AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA EM FACE DO DEVEDOR E DE FIADOR. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DOS EXECUTADOS E FIXOU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES PELA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INACOLHIMENTO. BINÔMIO UTILIDADE E NECESSIDADE DEMONSTRADO. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DO FIADOR EXECUTADO. PLEITO DE ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUBSISTÊNCIA. VERBA HONORÁRIA QUE DEVE SER ARBITRADA DE FORMA EQUITATIVA PELO JUÍZO. EXEGESE DO ARTIGO 652-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS PREVISTOS NAS ALÍNEAS DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059142-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA EM FACE DO DEVEDOR E DE FIADOR. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DOS EXECUTADOS E FIXOU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES PELA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INACOLHIMENTO. BINÔMIO UTILIDADE E NECESSIDADE DEMONSTRADO. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DO FIADOR EXECUTADO. PLEITO DE ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUBSISTÊNCIA. VE...
DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS AFORADA PELO ALIMENTANTE. VERBA ALIMENTAR FIXADA MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL EM FAVOR DO FILHO MENOR EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA PARA MINORAR O ENCARGO PARA 10% DOS RENDIMENTOS DO GENITOR. IRRESIGNAÇÃO DO ALIMENTANDO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO MENOR COM APENAS R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS) MENSAIS. SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE PRESUMIDA EM RAZÃO DA POUCA IDADE (6 ANOS). REDUÇÃO QUE NÃO ATENDE AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RENDA MENSAL DO AGRAVANTE NO VALOR DE R$ 1.200,00 POR MÊS. ALEGADA NA EXORDIAL A DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR EM RAZÃO DE CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA, NASCIMENTO DA TERCEIRA FILHA E DESEJO DE OFERTA DE ALIMENTOS EM 10% PARA CADA UM DOS TRÊS DEPENDENTES. PARTICULARIDADES QUE, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A REVISÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. FALTA DE PROVAS QUE DEMONSTREM A PRECARIEDADE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AGRAVADO. ÔNUS PROBANTE QUE INCUMBE À ELE A TEOR DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE REDUÇÃO DAS DESPESAS MENSAIS DO AGRAVANTE. BINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE INALTERADO NESTE MOMENTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO PARA QUE SEJAM PRODUZIDAS PROVAS QUE DEMONSTREM A REAL SITUAÇÃO DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO. EXEGESE DO ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. 1. Sem que o alimentante traga elementos a fim de comprovar, a teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que sua capacidade financeira não se alterou desde a anterior fixação de alimentos, não deve o julgador acolher o pleito que visa a exoneração ou revisão da verba alimentar, fruto de composição amigável ou fixação judicial, consoante o princípio da proporcionalidade positivado no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. 2. A observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade se faz necessária para justificar a redução da verba alimentar devida à prole. Em outras palavras, somente diante de provas convincentes da impossibilidade econômico-financeira de quem deve pagar ou da desnecessidade de quem recebe é que se deve acolher a pretensão de diminuição do 'quantum' antes estabelecido judicialmente a título de alimentos. 3. A constituição de nova família, embora permitida pela legislação pátria, é fato que, por si só, não justifica a exoneração do encargo alimentar anteriormente assumido ou a diminuição do quantum devido, mesmo porque em regra aquela se perfaz por ato voluntário do alimentante. Ela deve acontecer e até mesmo ser estimulada, mas com profunda reflexão, responsabilidade e consciência dos deveres inerentes ao poder familiar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.053295-0, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-11-2015).
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DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS AFORADA PELO ALIMENTANTE. VERBA ALIMENTAR FIXADA MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL EM FAVOR DO FILHO MENOR EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA PARA MINORAR O ENCARGO PARA 10% DOS RENDIMENTOS DO GENITOR. IRRESIGNAÇÃO DO ALIMENTANDO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO MENOR COM APENAS R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS) MENSAIS. SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE PRESUMIDA EM RAZÃO DA POUCA IDADE (6 ANOS). REDUÇÃO QUE NÃO ATENDE AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RENDA MENSAL DO AGRAVANTE NO VALOR DE R$ 1.200,00 POR MÊS. ALE...
Data do Julgamento:10/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria da Conceição dos Santos Mendes
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SENTENÇA QUE DETERMINOU A ALTERAÇÃO DO PRENOME, MAS NEGOU A MUDANÇA DO GÊNERO FEMININO PARA MASCULINO. AUTORA QUE REJEITA SUA IDENTIDADE GENÉTICA DE MULHER E IDENTIFICA-SE PSICOLOGICAMENTE COM O GÊNERO MASCULINO. PSIQUIATRA QUE FAZ O ACOMPANHAMENTO DO CASO DESDE 2013 E ATESTA QUE A AUTORA É TRANSEXUAL. INÍCIO DE TRATAMENTO HORMONAL E REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PARA RETIRADA DAS MAMAS NO MESMO ANO. FOTOGRAFIAS QUE COMPROVAM AS SUAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS TIPICAMENTE MASCULINAS. RECURSO PROVIDO. A retificação do prenome e do gênero no registro no registro civil possibilita o exercício dos atos da vida civil e o convívio em sociedade, sem constrangimento ou discriminação, e realiza o direito da autora à dignidade humana, à identidade sexual, à integridade psíquica e à autodeterminação sexual. Não se pode condicionar a retificação do registro civil à realização de cirurgia de transgenitalização, que tem alto custo e impõe riscos, porque o que se busca tutelar é a identidade sexual psíquica. Deve constar que a retificação é oriunda de decisão judicial apenas no livro cartorário, vedada a menção a respeito nas certidões do registro público. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015342-4, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).
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AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SENTENÇA QUE DETERMINOU A ALTERAÇÃO DO PRENOME, MAS NEGOU A MUDANÇA DO GÊNERO FEMININO PARA MASCULINO. AUTORA QUE REJEITA SUA IDENTIDADE GENÉTICA DE MULHER E IDENTIFICA-SE PSICOLOGICAMENTE COM O GÊNERO MASCULINO. PSIQUIATRA QUE FAZ O ACOMPANHAMENTO DO CASO DESDE 2013 E ATESTA QUE A AUTORA É TRANSEXUAL. INÍCIO DE TRATAMENTO HORMONAL E REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PARA RETIRADA DAS MAMAS NO MESMO ANO. FOTOGRAFIAS QUE COMPROVAM AS SUAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS TIPICAMENTE MASCULINAS. RECURSO PROVIDO. A retificação do prenome e do gênero no registro no registro ci...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14, CDC. DANO MORAL PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO (CPC, ART. 333, II). - Havida a restrição, cumpre ao seu responsável a demonstração de que avença houve e inadimplência se operou. Se assim não atua, descumpre o encargo processual previsto no art. 333, II, do Código de Processo Civil, notadamente diante da incontestável responsabilidade objetiva (CDC, art. 14). - A negativação, nessas circunstâncias, gera dano moral presumido passível de compensação, segundo maciça jurisprudência. (2) QUANTUM. INSURGÊNCIA COMUM. PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. MANUTENÇÃO DEVIDA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Observadas essas balizas na origem, impõe-se a manutenção do quantum fixado no juízo a quo. RECURSO DA AUTORA. (3) HONORÁRIA. FIXAÇÃO EM 15%. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Observadas essas diretrizes, não há falar em alteração do arbitrado. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069489-6, de Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14, CDC. DANO MORAL PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO (CPC, ART. 333, II). - Havida a restrição, cumpre ao seu responsável a demonstração de que avença houve e inadimplência se operou. Se assim não atua, descumpre o encargo processual previsto no art. 333, II, do Código de Processo Civil, notadament...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS DO NASCITURO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. FILHO CONCEBIDO À ÉPOCA DO FALECIMENTO DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO PAGA AOS AVÓS. RECEBIMENTO INDEVIDO. DEVER DE RESSARCIMENTO. INTELECÇÃO DOS ARTS. 2º, 792 E 1.829 DO CC E 4º DA LEI N. 6.194/1974. VALOR QUE NÃO RESPONDE POR DÍVIDAS DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO. DIREITO PRÓPRIO DO BENEFICIÁRIO E NÃO COMO DECORRÊNCIA DE HERANÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 794 DO CC. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. A ordem de pagamento do seguro obrigatório, inexistindo a indicação de beneficiário, rege-se pelo disposto na parte final do art. 792, de modo que, não havendo cônjuge sobrevivente, caberá aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária, disposta no art. 1.829 do Código Civil. Por se enquadrar como uma espécie de seguro de pessoas, o valor da indenização pertence ao beneficiário por um direito próprio e não por herança, de modo que o quantum a que faz jus não responde pelas dívidas do segurado. Intelecção do art. 794 do Código Civil. "A razão da disciplina que impede do capital estipulado, em caso de morte, responder pelas dívidas ou obrigações do segurado, está no fato de que deve ser certo o direito que o beneficiário adquire, ocorrendo o sinistro, de exigir do segurado o previsto pelo contrato. O crédito, portanto, lhe pertence por um direito próprio (DELGADO, José Augusto. Comentários ao novo Código Civil. Volume XI, tomo I: das várias espécies de contrato. Rio de Janeiro: 2007, p. 747) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047958-7, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS DO NASCITURO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. FILHO CONCEBIDO À ÉPOCA DO FALECIMENTO DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO PAGA AOS AVÓS. RECEBIMENTO INDEVIDO. DEVER DE RESSARCIMENTO. INTELECÇÃO DOS ARTS. 2º, 792 E 1.829 DO CC E 4º DA LEI N. 6.194/1974. VALOR QUE NÃO RESPONDE POR DÍVIDAS DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO. DIREITO PRÓPRIO DO BENEFICIÁRIO E NÃO COMO DECORRÊNCIA DE HERANÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 794 DO CC. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. MATÉRIA CONSOLIDADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, a verba honorária deve ser suportada por ambos em proporcionalidade a sua perda, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Segundo o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da OAB), os honorários advocatícios pertencem ao advogado e não à parte, razão pela qual se veda a compensação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024163-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. MATÉRIA CONSOLIDADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a ediçã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DE JUROS. APELO DO AUTOR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Nas ações reparatórias ajuizadas em virtude de inscrição indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes cuja causa de pedir fulcra-se na inexistência de relação jurídica entre as partes - ou, ainda, na atuação fraudulenta perpetrada por terceiros -, a competência para delas conhecer é das unidades jurisdicionais dotadas de atribuição na matéria civil, eis não se tratar de discussão afeta às cláusulas de contrato bancário ou, propriamente, ao Direito Comercial" (Conflito de Competência n. 2014.089935-2, de Ibirama, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 18-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041714-6, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DE JUROS. APELO DO AUTOR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OB...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA DO AUTOR-COMPRADOR. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RESOLUÇÃO. BOA-FÉ. NÃO OBTENÇÃO DE FINANCIMENTO BANCÁRIO. CULPA DO COMPRADOR. - Existindo ajuste contratual claro de incumbir ao promitente comprador-autor obter o financiamento bancário do imóvel, a superveniente perda de benefício previdenciário, sabidamente temporário (auxílio-doença), não elide sua culpa pela resolução do contrato. (2) CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORRETORA ADIMPLENTE. INTERMEDIAÇÃO REALIZADA. REMUNERAÇÃO DEVIDA. DESACOLHIMENTO. - Inexistindo culpa da imobiliária pela resolução do contrato, não há dever da restituição da comissão de corretagem, nos termos do artigo 725 do Código Civil: "A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes". (3) RETENÇÃO. 12,5% DO CONTRATADO. REVISÃO. BASE DE CÁLCULO. VALORES PAGOS. ACOLHIMENTO PARCIAL. - Revela-se abusiva cláusula penal em percentual do valor total do contrato, porquanto a retenção se calcula a partir dos valores pagos, conforme entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Casa, que se baliza em 10% como indicativo a ser considerado (EI 2009.050998-3 e 2009.050999-0, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 24.03.2011). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Revisão deferida para que o percentual ajustado de 12,5% incida sobre a quantia adimplida. (4) SUCUMBÊNCIA. AJUSTE. - Provido parcialmente o recurso, imperioso o ajuste da distribuição da sucumbência, para que condenar as partes, em igual proporção, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, admitida a compensação, nos termos do enunciado 306 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e observada a gratuidade da Justiça deferida ao autor. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090292-7, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA DO AUTOR-COMPRADOR. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RESOLUÇÃO. BOA-FÉ. NÃO OBTENÇÃO DE FINANCIMENTO BANCÁRIO. CULPA DO COMPRADOR. - Existindo ajuste contratual claro de incumbir ao promitente comprador-autor obter o financiamento bancário do imóvel, a superveniente perda de benefício previdenciário, sabidamente temporário (auxílio-doença), não elide sua culpa pela resolução do contrato. (2) CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORRETORA ADIMPLENTE. INTERMEDIAÇÃO REALIZADA. REM...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DO NOME DA AUTORA E DE SEU PAI NA SUA CERTIDÃO DE CASAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, NEGANDO PLEITO DE ALTERAÇÃO DO NOME DA AUTORA. RECURSO DA REQUERENTE. NOME DA AUTORA QUE APARECE EM SUA CERTIDÃO DE CASAMENTO COMO MARIA ZENITA MORAES. DOCUMENTO DE IDENTIDADE, QUE APESAR DE TER SIDO EXPEDIDO A PARTIR DESTA CERTIDÃO, CONSTA O NOME MARIA ZENITE CAMARGO DE MORAES. AUTORA QUE PERDEU O REFERIDO DOCUMENTO DE IDENTIDADE, E NÃO CONSEGUE FAZER OUTRO COM O NOME "MARIA ZENITE CAMARGO DE MORAES", EM VIRTUDE DA SUA CERTIDÃO DE CASAMENTO CONSTAR SEU NOME COMO "MARIA ZENITA MORAES". PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA A FIM DE RETIFICAR O REGISTRO CIVIL DA AUTORA PARA MARIA ZENITE CAMARGO DE MORAES. POSSIBILIDADE. NOME PELO QUAL A REQUERENTE É CONHECIDA NO MEIO FAMILIAR E SOCIAL. ALÉM DISSO, DEMAIS DOCUMENTOS PESSOAIS (CPF, TÍTULO DE ELEITOR) CONFECCIONADOS A PARTIR DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE. NOME QUE NÃO DETÉM REPERCUSSÃO LIMITADA AO ÂMBITO ÍNTIMO DA AUTORA, MAS EM TODA SUA RELAÇÃO COM A SOCIEDADE. ADEMAIS, AUTORA QUE AFIRMA NÃO CONSEGUIR RECEBER SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DESDE A PERDA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE. MITIGAÇÃO DA IMUTABILIDADE DO REGISTRO CIVIL QUE SE FAZ NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Se a designação da pessoa corresponde aos componentes principais de sua identidade (origem, ascendência, estado civil, entre outros), possibilitando sua individualização da coletividade, nada mais lógico do que proceder-se à devida retificação, prestigiando-se sua integral história de vida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093867-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, j. 04-08-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000284-2, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DO NOME DA AUTORA E DE SEU PAI NA SUA CERTIDÃO DE CASAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, NEGANDO PLEITO DE ALTERAÇÃO DO NOME DA AUTORA. RECURSO DA REQUERENTE. NOME DA AUTORA QUE APARECE EM SUA CERTIDÃO DE CASAMENTO COMO MARIA ZENITA MORAES. DOCUMENTO DE IDENTIDADE, QUE APESAR DE TER SIDO EXPEDIDO A PARTIR DESTA CERTIDÃO, CONSTA O NOME MARIA ZENITE CAMARGO DE MORAES. AUTORA QUE PERDEU O REFERIDO DOCUMENTO DE IDENTIDADE, E NÃO CONSEGUE FAZER OUTRO COM O NOME "MARIA ZENITE CAMARGO DE MORAES", EM VIRTUDE DA SUA CERTIDÃO DE CASAMENTO CONS...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE TELEFONIA CELEBRADO POR FALSÁRIO QUE ASSUMIU A IDENTIDADE DA AUTORA. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECONHECIDA SUA INCIDÊNCIA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RÉ DIANTE DE POSSÍVEL FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO NA REALIZAÇÃO DO CONTRATO. INSUBISTÊNCIA. RÉ QUE NÃO SE CERCOU DAS DEVIDAS PRECAUÇÕES NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO ANTE O ABALO NA CREDIBILIDADE E IMAGEM DA PESSOA JURÍDICA. VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. INSURGÊNCIA NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 15.000,00). IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR POR ESTAR AQUÉM DOS PADRÕES MÉDIOS DA CÂMARA EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS E POR NÃO ENCONTRAR O PLEITO GUARIDA NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO ADESIVO. PROTOCOLIZAÇÃO DESACOMPANHADA DO RESPECTIVO PREPARO. DESERÇÃO MANIFESTA. EXEGESE DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo ensina Ovídio A. Baptista da Silva, a preclusão lógica consiste na "impossibilidade em que se encontra a parte de praticar determinado ato ou postular certa providência judicial em razão da incompatibilidade existente entre aquilo que agora a parte pretende e a sua própria conduta processual anterior" (Curso de processo civil: volume 1 - processo de conhecimento. 6. ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 209). 2. A eventual possibilidade de fraude praticada por terceiro na contratação realizada em nome alheio não exclui a responsabilidade da ré que não comprovou ter-se cercado das precauções mínimas que lhe eram exigíveis na celebração do contrato. 3. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. 4. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053398-3, de Brusque, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE TELEFONIA CELEBRADO POR FALSÁRIO QUE ASSUMIU A IDENTIDADE DA AUTORA. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECONHECIDA SUA INCIDÊNCIA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RÉ DIANTE DE POSSÍVEL FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO NA REALIZAÇÃO DO CONTRATO. INSUBISTÊNCIA. RÉ QUE NÃO SE CERCOU DAS DEVIDAS PRECAUÇÕES NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. AT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. SIMULAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. ART. 267, INC. VI, CPC. RECLAMO DOS AUTORES. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NEGÓCIO QUE SE PRETENDE ANULAR QUE FOI REALIZADO NA VIGÊNCIA DA LEI CIVIL DE 1916, QUE PREVIA O PRAZO "PRESCRICIONAL" DE QUATRO ANOS PARA A AÇÃO ANULATÓRIA (ART. 178, §9º, INC. V). LAPSO QUE, NA VERDADE, ABRANGE O INSTITUTO DA DECADÊNCIA. TERMO INICIAL COMPUTADO DA DATA DO REGISTRO DO NEGÓCIO, CONSIDERANDO QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA POR TERCEIROS. ACTIO AJUIZADA MUITO TEMPO APÓS O DECURSO DO PRAZO QUADRIENAL. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO PLEITO ANULATÓRIO QUE SE MOSTRA IMPERATIVO. "(...) No art. 178, § 9º, V, b, o que o Código Civil de 1916 chamou de prescrição - a qual atinge o direito de ação, e não o direito material em si - em realidade, tratava-se de decadência, razão pela qual não se há cogitar da não-existência de uma ação exercitável, uma vez que a decadência atinge o próprio direito material, e não eventual pretensão - direito de ação. 4. Com efeito, muito embora não se tratasse de prazo prescricional, mas sim decadencial, o Código Civil de 1916 foi técnico ao prever como termo inicial do prazo para a propositura da ação anulatória o dia da celebração do contrato ou da prática do ato, e não a data da ciência do erro ou dolo, ou, ainda, a data em que a parte experimentou o prejuízo, o que somente seria relevante se a natureza jurídica do prazo ora examinado fosse de prescrição. 5. Assim, deve-se respeitar mesmo a literalidade do art. 178, § 9º, V, b, do Código Civil de 1916, uma vez que observada a melhor técnica no que concerne ao termo a quo do prazo erroneamente chamado "prescricional".6. Recurso especial não conhecido". (STJ, REsp 868.524/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, j. 09/02/2010, DJe 12/03/2010). SENTENÇA MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO (ART. 269, IV, CPC). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003719-6, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. SIMULAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. ART. 267, INC. VI, CPC. RECLAMO DOS AUTORES. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NEGÓCIO QUE SE PRETENDE ANULAR QUE FOI REALIZADO NA VIGÊNCIA DA LEI CIVIL DE 1916, QUE PREVIA O PRAZO "PRESCRICIONAL" DE QUATRO ANOS PARA A AÇÃO ANULATÓRIA (ART. 178, §9º, INC. V). LAPSO QUE, NA VERDADE, ABRANGE O INSTITUTO DA DECADÊNCIA. TERMO INICIAL COMPUTADO DA DATA DO REGISTRO DO NEGÓCIO, CONSIDERANDO QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA POR TERCEIROS. ACTIO AJUIZADA MUITO TEMPO APÓS O DECURSO DO PRAZO QUADRIENAL. RECONHECIMENTO DA DE...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA (CPC, ART. 461, § 3º). RECURSO PROVIDO. 01. "Ressalvadas situações excepcionais, ao juiz só é permitido deferir medida cautelar, 'sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz' (CPC, art. 804). Por analogia, a regra se aplica também ao mandado de segurança (Lei 1.533/51, art. 7º, II), à antecipação da tutela (CPC, art. 273) e à ação civil pública (Lei 7.347/85, art. 12). E, 'para que não haja desvirtuamento da examinada medida, impõe-se que sua concessão seja sempre fundamentada, onde fique evidenciado o interesse premente a justificar sua concessão antes mesmo de instaurado o contraditório, com menção das eventuais ocorrências ou providências a serem tomadas, na conjuntura fática exposta e comprovada, pela parte oposta, em ordem a frustrar a finalidade da própria tutela cautelar' (Antônio Vital Ramos de Vasconcelos), sob pena de nulidade da decisão" (AI n. 2001.019011-7). 02. A ação de imissão na posse, que se confunde com a obrigação que tem "por objeto a entrega de coisa" (CPC, art. 461-A), tem natureza petitória e dela pode se valer o "comprador para receber a coisa adquirida. Trata-se de ação para dar coisa certa" (Silvio Salvo Venosa). Coisa certa é aquela perfeitamente discriminada, "que se distingue das demais por características próprias, móvel ou imóvel [...]. A coisa certa a que se refere o Código Civil é, pois, a determinada, perfeitamente individualizada, a species ou corpo certo dos romanos, isto é, tudo aquilo que é determinado de modo a poder ser distinguido de qualquer outra coisa. Nessa modalidade de obrigação, o devedor se compromete a entregar ou a restituir ao credor um objeto perfeitamente determinado, que se considera em sua individualidade" (Carlos Roberto Gonçalves). Se, em decisão interlocutória, o juiz reconhece que pairam dúvidas quanto à exata localização da área objeto do pedido de imissão na posse, tanto que cogitou da "nomeação de perito judicial para que auxilie [o oficial de justiça] no atendimento à ordem", é forçoso reconhecer que não se encontram presentes os pressupostos autorizadores da concessão da tutela de urgência, notadamente sem a prévia audiência do réu. 03. Ademais, porque edificado empreendimento turístico na área litigiosa, devem ser considerados o periculum in mora inverso e o princípio da proporcionalidade, pois "há liminares que trazem resultados piores que aqueles que visam evitar" (Egas Moniz de Aragão); não deve ser deferida a antecipação da tutela "se o dano resultante do deferimento for superior ao que se deseja evitar" (Sérgio Ferraz). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019022-6, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA (CPC, ART. 461, § 3º). RECURSO PROVIDO. 01. "Ressalvadas situações excepcionais, ao juiz só é permitido deferir medida cautelar, 'sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz' (CPC, art. 804). Por analogia, a regra se aplica também ao mandado de segurança (Lei 1.533/51, art. 7º, II), à antecipação da tutela (CPC, art. 273) e à ação civil pública (Lei 7.347/85, art. 12). E, '...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos nos quais se discute direito adquirido dos poupadores durante os meses de edição dos Planos Bresser, Verão, Collor I e II, pois restou ressalvado não ser vedado o ajuizamento de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória, também não se aplicando tal decisão aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. "In casu", foi o reclamo interposto em face de interlocutória que acolheu parcialmente o incidente de impugnação ao cumprimento de sentença. Destarte, o escopo principal da presente demanda é a execução do "decisum" proferido em ação coletiva, acobertada pela coisa julgada, sendo inaplicável o sobrestamento determinado pela Excelsa Corte. PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - PRAZO QUINQUENAL CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. Na hipótese, a decisão vergastada encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte Superior e deste Areópago, a qual assentou que o direito de postular o cumprimento de sentença prescreve em 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado do decisório, com fulcro no art. 205 da legislação civil vigente. JUROS REMUNERATÓRIOS - ENCARGO CONSTANTE NA PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELO POUPADOR - EXCESSO DE EXECUÇÃO E OFENSA À COISA JULGADA - POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO "EX OFFICIO" - VIOLAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. No caso, da detida análise dos autos, notadamente da planilha de cálculos carreada pelo correntista com o pedido de cumprimento, observa-se que há incidência dos juros remuneratórios, os quais não constam da "sententia" exequenda. Ademais, o excesso de execução e a ofensa à coisa julgada, porque caracterizam violação ao título executivo são passíveis de correção, inclusive de ofício, mormente porque não há preclusão "pro judicato" no tocante ao cômputo que deixa de observar o "quantum" decidido no título executivo judicial, com fulcro no art. 267, § 3º, do Código de Processo Civil. DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.392.245/DF, O QUAL ESTENDEU A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO MENCIONADO ENCARGO APENAS QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO TÍTULO EXEQUENDO - RECLAMO PROVIDO NO TÓPICO. A Corte da Cidadania decidiu o mérito do recurso repetitivo e declarou que "na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento" (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. em 8/4/2015). Na hipótese, a sentença prolatada na Ação Civil Pública n. 1998.011016798-9 não contemplou o referido encargo, razão pela qual descabida sua incidência nos cálculos de cumprimento de sentença. JUROS MORATÓRIOS - COBRANÇA CUMULADA COM MULTA COMINATÓRIA - INOCORRÊNCIA - ENCARGO EXIGÍVEL NO PATAMAR DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS DURANTE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO "CODEX" DE 2002, NO LIMITE DE 1% (UM POR CENTO) MENSAL - PLEITO FORMULADO APENAS NO PRESENTE RECLAMO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ANÁLISE VIÁVEL NESTA INSTÂNCIA RECURSAL - INCONFORMISMO ACOLHIDO NA TEMÁTICA. No caso, referido consectário é devido no patamar de 0,5% ao mês, durante a vigência do Código Civil de 1916, e, a partir da entrada em vigor do "Codex" de 2002, no limite de 1% (um por cento) ao mês. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039450-1, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos nos quais se discute direito adquirido...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AVENTADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ABERTURA DE CONTA CORRENTE POR FALSÁRIO QUE ASSUMIU A IDENTIDADE DO AUTOR. POSTERIOR PAGAMENTO DE COMPRA REALIZADA COM CHEQUE SEM FUNDOS. PROTESTO DA CÁRTULA E INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO ROL DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO QUE, TODAVIA, NÃO FOI CAUSADO PELO ESTABELECIMENTO RÉU, QUE NÃO POSSUÍA MEIOS DE PREVER A FRAUDE E AGIU NO EXERCÍCIO REGULAR DE SEU DIREITO. CULPA EXCLUSIVA DO BANCO, O QUAL, POR MEIO DE SEUS PREPOSTOS, FOI IMPRUDENTE AO DEIXAR QUE ESTELIONATÁRIO ABRISSE CONTA CORRENTE E OBTIVESSE CHEQUES MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSIFICADOS. PLEITO INDENIZATÓRIO, INCLUSIVE, JÁ FORMULADO EM AÇÃO PRÓPRIA. ACORDO CELEBRADO ENTRE O AUTOR E A CASA BANCÁRIA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO QUE SE IMPÕE NA HIPÓTESE. DANO MORAL, TODAVIA, NÃO CONFIGURADO PELA CONDUTA DO RÉU. PRECEDENTES DESTA CÂMARA NO MESMO SENTIDO. PRELIMINAR AFASTADA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049126-9, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AVENTADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ABERTURA DE CONTA CORRENTE POR FALSÁRIO QUE ASSUMIU A IDENTIDADE DO AUTOR. POSTERIOR PAGAMENTO DE COMPRA REALIZADA COM CHEQUE SEM FUNDOS. PROTESTO DA CÁRTULA E INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO ROL DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO QUE, TODAVIA, NÃO FOI CAUSADO PELO ESTABELECIMENTO RÉU, QUE NÃO POSSUÍA MEIOS DE PREVER A FRAUDE E AGIU NO EXERCÍCIO REGULAR DE SEU DIREITO. CULPA EXCLUSIVA D...
RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESCONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS LEGAIS (CPC, ART. 20, §§ 3º e 4º). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição" (CC, art. 189). O prazo prescricional "inicia-se a partir do momento em que é possível ao titular do direito reclamar contra a situação injurídica" (REsp n. 661.520, Min. João Otávio de Noronha). Na reparação civil de dano pessoal consistente em invalidez e/ou redução da capacidade laborativa, o termo inicial da prescrição da pretensão é a data em que a "vítima teve ciência inequívoca de sua invalidez e da extensão da incapacidade de que restou acometida" (STJ, T-1, REsp n. 673.576, Min. José Delgado; T-2, AgRgREsp n. 655.759, Min. Mauro Campbell Marques; TJSC, AC n. 2010.056464-6, Des. Jairo Fernandes Gonçalves). 02. Por força do disposto no art. 200 do Código Civil, "quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva". Todavia, cumpre ao autor comprovar que a ilicitude do fato originador do direito vindicado (acidente de trânsito) pende de apuração no "Juízo Criminal". 03. Se a causa não é trabalhosa e houve julgamento conforme o estado do processo (CPC, art. 328), os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação, sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007249-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESCONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS LEGAIS (CPC, ART. 20, §§ 3º e 4º). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição" (CC, art. 189). O prazo prescricional "inicia-se a partir do momento em que é possível ao titular do direito reclamar contra a situação injurídica" (REsp n. 661.520, Min. João Otávio de Noronha). Na reparação civil de dano pessoal consistente em invalidez e/ou redução da capacidade laborativa, o termo inicial...
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA (OI -BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. CONCESSÃO. VALOR INTEGRALIZADO E TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APELO DO AUTOR DESPROVIDO NO PONTO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DO AUTOR DESPROVIDO NO PONTO. JUROS DE MORA TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO. ARTIGO 406 DO CC. MANTER O MARCO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA. APELO DO AUTOR DESPROVIDO. EVENTOS CORPORATIVOS. RESERVA DE ÁGIO. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. DEVER DA CONCESSIONÁRIA RÉ EM ARCAR COM A REGULARIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA DE ÁGIO. APELO DA PARTE AUTORA PROVIDO NESTE PONTO. "Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do aumento do capital advindo da incorporação da companhia Riograndense (CRT) com a Brasil Telecom, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição da reserva de ágio, de acordo com seus respectivos direitos." (Apelação Cível n. 2013.085067-0, de Trombudo Central, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 22/02/2014). PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA QUANTIA MÍNIMA PARA A VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTES DESSA CORTE. APELO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. [...] INCONFORMISMO DO DEMANDANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AVENTADO ARBITRAMENTO DA VERBA EM QUANTIA FIXA, COM ESPEQUE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. ALEGADA INVIABILIDADE DE ESTIMAR O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTIA PASSÍVEL DE SER VERIFICADA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE FIXAÇÃO DE TETO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). INVIABILIDADE DE SE ADENTRAR NO EXAME DO PEDIDO, UMA VEZ QUE SE FUNDAMENTA NA EVENTUALIDADE DE O ESTIPÊNDIO ENQUADRAR-SE NAQUILO QUE O § 4º DO ART. 20 DO CPC INTITULA DE "PEQUENO VALOR"; SENTENÇA IRREPARÁVEL NESSE PONTO. REBELDIA DA RÉ PARCIALMENTE ALBERGADA E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO." (AC:2011.059753-8, Relator: José Carlos Carstens Köhler, Data de Julgamento: 13/09/2011). Recurso da ré conhecido em parte e, nesta, desprovido. Recurso da autora conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052492-2, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2015).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA (OI -BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA...
Data do Julgamento:17/09/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, V E IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL PELO RELATOR POR AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 485 DA LEI PROCESSUAL CIVIL. VIABILIDADE. AUTORIZAÇÃO PREVISTA NOS ARTIGOS 295 E 490, I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. 2. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUTIR-SE O JULGAMENTO OPERADO E A INTERPRETAÇÃO DO DIREITO LÁ CONFERIDA. INADMISSIBILIDADE DO REEXAME DE DECISÕES JUDICIAIS NESTA VIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 3. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELOS LITIGANTES. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os artigos 295 e 490, I, do Código de Processo Civil permitem que o relator indefira a petição inicial da rescisória quando ausentes os requisitos exigidos em lei, quais sejam: a) trânsito em julgado da decisão rescindenda; b) configuração de pelo menos uma das hipóteses dispostas no artigo 485 da Legislação Processual Civil; e c) o depósito exigido pelo artigo 488, II, do mesmo diploma legal. Ademais, "as hipóteses de cabimento da ação rescisória são taxativas e devem ser comprovadas de plano, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem julgamento do mérito." (STJ, AgRg na AR 3.204/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 8/3/2006, DJ 20/3/2006, p. 176). (TJSC, Agravo Regimental em Ação Rescisória n. 2015.030093-7, de Navegantes, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 14-10-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, V E IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL PELO RELATOR POR AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 485 DA LEI PROCESSUAL CIVIL. VIABILIDADE. AUTORIZAÇÃO PREVISTA NOS ARTIGOS 295 E 490, I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. 2. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUTIR-SE O JULGAMENTO OPERADO E A INTERPRETAÇÃO DO DIREITO LÁ CONFERIDA. INADMISSIBILIDADE DO REEXAME DE DECISÕES JUDICIAIS NESTA VIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 3. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSIT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PRÉVIA RELAÇÃO CONTRATUAL AJUSTADA PELAS PARTES. EMISSÃO DE DUPLICATA MERCANTIL. CONTROVÉRSIA QUE NÃO ATINGE OS PRESSUPOSTOS DE VALIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO. DEBATE TÃO SOMENTE QUANTO À RESPONSABILIDADE CIVIL E OS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DE NEGÓCIO JURÍDICO NÃO RECONHECIDO PELA PARTE AUTORA. MATÉRIA DE NATUREZA FLAGRANTEMENTE CIVIL. DEMANDA NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3° DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "Controvérsia originária que cinge-se à inexistência de negócio jurídico e, consequentemente, débito entre os litigantes, anulação de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes e condenação à indenização por danos morais. Ausência de relação negocial, cuja declaração conta com caráter civil, consoante atos regimentais internos que definiram e distribuíram as competências entre as Câmaras deste Tribunal de Justiça, imbuídos em não dar amplitude ou alargamento do uso da expressão 'relação comercial ou mercantil' para alcançar todos os contratos que de um modo ou de outro estariam abarcados pela natureza ou relação afeta à mercancia, sob pena de inviabilizar o bom andamento e celeridade dos caminhos processuais" (TJSC, Ap. Civ. n. 2014.018392-9, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 20-5-2014). (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.044234-2, de Biguaçu, rel. Des. Fernando Carioni, j. 03-12-2014) (CC n. 2014.077750-6 de Itajaí, rel.: Des. Marcus Tulio Sartorato. J. em: 17-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021311-2, de Araranguá, rel. Des. Mariano do Nascimento, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PRÉVIA RELAÇÃO CONTRATUAL AJUSTADA PELAS PARTES. EMISSÃO DE DUPLICATA MERCANTIL. CONTROVÉRSIA QUE NÃO ATINGE OS PRESSUPOSTOS DE VALIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO. DEBATE TÃO SOMENTE QUANTO À RESPONSABILIDADE CIVIL E OS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DE NEGÓCIO JURÍDICO NÃO RECONHECIDO PELA PARTE AUTORA. MATÉRIA DE NATUREZA FLAGRANTEMENTE CIVIL. DEMANDA NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3° DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - TJ. RECUR...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGADA A OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O CANCELAMENTO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO JULGADOR. PRELIMINAR AFASTADA. AVENTADA A FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE CULPA. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ABERTURA DE CONTA CORRENTE POR FALSÁRIO QUE ASSUMIU A IDENTIDADE DO AUTOR. POSTERIOR PAGAMENTO DE COMPRA REALIZADA COM CHEQUE SEM FUNDOS. PROTESTO DA CÁRTULA E INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO ROL DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO QUE, TODAVIA, NÃO FOI CAUSADO PELO ESTABELECIMENTO RÉU, QUE NÃO POSSUÍA MEIOS DE PREVER A FRAUDE E AGIU NO EXERCÍCIO REGULAR DE SEU DIREITO. CULPA EXCLUSIVA DO BANCO, O QUAL, POR MEIO DE SEUS PREPOSTOS, FOI IMPRUDENTE AO DEIXAR QUE ESTELIONATÁRIO ABRISSE CONTA CORRENTE E OBTIVESSE CHEQUES MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSIFICADOS. PLEITO INDENIZATÓRIO, INCLUSIVE, JÁ PLEITEADO EM AÇÃO PRÓPRIA. ACORDO CELEBRADO ENTRE O AUTOR E A CASA BANCÁRIA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO QUE SE IMPÕE NA HIPÓTESE. DANO MORAL, TODAVIA, NÃO CONFIGURADO PELA CONDUTA DO RÉU. PRECEDENTES DESTA CÂMARA NO MESMO SENTIDO. PRELIMINAR AFASTADA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO JULGADOR SOBRE TODOS OS PONTOS SUSCITADOS QUANDO JÁ TIVER FORMADO O SEU CONVENCIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexiste cerceamento de defesa quando o juiz dá-se por satisfeito com o conjunto probatório e com base nele julga a lide, dado ser o magistrado o destinatário das provas. 2. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049122-1, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGADA A OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O CANCELAMENTO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO JULGADOR. PRELIMINAR AFASTADA. AVENTADA A FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE CULPA. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ABERTURA DE CONTA CORRENTE POR FALSÁRIO QUE ASSUMIU A IDENTIDADE DO AUTOR. POSTERIOR PAGAMENTO DE COMPRA REALIZADA COM CHEQUE SEM FUNDOS. PROTESTO DA CÁRTULA E INSCRIÇÃO I...
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA E O INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLEITEADA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUMPRIMENTO DOS ALUDIDOS REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. VÍCIOS QUE, EMBORA CONCEBIDOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL, TRANSPARECERAM DE FORMA GRADATIVA, IMPOSSIBILITANDO O ESTABELECIMENTO COM SEGURANÇA DA DATA EXATA DA EXTERIORIZAÇÃO DOS DEFEITOS. SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TESE QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS E QUE DEMONSTRAM A CONDIÇÃO INEQUÍVOCA DA AUTORA DE MUTUÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). DEMANDA LIMITADA À DISCUSSÃO DE SEGURO RESIDENCIAL E NÃO PESSOAL. ALEGADA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. IRRAZOABILIDADE DA TESE ARGUIDA. PEÇA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSCITADA A CARÊNCIA DE AÇÃO ANTE A EFETIVA LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. DANOS ORIGINADOS NA VIGÊNCIA DA AVENÇA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA CONSUMIDORA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES CARACTERIZADAS. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PERÍCIA REQUERIDA PELAS PARTES. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, V, DA LEI Nº 1.060/50 E ART. 5º, LXXIV, DA CF/88. ÔNUS DA RÉ SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO CUSTEIO DE METADE DA PROVA PERICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior" (STJ, Edcl nos Edcl no Resp nº 1091363/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/10/2012, DJe 14/12/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045435-7, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-10-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA E O INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLEITEADA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUMP...