CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM OBRIGADAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INFILTRAÇÕES NO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE CERTEZA QUANTO A CULPA DO RÉU PELAS INFILTRAÇÕES. ÔNUS DA PROVA. ONUS DO AUTOR QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. ARTIGO 333, INICISO I, DO CPC. INOBSERVÂNCIA. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. LEGITIMIDADE. RECURSO DESPROVISO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade subjetiva/aquiliana advém da prática de um evento danoso, cuja reparação exige a presença: a) do ato ilícito; b) da culpa em seu sentido lato sensu - que engloba o ato doloso e o culposo em sentido estrito; c) do nexo etiológico que une a conduta do agente ao prejuízo experimentado pela parte ofendida; e d) do dano (art. 186 e 927 do Código Civil. Ausente esses pressupostos, afasta-se o dever de reparação. 2. O artigo 333 do Código de Processo Civil distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada, viabilizando a consecução da vedação ao non liquet. Assim, serve de guia tanto para as partes (regra de instrução), como forma de alertá-las sobre os riscos da não comprovação do direito, como para o julgador (regra de julgamento), a fim de melhor divisar a controvérsia, sem arbitrariedade, principalmente quando presentes versões antagônicas para um mesmo incidente, como é a situação dos autos. 3. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe a parte autora provar os fatos constitutivos do seu direito. Pairando essa incerteza sobre o fato constitutivo do direito postulado, essa deve ser suportada pelo autor, por meio da improcedência dos pedidos deduzidos na inicial (CPC, art. 333, I). 4. No caso em análise, não se desincumbindo o autor, do ônus de demonstrar a culpa do réu pelas infiltrações do imóvel, tendo inclusive optado pela não produção da prova pericial no momento oportuno, mesmo sendo beneficiário da gratuidade judiciário e de lhe ter sido concedidas diversas oportunidade para produção da prova técnica, e ante a fragilidade das provas colacionadas aos autos, donde não se pode aferir a origem do vício noticiado, é medida imperativa a improcedência dos pedidos deduzidos na inicial que visavam à reparação do imóvel, bem como o pagamento de indenização por danos materiais e morais. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM OBRIGADAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INFILTRAÇÕES NO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE CERTEZA QUANTO A CULPA DO RÉU PELAS INFILTRAÇÕES. ÔNUS DA PROVA. ONUS DO AUTOR QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. ARTIGO 333, INICISO I, DO CPC. INOBSERVÂNCIA. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. LEGITIMIDADE. RECURSO DESPROVISO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade subjetiva/aquiliana advém da prática de um evento danoso, cuja reparação exige a presença: a) do ato ilícito; b) da culpa em seu sentido lato sen...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA AO CONDENADO. INGRESSO NO PRESÍDIO. ADOLESCENTE. DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DO MENOR. DIREITO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO. PONDERAÇÃO DE VALORES CONSTITUCIONAIS. Hipótese em que a visitante em favor de quem se pretende a autorização para ingressar no presídio é irmã e conta com 16 anos de idade. Presença de dois valores constitucionais, o da necessária proteção do adolescente em toda a sua abrangência e o do presidiário de receber visitas com o fim de ressocialização. No caso, a balança deve pender em favor do direito de ressocialização do preso, na medida em que a irmã do agravante está próxima de atingir a maioridade civil. Agravo provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA AO CONDENADO. INGRESSO NO PRESÍDIO. ADOLESCENTE. DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DO MENOR. DIREITO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO. PONDERAÇÃO DE VALORES CONSTITUCIONAIS. Hipótese em que a visitante em favor de quem se pretende a autorização para ingressar no presídio é irmã e conta com 16 anos de idade. Presença de dois valores constitucionais, o da necessária proteção do adolescente em toda a sua abrangência e o do presidiário de receber visitas com o fim de ressocialização. No caso, a balança deve pender em favor do direito de ressocializaç...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FIADORA. FALECIMENTO DO MUTUÁRIO. EXISTÊNCIA DE SEGURO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação proposta por fiadora, pleiteando sejam obstados descontos decorrentes de empréstimos de seu falecido marido. Argumenta que o contrato era garantido por seguro prestamista, que garante o adimplemento do saldo devedor em caso de falecimento do mutuário. 2. A teor do art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado e ao réu recai o encargo de provar a existência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 2.1. Precedente: (...) Se o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, apesar da norma inserta no inciso I do artigo 333 do Código de Processo Civil, a manutenção da improcedência do pedido autoral é medida que se impõe (...) (20120110394104APC, Relator: Simone Lucindo, DJE: 17/07/2013, pág. 63). 3. A demandante não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exige o inciso I do artigo 333 do CPC, pois não há indícios de que os contratos em que figura como fiadora tenham sido segurados. 4. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FIADORA. FALECIMENTO DO MUTUÁRIO. EXISTÊNCIA DE SEGURO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação proposta por fiadora, pleiteando sejam obstados descontos decorrentes de empréstimos de seu falecido marido. Argumenta que o contrato era garantido por seguro prestamista, que garante o adimplemento do saldo devedor em caso de falecimento do mutuário. 2. A teor do art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL DOLOSA CONTRA ESPOSA E LESÃO CORPORAL CULPOSA CONTRA A FILHA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS DELITOS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, ANTE O QUANTUM DA PENA APLICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A conduta de, consciente e voluntariamente, lesionar a integridade física da esposa, por meio de cabeçadas e socos na orelha, e, nesse contexto, ofender a integridade física da filha - ao empurrar mãe que estava com a criança no colo, causando o choque de ambas com a parede do apartamento -, são fatos que se amoldam aos artigos 129, § 9º, e 129, § 6º, do Código Penal c/c artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/06. II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o acervo probatório é harmônico e os elementos colhidos no inquérito policial são confirmados em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. III - Comprova-se aautoria delitiva por meio do depoimento da vítima, da ocorrência policial e do termo de requerimento de medidas protetivas. Igualmente, a materialidade delitiva, por meio da portaria de instauração de inquérito, da ocorrência policial, do termo de requerimento de medidas protetivas e dos laudos de exame de corpo de delito. IV - Cabível é o reconhecimento do concurso formal próprio, entre o crime doloso e o culposo, quando comprovado que o Réu, mediante uma só conduta, causou diversos resultados. V - Em que pese meu posicionamento no sentido de que, tratando-se de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, impossível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, porquanto não preenchido o requisito elencado pelo inciso I, do artigo 44, do Código Penal, uma vez concedido em sentença, e não havendo recurso ministerial, há que ser mantido o benefício. VI - Sendo a reprimenda definitiva fixada em quantum inferior a 1 (um) ano de detenção, necessária é a adequação da substituição da pena corporal por apenas 1 (uma) restritiva de direitos, a ser estabelecida pelo Juízo das Execuções. VII - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, para reconhecer o concurso formal próprio entre os delitos de lesão corporal dolosa e lesão corporal culposa, fixar a reprimenda definitiva em 3 (três) meses e 15 (dias) de detenção, a ser cumprida em regime inicial ABERTO, e manter a substituição da pena privativa de liberdade, readequando para 1 (uma) restritiva de direitos, nos moldes a serem fixados pelo Juízo das Execuções.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL DOLOSA CONTRA ESPOSA E LESÃO CORPORAL CULPOSA CONTRA A FILHA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS DELITOS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, ANTE O QUANTUM DA PENA APLICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A conduta de, consciente e voluntariamente, lesionar a integridade física da esposa, por meio de cabeçadas e socos na orelha,...
PROCESSO CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. INCREMENTO INERENTE À FÓRMULA DE REMUNERAÇÃO DOS ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. DIFERENÇAS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDENCIA DOS ACESSÓRIOS. TÍTULO JUDICIAL. OMISSÃO. IRRELEVÂNCIA. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO. CABIMENTO. AGRAVO. PROVIMENTO. 1. Incorporando-se ao principal para todos os fins de direito, a atualização monetária deve ter o mesmo tratamento assegurado ao capital aplicado, daí porque as diferenças de correção suprimida devem ser atualizadas e ser incrementadas pelos juros remuneratórios legalmente fixados, os quais, frise-se, devem ser contados da mesma forma, ou seja, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, de forma capitalizada, a partir de quando se tornaram devidas. 2. O incremento dos ativos recolhidos em caderneta de poupança com os juros remuneratórios legalmente pautados deriva de expressa previsão legal, incidindo ex vi legis, emergindo dessa constatação que as diferenças reconhecidas ao poupador ante a supressão de índices de correção monetária que deveriam ter sido considerados na atualização dos ativos que detinha à época em que houvera a alteração da fórmula de correção devem necessariamente ser incrementadas dos acessórios, por se incorporarem as diferenças ao principal para todos os fins de direito e por derivarem sua incidência de previsão legal, independendo, pois, de determinação ou previsão inserta no julgado que reconhecera o direito às diferenças. 3. A parte executada, ao optar por apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, postergando o cumprimento voluntário da obrigação de pagar que lhe fora debitada, sujeita-se à pena de multa decorrente do descumprimento da obrigação estampada no título judicial, cuja incidência demanda a ocorrência do trânsito em julgado como premissa para a irradiação da recusa no cumprimento voluntário da obrigação (CPC, art. 475-J), não ilidindo a sanção a subsistência de garantia consumada mediante o depósito do equivalente ao executado, à medida em que o aviamento do incidente afasta o pagamento voluntário do montante devido, persistindo o inadimplemento enquanto não levantada a quantia depositada pelo credor. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. INCREMENTO INERENTE À FÓRMULA DE REMUNERAÇÃO DOS ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. DIFERENÇAS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDENCIA DOS ACESSÓRIOS. TÍTULO JUDICIAL. OMISSÃO. IRRELEVÂNCIA. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO. CABIMENTO. AGRAVO. PROVIMENTO. 1. Incorporando-se ao principal para todos os fins de direito, a atualiz...
CIVIL. PROGRAMA HABITACIONAL. AUTOR PORTADOR DE EPILEPSIA E ACOMETIDO COM DEPRESSÃO. NÃO ENQUADRAMENTO COMO DEFECIENTE. CARTA DE CONVOCAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. 1. Aepilepsia a depressão não se configuram como causas de deficiência mental, mas constituem apenas moléstias graves que não são suficientes para conferir ao enfermo classificação privilegiada como deficiente em programa habitacional, salvo quando, no caso da primeira, decorra de lesão neurológica comprovada. 2. O recebimento de carta de convocação do programa público de habitação não gera direito adquirido à contemplação com um imóvel, porquanto a agraciação está condicionada à comprovação documental efetiva das condições afirmadas pelo postulante. 3. O denegamento do pedido de inscrição em programa habitacional não gera direito à indenização se ausentes vícios a macularem o ato administrativo, pois a convocação para apresentação dos documentos pertinentes gera apenas expectativa de direito quanto à eventual concessão de moradia. 4.Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROGRAMA HABITACIONAL. AUTOR PORTADOR DE EPILEPSIA E ACOMETIDO COM DEPRESSÃO. NÃO ENQUADRAMENTO COMO DEFECIENTE. CARTA DE CONVOCAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. 1. Aepilepsia a depressão não se configuram como causas de deficiência mental, mas constituem apenas moléstias graves que não são suficientes para conferir ao enfermo classificação privilegiada como deficiente em programa habitacional, salvo quando, no caso da primeira, decorra de lesão neurológica comprovada. 2. O recebimento de carta de convocação do programa público de habitação não gera direito...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUIMENTO. NEGATIVA. CUPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. APERFEIÇOAMENTO. TRANSAÇÃO SUBSEQUENTE. HOMOLOGAÇÃO. VIABILIDADE. ANUÊNCIA DO CAUSÍDICO TITULAR DA VERBA. INEXISTÊNCIA. EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS ANTERIORMENTE. PRESERVAÇÃO. ALCANCE RESTRITO DA COMPOSIÇÃO. 1. O aperfeiçoamento da coisa julgada não encerra óbice à entabulação de composição versando sobre o direito controverso e de forma diversa do decidido, inclusive porque a sentença simplesmente substitui a vontade dos litigantes pelo pronunciamento judicial, daí porque o legislador preconiza que, a qualquer tempo, deve ser privilegiada a composição como forma de solução da lide, o que ratifica que a sentença e a coisa julgada não obstam que o litígio seja composto, ainda que de forma diversa do decidido. 2. A transação tem alcance restrito às partes transatoras, não alcançando nem prejudicando terceiro alheio ao convencionado, notadamente se o direito que detém deriva de título executivo já constituído, resultando que a composição havida entre as partes litigantes não implica extinção da verba honorária constituída em favor do patrono da parte que havia se sagrado vencedora e faz o objeto da execução por ele aviada se não outorgara quitação nem renunciara aos honorários que o assistem por não ter anuído com os termos do pactuado. 3. Os honorários advocatícios contratuais e de sucumbência consubstanciam direito autônomo do advogado, e, aperfeiçoados em título judicial, desprendem-se do direito da parte, passando a integrar o patrimônio jurídico do causídico em favor de quem foram estabelecidos (Lei nº 8.906/94, art. 23), resultando que o pactuado entre os litigantes, notadamente o vencido, não implica a desconstituição do crédito derivado da verba de sucumbência, salvo se inserida, com a participação do causídico que ostenta sua titularidade, disposição nesse sentido na composição. 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUIMENTO. NEGATIVA. CUPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. APERFEIÇOAMENTO. TRANSAÇÃO SUBSEQUENTE. HOMOLOGAÇÃO. VIABILIDADE. ANUÊNCIA DO CAUSÍDICO TITULAR DA VERBA. INEXISTÊNCIA. EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS ANTERIORMENTE. PRESERVAÇÃO. ALCANCE RESTRITO DA COMPOSIÇÃO. 1. O aperfeiçoamento da coisa julgada não encerra óbice à entabulação de composição versando sobre o direito controverso e de forma diversa do decidido, inclusive porque...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. DESINTERESSE DO EXEQUENTE. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a suspensão do fluxo processual consubstancia direito assegurado ao exequente, não estando sua concessão, nessas circunstâncias, sujeita à apreciação discricionária do Juiz da execução ou à limitação temporal, não encerrando formulação de pretensão com esse desiderato, ademais, desinteresse do exeqüente no seguimento do executivo, mas resolução derivada da inviabilidade temporária de ser dado seguimento aos atos de expropriação (CPC, art. 791, III). 2. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito, ou do crédito que faz seu objeto, em se tratando de execução, tem como pressuposto o estabelecimento de crise na relação processual que, redundando na paralisia do seu fluxo por mais de 30 (trinta) dias, enseja que a parte autora seja intimada, por publicação e pessoalmente, para impulsioná-lo, resultando da sua inércia após a realização dessas medidas a qualificação da desídia processual, legitimando, então, a extinção do processo. 3. A desconsideração dos pressupostos estabelecidos pelo legislador como indispensáveis à qualificação do abandono, notadamente a paralisação do fluxo processual por mais de um trintídio e a prévia intimação pessoal e por publicação da parte inerte, derivando do objetivo teleológico do processo, que é viabilizar a realização do direito material e pacificação dos conflitos sociais, determina a invalidação do provimento que coloca termo à relação processual por ter não restado materializado o abandono na forma estabelecida como apta a legitimar essa resolução (CPC, art. 267, § 1º). 4.O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 5. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. DESINTERESSE DO EXEQUENTE. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertenc...
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.CONTRARRAZÕES INTEMPESTIVAS. NÃO APRECIAÇÃO. AÇÃO COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS. REPRESSÃO POLICIAL, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE CASSETETE. SUPOSTA AGRESSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. PRESSUPOSTOS AUSENTES. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS (CPC, ART. 333, I). DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O benefício do prazo em dobro para recorrer conferido à Fazenda Pública pelo art. 188 do CPC não abrange o ato de contrarrazoar. 1.1. Não se conhece dos argumentos lançados em contrarrazões quando a peça é apresentada fora do prazo legal, em face da preclusão temporal. 2.A responsabilidade civil do Poder Público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, ressalvado o direito de regresso contra o real causador, é de natureza objetiva, fundada na teoria do risco administrativo (CF, art. 37, § 6º; CC, arts. 43, 186, 187 e 927). Basta, pois, a prova do fato lesivo, da ocorrência dano e do nexo causal entre eles, para fins de responsabilização do Estado, sendo desnecessário perquirir acerca da existência de culpa do agente. 3.No particular, é incontroversa a existência de conflito entre alguns policiais militares e servidores presentes na inauguração da nova unidade do Centro de Ensino Integrado, localizado no Gama, não sendo possível aferir, pelo conjunto probatório dos autos, as condições em que teria ocorrido a dinâmica fática, tampouco a existência de conduta ilícita na atuação policial visando à preservação da ordem pública (CC, art. 188, I). 3.1.O fato de o cassetete (que dispara uma descarga elétrica) ter encostado no braço da autora, professora da unidade escolar, por si só, não é capaz de configurar conduta ilícita e, por conseguinte, a existência de dano moral, por se tratar de mero dissabor, mormente quando se leva em consideração a situação conflituosa que acontecia no centro de ensino. Ademais, não há certeza quanto à existência de disparo da mencionada carga elétrica que poderia ter advindo do instrumento, mas tão somente a informação de que o cassetete teria pego no braço da autora. Ou seja, inexiste qualquer informação de que a atuação policial teria sido direcionada contra a integridade física da autora, o que afasta a alegação de ilicitude na ação do agente público. 4.O art. 333 do CPC distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada. Nesse panorama, ao autor cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, ao passo que ao réu cumpre demonstrar os fatos negativos, extintivos e modificativos da pretensão deduzida por aquele.Cuida-se de um indicativo para que o juiz se livre do estado de dúvida e decida o meritum causae. Pairando essa incerteza sobre o fato constitutivo do direito postulado, essa deve ser suportada pela autora, por meio da improcedência do pedido de danos morais deduzido na inicial (CPC, art. 333, I). 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.CONTRARRAZÕES INTEMPESTIVAS. NÃO APRECIAÇÃO. AÇÃO COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS. REPRESSÃO POLICIAL, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE CASSETETE. SUPOSTA AGRESSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. PRESSUPOSTOS AUSENTES. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS (CPC, ART. 333, I). DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O benefício do prazo em dobro para recorrer conferido à Fazenda Pública pelo art. 188 do CPC não abrange o ato de contrarrazoar. 1.1. Nã...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CAMBIÁRIO. CANCELAMENTO DE PROTESTO. CHEQUE. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. CIRCULAÇÃO DA CÁRTULA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ FÉ DO PORTADOR. CPC, ART. 333, INCISO I. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO EM SEIS MESES A CONTAR DA DATA DE EXPIRAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO CHEQUE. LEI Nº 7.357/85. CUMPRIMENTO DO PRAZO. TÍTULO DE CRÉDITO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. REALIZAÇÃO DE PROTESTO. LEI Nº 9.492/97. PRÉVIA APRESENTAÇÃO AO BANCO. DEVOLUÇÃO PELO MOTIVO 70. NECESSIDADE DE REAPRESENTAÇÃO. CIRCULAR Nº 3.535/2011 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FALTA DE REAPRESENTAÇÃO DO TÍTULO. DOCUMENTO PRODUZIDO EM DATA ANTERIOR AO PROTESTO. ERRO MATERIAL. NULIDADE DO PROTESTO. IMPROCEDÊNCIA. VÍCIO SANÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O cheque é título de crédito autônomo e abstrato, uma vez que as obrigações nele assumidas são independentes umas das outras e que é desnecessária a verificação de sua vinculação ao negócio jurídico que o originou. Logo, o credor de um cheque pode exercer seu direito de cobrá-lo sem ter a necessidade de demonstrar a causa debendi. 1.1 - Tal autonomia não é absoluta se o cheque permanecer nas mãos do credor originário, porquanto, nessa hipótese, pode o devedor utilizar a causa debendi como meio de defesa em eventual ação judicial. 1.2 - Se houver circulação da cártula e consequente transferência a terceiro de boa fé, a relação originária não poderá ser utilizada como matéria de defesa, nos termos do art. 25 da Lei nº 7.357/85 (Lei dos Cheques), salvo comprovada má fé do novo portador. 1.3 - In casu, não restou comprovada a ma fé do portador da cártula, de acordo com o ônus da prova disposto no art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - A Lei nº 7.357/85 fixou, em seu art. 33, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da cártula para pagamento, a contar do dia da emissão, quando emitido no lugar onde houver de ser pago, e de 60 (sessenta) dias, quando se tratar de pagamento a ser realizado em outra praça, valendo ressaltar que o prazo de apresentação do cheque é importante por dois motivos: para a contagem do prazo prescricional para a propositura ação judicial lastreada no título e para a conservação do direito de regresso do portador contra endossantes e seus avalistas, nos termos do art. 47 da Lei em comento. 2.1 - Findos os mencionados prazos, inicia-se o termo para a propositura da ação executiva por falta de pagamento do cheque (art. 47 da Lei 7.357/85), que prescreve em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo para apresentação, conforme previsto no artigo 59 da mesma Lei. 3 - Conforme art. 1º da Lei nº 9.492/97, protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Logo, o protesto de cheque tem três finalidades: comprovar a inadimplência do emitente e interromper a prescrição, além de resguardar o direito de regresso em execução proposta pelo portador da cártula contra os endossantes e seus avalistas. 3.1 - Ultrapassado o prazo prescricional, deixa o cheque de estar revestido de certeza e exigibilidade, caracterizando-se apenas como prova da existência de relação jurídica subjacente que deu ensejo a sua emissão. Nesse toar, prescrito o cheque, indevido o respectivo protesto, conforme jurisprudência do c. STJ. 3.2 - No presente caso, verifica-se que o protesto ocorreu dentro do prazo de prescrição, logo, não há o que se falar em existência de ilegalidade no referido ato. 4 - ALei nº 9.492/96, em seu art. 6º, condicionou o protesto à prévia apresentação do título à instituição bancária. Assim, a referida apresentação será comprovada pelo carimbo do banco sacado ou da câmara de compensação, atestando a devolução do cheque. Além disso, restou estabelecido na Circular nº 3.535/2011 do Banco Central do Brasil a necessidade de reapresentação da cártula devolvida por motivo 70. Não obstante, no caso em apreço, a recorrente não se desincumbiu de comprovar a ausência de reapresentação porquanto os documentos juntados aos autos foram produzidos em data anterior ao protesto. 5 - Embora conste do protesto cártula de número diverso, da análise dos autos percebe-se que houve mero erro material, que pode ser sanado ante a adoção das medidas cabíveis e adequadas ao caso, não havendo o que se falar em nulidade de protesto por ausência do título. 6 - Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CAMBIÁRIO. CANCELAMENTO DE PROTESTO. CHEQUE. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. CIRCULAÇÃO DA CÁRTULA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ FÉ DO PORTADOR. CPC, ART. 333, INCISO I. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO EM SEIS MESES A CONTAR DA DATA DE EXPIRAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO CHEQUE. LEI Nº 7.357/85. CUMPRIMENTO DO PRAZO. TÍTULO DE CRÉDITO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. REALIZAÇÃO DE PROTESTO. LEI Nº 9.492/97. PRÉVIA APRESENTAÇÃO AO BANCO. DEVOLUÇÃO PELO MOTIVO 70. NECESSIDADE DE REAPRESENTAÇÃO. CIRCULAR Nº 3.535/2011 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FALTA DE REAPRESENT...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE CARGO DE ENFERMEIRO DA SES/DF E PARTICAÇÃO EM PROGRAMA DE RESIDÊNCIA. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO DOPRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO. ADEQUAÇÃO. RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO. PRESENTES. PEDIDO EXPRESSO DE REFORMA. PRESENTE. PRELIMINAR REJEITADA. PRETENSÃO LIMINAR OBJETIVANDO A CUMULAÇÃO DO CARGO DE ENFERMEIRA DA SECRETARIA DE SAÚDE COM A PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE DA MESMA SECRETARIA. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA DA ALEGAÇÃO. LEI 11.129/2005 E EDITAL Nº 1/2012 DA SES/DF. VEDAÇÃO EXPRESSA. AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CARGA HORÁRIA COMPATÍVEL. PORTARIA 163 DA SES/DF. INAPLICABIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANTIDA. 1. O pedido deduzido no agravo de instrumento deve ser certo e determinado, devendo conter, nas razões recursais, os fundamentos de fato e de direito, assim como pedido específico de nova decisão, a fim de delimitar o âmbito do efeito devolutivo, não sendo suficiente que a parte apresente irresignação genérica em relação à decisão combatida. É necessário que aponte os pontos a serem corrigidos pela instância superior. Assim, atendidos, de forma adequada, esses requisitos, impõe-se a conclusão no sentido de inexistir afronta ao princípio da dialeticidade recursal, e, por consequência, o conhecimento da insurgência aviada por meio de agravo de instrumento é medida de rigor. Preliminar arguida em contrarrazões, rejeitada. 2. Para que seja determinada a suspensão do ato administrativo impugnado em sede de liminar em mandado de segurança, faz-se necessário constatar a presença dos requisitos exigidos pelo art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, quais sejam: relevância na fundamentação exposto, e risco de que a demora na concessão da medida possa resultar na ineficácia de eventual provimento de mérito. 3. Na hipótese não se verificam presentes os requisitos necessários à concessão da limiar de segurança reclamada pela agravante, notadamente diante da ausência de relevância da argumentação sustentada, seja em razão da existência de vedação legal expressa quanto ao pleito formulado, seja em razão de vedação constante do edital da Seleção Pública do programa de Residência no qual se inscreveu. 4. Por força da vedação expressa constante do § 2º do art. 13 da Lei 11.129/2005, ao menos em tese, é defeso ao residente participante do programa de Residência em Área Profissional da Saúde, que requer dedicação exclusiva, cumular essa atividade com o cargo de enfermeiro da Secretaria de Saúde, mesmo que haja compatibilidade de horários. 5. O fato de a Portaria nº 163 da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal permitir a realização de carga horária superior à cumprida pela agravante no cargo de enfermeira, não representa permissão à cumulação almejada, mesmo porque, essa autorização seria contraria a disposição legal expressa na legislação de regência. 6. Não bastasse a vedação legal, a exigência de dedicação exclusiva para os residentes constou expressamente no item 4.1.1 do Edital 1/2012 do programa de Residência no qual a agravante se inscreveu, ciente das regras impostas a todos os concorrentes, o que, de igual forma inviabiliza a concessão da liminar de segurança pleiteada. 7. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE CARGO DE ENFERMEIRO DA SES/DF E PARTICAÇÃO EM PROGRAMA DE RESIDÊNCIA. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO DOPRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO. ADEQUAÇÃO. RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO. PRESENTES. PEDIDO EXPRESSO DE REFORMA. PRESENTE. PRELIMINAR REJEITADA. PRETENSÃO LIMINAR OBJETIVANDO A CUMULAÇÃO DO CARGO DE ENFERMEIRA DA SECRETARIA DE SAÚDE COM A PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSI...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA. I - AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. DISPENSABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. II -PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. INTERESSE EMINENTEMENTE PRIVADO. REJEIÇÃO. III - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - AUSÊNCIA - REJEIÇÃO. IV - DO MÉRITO. COMERCIALIZAÇÃO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. ÁREA DE PROTEÇÃO DE MANANCIAL - APM MESTRE D'ARMAS. CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. DEVER DE REALOCAÇÃO OU CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. INDENIZAÇÃO PELO VALOR DE MERCADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos dos arts. 130 e 131 do CPC, o juiz é o destinatário da prova, cumprindo-lhe aferir a necessidade ou não de sua realização (CPC, art. 125, II). Sendo desnecessária a produção de outras provas além das que já constavam dos autos para formar a convicção do julgador, não há falar em cerceamento de defesa. Agravo retido conhecido e desprovido. 2. Alide cuja composição é integrada por pessoa física e pessoa jurídica de direito privado e cujo objeto, derivando do negócio que firmaram, é restrito às suas pessoas, não despertando interesse público, não se enquadra em nenhuma das hipóteses que atraem a competência da Justiça Federal (CF, art. 109), notadamente porque o fato de a sociedade empresária ter firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), do qual participaram órgãos públicos federais, como substrato da comprovação da inadimplência em que incidiu, não determina que os órgãos subscritores do ajustamento participem da relação processual, pois não alcança qualquer pretensão destinada à invalidação do ajustamento ou mitigação das obrigações que encerra. Preliminar de incompetência absoluta do juízo rejeitada. 3. Há litisconsórcio necessário nas situações em que a lei impõe a sua formação ou quando a relação jurídica de direito material assim exige. 3.1Na espécie, está presente caso de litisconsórcio facultativo, pois se trata de caso de inadimplemento contratual que afetou a esfera jurídica da parte autora, tornando inviável que usufruísse da unidade que lhe fora vendida. Ou seja, a cumulação subjetiva somente poderia advir do elemento volitivo. Preliminar rejeita. 4. Considerando a existência de instrumento contratual envolvendo as partes, referente à fração ideal situada no Condomínio Alto da Boa Vista, Sobradinho/DF, bem assim o fato de parcela da área do imóvel objeto de parcelamento pela empreendedora ré, que engloba o lote da parte autora, ter sido desapropriada pelo governo local, assiste aos adquirentes dos lotes ali situados o direito à realocação em nova área do projeto do condomínio, com as mesmas características, ou a indenização pelo valor de mercado do bem, mediante o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que firmou com o Distrito Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e com o Condomínio Alto da Boa Vista. 5. No particular, até prova em sentido adverso e ao contrário do ponderado em sede recursal, mostra-se possível o cumprimento desse procedimento pela ré, devendo a parte autora ser convocada para a realocação de sua fração ideal. 6. Diante de eventual impossibilidade de concretização da realocação do imóvel, inclusive no caso recusa da adquirente, a consequência é o pagamento de indenização, tomando-se por base o valor de mercado do imóvel (CC, art. 422; CPC, art. 461), a ser apurado em sede de liquidação. Isso ocorre porque os lotes sofreram valorização ao longo dos anos, sobretudo com a notícia de regularização do condomínio, em montante consideravelmente superior ao preço pago originalmente pela fração. Conquanto o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), tenha consignado um patamar pecuniário mínimo para eventual indenização, tal disposição não impede o direito de ação da adquirente que, insatisfeita com a quantia, pode pleitear em juízo uma reparação mais justa (CF, art. 5º, XXXV). Recurso de apelação conhecido. Agravo retido conhecido e desprovido. Preliminares de incompetência absoluta e listisconsórcio necessário rejeitadas. Apelação desprovida. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA. I - AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. DISPENSABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. II -PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. INTERESSE EMINENTEMENTE PRIVADO. REJEIÇÃO. III - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - AUSÊNCIA - REJEIÇÃO. IV - DO MÉRITO. COMERCIALIZAÇÃO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. ÁREA DE PROTEÇÃO DE MANANCIAL - APM MESTRE D'ARMAS. CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. DEVER DE REALOCAÇÃO OU CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. INDENIZ...
CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COM PEDIDO COMINATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PARA RETIRADA DE HÉRNIA. DISPOSITIVO INTERESPINHOSO PARA ESTABILIZAÇÃO DINÂMICA - DIAM (MEDTRONIC). MATERIAL ESPECÍFICO. RECUSA INDEVIDA. 1. Segundo o art. 273, do CPC, a antecipação da tutela depende de requisitos - prova inequívoca e verossimilhança da alegação, que devem estar condicionados a fundado receio, de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ao abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. 1.1. Prova inequívoca da verossimilhança equivale à eminentemente documental, que possibilita uma análise, de cognição sumária, não definitiva, quanto à probabilidade de êxito da tese autoral. 1.2 Demonstrado o fumus boni iuris(fumaça do bom direito), também deve haver receio de dano irreparável ou de difícil reparação, quer dizer, o periculum in mora (perigo da demora), cabendo à parte provar que a demora na tutela jurisdicional é suscetível de causar-lhe dano irreparável ou de difícil reparação. 1.3 Finalmente, de forma alternativa à iminência de dano, a tutela pode ser antecipada quando houver abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, ou seja, são aqueles casos que normalmente configuram litigância de má-fé por parte do réu. 2. Os fatos aduzidos na exordial são verossímeis porque comprovados por relatório médico, emitido por especialista, de onde se extrai que o autor é portador de hérnia de disco, que precisa submeter-se a procedimento cirúrgico de descompressão radicular. 3. Os rols contidos na Resolução 338/2013 da ANS e na Lei 9.656/98, são meramente exemplificativos. 4. A saúde é direito fundamental inerente ao ser humano. Decorre do postulado da dignidade da pessoa, disposta na Constituição Federal como princípio fundamental da República Federativa do Brasil. Com efeito, havendo confronto entre a vida e as questões econômico-financeiras dos planos de saúde, o primeiro deve prevalecer sob pena de risco de dano irreparável e irreversível ao bem jurídico tutelado. 5. Conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça é abusiva cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde terapia ou tratamento mais apropriado para determinada patologia alcançada pelo contrato (STJ, AgRg no AREsp 190.576/SP). 5.1. As seguradoras de assistência à saúde até podem estabelecer as patologias que serão cobertas pelo seguro, mas não lhes cabe eleger o tipo de tratamento mais adequado ao caso. O consumidor não pode deixar de receber terapêutica indicada por médico e, consequentemente, colocar sua vida em risco porque o procedimento ou tratamento não atende à conveniência dos interesses da sociedade empresária. 5.2. Apenas o médico que acompanha o paciente possui conhecimento necessário para estabelecer o tipo de procedimento ou tratamento mais adequado para o quadro clínico apresentado. 6. Existe risco de dano irreversível ao autor, tendo em vista que a cirurgia, sem a utilização do material adequado, poderá agravar seu quadro, obrigando-o a outros procedimentos de correção. 7. Recurso improvido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COM PEDIDO COMINATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PARA RETIRADA DE HÉRNIA. DISPOSITIVO INTERESPINHOSO PARA ESTABILIZAÇÃO DINÂMICA - DIAM (MEDTRONIC). MATERIAL ESPECÍFICO. RECUSA INDEVIDA. 1. Segundo o art. 273, do CPC, a antecipação da tutela depende de requisitos - prova inequívoca e verossimilhança da alegação, que devem estar condicionados a fundado receio, de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ao abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. 1.1. Prov...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ECONÔMICO. FINANCEIRO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES EM BOLSA DE VALORES. REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES SEM AUTORIZAÇÃO APÓS O TERMO DO AJUSTE. DANO MATERIAL RECONHECIDO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR TOTAL A LIQUIDAR. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. PEDIDO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS. ADEQUAÇÃO À LEI PROCESSUAL. A realização de operações financeiras no mercado imobiliário demanda a anuência/ordem e/ou ratificação do investidor, de sorte que a movimentação de sua conta de investimentos pela corretora, em período posterior à vigência do contrato firmado, sem que reste comprovada qualquer dessas exigências enseja o dever de indenizar, desde que comprovado o prejuízo. Se a lesão sofrida não transcendeu a esfera patrimonial, ensejando a violação de direito inerente à personalidade, não há que se falar em danos morais. Cumpre repisar que a ocorrência de dano material não induz necessariamente à violação a direito da personalidade. Configurada está a sucumbência recíproca quando a parte autora torna-se vencida quanto a um dos dois pedidos formulados na exordial, devendo os honorários ser fixados de maneira mútua e proporcional. Ambos os recursos foram conhecidos; uma das apelações restou parcialmente provida, apenas para submeter à liquidação o valor do efetivo prejuízo sofrido e adequar a verba honorária; negou-se provimento ao outro apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ECONÔMICO. FINANCEIRO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES EM BOLSA DE VALORES. REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES SEM AUTORIZAÇÃO APÓS O TERMO DO AJUSTE. DANO MATERIAL RECONHECIDO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR TOTAL A LIQUIDAR. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. PEDIDO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS. ADEQUAÇÃO À LEI PROCESSUAL. A realização de operações financeiras no mercado imobiliário demanda a anuência/ordem e/ou ratificação do investidor, de sorte que a movimentação de sua conta de investimentos pela corretora, em período posterior à v...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO DA TERRACAP. IMÓVEL FUNCIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL REJEITADA. IMÓVEL OBJETO DE LITÍGIO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. LEI N° 128/1990. LEI N° 4.019/2007. 1. Por ser o imóvel funcional bem público pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, ainda que transferido à Administração Indireta, eventual reconhecimento do pedido autoral repercutirá na esfera jurídica desse ente público, sendo, portanto, parte legítima para compor o polo passivo da relação processual. 2. Há mera expectativa de direito à aquisição de imóvel funcional, por venda direta ao seu ocupante que aguarda decisão judicial definitiva sobre alienação anterior desse bem, nos termos da Lei Distrital n. 128/1990. 3. Inexiste direito adquirido às regras previstas na Lei n. 128/1990, tampouco ao Decreto n. 12.882/90 que o regulamentou, pois é da conveniência do ente público decidir quais imóveis funcionais serão alienados aos servidores. 4. Ausência de óbices legais e judiciais que impeçam a realização do processo licitatório da Terracap. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO DA TERRACAP. IMÓVEL FUNCIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL REJEITADA. IMÓVEL OBJETO DE LITÍGIO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. LEI N° 128/1990. LEI N° 4.019/2007. 1. Por ser o imóvel funcional bem público pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, ainda que transferido à Administração Indireta, eventual reconhecimento do pedido autoral repercutirá na esfera jurídica desse ente público, sendo, portanto, parte legítima para compor o polo passivo da relação processual. 2. Há mera ex...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. REVELIA. DECRETAÇÃO QUE NÃO SIGNIFICA AUTOMÁTICA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SOBERANIA DO MAGISTRADO NA VALORAÇÃO DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333 DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO, PELO AUTOR, DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. DOCUMENTOS QUE NÃO SÃO APTOS À PROVA DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO OBRIGACIONAL. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR OS VALORES DESPENDIDOS COM A CIRURGIA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. DESCABIMENTO. PEDIDO CUMULADO PRÓPRIO SUCESSIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É entendimento reiterado na doutrina e jurisprudência que a decretação da revelia, por si só, não conduz à automática procedência do pedido, porquanto seus efeitos não dispensam a presença de elementos suficientes ao convencimento do julgador. 2. A vexata quaestio deve ser analisada à luz do livre convencimento motivado, com observância da regra disposta no art. 333 do CPC, no sentido de que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito daquele. 3. Na espécie, fica nítido que o autor não fez prova robusta dos fatos constitutivos do seu direito, consoante prevê o art. 333, I do CPC, devendo arcar com as consequências daí advindas. 4. Para efeito de reconhecer eventual inadimplemento, há que ser demonstrada a continuidade da relação obrigacional e sua regular vigência quando da suposta negativa de cobertura. Inexistindo essa, medida outra não há senão a improcedência do pedido de restituição dos valores gastos no procedimento cirúrgico. 5. Em virtude da rejeição do pleito reparatório material, é indevida a compensação moral, eis que se cuida, in casu, de pedido cumulado próprio sucessivo, o qual depende, para seu acolhimento, da procedência do anterior. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. REVELIA. DECRETAÇÃO QUE NÃO SIGNIFICA AUTOMÁTICA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SOBERANIA DO MAGISTRADO NA VALORAÇÃO DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333 DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO, PELO AUTOR, DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. DOCUMENTOS QUE NÃO SÃO APTOS À PROVA DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO OBRIGACIONAL. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR OS VALORES DESPENDIDOS COM A CIRURGIA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. DESCABIMENTO. PEDIDO CUMULADO PRÓPRIO SUCESSIVO. RECURSO CONHECID...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSOLVÊNCIA CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO LEGAL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DESCONTROLE FINANCEIRO. DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO DE AÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Execução em curso é requisito essencial para a declaração de insolvência. 2. O interesse processual se divide em dois segmentos, externados na necessidade do provimento jurisdicional e que o provimento escolhido pela parte seja adequado ao provimento pleiteado. 3. Na espécie, seja porque não há normatização legal acerca do tema, seja porque carece o autor de interesse de agir, o processo foi extinto antes de se adentrar ao exame da questão de fundo. 4. O descontrole financeiro das pessoas, por si só, não dá ensejo à ação de insolvência civil. 5. O processo de insolvência civil não pode ter o seu escopo, enraizado em sua essência, destinação diversa por força da incapacidade de administração de rendimentos das pessoas, do elevado nível consumo e do endividamento que foge à capacidade financeira do requerente, ainda que tenha ele sido conduzido a tal situação em razão dos atrativos do mercado financeiro (Acórdão n. 819624, 20140111031755 APC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/09/2014, Publicado no DJE: 17/09/2014. Pág.: 191). Ademais, não há que se falar em qualquer vício nos negócios jurídicos postos em debate, porquanto a apelante detinha pleno conhecimento do número de prestações e os seus respectivos valores. 6. Embora o autor/apelante tenha feito jus ao direito de petição de obter uma resposta do Poder Judiciário, foi carecedor do direito de ação, por não preencher as condições desta. 7. Recurso Desprovido
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSOLVÊNCIA CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO LEGAL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DESCONTROLE FINANCEIRO. DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO DE AÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Execução em curso é requisito essencial para a declaração de insolvência. 2. O interesse processual se divide em dois segmentos, externados na necessidade do provimento jurisdicional e que o provimento escolhido pela parte seja adequado ao provimento pleiteado. 3. Na espécie, seja porque não há normatização legal acerca do tema, seja porque carece o autor de interesse de ag...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. PENA RESTRITIVA DE DIREITO CONVERTIDA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. PRETENSÃO AO INDULTO PLENO OU MANUTENÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. CARÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. AGRAVO NEGADO. 1 O artigo 8º do Decreto 7.648/11 veda a concessão do indulto aos condenados por crime de tráfico de drogas, salvo quando a pena privativa de liberdade é substituída por restritiva de direito na forma do artigo 44 do Código Penal; ou, ainda, quando o réu condenado é beneficiado pelo sursis da pena, desde que tenham cumprido até 25/12/2011 um quarto da pena, se primário, ou um terço, se reincidente, ainda que haja conversão da pena alternativa em privação de liberdade. 2 A agravante teve suas penas restritivas de direito revogadas por descumprir as condições impostas, com isso inviabilizando o indulto por ter ensejado o restabelecimento da pena privativa de liberdade, afastando com isso o requisito objetivo previsto no Decreto Presidencial. 3 Agravo desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. PENA RESTRITIVA DE DIREITO CONVERTIDA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. PRETENSÃO AO INDULTO PLENO OU MANUTENÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. CARÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. AGRAVO NEGADO. 1 O artigo 8º do Decreto 7.648/11 veda a concessão do indulto aos condenados por crime de tráfico de drogas, salvo quando a pena privativa de liberdade é substituída por restritiva de direito na forma do artigo 44 do Código Penal; ou, ainda, quando o réu condenado é beneficiado pelo...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO.1. Segundo o art. 196, da CF/88: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente.3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado.4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO.1. Segundo o art. 196, da CF/88: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos so...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DEVER DO ESTADO. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA.1. Segundo o art. 196, da CF/88: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente.3. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DEVER DO ESTADO. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA.1. Segundo o art. 196, da CF/88: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Jud...