APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS OPOSTA EM FACE DE EMPRESA DE TRANSPORTE COM DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. PNEU TRASEIRO DO VEÍCULO QUE VEIO A ESTOURAR CAUSANDO LESÕES EM PASSAGEIRA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM RAZÃO DA MATÉRIA. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Tratando-se de demanda onde se busca a responsabilização civil de empresa concessionária de serviço público, por fato atinente ao serviço prestado por esta - acidente com passageiro de ônibus -, compete às Câmaras de Direito Público o processamento e julgamento dos recursos dela decorrentes." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025779-5, de Biguaçu. Relator: Des. João batista Góes Ulysséa. Data: 07/11/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003184-3, de São José, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS OPOSTA EM FACE DE EMPRESA DE TRANSPORTE COM DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. PNEU TRASEIRO DO VEÍCULO QUE VEIO A ESTOURAR CAUSANDO LESÕES EM PASSAGEIRA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM RAZÃO DA MATÉRIA. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Tratando-se de demanda onde se busca a responsabilização civil de empresa concessionária de serviço público, por fato atinente ao serviço prestado por esta - acidente com passageiro de ônibus -, compete às Câmaras de Direito Público o processa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ CVC. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. EXEGESE DO ART. 17 DO CDC. EMPRESA QUE ALEGA TAMBÉM TER SIDO VÍTIMA DA FRAUDE DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIA NA CONTRATAÇÃO DO PACOTE DE VIAGEM QUE CULMINOU NA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA, QUE DEVERIA INVESTIGAR MELHOR A VERACIDADE DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES RECEBIDAS. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INCONSTESTE. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. IMPORTE ARBITRADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021180-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ CVC. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. EXEGESE DO ART. 17 DO CDC. EMPRESA QUE ALEGA TAMBÉM TER SIDO VÍTIMA DA FRAUDE DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIA NA CONTRATAÇÃO DO PACOTE DE VIAGEM QUE CULMINOU NA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA, QUE DEVERIA INVESTIGAR MELHOR A VERACIDADE DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES RECEBIDAS. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE IN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCORFORMISMO DOS AUTORES. IMÓVEIS LINDEIROS. SUPOSTA OCUPAÇÃO DE PARCELA DA ÁREA DE PROPRIEDADE DOS ACIONANTES. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A SOBREPOSIÇÃO DE TERRAS. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA ALEGADA COMO MATÉRIA DE DEFESA. EXERCÍCIO DE POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA NO INTERREGNO LEGAL. COMPROVAÇÃO MEDIANTE PROVAS PERICIAL E ORAL. SENTENÇA MANTIDA. A "situação dos autos, em que a prova pericial constatou sobreposição de matrículas, [...] não permite concluir seja injusta a posse exercida pelos réus". (TJRS, Apelação Cível n. 70051763654, de Canoas, rela. Desa. Elaine Maria Canto da Fonseca, j. 28-08-2014) Igualmente, a manutenção da improcedência do pleito reivindicatório é medida que se impõe se a parte contrária, que em matéria de defesa arguiu a prescrição aquisitiva, logrou comprovar os requisitos necessários a configurá-la, quais sejam: posse mansa, pacífica e ininterrupta, com justo título e ânimo de dono, no lapso de tempo de 10 anos, nos termos do art. 551 do Código Civil de 1916. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.000157-3, de Joinville, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCORFORMISMO DOS AUTORES. IMÓVEIS LINDEIROS. SUPOSTA OCUPAÇÃO DE PARCELA DA ÁREA DE PROPRIEDADE DOS ACIONANTES. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A SOBREPOSIÇÃO DE TERRAS. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA ALEGADA COMO MATÉRIA DE DEFESA. EXERCÍCIO DE POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA NO INTERREGNO LEGAL. COMPROVAÇÃO MEDIANTE PROVAS PERICIAL E ORAL. SENTENÇA MANTIDA. A "situação dos autos, em que a prova pericial constatou sobreposição de matrículas, [...] não permite concluir seja injusta a posse exercida pelos réus"....
SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUALMENTE EXERCIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. PERÍCIA JUDICIAL QUE RATIFICA TAL INAPTIDÃO, EM DECORRÊNCIA DA INVALIDEZ, PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DESEMPENHADA. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR. O contrato de seguro foi firmado pelo demandante com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente ou ser acometido por doença que lhe impedisse de exercer a sua rotineira atividade profissional. Verificação da incapacidade mediante concessão de aposentadoria de invalidez pelo INSS, perícia judicial e laudos em que constam que o demandante se encontra totalmente impossibilitado de exercer a sua atividade profissional. Comprovado que a incapacitação total e permanente do segurado para o trabalho, exsurge o direito à percepção de indenização pelo valor estabelecido no contrato, não havendo necessidade que a doença que acarretou a invalidez seja advinda ou agravada pelo desempenho do trabalho. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO AO SALÁRIO BASE À ÉPOCA DO SINISTRO. UTILIZAÇÃO DA RENDA CONSTANTE NA CARTA DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA PELO INSS. À falta de informação na apólice sobre o "salário base" para fins de pagamento do prêmio, pode ser considerado o da renda prevista na carta de aposentadoria do INSS, pois presume-se que a autarquia previdenciária tenha-se baseado no salário percebido pelo segurado à época do sinistro para conceder o benefício. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042793-1, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUALMENTE EXERCIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. PERÍCIA JUDICIAL QUE RATIFICA TAL INAPTIDÃO, EM DECORRÊNCIA DA INVALIDEZ, PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DESEMPENHADA. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR. O contrato de seguro foi firmado pelo demandante com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente ou ser acometido por doença que lhe impedisse de exercer a sua rotineira atividade profissional. Verificação da incapaci...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS JULGADA PROCEDENTE. COMINAÇÃO DE PENA DE BUSCA E APREENSÃO PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM EXIBITÓRIA. SANÇÃO ADEQUADA À HIPÓTESE. ALMEJADA SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRETENSÃO RESISTIDA EVIDENCIADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, PARÁGRAFOS 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. INDEFERIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012893-3, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS JULGADA PROCEDENTE. COMINAÇÃO DE PENA DE BUSCA E APREENSÃO PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM EXIBITÓRIA. SANÇÃO ADEQUADA À HIPÓTESE. ALMEJADA SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRETENSÃO RESISTIDA EVIDENCIADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, PARÁGRAFOS 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. INDEFERIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012893-3, de Blumena...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL PARA ENTREGA DE FEIJÃO SOJA EM GRÃO (SAFRA 2008). DECISÃO QUE, DE OFÍCIO, DECLAROU NULA A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO, DECLINANDO A COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DE SINOP/MT, LOCAL EM QUE A OBRIGAÇÃO DEVERIA SER SATISFEITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO NÃO EVIDENCIADA. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013256-1, de Gaspar, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL PARA ENTREGA DE FEIJÃO SOJA EM GRÃO (SAFRA 2008). DECISÃO QUE, DE OFÍCIO, DECLAROU NULA A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO, DECLINANDO A COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DE SINOP/MT, LOCAL EM QUE A OBRIGAÇÃO DEVERIA SER SATISFEITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO NÃO EVIDENCIADA. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013256-1, de Gaspar, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. Aplicabilidade dos prazos vintenário e decenal (artigo 177 do CC/1916 e artigo 205 do CC/2002), observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Inércia DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DAS AÇÕES DA DOBRA ACIONÁRIA. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, QUE FOI DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 30-1-1998. PRESCRIÇÃO QUANTO À PRETENSÃO AOS DIVIDENDOS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 3º, INCISOS IV E V, DO CC/2002. PRAZO PRESCRICIONAL QUE TEM INÍCIO A PARTIR DO RECONHECIMENTO DESTE DIREITO. PREJUDICIAIS AFASTADAS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. INAPLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO COMO ACIONISTA CONTROLADORA. ARGUMENTO RECHAÇADO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA entrega de ações. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do cpc. Cálculo que deve observar a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação. ORIENTAÇÃO DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA nesse item. ÔNUS SUCUMBÊNCIAL MANTIDO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004544-0, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. Aplicabilidade dos prazos vintenário e decenal (artigo 177 do CC/1916 e artigo 205 do CC/2002), observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Inércia DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DAS AÇÕES DA DOBRA ACIONÁRIA. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, QUE FOI DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERA...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE REVOGOU A MEDIDA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO ANTERIORMENTE DEFERIDA. RELAÇÃO LOCATÍCIA. AÇÃO DE DESPEJO PROMOVIDA PELOS AGRAVADOS. MEIO ADEQUADO PARA REAVER A POSSE DO BEM. REQUISITOS DO ART. 59, §1º, INCISO IX, DA LEI N. 8.245/1991 DEVIDAMENTE ANALISADOS NA DEMANDA DESALIJATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DOS RÉUS IDENTIFICADO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO. PODERES ESPECIAIS PARA RECEBIMENTO DE CITAÇÃO NO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO JUNTADO AOS AUTOS. SUPRIMENTO DA CITAÇÃO, A TEOR DO ART. 214, § 1º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004899-6, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE REVOGOU A MEDIDA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO ANTERIORMENTE DEFERIDA. RELAÇÃO LOCATÍCIA. AÇÃO DE DESPEJO PROMOVIDA PELOS AGRAVADOS. MEIO ADEQUADO PARA REAVER A POSSE DO BEM. REQUISITOS DO ART. 59, §1º, INCISO IX, DA LEI N. 8.245/1991 DEVIDAMENTE ANALISADOS NA DEMANDA DESALIJATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DOS RÉUS IDENTIFICADO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO. PODERES ESPECIAIS PARA RECEBIMENTO DE CITAÇÃO NO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO JUNTADO AOS AUTOS. SUPRIMEN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. APELO DA LITISDENUNCIADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA DO CONDUTOR SEGURADO. INOCORRÊNCIA. REQUERIDO QUE CONFESSOU TER INTERCEPTADO A FRENTE DA MOTOCICLETA DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA AO INTERROMPER O FLUXO DA VIA EM QUE PRETENDIA ADENTRAR. BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONTENDO APENAS AS DECLARAÇÕES DOS ENVOLVIDOS NO SINISTRO. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO OPOSTO. ÔNUS QUE CABIA AOS RÉUS. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. PRETENDIDA DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE PELO SEGURADO. ÔNUS QUE PERTENCIA AOS RECORRIDOS. LUCROS CESSANTES DEVIDAMENTE COMPROVADOS. DANO MORAL INCONTESTE. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA LIDE PRINCIPAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. LIDE SECUNDÁRIA. NÃO CARATERIZADA A RESISTÊNCIA DA SEGURADORA PERANTE A DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CUSTAS PELO DENUNCIANTE. HONORÁRIOS INDEVIDOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PRATE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000093-8, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. APELO DA LITISDENUNCIADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA DO CONDUTOR SEGURADO. INOCORRÊNCIA. REQUERIDO QUE CONFESSOU TER INTERCEPTADO A FRENTE DA MOTOCICLETA DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA AO INTERROMPER O FLUXO DA VIA EM QUE PRETENDIA ADENTRAR. BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONTENDO APENAS AS DECLARAÇÕES DOS ENVOLVIDOS NO SINISTRO. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO OPOSTO. ÔNUS QUE CABIA AOS RÉUS. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. PRETENDIDA DEDUÇÃO DO SEG...
APELAÇÕES CÍVEIS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO RELATIVA AO ADIMPLEMENTO DE ALUGUÉIS. LOCADOR/EMBARGADO QUE MOVE DIVERSAS COBRANÇAS AO DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS FIADORES. EMBARGOS OPOSTOS PELOS GARANTIDORES. ACORDO ENTRE O CREDOR E O DEVEDOR PRINCIPAL. NOVAÇÃO, SEM ANUÊNCIA DOS FIADORES. EXONERAÇÃO DO COMPROMISSO NESSA PARTE E MANUTENÇÃO NUMA DAS EXECUÇÕES. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO QUE INVIABILIZA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA. FEITO JÁ BEM INSTRUÍDO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. RECIPROCIDADE PERTINENTE. INDEVIDA A COMPENSAÇÃO DA VERBA REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE COINCIDÊNCIA ENTRE CREDOR E DEVEDOR (ARTIGO 368 DO CÓDIGO CIVIL). RECURSO DOS EMBARGANTES DESPROVIDO E RECURSO DO EMBARGADO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036189-8, de Joinville, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO RELATIVA AO ADIMPLEMENTO DE ALUGUÉIS. LOCADOR/EMBARGADO QUE MOVE DIVERSAS COBRANÇAS AO DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS FIADORES. EMBARGOS OPOSTOS PELOS GARANTIDORES. ACORDO ENTRE O CREDOR E O DEVEDOR PRINCIPAL. NOVAÇÃO, SEM ANUÊNCIA DOS FIADORES. EXONERAÇÃO DO COMPROMISSO NESSA PARTE E MANUTENÇÃO NUMA DAS EXECUÇÕES. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO QUE INVIABILIZA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA. FEITO JÁ BEM INSTRUÍDO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. RECIPROCIDADE PERTINENTE. INDEVIDA A COMPENS...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. MODALIDADE CONTRATUAL DENOMINADA BENEFÍCIO DEFINIDO. CÁLCULO COM BASE NAS ÚLTIMAS DOZE REMUNERAÇÕES OU NOS ÚLTIMOS TRINTA E SEIS SALÁRIOS-DE-PARTICIPAÇÃO, NOS MOLDES DO REGULAMENTO A QUE CADA AUTOR ESTÁ VINCULADO. RESERVA DE POUPANÇA QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DAS COMPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS QUE NÃO INTERFEREM NO VALOR DOS BENEFÍCIOS PERCEBIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "No denominado benefício definido, assim tido aquele em que os ganhos de aposentação são calculados, ou pela média dos últimos salários de participação ou das últimas remunerações, não guardando, assim, qualquer correlação com o montante do denominado fundo de poupança, não tendo, ademais, havido a migração entre planos dos autores, o cômputo ou não nessa reserva dos expurgos reclamados não produz qualquer influência na apuração do benefício de complementação dos proventos de inatividade. Em tal contexto, a pretensão ao creditamento em favor deles dos expurgos inflacionários decorrentes de planos governamentais econômicos afigura-se juridicamente despropositada, o que lhes retira o interesse de agir para a obtenção da providência judicial buscada, identificada, em tal hipótese, a carência de ação. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037678-9, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 28-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.024026-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. MODALIDADE CONTRATUAL DENOMINADA BENEFÍCIO DEFINIDO. CÁLCULO COM BASE NAS ÚLTIMAS DOZE REMUNERAÇÕES OU NOS ÚLTIMOS TRINTA E SEIS SALÁRIOS-DE-PARTICIPAÇÃO, NOS MOLDES DO REGULAMENTO A QUE CADA AUTOR ESTÁ VINCULADO. RESERVA DE POUPANÇA QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DAS COMPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS QUE NÃO INTERFEREM NO VALOR DOS BENEFÍCIOS PERCEBIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "No denominado benefício definido, assim tido aquele em que os ganhos de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE CONTRATO. DEVER DA EMPRESA DE TELEFONIA. NÃO APRESENTAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DA PARTE CREDORA. Nos termos da norma contida no artigo 475-B, § 2º do Código de Processo Civil, quando a elaboração da memória do cálculo depender de contrato existente em poder do devedor, o juiz poderá requisitá-lo. Se o contrato não for, injustificadamente, apresentado pelo devedor, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo credor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048636-8, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE CONTRATO. DEVER DA EMPRESA DE TELEFONIA. NÃO APRESENTAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DA PARTE CREDORA. Nos termos da norma contida no artigo 475-B, § 2º do Código de Processo Civil, quando a elaboração da memória do cálculo depender de contrato existente em poder do devedor, o juiz poderá requisitá-lo. Se o contrato não for, injustificadamente, apresentado pelo devedor, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo credor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048636-8,...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. TESE DE NÃO APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ABSORVIDA PELA SENTENÇA E OBJETO DA APELAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. APELAÇÕES CÍVEIS. TESES DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO E DE RESPEITO AOS EVENTOS CORPORATIVOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES NO JUÍZO A QUO. CONHECIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA OI S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (cf. STJ, REsp. n. 1.322.624/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25-6-2013). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO NAS DEMANDAS EM QUE SE DISCUTE O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO EM 20 ANOS. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil (REsp. n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, DJ de 05 /11/2008, rito do art. 543-C do CPC)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). FLUÊNCIA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS SOMENTE APÓS RECONHECIDO O DIREITO Á COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EM RAZÃO DO CARÁTER ACESSÓRIO. A jurisprudência da Segunda Seção, firmada em recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), entende que o prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, começa a fluir a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações, em razão do caráter acessório dos dividendos (cf. STJ, REsp. n. 1.112.474/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 11.05.2010). APLICABILIDADE DA LEI N. 8.078/1990 E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Consolidado o entendimento de que é aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de participação financeira firmados com as empresas de telefonia (AgRg. no AREsp. n. 481.566/PB, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Boas Cuevas, DJe de 4-9-2014 e REsp. n. 470.443/RS, Segunda Seção, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJe de 22-9-2003), ressalvados aqueles casos em que se comprova a situação de especulador do cessionário (cf. STJ, REsp. n. 1.266.388/SC, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 17-2-2014). PORTARIAS MINISTERIAIS. REGULAMENTOS QUE DITAVAM A ATUAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE FORMA ANTAGÔNICA À LEGISLAÇÃO. As portarias ministeriais, porquanto contrárias ao ordenamento pátrio vigente, são desconsideradas no que tange à subscrição deficitária de ações (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2013.010709-8, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Luiz Fernando Boller, DJe de 23-9-2014). RESPEITO AO VALOR INTEGRALIZADO QUE CONSTA NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. O montante apropriado para o cálculo das ações não subscritas é o valor previsto no contrato de participação financeira, independentemente da forma de pagamento (à vista ou a prazo), e não aquele que consta na radiografia do contrato. Isso porque é naquele que consta o montante integralizado, enquanto neste consta somente o capitalizado (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010184-5, de Rio do Sul, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, DJe de 30-4-2013). CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. INDENIZAÇÃO IGUAL AO RESULTADO DO PRODUTO DA QUANTIDADE DE AÇÕES MULTIPLICADO PELA SUA COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES DO DIA EM QUE TRANSITAR EM JULGADO A FASE DE CONHECIMENTO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las (REsp 1.025.298/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 11/02/2011)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO PRIMEIRO DESDE A CITAÇÃO E, DO SEGUNDO, A PARTIR DA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. Encontrado o valor da indenização, "[...] deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação (REsp 1.025.298/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 11/02/2011)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA SÓCIA CONTROLADORA - A UNIÃO. CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA POSTERIORMENTE SUCEDIDA PELA BRASIL TELECOM S.A. Em que pese a união figurar, à época da subscrição deficitária de ações, como sócia controladora, o contrato foi firmado com empresa específica que foi sucedida pela Brasil Telecom S.A. (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2014.060403-8, de Joinville, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, DJe de 18-9-2014). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NA PORTARIA MINISTERIAL N. 86/1991. IRRELEVÂNCIA. Quanto à correção monetária prevista na Portaria Ministerial n. 86/1991, nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e a variação do poder aquisitivo da moeda. Para se chegar àquele valor, é preciso estabelecer o patrimônio líquido da empresa e dividi-lo pelo número de ações (cf. STJ, AgRg. no Ag. n. 634.660/RS, Quarta Turma, rel. Min. Jorge Scartezzini, DJe de 2-2-2005). MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, § 3º E § 4º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088073-1, de Ituporanga, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. TESE DE NÃO APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ABSORVIDA PELA SENTENÇA E OBJETO DA APELAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. APELAÇÕES CÍVEIS. TESES DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO E DE RESPEITO AOS EVENTOS CORPORATIVOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES NO JUÍZO A QUO. CONHECIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA OI S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO. APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRADIÇÃO. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS REQUERIDOS. DÚVIDA QUANTO AOS VALORES DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.002615-9, de Joinville, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO. APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRADIÇÃO. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS REQUERIDOS. DÚVIDA QUANTO AOS VALORES DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.002615-9, de Joinville, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVO ORAL RETIDO DO AUTOR. APRECIAÇÃO NÃO REQUERIDA EXPRESSAMENTE EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO. MATÉRIA DIVULGADA EM RÁDIO. REPORTAGEM QUE SE LIMITA A NARRAR RECLAMAÇÕES E RELATOS DE COMPRADORES E VISITANTES DE FEIRA DE VENDA DE ANIMAIS ORGANIZADAS PELO AUTOR. EXCERTO RADIALÍSTICO DE CARÁTER INFORMATIVO E DE UTILIDADE PÚBLICA, SEM FEIÇÃO DIFAMATÓRIA, CALUNIOSA OU INJURIOSA. LIBERDADE DE IMPRENSA CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "No que pertine a violação à honra, a responsabilidade pelo dano cometido por meio de informações publicadas pela imprensa tem lugar somente ante a configuração de injúria, difamação e calúnia, sendo imperioso demonstrar que o ofensor agiu com má-fé ou abuso de direito, no intuito específico de agredir a vítima. Entretanto, se a matéria veiculada se ateve a narrar fatos de interesse coletivo (animus narrandi) não há que se falar em responsabilidade civil por ofensa à honra, mas sim, em exercício regular do direito de informação". (Ap. Cív. n. 2012.002729-2, rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga, j. 29.11.2012). "Não havendo as cores da injúria, da calúnia e da difamação no artigo veiculado, não há qualquer abuso no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação. Somente quando a publicação desbordar destes limites é que haverá a obrigação de reparar os danos eventualmente gerados. (...)". (Ap. Cív. n. 2011.069493-5, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 20.6.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011251-2, de Joinville, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVO ORAL RETIDO DO AUTOR. APRECIAÇÃO NÃO REQUERIDA EXPRESSAMENTE EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO. MATÉRIA DIVULGADA EM RÁDIO. REPORTAGEM QUE SE LIMITA A NARRAR RECLAMAÇÕES E RELATOS DE COMPRADORES E VISITANTES DE FEIRA DE VENDA DE ANIMAIS ORGANIZADAS PELO AUTOR. EXCERTO RADIALÍSTICO DE CARÁTER INFORMATIVO E DE UTILIDADE PÚBLICA, SEM FEIÇÃO DIFAMATÓRIA, CALUNIOSA OU INJURIOSA. LIBERDADE DE IMPRENSA CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DOS REQU...
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA SENTENÇA. VEDAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA IRRESIGNAÇÃO. "Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 191.042/RS, Terceira Turma, rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 25-6-2014). VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DE ACORDO COM O BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PARÂMETRO OBSERVADO NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE COGNITIVA. NECESSIDADE. "O cálculo da dobra acionária e dos juros sobre capital próprio requer a condenação específica na fase de conhecimento, sob pena de violação ao princípio da imutabilidade da coisa julgada" (STJ, AgRg. nos EDcl. no AREsp. n. 106.937/RS, Quarta Turma, DJe de 10-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061113-6, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA SENTENÇA. VEDAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA IRRESIGNAÇÃO. "Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 191.042/RS, Terceira Turma, rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 25-6-2014). VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INOVAÇÃO RECURSAL. COBRANÇAS DE TAXAS DE SERVIÇOS. DISCUSSÃO NÃO LEVANTADA NO JUÍZO DE ORIGEM. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADO. ARTIGO 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO VEDADA. Em apelação, a parte só pode suscitar questão de fato não proposta no juízo de origem se provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior (art. 517 do CPC). ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. Até o julgamento definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI n. 2.316/DF, "deve prevalecer a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP nº 1.963-17/00, reeditada sob nº 2.170-36/01, que admite a capitalização mensal de juros nas operações realizadas por instituições finaceiras" (STJ, REsp. n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 22-10-2008). JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. "A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial representativo de controvérsia n. 1.061.530/RS, relatora a ministra Nancy Andrighi, em 22.10.2008, decidiu que a limitação da taxa de juros remuneratórios pressupõe a demonstração da abusividade no caso concreto, o que inexiste se a taxa praticada não ultrapassa à média de mercado" (TJSC, Ap. Cív. n. 2015.009154-0, de São José, Quinta Câmara Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. 5-3-2015). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RECURSO REPETITIVO N. 973.827/RS. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp. n. 973.827/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, rela. p/ Acórdão Mina. Maria Isabel Galloti, j. em 8-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016411-1, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INOVAÇÃO RECURSAL. COBRANÇAS DE TAXAS DE SERVIÇOS. DISCUSSÃO NÃO LEVANTADA NO JUÍZO DE ORIGEM. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADO. ARTIGO 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO VEDADA. Em apelação, a parte só pode suscitar questão de fato não proposta no juízo de origem se provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior (art. 517 do CPC). ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. Até o julgamento definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI n. 2....
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MIGRAÇÃO DE PLANOS QUE IMPORTOU EM RENÚNCIA E QUITAÇÃO A DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO REGULAMENTO ANTERIOR. INCIDÊNCIA INEQUÍVOCA DOS DITAMES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA Nº. 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE TÃO SOMENTE DAS CLÁUSULAS 6º E 8º DO TERMO DE ADESÃO. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 183 E 184 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 51, § 2º, DO CDC. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. CONSUMIDORA COLOCADA EM DESVANTAGEM EXAGERADA NA RELAÇÃO DE CONSUMO. QUITAÇÃO QUE SÓ ALCANÇA OS VALORES EFETIVAMENTE RECEBIDOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL ASSENTADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PECÚLIO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO. INVIABILIDADE. VERBA OFERTADA NA CONDIÇÃO DE INCENTIVO À MIGRAÇÃO DO ASSOCIADO AO NOVEL REGRAMENTO DA ENTIDADE. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. I - "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes" (Súmula nº. 321 do STJ). II - Tem eco na jurisprudência o entendimento de que a renúncia e quitação de direitos e obrigações relativas a planos anteriores de previdência complementar significam violar o direito adquirido, presente o fato de que os direitos decorrentes das normas anteriores já integram o patrimônio do participante, de maneira que tal exigência formulada pela entidade previdenciária constitui ofensa ao disposto no art. 5°, XXXVI, da Constituição da República. III - "A quitação relativa à restituição, por instrumento de transação, somente alcança as parcelas efetivamente quitadas, não tendo eficácia em relação às verbas por ele não abrangidas" (STJ - Resp nº. 1.183.474/DF, rel. Min. Raul Araújo, Segunda Seção, j. 14.11.2012). IV - A restituição do pecúlio especial pago ao associado no momento da adesão do plano de saldamento não é consequência lógica à declaração de nulidade da cláusula de quitação e renúncia a direitos e obrigações do regulamento anterior, porquanto sua finalidade precípua é estimular a migração e não compensar perdas pretéritas. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.022397-0, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MIGRAÇÃO DE PLANOS QUE IMPORTOU EM RENÚNCIA E QUITAÇÃO A DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO REGULAMENTO ANTERIOR. INCIDÊNCIA INEQUÍVOCA DOS DITAMES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA Nº. 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE TÃO SOMENTE DAS CLÁUSULAS 6º E 8º DO TERMO DE ADESÃO. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 183 E 184 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 51, § 2º, DO CDC. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. CONSUMIDORA COLOCADA EM DESVANTAGEM EXAGERADA NA RELAÇÃO DE CONSUMO. QUITAÇÃO QUE SÓ ALCANÇA OS...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.021913-8, de Otacílio Costa, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. TESE DE RESPEITO AO BALANCETE MENSAL DA INTEGRALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE NO JUÍZO A QUO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (cf. STJ, REsp. n. 1.322.624/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25-6-2013). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO NAS DEMANDAS EM QUE SE DISCUTE O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO EM 20 ANOS. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil (REsp. n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, DJ de 05 /11/2008, rito do art. 543-C do CPC)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). CARÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS. Como o direito aos dividendos decorre da não emissão das ações na data devida, o pedido de recebimento desse instituto secundário pelo participante financeiro na inicial, não configura carência de ação (cf. STJ, REsp. n. 1.037.208/RS, Segunda Seção, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 20-8-2008). JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. Não obstante o fato de existir divergência das turmas do STJ quanto ao pagamento dos juros sobre o capital próprio, a Primeira Câmara de Direito Comercial deste Tribunal entende que o direito aos juros sobre o capital próprio não pode ser deduzido do pedido genérico de subscrição subsidiária de ações, o que veda, inclusive, a inclusão desse montante na execução se não previsto, expressamente, na decisão condenatória transitada em julgado. DOBRA ACIONÁRIA. A requerida deve ressarcir o valor das ações não subscritas no momento da criação da companhia de telefonia celular, pois, diante da cisão da empresa, o valor patrimonial das ações também deveria ter respeitado o balancete mensal (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2011.042062-2, da Capital, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, DJe de 24-6-2011), valor paradigma na estipulação da indenização motivada pela impossibilidade de subscrição de novas ações (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2009.007797-4, da Capital, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Salim Schead dos Santos, DJe de 25-5-2009). ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. A impossibilidade de emissão de novas ações acarretará na conversão do pedido em perdas e danos (artigo 461 do CPC), consoante reiteradas decisões. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. INDENIZAÇÃO IGUAL AO RESULTADO DO PRODUTO DA QUANTIDADE DE AÇÕES MULTIPLICADO PELA SUA COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES DO DIA EM QUE TRANSITAR EM JULGADO A FASE DE CONHECIMENTO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las (REsp 1.025.298/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 11/02/2011)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). PERÍCIA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. Quanto à necessidade de apuração das diferenças de ações na fase de conhecimento do processo, razão não assiste à apelante, porquanto eventual diferença de ações deverá ocorrer em fase executória (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.049984-7, de Lages, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, DJe de 5-9-2013). PORTARIAS MINISTERIAIS. REGULAMENTOS QUE DITAVAM A ATUAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE FORMA ANTAGÔNICA À LEGISLAÇÃO. As portarias ministeriais, porquanto contrárias ao ordenamento pátrio vigente, são desconsideradas no que tange à subscrição deficitária de ações (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2013.010709-8, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Luiz Fernando Boller, DJe de 23-9-2014). CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. Encontrado o valor da indenização, "[...] deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação (REsp 1.025.298/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 11/02/2011)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO. OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º E 4º, DO CPC ATENDIDOS. MANUTENÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007548-1, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. TESE DE RESPEITO AO BALANCETE MENSAL DA INTEGRALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE NO JUÍZO A QUO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial