EMENTA: 1. Embargos de declaração conhecidos como agravo
regimental.
2. Agravo regimental: necessidade de impugnação de
todos os fundamentos da decisão agravada.
3. FGTS: diferenças de
correção monetária: deficiência do traslado do agravo de instrumento
que não permite saber a que períodos se refere o acórdão
recorrido.
4. Recurso extraordinário: descabimento: questão
restrita à interpretação da legislação processual ordinária
(C.Pr.Civil, art. 557).
5. Agravo regimental manifestamente
infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor
corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Embargos de declaração conhecidos como agravo
regimental.
2. Agravo regimental: necessidade de impugnação de
todos os fundamentos da decisão agravada.
3. FGTS: diferenças de
correção monetária: deficiência do traslado do agravo de instrumento
que não permite saber a que períodos se refere o acórdão
recorrido.
4. Recurso extraordinário: descabimento: questão
restrita à interpretação da legislação processual ordinária
(C.Pr.Civil, art. 557).
5. Agravo regimental manifestamente
infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor
corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2...
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 19-11-2004 PP-00029 EMENT VOL-02173-05 PP-00830
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário stricto sensu
apenas é aberta se o acórdão prolatado consignar premissa contrária
à Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário stricto sensu
apenas é aberta se o acórdão prolatado consignar premissa contrária
à Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litig...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00023 EMENT VOL-02171-03 PP-00418
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL. O cabimento de recurso extraordinário pressupõe,
considerada a alínea "a" do inciso III do artigo 102 da Constituição
Federal, a adoção pela Corte de origem de entendimento contrário à
Carta da República.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL. O cabimento de recurso extraordinário pressupõe,
considerada a alínea "a" do inciso III do artigo 102 da Constituição
Federal, a adoção pela Corte de origem de entendimento contrário à
Carta da República.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00025 EMENT VOL-02172-05 PP-00905
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO E PRECEDENTES. O fato de
a matéria de fundo encontrar-se pacificada no âmbito do Supremo
Tribunal Federal não afasta a exigência de o conflito de interesses
haver sido enfrentado pela Corte de origem sob o ângulo
constitucional, atendendo-se, com isso, ao instituto próprio aos
extraordinários, que é o prequestionamento, ou seja, o debate e a
decisão prévios do tema jurígeno, viabilizando-se o cotejo
indispensável a que se conclua pelo enquadramento do extraordinário
no permissivo da alínea "a" do inciso III do artigo 102 da
Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO E PRECEDENTES. O fato de
a matéria de fundo encontrar-se pacificada no âmbito do Supremo
Tribunal Federal não afasta a exigência de o conflito de interesses
haver sido enfrentado pela Corte de origem sob o ângulo
constitucional, atendendo-se, com isso, ao instituto próprio aos
extraordinários, que é o prequestionamento, ou seja, o debate e a
decisão prévios do tema jurígeno, viabilizando-se o cotejo
indispensável a que se conclua pelo enquadramento do extraordinário
no permissivo da alínea "a" do inciso III do artigo 102 da
Constituição Federal....
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00025 EMENT VOL-02171-03 PP-00534
PENSÃO - LIMITE. A norma inserta na Carta Federal sobre o cálculo
de pensão, levando-se em conta a totalidade dos vencimentos ou
proventos do servidor falecido, tem aplicação imediata, não
dependendo, assim, de regulamentação. A expressão "até o limite
estabelecido em lei", do § 5º do artigo 40 do Diploma Maior,
refere-se aos tetos também impostos aos proventos e vencimentos dos
servidores. Longe está de revelar permissão a que o legislador
ordinário limite o valor da pensão a ser percebida - precedente:
Agravo Regimental no Mandado de Injunção nº 274-6/DF, cujo acórdão
foi publicado em 3 de dezembro de 1993.
AGRAVO - ARTIGO 557, §
2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
PENSÃO - LIMITE. A norma inserta na Carta Federal sobre o cálculo
de pensão, levando-se em conta a totalidade dos vencimentos ou
proventos do servidor falecido, tem aplicação imediata, não
dependendo, assim, de regulamentação. A expressão "até o limite
estabelecido em lei", do § 5º do artigo 40 do Diploma Maior,
refere-se aos tetos também impostos aos proventos e vencimentos dos
servidores. Longe está de revelar permissão a que o legislador
ordinário limite o valor da pensão a ser percebida - precedente:
Agravo Regimental no Mandado de Injunção nº 274-6/DF, cujo acórdão
foi publicado em 3 de d...
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00045 EMENT VOL-02163-02 PP-00206
PRESCRIÇÃO - DISCIPLINA. A controvérsia sobre a incidência, ou não,
da prescrição cinge-se ao campo legal, descabendo concluir pela
violência à Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
PRESCRIÇÃO - DISCIPLINA. A controvérsia sobre a incidência, ou não,
da prescrição cinge-se ao campo legal, descabendo concluir pela
violência à Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00014 EMENT VOL-02162-06 PP-01183
EMENTA - 1. Embargos declaratórios: falta de comprovação do
depósito da multa imposta pelo acórdão embargado, conforme o novo
art. 557, § 2º, C. Pr.Civil.
2. Embargos de declaração
manifestamente protelatórios: condenação da embargante a pagar aos
embargados multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr. Civil, art. 538, parágrafo único).
Ementa
EMENTA - 1. Embargos declaratórios: falta de comprovação do
depósito da multa imposta pelo acórdão embargado, conforme o novo
art. 557, § 2º, C. Pr.Civil.
2. Embargos de declaração
manifestamente protelatórios: condenação da embargante a pagar aos
embargados multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr. Civil, art. 538, parágrafo único).
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00274 EMENT VOL-02159-02 PP-00314
EMENTA - 1. Embargos declaratórios: falta de comprovação do
depósito da multa imposta pelo acórdão embargado, conforme o novo
art. 557, § 2º, C. Pr.Civil.
2. Embargos de declaração
manifestamente protelatórios: condenação da embargante a pagar aos
embargados multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr. Civil, art. 538, parágrafo único).
Ementa
EMENTA - 1. Embargos declaratórios: falta de comprovação do
depósito da multa imposta pelo acórdão embargado, conforme o novo
art. 557, § 2º, C. Pr.Civil.
2. Embargos de declaração
manifestamente protelatórios: condenação da embargante a pagar aos
embargados multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr. Civil, art. 538, parágrafo único).
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00044 EMENT VOL-02158-10 PP-01914
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
TRASLADO DE PEÇAS - SUBSTABELECIMENTO. O agravante deve providenciar
o traslado dos documentos que evidenciem regular a respectiva
representação processual. Isso não ocorre quando juntado
substabelecimento desacompanhado da procuração que lhe estaria a dar
respaldo. O substabelecimento não tem vida própria, pressupondo a
prova do credenciamento do substabelecente.
AGRAVO - ARTIGO 557,
§ 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
TRASLADO DE PEÇAS - SUBSTABELECIMENTO. O agravante deve providenciar
o traslado dos documentos que evidenciem regular a respectiva
representação processual. Isso não ocorre quando juntado
substabelecimento desacompanhado da procuração que lhe estaria a dar
respaldo. O substabelecimento não tem vida própria, pressupondo a
prova do credenciamento do substabelecente.
AGRAVO - ARTIGO 557,
§ 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo...
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00072 EMENT VOL-02164-05 PP-00922
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MINUTA - OBJETO. A minuta do agravo de
instrumento deve estar dirigida de modo a infirmar a decisão
impugnada - inciso II do artigo 523 do Código de Processo
Civil.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação
da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil,
arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MINUTA - OBJETO. A minuta do agravo de
instrumento deve estar dirigida de modo a infirmar a decisão
impugnada - inciso II do artigo 523 do Código de Processo
Civil.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação
da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil,
arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00041 EMENT VOL-02160-07 PP-01310
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CIVIL. DANO MORAL: OFENSA PRATICADA PELA
IMPRENSA. DECADÊNCIA: Lei 5.250, de 9.02.67 - Lei de Imprensa - art.
56: NÃO-RECEPÇÃO PELA CF/88, art. 5º, V e X.
I. - O art. 56 da Lei
5.250/67 - Lei de Imprensa - não foi recebido pela Constituição de
1988, art. 5º, incisos V e X.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL. DANO MORAL: OFENSA PRATICADA PELA
IMPRENSA. DECADÊNCIA: Lei 5.250, de 9.02.67 - Lei de Imprensa - art.
56: NÃO-RECEPÇÃO PELA CF/88, art. 5º, V e X.
I. - O art. 56 da Lei
5.250/67 - Lei de Imprensa - não foi recebido pela Constituição de
1988, art. 5º, incisos V e X.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:01/06/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00066 EMENT VOL-02157-10 PP-01871
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROVA. O recurso extraordinário não é meio
a chegar-se ao revolvimento da prova para, à mercê de premissas
estranhas à decisão impugnada, concluir-se pela ofensa a texto
constitucional.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROVA. O recurso extraordinário não é meio
a chegar-se ao revolvimento da prova para, à mercê de premissas
estranhas à decisão impugnada, concluir-se pela ofensa a texto
constitucional.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00009 EMENT VOL-02157-11 PP-02193
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que
dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do
recurso de agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado
deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal "a quo" e
não, tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
COMPOSIÇÃO DO TRASLADO E DEVER DE VIGILÂNCIA DA
PARTE AGRAVANTE.
- Incumbe, exclusivamente, à parte agravante o
dever de fiscalizar a formação e a integral composição do traslado,
não se podendo imputar esse ônus processual à Secretaria do Tribunal
ou do órgão judiciário recorrido. Precedentes.
CERTIDÃO EM
BRANCO E INSUFICIÊNCIA DO TRASLADO.
- A existência, no traslado,
de certidão em branco - que deveria comprovar a data de publicação
do ato decisório recorrido - equivale à falta de certidão, porque
impede a aferição da tempestividade do recurso
interposto.
PODER CERTIFICANTE DO SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA.
-
A função certificante, enquanto prerrogativa institucional que
traduz emanação da própria autoridade do Estado, destina-se a
constituir situação de certeza jurídica, desde que exercida por
determinados agentes a quem se outorgou, "ministério legis", o
privilégio da fé pública.
Em conseqüência desse poder outorgado
pela lei, a certidão expedida pelo serventuário de Justiça
reveste-se de fé pública, gozando da presunção "juris tantum" de
veracidade, passível, no entanto, de contestação mediante prova
idônea e inequívoca em sentido contrário. Doutrina. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que
dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do
recurso de agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado
deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal "a quo" e
não, tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
COMPOSIÇÃO DO TRASLADO E DEVER DE VIGILÂNCIA DA
PARTE AGRAVANTE.
- Incumbe, exclusivame...
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00031 EMENT VOL-02162-08 PP-01586
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
cópia da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de
declaração, demonstrativa da tempestividade do recurso
extraordinário, peça de traslado imprescindível, nos termos da do
art. 544, § 1º, do C. Pr. Civil e da jurisprudência da Corte:
incidência da Súmula 288.
2. Firme a jurisprudência do STF no
sentido de que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a
formação e a completeza do traslado.
3. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor corrigido da causa (c. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
cópia da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de
declaração, demonstrativa da tempestividade do recurso
extraordinário, peça de traslado imprescindível, nos termos da do
art. 544, § 1º, do C. Pr. Civil e da jurisprudência da Corte:
incidência da Súmula 288.
2. Firme a jurisprudência do STF no
sentido de que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a
formação e a completeza do traslado.
3. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor corrigido da causa (c....
Data do Julgamento:04/05/2004
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02153-17 PP-03481
EMENTA: I. Habeas corpus contra prisão civil por inadimplemento de
obrigação alimentar: inadequação para rediscutir a necessidade do
alimentado ou a possibilidade econômico-financeira do
alimentante.
II. Prisão civil por inadimplemento da obrigação
alimentícia: impertinência, no caso, da invocação de corrente
jurisprudencial que a entende incabível para compelir ao pagamento
de alimentos pretéritos acumulado, dado que, no caso, as prestações
mensais estipuladas no acordo não cumprido englobam, cada uma,
parcela relativa a período anterior e parcela atinente a alimentos
vincendos.
Ementa
I. Habeas corpus contra prisão civil por inadimplemento de
obrigação alimentar: inadequação para rediscutir a necessidade do
alimentado ou a possibilidade econômico-financeira do
alimentante.
II. Prisão civil por inadimplemento da obrigação
alimentícia: impertinência, no caso, da invocação de corrente
jurisprudencial que a entende incabível para compelir ao pagamento
de alimentos pretéritos acumulado, dado que, no caso, as prestações
mensais estipuladas no acordo não cumprido englobam, cada uma,
parcela relativa a período anterior e parcela atinente a alimentos
vincendos.
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00042 EMENT VOL-02153-04 PP-00801
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA
PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. ART. 129, III, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I. - O entendimento da Corte é no sentido de
que o Ministério Público está legitimado à propositura de ação civil
pública em defesa do patrimônio público. Precedentes.
II. - Agravo
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA
PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. ART. 129, III, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I. - O entendimento da Corte é no sentido de
que o Ministério Público está legitimado à propositura de ação civil
pública em defesa do patrimônio público. Precedentes.
II. - Agravo
não provido.
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00041 EMENT VOL-02150-13 PP-02722 RMP n. 22, 2005, p. 469-472
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL - AÇÃO RESCISÓRIA. A questão
alusiva ao enquadramento da rescisória no âmbito de regência do
Código de Processo Civil não tem estatura constitucional, conforme
reiterados pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal.
AGRAVO
- MULTA. A circunstância de as razões expendidas estarem
distanciadas da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal revela o
caráter manifestamente infundado do agravo, atraindo a multa do
artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL - AÇÃO RESCISÓRIA. A questão
alusiva ao enquadramento da rescisória no âmbito de regência do
Código de Processo Civil não tem estatura constitucional, conforme
reiterados pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal.
AGRAVO
- MULTA. A circunstância de as razões expendidas estarem
distanciadas da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal revela o
caráter manifestamente infundado do agravo, atraindo a multa do
artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02152-06 PP-01186
AGRAVO INOMINADO - ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO INFUNDADA - MULTA. Estando a decisão
relativa ao agravo de instrumento alicerçada em pronunciamento do
Plenário, o agravo interposto a partir do § 1º do artigo 557 do
Código de Processo Civil surge manifestamente infundado, atraindo a
incidência da multa prevista no § 2º do citado artigo. Isso ocorre
quando a hipótese versa sobre o salário-educação, que veio a ser
placitado pelo Plenário no exame do Decreto-Lei nº 1.422/75 e da Lei
nº 9.424/96, ante textos constitucionais
Ementa
AGRAVO INOMINADO - ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO INFUNDADA - MULTA. Estando a decisão
relativa ao agravo de instrumento alicerçada em pronunciamento do
Plenário, o agravo interposto a partir do § 1º do artigo 557 do
Código de Processo Civil surge manifestamente infundado, atraindo a
incidência da multa prevista no § 2º do citado artigo. Isso ocorre
quando a hipótese versa sobre o salário-educação, que veio a ser
placitado pelo Plenário no exame do Decreto-Lei nº 1.422/75 e da Lei
nº 9.424/96, ante textos constitucionais
Data do Julgamento:06/04/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02152-06 PP-01131
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - ALEGADO EXTRAVIO -
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. Consoante dispõe o artigo 160 do Código de
Processo Civil "poderão as partes exigir recibo de petições,
arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório".
Extravio de peças não demonstrado.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário é apreciado a partir das
premissas fáticas do acórdão impugnado.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE
DIVERSA. A via excepcional do extraordinário apenas é aberta quando
o acórdão proferido e que haja implicado o não-conhecimento de
recurso contenha premissa conflitante com a Constituição
Federal.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MULTA. Surgindo
manifestamente infundado o recurso interposto para submissão do ato
do relator ao Colegiado, impõe-se a multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, inibindo-se, com isso, a
recorribilidade automática.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - ALEGADO EXTRAVIO -
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. Consoante dispõe o artigo 160 do Código de
Processo Civil "poderão as partes exigir recibo de petições,
arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório".
Extravio de peças não demonstrado.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário é apreciado a partir das
premissas fáticas do acórdão impugnado.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE
DIVERSA. A via excepcional do extraordinário apenas é aberta quando
o acór...
Data do Julgamento:06/04/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02152-06 PP-01218
EMENTA: I. Recurso extraordinário: limitação temática às questões
suscitadas na interposição.
O juízo de conhecimento do recurso
extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às questões
suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a nulidade do
acórdão recorrido, que teria declarado a inconstitucionalidade dele,
sem observância do art. 97 da Constituição, é impossível conhecer
do recurso para declarar o vício não alegado.
II.Controle de
constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF, art. 97):
reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que -
embora sem o explicitar - afasta a incidência da norma ordinária
pertinente à lide para decidi-la sob critérios diversos alegadamente
extraídos da Constituição.
III. Controle de constitucionalidade:
reserva de plenário (CF, art. 97): inaplicabilidade, no caso, da
exceção prevista no art. 481, parágrafo único, do C.Pr.Civil (red.
da L. 9.756/98).
1. O artigo 481, parágrafo único, introduzido no
Código de Processo Civil pela L. 9.756/98 - que dispensa a submissão
ao plenário, ou ao órgão especial, da argüição de
inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do
plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão - alinhou-se à
construção jurisprudencial já então consolidada no Supremo Tribunal,
que se fundara explicitamente na função outorgada à Corte de
árbitro definitivo da constitucionalidade das leis.
2. A regra,
por isso mesmo, só incide quando a decisão do órgão fracionário de
outro tribunal se ajusta à decisão anterior do plenário do Supremo
Tribunal.
3. Manifesta é a sua impertinência a hipóteses, como a
do caso, em que a Turma da Corte de segundo grau vai de encontro ao
julgado do STF, para declarar inconstitucional o dispositivo de lei
que aqui se julgara válido perante a Constituição.
Ementa
I. Recurso extraordinário: limitação temática às questões
suscitadas na interposição.
O juízo de conhecimento do recurso
extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às questões
suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a nulidade do
acórdão recorrido, que teria declarado a inconstitucionalidade dele,
sem observância do art. 97 da Constituição, é impossível conhecer
do recurso para declarar o vício não alegado.
II.Controle de
constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF, art. 97):
reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que -
embora sem o expli...
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00016 EMENT VOL-02146-07 PP-01420