EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
AO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA.
EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
AO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA.
EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-04 PP-00853
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
INTERPOSTO POR FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ORIGINAL APRESENTADA FORA DO
PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal
firmou-se no sentido de que a contagem do prazo para a
apresentação da petição recursal original é contínua e
improrrogável. Precedentes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
INTERPOSTO POR FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ORIGINAL APRESENTADA FORA DO
PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal
firmou-se no sentido de que a contagem do prazo para a
apresentação da petição recursal original é contínua e
improrrogável. Precedentes.
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-07 PP-01442
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ART. 1º-D DA LEI 9.494/97.
CONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÕES NÃO
EMBARGADAS PELA FAZENDA PÚBLICA. ART. 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO.
AÇÃO COLETIVA.
I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 420.816/PR, conheceu do recurso e declarou a
constitucionalidade da Medida Provisória 2.180-35/2001, com
interpretação conforme, de modo a reduzir-lhe a aplicação à
hipótese de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública,
excluídos os casos de pagamento de obrigação definidos em lei
como de pequeno valor.
II - Ausência de novos argumentos.
III
- Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ART. 1º-D DA LEI 9.494/97.
CONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÕES NÃO
EMBARGADAS PELA FAZENDA PÚBLICA. ART. 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO.
AÇÃO COLETIVA.
I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 420.816/PR, conheceu do recurso e declarou a
constitucionalidade da Medida Provisória 2.180-35/2001, com
interpretação conforme, de modo a reduzir-lhe a aplicação à
hipótese de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública,
excluídos os casos de pagamento de obrigação definidos em lei
como de pequeno valor.
II - Au...
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00030 EMENT VOL-02304-08 PP-01644
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 E 356 DO STF. PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 40, § 5º (REDAÇÃO
ORIGINAL), DA CF/88.
I - Falta de prequestionamento da questão
constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 e 356 do
STF.
II - O art. 40, § 5º (redação original), da CF/88 é norma
de aplicabilidade imediata. Assim, não está subordinada à
identificação da fonte de custeio total (art. 195, § 5º, da
CF/88), que é limitação dirigida à lei ordinária de criação,
majoração ou extensão de prestações previdenciárias.
Precedentes.
III - Ausência de novos argumentos.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 E 356 DO STF. PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 40, § 5º (REDAÇÃO
ORIGINAL), DA CF/88.
I - Falta de prequestionamento da questão
constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 e 356 do
STF.
II - O art. 40, § 5º (redação original), da CF/88 é norma
de aplicabilidade imediata. Assim, não está subordinada à
identificação da fonte de custeio total (art. 195, § 5º, da
CF/88), que é limitação dirigida à lei ordinária de criação,
majoração ou extensão de prestações prev...
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00029 EMENT VOL-02304-08 PP-01605
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. TURMA RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. TURMA RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-15 PP-03246
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO À AÇÃO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA TRANSCENDÊNCIA
DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA VINCULANTE E
EFEITOS ERGA OMNES DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO-PARADIGMA.
DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO POR ALEGADO DESRESPEITO A OUTRA
RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO À AÇÃO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA TRANSCENDÊNCIA
DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA VINCULANTE E
EFEITOS ERGA OMNES DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO-PARADIGMA.
DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO POR ALEGADO DESRESPEITO A OUTRA
RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00025 EMENT VOL-02304-01 PP-00102
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO.
PROVENTOS. VANTAGEM INCORPORADA. CARGO EM COMISSÃO. LEI ESTADUAL
N. 2.152/00. REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES. OFENSA AO
DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA
N. 280. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Supremo
Tribunal Federal fixou entendimento de que "é legítimo que por
lei superveniente, sem ofensa a direito adquirido, o cálculo da
vantagem seja desvinculado, para o futuro, dos vencimentos do
cargo em comissão outrora ocupado pelo servidor, passando a
quantia a ela correspondente a ser reajustada segundo os
critérios das revisões gerais de remuneração do funcionalismo.
Ademais, não havendo 'decesso de remuneração', não cabe a
invocação da garantia da irredutibilidade de vencimentos".
Precedentes.
2. Reexame de legislação local. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Incidência da Súmula n. 280 deste
Tribunal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO.
PROVENTOS. VANTAGEM INCORPORADA. CARGO EM COMISSÃO. LEI ESTADUAL
N. 2.152/00. REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES. OFENSA AO
DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA
N. 280. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Supremo
Tribunal Federal fixou entendimento de que "é legítimo que por
lei superveniente, sem ofensa a direito adquirido, o cálculo da
vantagem seja desvinculado, para o futuro, dos vencimentos do
cargo em comissão outrora ocupado pelo servidor, passando a
quant...
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00077 EMENT VOL-02302-15 PP-03020
EMENTA: PREVIDÊNCIA PRIVADA. ABONO SALARIAL. EXTENSÃO AOS
APOSENTADOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULAS 279 E 454 DO STF.
I - Matéria de índole
meramente processual, em regra, não autoriza o conhecimento do
recurso extraordinário, porquanto eventual afronta à Constituição
seria indireta.
II - RE que demanda o exame de matéria de fato e
análise de cláusulas contratuais, bem como de legislação
ordinária, o que inviabiliza o RE, a teor das Súmulas 279 e 454
do STF..
III - Ausência de novos argumentos.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. ABONO SALARIAL. EXTENSÃO AOS
APOSENTADOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULAS 279 E 454 DO STF.
I - Matéria de índole
meramente processual, em regra, não autoriza o conhecimento do
recurso extraordinário, porquanto eventual afronta à Constituição
seria indireta.
II - RE que demanda o exame de matéria de fato e
análise de cláusulas contratuais, bem como de legislação
ordinária, o que inviabiliza o RE, a teor das Súmulas 279 e 454
do STF..
III - Ausência de novos argumentos.
IV - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00048 EMENT VOL-02304-04 PP-00806
EMENTA
Habeas corpus. Princípio do juiz natural. Relator
substituído por Juiz Convocado sem observância de nova
distribuição. Precedentes da Corte.
1. O princípio do juiz
natural não apenas veda a instituição de tribunais e juízos de
exceção, como também impõe que as causas sejam processadas e
julgadas pelo órgão jurisdicional previamente determinado a
partir de critérios constitucionais de repartição taxativa de
competência, excluída qualquer alternativa à
discricionariedade.
2. A convocação de Juízes de 1º grau de
jurisdição para substituir Desembargadores não malfere o
princípio constitucional do juiz natural, autorizado no âmbito da
Justiça Federal pela Lei nº 9.788/99.
3. O fato de o processo
ter sido relatado por um Juiz Convocado para auxiliar o Tribunal
no julgamento dos feitos e não pelo Desembargador Federal a quem
originariamente distribuído tampouco afronta o princípio do juiz
natural.
4. Nos órgãos colegiados, a distribuição dos feitos
entre relatores constitui, em favor do jurisdicionado, imperativo
de impessoalidade que, na hipótese vertente, foi alcançada com o
primeiro sorteio. Demais disso, não se vislumbra, no ato de
designação do Juiz Convocado, nenhum traço de discricionariedade
capaz de comprometer a imparcialidade da decisão que veio a ser
exarada pelo órgão colegiado competente.
5. Habeas corpus
denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Princípio do juiz natural. Relator
substituído por Juiz Convocado sem observância de nova
distribuição. Precedentes da Corte.
1. O princípio do juiz
natural não apenas veda a instituição de tribunais e juízos de
exceção, como também impõe que as causas sejam processadas e
julgadas pelo órgão jurisdicional previamente determinado a
partir de critérios constitucionais de repartição taxativa de
competência, excluída qualquer alternativa à
discricionariedade.
2. A convocação de Juízes de 1º grau de
jurisdição para substituir Desembargadores não malf...
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-03 PP-00525 RTJ VOL-00209-03 PP-01135
EMENTA
Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Falta de justa
causa. Inépcia da denúncia. Crimes contra o sistema financeiro e
contra as relações de consumo. Prescrição. Precedentes da Corte.
1. Não se afigura inepta a denúncia que indica minuciosamente
as condutas criminosas que imputa ao paciente, sem apresentar
nenhuma omissão capaz de obstar o exercício do direito de ampla
defesa do denunciado.
2. O trancamento da ação penal, em sede de
habeas corpus, por ausência de justa causa, constitui medida
excepcional que, em princípio, não tem lugar quando os fatos
narrados na denúncia constituem crime em tese.
3. Os documentos
juntados não têm força para enfrentar a forma fraudulenta de
aliciar consumidores, descrita pela denúncia. Não há elementos
suficientes para se aferir, assim, a alegada justa causa para
impedir o curso do processo.
4. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Falta de justa
causa. Inépcia da denúncia. Crimes contra o sistema financeiro e
contra as relações de consumo. Prescrição. Precedentes da Corte.
1. Não se afigura inepta a denúncia que indica minuciosamente
as condutas criminosas que imputa ao paciente, sem apresentar
nenhuma omissão capaz de obstar o exercício do direito de ampla
defesa do denunciado.
2. O trancamento da ação penal, em sede de
habeas corpus, por ausência de justa causa, constitui medida
excepcional que, em princípio, não tem lugar quando os fatos
narrado...
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00075 EMENT VOL-02303-02 PP-00231
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A parte agravante não atacou todos os fundamentos
da decisão agravada. Inviável, portanto, o presente recurso, a
teor da Súmula 287 do STF.
II - Aplicação de multa.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A parte agravante não atacou todos os fundamentos
da decisão agravada. Inviável, portanto, o presente recurso, a
teor da Súmula 287 do STF.
II - Aplicação de multa.
III -
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00034 EMENT VOL-02304-10 PP-02047
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PENAL.
OFENSA INDIRETA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional [Código Penal]. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame
prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
4. Não se confunde decisão contrária ao interesse da
parte com negativa de prestação jurisdicional.
5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PENAL.
OFENSA INDIRETA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional [Código Penal]. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame
prévio de normas inferiore...
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00075 EMENT VOL-02302-13 PP-02663
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. ALÍQUOTA PROGRESSIVA.
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. SÚMULA 668 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBI
LIDADE.
1. É inconstitucional a progressividade do IPTU do Município do Rio de Jane
iro anterior à EC 29/2000. Súmula n. 668 do Supremo Tribunal Federal.
2. Não se configura, no caso, excepcionalidade suficiente a autorizar a apl
icação de efeitos ex nunc à declaração de inconstitucionalidade. Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. ALÍQUOTA PROGRESSIVA.
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. SÚMULA 668 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBI
LIDADE.
1. É inconstitucional a progressividade do IPTU do Município do Rio de Jane
iro anterior à EC 29/2000. Súmula n. 668 do Supremo Tribunal Federal.
2. Não se configura, no caso, excepcionalidade suficiente a autorizar a apl
icação de efeitos ex nunc à declaração de inconstitucionalidade. Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJ 07-12-2007 PP-00088 EMENT VOL-02302-04 PP-00692
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1º-D DA LEI
9.494/97. CONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 100,
§ 3º, DA CONSTITUIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
I - O Plenário do
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 420.816/PR,
conheceu do recurso e declarou a constitucionalidade da Medida
Provisória 2.180-35/2001, com interpretação conforme, de modo a
reduzir-lhe a aplicação à hipótese de execução por quantia certa
contra a Fazenda Pública, excluídos os casos de pagamento de
obrigação definidos em lei como de pequeno valor.
II - A questão
de mérito foi decidida conforme o recurso extraordinário
interposto pela União, ora agravada, não podendo a matéria ser
inovada em agravo regimental.
III - Não há falar em
prejudicialidade do recurso extraordinário, nem em aplicação da
Súmula 283 do STF, quando o Superior Tribunal de Justiça,
analisando fundamento infraconstitucional não suficiente, nega
provimento ao recurso especial.
IV - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1º-D DA LEI
9.494/97. CONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 100,
§ 3º, DA CONSTITUIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
I - O Plenário do
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 420.816/PR,
conheceu do recurso e declarou a constitucionalidade da Medida
Provisória 2.180-35/2001, com interpretação conforme, de modo a
reduzir-lhe a aplicação à hipótese de execução por quantia certa
contra a Fazenda Pública, excluídos os casos de pagamento de
obrigação definidos em lei como de pequeno valor.
II - A questão
de mérito foi deci...
Data do Julgamento:20/11/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00030 EMENT VOL-02304-09 PP-01711
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO PARA SUSPENDER TRAMITAÇÃO
DO PROJETO DE RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL N. 3/2007;
REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL. APROVAÇÃO DO
PROJETO, NO CURSO DA AÇÃO RESOLUÇÃO N. 1/2007.
1. A posse dos
Impetrantes, ex-deputados federais, não eleitos (legislatura
2003-2007), como membros da Comissão Parlamentar Conjunta do
Mercosul foi em ato de constituição simbólica daquele órgão;
dependência do resultado das novas eleições. Ausência de
legitimidade ativa.
2. Inexistência de direito adquirido.
Inviabilidade de designação de parlamentares sem mandato eletivo
para representar o Brasil no Parlamento do Mercosul.
3. Ato
normativo geral e abstrato que não pode ser apreciado pela via do
mandado de segurança. Súmula 266 do Supremo Tribunal
Federal.
4. Mandado de segurança não conhecido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO PARA SUSPENDER TRAMITAÇÃO
DO PROJETO DE RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL N. 3/2007;
REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL. APROVAÇÃO DO
PROJETO, NO CURSO DA AÇÃO RESOLUÇÃO N. 1/2007.
1. A posse dos
Impetrantes, ex-deputados federais, não eleitos (legislatura
2003-2007), como membros da Comissão Parlamentar Conjunta do
Mercosul foi em ato de constituição simbólica daquele órgão;
dependência do resultado das novas eleições. Ausência de
legitimidade ativa.
2. Inexistência de direito adquirido.
Inviabilidade de designação de p...
Data do Julgamento:19/11/2007
Data da Publicação:DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-02 PP-00354
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO MANIFESTAMENTE
IMPROCEDENTE. PACIENTE QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL NO BRASIL
E CUJA EXTRADIÇÃO FOI DEFERIDA, POR ESTA CORTE, À REPÚBLICA DA
ALEMANHA. EFETIVAÇÃO DA EXTRADIÇÃO. ESTATUTO DO ESTRANGEIRO.
DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Enquanto o paciente responder a processo
criminal no Brasil, o Presidente da República tem
discricionariedade, não limitada pelo tempo, para decidir sobre a
efetivação de sua extradição, já anteriormente deferida pelo
Supremo Tribunal Federal. Conveniência do interesse nacional.
Artigos 89 e 67 da Lei n° 6.815/80.
2. Agravo regimental que não
atacou qualquer dos fundamentos da decisão agravada, limitando-se
a reproduzir os termos da inicial.
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO MANIFESTAMENTE
IMPROCEDENTE. PACIENTE QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL NO BRASIL
E CUJA EXTRADIÇÃO FOI DEFERIDA, POR ESTA CORTE, À REPÚBLICA DA
ALEMANHA. EFETIVAÇÃO DA EXTRADIÇÃO. ESTATUTO DO ESTRANGEIRO.
DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Enquanto o paciente responder a processo
criminal no Brasil, o Presidente da República tem
discricionariedade, não limitada pelo tempo, para decidir sobre a
efetivação de sua extradição, já anteriormente deferida pelo
Supremo Tribunal Federal....
Data do Julgamento:19/11/2007
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-03 PP-00638
EMENTA
Embargos de declaração em habeas corpus. Omissão
inexistente.
1. Ausente qualquer um dos vícios do art. 535 do
Código de Processo Civil, os embargos de declaração não são
pertinentes. No caso, houve efetiva e adequada apreciação das
questões necessárias ao julgamento da causa.
2. Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração em habeas corpus. Omissão
inexistente.
1. Ausente qualquer um dos vícios do art. 535 do
Código de Processo Civil, os embargos de declaração não são
pertinentes. No caso, houve efetiva e adequada apreciação das
questões necessárias ao julgamento da causa.
2. Embargos de
declaração rejeitados.
Data do Julgamento:19/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00049 EMENT VOL-02303-01 PP-00148
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. ADI 3.395-MC. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA PROPOSTA NA JUSTIÇA DO TRABALHO, PARA IMPOR AO PODER
PÚBLICO PIAUIENSE A OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E
SEGURANÇA DO TRABALHO NO ÂMBITO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL.
IMPROCEDÊNCIA.
1. Alegação de desrespeito ao decidido na ADI
3.395-MC não verificada, porquanto a ação civil pública em foco
tem por objeto exigir o cumprimento, pelo Poder Público piauiense,
das normas trabalhistas relativas à higiene, segurança e saúde
dos trabalhadores.
2. Reclamação improcedente. Prejudicado o
agravo regimental interposto.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. ADI 3.395-MC. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA PROPOSTA NA JUSTIÇA DO TRABALHO, PARA IMPOR AO PODER
PÚBLICO PIAUIENSE A OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E
SEGURANÇA DO TRABALHO NO ÂMBITO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL.
IMPROCEDÊNCIA.
1. Alegação de desrespeito ao decidido na ADI
3.395-MC não verificada, porquanto a ação civil pública em foco
tem por objeto exigir o cumprimento, pelo Poder Público piauiense,
das normas trabalhistas relativas à higiene, segurança e saúde
dos trabalhadores.
2. Reclamação improcedente. Prejudicado o
agravo regimental in...
Data do Julgamento:19/11/2007
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-02 PP-00312
EMENTA
Embargos de declaração em recurso extraordinário. Omissão
inexistente.
1. Ausente qualquer um dos vícios do art. 535 do
Código de Processo Civil, os embargos de declaração não são
pertinentes. No caso, houve efetiva e adequada apreciação das
questões necessárias ao julgamento da causa.
2. Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração em recurso extraordinário. Omissão
inexistente.
1. Ausente qualquer um dos vícios do art. 535 do
Código de Processo Civil, os embargos de declaração não são
pertinentes. No caso, houve efetiva e adequada apreciação das
questões necessárias ao julgamento da causa.
2. Embargos de
declaração rejeitados.
Data do Julgamento:19/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00049 EMENT VOL-02303-02 PP-00355
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE
MAGISTRADO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO PARA INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
CONTRA MAGISTRADO TRABALHISTA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO
ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA SINDICÂNCIA E DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA DENEGADA.
1.
Competência do Tribunal Superior do Trabalho para julgar processo
disciplinar do Impetrante decorrente da falta de quorum do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Precedentes.
2. A
Lei Orgânica da Magistratura Nacional não estabelece regras de
prescrição da pretensão punitiva por faltas disciplinares
praticadas por magistrados: aplicação subsidiária da Lei n.
8.112/90. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
O prazo
prescricional previsto no art. 142 da Lei n. 8.112/90 iniciou-se
a partir da expedição da Resolução n. 817/2001, do Tribunal
Superior do Trabalho, e teve seu curso interrompido pela
instauração do Processo Administrativo n. TRT-MA-0087/01, razão
pela qual não ocorreu prescrição administrativa.
3. A
instauração de sindicância, como medida preparatória, não
prejudica o agente público: admissão pela jurisprudência.
Precedentes.
4. O mandado de segurança não é a sede apropriada
para se rediscutirem argumentos debatidos e analisados no curso
do processo administrativo, diante da impossibilidade de dilação
probatória nessa ação. Precedentes.
5. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE
MAGISTRADO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO PARA INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
CONTRA MAGISTRADO TRABALHISTA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO
ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA SINDICÂNCIA E DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA DENEGADA.
1.
Competência do Tribunal Superior do Trabalho para julgar processo
disciplinar do Impetrante decorrente da falta de quorum do
Tribunal Regional do Trabalho da...
Data do Julgamento:19/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00049 EMENT VOL-02303-01 PP-00128 RTJ VOL-00204-01 PP-00260