AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. - INTERLOCUTÓRIO DE DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO DE RECURSO ÚNICO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. EFEITO INTEGRATIVO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - Apesar de se extrair do princípio da unirrecorribilidade, singularidade ou unicidade recursal, numa interpretação inversa, ser descabida a interposição de um único recurso contra mais de uma manifestação judicial, em exegese ao efeito integrativo consubstanciado no julgamento dos embargos de declaração, adequada a interposição de recurso único contra a decisão recorrida e aquela de deslinde dos respectivos aclaratórios. (2) MÉRITO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL REGISTRADO. DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO. COMPETÊNCIA. FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. - A competência para processar e julgar a ação de adjudicação compulsória depende da existência ou não de registro do contrato de compromisso de compra e venda junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sendo que: a) se registrado, garante ao compromissário-comprador um direito real de aquisição sobre o imóvel, atraindo, por recair a ação sobre direito de propriedade, a competência funcional, de ordem absoluta, do foro da situação da coisa, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, inadmitindo-se prorrogação ou derrogação por vontade das partes; e, b) se não registrado, garante ao compromissário-comprador um direito pessoal sobre o imóvel, atraindo a competência territorial, de ordem relativa, do foro do domicílio do réu, nos termos do art. 94 do Código de Processo Civil, admitindo-se prorrogação ou derrogação por vontade das partes. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064433-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. - INTERLOCUTÓRIO DE DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO DE RECURSO ÚNICO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. EFEITO INTEGRATIVO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - Apesar de se extrair do princípio da unirrecorribilidade, singularidade ou unicidade recursal, numa interpretação inversa, ser descabida a interposição de um único recurso contra mais de uma manifestação judicial, em exegese ao efeito integrativo consubstanciado no julgamento dos emba...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORIAS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) QUANTUM COMPENSATÓRIO. RAZOABILIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Respeitadas essas premissas, a manutenção é de rigor. (2) JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. EN. 54 DA SÚMULA DO STJ. ALTERAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. EN. 362 DA SÚMULA DO STJ. MANUTENÇÃO. - Na responsabilidade civil extracontratual, o termo inicial dos juros de mora deve ser a data do evento danoso, a teor do que dispõe o enunciado n. 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Quanto à atualização monetária, esta incide a contar da data da publicação da decisão que arbitrou a verba, nos moldes do Enunciado n. 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. (3) HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. ELEVAÇÃO PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Não observadas essas diretrizes, há elevar-se a verba. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075609-0, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORIAS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) QUANTUM COMPENSATÓRIO. RAZOABILIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Respeitadas essas premissas, a manutenção é de rigor. (2) JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL C/C INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DEMANDA INTENTADA PELO FILHO MENOR DE IDADE QUE OBJETIVA A ANULAÇÃO DO REGISTRO CIVIL E, CONSEQUENTEMENTE, A INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. ARTS. 27 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E 1.614 DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO À VERDADE BIOLÓGICA E IDENTIDADE GENÉTICA. LEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA DO FILHO, MESMO QUE MENOR DE IDADE, DESDE QUE REPRESENTADO POR SUA GENITORA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Revela-se juridicamente possível o pedido formulado pelo filho em ação que objetiva a anulação do seu registro civil, diante da possibilidade do pai registral não ser seu genitor biológico. Isso porque, é seu direito, de natureza personalíssima, identificar sua ascendência biológica e identidade genética. Confere-se legitimidade ativa ao filho menor de idade para o ajuizamento da demanda que objetiva a anulação registral, desde que intentada em seu nome e esteja representado por sua mãe ou tutor. Na ocorrência de conflito de interesses entre o menor e a sua representante, pode o juízo, de forma fundamentada, nomear-lhe curador especial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064811-6, de São Joaquim, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL C/C INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DEMANDA INTENTADA PELO FILHO MENOR DE IDADE QUE OBJETIVA A ANULAÇÃO DO REGISTRO CIVIL E, CONSEQUENTEMENTE, A INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. ARTS. 27 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E 1.614 DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO À VERDADE BIOLÓGICA E IDENTIDADE GENÉTICA. LEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA DO FILHO, MESMO QUE MENOR DE IDADE, DESDE QUE REPRESENTADO POR SUA GENITORA. S...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA CARACTERIZADA. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO IDÊNTICA, REFERENTE AO CONTRATO N.º 730669, JÁ JULGADA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 301, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RELAÇÃO A ELE. RECURSO PROVIDO. "Existe litispendência quando há identidade de partes, de causa de pedir e de pedido entre duas ou mais ações (art. 301, § 2°, CPC). É exatamente a hipótese dos autos, não se constatando a apontada afronta à legislação infraconstitucional" (REsp 691730/SP, rel. Min. Castro Filho). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA COM RELAÇÃO AO CONTRATO N.º 0045637903. RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS CONTRATOS. AÇÃO PROPOSTA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA PARTE AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSOS DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. RECURSO DA PARTE AUTORA. ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. "(...)Em se tratando de concessão da assistência judiciária gratuita, a jurisprudência do STJ determina que basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e/ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou cessação do alegado estado de pobreza(...)." (STJ, AgRg no Ag 1345625/SP, relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES). RECURSO DA PARTE AUTORA. OMISSÃO DO JULGADO QUANTO A OUTROS TERMINAIS TELEFÔNICOS EM SEU NOME. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE ESTENDER A CONDENAÇÃO A CONTRATOS QUE NÃO FORAM OBJETO DO PEDIDO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PREFACIAL REJEITADA. Descabida o pleito dos Autores de, em sede de apelação, estender a prestação jurisdicional a instrumentos contratuais não especificados na preambular, e que sequer foram mencionados por ela, posteriormente, no curso do processo. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO PLEITEADA NA EXORDIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não havendo comprovação de que não o foi por motivo de força maior, como determina o art. 517, do Código de Processo Civil, é cediço a vedação de exame, em grau de recurso, de questões de fato não propostas no juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de uma instância. RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA PARA VER RECONHECIDOS OS DIREITOS ORIUNDOS DOS EVENTOS CORPORATIVOS. PEDIDO EXPRESSO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA PROFERIDA DENTRO DOS LIMITES DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. "É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado" (art. 460 do CPC). RECURSO DE AMBAS AS PARTES. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, EM FACE DA DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). RECURSO DA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA EMPRESA DE TELEFONIA. ARBITRAMENTO PELA SENTENÇA EM VALOR FIXO. CRITÉRIO QUE NÃO SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Câmara sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037180-6, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA CARACTERIZADA. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO IDÊNTICA, REFERENTE AO CONTRATO N.º 730669, JÁ JULGADA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 301, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RELAÇÃO A ELE. RECURSO PROVIDO. "Existe litispendência quando há identidade de partes, de causa de pedir e de pedido entre duas ou mais ações (art. 301, § 2°, CPC)...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, AO FUNDAMENTO DE QUE A PRETENSÃO QUANTO AO CONTRATO REQUESTADO FOI ALCANÇADA PELA PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE DEMANDANTE. PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO NÃO CONSUMADA. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE O LAPSO EXTINTIVO RESTOU INTERROMPIDO PELO MANEJO DE AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PRETÉRITA, A QUAL TEVE O CONDÃO DE INTERROMPER O TRANSCURSO DO PERÍODO PRESCRITIVO. DEMANDADA, ADEMAIS, QUE INTIMADA A ACOSTAR AOS AUTOS A RADIOGRAFIA DO CONTRATO, NÃO TROUXE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O DESCUMPRIMENTO DO COMANDO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DO REFERIDO DOCUMENTO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO OBSTADO. PROCESSO APTO A JULGAMENTO, A TEOR DO ART. 515, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM O EXAME DAS TESES SUSTENTADAS PELAS PARTES. AVENTADA AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA. TESE AFASTADA. DEMANDA INSTRUÍDA COM DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE A SUA INSTAURAÇÃO. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRIDA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. ACIONADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. DEFENDIDA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO DE NOVAS AÇÕES, SOB A ASSERTIVA DE QUE INEXISTENTE PEDIDO EXPRESSO REQUERENDO A ANULAÇÃO DAS DECISÕES TOMADAS NA ASSEMBLÉIA GERAL DOS ACIONISTAS. INADMISSIBILIDADE. DELIBERAÇÕES ATINENTES À CAPITALIZAÇÃO ACIONÁRIA QUE, DADA SUA ILEGALIDADE, NEM SEQUER SE PERFECTIBILIZARAM. SUSTENTADA CARÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE DE QUE O PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, POR SE TRATAR DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, A TEOR DO ART. 202 DA LEI N. 6.404/76, CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA EMPRESA DE TELEFONIA, A CONTAR DO ANO DE INTEGRALIZAÇÃO DE SEU CAPITAL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SUSTENTADA NECESSIDADE DA PROPOSITURA DE MEDIDA CAUTELAR PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INEXIGIBILIDADE. PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DOCUMENTAL QUE PODE SER FEITO INCIDENTALMENTE NA AÇÃO PRINCIPAL, A TEOR DOS ARTS. 355 A 363, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS MINISTERIAIS. IRRELEVÂNCIA. ATOS GOVERNAMENTAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA INJUSTIFICADA RECUSA DA RÉ EM ATENDER AO COMANDO QUE LHE DETERMINOU A JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. DIREITO À INTEGRALIDADE DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS QUE IMPORTA NO DIREITO A SEUS CONSECTÁRIOS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) A SER APURADO COM BASE NA DATA DO EFETIVO APORTE FINANCEIRO E, EM CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, DO MÊS EM QUE HOUVE O PRIMEIRO PAGAMENTO. ENUNCIADO DA SÚMULA 371 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E PRECEDENTES DESTA CORTE. PERDAS E DANOS. CONSIDERAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES EM BOLSA, COTADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, CONSOANTE ENTENDIMENTO VAZADO PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA. SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS QUE SE OPERA, ESTES NO PERCENTUAL 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME ENTENDIMENTO DESTE SODALÍCIO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. REQUERIDA EXIBIÇÃO, PELA PARTE AUTORA, EM SEDE DE RAZÕES RECURSAIS, DO CONTRATO E DAS DEMAIS INFORMAÇÕES SOBRE OS DADOS ACIONÁRIOS. PRESCINDIBILIDADE. RADIOGRAFIA DO CONTRATO QUE, A DESPEITO DE NÃO ANEXADA, DEFLUIRIA SUFICIENTE PARA A INSTRUÇÃO DA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEMAIS DOCUMENTOS E INFORMES ADICIONAIS SOBRE OS DADOS ACIONÁRIOS, OUTROSSIM, QUE PODEM SER REQUERIDOS NA ETAPA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015977-7, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
Ementa
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, AO FUNDAMENTO DE QUE A PRETENSÃO QUANTO AO CONTRATO REQUESTADO FOI ALCANÇADA PELA PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE DEMANDANTE. PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO NÃO CONSUMADA. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDI...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES EMPÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO INDEFERIDO PELO MAGISTRADO A QUO. REFORMA NECESSÁRIA. DIREITOS DISPONÍVEIS. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO AJUSTE CELEBRADO. APLICAÇÃO DO ART. 840 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 463 E 471 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DO TOGADO DE PRIMEIRO GRAU PARA EXAME E HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. O art. 840 do Código Civil autoriza a celebração de acordo entre as partes mesmo após o trânsito em julgado da sentença, cabendo ao Juiz a análise e homologação do referido ajuste, sem que isso implique em afronta ao disposto no art. 463 do Código de Processo Civil. AGRAVO PROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.065659-4, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Ementa
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES EMPÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO INDEFERIDO PELO MAGISTRADO A QUO. REFORMA NECESSÁRIA. DIREITOS DISPONÍVEIS. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO AJUSTE CELEBRADO. APLICAÇÃO DO ART. 840 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 463 E 471 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DO TOGADO DE PRIMEIRO GRAU PARA EXAME E HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. O art. 840 do Código Civil autoriza a celebração de acordo entre as partes mesmo após o trânsito em julgado da sentença, cabendo ao Juiz a análise e homologação do referido ajuste, sem que isso im...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. CÔNJUGE SUPÉRSTITE. PRINCÍPIO DE SAISINE. LEI VIGENTE NA DATA DO ÓBITO. DIREITO DE MORADIA CONDICIONADO AO ESTADO DE VIUVEZ. CONSTITUIÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. FATO INCONTROVERSO. EXTINÇÃO DO DIREITO. EXEGESE DO ART. 1.611, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O direito real de habitação, instituído causa mortis, seja na vigência do Código Civil de 1916 (§ 2º do artigo 1.611), ou sob a égide da atual lei substantiva civil (artigo 1.831), ainda que com contornos bem diversificados, sempre foi compreendido como direito sucessório, a considerar o Livro em que inseridas as correspondentes disposições legais - Do Direito das Sucessões. Sob esse prisma, a sucessão, assim como a legitimação para suceder, é regulada pela lei vigente ao tempo da abertura daquela, ou seja, por ocasião do evento morte do autor da herança" (STJ, REsp n. 1125901/RS, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-6-2013). Ao cônjuge supérstite, na sucessão regida pelo Código Civil de 1916, somente será assegurado o direito real de habitação enquanto permanecer no estado de viuvez ou não constituida união estável. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054527-7, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. CÔNJUGE SUPÉRSTITE. PRINCÍPIO DE SAISINE. LEI VIGENTE NA DATA DO ÓBITO. DIREITO DE MORADIA CONDICIONADO AO ESTADO DE VIUVEZ. CONSTITUIÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. FATO INCONTROVERSO. EXTINÇÃO DO DIREITO. EXEGESE DO ART. 1.611, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O direito real de habitação, instituído causa mortis, seja na vigência do Código Civil de 1916 (§ 2º do artigo 1.611), ou sob a égide da atual lei substantiva civil (artigo 1.831), ainda que com contornos bem diversificados, sempre foi compreendi...
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ULTERIOR VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO INICIAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 2.028 E 206, INCISO IX, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZO TRIENAL. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. Em sede de cobrança de seguro DPVAT, inocorrendo o transcurso de mais da metade do lapso temporal do Código Civil de 1916, aplica-se o prazo prescricional previsto no art. 206, IX, do Código Civil vigente a partir de 2003, de modo que, proposta a ação anos mais tarde o decurso de tal lapso, extingue-se o feito, pela prescrição, com solução de mérito. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078481-7, de Braço do Norte, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Ementa
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ULTERIOR VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO INICIAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 2.028 E 206, INCISO IX, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZO TRIENAL. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. Em sede de cobrança de seguro DPVAT, inocorrendo o transcurso de mais da metade do lapso temporal do Código Civil de 1916, aplica-se o prazo prescricional previsto no art. 206, IX, do Código Civil vigente a partir de 2003,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE FGTS - PEDIDO FORMULADO PELA TIA DO DE CUJUS - ILEGITIMIDADE ATIVA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INCONFORMISMO DA AUTORA - DEPENDENTE E SUCESSORA DO SOBRINHO FALECIDO - AFASTAMENTO - INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTE CADASTRADO - ASCENDENTES DO DE CUJUS QUE ANTECEDEM O PARENTE COLATERAL NA ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA - PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - ILEGITIMIDADE ATIVA DA TIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo dependentes habilitados perante a previdência social, possuem legitimidade para requerer o levantamento de valores relativos ao FGTS os sucessores previstos na lei civil. A tia não figura como sucessora do sobrinho falecido quando vivos os seus ascendentes, por força do art. 1.829, III, do Código Civil e, portanto, é parte ilegítima para requerer o benefício. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011865-4, de Guaramirim, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE FGTS - PEDIDO FORMULADO PELA TIA DO DE CUJUS - ILEGITIMIDADE ATIVA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INCONFORMISMO DA AUTORA - DEPENDENTE E SUCESSORA DO SOBRINHO FALECIDO - AFASTAMENTO - INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTE CADASTRADO - ASCENDENTES DO DE CUJUS QUE ANTECEDEM O PARENTE COLATERAL NA ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA - PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - ILEGITIMIDADE ATIVA DA TIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo dependentes habilitados perante a pre...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXPULSÃO DE ESCOLA. DANO MORAL. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE MENOR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO REPRESENTANTE MINISTERIAL EM PRIMEIRO GRAU. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE INTERESSADA. AUTOR QUE COMPLETOU A MAIORIDADE AINDA DURANTE A INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE INCAPAZ. FISCALIZAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. NULIDADE INEXISTENTE. RECURSO DO AUTOR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E ENCARGOS. BENEFÍCIO DEFERIDO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MÉRITO. ALUNO QUE ALEGA TER SIDO INJUSTIFICADAMENTE EXPULSO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO E QUE NA OCASIÃO SOFREU AGRESSÃO VERBAL PELO DIRETOR DO COLÉGIO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONTRA QUE O AUTOR DEU INÍCIO À DISCUSSÃO E ÀS AGRESSÕES FÍSICAS. REITERADAS ANOTAÇÕES DE MAU COMPORTAMENTO E DESRESPEITO COM A INSTITUIÇÃO DE ENSINO E COM O CORPO DOCENTE QUE A COMPÕE. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. ABALO MORAL NÃO VERIFICADO. SENTENÇA MANTIDA. Benefício da justiça gratuita deve ser concedido quando existente a declaração de insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo. Tal elemento é suficiente para concessão do benefício pleiteado, em conformidade com o art. 4º da Lei 1.060/50 preservando-se assim a garantia constitucional de acesso à Justiça, art. 5º, LXXIV. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. "Para subsistir o dever de indenizar é preciso que se desvelem os requisitos essenciais à caracterização da responsabilidade civil subjetiva, para a qual se exige a coexistência do ato ilícito, do dano, do nexo de causalidade e da culpa do agente molestador. À míngua da demonstração de tais requisitos, cujo ônus a lei impõe ao autor (CPC, art. 333, I), não vinga a pretensão indenizatória." (Ap. Cív. n. 2008.060755-4, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 18.3.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.081665-5, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXPULSÃO DE ESCOLA. DANO MORAL. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE MENOR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO REPRESENTANTE MINISTERIAL EM PRIMEIRO GRAU. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE INTERESSADA. AUTOR QUE COMPLETOU A MAIORIDADE AINDA DURANTE A INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE INCAPAZ. FISCALIZAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. NULIDADE INEXISTENTE. RECURSO DO AUTOR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E ENCARGOS. BENEFÍCIO DEFERIDO. PRELIMINA...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ. APOSENTADORIA PELO INSS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MIOCARDIOPATIA. PROVOCAÇÃO POR ESTRESSE. DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE DE TRABALHO. TESE INSUBSISTENTE. NEXO CAUSAL AUSENTE. COBERTURA PARA INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA INEXISTENTE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. RELAÇÃO CIVIL. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA INAPLICÁVEL. - "O seguro, nos termos do art. 757 do Código Civil, alcança apenas os riscos particularizados na apólice, vedado, nesse âmbito, interpretações extensivas e analógicas. Derivando de doença o mal que acomete o segurado, e prevendo o contrato cobertura apenas para morte e acidentes pessoais, não se enquadrando a gênese da patologia noticiada dentre aquelas associadas ao labor profissional, inviável se mostra condenar o segurador ao pagamento de evento não predeterminado" (TJSC, AC n. 2013.024282-8, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, j. 17-7-2014). - "Embora a interpretação dos contratos submetidos ao Código Consumerista deva beneficiar o consumidor, essa prerrogativa não pode ser utilizada com o propósito de ampliar direitos dos segurados cujos riscos não foram previstos no pacto, especialmente porque 'o contrato de seguro interpreta-se restritivamente'" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil - Contratos em espécie. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006. p. 379). (TJSC, AC n. 2014.061787-7, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 25-9-2014) SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058998-7, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ. APOSENTADORIA PELO INSS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MIOCARDIOPATIA. PROVOCAÇÃO POR ESTRESSE. DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE DE TRABALHO. TESE INSUBSISTENTE. NEXO CAUSAL AUSENTE. COBERTURA PARA INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA INEXISTENTE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. RELAÇÃO CIVIL. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA INAPLICÁVEL. - "O seguro, nos termos do art. 757 do Código Civil, alcança apenas os riscos particularizados na apólice, vedado, nesse âmbito, interpretações extensivas e analógicas. Derivando de doença o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. RECURSO DA RÉ. AUTORA QUE COMPROVA, À SACIEDADE, O DOMÍNIO SOBRE O IMÓVEL REIVINDICADO. REQUISITOS DO ART. 1.228, DO CÓDIGO CIVIL, PREENCHIDOS. DEMANDADA QUE POSSUI PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA, PORÉM NÃO EFETUOU O REGISTRO TRANSLATIVO, CONFORME O ART. 1.245, DO CÓDIGO CIVIL. CARACTERIZAÇÃO NA ESPÉCIE DA POSSE INJUSTA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO NO PONTO. "A injustiça da posse para efeito de tutela reivindicatória com base no art. 524 do Código Civil não está condicionada aos pressupostos delineados no art. 489 do mesmo estatuto, que diz respeito à posse injusta aplicável aos interditos possessórios. Assim, desnecessária a prova de que a posse é clandestina, precária ou violenta. Basta a demonstração de que o réu não detém título de domínio. Na disputa entre a posse e a propriedade prevalece o direito do proprietário, a menos que se trate de posse ad usucapionem." (AC n. 2005.026540-5, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 27.9.2005). REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS PELA RÉ. POSSE DE BOA-FÉ. EXEGESE DOS ARTIGOS 1.201 E 1.219, DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO DE INDENIZAÇÃO RECONHECIDO. QUANTUM A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. APELO PROVIDO NO PONTO. "'Presume-se a boa-fé quando o possuidor/adquirente ignora o vício ou obstáculo acerca da situação de aquisição e/ou posse da coisa. Havendo a citação em ação petitória, resta inequívoco o estado de irregularidade, alterando-se a condição anímica. De boa-fé, tem o possuidor direito de ser indenizado pelas benfeitorias e acessões que realizou.' (Ap. Cív. n. 2009.055008-3, rel. Des. Henry Petry Junior, j 29.3.2012)." (AC n. 2010.086707-8, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. em 24.04.2014). INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DECORRENTE DA REVOGAÇÃO DO MANDATO. IRREVOGABILIDADE DA PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO NO PONTO. "A procuração em causa própria ('in rem suam') é outorgada no interesse do próprio mandatário, verdadeiro título de transferência de direitos, alienação em sua essência, agindo ele com poderes ilimitados, razão pela qual é irrevogável, uma vez que sua pretensa revogação não terá eficácia, não se extinguindo nem pela morte do mandante. Desta feita, passada a procuração em causa própria, esgota-se o negócio jurídico entre o mandante e o mandatário" (REsp n. 1025920, rel. Min. Massami Uyeda, j. em 15.04.2010). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038965-2, de Mafra, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. RECURSO DA RÉ. AUTORA QUE COMPROVA, À SACIEDADE, O DOMÍNIO SOBRE O IMÓVEL REIVINDICADO. REQUISITOS DO ART. 1.228, DO CÓDIGO CIVIL, PREENCHIDOS. DEMANDADA QUE POSSUI PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA, PORÉM NÃO EFETUOU O REGISTRO TRANSLATIVO, CONFORME O ART. 1.245, DO CÓDIGO CIVIL. CARACTERIZAÇÃO NA ESPÉCIE DA POSSE INJUSTA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO NO PONTO. "A injustiça da posse para efeito de tutela reivindicatória com base no art. 524 do Código Civil não está condicionada aos pressupostos delineados no art. 489 do mesmo estatuto, que diz respeito à p...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Ilegitimidade ativa de Maria Margarete Batista atinente ao ajuste PEX 551943 reconhecida de ofício. Autora que teria adquirido o pacto de terceiro. Emissão das ações, conforme alegado pela ré, diretamente em nome do primeiro promitente assinante. Dados extraídos da certidão de informações cadastrais, emitida nos termos do artigo 100, § 2°, da Lei n. 6.404/1976. Ausência de elementos que invalidem a sua veracidade. Contratação originária ou cessão total de direitos não comprovadas. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Insurgência da Brasil Telecom S/A e da Brasil Telecom Participações S/A. Ilegitimidade ativa de Miguel Pontes Arruda Filho. Relatório sintético juntado pelas demandadas. Indicação do autor como "não acionista" e da contratante primitiva como "acionista ativo". Documento não impugnado pelo requerente. Ausência de elementos que invalidem a sua veracidade. Contratação originária não comprovada. Preliminar acolhida. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Ilegitimidade passiva ad causam. Brasil Telecom S/A. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Brasil Telecom Participações S/A. Pessoa jurídica pertencente ao mesmo conglomerado econômico da primeira ré. Preliminar afastada. Pretensão ao recebimento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso vintenário relacionado ao contrato n. 0014312803 escoado. Prejudicial acolhida. Extinção do processo, com resolução de mérito, com relação ao autor Joselino Marthendal. Artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Mérito. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito reconhecido. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Apuração de eventuais diferenças na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Juros moratórios de 1% ao mês. Artigos 406 do Código Civil e 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. Embargos de declaração opostos pela requerida. Rejeição. Aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Penalidade afastada. Recurso adesivo dos autores. Dobra acionária. Procedência do pedido na decisão que julgou os aclaratórios. Ausência de interesse recursal, no ponto. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito reconhecido. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada no tocante aos demais autores. Honorários advocatícios. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Reclamo adesivo dos demandantes e apelo da ré parcialmente providos na parte conhecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050308-1, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Ilegitimidade ativa de Maria Margarete Batista atinente ao ajuste PEX 551943 reconhecida de ofício. Autora que teria adquirido o pacto de terceiro. Emissão das ações, conforme alegado pela ré, diretamente em nome do primeiro promitente assinante. Dados extraídos da certidão de informações cadastrais, emitida nos termos do artigo 100, § 2°, da Lei n. 6.404/1976. Ausência de el...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PRETENDIDA PELO GENITOR. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA FIXADA COMO TERMO INICIAL. PLEITEADA A EXONERAÇÃO A PARTIR DO MATRIMÔNIO CONSTITUÍDO PELA FILHA, QUE É MAIOR DE IDADE E EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA. POSSIBILIDADE, RESSALVADA A IRREPETIBILIDADE DAS PRESTAÇÕES EVENTUALMENTE PAGAS APÓS REFERIDA DATA. DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS CESSADO COM O MATRIMÔNIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.708 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO. De acordo com o art. 1.708 do Código Civil, "com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065864-6, de Braço do Norte, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PRETENDIDA PELO GENITOR. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA FIXADA COMO TERMO INICIAL. PLEITEADA A EXONERAÇÃO A PARTIR DO MATRIMÔNIO CONSTITUÍDO PELA FILHA, QUE É MAIOR DE IDADE E EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA. POSSIBILIDADE, RESSALVADA A IRREPETIBILIDADE DAS PRESTAÇÕES EVENTUALMENTE PAGAS APÓS REFERIDA DATA. DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS CESSADO COM O MATRIMÔNIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.708 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO. De acordo com o art. 1.708 do Código Civil, "com o casamento, a união e...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. PLEITEADO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. OCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE EM DECORRÊNCIA DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS EM 29.11.2004. AJUIZAMENTO DA AÇÃO SOMENTE EM 21.09.2007. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO DA AUTORA A ARCAR INTEGRALMENTE COM OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PREJUDICADO. Segundo o preceito disposto no art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil de 2002, a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, prescreve em 1 (um) ano a contar da ciência do fato gerador da pretensão. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073629-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. PLEITEADO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. OCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE EM DECORRÊNCIA DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS EM 29.11.2004. AJUIZAMENTO DA AÇÃO SOMENTE EM 21.09.2007. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO DA AUTORA A ARCAR INTEGRALMENTE COM OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PREJUDICADO. Segundo o preceito disposto no art. 206, § 1º, II...
INDENIZATÓRIA. LUCROS CESSANTES. LOCAÇÃO PARA TEMPORADA FRUSTRADA EM DECORRÊNCIA DE CONSTRUÇÃO VIZINHA. BARULHO E SUJEIRA EXCESSIVOS. DIREITO DE VIZINHANÇA. USO ANORMAL DA PROPRIEDADE NÃO COMPROVADO, PORÉM. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. Haverá responsabilidade civil da obra lindeira em relação ao confrontante por suposto dano sofrido se houver o uso anormal da propriedade, ou seja, exceder o seu direito e acarretar prejuízo à segurança, ao sossego e à saúde daqueles que habitam o prédio vizinho, conforme preconiza o artigo 1.277 do Código Civil. O mero dissabor gerado em virtude de obra nova não caracteriza abuso de direito e, por sua vez, não enseja responsabilidade civil. Muitos são os fatos determinantes à locação de imóvel por temporada, e não, exclusivamente, a existência de obra vizinha. Se, a construção lindeira não vai ao encontro das normas de direito de vizinhança, não há falar em indenização. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. SANÇÃO AFASTADA. As penalidades por litigância de má-fé apenas subsistem quando há nos autos prova iniludível que a parte externa a intenção vil de protelar o andamento do feito. Para que haja condenação em multa por litigância de má-fé, a teor do que prescreve o art. 17 do CPC, é necessário que esteja evidenciado o dolo em prejudicar a parte adversa. APELO NÃO PROVIDO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.073224-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
Ementa
INDENIZATÓRIA. LUCROS CESSANTES. LOCAÇÃO PARA TEMPORADA FRUSTRADA EM DECORRÊNCIA DE CONSTRUÇÃO VIZINHA. BARULHO E SUJEIRA EXCESSIVOS. DIREITO DE VIZINHANÇA. USO ANORMAL DA PROPRIEDADE NÃO COMPROVADO, PORÉM. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. Haverá responsabilidade civil da obra lindeira em relação ao confrontante por suposto dano sofrido se houver o uso anormal da propriedade, ou seja, exceder o seu direito e acarretar prejuízo à segurança, ao sossego e à saúde daqueles que habitam o prédio vizinho, conforme preconiza o artigo 1.277 do Código Civil. O mero dissabor gerado em virtude...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INTENTADA PELOS FILHOS DA DE CUJOS. ALTERAÇÃO PELO MAGISTRADO DO POLO ATIVO PARA O ESPÓLIO DA FALECIDA. IMPOSSIBILIDADE. FIGURA JURÍDICA QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS FILHOS DA FALECIDA. CORREÇÃO IMPERATIVA. É cediço que a figura dos herdeiros do de cujus não se confunde com espólio do falecido, na medida em que o espólio não é a representação dos herdeiros, mas a reunião dos bens do morto. Logo não pode o magistrado sponte propria alterar o polo ativo da lide sem que haja pedido de substituição processual, especialmente quando sequer se tem notícia da existência de espólio. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NULIDADE DO FEITO. INTERESSE DE MENOR INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRO GRAU. OFENSA AO ARTIGO 82, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. SENTENÇA CASSADA. EXAME DO RECURSO PREJUDICADO. Quando há interesse de incapaz, a ausência de intimação do Ministério Público para acompanhar o feito em que deva intervir acarreta a nulidade do processo (artigo 82, inciso I, do Código de Processo Civil). Para possibilitar a supressão da deficiência processual, anulam-se os atos processuais a partir do momento em que deveria ter sido intimado (artigo 246, parágrafo único, do Código de Processo Civil), especialmente quando o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça limita-se a alegar a nulidade processual e não se manifesta sobre o mérito do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054377-8, de Timbó, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INTENTADA PELOS FILHOS DA DE CUJOS. ALTERAÇÃO PELO MAGISTRADO DO POLO ATIVO PARA O ESPÓLIO DA FALECIDA. IMPOSSIBILIDADE. FIGURA JURÍDICA QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS FILHOS DA FALECIDA. CORREÇÃO IMPERATIVA. É cediço que a figura dos herdeiros do de cujus não se confunde com espólio do falecido, na medida em que o espólio não é a representação dos herdeiros, mas a reunião dos bens do morto. Logo não pode o magistrado sponte propria alterar o polo ativo da lide sem que haja pedido de substituição processual, especialmente quando sequer se tem notícia da ex...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C INDENIZAÇÃO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) NUNCIAÇÃO. POSTERIOR PERDA DA PROPRIEDADE POR DECISÃO JUDICIAL. ART. 42 DO CPC. INAPLICABILIDADE, IN CASU. ILEGITIMIDADE ATIVA SUPERVENIENTE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. EXTINÇÃO, NO PONTO. - A perda da condição de proprietário do imóvel pelos autores em decorrência de decisão judicial passada em julgado, porque não se amolda a hipótese ao teor do art. 42 do Código de Processo Civil, revela a ilegitimidade ativa ad causam dos acionantes. (2) ASTREINTES. DECISÃO REVOGADA. COBRANÇA INJUSTIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 3º, DO CPC. REJEIÇÃO. - É de índole precária a decisão que impõe multa cominatória em caso de descumprimento de obrigação determinada pelo juízo, porque fundada em cognição sumária. Inábil a fazer coisa julgada material, pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, conforme autoriza o § 3º do art. 461 do Código de Processo Civil. Pretensão desacolhida. (3) PLEITO CONDENATÓRIO. POSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS. RECONHECIMENTO PELA RÉ. LIQUIDAÇÃO NECESSÁRIA. ACOLHIMENTO. - As fotos acostadas aos autos acrescidas à genérica impugnação da demandada, que não nega o que lhe foi atribuído, tornam incontroversos os prejuízos suportados pelos autores e obrigam a causadora dos danos ao pagamento de indenização respectiva, a ser aferida em liquidação de sentença. (4) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. REDISTRIBUIÇÃO. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA. EN. 306 DA SÚMULA DO STJ. - Com o provimento parcial do recurso para julgar procedente o pleito condenatório, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais, com equivalência das derrotas na hipótese, autorizada a compensação, na perspectiva do Enunciado n. 306 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010764-8, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C INDENIZAÇÃO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) NUNCIAÇÃO. POSTERIOR PERDA DA PROPRIEDADE POR DECISÃO JUDICIAL. ART. 42 DO CPC. INAPLICABILIDADE, IN CASU. ILEGITIMIDADE ATIVA SUPERVENIENTE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. EXTINÇÃO, NO PONTO. - A perda da condição de proprietário do imóvel pelos autores em decorrência de decisão judicial passada em julgado, porque não se amolda a hipótese ao teor do art. 42 do Código de Processo Civil, revela a ilegitimidade ativa ad causam dos acionantes. (2) ASTREINTES. DECISÃO REVOGADA...
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. CONSTATAÇÃO DE OFÍCIO DE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. RECONHECIMENTO, NA FUNDAMENTAÇÃO, DA ABUSIVIDADE DAS TARIFAS DENOMINADAS TAC E TEC. AUSÊNCIA DE MENÇÃO, NA PARTE DISPOSITIVA, QUANTO A ESSES BALIZAMENTOS. IMPERATIVA ALTERAÇÃO DO DECISUM NESTE PONTO PARA CORRIGIR O VÍCIO. PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE SENTENÇA ULTRA PETITA. ACOLHIMENTO. ESTADO-JUIZ DE ORIGEM QUE VEDA A COBRANÇA DAS TARIFAS DE CADASTRO, REGISTRO E DE SERVIÇO DE TERCEIROS. CONSUMIDORA QUE, NA EXORDIAL, NÃO VAZA ESSES PLEITOS. TUTELA JURISDICIONAL CONFERIDA NA ORIGEM QUE EXCEDEU OS LIMITES IMPOSTOS À DEMANDA. NULIDADE PRESENTE. PONDERAÇÃO DA QUERELA NULLITATIS SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF E CELERIDADE PROCESSUAL. REDUÇÃO DA SENTENÇA AOS PEDIDOS CONTIDOS NA PEÇA DEFLAGRATÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL ACERCA DE EVENTUAL LEGALIDADE DAS MENCIONADAS TARIFAS. PROCESSUAL CIVIL. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISUM QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA AUTORA QUANTO AO ÚLTIMO PONTO E MANTEVE O CONTRATO INCÓLUME EM RELAÇÃO AOS DOIS PRIMEIROS BALIZAMENTOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL PATENTEADA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTES PONTOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DA DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. CONTRATO DE ADESÃO. CARACTERIZAÇÃO. EXEGESE DO ART. 54 DO PERGAMINHO CONSUMERISTA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO VERBETE N. 322, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERMISSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. Compensação dos créditos. Partes reciprocamente credorAs e devedorAs. INCIDÊNCIA do art. 368 do código civil. QUANTUM PAGO A MAIOR. CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O INPC/IBGE DESDE O EFETIVO PAGAMENTO. PROVIMENTO N. 13/95 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTE AREÓPAGO ESTADUAL. JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS EM 1% A.M. EXIGÍVEIS DESDE A CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO BUZAID. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070607-1, de Timbó, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. CONSTATAÇÃO DE OFÍCIO DE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. RECONHECIMENTO, NA FUNDAMENTAÇÃO, DA ABUSIVIDADE DAS TARIFAS DENOMINADAS TAC E TEC. AUSÊNCIA DE MENÇÃO, NA PARTE DISPOSITIVA, QUANTO A ESSES BALIZAMENTOS. IMPERATIVA ALTERAÇÃO DO DECISUM NESTE PONTO PARA CORRIGIR O VÍCIO. PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE SENTENÇA ULTRA PETITA. ACOLHIMENTO. ESTADO-JUIZ DE ORIGEM QUE VEDA A COBRANÇA DAS TA...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA. ENTRADA IMPEDIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ATENDIMENTO NÃO REALIZADO. PARTICULARIDADES. SITUAÇÃO ABUSIVA. VEXATÓRIA. OCORRÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. -"O dano moral que nesse campo pode haver não nasce da instalação de porta giratória, nem em função do impeço à entrada de algum cliente por conta dela, mas à vista dos desdobramentos do episódio, é dizer, de eventual conduta abusiva dos funcionários do banco." (TJSC, AC n. 2007.052789-9, rel.ª Des.ª Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 29.04.2009). - Resta caracterizado o abuso quando o consumidor, além de impedido de ingressar na agência e de constatar ignoradas as razões da detecção (próteses metálicas), vê-se envolvido no imbróglio por mais de hora e acaba exposto na mídia local (jornal impresso e emissora de televisão). (2) QUANTUM. ARBITRAMENTO ADEQUADO. MINORAÇÃO INVIÁVEL. - O arbitramento do quantum da indenização será balizado sempre por um critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento sem causa para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva reparação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, que lhe sirva de exemplo a não reincidência. Adequação, in casu. (3) JUROS. TERMO INICIAL: EVENTO DANOSO. EN. 54 DA SÚMULA DO STJ. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO INVIÁVEL. REFORMATIO IN PEJUS VEDADA. - Na responsabilidade civil extracontratual, o termo inicial dos juros de mora deve ser a data do evento danoso, a teor do que dispõe o enunciado n. 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Inviável, todavia, realizar a modificação de ofício quando da medida decorrer reformatio in pejus. (4) HONORÁRIA. MINORAÇÃO. ARBITRAMENTO ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Observadas essas diretrizes, não há falar em minoração do arbitrado SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024143-4, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA. ENTRADA IMPEDIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ATENDIMENTO NÃO REALIZADO. PARTICULARIDADES. SITUAÇÃO ABUSIVA. VEXATÓRIA. OCORRÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. -"O dano moral que nesse campo pode haver não nasce da instalação de porta giratória, nem em função do impeço à entrada de algum cliente por conta dela, mas à vista dos desdobramentos do episódio, é dizer, de eventual conduta abusiva dos funcionários do banco." (TJSC, AC n. 2007.052789-9, rel.ª Des.ª Maria do Roc...