APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO NESSE ASPECTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEQUAÇÃO DA VERBA. APELO PROVIDO EM PARTE. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. Os horários advocatícios nas sentenças condenatórias devem ser arbitrados com observância do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, ainda que o valor da condenação principal não alcance cifra significativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066199-7, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO NESSE ASPECTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO § 3º DO ARTIGO 20 DO...
AGRAVO INTERNO (ARTIGO 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA. 1. APELO DO AUTOR UNICAMENTE PARA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA. 2. CONDENAÇÃO DE PEQUENA MONTA. INCIDÊNCIA DO § 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4. AUMENTO DA QUANTIA ARBITRADA PELA SENTENÇA. 5. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA RÉ. IRRESIGNAÇÕES APRESENTADAS QUE NÃO POSSUEM SUBSTRATO PARA DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. 5. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. 6. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 7. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS APONTADOS PELAS PARTES. 8. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, não foi observado no presente caso, na medida em que as razões recursais limitaram-se à rediscussão da matéria, sem o apontamento de súmula ou jurisprudência dominante supostamente desconsiderada por este Relator" (TJSC, corpo do acórdão proferido em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.043131-2, de Rio do Oeste. Relator: Des. Ricardo Fontes. Data: 22/11/2012) "Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. "Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor" (§ 2º do art. 557 do CPC) (Agravo, previsto no § 1º art. 557 do Código de Processo Civil, em Apelação Cível n. 2012.035924-7, de São Joaquim. Relator: Des. Salim Schead dos Santos. Data:19/07/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.001664-5, de Criciúma, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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AGRAVO INTERNO (ARTIGO 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA. 1. APELO DO AUTOR UNICAMENTE PARA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA. 2. CONDENAÇÃO DE PEQUENA MONTA. INCIDÊNCIA DO § 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4. AUMENTO DA QUANTIA ARBITRADA PELA SENTENÇA. 5. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA RÉ. IRRESIGNAÇÕES APRESENTADAS QUE NÃO POSSUEM SUBSTRATO PARA DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. 5. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. 6. APLIC...
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - MORTE DO FILHO DA AUTORA - QUEDA DE CAVALO - RESPONSABILIDADE DOS RÉUS - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - CONDENAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - 1. INCONFORMISMO DOS RÉUS - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - ACOLHIMENTO - INFELICITAS FACTI - APELO PROVIDO - 2. RECURSO ADESIVO DA AUTORA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM DOS DANOS MORAIS - PLEITO PREJUDICADO - SENTENÇA REFORMADA. 1. A responsabilidade civil do dono, ou detentor, pelos danos causados por animal, de ordem objetiva, só se exclui se comprovadas a culpa exclusiva da vítima ou força maior, por previsão expressa do art. 936 do Código Civil. 2. Provido o apelo principal que objetivava o afastamento dos danos morais, resta prejudicado o recurso adesivo que pretendia a majoração do valor indenizatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.055186-2, de Sombrio, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - MORTE DO FILHO DA AUTORA - QUEDA DE CAVALO - RESPONSABILIDADE DOS RÉUS - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - CONDENAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - 1. INCONFORMISMO DOS RÉUS - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - ACOLHIMENTO - INFELICITAS FACTI - APELO PROVIDO - 2. RECURSO ADESIVO DA AUTORA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM DOS DANOS MORAIS - PLEITO PREJUDICADO - SENTENÇA REFORMADA. 1. A responsabilidade civil do dono, ou detentor, pelos danos causados por animal, de ordem objetiva...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO NA ORIGEM. PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA DA CREDORA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. HIPÓTESE DO INCISO I DO § 5º DO ARTIGO 206 DO CÓDIGO CIVIL. MARCO INICIAL DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. CAUSA MADURA. EXAME DA CAUSA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DE DÍVIDA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO DOCUMENTO EM TÍTULO EXECUTIVO. EXEGESE DO ARTIGO 1.102-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ESCOLHA DO CREDOR. EMBARGOS MONITÓRIOS IMPROCEDENTES. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO PELOS RÉUS EVIDENCIADA. PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA JÁ CONSIDERADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CRITÉRIOS LEGAIS ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018447-4, de Criciúma, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO NA ORIGEM. PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA DA CREDORA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. HIPÓTESE DO INCISO I DO § 5º DO ARTIGO 206 DO CÓDIGO CIVIL. MARCO INICIAL DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. CAUSA MADURA. EXAME DA CAUSA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DE...
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - MORTE DE DETENTO NA PENITENCIÁRIA DE FLORIANÓPOLIS - PARTICIPAÇÃO EM REBELIÃO NO TELHADO DO PRESÍDIO - ALVEJAMENTO POR DISPARO DE ARMA DE FOGO - PROVA PERICIAL PRODUZIDA NO INQUÉRITO POLICIAL QUE ATESTA QUE O PROJÉTIL ENCONTRADO NO CORPO SE COADUNA AO REVÓLVER EM POSSE DO POLICIAL MILITAR - DENUNCIAÇÃO DA LIDE FORMULADA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA EM FACE DO SERVIDOR PÚBLICO - ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL - REJEIÇÃO DO PEDIDO NA DEMANDA PRINCIPAL E SECUNDÁRIA - INSURGÊNCIA DO AUTOR, FILHO DO "DE CUJUS" - EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADAS - PARTICIPAÇÃO DO APENADO NA INSURREIÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO RENDEU ENSEJO À PRÓPRIA MORTE, A QUAL SE CONSUMOU POR ATO DIRETO E EXCLUSIVO DO AGENTE DA LEI - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O TIRO FATAL - CARÊNCIA DE PROVAS DA INVESTIDA ARMADA PELA VÍTIMA CONTRA OUTRO PRESIDIÁRIO OU EM FACE DAS FORÇAS POLICIAIS OU, AINDA, DE EVENTUAL TIROTEIO ENTRE ELAS E A MASSA CARCERÁRIA - VIOLAÇÃO AO DEVERES DE CONDUTA DO PRESO CONSTANTES DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - DESIMPORTÂNCIA PARA FINS INDENIZATÓRIOS - ESTADO DE SANTA CATARINA QUE, POR ATO COMISSIVO DO SEU AGENTE, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, NÃO SE DESINCUMBIU DE PRESERVAR A INCOLUMIDADE FÍSICA DO PRESO - OMISSÃO ESPECÍFICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO - EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - CF, ARTS. 5º, INC. XLIX, E 37, § 6º C.C. CC/1916, ART. 1.537 - ACOLHIMENTO DO PEDIDO QUE SE IMPÕE - DANOS MORAIS - FILHO QUE, EM RAZÃO DO EVENTO DANOSO, SE TORNOU ÓRFÃO DE PAI DESDE TENRA IDADE - PREJUÍZO IN RE IPSA - ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM R$ 50.000,00 - JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO, À TAXA DE 0,5% AO MÊS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DE 1% AO MÊS SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, APLICANDO-SE OS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA A PARTIR DE 1º.07.2009 - CC/1916, ART. 1.062; CC/2002, ART. 406; LEI N. 9.494/1997, ART. 1º-F C.C LEI N. 11.960/2009, ART. 5º; E, STJ, SÚMULA N. 54 - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO, PELOS ÍNDICES DA ALUDIDA APLICAÇÃO BANCÁRIA - LEI N. 9.494/1997, ART. 1º-F C.C LEI N. 11.960/2009, ART. 5º; E STJ, SÚMULA N. 362 - PENSÃO MENSAL - PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO FILHO SUPÉRSTITE PARA COM O FALECIDO PAI, MORMENTE PORQUE SE TRATA DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA - VÍTIMA QUE, POR SE ENCONTRAR SEGREGADO, NÃO EXERCIA ATIVIDADE REMUNERADA - IRRELEVÂNCIA - STF, SÚMULA N. 491 - APLICAÇÃO ANALÓGICA - ADOÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO REMUNERATÓRIO - CF, ART. 7º, INC. IV; E, STF, SÚMULA N. 490 - FIXAÇÃO EM 2/3 DE 01 SALÁRIO MÍNIMO, DESDE O EVENTO DANOSO ATÉ O DIA EM QUE O DEMANDANTE ATINGIR 25 ANOS DE IDADE - JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO, À TAXA DE 0,5% AO MÊS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DE 1% AO MÊS COM A ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, APLICANDO-SE OS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA A PARTIR DE 1º.07.2009 - CC/1916, ART. 1.062; CC/2002, ART. 406; LEI N. 9.494/1997, ART. 1º-F C.C LEI N. 11.960/2009, ART. 5º - CORREÇÃO MONETÁRIA - IDÊNTICO MARCO INICIAL - INCIDÊNCIA DO INPC EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS ANTES DA LEI N. 11.960/2009, APÓS O QUE SE APLICAM OS ÍNDICES DA APLICAÇÃO FINANCEIRA - CGJ, PROVIMENTO N. 13/1995 - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - INVERSÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, ASSIM CONSIDERANDO O MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MAIS A IMPORTÂNCIA DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS DA PENSÃO MENSAL E UMA ANUIDADE DAS PARCELAS VINCENDAS - CPC, ARTS. 20 E 260 - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - LCE N. 156/1997, ART. 33 - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - CULPA GRAVE DO POLICIAL MILITAR - DISPARO QUE SE REVELOU DESPROPOSITADO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE JUSTA CAUSA PARA O ALVEJAMENTO FATAL - CORRESPONSABILIZAÇÃO PELA MORTE DO DETENTO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DESCABIMENTO - LITISDENUNCIADO QUE SE PERFILHOU AO RÉU, ADERINDO À DEFESA DELE E NÃO SE OPONDO AO PEDIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Estado, no exercício do jus puniendi, tem o indeclinável dever de preservar a vida e a incolumidade física dos encarcerados e dos condenados, respondendo objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes ou por outrem. 2. Comprovado que, malgrado a participação na rebelião, o apenado faleceu em virtude de disparo de arma de fogo efetuado por policial militar no exercício da função - alvejamento este carente de justa causa por não caracterizados a legítima defesa própria ou de terceiro, tampouco o estrito cumprimento do dever legal -, resta configurado o ato ilícito e, assim, a obrigação de indenizar os danos morais e materiais sofridos pelo filho em virtude da morte do pai. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088256-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - MORTE DE DETENTO NA PENITENCIÁRIA DE FLORIANÓPOLIS - PARTICIPAÇÃO EM REBELIÃO NO TELHADO DO PRESÍDIO - ALVEJAMENTO POR DISPARO DE ARMA DE FOGO - PROVA PERICIAL PRODUZIDA NO INQUÉRITO POLICIAL QUE ATESTA QUE O PROJÉTIL ENCONTRADO NO CORPO SE COADUNA AO REVÓLVER EM POSSE DO POLICIAL MILITAR - DENUNCIAÇÃO DA LIDE FORMULADA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA EM FACE DO SERVIDOR PÚBLICO - ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL - REJEIÇÃO DO PEDIDO NA DEMANDA PRINCIPAL E SECUN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. RECURSO DO AUTORA. CONTRATAÇÃO SUJEITA ÀS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO XV DO CÓDIGO CIVIL. CARACTERÍSTICA SECURITÁRIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PREVISTO NO CDC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ACIDENTE DE CONSUMO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TERMO INICIAL. DATA DOS DESEMBOLSOS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. O contrato de seguro de saúde possui escopo de assistência médica e hospitalar, mas preserva características relacionadas às relações regidas pelo Capítulo XV do Código Civil, amoldando-se ao que dispõe o artigo 757 do referido diploma, razão por que aplicável à relação o prazo prescricional de demandas securitárias. Conquanto se apliquem à contratação de seguro de saúde as disposições do Código de Defesa do Consumidor, o prazo prescricional quinquenal do diploma diz respeito a acidente de consumo, previsão que não se coaduna com os casos em que se pleiteia a mera cobrança da quantia segurada. Prazo específico previsto no artigo 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080867-1, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. RECURSO DO AUTORA. CONTRATAÇÃO SUJEITA ÀS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO XV DO CÓDIGO CIVIL. CARACTERÍSTICA SECURITÁRIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PREVISTO NO CDC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ACIDENTE DE CONSUMO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TERMO INICIAL. DATA DOS DESEMBOLSOS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. O contrato de seguro de saúde possui escopo de assistência médica e hospitalar, mas prese...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de extinção (art. 267, inciso III, do CPC). Apelo do autor. Demanda proposta perante o Juizado Especial Cível. Pleito de justiça gratuita deferido nesse Juízo. Posterior remessa dos autos à 1ª Vara Cível, cujo magistrado determinou o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Inércia do demandante. Ausência, todavia, de análise do pleito de gratuidade da justiça ou anterior deferimento da benesse. Situação que culminou na precipitada extinção do feito. Declaração de hipossuficiência existente no autos. Circunstâncias e provas verificadas no feito que não afastam a presunção juris tantum de veracidade do seu conteúdo. Postulante aposentado. Documento de identidade que revela possuir 64 anos de idade. Ausência de ordem judicial para comprovação da situação de carência. Inexistência de dúvida acerca da sinceridade do pedido. Requisito do art. 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença extintiva. Aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões de mérito suscitadas na contestação. Incompetência do Juizado Especial Cível. Análise prejudicada em razão da remessa dos autos à Justiça Comum. Ilegitimidade ativa. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ajuste pactuado na modalidade de habilitação. Procedimento realizado após 30.06.1997. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Preliminar afastada. Mérito. Relação jurídica existente entre as partes incontroversa. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Hipossuficiência do consumidor. Artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Inversão do ônus da prova em favor da parte autora. Documentos necessários à instrução da demanda não apresentados pela empresa de telefonia. Aplicação do artigo 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o requerente pretendia provar com a aludida documentação. Alegação, ademais, de que o ajuste foi firmado pelo suplicante após 30.06.1997. Situação que, em tese, lhe retiraria o direito à subscrição de ações. Argumento, todavia, desacompanhado de prova documental. Ônus que lhe cabia, conforme anteriormente mencionado. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito Reconhecido. Correção monetária pelo INPC. Índice oficial estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Artigos 219, caput, do Código de Processo Civil, 960 do Código Civil de 1916, 397, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil de 2002 e 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. Precedentes. Litigância de má-fé do demandante. Fato não verificado. Procedência, em parte, do pedido. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080491-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de extinção (art. 267, inciso III, do CPC). Apelo do autor. Demanda proposta perante o Juizado Especial Cível. Pleito de justiça gratuita deferido nesse Juízo. Posterior remessa dos autos à 1ª Vara Cível, cujo magistrado determinou o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Inércia do demandante. Ausência, tod...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDANTE. LITÍGIO EM QUE SE DISCUTE TÃO SOMENTE A RESPONSABILIDADE CIVIL ACERCA DA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA BANCÁRIA, SOCIETÁRIA, CAMBIÁRIA OU FALIMENTAR. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022710-7, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDANTE. LITÍGIO EM QUE SE DISCUTE TÃO SOMENTE A RESPONSABILIDADE CIVIL ACERCA DA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA BANCÁRIA, SOCIETÁRIA, CAMBIÁRIA OU FALIMENTAR. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 20...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. ROUBO DA CARGA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, PELA SEGURADORA, À PROPRIETÁRIA DOS PRODUTOS, NOS TERMOS DO CONTRATO DE SEGURO. PRETENSÃO REGRESSIVA EM FACE DA TRANSPORTADORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. PLEITO VISANDO A REFORMA DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA PELO INFORTÚNIO. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À CULPA DO MOTORISTA. EXEGESE DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROUBO POR QUADRILHA, MEDIANTE SEQUESTRO DO MOTORISTA DO CAMINHÃO, COM USO DE ARMA DE FOGO, QUE CONFIGURA CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. FATO ALHEIO À VONTADE DA TRANSPORTADORA E ESTRANHO À SUA ATIVIDADE ECONÔMICA. IMPREVISIBILIDADE E INEVITABILIDADE PATENTES. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 393 DO CODIGO CIVIL DE 2002. PLEITO DE RESSARCIMENTO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA - EQUIVALENTE A R$ 7.087,48 - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA PARTE APELADA. PEDIDO DE ANÁLISE NAS CONTRARRAZÕES. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL ANTE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072374-4, de Itajaí, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. ROUBO DA CARGA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, PELA SEGURADORA, À PROPRIETÁRIA DOS PRODUTOS, NOS TERMOS DO CONTRATO DE SEGURO. PRETENSÃO REGRESSIVA EM FACE DA TRANSPORTADORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. PLEITO VISANDO A REFORMA DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA PELO INFORTÚNIO. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À CULPA DO MOTORISTA. EXEGESE DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROUBO POR QUADRILHA, MEDIANTE SEQUESTRO DO MO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. 1. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL PARA VERIFICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. INSUBSISTÊNCIA. NORMA ESPECÍFICA CONTIDA NO ARTIGO 2.029 DO CÓDIGO CIVIL. 2. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, PREVISTO NO ARTIGO 1.238 DA LEI MATERIAL. POSSE COM ANIMUS DOMINI. IMÓVEL QUE PASSOU A SER OCUPADO INICIALMENTE POR CONTRATO DE COMODATO VERBAL E, DEPOIS DE FINDO O PRAZO PACTUADO, POR MERA TOLERÂNCIA DOS PROPRIETÁRIOS. PROVA TESTEMUNHAL QUE INDICA QUE A PERMISSÃO DADA E A AUSÊNCIA DE ATITUDES DO AUTOR COMO PROPRIETÁRIO DO BEM ERA CONHECIDA PELOS VIZINHOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. 3. APELO CONHECIDO E PROVIDO. "[...]. Ao usucapião extraordinário qualificado pela "posse-trabalho", previsto no art. 1.238, § único, do Código Civil de 2002, a regra de transição aplicável não é a insculpida no art. 2.028 (regra geral), mas sim a do art. 2.029, que prevê forma específica de transição dos prazos do usucapião dessa natureza. [...]" (AgRg no REsp 1163175, rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19-3-2013). "1. Animus domini é a intenção de ser dono, proprietário. É o elemento subjetivo que se encontra na intenção de possuir como dono. É a posse exercida a título de proprietário da coisa ou do direito cuja aquisição é apreendida. É a vontade de possuir como se dono fosse. É a intenção de se comportar para com o direito como um titular ou para a coisa como um proprietário (Armando Roberto Holanda Leite. Usucapião ordinário e usucapião especial, São Paulo, RT, 1983, p. 47). 2. Somente diante de prova escorreita, límpida e cabal do exercício da posse com a intenção de dono sobre determinado imóvel é capaz de justificar o acolhimento do pleito de aquisição da propriedade pelo usucapião. E este ônus, consoante a dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, é indeclinavelmente da parte autora. 3. Em ação de usucapião, apresenta-se como requisito essencial à validade do processo a citação daquele em cujo o nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, sob pena de nulidade do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.002999-1, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 10-07-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003321-5, de Balneário Piçarras, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 11-03-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.018794-5, de Curitibanos, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. 1. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL PARA VERIFICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. INSUBSISTÊNCIA. NORMA ESPECÍFICA CONTIDA NO ARTIGO 2.029 DO CÓDIGO CIVIL. 2. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, PREVISTO NO ARTIGO 1.238 DA LEI MATERIAL. POSSE COM ANIMUS DOMINI. IMÓVEL QUE PASSOU A SER OCUPADO INICIALMENTE POR CONTRATO DE COMODATO VERBAL E, DEPOIS DE FINDO O PRAZO PACTUADO, POR MERA TOLERÂNCIA DOS PROPRIETÁRIOS. PROVA TESTEMUNHAL QUE INDICA QUE A PERM...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) JULGAMENTO CITRA PETITA. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. PLEITO NÃO ANALISADO. INSURGÊNCIA ESPECÍFICA AUSENTE. DESIMPORTÂNCIA. ART. 515, § 1º, DO CPC. INCURSÃO POSSÍVEL. ACOLHIMENTO. - Diante do disposto no art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil, ainda que silente a apelação do autor no aspecto, é possível adentrar em matéria referente a pedido não analisado pela sentença (transferência da propriedade do veículo), acolhendo-o. (2) DÍVIDA. QUITAÇÃO. NEGATIVAÇÃO MANTIDA. ÔNUS DE DESCONSTITUIÇÃO (CPC, ART. 333, II) NÃO PERFECTIBILIZADO. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR BEM ASSENTADO. - A manutenção dos registros de restrição ao crédito em nome do autor, mesmo após a quitação da dívida, torna indevida a negativação, configurando-se o dever de compensação pelo abalo moral resultante da conduta. (3) DANOS MORAIS. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MINORAÇÃO DEVIDA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Minoração imperativa. (4) HONORÁRIA. ARBITRAMENTO ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, § 3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Observadas essas diretrizes, não há falar em elevação do arbitrado. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DO AUTOR DESPROVIDO E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090489-4, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) JULGAMENTO CITRA PETITA. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. PLEITO NÃO ANALISADO. INSURGÊNCIA ESPECÍFICA AUSENTE. DESIMPORTÂNCIA. ART. 515, § 1º, DO CPC. INCURSÃO POSSÍVEL. ACOLHIMENTO. - Diante do disposto no art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil, ainda que silente a apelação do autor no aspecto, é possível adentrar em matéria referente a pedido não analisado pela sentença (transferência da proprie...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO "SOS UNIMED". ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) CDC. APLICABILIDADE. - Tratando-se de relação de consumo a havida entre o usuário e a empresa de plano de saúde, aplica-se à espécie as regras do Código de Defesa do Consumidor. Entendimento consolidado através da Súmula n. 469, do Superior Tribunal de Justiça. (2) RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. - Cinco são os requisitos da responsabilidade civil, porquanto o fato gerador deve ser (a) antijurídico e (b) imputado a alguém, e o dano, (c) ser efetivo, (d) decorrer do fato gerador e (e) macular um dos bens protegidos pela ordem jurídica. (NORONHA, Fernando. Direito das obrigações: fundamentos do direito das obrigações: introdução à responsabilidade civil. vol. 1. 2. ed.. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 467-468) - Na existência de defeito do serviço, de informação insuficiente ou inadequada sobre sua fruição e riscos, o fornecedor responderá, independentemente da existência de culpa, pelos danos gerados ao(s) consumidor(es), nos termos do art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se, pois, de responsabilidade civil objetiva. (3) DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONSTATADO. ATUAÇÃO CONFORME O PACTO. EMERGÊNCIA/URGÊNCIA NÃO VERIFICADA. DESACOLHIMENTO. - Uma vez negado, com razão, o envio de ambulância ao local em que se encontrava o autor em função da não verificação de emergência ou de urgência pelo médico regulador, tal qual previsão contratual, não há se falar em defeito na prestação do serviço. - Desimportante, nesse cenário, que num momento ou noutro a atendente da ré ou seu médico tenham dito, por telefone, que inexistente a contratação do serviço "SOS Unimed", porquanto, ao depois, atuaram conforme o contratado, inclusive com aconselhamento deste profissional acerca das recomendações a serem seguidas. (4) REPETIÇÃO. ART. 42, PAR. ÚNICO, DO CDC. INVIABILIDADE. SERVIÇO À DISPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR POR LONGOS ANOS. NEGATIVA DO SERVIÇO NÃO CARACTERIZADA. - Além de disponível o serviço "SOS Unimed" ao apelante por vários anos, não há prova de que houve atuação em desacordo com o pactuado. Logo, incogitável falar-se em restituição dos valores pagos. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056785-4, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO "SOS UNIMED". ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) CDC. APLICABILIDADE. - Tratando-se de relação de consumo a havida entre o usuário e a empresa de plano de saúde, aplica-se à espécie as regras do Código de Defesa do Consumidor. Entendimento consolidado através da Súmula n. 469, do Superior Tribunal de Justiça. (2) RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. - Cinco são os requisitos da responsabilidade civil, porquanto o fato gerador deve ser (...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ABALO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSOS PRINCIPAL DA RÉ E ADESIVO DA AUTORA - ANÁLISE CONJUNTA - 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - PRELIMINAR RECHAÇADA - 2. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - DÍVIDA PAGA - INSCRIÇÃO ILÍCITA - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 3. ALTERAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO - INACOLHIMENTO - VALOR ADEQUADO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - QUANTUM MANTIDO - 4. JUROS DE MORA - RELAÇÃO CONTRATUAL - JUROS DA CITAÇÃO - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Somente a completa ausência de fundamentação acarreta nulidade, não se reputando nulas as decisões sucintamente fundamentadas. 2. Comete ilícito passível de reparação civil estabelecimento comercial que negativa nome de consumidor por dívida paga, sendo presumidos os danos decorrentes dessa negativação. 3. Não se altera quantum fixado por abalo de crédito que atenda os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a não gerar desvalia ao patrimônio moral do ofendido e sancionar pedagogicamente o ofensor. 4. Em ação indenizatória decorrente de ilícito contratual, os juros moratórios devem ser contados a partir da citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020961-1, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ABALO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSOS PRINCIPAL DA RÉ E ADESIVO DA AUTORA - ANÁLISE CONJUNTA - 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - PRELIMINAR RECHAÇADA - 2. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - DÍVIDA PAGA - INSCRIÇÃO ILÍCITA - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 3. ALTERAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO - INACOLHIMENTO - VALOR ADEQUADO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - QUANTUM MANTIDO - 4. JUROS DE MORA - RELAÇÃO CONTRATUAL - JUROS DA CITAÇÃO - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - REC...
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA - JUROS DO CAPITAL PRÓPRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO DA RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO DA AUTORA. VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. COISA JULGADA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. APELO DA AUTORA DESPROVIDO NO PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. PRELIMINAR AFASTADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. JUROS DE MORA TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO. ARTIGO 406 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANTER O TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. EVENTOS CORPORATIVOS. RESERVA DE ÁGIO. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. DEVER DA CONCESSIONÁRIA RÉ EM ARCAR COM A REGULARIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA DE ÁGIO. APELO DA AUTORA PROVIDO NESTE PONTO. "Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do aumento do capital advindo da incorporação da companhia Riograndense (CRT) com a Brasil Telecom, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição da reserva de ágio, de acordo com seus respectivos direitos." (Apelação Cível n. 2013.085067-0, de Trombudo Central, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 22/02/2014). PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA QUANTIA MÍNIMA PARA A VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. [...] INCONFORMISMO DO DEMANDANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AVENTADO ARBITRAMENTO DA VERBA EM QUANTIA FIXA, COM ESPEQUE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. ALEGADA INVIABILIDADE DE ESTIMAR O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTIA PASSÍVEL DE SER VERIFICADA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE FIXAÇÃO DE TETO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). INVIABILIDADE DE SE ADENTRAR NO EXAME DO PEDIDO, UMA VEZ QUE SE FUNDAMENTA NA EVENTUALIDADE DE O ESTIPÊNDIO ENQUADRAR-SE NAQUILO QUE O § 4º DO ART. 20 DO CPC INTITULA DE "PEQUENO VALOR"; SENTENÇA IRREPARÁVEL NESSE PONTO. REBELDIA DA RÉ PARCIALMENTE ALBERGADA E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO." (AC:2011.059753-8, Relator: José Carlos Carstens Köhler, Data de Julgamento: 13/09/2011). Recurso da ré conhecido em parte e, nesta, desprovido. Recurso da autora conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014659-1, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA - JUROS DO CAPITAL PRÓPRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO DA RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO DA AUTORA. VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO C...
Data do Julgamento:28/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE FIANÇA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO PRIMEIRO DEMANDADO. 1. ALEGADA AUSÊNCIA DE DEFEITO NO NEGÓCIO JURÍDICO. INSUBSISTÊNCIA. ERRO SUBSTANCIAL E DOLO VERIFICADOS. EXEGESE DOS ARTIGOS 139, I, 145 E 171, II, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. 2. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. SITUAÇÃO QUE SUPERA O MERO ABORRECIMENTO. DEMANDADOS AGRICULTORES HUMILDES AMEAÇADOS DE PERDER SEUS PATRIMÔNIOS EM RAZÃO DE DÍVIDA COM A QUAL SEQUER CONSENTIRAM. IMPOSSIBILIDADE DA PROVA DIRETA DO DANO À ESFERA ÍNTIMA DOS INDIVÍDUOS. SITUAÇÃO QUE NÃO PODE IMPEDIR A ENTREGA DA TUTELA JURISDICIONAL. REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM APLICADAS AO CASO. DANOS MORAIS PRESUMIDOS (IN RE IPSA). INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 335 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 186 E 927, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002973-9, de Navegantes, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE FIANÇA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO PRIMEIRO DEMANDADO. 1. ALEGADA AUSÊNCIA DE DEFEITO NO NEGÓCIO JURÍDICO. INSUBSISTÊNCIA. ERRO SUBSTANCIAL E DOLO VERIFICADOS. EXEGESE DOS ARTIGOS 139, I, 145 E 171, II, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. 2. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. SITUAÇÃO QUE SUPERA O MERO ABORRECIMENTO. DEMANDADOS AGRICULTORES HUMILDES AMEAÇADOS DE PERDER SEUS PATRIMÔNIOS EM RAZÃO DE DÍVIDA COM A QUAL SEQUER CONSENTIRAM. IMPOSSIBILIDADE DA PROVA DIRETA DO DANO À ESFERA ÍNTIMA DOS INDIVÍDUOS. SITUAÇÃO QUE NÃO PODE IMPEDIR A ENTREGA DA TU...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. 1. APELAÇÃO DO RÉU. 1.1. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALMEJADA OITIVA DE TESTEMUNHAS PARA DEMONSTRAR QUITAÇÃO. NULIDADE INOCORRENTE. 1.2. ALEGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL E DE AFRONTA AO PRINCÍPIO VENIRE CONTA FACTUM PROPRIUM. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1.3. QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PROVA QUE COMPETE AO COMPRADOR. CHEQUES NOMINAIS A TERCEIROS INCAPAZES DE DEMONSTRAR PAGAMENTO AO VENDEDOR. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1.4. INSURGÊNCIA CONTRA CONDENAÇÃO A PAGAMENTO DE ALUGUÉIS A PARTIR DA INADIMPLÊNCIA. CONTRATO RESCINDIDO POR CULPA DO COMPRADOR. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INDIFERENÇA. PERDAS E DANOS PREVISTAS EM LEI. ARTIGOS 389 E 475 DO CÓDIGO CIVIL. 2. APELAÇÃO DOS AUTORES. 2.1. PROVA DE PAGAMENTO. CHEQUES NOMINAIS AO REQUERENTE, ACOMPANHADOS DE EXTRATO BANCÁRIO COMPROVANDO A COMPENSAÇÃO. RÉU QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. 2.2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ARTIGO 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESE AFASTADA. 2.3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 10% (DEZ POR CENTO) EM ATENÇÃO AO ARTIGO 20, § 3º, DA LEI ADJETIVA CIVIL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO ATENDIDA. 3. RECURSO DO RÉU EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO DOS AUTORES CONHECIDA E EM PARTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.013817-6, de Taió, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. 1. APELAÇÃO DO RÉU. 1.1. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALMEJADA OITIVA DE TESTEMUNHAS PARA DEMONSTRAR QUITAÇÃO. NULIDADE INOCORRENTE. 1.2. ALEGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL E DE AFRONTA AO PRINCÍPIO VENIRE CONTA FACTUM PROPRIUM. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1.3. QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PROVA QUE COMPETE AO COMPRADOR. CHEQUES NOMINAIS A TERCEIROS INCAPAZES DE DEMONSTRAR PAGAMENTO AO VENDEDOR. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, a verba honorária deve ser suportada por ambos e na proporcionalidade de sua perda, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003942-3, de Rio do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. NULIDADE DA SENTENÇA - AVENTADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FORMA CLARA E SUFICIENTE PELO JUÍZO A QUO, EM OBEDIÊNCIA AO DEVER INSCULPIDO NO ART. 93, IX, DA CRFB/1988 E ARTS. 165 E 458, II, DO CPC - ARGUMENTO RECHAÇADO. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional quando existente no decisum argumentação suficiente, deixando claras, dentro dos critérios lógicos, as razões e fundamentos que formaram o convencimento do prolator (art. 93, inc. IX da CRFB/88 e art. 458 do CPC). ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PREFACIAL REJEITADA - BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. E HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO - SUCESSÃO EMPRESARIAL - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES DECORRENTES DAS CONTAS POUPANÇAS DA AUTORA NÃO TERIAM SIDO ABRANGIDOS PELA COMPRA E VENDA DE ATIVOS E PASSIVOS - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPUGNANTE - EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É notório que HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo adquiriu o Banco Bamerindus do Brasil S.A., assumindo as atividades bancárias desta, incumbindo, assim, à instituição financeira apelante, a demonstração de que os valores decorrentes das contas do poupador não teriam sido abrangidos pela compra e venda de ativos e passivos, conforme a letra do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXIBITÓRIA - PRAZO QUINQUENÁRIO ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO 2078/1994 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - INAPLICABILIDADE - SUBMISSÃO AO LAPSO VINTENÁRIO ESTABELECIDO PARA AS AÇÕES PESSOAIS (ARTIGO 177, CC/1916). "A obrigação do banco em exibir documento do correntista decorre da Res. 913/84 do Bacen, pela qual a instituição financeira tem a obrigação legal de microfilmar todos os documentos envolvidos em suas operações, quer se trate do contrato ou de extratos bancários, mesmo que quitada a dívida, obrigação esta que persiste pelo prazo prescricional de 20 anos, a teor do art. 177 do CCB de 1916, uma vez que o lapso lustro não deve ser confundido com o prazo em que o banco deve conservar os documentos na esfera civil, o qual deve manter correspondência com o lapso prescricional estipulado pelo CPC para as ações de cunho pessoal" (Apelação Cível n. 2006.019098-1, de São José, rel. Des. Anselmo Cerello, j. 17-8-2006). [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067558-1, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 25-6-2013). INTERESSE PROCESSUAL - CABIMENTO DA DEMANDA EXIBITÓRIA - NÃO FORNECIMENTO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS - PRÁTICA BANCÁRIA CORRIQUEIRA - AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA ESTA PROVIDÊNCIA QUE IGUALMENTE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE PROPOR A DEMANDA COM ESTE DESIDERATO - DECISÃO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM CONTRATOS BANCÁRIOS - PRELIMINAR AFASTADA - DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES - ARTS. 844 E 845 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEVER DE EXIBIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECUSA INJUSTIFICADA - APELO DESPROVIDO. É flagrante o interesse processual de correntistas e poupadores em propor ação cautelar de exibição de documentos sem os quais fica inviabilizado o exame de encargos eventualmente aplicados de forma incorreta pelo banco. Desnecessário o exaurimento das vias administrativas para a propositura de demanda cautelar visando à exibição de contratos firmados com instituições financeiras e em posse destas. É dever da instituição financeira exibir os documentos comuns às partes referentes a contratos bancários e extratos de movimentação financeira, nos termos dos arts. 844 e 845 do Código de Processo Civil. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO - VIABILIDADE, INCLUSIVE DE OFÍCIO - SENTENÇA QUE DEIXOU DE APLICAR QUALQUER PENALIDADE PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. O tema impossibilidade de fixação de multa em ações de exibição de documentos é consolidado e inclusive sumulado no Superior Tribunal de Justiça, que defende ser inviável a imposição de astreintes como medida coercitiva decorrente do descumprimento da determinação judicial. Do mesmo modo, é entendimento deste Tribunal o não cabimento das sanções do art. 359 do Código de Processo Civil às medidas cautelares de exibição. Logo, a única penalidade cabível é a determinação da busca e apreensão, matéria que pode ser apreciada inclusive de ofício. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - NECESSIDADE DE PROPOSITURA DA DEMANDA - PRETENSÃO ATENDIDA PARCIALMENTE E APENAS NA ESFERA JUDICIAL - EXERCÍCIO, ADEMAIS, DA AMPLA DEFESA NO INTUITO DE VER EXTINTO O PROCESSO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - MANTIDA A CONDENAÇÃO DO BANCO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em ação cautelar de exibição de documentos, as verbas de sucumbência devem ser arcadas pelo banco que providencia a juntada parcial e apenas no curso da demanda. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020893-6, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. NULIDADE DA SENTENÇA - AVENTADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FORMA CLARA E SUFICIENTE PELO JUÍZO A QUO, EM OBEDIÊNCIA AO DEVER INSCULPIDO NO ART. 93, IX, DA CRFB/1988 E ARTS. 165 E 458, II, DO CPC - ARGUMENTO RECHAÇADO. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional quando existente no decisum argumentação suficiente, deixando claras, dentro dos critérios lógicos, as razões e fundamentos que f...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL CELEBRADO EM 2012 EM FAVOR DAS FILHAS MENORES NO MONTANTE DE 64% DO SALÁRIO MÍNIMO, ALÉM DE OUTRAS PRESTAÇÕES MATERIAIS, A TOTALIZAR UM ENCARGO MENSAL DE R$ 1.150,00. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS E CONVINCENTES ACERCA DA MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA PARA HONRAR COM TAL MUNUS. PRESTAÇÃO ANTERIOR DE AUXÍLIO FINANCEIRO PELOS PAIS DO AUTOR, AVÓS DAS CRIANÇAS, NÃO COMPROVADO. ENDIVIDAMENTO PRE-EXISTENTE AO DIVÓRCIO CONSENSUAL E FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PELOS GENITORES. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO SALÁRIO DO AUTOR DESDE A FIXAÇÃO AMIGÁVEL DO ENCARGO ALIMENTAR. ALEGAÇÃO, ADEMAIS, DE CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E DESEMPREGO. PARTICULARIDADES QUE NÃO JUSTIFICAM A REVISÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REDUÇÃO DAS DESPESAS MENSAIS DAS RÉS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE INALTERADO. ÔNUS PROBANTE QUE CABIA AO AUTOR NOS TERMOS DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXEGESE DO ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sem que o alimentante traga elementos a fim de comprovar, a teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que sua capacidade financeira não se alterou desde a anterior fixação de alimentos, não deve o julgador acolher o pleito que visa a exoneração ou revisão da verba alimentar, fruto de composição amigável ou fixação judicial, consoante o princípio da proporcionalidade positivado no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. 2. A observância do princípio da razoabilidade se faz necessária para justificar a redução da verba alimentar devida à prole. Em outras palavras, somente diante de provas convincentes da impossibilidade econômico-financeira de quem deve pagar ou da desnecessidade de quem recebe é que se deve acolher a pretensão de diminuição do quantum antes estabelecido judicialmente a título de alimentos. 3. A constituição de nova família, embora permitida pela legislação pátria, é fato que, por si só, não justifica a revisão ou exoneração do encargo alimentar anteriormente assumido mesmo porque, em regra, aquela se perfaz por ato voluntário do alimentante. Por isso, faz-se absolutamente importante que o pretendente à minoração ou exoneração do encargo alimentar produza provas que convençam acerca de suas respectivas despesas para com a nova relação assumida. Além disso, não seria demais, carrear para os autos elementos comprobatórios da situação econômico-financeira da sua atual esposa ou companheira. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017771-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-06-2015).
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DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL CELEBRADO EM 2012 EM FAVOR DAS FILHAS MENORES NO MONTANTE DE 64% DO SALÁRIO MÍNIMO, ALÉM DE OUTRAS PRESTAÇÕES MATERIAIS, A TOTALIZAR UM ENCARGO MENSAL DE R$ 1.150,00. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS E CONVINCENTES ACERCA DA MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA PARA HONRAR COM TAL MUNUS. PRESTAÇÃO ANTERIOR DE AUXÍLIO FINANCEIRO PELOS PAIS DO AUTOR, AVÓS DAS CRIANÇAS, NÃO COMPROVADO. ENDIVIDAMENTO PRE-EXISTENTE AO DIVÓRCIO CONSENSUAL E FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS...
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÔNUS DO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ATRIBUÍDO À AGRAVANTE. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS, E NÃO POR ARBITRAMENTO. A liquidação mencionada no provimento jurisdicional que apreciou a fase cognitiva é gênero da qual são espécies a liquidação por cálculo, por artigos e por arbitramento. As duas últimas são realizadas em procedimento próprio (arts. 475-C, 475-D, 475-E e 475-F do Código de Processo Civil), ao passo que a liquidação por cálculos é feita pelo próprio credor e apresentada em Juízo juntamente com o requerimento de cumprimento de sentença (art. 475-J do Código de Processo Civil). O art. 475-B, caput, do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que "quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo". PLEITO DE LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. REQUERIMENTO EQUIVOCADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EFEITO TRANSLATIVO DO AGRAVO. O Órgão ad quem, em razão do efeito translativo dos recursos, ínsito dos agravos por instrumento, tem poderes para analisar se os pressupostos processuais e as condições da ação de cognição encontram-se satisfeitos, pois tais questões constituem matéria de ordem pública. Caracterizada causa para extinção do feito sem resolução de mérito por conta da ausência de interesse processual decorrente da inadequação da via processual eleita (art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil). INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTOS, DE OFÍCIO, EXTINTO. AGRAVO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035503-2, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
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LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÔNUS DO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ATRIBUÍDO À AGRAVANTE. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS, E NÃO POR ARBITRAMENTO. A liquidação mencionada no provimento jurisdicional que apreciou a fase cognitiva é gênero da qual são espécies a liquidação por cálculo, por artigos e por arbitramento. As duas últimas são realizadas em procedimento próprio (arts. 475-C, 475-D, 475-E e 475-F do Código de Processo Civil), ao passo que a liquidação por cálculos é feita pelo próprio credor e apresentada em Juízo juntamente com o requerimento de cumprimento de sentença (art. 475-J do Códi...