4. Diante da declaração da nulidade do contrato firmado pelas partes, forçoso sereconhecer que a nulidade não se convalesce com o decurso do tempo, mitiga a produção de efeitos jurídicos, determinando o retorno das partes ao status quo ante. 5. Desta forma, o contrato de promessa de compra e venda do imóvel acostado às fls. 111/114 firmado entre o Sr. Dari dos Santos Rocha e a Cooper Monte Verde - Cooperativa Habitacional, foi firmado em 13.08.2007 anteriormente ao contrato de cessão de direitos de fls. 14/16 e registrado, comprovando que a partir de então a citada cooperativa detinha a posse do bem. 6. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CADEIA DOMINIAL. ÔNUS DA PARTE AUTORA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA A COOPERATIVA. ANTERIOR À CESSÃO DE DIREITOS PARA APELADA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENETENÇA MANTIDA. 1. Adivergência de endereços constantes dos contratos de cessão de direitos firmados sobre o imóvel objeto demonstra que sequer restou configurada a cadeia dominial do imóvel que evidencie que a apelante seja a legítima cessionária do bem em questão. 2 Do mesmo modo, o documento de fl. 23 não faz prova acerca da titula...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA. NECESSIDADE DE USO DA SUBSTÂNCIA PIRFENIDONA 200mg. INEXISTÊNCIA DE SUBSTITUTOS OU SIMILARES. MEDICAMENTO IMPORTADO NÃO PADRONIZADO PELA ANVISA.INDICADO POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA ESPECIALISTA EM DOENÇAS DO PULMÃO. LEI 8080/90. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. 1. A Constituição da República, em seu artigo 196,não autoriza o fornecimento de medicamentos ao cidadão, mas afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, o qual é garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. De igual modo, a Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204 a 216) consagra a relevância pública das ações e serviços de saúde, reproduzindo a garantia constitucional. 2.A ausência de padronização do medicamento não é critério suficiente para negar o seu fornecimento, sobretudo quando resta demonstrado, por meio do relatório médico, que a administração do fármaco é medida indispensável para o tratamento e que o paciente não possui condições de custeá-lo. Não se mostra necessário a discussão acerca da constitucionalidade ou não dos arts. 19-M e seguintes da Lei 8080/90, uma vez que o objetivo a ser perseguido no feito é a análise de direito a socorrer o agravante, qual seja, o direito fundamental à saúde, que envolve não só a análise do referido dispositivo, mas sim de todo Ordenamento Legal. 3. A substância Pirfenidona foi recomendada por médico especializado e da rede pública, ligado ao Hospital Universitário-Hub, portanto, uma autoridade no assunto, tendo afirmado, categoricamente em seu relatório, que não há qualquer outro medicamento substituto disponível na Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal. O que se está a discutir aqui é o direito à vida, o bem mais precioso que temos e, uma vez perdida, não há como recuperá-la, pois, da morte ninguém retorna. 4. Considerando que o mal que atinge o agravado é grave, que não tem cura, mas que é tratável por meio do medicamento que lhe foi recomendado por profissional médico especializado na doença que lhe aflige, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA. NECESSIDADE DE USO DA SUBSTÂNCIA PIRFENIDONA 200mg. INEXISTÊNCIA DE SUBSTITUTOS OU SIMILARES. MEDICAMENTO IMPORTADO NÃO PADRONIZADO PELA ANVISA.INDICADO POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA ESPECIALISTA EM DOENÇAS DO PULMÃO. LEI 8080/90. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. 1. A Constituição da República, em seu artigo 196,não autoriza o fornecimento de medicamentos ao cidadão, mas afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, o qual é garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. D...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. IRMÃ DO ENCARCERADO. MENOR IMPÚBERE. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SITUAÇÃO NÃO CONTEMPLADA PELA PORTARIA Nº 17/2003 DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a decisão que veda ao detento o direito de visita de sua irmã, com apenas 15 (quinze) anos de idade, quando a proibição tem por finalidade proteger os interesses da menor, os quais se sobrepõem ao direito de socialização do preso. II - As disposições contidas na Portaria 17/2003, permissivas do direito de visitas dos filhos menores aos pais detentos, devem ser interpretadas de forma restritiva, de forma a excluir a visita de irmã de pouca idade ao preso. III - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. IRMÃ DO ENCARCERADO. MENOR IMPÚBERE. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SITUAÇÃO NÃO CONTEMPLADA PELA PORTARIA Nº 17/2003 DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a decisão que veda ao detento o direito de visita de sua irmã, com apenas 15 (quinze) anos de idade, quando a proibição tem por finalidade proteger os interesses da menor, os quais se sobrepõem ao direito de socialização do preso. II - As disposições contidas na Portaria 17/2003, permissivas do direito de visitas dos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FATO NOVO. CELEBRAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS APÓS O JULGAMENTO DA CAUSA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. ALTERAÇÃO DO TERMO FINAL DA INCIDÊNCIA DA MULTA COMPENSATÓRIA. POSSIBILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL APÓS O PRAZO DE TOLERÂNCIA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA.JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. A celebração de cessão de direitos e obrigações entre o promissário comprador e terceiro não implica o reconhecimento da perda superveniente do interesse de agir, uma vez que, à época da sentença e do acórdão, a relação entre os litigantes mantinha-se hígida, porquanto desconhecida a celebração da referida cessão de direitos. No entanto, permite a alteração do termo final relativo à aplicação da cláusula penal compensatória, para fixá-lo até a data em que houve a cessão de direitos, máxime diante da concordância do embargado. 3. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é a interna ao acórdão, ou seja, aquela visualizada entre a fundamentação e a conclusão atribuída à determinada questão. 4. A discordância em torno da inteligência do julgado revela mero inconformismo, não caracterizando vício integrativo (omissão, contradição, obscuridade), razão pela qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração. 5. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto do julgado, haja vista que, até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 6. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FATO NOVO. CELEBRAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS APÓS O JULGAMENTO DA CAUSA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. ALTERAÇÃO DO TERMO FINAL DA INCIDÊNCIA DA MULTA COMPENSATÓRIA. POSSIBILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL APÓS O PRAZO DE TOLERÂNCIA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA.JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. 1. Os emb...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APROVAÇÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO A NOMEAÇÃO E POSSE. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação ao passo que os remanescentes possuem mera expectativa de direito. 2. Ainda que a autora não tenha alcançado sua aprovação dentro do número de vagas previsto no edital, quando a Administração nomeia outros candidatos, além da previsão fixada no edital, há que se presumir a prévia dotação orçamentária e disponibilidade de recursos para permitir a contratação de novos servidores. 3. Tendo a Administração tornado sem efeito o ato de nomeação do mesmo candidato convocado, simultaneamente, em cota destinada a portadores de necessidades especiais e também nas vagas universais, a vaga remanescente nesta última modalidade, abre oportunidade aos demais candidatos aprovados dentro do número de vagas originais. 4. Aliada a tal hipótese, se a Administração também torna sem efeito a nomeação de outros quatro candidatos dentro do quantitativo de vagas originalmente previstas no edital, não há que se falar em mera expectativa da apelante, e sim, em direito subjetivo à nomeação, a merecer o amparo judicial. 5. Deu-se provimento ao apelo.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APROVAÇÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO A NOMEAÇÃO E POSSE. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação ao passo que os remanescentes possuem mera expectativa de direito. 2. Ainda que a autora não tenha alcançado sua aprovação dentro do número de vagas previsto no edital, quando a Administração nomeia outros candidatos, além da previsão fixada no edital, há que se presumir a prévia dotação orçamentária e disponibilidade de...
CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. LEI 9.656/98. VIGÊNCIA. CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. NULIDADE. DANOS MORAIS. PRESENÇA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO. QUANTUM. FIXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demanda em que se discute a negativa de cobertura por seguradora de saúde, com fundamento na inaplicabilidade da Lei n° 9.656/98, por ser o vínculo contratual anterior à sua vigência. Questão que se resolve no campo das relações de consumo (precedentes). Julgados desta Corte e da que lhe é superior, no sentido da aplicabilidade do referido diploma normativo, ainda que para contratos firmados em momento anterior, ante a obrigação de trato sucessivo que deles derivam. 2. Ainda que acolhida a tese defensiva, no sentido da inaplicabilidade da Lei n° 9.656/98 à hipótese sub exame, resta patente a abusividade na estipulação das cláusulas contratuais, colidindo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, em especial por colocar o consumidor em situação de extrema vulnerabilidade; 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça). Ausente a violação ao ato jurídico perfeito, na medida em que o CDC, norma cogente e de ordem pública, determina os efeitos do ato apenas após sua vigência, como ocorre na espécie. Mesmo porque é a Constituição que, no próprio catálogo de direitos fundamentais, determina que o Estado promova a defesa do consumidor; 4. A negativa de cobertura pelo apelante se afigura flagrantemente contrária às disposições protetivas que ecoam do Código de Defesa do Consumidor, porquanto deriva de cláusula contratual absolutamente nula. E assim o é por colocar o consumidor em situação de extrema desvantagem (CDC, art. 51, inc. IV), além de ser manifestamente incompatível com a boa-fé contratual; 5. A situação vivenciada pela autora revela patente violação à sua dignidade e, portanto, aos seus direitos da personalidade. Isso porque, teve subtraída, por período de tempo considerável, a única possibilidade de recuperar integralmente os movimentos do corpo. Além disso, tratando-se de pessoa idosa, com saúde já debilitada em função de quadro clínico e do acidente noticiado nos autos, teve ampliada sua angústia pelo comportamento ilícito da apelante; 6. O valor dos danos morais, qualquer que seja a situação, deve ser arbitrado de forma razoável e proporcional, levando-se em conta, além da necessidade de compensação dos prejuízos sofridos, as circunstâncias do caso concreto. No presente caso, a apelante não procurou reduzir as consequências de seu ato ilícito, de modo a preservar os direitos da consumidora lesada, mormente porque o procedimento cirúrgico, a despeito de sua urgência, só foi autorizado após a intervenção judicial. Destarte, o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mostra-se razoável, até comedido, para compensar os danos morais sofridos pela autora, bem assim para dissuadir o réu a praticar novos ilícitos de mesma natureza; 7. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. LEI 9.656/98. VIGÊNCIA. CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. NULIDADE. DANOS MORAIS. PRESENÇA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO. QUANTUM. FIXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demanda em que se discute a negativa de cobertura por seguradora de saúde, com fundamento na inaplicabilidade da Lei n° 9.656/98, por ser o vínculo contratual anterior à sua vigência. Questão que se resolve no campo das relações de consumo (precedentes). Julgados desta Corte e da que lhe é superior, no sentido da aplicabil...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPETÊNCIA. VARA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. ESBULHO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A competência da Vara Especializada está adstrita aos conflitos relativos à ocupação do solo urbano ou rural desde que tenha repercussão direta no interesse público e/ou reflexos imediatos no meio ambiente. Tratando-se de interesse eminentemente particular, a questão deverá seguir no juízo cível. 2. Nas relações entre particulares, o fato de a área ser pública não retira do possuidor o direito de proteger a sua posse. Demonstrado o esbulho, o possuidor agredido em sua posse tem direito a ser restituído. 3. É incabível o argumento de que eventual ameaça à posse legitimaria a invasão da chácara vizinha, uma vez que do ilícito não decorre qualquer legalidade. Violado o direito, surge ao indivíduo o direito de levar a sua pretensão ao Poder Judiciária em homenagem ao sistema da heterocomposição. 4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e, na sua extensão, desprovido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPETÊNCIA. VARA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. ESBULHO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A competência da Vara Especializada está adstrita aos conflitos relativos à ocupação do solo urbano ou rural desde que tenha repercussão direta no interesse público e/ou reflexos imediatos no meio ambiente. Tratando-se de interesse eminentemente particular, a questão deverá seguir no juízo cível. 2. Nas relações entre particulares, o fato de a área ser pública não retira do possuidor o direito de...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRO LABORE. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART.205, § 5º, INC. I DO CC/02. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS VINDICADAS EM EVENTUAL PROVIMENTO DO PEDIDO INICIAL. DIREITO À PERCEPÇÃO DE PRO LABORE AFASTADA. VEROSSIMILHANÇA NA VERSÃO TRAZIDA PELO RÉU. EXISTÊNCIA DE ACORDO VERBAL PARA QUE O SÍNDICO EM EXERCÍCIO NÃO RECEBESSE O VALOR DE PRO LABORE MESMO EM RAZÃO DE PREVISÃO EM CONVENÇÃO CONDOMINIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO VINDICADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O prazo específico para a pretensão de cobrança de dívida representada por instrumento particular é de cinco anos conforme artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil de 2002, aplicando-se a regra de transição disposta no art. 2.028 do CC/02 para a vigência de cobrança de dívida constituída na vigência do Código Civil anterior. 2 - Na hipótese, caso o autor obtivesse êxito no provimento do pedido inicial, as parcelas de pro labore posteriores a fevereiro/2008 estariam prescritas. 3 - Empresta-se verossimilhança às alegações do condomínio réu se os elementos e circunstâncias fáticas dos autos indicam que, mesmo havendo previsão em convenção condominial de pagamento de remuneração pelos serviços prestados pelo síndico, tal regra nunca foi colocada em prática ante a existência de acordo verbal entre os condôminos para que o síndico em exercício não recebesse o valor de pro labore. 4 - Não se mostram plausíveis as teses do apelante de que nunca existiu acordo verbal para o não pagamento de pro labore, de que nunca renunciou a esse direito e que de que tal obrigação era imperativa, porém, o condomínio sempre a postergava por falta de verba. Se a obrigação de o condomínio pagar pro labore era cogente e exigível, quer pela convenção de 1996, quer pela convenção de 2002 não levada a registro, é estranho não constar das atas assembleares qualquer reclamação do apelante quanto à remuneração que entendia lhe serem devidas. 5 - Não tendo o autor demonstrado o fato constitutivo do direito vindicado na forma do art. 333, inc. I do Código de Processo Civil de 1973, impossível o acolhimento do pedido de condenação do condomínio a pagar-lhe pro labore pelo tempo em que exerceu a função de síndico. 6 - Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRO LABORE. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART.205, § 5º, INC. I DO CC/02. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS VINDICADAS EM EVENTUAL PROVIMENTO DO PEDIDO INICIAL. DIREITO À PERCEPÇÃO DE PRO LABORE AFASTADA. VEROSSIMILHANÇA NA VERSÃO TRAZIDA PELO RÉU. EXISTÊNCIA DE ACORDO VERBAL PARA QUE O SÍNDICO EM EXERCÍCIO NÃO RECEBESSE O VALOR DE PRO LABORE MESMO EM RAZÃO DE PREVISÃO EM CONVENÇÃO CONDOMINIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO VINDICADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O prazo específico para a pretensão de cobrança de dívida repr...