EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-ESGOTAMENTO
DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 728 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O recurso extraordinário
só é cabível quando seus requisitos constitucionais de
admissibilidade são preenchidos, e um deles é o de que a decisão
recorrida decorra de causa julgada em única ou última instância
(art. 102, III, da Constituição federal). A decisão monocrática
proferida não esgotou as vias recursais ordinárias, porquanto
ainda era cabível o agravo previsto no art. 36, § 8º, do
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.
O recurso
extraordinário é intempestivo, porquanto prevalece nesta Corte o
entendimento de que o prazo para sua interposição é de três dias
(Lei 6.055/74, art. 12).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-ESGOTAMENTO
DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 728 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O recurso extraordinário
só é cabível quando seus requisitos constitucionais de
admissibilidade são preenchidos, e um deles é o de que a decisão
recorrida decorra de causa julgada em única ou última instância
(art. 102, III, da Constituição federal). A decisão monocrática
proferida não esgotou as vias recursais ordinárias, porquanto
ainda era cab...
Data do Julgamento:13/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00071 EMENT VOL-02302-10 PP-02030 LEXSTF v. 30, n. 352, 2008, p. 118-122
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL.
Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, LV,
da Constituição federal.
Necessidade de exame prévio de norma
infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto
Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Além disso,
para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o
acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa,
sendo incabível para isso o recurso extraordinário. Óbice da
Súmula 279 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL.
Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, LV,
da Constituição federal.
Necessidade de exame prévio de norma
infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto
Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Além disso,
para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o
acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa,
sendo incabível para isso o recurso extraordinário. Óbice da
Súmula 279 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:13/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00096 EMENT VOL-02302-10 PP-01977
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Reiteração das razões de
mérito. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos
rejeitados. Não merece reforma a decisão, baseada na
jurisprudência assentada desta Corte, e na qual não se identifica
omissão, contradição ou obscuridade.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Reiteração das razões de
mérito. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos
rejeitados. Não merece reforma a decisão, baseada na
jurisprudência assentada desta Corte, e na qual não se identifica
omissão, contradição ou obscuridade.
Data do Julgamento:13/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00094 EMENT VOL-02302-09 PP-01706
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE
MULTA.
1. Caso em que o recurso manejado se revela insuscetível
de atingir seu objetivo.
2. Imposição de multa de 1% (um por
cento) do valor atualizado da causa (§ 2º do art. 557 c/c os
incisos II e III do art. 14 e o inciso VII do art. 17, todos do
Código de Processo Civil). Precedente.
3. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE
MULTA.
1. Caso em que o recurso manejado se revela insuscetível
de atingir seu objetivo.
2. Imposição de multa de 1% (um por
cento) do valor atualizado da causa (§ 2º do art. 557 c/c os
incisos II e III do art. 14 e o inciso VII do art. 17, todos do
Código de Processo Civil). Precedente.
3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento:13/11/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-07 PP-01397
EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PIS E COFINS. COBRANÇA SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A
DERIVADOS DE COMBUSTÍVEIS. SÚMULA 659. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 659, é no
sentido de que é legítima a cobrança do PIS e da COFINS sobre as
operações relativas a derivados de combustíveis.
II - Agravo
regimental improvido
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PIS E COFINS. COBRANÇA SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A
DERIVADOS DE COMBUSTÍVEIS. SÚMULA 659. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 659, é no
sentido de que é legítima a cobrança do PIS e da COFINS sobre as
operações relativas a derivados de combustíveis.
II - Agravo
regimental improvido
Data do Julgamento:13/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00060 EMENT VOL-02303-08 PP-01554 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 154-157
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que
dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer
do recurso de agravo, cabendo enfatizar que a composição do
traslado deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal
"a quo" e não, tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que
dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer
do recurso de agravo, cabendo enfatizar que a composição do
traslado deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal
"a quo" e não, tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento:13/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00087 EMENT VOL-02303-07 PP-01295
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TELECOMUNICAÇÕES. PULSOS ALÉM DA FRANQUIA. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TELECOMUNICAÇÕES. PULSOS ALÉM DA FRANQUIA. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:13/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-10 PP-02096
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TELECOMUNICAÇÃO. ASSINATURA MENSAL BÁSICA. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TELECOMUNICAÇÃO. ASSINATURA MENSAL BÁSICA. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:13/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-09 PP-01936
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO
GERAL ANUAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO.
I - A iniciativa para desencadear o
procedimento legislativo para a concessão da revisão geral anual
aos servidores públicos é ato discricionário do Chefe do Poder
Executivo, não cabendo ao Judiciário suprir sua omissão.
II -
Incabível indenização por representar a própria concessão de
reajuste sem previsão legal.
III - Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO
GERAL ANUAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO.
I - A iniciativa para desencadear o
procedimento legislativo para a concessão da revisão geral anual
aos servidores públicos é ato discricionário do Chefe do Poder
Executivo, não cabendo ao Judiciário suprir sua omissão.
II -
Incabível indenização por representar a própria concessão de
reajuste sem previsão legal.
III - Agravo improvido.
Data do Julgamento:13/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00076 EMENT VOL-02303-06 PP-01079
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279 DO STF.
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A hipótese
dos autos impõe o exame de legislação infraconstitucional e a
análise de matéria fática. Súmula 279/STF. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. Os embargos de declaração prestam-se
às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil e não para
rediscutir os fundamentos do acórdão embargado.
Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279 DO STF.
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A hipótese
dos autos impõe o exame de legislação infraconstitucional e a
análise de matéria fática. Súmula 279/STF. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. Os embargos de declaração prestam-se
às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil e não para
rediscutir os fundamentos do acórdão embargado.
Embargos de
declaração rejeitados.
Data do Julgamento:13/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00095 EMENT VOL-02302-02 PP-00377
E M E N T A: IPTU - PROGRESSIVIDADE - TAXAS - PRETENDIDA MODULAÇÃO,
NO TEMPO, DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE -
NÃO-INCIDÊNCIA, NO CASO EM EXAME - UTILIZAÇÃO DESSA TÉCNICA NO
PLANO DA FISCALIZAÇÃO INCIDENTAL - POSSIBILIDADE - MAGISTÉRIO DA
DOUTRINA - NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO POSTULADO DA RESERVA DE
PLENÁRIO - CONSEQÜENTE INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DO
TRIBUNAL (TURMAS) - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: IPTU - PROGRESSIVIDADE - TAXAS - PRETENDIDA MODULAÇÃO,
NO TEMPO, DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE -
NÃO-INCIDÊNCIA, NO CASO EM EXAME - UTILIZAÇÃO DESSA TÉCNICA NO
PLANO DA FISCALIZAÇÃO INCIDENTAL - POSSIBILIDADE - MAGISTÉRIO DA
DOUTRINA - NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO POSTULADO DA RESERVA DE
PLENÁRIO - CONSEQÜENTE INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DO
TRIBUNAL (TURMAS) - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:13/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00099 EMENT VOL-02303-25 PP-05211
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Reexame de provas
e cláusulas contratuais. Aplicação das súmulas 279 e 454.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Reexame de provas
e cláusulas contratuais. Aplicação das súmulas 279 e 454.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art....
Data do Julgamento:13/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00094 EMENT VOL-02302-08 PP-01668
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA INDIRETA. LEGISLAÇÃO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e
356 do Supremo Tribunal Federal.
2. A controvérsia foi decidida
com fundamento na legislação local, incidência da Súmula n. 280
deste Tribunal.
3. Nos termos da Súmula n. 636 do STF, não cabe
recurso extraordinário por ofensa ao princípio da legalidade, se
houver necessidade de rever a interpretação dada a normas
infraconstitucionais.
4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA INDIRETA. LEGISLAÇÃO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e
356 do Supremo Tribunal Federal.
2. A controvérsia foi decidida
com fundamento na legislação local, incidência da Súmula n. 280
deste Tribunal.
3. Nos termos da Súmula n. 636 do STF, não cabe
recurso extr...
Data do Julgamento:13/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00081 EMENT VOL-02302-17 PP-03444
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
E 356 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO
STF.
I - Ausência de prequestionamento da questão
constitucional suscitada. Incidência das Súmulas 282 e 356 do
STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com
base na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280 do
STF.
III - Ausência de novos argumentos.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
E 356 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO
STF.
I - Ausência de prequestionamento da questão
constitucional suscitada. Incidência das Súmulas 282 e 356 do
STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com
base na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280 do
STF.
III - Ausência de novos argumentos.
IV - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:13/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00060 EMENT VOL-02303-08 PP-01524
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS. REVISÃO. ARTIGO 201, § 4º, DA CB/88. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
1. Este Tribunal fixou
entendimento no sentido de que o disposto no artigo 201, § 4º, da
Constituição do Brasil, assegura a revisão dos benefícios
previdenciários conforme critérios definidos em lei, ou seja,
compete ao legislador ordinário definir as diretrizes para
conservação do valor real do benefício. Precedentes.
2. Controvérsia decidida à luz de legislações
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS. REVISÃO. ARTIGO 201, § 4º, DA CB/88. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
1. Este Tribunal fixou
entendimento no sentido de que o disposto no artigo 201, § 4º, da
Constituição do Brasil, assegura a revisão dos benefícios
previdenciários conforme critérios definidos em lei, ou seja,
compete ao legislador ordinário definir as diretrizes para
conservação do valor real do benefício. Precedentes.
2. Controvérsia decidida à luz de legislações
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Cons...
Data do Julgamento:13/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00079 EMENT VOL-02302-16 PP-03324
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Data do Julgamento:13/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00096 EMENT VOL-02303-24 PP-04980
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ASSINATURA BÁSICA. COBRANÇA DE PULSOS
EXCEDENTES À FRANQUIA. OFENSA INDIRETA. DESLOCAMENTO DA
COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL: IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
PROTELATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Questão decidida com base na
legislação infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição,
se ocorrente, seria indireta.
II - Ambas as Turmas desta Corte
firmaram entendimento no sentido de que, não havendo interesse da
União no feito, compete à Justiça Estadual julgar demanda entre
empresa concessionária de serviço público e particular.
III -
Inexistência de novos argumentos.
IV - Aplicação de multa.
V -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ASSINATURA BÁSICA. COBRANÇA DE PULSOS
EXCEDENTES À FRANQUIA. OFENSA INDIRETA. DESLOCAMENTO DA
COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL: IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
PROTELATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Questão decidida com base na
legislação infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição,
se ocorrente, seria indireta.
II - Ambas as Turmas desta Corte
firmaram entendimento no sentido de que, não havendo interesse da
União no feito, compete à Justiça Estadual julgar demanda entre
empresa concessionária de serviço público e particular.
III -
Inexistência de...
Data do Julgamento:13/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00058 EMENT VOL-02303-07 PP-01418
EMENTA
Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Citação por
edital. Esgotamento dos outros meios de citação legalmente
previstos. Sentença de pronúncia. Inocorrência de excesso de
prazo. Impossibilidade de aplicação fracionada do art. 366 do CPP
(redação dada pela Lei nº 9.271/96). Precedentes. Impossibilidade
de conhecimento da impetração na parte em que se alega
deficiência na defesa produzida pelos advogados dativos nomeados
ao tempo da sentença de pronúncia. Incidência da Súmula nº 523 do
STF. Prisão cautelar decretada com fundamentos concretos.
Possibilidade. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa
parte, denegado.
1. É válida a citação por edital quando o
pressuposto fático previsto nos artigos 361 e 362 - "se o réu não
for encontrado" - está devidamente confirmado nos autos. A
pretensão do impetrante de reconhecer a nulidade da referida
citação só pode estar vinculada, portanto, ao reexame de matéria
fático-probatória, o que não se admite na via estreita do habeas
corpus.
2. Improcedente a alegação do impetrante de que há
excesso de prazo, porque a prisão processual já dura desde 30 de
dezembro de 2004, considerando que está em tramitação recurso em
sentido estrito interposto pela defesa, o que justifica a
razoável demora para o encerramento da ação penal.
3.
Impossibilidade de aplicação fracionada do artigo 366 do Código
de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 9.271/96, pois,
muito embora o dispositivo tenha, também, conteúdo processual,
sobressai a sua feição de direito penal material. Além disso, por
se tratar de dispositivo que, em geral, agrava a situação dos
réus, não pode ser aplicado retroativamente à edição da lei nova.
4. A decisão atacada não se manifestou sobre a alegada
deficiência na defesa produzida pelos advogados dativos nomeados
ao tempo da sentença de pronúncia. Além disso, não constam dos
autos elementos que permitam analisar a qualidade da defesa
apresentada pelos referidos advogados. Tampouco há elementos para
avaliar a influência da defesa sobre os fundamentos da sentença
condenatória, especialmente porque esse documento não foi juntado
aos autos. O exame da pretensão formulada, nessa medida,
mostra-se francamente inviabilizado, razão jurídica pela qual não
conheço da impetração, nessa parte.
5. O entendimento desta
Corte é no sentido de que a nulidade por deficiência na defesa do
réu só deverá ser declarada se comprovado o efetivo prejuízo.
6. Prisão cautelar fundada na necessidade de assegurar o
julgamento do paciente em plenário, tendo em vista sua fuga do
distrito da culpa, fato comprovado nos autos. Tem-se, assim,
clara alusão ao requisito previsto no artigo 312 do Código Penal
como segurança de aplicação da lei penal.
7. Habeas corpus
parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Citação por
edital. Esgotamento dos outros meios de citação legalmente
previstos. Sentença de pronúncia. Inocorrência de excesso de
prazo. Impossibilidade de aplicação fracionada do art. 366 do CPP
(redação dada pela Lei nº 9.271/96). Precedentes. Impossibilidade
de conhecimento da impetração na parte em que se alega
deficiência na defesa produzida pelos advogados dativos nomeados
ao tempo da sentença de pronúncia. Incidência da Súmula nº 523 do
STF. Prisão cautelar decretada com fundamentos concretos.
Possibilidade. Ha...
Data do Julgamento:13/11/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00076 EMENT VOL-02303-02 PP-00304
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DISPOSITIVO AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO.
AUSÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 E 356 DO STF.
I
- Falta de prequestionamento da questão constitucional suscitada.
Incidência da Súmula 282 e 356 do STF.
II - A indicação correta
do dispositivo constitucional autorizador do recurso
extraordinário - artigo, inciso e alínea - é requisito
indispensável ao seu conhecimento, a teor do art. 321 do RISTF e
da pacífica jurisprudência do Tribunal.
III - Ausência de novos
argumentos.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DISPOSITIVO AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO.
AUSÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 E 356 DO STF.
I
- Falta de prequestionamento da questão constitucional suscitada.
Incidência da Súmula 282 e 356 do STF.
II - A indicação correta
do dispositivo constitucional autorizador do recurso
extraordinário - artigo, inciso e alínea - é requisito
indispensável ao seu conhecimento, a teor do art. 321 do RISTF e
da pacífica jurisprudência do Tribunal.
III - Ausência de novos
argumentos.
IV - Agra...
Data do Julgamento:13/11/2007
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-12 PP-02383
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO
EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA VISUAL. AMBLIOPIA. RESERVA DE VAGA. INCISO VIII DO
ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. § 2º DO ART. 5º DA LEI Nº
8.112/90. LEI Nº 7.853/89. DECRETOS NºS 3.298/99 E
5.296/2004.
1. O candidato com visão monocular padece de
deficiência que impede a comparação entre os dois olhos para
saber-se qual deles é o "melhor".
2. A visão univalente --
comprometedora das noções de profundidade e distância -- implica
limitação superior à deficiência parcial que afete os dois
olhos.
3. A reparação ou compensação dos fatores de desigualdade
factual com medidas de superioridade jurídica constitui política
de ação afirmativa que se inscreve nos quadros da sociedade
fraterna que se lê desde o preâmbulo da Constituição de 1988.
4.
Recurso ordinário provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO
EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA VISUAL. AMBLIOPIA. RESERVA DE VAGA. INCISO VIII DO
ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. § 2º DO ART. 5º DA LEI Nº
8.112/90. LEI Nº 7.853/89. DECRETOS NºS 3.298/99 E
5.296/2004.
1. O candidato com visão monocular padece de
deficiência que impede a comparação entre os dois olhos para
saber-se qual deles é o "melhor".
2. A visão univalente --
comprometedora das noções de profundidade e distância -- implica
limitação superior à deficiência...
Data do Julgamento:13/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-02 PP-00314 RTJ VOL-00205-01 PP-00203 RMP n. 36, 2010, p. 255-261