APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA COMPANHIA AÉREA REQUERIDA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE NÃO SER RESPONSÁVEL PELO EXTRAVIO DA BAGAGEM DO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA REQUERIDA RESPONSÁVEL PELOS DANOS DECORRENTES DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA. EXEGESE DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL. DANO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS BENS CONTIDOS NAS MALAS EXTRAVIADAS. INSUBSISTÊNCIA. AUTOR QUE COMPROVOU SATISFATORIAMENTE ATRAVÉS DE NOTAS FISCAIS TRADUZIDAS E AUTENTICADAS EM CARTÓRIO. ADEMAIS, NÃO COMPROVADA A ENTREGA PELA COMPANHIA AÉREA DE FORMULÁRIO PARA DESCRIÇÃO DOS OBJETOS CONTIDOS NA BAGAGEM ANTES DO EMBARQUE. ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR POR FORÇA DA TEORIA DO RISCO. DANO MATERIAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. DANO MORAL. ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 335 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). INSUBSISTÊNCIA. MONTANTE ADEQUADO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, ATENDENDO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, ALÉM DE MANTER O CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR ESSENCIAL À REPRIMENDA. JUROS DE MORA. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA REFERENTE AOS DANOS MORAIS. SUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CITAÇÃO VÁLIDA. EXEGESE DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072572-7, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA COMPANHIA AÉREA REQUERIDA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE NÃO SER RESPONSÁVEL PELO EXTRAVIO DA BAGAGEM DO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA REQUERIDA RESPONSÁVEL PELOS DANOS DECORRENTES DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA. EXEGESE DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA POR CARTÓRIO E TABELIÃ EM DESFAVOR DE EDITORA JORNALÍSTICA, QUE SE UTILIZOU DE IMAGENS DAS DEPENDÊNCIAS DO CARTÓRIO PARA VEICULAR MATÉRIA. DISCUSSÃO NÃO AFETA A RESPONSABILIDADE CIVIL DE ATOS PRATICADOS PELO DELEGATÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO REGISTRAL. EVIDENTE INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA CONHECER DO APELO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares". Se o pleito principal trata de indenização por danos morais em favor do Cartório e da tabelião, ou seja, matéria que não diz respeito a responsabilidade civil de atos praticados pelo delegatário de serviço público registral, compete as Câmaras de Direito Civil apreciar e julgar o recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058781-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA POR CARTÓRIO E TABELIÃ EM DESFAVOR DE EDITORA JORNALÍSTICA, QUE SE UTILIZOU DE IMAGENS DAS DEPENDÊNCIAS DO CARTÓRIO PARA VEICULAR MATÉRIA. DISCUSSÃO NÃO AFETA A RESPONSABILIDADE CIVIL DE ATOS PRATICADOS PELO DELEGATÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO REGISTRAL. EVIDENTE INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA CONHECER DO APELO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "As Câmaras de Direito...
DIREITO CIVIL. POSSESSÓRIA. POSSE PRETÉRITA EXERCIDA PELOS AUTORES E ESBULHO POSSESSÓRIO PERPETRADO PELA RÉ (TROCA DE FECHADURAS E INVASÃO DO APARTAMENTO) INDUBITAVELMENTE COMPROVADOS POR MEIO DA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA, ALÉM DE DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS. SUPOSTA NULIDADE OU FRAUDE DO TÍTULO QUE ORIGINOU A PROPRIEDADE. IRRELEVÂNCIA AO DESLINDE DO FEITO. DISCUSSÃO QUE REFOGE TOTALMENTE AO ÂMBITO DO PLEITO POSSESSÓRIO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO PROBANTE EM SENTIDO CONTRÁRIO AO DEDUZIDO NA INICIAL. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CPC. REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ação de reintegração de posse, nos termos dos artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil, tem como desiderato a proteção da posse como pura situação de fato. Logo, torna-se despicienda qualquer análise acerca do título de propriedade, eis que tal matéria refoge totalmente do âmbito do pleito possessório. 2. Incumbe ao réu o ônus de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, à luz do art. 333, II, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091172-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
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DIREITO CIVIL. POSSESSÓRIA. POSSE PRETÉRITA EXERCIDA PELOS AUTORES E ESBULHO POSSESSÓRIO PERPETRADO PELA RÉ (TROCA DE FECHADURAS E INVASÃO DO APARTAMENTO) INDUBITAVELMENTE COMPROVADOS POR MEIO DA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA, ALÉM DE DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS. SUPOSTA NULIDADE OU FRAUDE DO TÍTULO QUE ORIGINOU A PROPRIEDADE. IRRELEVÂNCIA AO DESLINDE DO FEITO. DISCUSSÃO QUE REFOGE TOTALMENTE AO ÂMBITO DO PLEITO POSSESSÓRIO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO PROBANTE EM SENTIDO CONTRÁRIO AO DEDUZIDO NA INICIAL. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CPC. REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL DEVIDAMENTE DEMONST...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA PARA RECEPÇÃO DO APELO EM SEU DUPLO EFEITO. IMPOSSIBILIDADE, DE ACORDO COM A SÚMULA 331, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEMAIS, PEDIDO PREJUDICADO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO. EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO QUE PODEM SER INTERPOSTOS EM CASO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO OU CAUSA EXTINTIVA DA OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 746, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARTE QUE PRETENDE DISCUSSÃO DE MATÉRIA DIVERSA. PRETENDIDA DETERMINAÇÃO PARA NOVA AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL OBJETO DA ADJUDICAÇÃO. AVALIAÇÃO JÁ EFETIVADA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR PARA NOVA AVALIAÇÃO. PARTE EMBARGANTE QUE SE QUEDOU INERTE. PRECLUSÃO. DECISÃO OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, O QUAL RESTOU INFRUTÍFERO. PRECLUSÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. VIA PROCESSUAL ELEITA INADEQUADA. ALEGAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO POR PREÇO VIL E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELA PARTE INTERESSADA. APRESENTAÇÃO DE APENAS UMA AVALIAÇÃO PARTICULAR COM VALOR MUITO SUPERIOR AO DESCRITO NOS AUTOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DEVIDA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, NA FORMA DO ARTIGO 18, §2º, DO CPC. CONDENAÇÃO QUE EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DOS PREJUÍZOS EFETIVAMENTE SOFRIDOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO CASO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO SOB TAL TÍTULO. INDENIZAÇÃO AFASTADA. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O recurso de embargos à adjudicação é oponível contra eventual nulidade da execução ou em razão de existência de causa extintiva da obrigação, nos termos do artigo 746, do Código de Processo Civil. Conforme determinação contida no artigo 473, do Código de Processo Civil, é defeso a parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito operou a preclusão. Verificado o procedimento caracterizador da litigância de má-fé deve a parte ser condenada ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, conforme previsão contida no Código de Processo Civil. No entanto, para a condenação ao pagamento de indenização por perdas e danos deve haver a comprovação do efetivo prejuízo sofrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078724-6, de Palhoça, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA PARA RECEPÇÃO DO APELO EM SEU DUPLO EFEITO. IMPOSSIBILIDADE, DE ACORDO COM A SÚMULA 331, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEMAIS, PEDIDO PREJUDICADO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO. EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO QUE PODEM SER INTERPOSTOS EM CASO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO OU CAUSA EXTINTIVA DA OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 746, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARTE QUE PRETENDE DISCUSSÃO DE MATÉRIA DIVERSA. PRETENDIDA DETERMINAÇÃO PARA NOVA AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL OBJETO DA ADJUDICAÇÃO. AVALIAÇÃO JÁ EFETIVADA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR PARA NOVA A...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL E AÇÃO DE ALIMENTOS. VÍNCULO AFETIVO DESCONSTITUÍDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. MODIFICAÇÃO REGISTRAL ACOLHIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NEGATÓRIO E IMPROCEDÊNCIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. APELOS DO INFANTE. PRELIMINARES. NULIDADE DO DECISUM POR CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. PROVAS AMEALHADAS AO CADERNO PROCESSUAL QUE SÃO ABSOLUTAMENTE SUFICIENTES PARA O ESCORREITO DESLINDE DO FEITO. MÉRITO. PLEITO DE MANUTENÇÃO DO VÍNCULO REGISTRAL, SOCIOAFETIVO, COM A CONSEQUENTE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. ESTADO DE FILIAÇÃO RECONHECIDO VOLUNTARIAMENTE. EXAMES DE DNA QUE EXCLUEM A PATERNIDADE BIOLÓGICA DO APELADO. RELAÇÃO AFETIVA NÃO COMPROVADA. LAUDO PERICIAL QUE INDICA A INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE O APELANTE E O POSSÍVEL GENITOR. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL, ANTE A COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 138 E 1604 DO CÓDIGO CIVIL. "[...] Comprovada a inexistência de paternidade biológica e socioafetiva entre o suposto pai registral e o menor que pretende o registro, acolhe-se a negatória de paternidade, com a retificação do registro civil". (Apelação Cível n. 2011.062125-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, dj 21.6.2012). SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047632-3, da Capital - Continente, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL E AÇÃO DE ALIMENTOS. VÍNCULO AFETIVO DESCONSTITUÍDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. MODIFICAÇÃO REGISTRAL ACOLHIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NEGATÓRIO E IMPROCEDÊNCIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. APELOS DO INFANTE. PRELIMINARES. NULIDADE DO DECISUM POR CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. PROVAS AMEALHADAS AO CADERNO PROCESSUAL QUE SÃO ABSOLUTAMENTE SUFICIENTES PARA O ESCORREITO DESLINDE DO FEITO. MÉRITO. PLEITO DE MANUTENÇÃO DO VÍNCULO REGISTRAL, SOCI...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL E AÇÃO DE ALIMENTOS. VÍNCULO AFETIVO DESCONSTITUÍDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. MODIFICAÇÃO REGISTRAL ACOLHIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NEGATÓRIO E IMPROCEDÊNCIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. APELOS DO INFANTE. PRELIMINARES. NULIDADE DO DECISUM POR CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. PROVAS AMEALHADAS AO CADERNO PROCESSUAL QUE SÃO ABSOLUTAMENTE SUFICIENTES PARA O ESCORREITO DESLINDE DO FEITO. MÉRITO. PLEITO DE MANUTENÇÃO DO VÍNCULO REGISTRAL, SOCIOAFETIVO, COM A CONSEQUENTE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. ESTADO DE FILIAÇÃO RECONHECIDO VOLUNTARIAMENTE. EXAMES DE DNA QUE EXCLUEM A PATERNIDADE BIOLÓGICA DO APELADO. RELAÇÃO AFETIVA NÃO COMPROVADA. LAUDO PERICIAL QUE INDICA A INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE O APELANTE E O POSSÍVEL GENITOR. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL, ANTE A COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 138 E 1604 DO CÓDIGO CIVIL. "[...] Comprovada a inexistência de paternidade biológica e socioafetiva entre o suposto pai registral e o menor que pretende o registro, acolhe-se a negatória de paternidade, com a retificação do registro civil". (Apelação Cível n. 2011.062125-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, dj 21.6.2012). SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047631-6, da Capital - Continente, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL E AÇÃO DE ALIMENTOS. VÍNCULO AFETIVO DESCONSTITUÍDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. MODIFICAÇÃO REGISTRAL ACOLHIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NEGATÓRIO E IMPROCEDÊNCIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. APELOS DO INFANTE. PRELIMINARES. NULIDADE DO DECISUM POR CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. PROVAS AMEALHADAS AO CADERNO PROCESSUAL QUE SÃO ABSOLUTAMENTE SUFICIENTES PARA O ESCORREITO DESLINDE DO FEITO. MÉRITO. PLEITO DE MANUTENÇÃO DO VÍNCULO REGISTRAL, SOCI...
RESOLUÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. IMPROCEDÊNCIA. VÍNCULO CONTRATUAL NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DOA ARTIGO 427 DO CÓDIGO CIVIL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE PERMITEM CONCLUIR QUE A PROPOSTA, DE FATO, NÃO OBRIGOU O PROPONENTE. DECISÃO MANTIDA. Nos termos do artigo 427 do Código Civil, "a proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso". Expostos nos autos elementos que permitem concluir que a proposta não foi séria, precisa, completa e inequívoca, resulta afastada a força obrigatória que usualmente dela decorre e, portanto, ausente qualquer responsabilidade civil sobre eventuais prejuízos sofridos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA AÇÃO PRINCIPAL FIXADOS EM VALOR DIVERSO DA RECONVENÇÃO. POSSIBILIDADE. PLEITOS DISTINTOS COM COMPLEXIDADE DIVERSA. Nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios são fixados com base na natureza e importância da causa, no trabalho realizado pelo advogado e no tempo exigido pelo seu serviço. Constatada a diferença de pleitos e complexidade entre as matérias veiculadas na ação principal e na reconvenção, fica justificada a diferença arbitrada e não merece guarida o pedido de equiparação dos honorários advocatícios. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.025861-9, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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RESOLUÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. IMPROCEDÊNCIA. VÍNCULO CONTRATUAL NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DOA ARTIGO 427 DO CÓDIGO CIVIL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE PERMITEM CONCLUIR QUE A PROPOSTA, DE FATO, NÃO OBRIGOU O PROPONENTE. DECISÃO MANTIDA. Nos termos do artigo 427 do Código Civil, "a proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso". Expostos nos autos elementos que permitem concluir que a proposta não foi séria, precisa, com...
CONSTITUCIONAL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL - HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL DE DEVEDOR CONTUMAZ - PAGAMENTOS PARCIAIS E INCAPACIDADE ALIMENTAR - TESES AFASTADAS QUE, ADEMAIS, NÃO OBSTAM A REGULARIDADE DA PRISÃO - ÉDITO REPRESSIVO INCENSURÁVEL - PRISÃO CIVIL MANTIDA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - ORDEM DENEGADA. Improcede arguição de constrangimento ilegal de prisão civil decretada contra devedor contumaz que não comprova as suas alegações e o pagamento de verba alimentar. O inadimplemento voluntário e inescusável de dívida alimentar não é afastado por pagamento parcial do débito, permanecendo hígido o decreto prisional. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.002799-2, de Itapema, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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CONSTITUCIONAL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL - HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL DE DEVEDOR CONTUMAZ - PAGAMENTOS PARCIAIS E INCAPACIDADE ALIMENTAR - TESES AFASTADAS QUE, ADEMAIS, NÃO OBSTAM A REGULARIDADE DA PRISÃO - ÉDITO REPRESSIVO INCENSURÁVEL - PRISÃO CIVIL MANTIDA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - ORDEM DENEGADA. Improcede arguição de constrangimento ilegal de prisão civil decretada contra devedor contumaz que não comprova as suas alegações e o pagamento de verba alimentar. O inadimplemento voluntário e inescusável de dívida alimentar não é afastado por pagamento parcial do débito, permanecendo h...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. DECISÃO QUE AFASTA A APLICABILIDADE DO ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. CASSAÇÃO. A redação do art. 200 do Código Civil não estabelece relação de prejudicialidade, construção doutrinária que limita indevidamente o alcance do dispositivo. Havendo apuração, na esfera criminal, de responsabilidade pelo fato causador do dano, não flui o prazo prescricional da ação indenizatória. Não flui o prazo prescricional de ação indenizatória na pendência de ação penal investigatória da responsabilidade pelo acidente (Código Civil, art. 200). "A existência de processo criminal, no qual se apura a responsabilidade do motorista da empresa de transporte, é causa impeditiva da prescrição, nos termos do art. 200 do Código Civil: 'quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva'." (EDcl no REsp 1178803/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/08/2014, DJe 25/09/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090789-7, de Mafra, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. DECISÃO QUE AFASTA A APLICABILIDADE DO ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. CASSAÇÃO. A redação do art. 200 do Código Civil não estabelece relação de prejudicialidade, construção doutrinária que limita indevidamente o alcance do dispositivo. Havendo apuração, na esfera criminal, de responsabilidade pelo fato causador do dano, não flui o prazo prescricional da ação indenizatória. Não flui o prazo prescricional de ação indenizatória na pendência de ação penal investigatória da responsabilidade pelo acidente (Código Civil, art. 200). "A existên...
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA SEGURADORA RÉ. PRELIMINARES. (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONDIÇÕES DA AÇÃO VERIFICADAS IN STATU ASSERTIONI. AFASTAMENTO. - "As condições da ação, entre elas a legitimidade ad causam, devem ser avaliadas in status assertionis, limitando-se ao exame do que está descrito na petição inicial, não cabendo ao Juiz, nesse momento, aprofundar-se em sua análise, sob pena de exercer um juízo de mérito" (STJ, REsp 1424617/RJ, rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 6-5-2014). (2) PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CC/2002. DISCUSSÃO ACERCA DE SEGURO FACULTATIVO. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 3º, IX, DO DIPLOMA CIVIL VIGENTE. PRECEDENTES DO STJ. - "O prazo prescricional para a propositura da ação pelo beneficiário é de dez anos, na forma do art. 205 do Código Civil, e não o de três anos, previsto no art. 206, § 3º, IX, do mesmo diploma legal, que se aplica à pretensão ao recebimento de seguro de vida obrigatório, o que não é a hipótese dos autos" (STJ, AgRg no REsp 1311406/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, j. 15-5-2012). (3) INÉPCIA DA INICIAL. EXORDIAL SEM EIVAS. PREFACIAL AFASTADA. - Estando a petição inicial em sintonia com os ditames do art. 282 do Código de Processo Civil, com clara narrativa dos fatos e conclusão, causa de pedir e pedidos definidos, não há que se falar em inépcia da inicial. MÉRITO. (4) RELAÇÃO SECURITÁRIA E PAGAMENTO DE PRÊMIOS NÃO COMPROVADOS. ÔNUS DO AUTOR DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL INEXISTENTE. REFORMA IMPERATIVA. - Não comprovada a contratação do seguro e nem mesmo o pagamento de prêmios, não há como condenar a seguradora demandada, que nem sequer reconhece a existência da relação securitária discutida, ao pagamento de um pretenso capital segurado. ADESIVO DA AUTORA. (5) HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. PREJUDICADO. - Diante da solução vertida, resta prejudicado o reclamo que almejava obter a majoração dos honorários advocatícios arbitrados na origem. (6) SUCUMBÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. - Reformada a decisão de primeiro grau, a sucumbência deve ser estabelecida e redirecionada. Suspensa, todavia, a sua exigibilidade, por ser a acionante beneficiária da Justiça gratuita. SENTENÇA REFORMADA. APELO DA RÉ PROVIDO E ADESIVO DA AUTORA PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000463-3, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA SEGURADORA RÉ. PRELIMINARES. (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONDIÇÕES DA AÇÃO VERIFICADAS IN STATU ASSERTIONI. AFASTAMENTO. - "As condições da ação, entre elas a legitimidade ad causam, devem ser avaliadas in status assertionis, limitando-se ao exame do que está descrito na petição inicial, não cabendo ao Juiz, nesse momento, aprofundar-se em sua análise, sob pena de exercer um juízo de mérito" (STJ, REsp 1424617/RJ, rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 6-5-2014). (...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RETIDO (PARTE AUTORA). NÃO RATIFICAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido, é indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), porquanto pressuposto de admissibilidade, consoante dispõe o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. (2) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. - Confunde-se com o mérito e assim deve ser examinada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam deduzida ao argumento de que o automotor havia sido furtado e, com isso, era conduzido por terceiro. (3) DINÂMICA INCONTROVERSA. ALEGADO, PELO RÉU, O FURTO DE SEU VEÍCULO EM MOMENTO ANTERIOR. VERSÃO INCONSISTENTE. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. ART. 333, II, DO CPC. ÔNUS NÃO DESCONSTITUÍDO. CONDENAÇÃO ACERTADA. - Se, demonstrados pela parte autora os fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, do Código de Processo Civil), a parte ré não logra comprovar o alegado furto do veículo envolvido no sinistro em momento anterior, tem-se por acertada a sua condenação, a qual há de ser mantida. (4) HONORÁRIA. PRETENDIDA MINORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - Fixada a verba honorária em conformidade com os parâmetros incidentes, mostra-se descabida a sua minoração. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023348-2, de Rio do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RETIDO (PARTE AUTORA). NÃO RATIFICAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido, é indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), porquanto pressuposto de admissibilidade, consoante dispõe o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. (2) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. - Confunde-se com o mérito e assim deve ser examinada a...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - APELO QUE NÃO SE INSURGE QUANTO À QUESTÃO - MANUTENÇÃO DO COMANDO DE PRIMEIRO GRAU. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À AUTORA - INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO ADVOGADO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O benefício da gratuidade da Justiça concedido à parte não alcança seu advogado em face de seu caráter personalíssimo e intransferível. Logo, limitando-se o recurso à pretensão de majorar a verba honorária, necessário o recolhimento do preparo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090386-4, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. ART. 523. §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade recursal, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. (2) RECURSO DA AUTORA. DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. RESTRIÇÃO INDEVIDA. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES IRREGULARES ANTERIORES. IRRELEVÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 385 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. - Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, faz nascer o abalo anímico presumido e o consequente dever de compensação. - Não havendo em cadastros de restrição ao crédito válidas inscrições preexistentes em nome do autor, não há como afastar o dever de compensar os danos morais decorrentes da inscrição indevida realizada pela empresa ré, mesmo que já deferida, em outra demanda, verba compensatória em razão de negativação encaminhada por solicitante diverso. (3) QUANTUM. FIXAÇÃO. MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS. FIXAÇÃO COM VISTAS A EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Quantia estabelecida nos parâmetros desse Órgão Fracionário, a fim de evitar enriquecimento ilícito da ofendida, diante da existência de multiplicidade de demandas aforadas com identidade de pedido e de causa de pedir. (4) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDIRECIONAMENTO. - Reformada a decisão de primeiro grau, a sucumbência deve ser estabelecida e redirecionada. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066986-9, de Braço do Norte, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. ART. 523. §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade recursal, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. (2) RECURSO DA AUTORA. DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. RESTRIÇ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. - EXTINÇÃO PARCIAL NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO. EXTINÇÃO PARCIAL. DECISÃO NÃO EXTINTIVA DO PROCESSO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. - O ato judicial que extingue parcialmente o feito, sem ou com resolução de mérito, consubstancia decisão de ordem não extintiva do processo, razão pela qual, por sua natureza, assemelha-se mais à decisão interlocutória do que à sentença, desafiando, assim, recurso de agravo de instrumento, e não de apelação. (2) PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE, UTILIDADE E ADEQUAÇÃO. PRESENÇA. INDEPENDÊNCIA DAS SANÇÕES NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL. - Há interesse de agir, porquanto presentes necessidade, utilidade e adequação, em pretensão formulada na defesa dos direitos ou interesses do consumidor a fim de que imposta sanção por violação às normas consumeristas, eis que, mesmo existente prévio apenamento em sede administrativa, são independentes as esferas administrativa, civil e penal, não sendo excludente o exercício dos respectivos poderes estatais sancionatórios, nos termos do art. 56 do Código de Defesa do Consumidor. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069029-7, de Laguna, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. - EXTINÇÃO PARCIAL NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO. EXTINÇÃO PARCIAL. DECISÃO NÃO EXTINTIVA DO PROCESSO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. - O ato judicial que extingue parcialmente o feito, sem ou com resolução de mérito, consubstancia decisão de ordem não extintiva do processo, razão pela qual, por sua natureza, assemelha-se mais à decisão interlocutória do que à sentença, desafiando, assim, recurso de agravo de instrumento, e não de apelação....
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DOS PEDIDOS EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094638-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Te...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070070-1, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA INTERNA CORPORIS - DISCUSSÃO ENTRE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL E PÚBLICO - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - SUSCITAÇÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA MOVIDA CONTRA ESTADO DE SANTA CATARINA - OBTENÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA MENOR - CAUSA DE PEDIR BASEADA NO ECA - TRAMITAÇÃO DO FEITO NA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - IRRELEVÂNCIA - ESTADO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - EXAME DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO ADMINISTRADOR PÚBLICO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL, QUE POSSUEM COMPETÊNCIA MERAMENTE RESIDUAL - APLICAÇÃO DO - ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00-TJSC, MODIFICADO PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10. Havendo divergência entre órgãos julgadores do Tribunal, a respeito de competência interna corporis para apreciação de feito, suspende-se o seu julgamento e suscita-se conflito ao Órgão Especial. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00-TJSC, com redação modificada pelo Ato Regimental n. 109/10, é das Câmaras de Direito Público a competência para julgar feitos em que Estado da federação figure como parte, mormente quando exija análise de matéria típica de direito público - conveniência e oportunidade do administrador público -, sendo irrelevante que, dentre as causas de pedir, haja invocação do ECA, que está dentre as matérias de competência meramente residual das Câmaras de Direito Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077361-5, de São Joaquim, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA INTERNA CORPORIS - DISCUSSÃO ENTRE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL E PÚBLICO - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - SUSCITAÇÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA MOVIDA CONTRA ESTADO DE SANTA CATARINA - OBTENÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA MENOR - CAUSA DE PEDIR BASEADA NO ECA - TRAMITAÇÃO DO FEITO NA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - IRRELEVÂNCIA - ESTADO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - EXAME DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO ADMINISTRADOR PÚBLICO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL, QUE POSSUEM COMPETÊNCIA MERAMENTE RESIDUAL - APLICAÇÃO DO - ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N...
CIVIL. DIREITO DAS COISAS. POSSE. REINTEGRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. REQUISITOS LEGAIS À OBTENÇÃO DA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA NÃO DEMONSTRADOS (CPC, ART. 927). OCUPAÇÃO, QUANDO MUITO, EXERCIDA A TÍTULO DE MERA PERMISSÃO DO REAL POSSUIDOR. DEPOIMENTO PESSOAL DO DEMANDANTE NESSE SENTIDO. INCIDÊNCIA, IN CASU, DO DISPOTO NO ART. 1.208 DO CÓDIGO CIVIL. CONTRADIÇÕES VERIFICADAS NO PROCESSO, ADEMAIS, QUE FAZEM COM QUE A VERSÃO CONTIDA NA INICIAL SE TORNE DESACREDITADA. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO. Nos moldes do art. 1.208 do Código Civil, os atos de mera permissão ou tolerância não caracterizam posse, não autorizando a aquisição desta e nem de qualquer direito à ela relativo. Assim, não tendo o autor comprovado a contento os requisitos do art. 927 do Digesto Processual Civil, não há como vingar a tutela possessória por ele perseguida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031911-5, de Canoinhas, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
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CIVIL. DIREITO DAS COISAS. POSSE. REINTEGRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. REQUISITOS LEGAIS À OBTENÇÃO DA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA NÃO DEMONSTRADOS (CPC, ART. 927). OCUPAÇÃO, QUANDO MUITO, EXERCIDA A TÍTULO DE MERA PERMISSÃO DO REAL POSSUIDOR. DEPOIMENTO PESSOAL DO DEMANDANTE NESSE SENTIDO. INCIDÊNCIA, IN CASU, DO DISPOTO NO ART. 1.208 DO CÓDIGO CIVIL. CONTRADIÇÕES VERIFICADAS NO PROCESSO, ADEMAIS, QUE FAZEM COM QUE A VERSÃO CONTIDA NA INICIAL SE TORNE DESACREDITADA. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO. Nos moldes do art. 1.208 do Código Civil, os atos de mera permissão...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO MOTIVADO POR PRETENSA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA NO SISTEMA INTERNO DO BANCO DEMANDADO. IMPOSSIBILIDADE DA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS NO COMÉRCIO. CORRENTISTA QUE ADUZ NÃO POSSUIR QUALQUER PENDÊNCIA PERANTE O ESTABELECIMENTO. CONSEQUENTE DANO MORAL. DISSENSO QUE RESIDE NA ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL À CASA BANCÁRIA APELANTE, EM DECORRÊNCIA DO ATO ILÍCITO SUPOSTAMENTE PRATICADO. MATÉRIA AMIUDADAMENTE APRECIADA PELAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. COMPETÊNCIA DETERMINADA PELO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. "[...] Inexiste, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito ou prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e as consequentes indenização e repetição devidas. [...] Registre-se, ainda, que o Órgão Especial, ao apreciar conflitos de competência instaurados entre as Câmaras de Direito Civil e Comercial, assentou entendimento no sentido de apenas incumbir a este Fracionário o processamento e julgamento dos recursos relacionados a demandas em que houver discussão acerca da validade ou exigibilidade do título cambiário, da existência da relação comercial ou das cláusulas contratuais avençadas [...]" (Apelação Cível nº 2011.062904-8, de Urussanga. Rel. Des. Robson Luz Varella. julgado em 19/08/2014). NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.086705-4, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO MOTIVADO POR PRETENSA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA NO SISTEMA INTERNO DO BANCO DEMANDADO. IMPOSSIBILIDADE DA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS NO COMÉRCIO. CORRENTISTA QUE ADUZ NÃO POSSUIR QUALQUER PENDÊNCIA PERANTE O ESTABELECIMENTO. CONSEQUENTE DANO MORAL. DISSENSO QUE RESIDE NA ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL À CASA BANCÁRIA APELANTE, EM DECORRÊNCIA DO ATO ILÍCITO SUPOSTAMENTE PRATICADO. MATÉRIA AMIUDADAMENTE APRECIADA PELAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. COMPETÊNCIA DETERMINADA PELO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ....
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. ADOÇÃO À BRASILEIRA. IRREVOGABILIDADE DO ATO. INEXISTÊNCIA DE ERRO OU FALSIDADE. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) JULGAMENTO EXTRA PETITA. VÍNCULO SOCIOAFETIVO. ADMISSÃO NA INICIAL. PATERNIDADE RATIFICADA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO. CONTRADIÇÃO AUSENTE. PRELIMINARES REJEITADAS. - O reconhecimento do vínculo socioafetivo entre autor e réu pelo juiz não importa em julgamento extra petita, uma vez que matéria é inerente ao objeto da lide e, ademais, foi admitida pelo próprio autor. - Não há incoerência em manter o autor como pai registral do réu ainda que incontroversa a ausência de vínculo biológico, pois o registro civil não está adstrito à paternidade genética. (2) AÇÃO FULCRADA NO ART. 1.601. FILHO FORA DO CASAMENTO. CIÊNCIA DA NÃO FILIAÇÃO BIOLÓGICA. DESCABIMENTO. PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA DE PATERNIDADE E ANULATÓRIA DO REGISTRO. RECEBIMENTO COMO AÇÃO ANULATÓRIA. - "Na ação negatória de paternidade, prevista no art. 1.601, do CC/02, o objeto está restrito à impugnação da paternidade dos filhos havidos no casamento, e a legitimidade ativa para sua propositura é apenas do marido, que possui o vínculo matrimonial necessário para tanto. Na hipótese, contesta-se a paternidade de filho concebido fora do matrimônio, o que aponta a inadequada incidência do art. 1.601, do CC/02 à espécie". (STJ, AgRg no REsp 939.657/RS, relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 01/12/2009). - Tendo em vista que o pleito autoral, além da declaração de ausência de paternidade, visa à anulação do registro civil da filiação, recebe-se a demanda como ação anulatória de registro civil, na forma do art. 1.604 do CC. (3) COAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ATO VOLUNTÁRIO E CONSCIENTE APÓS 4 ANOS DE CONVIVÊNCIA. CASAMENTO E CONSTITUIÇÃO DE PROLE COM A MÃE DO RÉU. DESAVENÇAS SUPERVENIENTES. AFASTAMENTO DAS PARTES. IRRELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO. ERRO OU FALSIDADE NÃO COMPROVADOS. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. IRREVOGABILIDADE DO REGISTRO DA FILIAÇÃO. ARTS. 1.604, 1.609 E 1.610 DO CC. - O reconhecimento da filiação após anos de convivência com a criança, visando ao bem da família e à concessão dos benefícios estendidos aos filhos biológicos não configura coação. A inexistência de vínculo genético não implica em falsidade do registro (mormente quando ciente o registrante dessa condição), e sua alegação, ademais, não pode ser invocada pela parte a quem lhe deu causa, ante a proibição de comportamento contraditório. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047070-5, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. ADOÇÃO À BRASILEIRA. IRREVOGABILIDADE DO ATO. INEXISTÊNCIA DE ERRO OU FALSIDADE. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) JULGAMENTO EXTRA PETITA. VÍNCULO SOCIOAFETIVO. ADMISSÃO NA INICIAL. PATERNIDADE RATIFICADA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO. CONTRADIÇÃO AUSENTE. PRELIMINARES REJEITADAS. - O reconhecimento do vínculo socioafetivo entre autor e réu pelo juiz não importa em julgamento extra petita, uma vez que matéria é inerente ao objeto da lide e, ademais, foi admitida pelo próprio autor. - Não há incoerência em mante...