APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. 1. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. 1.1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SÓCIO RECONHECIDA DE OFÍCIO. PESSOA JURÍDICA DISTINTA DA PESSOA FÍSICA DO SÓCIO. EXEGESE DO ART. 20, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, E DO ART. 267, INCISO VI E § 3.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONTINUIDADE DA ACTIO EM RELAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. "A pessoa física do sócio não deve ser confundida com a personalidade jurídica da sociedade empresarial, por serem absolutamente distintas em termos de direitos e obrigações. Dessa forma, se o esbulho possessório é praticado por pessoa jurídica de direito privado acusada de invadir imóvel público, que, no local, edificou as suas instalações, é dela a legitimação passiva de eventual ação de reintegração de posse, não podendo esta ser ajuizada em face do sócio-proprietário. Nessa hipótese, extinto o processo sem resolução do mérito em relação à figura do sócio-proprietário,[...]." (AI n. 2013.032741-8, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 04.03.2015). 1.2. PRELIMINAR LANÇADA NA CONTESTAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. MANIFESTO INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR AFASTADA. "Há interesse de agir quando é possível constatar, ainda que num exame superficial, ser necessária a demanda, por aparentar a pretensão não ter encontrado solução na esfera extrajudicial; útil, vez que a pretensão formulada, se acolhida, gerará aos autores o benefício pretendido; e, por fim, adequada - ainda que dispensável tal requisito -, eis que adotados procedimento e via próprias." (AC n. 2014.048297-5, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 02.10.2014). 2. RECURSO DA AUTORA. 2.1. PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. POSSE PRETÉRITA EXERCIDA PELO FALECIDO MARIDO DA AUTORA NA QUALIDADE DE SÓCIO DA EMPRESA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA RESTITUIÇÃO DO BEM DESATENDIDA. ESBULHO CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DELINEADOS NO ARTIGO 927, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO NO PONTO. "A comprovação da posse anterior do autor, ainda que exercida de forma indireta, e do esbulho praticado pela parte ré - verificado com a ocupação do bem a título precário - induz ao acolhimento do pedido reintegratório" (artigos 926 e 927 do CPC) (Apelação Cível n. 2008.076289-8, de Caçador, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, julgada em 21-8-2009). (AC n. 2008.031175-6, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 20.07.2012). 2.2. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE ALUGUÉIS. POSSE PRECÁRIA CARACTERIZADA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR A PARTIR DO ESBULHO PERPETRADO. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. "1. A notificação extrajudicial para desocupação do imóvel inexige forma solene, considerando-se válida e eficaz quando demonstrada a ciência inequívoca do comodatário. 2. O esbulho possessório configura-se a partir do escoamento do prazo para desocupação do imóvel, a partir de quando é devida indenização ao proprietário pelo tempo de uso indevido do bem. 3. A fruição indevida de bem alheio deve ser indenizada no equivalente ao respectivo aluguel apurado pelo valor de mercado, sob pena de violação ao princípio que veda o enriquecimento sem causa." (AC n. 2011.026129-3, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 09.05.2013). 2.3. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 461, § 4º, DO CPC. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. "1. A cominação de multa periódica, providência prevista no art. 461, § 4º, do CPC como instrumento de eficácia da tutela das obrigações de fazer e não fazer, tem por escopo vedar ao seu destinatário a prática de ato contrário ao comando exarado na decisão judicial - dado que o cumprimento do preceito, nestes casos, depende de ação positiva ou negativa de sua parte - e, como corolário da mandamentalidade que a caracteriza, pode ser fixada, inclusive de ofício, pelo Magistrado a fim de coagi-la ao adimplemento." (ED em AC n. 2011.065452-2, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, j. em 18.10.2012). 2.4. IMPOSSIBILIDADE DE EMPRESTAR EFEITOS JURÍDICOS AO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA; PRESCRIÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL; RESCISÃO DE PLENO DIREITO PELO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO; NULIDADE DO CONTRATO POR VÍCIO DE VONTADE. MATÉRIAS DE CUNHO OBRIGACIONAL, ESTRANHAS À DEMANDA POSSESSÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "A promessa de compra e venda está sob a égide do campo obrigacional." (AC n. 2003.003941-4, rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 12.03.2004) 3. DO RECURSO DA EMPRESA DEMANDADA: 3.1. EXCEÇÃO AD USUCAPIONEM. AUSÊNCIA DE PROVA DOS REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO NO PONTO. "Nenhum empeço à procedência exarada a arguição da exceção prescritiva se não se demonstrou a posse pelo prazo exigível." (AC n. 2013.065914-0, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 22.05.2014). 3.2. REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS PELA RÉ. POSSE DE BOA-FÉ ATÉ A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUANDO TORNOU-SE PRECÁRIA, TRANSMUDANDO-SE PARA POSSE DE MÁ-FE. EXEGESE DOS ARTIGOS 1.201 E 1.219, DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO DE INDENIZAÇÃO PELAS ACESSÕES E BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS REALIZADAS ATÉ O PRAZO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM O CONSEQUENTE DIREITO DE RETENÇÃO. DIREITO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS APÓS A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, SEM DIREITO DE RETENÇÃO. QUANTUM A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. APELO PROVIDO NO PONTO. "Se o contrato de comodato realizado entre as partes impõe aos recorridos a condição de possuidores de boa-fé, ao menos até a ocorrência da notificação caracterizadora do esbulho possessório, têm estes o direito à indenização pelas benfeitorias edificadas naquele período, a respeito do que dispõe o art. 516 do Código Civil de 1916. Outrossim, mesmo que os recorridos estivessem exercendo a posse de má-fé, ainda deveriam ser indenizados pelas benfeitorias, porém, limitando-se a indenização às benfeitorias necessárias, a teor do que prescreve o art. 517 do Código pretérito." (AC n. 2009.026965-6, rel. Des. Subst. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 19.05.2011). 3.3. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. 3.4. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. RECLAMO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020586-5, da Capital - Continente, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. 1. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. 1.1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SÓCIO RECONHECIDA DE OFÍCIO. PESSOA JURÍDICA DISTINTA DA PESSOA FÍSICA DO SÓCIO. EXEGESE DO ART. 20, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, E DO ART. 267, INCISO VI E § 3.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONTINUIDADE DA ACTIO EM RELAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. "A pessoa física do sócio não deve ser confundida com a personalidade jurídica da sociedade empresarial, por serem absolutamente distintas em termos...
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de comprovar a cessão de direitos e obrigações sobre a linha telefônica, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também não é capaz de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO - PROVIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022072-5, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. ELEVAÇÃO QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO EX OFFICIO. INCIDÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ E ARTIGO 398 DO CÓDIGO CIVIL. APELO PROVIDO. I - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, bem assim servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Desta forma, há de ser majorado o valor fixado a título de compensação pelos danos morais experimentados pelo Autor. II - Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, cujo ilícito civil é gerador de dano moral, incidem os juros moratórios a contar do evento danoso, consoante disposto no artigo 398 do Código Civil e na Súmula 54 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081313-2, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. ELEVAÇÃO QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO EX OFFICIO. INCIDÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ E ARTIGO 398 DO CÓDIGO CIVIL. APELO PROVIDO. I - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia...
Data do Julgamento:18/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMESSA DE CÓPIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. - INTERLOCUTÓRIO QUE ASSENTA A POSSIBILIDADE. (1) DESOBEDIÊNCIA. PREVISÃO DE MEDIDAS DE NATUREZA CIVIL. CUMULAÇÃO INVIÁVEL. EXCLUSÃO. - "O descumprimento de ordem judicial consubstanciada em uma obrigação de fazer está sujeito às sanções civis especificamente previstas no art. 461, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil - tal como, por exemplo, a aplicação de multa diária -, não sendo viável, portanto, mesmo em tese, enquadrar a conduta como crime de desobediência (art. 330, CP), tanto mais se, para a hipótese, não há qualquer disposição legal expressa possibilitando a aplicação cumulativa de sanções civil e penal." (AI n. 2012.027901-1, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 28-02-2013). (2) VALOR DA MULTA. LIMITAÇÃO. MEDIDA RECOMENDÁVEL A EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. - "A fim de se evitar o enriquecimento sem causa da parte beneficiária e até mesmo sua acomodação com eventual inadimplemento, com fins exclusivamente pecuniários, conveniente a estipulação de limite global à incidência das astreintes." (TJSC, AI n. 2013.022610-9, rel. o signatário, j. 04-07-2013). DECISÃO ALTERADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087224-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMESSA DE CÓPIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. - INTERLOCUTÓRIO QUE ASSENTA A POSSIBILIDADE. (1) DESOBEDIÊNCIA. PREVISÃO DE MEDIDAS DE NATUREZA CIVIL. CUMULAÇÃO INVIÁVEL. EXCLUSÃO. - "O descumprimento de ordem judicial consubstanciada em uma obrigação de fazer está sujeito às sanções civis especificamente previstas no art. 461, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil - tal como, por exemplo, a aplicação de multa diária -, não sendo viável, portanto, mesmo em tese, enquadrar a conduta como crime de desobediência (art. 33...
PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM VIRTUDE DA RÉ NÃO ATUAR JUNTO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). INOCORRÊNCIA. DEMANDA LIMITADA À DISCUSSÃO DE SEGURO RESIDENCIAL E NÃO PESSOAL. AVENTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TESE QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS E QUE DEMONSTRAM A CONDIÇÃO INEQUÍVOCA DA AUTORA DE MUTUÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. VÍCIOS QUE, EMBORA CONCEBIDOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL, TRANSPARECERAM DE FORMA GRADATIVA, IMPOSSIBILITANDO O ESTABELECIMENTO COM SEGURANÇA DA DATA EXATA DA EXTERIORIZAÇÃO DOS DEFEITOS. PRETENDIDO O INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO E A CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUMPRIMENTO DOS ALUDIDOS REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. ALEGADA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. IRRAZOABILIDADE DA TESE ARGUIDA. PEÇA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PRELIMINARES AFASTADAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEL EDIFICADO EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTRUTURAIS NECESSÁRIAS A SUA SUSTENTAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADOS POR MEIO DE PERÍCIA TÉCNICA (UMIDADE NOS PISOS E PAREDES, DETERIORAÇÃO DO REVESTIMENTO E REBOCO, E DEFORMIDADE DA PINTURA). RISCOS SECURITÁRIOS INDUBITAVELMENTE PREVISTOS NA APÓLICE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. MULTA DECENDIAL DEVIDA NO PERCENTUAL DE 2% A PARTIR DA CITAÇÃO. CLÁUSULA 17ª DAS PENAS CONVENCIONAIS. QUANTUM LIMITADO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE 15% SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO JULGADOR SOBRE TODOS OS PONTOS SUSCITADOS QUANDO JÁ TIVER FORMADO O SEU CONVENCIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66)" (STJ, EDcl nos EDcl no Resp nº 1091363/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/10/2012, DJe 14/12/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068480-9, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM VIRTUDE DA RÉ NÃO ATUAR JUNTO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). INOCORRÊNCIA. DEMANDA LIMITADA À DISCUSSÃO DE SEGURO RESIDENCIAL E NÃO PESSOAL. AVENTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TESE QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS E QUE DEMONSTRAM A CONDIÇÃO INEQUÍVOCA DA AUTORA DE MUTUÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. VÍC...
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ABALO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - 1) AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA ANÁLISE - NÃO CONHECIMENTO - APELO DO AUTOR - 2) REDUÇÃO DA MULTA - INACOLHIMENTO - FIXAÇÃO PROPORCIONAL - VALOR MANTIDO - 3) QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO - VALORAÇÃO CONFORME O BINÔMIO RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE - ALEGAÇÃO AFASTADA - QUANTUM MANTIDO - 4) JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO - ILÍCITO EXTRACONTRATUAL - JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO - ACOLHIMENTO - 5) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DO ART. 20, §3º, DO CPC - MAJORAÇÃO DEFERIDA - 6) RECURSO DO RÉU - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR ADEQUADO - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO - APELO DO RÉU IMPROVIDO - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 1. Somente será conhecido o agravo retido, se constar expressamente requerimento para sua apreciação nas razões da apelação (art. 523, §1º, do CPC). 2. A multa diária deve ser suficiente para dissuadir o descumprimento da ordem judicial, mas não exorbitante ao ponto de o agravado preferir, ao invés de ver cumprida a liminar, que o réu incorra em inadimplemento. 3 e 6. Mantém-se o quantum dos danos morais que observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixando-se valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere revolta ao patrimônio moral do ofendido. 4. Em indenização por danos morais decorrente de ilícito extracontratual, os juros moratórios devem ser contados a partir do evento danoso. 5. Os honorários advocatícios devem ser majorados de modo a se observar equitativamente os parâmetros objetivos delineados no art. 20, §3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092938-7, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
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PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ABALO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - 1) AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA ANÁLISE - NÃO CONHECIMENTO - APELO DO AUTOR - 2) REDUÇÃO DA MULTA - INACOLHIMENTO - FIXAÇÃO PROPORCIONAL - VALOR MANTIDO - 3) QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO - VALORAÇÃO CONFORME O BINÔMIO RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE - ALEGAÇÃO AFASTADA - QUANTUM MANTIDO - 4) JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO - ILÍCITO EXTRACONTRATUAL - JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO - ACOL...
Data do Julgamento:12/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. PRELIMINARES. 1.1 CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS PELO RÉU APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PROVA APRESENTADA PELA RÉ APÓS A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONTEÚDO DOS PAPÉIS QUE FOI CONSIDERADO PARA RESULTADO DO JULGAMENTO DA DEMANDA. AFASTAMENTO DOS MESMOS. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 396 E 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.2 JULGAMENTO EXTRA PETITA. MAGISTRADO A QUO LIMITOU-SE A APLICAR O DIREITO AO CASO EM DISCUSSÃO, CONFORME CONVICÇÕES E EMBASADO NA TÉCNICA JURÍDICA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. 2. MÉRITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. IMPOSSIBLIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE REPARAR. 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. FIXAÇÃO EM R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO. 4. JUROS DE MORA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO A CONTAR DA CITAÇÃO. ARTIGO 105 DO CÓDIGO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC QUE INCIDE DESDE O PRESENTE ARBITRAMENTO. 5. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, EXEGESE DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Salvo em situações excepcionais, a prova documental deve ser produzida com a petição inicial ou com a resposta (art. 396 do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão. Assim, não devem ser conhecidos os documentos juntados extemporaneamente pelo Autor quando não se destinarem a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contraporem-se aos que foram produzidos no autos (art. 397 do CPC)" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066341-4, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 28-08-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017554-4, de Tangará, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. PRELIMINARES. 1.1 CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS PELO RÉU APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PROVA APRESENTADA PELA RÉ APÓS A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONTEÚDO DOS PAPÉIS QUE FOI CONSIDERADO PARA RESULTADO DO JULGAMENTO DA DEMANDA. AFASTAMENTO DOS MESMOS. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 396 E 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.2 JULGAMENTO EXTRA PETITA. MAGISTRADO A QUO LIMITOU-SE A A...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES. CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA ACERCA DA TRANSMISSÃO DA DÍVIDA. EXEGESE DO ART. 290 DO DIPLOMA CIVIL. ORIGEM DO DÉBITO NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. DANO MORAL "IN RE IPSA". QUANTUM COMPENSATÓRIO. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 398 DO CC E DA SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA ADEQUADAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I - A cessão de crédito não tem eficácia perante o devedor, senão quando a este notificada, consoante expressa disposição insculpida no art. 290 do Código Civil. II - Mesmo que assim não fosse, diante da absoluta ausência de provas acerca da veracidade do débito protestado, cabível o pedido de compensação pecuniária em razão da inscrição indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, mormente em face da notória incidência do artigo 6°, VIII, da Lei Consumerista, pois presente a verossimilhança do direito alegado e, ainda, caracterizada a hipossuficiência do consumidor frente ao Demandado. III - É entendimento cristalizado na jurisprudência dos tribunais do País que, havendo a inscrição indevida do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, está caracterizado o dano moral por abalo do crédito, independentemente de comprovação do prejuízo moral sofrido pela pessoa lesada, porquanto presumível (in re ipsa). IV - Considerando a natureza compensatória pecuniária em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor da conduta perpetrada pelo Réu. V - Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, cujo ilícito civil é gerador de dano moral, incidem os juros moratórios a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e a correção monetária a partir da data do arbitramento do quantum estabelecido em condenação. VI - Descabida a minoração da verba honorária estabelecida na sentença, que se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069212-9, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES. CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA ACERCA DA TRANSMISSÃO DA DÍVIDA. EXEGESE DO ART. 290 DO DIPLOMA CIVIL. ORIGEM DO DÉBITO NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. DANO MORAL "IN RE IPSA". QUANTUM COMPENSATÓRIO. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 398 DO CC E DA SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS....
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO, PARA SER UTILIZADO COMO TAXI, COM VÍCIO OCULTO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. TEORIA DA FINALIDADE. USO PROFISSIONAL DO VEÍCULO (TÁXI). INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. Inexiste relação de consumo entre as partes se o produto é adquirido com objetivo de ser utilizado na exploração da atividade profissional do adquirente, que não utiliza o bem como destinatário final. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELA REVENDEDORA AFASTADA. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR PELO VÍCIO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO. DEVER DE GARANTIA. O instituto jurídico da responsabilidade civil do fornecedor pelo vício do produto ou serviço tem sua origem no instituto do vício redibitório, mensurado no Código Civil, porque, tanto o vício redibitório do Código Civil, quanto a responsabilidade pelo vício prevista na legislação consumerista, versam sobre um defeito oculto ou invisível. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA. ART. 273 DO CPC. A antecipação dos efeitos da tutela está condicionada à demonstração dos seguintes requisitos: a) prova inequívoca da verossimilhança da alegação; b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou evidente abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu; e c) reversibilidade dos fatos ou dos efeitos decorrentes da execução da medida. In casu, infere-se que o agravado trouxe os requisitos necessários à concessão da medida, já que incontroversa a compra e demonstrados os vícios. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088148-6, de Guaramirim, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO, PARA SER UTILIZADO COMO TAXI, COM VÍCIO OCULTO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. TEORIA DA FINALIDADE. USO PROFISSIONAL DO VEÍCULO (TÁXI). INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. Inexiste relação de consumo entre as partes se o produto é adquirido com objetivo de ser utilizado na exploração da atividade profissional do adquirente, que não utiliza o bem como destinatário final. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELA REVENDEDORA AFASTADA. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR PELO VÍCIO DO PRODUTO OU DO SERV...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE - ALEGADA INOCORRÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DA RÉ - RADIOGRAFIA DO CONTRATO PRESENTE NO AUTOS - ÔNUS DA PROVA, ADEMAIS, DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a ré de produzir prova satisfatória da inexistência de direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029641-8, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS AFORADA PELO ALIMENTANTE. VERBA ALIMENTAR FIXADA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL EM FAVOR DO FILHO MENOR EM 25% DE SEUS RENDIMENTOS. INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO A QUO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE OBJETIVAVA A MINORAÇÃO DO ENCARGO. FUNDAMENTO DO PLEITO RECURSAL NA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. AGRAVANTE QUE AUFERE R$ 1.202,00 POR MÊS. ALEGAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA, BEM COMO PAGAMENTO DE PENSÃO PARA OUTRO DEPENDENTE. PARTICULARIDADE QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A REVISÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR COM RELAÇÃO AO OUTRO DEPENDENTE. FALTA DE PROVAS QUE DEMONSTREM A PRECARIEDADE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AGRAVANTE, QUE INCLUSIVE TEVE AUMENTO COMPROVADO EM SUA RENDA. ÔNUS PROBANTE QUE INCUMBE À ELE A TEOR DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE REDUÇÃO DAS DESPESAS MENSAIS DO AGRAVADO. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE INALTERADO, AO MENOR NESTE MOMENTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO PARA QUE SEJAM PRODUZIDAS PROVAS QUE DEMONSTREM A REAL SITUAÇÃO DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO. EXEGESE DO ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sem que o alimentante traga elementos a fim de comprovar, a teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que sua capacidade financeira não se alterou desde a anterior fixação de alimentos, não deve o julgador acolher o pleito que visa a exoneração ou revisão da verba alimentar, fruto de composição amigável ou fixação judicial, consoante o princípio da proporcionalidade positivado no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. 2. A observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade se faz necessária para justificar a redução da verba alimentar devida à prole. Em outras palavras, somente diante de provas convincentes da impossibilidade econômico-financeira de quem deve pagar ou da desnecessidade de quem recebe é que se deve acolher a pretensão de diminuição do 'quantum' antes estabelecido judicialmente a título de alimentos. 3. A constituição de nova família, embora permitida pela legislação pátria, é fato que, por si só, não justifica a exoneração do encargo alimentar anteriormente assumido ou a diminuição do quantum devido, mesmo porque em regra aquela se perfaz por ato voluntário do alimentante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010889-0, de Içara, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-06-2015).
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DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS AFORADA PELO ALIMENTANTE. VERBA ALIMENTAR FIXADA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL EM FAVOR DO FILHO MENOR EM 25% DE SEUS RENDIMENTOS. INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO A QUO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE OBJETIVAVA A MINORAÇÃO DO ENCARGO. FUNDAMENTO DO PLEITO RECURSAL NA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. AGRAVANTE QUE AUFERE R$ 1.202,00 POR MÊS. ALEGAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA, BEM COMO PAGAMENTO DE PENSÃO PARA OUTRO DEPENDENTE. PARTICULARIDADE QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A REVISÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. TENCIONADO DEFERIMENTO. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. FALTA MANIFESTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. PRELIMINAR AFASTADA. ALEGADA ATITUDE ABUSIVA E DESMOTIVADA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA COM A AUTORA. ABORDAGEM DA CONSUMIDORA NAS IMEDIAÇÕES DO SUPERMERCADO EM RAZÃO DE IMAGENS REVELANDO FURTO DE MERCADORIAS. ACIONAMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL PARA REGISTRO DA OCORRÊNCIA. ABERTURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO. PROVA AMEALHADA REVELADORA DA ATITUDE SUSPEITA DA APELANTE. PRODUTOS COLOCADOS DENTRO DA BOLSA SEM PAGAMENTO. PRÁTICA REITERADA DA AUTORA NA MESMA LOJA. ABORDAGEM DA DEMANDANTE E CHAMAMENTO DA POLÍCIA QUE SE CONSTITUÍRAM EM EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO RÉU. EXCESSO DE CONDUTA E CONSTRANGIMENTO À APELANTE INDEMONSTRADOS (ART. 333, I, DO CPC). ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. "'Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito'. (Ap. Cív. n. 2013.090199-1, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 11.3.2014)." (AC n. 2009.037303-4, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. em 30.10.2014). PRETENDIDA EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DA APELANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DOS FATOS EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 17 E 18, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003402-5, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. TENCIONADO DEFERIMENTO. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. FALTA MANIFESTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. PRELIMINAR AFASTADA. ALEGADA ATITUDE ABUSIVA E DESMOTIVADA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA COM A AUTORA. ABORDAGEM DA CONSUMIDORA NAS IMEDIAÇÕES DO SUPERMERCADO EM RAZÃO DE IMAGENS REVELAN...
APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE IMÓVEIS. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) ADMISSIBILIDADE. EMENDA DA INICIAL. FIXAÇÃO DE TAXA DE OCUPAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. - A apelação, por sua natureza e por melhor leitura do Diploma Processual Civil, é o recurso destinado a desafiar sentenças extintivas e terminativas, permitindo às partes uma revisão do juízo sentencial. Assim, faz-se imprestável, salvo exceções legais, ao exame de temas não expostos ao togado de primeira instância, corolário da proibição do ius novorum em sede recursal, ensejando o não conhecimento de pretensões caracterizadas pela inovação recursal. (2) MÉRITO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE IMÓVEIS. CABIMENTO. POSSE INDIRETA PELO FIDUCIÁRIO. ACCESSIO POSSESSIONIS DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL EM PRAÇA. - A ação de reintegração de posse prevista na Lei n. 9.514/1997 para os casos de alienação fiduciária em garantia de imóveis objetiva avocar a posse direta do fiduciante, que se tornou injusta, porquanto precária, e esbulhada, quando recusada sua devolução voluntária, diante do inadimplemento e da consolidação da propriedade em favor do fiduciário, então dotado apenas da posse indireta. Nesse sentido, prevê-se ser legítimo também para ajuizar tal demanda o adquirente do imóvel em venda pública, em aplicação do instituto da accessio possessionis, com a transmissão, em razão da praça e da transferência proprietária, da posse indireta então do fiduciário, recebida com os mesmos caracteres em que antes por este exercida. (3) ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PEDIDO FORMULADO EM PRIMEIRO GRAU. EXAME PREJUDICADO DIANTE DA SENTENÇA TERMINATIVA. DESCONSTITUIÇÃO. MATURAÇÃO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. - Numa interpretação sistemática dos arts. 330, inc. I, 515, caput e §§ 1º a 3º, e 516, todos do Código de Processo Civil, desconstituída a sentença que extinguiu o feito, apesar de inviável analisar o mérito, diante da omissão no ato compositivo da lide quanto ao exame do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, desde que madura, no ponto, a causa, porquanto pendentes questões exclusivamente de Direito ou, sendo de fato e de Direito, suficiente, em cognição sumária, o arcabouço fático amealhado, é lícito ao Tribunal enfrentar, originariamente, a temática ainda não examinada. (4) REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE IMÓVEIS. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL EM VENDA PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. COGNIÇÃO SUMÁRIA. PRESSUPOSTOS DIFERENCIADOS. PREENCHIMENTO. CONCESSÃO QUE SE IMPÕE. - A ação de reintegração de posse prevista na Lei n. 9.514/1997 para os casos de alienação fiduciária em garantia de imóveis, apesar de guardar semelhanças com aquelas consagradas nos Códigos Civil e de Processo Civil, tem seus pressupostos de acolhimento previstos na legislação específica, não se submetendo, portanto, integralmente, àqueles gerais consagrados na norma codificada, pelo o que basta, à sua concessão, liminar (cognição sumária) ou definitivamente (cognição exauriente): a) a comprovação da consolidação da propriedade do imóvel em nome do fiduciário, o que ocorre quando, cumulativamente: a.1) vencer a dívida; a.2) o fiduciante não pagar, no todo ou em parte, a dívida; a.3) o fiduciante for constituído em mora; a.4) o fiduciante não purgar a mora no lapso legal; e a.5) for averbada a consolidação da propriedade em nome do fiduciário no respectivo Cartório Registro de Imóveis; b) sendo o caso de propositura pelo adquirente do imóvel em 'leilão', também a demonstração de sua titularidade proprietária; e c) a ocorrência do esbulho, com a negativa de saída voluntária pelo fiduciante. Pressuposto observado. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091128-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE IMÓVEIS. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) ADMISSIBILIDADE. EMENDA DA INICIAL. FIXAÇÃO DE TAXA DE OCUPAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. - A apelação, por sua natureza e por melhor leitura do Diploma Processual Civil, é o recurso destinado a desafiar sentenças extintivas e terminativas, permitindo às partes uma revisão do juízo sentencial. Assim, faz-se imprestável, salvo exceções legais, ao exame de temas não exposto...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE A INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM ACOSTAR AO PROCESSADO DOCUMENTOS RELATIVOS À DEMANDA ANTERIOR, REFERENTE À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE DEMANDANTE. DEFENDIDA DESNECESSIDADE DA DOCUMENTAÇÃO REQUESTADA. ACOLHIMENTO NO QUE PERTINE AO PLEITO REFERENTE À COMPLEMENTAÇÃO DA DOBRA ACIONÁRIA E VERBAS DESTA CONSECTÁRIAS. LIDE INSTRUÍDA COM CÓPIAS DE RADIOGRAFIA E DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DOCUMENTOS SUFICIENTES À INSTRUÇÃO DA AÇÃO DA PRESENTE AÇÃO. JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À DEMANDA PRETÉRITA, RELATIVA À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA, DESNECESSÁRIA, DADA A AUTONOMIA DA PRETENSÃO ATINENTE À DOBRA ACIONÁRIA EM RELAÇÃO À SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA QUANTO AO PONTO. CONSERVAÇÃO, TODAVIA, DA SENTENÇA EXTINTIVA, AINDA QUE POR OUTRO FUNDAMENTO, NO QUE PERTINE À PRETENSÃO QUANTOS AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DERIVADOS DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA, UMA VEZ QUE A PARTE AUTORA NÃO TROUXE À BAILA, COMO LHE COMPETIA, A TEOR DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ELEMENTOS PROBANTES A DENOTAR A EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL PRETÉRITA RECONHECENDO O DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA, BEM COMO DE EVENTUAL TRÂNSITO EM JULGADO DESTA. SENTENÇA MANTIDA QUANTO A ESTE ASPECTO, POR OUTRO FUNDAMENTO (ART. 269, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PROCESSO APTO A JULGAMENTO, A TEOR DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM O EXAME DAS TESES SUSTENTADAS PELAS PARTES. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRIDA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. ACIONADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. DEFENDIDA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO DE NOVAS AÇÕES, SOB A ASSERTIVA DE QUE INEXISTENTE PEDIDO EXPRESSO REQUERENDO A ANULAÇÃO DAS DECISÕES TOMADAS NA ASSEMBLÉIA GERAL DOS ACIONISTAS. INADMISSIBILIDADE. DELIBERAÇÕES ATINENTES À CAPITALIZAÇÃO ACIONÁRIA QUE, DADA SUA ILEGALIDADE, NEM SEQUER SE PERFECTIBILIZARAM. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, DELIBERADA EM 30.1.1998. SUSTENTADA CARÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE DE QUE O PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, POR SE TRATAR DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, A TEOR DO ART. 202 DA LEI N. 6.404/76, CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA EMPRESA DE TELEFONIA, A CONTAR DO ANO DE INTEGRALIZAÇÃO DE SEU CAPITAL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DEFENDIDA NECESSIDADE DA PROPOSITURA DE MEDIDA CAUTELAR PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INEXIGIBILIDADE. PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DOCUMENTAL QUE PODE SER FEITO INCIDENTALMENTE NA AÇÃO PRINCIPAL, A TEOR DOS ARTS. 355 A 363, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO DA DEMANDA. PROCEDÊNCIA FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NO FATO DE QUE INCUMBE À RÉ, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA COMPANHIA ESTATAL DE TELEFONIA, EMITIR EM FAVOR DA PARTE AUTORA, EM COMPLEMENTAÇÃO À DOBRA ACIONÁRIA, AS AÇÕES A QUE ESTA TERIA DIREITO DE RECEBER EM VIRTUDE DA CRIAÇÃO DA NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A.), OU PAGAR A INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. DIREITO À INTEGRALIDADE DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS QUE IMPORTA NO DIREITO AOS DIVIDENDOS, ÀS BONIFICAÇÕES E AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DESTES CONSECTÁRIOS, BEM COMO AOS DEMAIS DESDOBRAMENTOS E EVENTOS CORPORATIVOS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) A SER APURADO COM BASE NA DATA DO EFETIVO APORTE FINANCEIRO E, EM CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, DO MÊS EM QUE HOUVE O PRIMEIRO PAGAMENTO. ENUNCIADO DA SÚMULA 371 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E PRECEDENTES DESTA CORTE. PERDAS E DANOS. CONSIDERAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES EM BOLSA, COTADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, CONSOANTE ENTENDIMENTO VAZADO PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA. SÚPLICA DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO FIRMADO. PLEITO DESNECESSÁRIO. DOCUMENTO JÁ ENCARTADO PELA DEMANDANTE AO PROCESSADO. SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE OPERA, ESTES NO PERCENTUAL 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME ENTENDIMENTO DESTE SODALÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088991-1, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2015).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE A INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM ACOSTAR AO PROCESSADO DOCUMENTOS RELATIVOS À DEMANDA ANTERIOR,...
Data do Julgamento:28/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de comprovar a cessão de direitos e obrigações sobre a linha telefônica, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também não é capaz de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de cessão dos direitos acionários, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012243-6, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ALIMENTOS EM FAVOR DOS TRÊS FILHOS MENORES, EM 3 SALÁRIOS MÍNIMOS, SENDO 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA. PRELIMINAR. CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE. RECURSO PREMATURO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ARGUMENTO REFUTADO. RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA PELO PROCURADOR DO RECORRENTE. CIÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO APELO EVIDENTE. A retirada dos autos em carga, pelo procurador da parte, implica na ciência da decisão proferida pelo juízo, com início, a partir de então, da contagem do prazo para a interposição do recurso, nos termos do art. 242 do Código de Processo Civil. QUANTUM DOS ALIMENTOS. ALIMENTANTE QUE ALEGA A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO RÉU. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio necessidade x possibilidade, insculpido no art. 1.694 do Código Civil. Demonstrada a compatibilidade do montante arbitrado, com a necessidade dos Alimentandos e a possibilidade da Alimentante, impertinente torna-se a minoração da verba alimentar, especialmente quando inexistem informações seguras acerca das condições financeiras do segundo, ônus este que lhe incumbia, nos termos do art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023387-7, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ALIMENTOS EM FAVOR DOS TRÊS FILHOS MENORES, EM 3 SALÁRIOS MÍNIMOS, SENDO 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA. PRELIMINAR. CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE. RECURSO PREMATURO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ARGUMENTO REFUTADO. RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA PELO PROCURADOR DO RECORRENTE. CIÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO APELO EVIDENTE. A retirada dos autos em carga, pelo procurador da parte, implica na ciência da decisão proferida pelo juízo, com início, a partir de então, da contagem do prazo p...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C USUCAPIÃO C/C INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INÉPCIA. - INDEFERIMENTO DA INICIAL DA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. - A fundamentação concisa ou o simples desatendimento à tese defendida pela parte não retira do ato a sua higidez, desde que suficientemente expostas as razões de fato e de direito motivadoras da decisão final. Em contraponto, se extensa a fundamentação, também não haverá falar que isso atenta contra os princípios da economia processual e da razoável duração do processo, senão, em verdade, homenageia-os, por conceder uma tutela jurisdicional mais efetiva, sobretudo porque tende a evitar impertinentes sucedâneos recursais a fim de aprimorar o decisório, tais como os embargos de declaração. Por fim, a adequada fundamentação é aquela que escora as razões de decidir, ao cabo, nas disposições normativas aplicáveis à hipótese examinada, o que se observou na espécie. (2) MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INÉPCIA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR. NULIDADE DA SENTENÇA TERMINATIVA. RECONHECIMENTO. - É dever do juiz, na admissibilidade da petição inicial, ao verificar o não preenchimento de algum dos requisitos exigidos nos arts. 283 e 283 do Código de Processo Civil ou constatar defeitos ou irregularidades que possam dificultar o julgamento meritório, nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil, determinar ao autor que promova a emenda da inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Trata-se de norma cogente e, portanto, imperativa, de modo que inexiste espaço, em regra, para a discricionariedade judicial no comando normativo, excepcionadas as situações em que se faz impossível a correção da peça. Caracteriza, portanto, direito subjetivo do autor, pois, para além da clareza da disposição legal, também é providência que notadamente melhor homenageia o direito de ação e é mais consentânea com os princípios da economia processual e da razoável duração do processo. Assim, carece de validade o decisório de indeferimento da inicial proferido sem a sua prévia promoção. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012794-8, de Biguaçu, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C USUCAPIÃO C/C INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INÉPCIA. - INDEFERIMENTO DA INICIAL DA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. - A fundamentação concisa ou o simples desatendimento à tese defendida pela parte não retira do ato a sua higidez, desde que suficientemente expostas as razões de fato e de direito motivadoras da decisão final. Em contraponto, se extensa a fundamentação, também não haverá falar que isso atenta contra os princípio...
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A ( OI - BRASIL TELECOM). DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016303-0, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A ( OI - BRASIL TELECOM). DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO C...
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINAIS. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE POSSE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA PROPRIETÁRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. - De regra, possui legitimidade passiva na cobrança de cotas condominiais o promitente comprador caso haja inequívoco conhecimento do condomínio e a transmissão da posse. - Inexistindo, in casu, informação sobre o exercício da posse, mostra-se razoável reconhecer a legitimidade passiva da proprietária alienante, considerando a causa de pedir, a fim de facilitar a pretensão ressarcitória. (2) MÉRITO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. - Se a controvérsia da demanda limitou-se à discussão da legitimidade passiva, não se verificando lacuna em seu processamento e restando suficientemente esclarecida a matéria de fato, faz-se possível ao Tribunal enfrentar o mérito da lide, nos termos do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. (3) INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO. PROPRIETÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA. - Incontroverso o inadimplemento das despesas condominais, sem demonstração de efetiva transmissão da posse, reconhece-se a responsabilidade solidária da proprietária, constante na matrícula imobiliária, ao pagamento das despesas condominais (obrigação propter rem), facultando-lhe o direito de regresso contra o promitente comprador. (4) CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PARÂMETROS DE INCIDÊNCIA. - Na vigência do Código Civil de 1916, para fins de atualização de importe condenatório, há falar em incidência autônoma, quando cabíveis, de correção monetária, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e de juros de mora, à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês. Porém, a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002, faz-se cabível, em regra, apenas a incidência da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), que já compreende a correção monetária e os juros de mora, conforme assentado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial Repetitivo (STJ, REsp n. 1.073.846/SP, rel. Min. Luiz Fux, j. em 25.11.2009), salvo necessidade de aplicação de apenas um deles, quando a correção monetária se dará pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e os juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês. (5) SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. - Provido o recurso, a procedência do pedido impõe a condenação da ré ao pagamento dos ônus sucumbenciais. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003744-3, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINAIS. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE POSSE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA PROPRIETÁRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. - De regra, possui legitimidade passiva na cobrança de cotas condominiais o promitente comprador caso haja inequívoco conhecimento do condomínio e a transmissão da posse. - Inexistindo, in casu, informação sobre o exercício da posse, mostra-se razoável reconhecer a legitimidade passiva da proprietária alienante,...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. SISTEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. - A associação tem legitimidade para ajuizar ação em defesa de interesses e direitos individuais homogêneos de seus associados quando preenchidos os requisitos legais, quais sejam: a) constituição civil há pelo menos 1 (um) ano - ressalvada a dispensa quando constatado um manifesto interesse social pela dimensão ou característica do dano ou a relevância do bem jurídico a ser protegido - e b) a presença, dentre suas finalidades institucionais, de proteção e defesa dos interesses e direitos consagrados na Lei da Ação Civil Pública e/ou no Código de Defesa do Consumidor. (2) INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E UTILIDADE. CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA. PRESENÇA. BENEFÍCIO DEFINIDO. NÃO VERIFICAÇÃO. - Há interesse de agir no pedido de reajuste de benefício previdenciário a fim de que adotado índice de atualização monetária que melhor recomponha a perda do poder aquisitivo da moeda em se tratando de plano de contribuição definida, mas não de benefício definido, porquanto apenas naquele o valor do benefício é calculado com base no fundo formado pela totalidade das contribuições vertidas, reverberando a atualização plena no valor a ser pago ao participante, em qualquer hipótese (migração de planos, implementação de aposentadoria complementar, empregado na ativa e resgate, parcial ou total, das contribuições). (3) INCIDÊNCIA DO CDC. - Os princípios e as regras do microssistema formado pelo Código de Defesa do Consumidor aplicam-se às relações jurídicas entre a entidade de previdência privada, aberta ou fechada, e os seus participantes. (4) CLÁUSULA DE RENÚNCIA E QUITAÇÃO. DESVANTAGEM EXAGERADA. ABUSIVIDADE. NULIDADE DE PLENO DIREITO. - A cláusula contida em ato de novação e transação firmado com entidade de previdência privada para migração de plano de benefício em que o associado, de forma irrevogável e irretratável, renuncia a quaisquer direitos e dá plena quitação das obrigações referentes à relação pretérita, por refletir desvantagem exagerada ao associado, estabelecida mediante termo unilateralmente confeccionado pela entidade, típico instrumento de adesão, é, à luz da legislação consumerista, abusiva e, portanto, nula de pleno direito. (5) PREJUDICIAIS DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO BENEFÍCIO. PRAZO QUINQUENAL. DECADÊNCIA. DIREITO AO BENEFÍCIO E À REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO AFETAÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. - A prescrição, em se tratando de pretensão relacionada ao pagamento, à restituição e/ou à complementação de benefícios de previdência privada, porquanto obrigação de trato sucessivo, derrui apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio precedente ao ajuizamento da ação, não maculando o direito ao benefício previdenciário ou à revisão de seu ato concessório, vez que afeto o fundo do direito à hipótese de decadência, a qual não consubstancia lapso previsto em lei para a previdência privada. (6) MÉRITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLENA. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (IPC). - Os valores vertidos às entidades de previdência privada a fim de formar reserva para posterior implementação de beneficiamento previdenciário complementar, para que recuperados os deletérios efeitos inflacionários, devem ser corretamente atualizados no intuito de manter o valor aquisitivo original, com a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), porquanto índice que melhor recompõe a efetiva desvalorização da moeda, a despeito do estabelecimento de critério diverso entre as partes, como um imperativo de equidade e de justiça. (7) FONTE DE CUSTEIO. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE. DEDUÇÃO INVIÁVEL. - É responsabilidade da entidade de previdência privada a promoção dos cálculos atuariais necessários ao estabelecimento de índices de contribuição suficientes para a formação de fonte de custeio apta a cumprir com as obrigações nos termos em que contratualmente assumidas para com os beneficiários, bem como aquelas decorrentes de disposições normativas correlatas. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001673-8, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. SISTEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. - A associação tem legitimidade para ajuizar ação em defesa de interesses e direitos individuais homogêneos de seus associados quando preenchidos os requisitos legais, quais sejam: a) constituição civil há pelo menos 1 (um) ano - ressalvada a dispensa quando constatado um manifesto interesse social pela dimensão ou característica do dano ou a relevância do bem jurídico a...