AGRAVO - MULTA - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A
multa do artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil há de ser
aplicada na percentagem mais elevada, independentemente da base
de incidência, quando salte aos olhos o caráter abusivo quanto à
interposição de sucessivos recursos.
Ementa
AGRAVO - MULTA - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A
multa do artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil há de ser
aplicada na percentagem mais elevada, independentemente da base
de incidência, quando salte aos olhos o caráter abusivo quanto à
interposição de sucessivos recursos.
Data do Julgamento:31/05/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00054 EMENT VOL-02285-08 PP-01592
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia
equacionada sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia
equacionada sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00076 EMENT VOL-02283-17 PP-03415
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO
CONHECEU DA RECLAMAÇÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO QUE
DECIDIDO NAS PETIÇÕES NS. 1.402, 1.404, 1.408, 1.016 E NA
RECLAMAÇÃO N. 1.480 E JULGOU-A IMPROCEDENTE QUANTO AO
DESCUMPRIMENTO DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N.
4.
1. Os argumentos trazidos na peça recursal em nada alteram o
quanto já analisado na decisão agravada.
2. Caráter abusivo na
utilização desta via recursal. Multa. Afronta direta ao art. 557,
§ 2º, do Código de Processo Civil. Descumprimento do dever de
lealdade. Arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil. Precedentes.
3. Agravo regimental ao qual se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO
CONHECEU DA RECLAMAÇÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO QUE
DECIDIDO NAS PETIÇÕES NS. 1.402, 1.404, 1.408, 1.016 E NA
RECLAMAÇÃO N. 1.480 E JULGOU-A IMPROCEDENTE QUANTO AO
DESCUMPRIMENTO DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N.
4.
1. Os argumentos trazidos na peça recursal em nada alteram o
quanto já analisado na decisão agravada.
2. Caráter abusivo na
utilização desta via recursal. Multa. Afronta direta ao art. 557,
§ 2º, do Código de Processo Civil. Descumprimento do dever de
lealdade. Arts. 14, in...
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00101 EMENT VOL-02269-01 PP-00100 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 218-224
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR CONTRA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO A PEDIDO DE IMEDIATO PROCESSAMENTO, NA ORIGEM, DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO.
1. A alegação de ofensa ao art.
5º, inc. XXII, XXXV, LIV e LV, da Constituição da República não é
suficiente para demonstrar a fumaça do bom direito e a
viabilidade do recurso extraordinário. Precedentes.
2. Caráter
abusivo na utilização desta via recursal. Multa. Afronta ao art.
557, § 2º, Código de Processo Civil. Descumprimento do dever de
lealdade. Arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil. Precedentes.
3. Agravo Regimental ao qual se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR CONTRA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO A PEDIDO DE IMEDIATO PROCESSAMENTO, NA ORIGEM, DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO.
1. A alegação de ofensa ao art.
5º, inc. XXII, XXXV, LIV e LV, da Constituição da República não é
suficiente para demonstrar a fumaça do bom direito e a
viabilidade do recurso extraordinário. Precedentes.
2. Caráter
abusivo na utilização desta via recursal. Multa. Afronta ao art.
557, § 2º, Código de Processo Civil. Descumprimento do dever de
lealdade. Arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Ci...
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00101 EMENT VOL-02269-01 PP-00001
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Imposição de
multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Imposição de
multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00034 EMENT VOL-02264-17 PP-03578
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL.
CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EXTEMPORÂNEO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL.
CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EXTEMPORÂNEO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00028 EMENT VOL-02264-05 PP-01098
AGRAVO - OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se ataca,
as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O
silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si
só, a levar à manutenção do que assentado. Frente ao descompasso
entre a decisão impugnada e as razões do agravo, este transparece
como sendo meramente protelatório.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
DECISÃO DE RELATOR. O acesso ao Supremo pressupõe o esgotamento
da jurisdição na origem. Acionado pelo relator o disposto no
artigo 557 do Código de Processo Civil, há de ser manuseado o
agravo nele previsto, instando-se o Colegiado a apreciar o tema e
a prolatar decisão passível de ser impugnada perante o Supremo
Tribunal Federal.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA.
Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO - OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se ataca,
as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O
silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si
só, a levar à manutenção do que assentado. Frente ao descompasso
entre a decisão impugnada e as razões do agravo, este transparece
como sendo meramente protelatório.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
DECISÃO DE RELATOR. O acesso ao Supremo pressupõe o esgotamento
da jurisdição na origem. Acionado pelo relator o disposto no
artigo 557 do Código de Processo Civil, há de ser manuseado...
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00100 EMENT VOL-02271-06 PP-01204
EMENTA: 1. Anistia: ADCT-88, art. 8º: direito de militares punidos
por atos de exceção e anistiados à promoção por merecimento ou
sujeitas à realização de cursos específicos: superveniência de
alteração de entendimento do Tribunal.
"O que a norma do art. 8º
do ADCT exige, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na
reserva, é a observância, apenas, dos prazos de permanência em
atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em
conseqüência, do requisito de idade-limite para ingresso em
graduações ou postos, que constem de leis e regulamentos na ocasião
em que o servidor, civil ou militar, seria promovido" (cf. RE
165.438, Pleno, 6.10.2005, Velloso, Informativo/STF 404).
2. A
superveniência da alteração no entendimento do Tribunal é fato
modificativo do direito pleiteado nos autos e, dado que ainda não
houve o trânsito em julgado da decisão do caso, não há óbice para
que se proceda à alteração do acórdão embargado.
3. Embargos de
declaração acolhidos (C. Pr. Civil, art. 535 c/c 462), para negar
provimento ao recurso extraordinário.
Ementa
1. Anistia: ADCT-88, art. 8º: direito de militares punidos
por atos de exceção e anistiados à promoção por merecimento ou
sujeitas à realização de cursos específicos: superveniência de
alteração de entendimento do Tribunal.
"O que a norma do art. 8º
do ADCT exige, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na
reserva, é a observância, apenas, dos prazos de permanência em
atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em
conseqüência, do requisito de idade-limite para ingresso em
graduações ou postos, que constem de leis e regulamentos na ocasião
em que o servidor, c...
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00049 EMENT VOL-02253-03 PP-00570 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 223-227
EMENTA: I. Recurso extraordinário e recurso especial: interposição
simultânea: inocorrência, na espécie, de perda de objeto ou do
interesse recursal do recurso extraordinário da entidade sindical:
apesar de favorável a decisão do Superior Tribunal de Justiça no
recurso especial, não transitou em julgado e é objeto de RE da parte
contrária.
II. Recurso extraordinário contra acórdão do STJ em
recurso especial: hipótese de cabimento, por usurpação da
competência do Supremo Tribunal para o deslinde da questão.C. Pr.
Civil, art. 543, § 2º. Precedente: AI 145.589-AgR, Pertence, RTJ
153/684.
1. No caso, a questão constitucional - definir se a
matéria era reservada à lei complementar ou poderia ser versada em
lei ordinária - é prejudicial da decisão do recurso especial, e,
portanto, deveria o STJ ter observado o disposto no art. 543, § 2º,
do C. Pr. Civil.
2. Em conseqüência, dá-se provimento ao RE da
União para anular o acórdão do STJ por usurpação da competência do
Supremo Tribunal e determinar que outro seja proferido, adstrito às
questões infraconstitucionais acaso aventadas, bem como, com base no
art. 543, § 2º, do C.Pr.Civil, negar provimento ao RE do SESCON-DF
contra o acórdão do TRF/1ª Região, em razão da jurisprudência do
Supremo Tribunal sobre a questão constitucional de mérito.
III.
PIS/COFINS: revogação pela L. 9.430/96 da isenção concedida às
sociedades civis de profissão pela LC 70/91.
1. A norma revogada
- embora inserida formalmente em lei complementar - concedia isenção
de tributo federal e, portanto, submetia-se à disposição de lei
federal ordinária, que outra lei ordinária da União, validamente,
poderia revogar, como efetivamente revogou.
2. Não há violação do
princípio da hierarquia das leis - rectius, da reserva
constitucional de lei complementar - cujo respeito exige seja
observado o âmbito material reservado pela Constituição às leis
complementares.
3. Nesse sentido, a jurisprudência sedimentada do
Tribunal, na trilha da decisão da ADC 1, 01.12.93, Moreira Alves,
RTJ 156/721, e também pacificada na doutrina.
Ementa
I. Recurso extraordinário e recurso especial: interposição
simultânea: inocorrência, na espécie, de perda de objeto ou do
interesse recursal do recurso extraordinário da entidade sindical:
apesar de favorável a decisão do Superior Tribunal de Justiça no
recurso especial, não transitou em julgado e é objeto de RE da parte
contrária.
II. Recurso extraordinário contra acórdão do STJ em
recurso especial: hipótese de cabimento, por usurpação da
competência do Supremo Tribunal para o deslinde da questão.C. Pr.
Civil, art. 543, § 2º. Precedente: AI 145.589-AgR, Pertence, RTJ
153/684.
1. No caso, a...
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00016 EMENT VOL-02239-04 PP-00658 RTJ VOL-00201-01 PP-00360 RDDT n. 132, 2006, p. 220-221
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Indispensabilidade da exibição, pelo
advogado, do instrumento de mandato, sob pena de serem considerados
inexistentes os atos por ele praticados (art. 37 do CPC).
Aplicação
de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na forma do §
2º do art. 557 do Código de Processo Civil.
Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Indispensabilidade da exibição, pelo
advogado, do instrumento de mandato, sob pena de serem considerados
inexistentes os atos por ele praticados (art. 37 do CPC).
Aplicação
de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na forma do §
2º do art. 557 do Código de Processo Civil.
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00043 EMENT VOL-02240-15 PP-03103
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, certidão de publicação da decisão da Turma Recursal,
forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do
Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da
medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação
da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, certidão de publicação da decisão da Turma Recursal,
forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do
Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da
medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação
da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02237-06 PP-01147
CITAÇÃO - EXECUÇÃO - REGÊNCIA. A discussão sobre a necessidade, ou
não, de haver nova citação para a seqüência de execução contra a
Fazenda, considerada a insuficiência de depósito realizado, cinge-se
ao campo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
CITAÇÃO - EXECUÇÃO - REGÊNCIA. A discussão sobre a necessidade, ou
não, de haver nova citação para a seqüência de execução contra a
Fazenda, considerada a insuficiência de depósito realizado, cinge-se
ao campo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 18-08-2006 PP-00021 EMENT VOL-02243-14 PP-02855
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do
recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do
recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00016 EMENT VOL-02230-08 PP-01512
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIDADE - OPORTUNIDADE.
Na hipótese de interposição de recurso, o pressuposto objetivo de
recorribilidade, que é a regular representação processual, há de
estar atendido no prazo assinado em lei para a própria interposição.
Descabe aplicar, em tal fase, o disposto no artigo 13 do Código de
Processo Civil, cuja incidência sempre pressupõe a fase de
conhecimento.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIDADE - OPORTUNIDADE.
Na hipótese de interposição de recurso, o pressuposto objetivo de
recorribilidade, que é a regular representação processual, há de
estar atendido no prazo assinado em lei para a própria interposição.
Descabe aplicar, em tal fase, o disposto no artigo 13 do Código de
Processo Civil, cuja incidência sempre pressupõe a fase de
conhecimento.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Process...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00010 EMENT VOL-02227-05 PP-01037
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, a certidão de intimação do acórdão recorrido,
forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do
Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da
medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação
da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, a certidão de intimação do acórdão recorrido,
forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do
Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da
medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação
da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00017 EMENT VOL-02230-09 PP-01788
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, o acórdão relativo aos embargos de declaração,
forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do
Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da
medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação
da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, o acórdão relativo aos embargos de declaração,
forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do
Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da
medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação
da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00018 EMENT VOL-02219-16 PP-03243
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, a certidão de intimação ao acórdão recorrido e as
contra-razões, ou a certidão que informe a inexistência de tal peça
nos autos principais, forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º
do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da
medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação
da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, a certidão de intimação ao acórdão recorrido e as
contra-razões, ou a certidão que informe a inexistência de tal peça
nos autos principais, forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º
do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da
medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação
da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Pr...
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00016 EMENT VOL-02213-05 PP-00855
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, o acórdão recorrido e a respectiva certidão de
intimação, forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo
544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da
medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação
da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, o acórdão recorrido e a respectiva certidão de
intimação, forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo
544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da
medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação
da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00017 EMENT VOL-02213-05 PP-00987
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ATUAÇÃO DO RELATOR - ARTIGO 557 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - AFASTAMENTO. Cumpre conciliar a economia e
celeridade processuais, reveladas na previsão do artigo 557 do
Código de Processo Civil, com a atuação precípua da Corte - no caso
do Supremo, a guarda da Lei Fundamental -, sob pena de não se lograr
jurisprudência, norteadora da definição dos valores
constitucionais, consubstanciada em acórdãos decorrentes do
julgamento de recurso extraordinário por colegiado
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ATUAÇÃO DO RELATOR - ARTIGO 557 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - AFASTAMENTO. Cumpre conciliar a economia e
celeridade processuais, reveladas na previsão do artigo 557 do
Código de Processo Civil, com a atuação precípua da Corte - no caso
do Supremo, a guarda da Lei Fundamental -, sob pena de não se lograr
jurisprudência, norteadora da definição dos valores
constitucionais, consubstanciada em acórdãos decorrentes do
julgamento de recurso extraordinário por colegiado
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00032 EMENT VOL-02228-04 PP-00652
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00013 EMENT VOL-02207-06 PP-01075