PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. UNIÃO ESTAVEL. VÍNCULO EXTINTO. CONVIVENTE INCONFORMADA. ENDEREÇAMENTO DE MENSAGENS OFENSIVAS E DEPRECIATIVAS À HONRA E IMAGEM POR MEIO ELETRÔNICO E APLICATIVOS DE CELULAR AO EX-COMPANHEIRO. VEROSSIMILHANÇA DO ADUZIDO. PROVA INEQUÍVOCA. DANO. RISCO. EXISTÊNCIA. CESSAÇÃO DOS ATOS LESIVOS. PREVENÇÃO DO DANO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS. CONCESSÃO. 1. A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 2. A dignidade humana, consagrada pela Constituição Federal como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, é a base de todos os valores morais e a essência de todos os direitos da personalidade, tais como a honra, nome, privacidade, intimidade, liberdade e o sistema processual brasileiro, na condição coadjuvante na materialização do sistema de direitos e garantias, deve atuar de forma a implementar mecanismos destinados a efetivar a proteção à dignidade humana, coibindo os atos e omissões capazes de afetar a incolumidade dos direitos da personalidade coibindo a prática dos atos atentatórios à dignidade humana. 3. O processo está destinado a servir ao direito material, revestindo-se de maior efetividade quando utilizado como instrumento apto a prevenir o dano, tornando-se imperativo que, sobejando substanciais indícios de que a parte é afetada por atos destinados a macular sua honorabilidade e intangibilidade pessoal, seja a protagonista do ilícito alcançada por provimento jurisdicional de natureza cominatória volvida a obstar que continue com a conduta injurídica em que incorrera, pois a prevenção da lesão é sempre mais eficiente que sua reparação ou composição (CC, art. 12). 4. Apreendida a plausibilidade do direito invocado e o risco de advir ao afetado dano de difícil reparação caso não obstada a continuidade dos atos deflagrados pela ex-convivente voltados a afetar os atributos da sua personalidade, ressoam indeléveis os pressupostos necessários à concessão do provimento antecipatório destinado a cominar à ofensora a obrigação negativa de abster-se de endereçar mensagens pessoais denegrindo a honra do ex-companheiro e das pessoas com as quais mantém vínculo, além de difundi-las via internet, até o desate final da ação que aviara com o escopo de ilidir a ilegalidade que o afetara e obter compensação pelos danos que teria experimentado. 5. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. UNIÃO ESTAVEL. VÍNCULO EXTINTO. CONVIVENTE INCONFORMADA. ENDEREÇAMENTO DE MENSAGENS OFENSIVAS E DEPRECIATIVAS À HONRA E IMAGEM POR MEIO ELETRÔNICO E APLICATIVOS DE CELULAR AO EX-COMPANHEIRO. VEROSSIMILHANÇA DO ADUZIDO. PROVA INEQUÍVOCA. DANO. RISCO. EXISTÊNCIA. CESSAÇÃO DOS ATOS LESIVOS. PREVENÇÃO DO DANO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS. CONCESSÃO. 1. A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argume...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. APURAÇÃO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REGIMENTAL. INOVAÇÃO DO RECURSO ORIGINAL. INVIABILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 3. O princípio do duplo grau de jurisdição, se se qualifica como garantia e direito assegurado à parte, deve se conformar com o devido processo legal, ensejando que somente pode ser exercitado após ter sido a questão resolvida pela instância inferior, ou seja, após ter o órgão jurisdicional a quo se manifestado sobre a questão é que poderá ser devolvida à reapreciação do órgão revisor, o que obsta que pretensão não formulada nem resolvida originalmente nem integrada ao objeto do recurso originalmente manejado seja conhecida ao ser formulada em sede de agravo regimental. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. APURAÇÃO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETE...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO ENTREGA DA OBRA.CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AFASTADO. RESCISÃO CONTRATO. DIREITO DA PARTE. RETENÇÃO DE VALORES. INCABÍVEL. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 2. Os atrasos nos procedimentos da CEB e da CAESB, bem como as alegações de falta de mão-de-obra e insumos estão inseridos no risco do empreendimento, não podendo ser repassados ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar as rés apelantes do atraso na entrega do empreendimento. 3. A retenção do percentual de percentual do valor pago só é possível nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade, o que não ocorre no caso dos autos. 4. Nos casos de rescisão contratual se dá por culpa exclusiva da construtora, que não entregou a obra no prazo previsto em contrato, não há que se falar em retenção de valores. 5. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para a construtora/incorporadora e consequente dever de ressarcir o comprador em lucros cessantes, referente aos alugueres que o autor deixou de poder aferir por não estar na posse do imóvel. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO ENTREGA DA OBRA.CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AFASTADO. RESCISÃO CONTRATO. DIREITO DA PARTE. RETENÇÃO DE VALORES. INCABÍVEL. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 2. Os atrasos nos procedimentos da CEB e da CAESB, bem...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEIO. FOMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana, de modo que seu exercício, por meio da cidadania, pode se dar individualmente, mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para serem aplicadas, consoante estabelece o artigo 5º, § 1º da Carta da República. 3. O exame foi prescrito por profissional habilitado, o que impõe a manutenção da condenação do Distrito Federal a realizá-lo e a custeá-lo conforme indicação de relatório médico. 4. Reexame necessário conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEIO. FOMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. 1. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana, de modo que seu exercício, por meio da cidadania, pode se dar individualmente, mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição. 2. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como d...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. ENTEADO DO ENCARCERADO. LEGITIMIDADE. MENOR DE TENRA IDADE. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA. SITUAÇÃO NÃO CONTEMPLADA PELA PORTARIA Nº 17/2003 DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a decisão que veda ao detento o direito de visita de seu enteado, criança com 10 (dez) anos de idade, quando a proibição tem por finalidade proteger os interesses da menor, os quais se sobrepõem ao direito de ressocialização do preso. II - As disposições contidas na Portaria 17/2003, permissivas do direito de visitas dos filhos menores aos pais detentos, devem ser interpretadas de forma restritiva, de forma a excluir a visita de enteado de tenra idade ao padrasto. III - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. ENTEADO DO ENCARCERADO. LEGITIMIDADE. MENOR DE TENRA IDADE. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA. SITUAÇÃO NÃO CONTEMPLADA PELA PORTARIA Nº 17/2003 DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a decisão que veda ao detento o direito de visita de seu enteado, criança com 10 (dez) anos de idade, quando a proibição tem por finalidade proteger os interesses da menor, os quais se sobrepõem ao direito de ressocialização do preso. II - As disposições contidas na Portaria 17/2003, permissivas do direito de v...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. POLÍTICAS PÚBLICAS. RESERVA DO POSSÍVEL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ART. 273 DO CPC. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento tirado contra decisão que defere antecipação de tutela em ação de conhecimento, com vistas a obrigar o DF a providenciar matrícula em creche da rede pública. 2. Apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/96, art. 4º, IV) assegurem o atendimento de crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas da rede pública, o acolhimento do pedido de antecipação de tutela (art. 273, CPC), direcionado à imediata matrícula em creche pública, próxima à residência do menor, não dispensa a presença de todos os requisitos previstos em lei e a observância às particularidades do caso. 3. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado a matrícula em creche da rede pública, em termos. Havendo lista de espera, a intervenção judicial pretendida implicaria desrespeito à ordem de classificação e violação ao princípio da isonomia, além de indevida invasão jurisdicional na esfera da Administração, podendo causar-lhe transtornos. 3.1. Precedente Turmário: Embora a educação seja considerada uma prerrogativa constitucional, bem como exista previsão expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente no sentido de que é dever do Estado proporcionar 'atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade' (art. 54, IV), não há como ignorar que a concretização do direito se vincula a políticas públicas e à reserva do possível. Ignorar essa premissa seria fechar os olhos para a realidade e inviabilizar por completo o sistema educacional, na medida em que o atendimento irrestrito acabaria por prejudicar toda a coletividade, por não existir, atualmente, estrutura suficiente para a demanda. Justamente por isso - ainda que se compreenda não ser a situação ideal -, não há como ignorar os critérios previamente estabelecidos pela Secretaria de Educação para o preenchimento das vagas. (20140020271430AGI, Relator J.J. Costa Carvalho, 2ª Turma Cível, DJE 12/12/2014, p. 137). 4. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. POLÍTICAS PÚBLICAS. RESERVA DO POSSÍVEL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ART. 273 DO CPC. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento tirado contra decisão que defere antecipação de tutela em ação de conhecimento, com vistas a obrigar o DF a providenciar matrícula em creche da rede pública. 2. Apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90) e a Lei de Diretrizes...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A PRESO FORMULADO POR ENTEADAS MENORES DE IDADE (OITO E TREZE ANOS). INDEFERIMENTO. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE. DIREITO DE VISITAS. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Entretanto, tratando-se de requerimento de visitas pleiteado por menor que não é filho biológico do condenado, impõe-se a ponderação do direito do preso de receber visitas com o direito de proteção integral da criança e adolescente, conforme positivado no artigo 227 da Constituição Federal. 2. O ingresso de menores em estabelecimentos prisionais é medida excepcional, somente se justificando quando houver prova de que o indeferimento das visitas é mais prejudicial ao menor do que os riscos e constrangimentos próprios do ingresso de qualquer pessoa no estabelecimento prisional para visitar algum recluso. 3. Considerando que, no caso concreto, as enteadas do sentenciado contam com apenas oito e treze anos de idade, e que o apenado recebe visitas de amigos e outras pessoas da família, impõe-se a preservação da proteção integral à criança, até que esta alcance certa maturidade. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de autorização de visita formulado pelas menores.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A PRESO FORMULADO POR ENTEADAS MENORES DE IDADE (OITO E TREZE ANOS). INDEFERIMENTO. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE. DIREITO DE VISITAS. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Entretanto, tratando-se de requerimento de visitas pleiteado por menor que não é filho bi...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A PRESO FORMULADO POR IRMÃ MENOR DE IDADE (CINCO ANOS). INDEFERIMENTO. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE. DIREITO DE VISITAS. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Entretanto, tratando-se de requerimento de visitas pleiteado por menor que não é filho biológico do condenado, impõe-se a ponderação do direito do preso de receber visitas com o direito de proteção integral da criança e adolescente, conforme positivado no artigo 227 da Constituição Federal. 2. O ingresso de menores em estabelecimentos prisionais é medida excepcional, somente se justificando quando houver prova de que o indeferimento das visitas é mais prejudicial ao menor do que os riscos e constrangimentos próprios do ingresso de qualquer pessoa no estabelecimento prisional para visitar algum recluso. 3. Considerando que, no caso concreto, a irmã do sentenciado conta com apenas cinco anos de idade, e que o apenado pode receber visitas de amigos e outras pessoas da família, impõe-se a preservação da proteção integral à criança, até que esta alcance certa maturidade. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de autorização de visita formulado pela menor.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A PRESO FORMULADO POR IRMÃ MENOR DE IDADE (CINCO ANOS). INDEFERIMENTO. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE. DIREITO DE VISITAS. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Entretanto, tratando-se de requerimento de visitas pleiteado por menor que não é filho biológico do co...
ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. NÃO HÁ DIREITO SUBJETIVO À CONTRATAÇÃO, QUE DEPENDE DA CARÊNCIA APRESENTADA POR CADA DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO. A ORDEM DE CONVOCAÇÃO NÃO FOI VIOLADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A contratação temporária de professores substitutos assenta-se no caráter precário do instituto e na discricionariedade administrativa, na medida em que o processo seletivo simplificado para a escolha de professores substitutos é realizado para suprir a demanda manifestada por cada Diretoria Regional de Ensino, mas não há direito adquirido à contratação, que depende da carência do serviço, muito menos à manutenção do contrato temporário, que pode ser suspenso em caso de retorno do professor titular. 2. O candidato integrante do banco de reserva somente tem direito subjetivo à observância da ordem de classificação em caso de convocação. 3. E o impetrante não logrou comprovar a quebra da ordem de contratação pela classificação no processo seletivo simplificado. Ao contrário, os documentos apresentados pelas autoridades apontadas como coatoras comprovam que não houve violação da ordem de convocação. 4. Segurança denegada.
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ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. NÃO HÁ DIREITO SUBJETIVO À CONTRATAÇÃO, QUE DEPENDE DA CARÊNCIA APRESENTADA POR CADA DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO. A ORDEM DE CONVOCAÇÃO NÃO FOI VIOLADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A contratação temporária de professores substitutos assenta-se no caráter precário do instituto e na discricionariedade administrativa, na medida em que o processo seletivo simplificado para a escolha de professores substitutos é realizado para suprir a demanda manifestada por cada Diretoria Regional de Ensin...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA. ARTIGO 557 DO CPC. PODERES DO RELATOR. INAPLICABILIDADE. 1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil para negativa de seguimento ao recurso. 2. Afasta-se a pecha de ausência de interesse de agir quando somente após o ajuizamento da ação o autor teve o vindicado direito à saúde garantido. 3. A saúde é direito de todos e dever do Estado a garantia dos meios necessários à sua promoção, proteção e recuperação, tal como proclama o artigo 196 da Carta Magna, sendo certa a obrigação do Distrito Federal em promover o adequado tratamento a quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios. Precedentes. 4. Remessa de ofício desprovida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA. ARTIGO 557 DO CPC. PODERES DO RELATOR. INAPLICABILIDADE. 1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil para negativa de seguimento ao recurso. 2. Afas...
ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. RESSARCIMENTO EM PRETERIÇÃO.ATO ADMINISTRATIVOÚNICO. FUNDO DE DIREITO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O insurgimento a suposta violação perpetrada por ato que reprovou servidor público militar em curso de formação no ano de 1990, deve se submeter ao prazo prescricional inserto no Artigo 1º, do Decreto nº 20.910/32. 2. Caracterizam-se como obrigação de trato sucessivo os vencimentos atribuídos ao exercício do cargo público, mas não o ato de reprovação em curso que, supostamente, violou direitos do servidor, haja vista que este cuida do fundo de direito, não possuindo a capacidade de renovar o marco inicial para o ajuizamento da ação. 3.Cabe ao Juiz de Direito que preside o feito a análise da necessidade, ou não, de dilação probatória para a oitiva de testemunhas, ainda mais se a discussão se limita a matéria de direito, bastando, para o livre convencimento do Magistrado, os documentos que instruem o processo. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. RESSARCIMENTO EM PRETERIÇÃO.ATO ADMINISTRATIVOÚNICO. FUNDO DE DIREITO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O insurgimento a suposta violação perpetrada por ato que reprovou servidor público militar em curso de formação no ano de 1990, deve se submeter ao prazo prescricional inserto no Artigo 1º, do Decreto nº 20.910/32. 2. Caracterizam-se como obrigação de trato sucessivo os vencimentos atribuídos ao exercício do cargo público, mas não o ato de reprovação em cur...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROPRIEDADE DO VEÍCULO. PROCURAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Dispõe o código civil em seu art. 661, §1º que a procuração que deseje outorgar poderes além dos ordinários depende de poderes especiais e expressos. 2. No direito processual civil, preferiu o legislador atribuir o ônus probatório a cada uma das partes, ou seja, genericamente cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor ou constitutivos de seu direito, conforme preceitua o artigo 333 do Código de Processo Civil. 3. Incasu, a procuração acostada aos autos não tem o condão de comprovar a propriedade do veículo em nome do embargante. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROPRIEDADE DO VEÍCULO. PROCURAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Dispõe o código civil em seu art. 661, §1º que a procuração que deseje outorgar poderes além dos ordinários depende de poderes especiais e expressos. 2. No direito processual civil, preferiu o legislador atribuir o ônus probatório a cada uma das partes, ou seja, genericamente cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor ou constitutivos de seu direito, conforme preceitua...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE IMÓVEL. INCORPORAÇÃO NÃO REGISTRADA NA MATRÍCULA. CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ART. 32 DA LEI Nº 4.591/64. DIREITO REAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONSTRIÇÃO EFETIVADA ANTERIORMENTE. OPONIBILIDADE A TERCEIROS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A rigor do que dispõe o art. 32, caput e § 2º, da Lei nº 4.591/64, os promitentes compradores de unidades imobiliárias de empreendimento cuja incorporação e, como decorrência, respectivos contratos de promessa de compra e venda não foram registrados na matrícula do imóvel, não são titulares de direito real oponível a terceiros, inferindo-se, aliás, a nulidade dos pactos por descumprimento de requisito legal. 2 - Não sendo os Embargantes titulares de direito real sobre o imóvel e tratando-se de constrição anterior aos provimentos jurisdicionais emitidos em seu benefício, dos quais, aliás, não consta autorização para interferência no direito de terceiros antes constituídos, inviável acolher-se a pretensão de desconstituição da penhora regularmente efetivada sobre o bem. Apelação Cível desprovida. Maioria.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE IMÓVEL. INCORPORAÇÃO NÃO REGISTRADA NA MATRÍCULA. CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ART. 32 DA LEI Nº 4.591/64. DIREITO REAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONSTRIÇÃO EFETIVADA ANTERIORMENTE. OPONIBILIDADE A TERCEIROS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A rigor do que dispõe o art. 32, caput e § 2º, da Lei nº 4.591/64, os promitentes compradores de unidades imobiliárias de empreendimento cuja incorporação e, como decorrência, respectivos contratos de promessa de compra e venda não foram registrados na matrícula do imóvel, não são titulares...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. COMUNICAÇÃO DE CUNHO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE INDUÇÃO OU PREJUÍZO. REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AGRESSÕES. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO IML. RECURSO DESPROVIDO. 1. O esclarecimento realizado pela Defensora Pública e pelo eminente Magistrado de piso no sentido de que o réu possui o direito de permanecer em silêncio não implica em nulidade por cerceamento ao direito de defesa; diferentemente, cuida-se de atendimento ao comando constitucional de que os presos e acusados sejam informados deste direito (Art. 5º, inciso LXIII, Constituição Federal). 2. Os relatos apresentados pela vítima nas esferas administrativa e judicial encontram-se coerentes e harmônicos, bem como repletos de detalhes, mesmo tendo decorrido considerável lapso temporal entre seu comparecimento à Delegacia e em juízo. Ademais, a alegação de agressões encontra respaldo no Laudo de Exame de Corpo de Delito, que atestou a presença de lesões contundentes no corpo da vítima. 3. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento proferido na ADIN 4424/DF, em 9-fevereiro-2012, assentou entendimento no sentido de que a lesão corporal em âmbito doméstico contra a mulher é processada em ação penal pública incondicionada. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. COMUNICAÇÃO DE CUNHO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE INDUÇÃO OU PREJUÍZO. REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AGRESSÕES. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO IML. RECURSO DESPROVIDO. 1. O esclarecimento realizado pela Defensora Pública e pelo eminente Magistrado de piso no sentido de que o réu possui o direito de permanecer em silêncio não implica em nulidade por cerceamento ao direito de defesa; diferentemente, cuida-se de atendimento ao comando co...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. FATO CONSUMADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REPERCUSSÃO GERAL. REJULGAMENTO DO APELO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. JULGAMENTO DO MÉRITO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO. REPETIÇÃO DO EXAME. DESNECESSIDADE. 1. No julgamento do RE 608.428/RN, em repercussão geral, o egrégio STF proclamou não ser (...) compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado. 2. Cassada a sentença para afastar a preliminar de falta de interesse de agir superveniente, e encontrando-se o processo apto a receber julgamento de mérito, é aplicável o disposto no art. 515, § 3º, do CPC. 3. Não obstante a legalidade da exigência do exame psicotécnico, a Administração deve adotar método que permita a fundamentação do resultado e o seu conhecimento pelo candidato. Há de se conceder, ainda, a possibilidade de interposição de recurso administrativo, assegurando-se o direito à ampla defesa, que compreende não apenas o direito de recurso, mas, também, o direito de que sejam prestadas informações sobre os critérios utilizados para se chegar a determinado resultado. 4. Invalidado o exame psicotécnico, é desnecessária a sua repetição, assegurando-se ao candidato prosseguir nas demais fases do certame. Precedentes. 5. Apelação e remessa oficial providas. Cassação da sentença. Aplicação do art. 515, §3º, do CPC. Pedido julgado procedente.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. FATO CONSUMADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. REPERCUSSÃO GERAL. REJULGAMENTO DO APELO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. JULGAMENTO DO MÉRITO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NO EDITAL. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO. REPETIÇÃO DO EXAME. DESNECESSIDADE. 1. No julgamento do RE 608.428/RN, em repercussão geral, o egrégio STF proclamou não ser (...) compatível com o regime constitucional d...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS CAUTELARES PROVISIONAIS. LIMINAR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. EXAME MINUDENTE EM SEDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CÔNJUGE NA ADMINISTRAÇÃO DE BEM COMUM DO CASAL. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DIVISÃO DOS FRUTOS CIVIS. QUADRO PLAUSÍVEL DE DESEQUILÍBRIO. CABIMENTO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS COMPENSATÓRIOS AO LADO DAQUELES NECESSÁRIOS À SUBSISTÊNCIA. FIXAÇÃO DE TERMO FINAL. PROVISORIEDADE INERENTE À TUTELA DE URGÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE ASSEGURADO. 1. O exame atinente ao binômio necessidade/possibilidade tem pertinência após a formação do contraditório perante o primeiro grau, bem como quando oportunizada a produção de provas que possibilitem a elucidação de tais variáveis, de tal sorte que não é possível antecipar, sob intento de esgotamento, essa discussão e exame na ocasião de agravo de instrumento interposto em face de liminar de ação cautelar de alimentos provisionais. Nesse sentido, revela-se suficiente o exame dos requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora. 2.Se um dos cônjuges encontra-se na administração de parte do patrimônio apta a produzir frutos civis (sociedade empresária), até que seja efetivada a divisão do patrimônio do casal no bojo de ação de divórcio em trâmite, é de direito o acesso aos frutos dos bens comuns do casal, inclusive àqueles havidos da atividade empresarial, o que ilustra a presença da fumaça do bom direito - diante do manifesto quadro de desequilíbrio entre os litigantes - quanto à fixação de alimentos cautelares provisionais que façam frente não só às necessidades de subsistência da requerente, como também ao desequilíbrio decorrente da separação (alimentos compensatórios). 3.Não possui pertinência o pleito de fixação de termo final para os alimentos provisionais, uma vez que, por se tratar de tutela de urgência, é inerente a provisoriedade, de tal sorte que, com a prolação da sentença, será reconhecido, ou não, o direito aos alimentos, momento no qual caberá ao juízo fixar, se assim entender, termo final para os alimentos em favor de ex-cônjuge. 4.O princípio da colegialidade fica preservado ante a possibilidade de interposição de agravo interno, o que torna superado qualquer traço de nulidade (EDcl nos EDcl no AREsp 269.971/SP, DJe 10/06/2013). 5.Agravo regimental conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS CAUTELARES PROVISIONAIS. LIMINAR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. EXAME MINUDENTE EM SEDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CÔNJUGE NA ADMINISTRAÇÃO DE BEM COMUM DO CASAL. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DIVISÃO DOS FRUTOS CIVIS. QUADRO PLAUSÍVEL DE DESEQUILÍBRIO. CABIMENTO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS COMPENSATÓRIOS AO LADO DAQUELES NECESSÁRIOS À SUBSISTÊNCIA. FIXAÇÃO DE TERMO FINAL. PROVISORIEDADE INERENTE À TUTELA DE URGÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA COLEGIALI...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO DE IRMÃO MENOR DE IDADE NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REQUISIÇÃO FEITA SOMENTE PELA MÃE. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo o poder familiar atribuído a ambos os pais, o pleito de visitas formulado por menor, representado por somente um dos genitores, inviabiliza, de plano, o pedido de ingresso da criança em presídio para visitar familiar. O princípio da proteção integral da criança e do adolescente goza de primazia em relação aos demais postulados que norteiam a execução penal. O direito às visitas, apesar de ter assento legal, não constitui valor absoluto ou ilimitado, devendo ser interpretado à luz da razoabilidade, sopesando o direito a visitas e outros valores envolvidos no caso concreto. Deveras, é necessário empreender a concordância prática entre o direito de ressocialização do deliquente e o direito ao desenvolvimento mental saudável das crianças e jovens, conforme intelecção do artigo 227 da Constituição Federal e artigos 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO DE IRMÃO MENOR DE IDADE NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REQUISIÇÃO FEITA SOMENTE PELA MÃE. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo o poder familiar atribuído a ambos os pais, o pleito de visitas formulado por menor, representado por somente um dos genitores, inviabiliza, de plano, o pedido de ingresso da criança em presídio para visitar familiar. O princípio da proteção integral da criança e do adolescente goza de primazia em relação aos demais postulados que norteiam a execu...
PROCESSO CIVIL. ARREMATAÇÃO. CRÉDITO. PREFERÊNCIA DE CREDORES. ORDEM DAS PENHORAS. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESPEITO À PREFERÊNCIA DO CRÉDITO ORIUNDO DE DIREITO REAL DE GARANTIA. 1. Nos termos do art. 711 do CPC, concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora. 2. O produto da arrematação deve ser distribuído com observância da anterioridade das penhoras, se inexistir preferência fundada em direito material, tais como hipoteca ou crédito trabalhista. 3. Honorários advocatícios não gozam de privilégio legal, que respalde preferência em relação a créditos oriundos de direito real de garantia, como os do caso vertente. 4. Agravo de instrumento não provido.
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PROCESSO CIVIL. ARREMATAÇÃO. CRÉDITO. PREFERÊNCIA DE CREDORES. ORDEM DAS PENHORAS. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESPEITO À PREFERÊNCIA DO CRÉDITO ORIUNDO DE DIREITO REAL DE GARANTIA. 1. Nos termos do art. 711 do CPC, concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora. 2. O produto da arrematação deve ser dist...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. MENOR PÚBERE DE 16 ANOS, IRMÃO DO APENADO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. HARMONIZAÇÃO POSSÍVEL, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Comprovada a relação de parentesco do adolescente de 16 (dezesseis) anos de idade com o preso (irmãos), não se mostra razoável indeferir o direito às visitas, sobretudo se este é fundamentado apenas na idade do menor (considerando que é menor púbere), e em meras conjecturas de ordem administrativa. 2. O artigo 41, inciso X, da LEP, prevê como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 3. No entanto, esse mesmo dispositivo também prevê a possibilidade de restrição de direitos do sentenciado, nessa e em outras hipóteses, desde que devidamente fundamentada (art. 41, incs. X e XV, LEP). Necessário, dessa forma, analisar a conveniência do exercício do direito de receber visita no caso concreto, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. No caso em tela, revela-se possível a entrada em presídio de menor púbere, de 16 anos, irmão do apenado, com os cuidados necessários a serem providenciados pela direção do estabelecimento prisional que garantam o resguardo de sua integridade física, de forma a conciliar o direito do preso de receber visitas e o princípio da proteção integral do adolescente. 5. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. MENOR PÚBERE DE 16 ANOS, IRMÃO DO APENADO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. HARMONIZAÇÃO POSSÍVEL, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Comprovada a relação de parentesco do adolescente de 16 (dezesseis) anos de idade com o preso (irmãos), não se mostra razoável indeferir o direito às visitas, sobretudo se este é fundamentado apenas na idade do menor (considerando que é menor púbere), e em meras conjecturas de ordem administrativa. 2. O artig...
RECURSO DE AGRAVO. DIREITO DE VISITA. PARENTE COLATERAL. SOBRINHAS DO SENTENCIADO. ADOLESCENTES DE 12 E 15 ANOS DE IDADE. VISITAS NEGADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei de Execução Penal,artigo 41, Inciso X, de forma expressa garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos, em dias determinados. Entretanto, o direito de visitas não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2. A mera relação de parentesco colateral (sobrinhas) não autoriza, por si só, a exposição de menor de idade aos riscos inerentes aos estabelecimentos prisionais em dias de visita. 3. As sobrinhas possuem 12 (doze) anos e 08 (oito) meses, e 15 (quinze) anos e 06 (seis) meses de idade. O exercício do direito de visita do preso deve ser mitigado com o prevalecimento do preceito constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 3º, 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. DIREITO DE VISITA. PARENTE COLATERAL. SOBRINHAS DO SENTENCIADO. ADOLESCENTES DE 12 E 15 ANOS DE IDADE. VISITAS NEGADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei de Execução Penal,artigo 41, Inciso X, de forma expressa garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos, em dias determinados. Entretanto, o direito de visitas não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2. A mera relação de parentesco colateral (sobrinhas) não autoriza, por si só, a exposição de meno...