AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA EXONERAR O GENITOR DO PAGAMENTO DE ALIMENTOS AO FILHO. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. MAIORIDADE CIVIL QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.635, III, E 1.696, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS SUFICIENTES PARA A EXONERAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PARTE DO GENITOR ACERCA DA DESNECESSIDADE DE PERCEBIMENTO DOS ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, A PRINCÍPIO, INALTERADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A obrigação alimentícia decorrente do poder familiar cessa, em regra, com a maioridade civil do alimentando, a teor do artigo 1.635, III, do Código Civil. Contudo, a conquista da maioridade pelo alimentando não serve de motivo exclusivo e automático à exoneração da obrigação alimentar do pai. Como a obrigação alimentar entre pai e filhos não está vinculada exclusivamente ao poder familiar, mas à relação de parentesco, notadamente ao dever de mútua assistência, a teor do art. 1.696 do CC, pode persistir independentemente da condição de maior alcançada pelo alimentando. É bem por isso que a jurisprudência pacificou-se no sentido de que o dever dos genitores de sustentar a prole pode se estender até certa idade, notadamente se o alimentando, embora não trabalhe, demonstra estar estudando com a finalidade de poder ingressar no mercado de trabalho. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025669-3, de Laguna, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA EXONERAR O GENITOR DO PAGAMENTO DE ALIMENTOS AO FILHO. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. MAIORIDADE CIVIL QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.635, III, E 1.696, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS SUFICIENTES PARA A EXONERAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PARTE DO GENITOR ACERCA DA DESNECESSIDADE DE PERCEBIMENTO DOS ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, A PRINCÍPIO, INALTERADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A obrigação alimentícia deco...
APELAÇÃO CIVIL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PERFURAÇÃO DE ESTACAS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NOTAS FISCAIS. RELATÓRIOS. ORIGEM DA DÍVIDA E INADIMPLEMENTO DEMONSTRADOS. - "[...] Nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Por isso, provada a existência do contrato de compra e venda e a entrega dos bens pelo vendedor, é do comprador a responsabilidade de provar o pagamento do preço, sob pena de procedência do pedido." (TJSC, AC 2002.013615-3, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 27.7.2006) - Comprovadas a origem e a importância da dívida, por meio de notas fiscais de prestação de serviços que espelham os termos do contrato, sem que a ré tenha produzido prova da realização do pagamento ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da dívida, imperioso manter a sentença condenatória. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008359-8, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CIVIL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PERFURAÇÃO DE ESTACAS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NOTAS FISCAIS. RELATÓRIOS. ORIGEM DA DÍVIDA E INADIMPLEMENTO DEMONSTRADOS. - "[...] Nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Por isso, provada a existência do contrato de compra e venda e a entrega dos bens pelo vendedor, é do comprador a responsabilidade de provar o pagamento do preço, sob pena de proce...
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RETIDO. NÃO RATIFICAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido, é indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), porquanto pressuposto de admissibilidade, consoante dispõe o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. (2) APELO. DANOS MATERIAIS. PREJUÍZOS JÁ RESSARCIDOS. IMPROCEDÊNCIA IMPERATIVA. - Comprovado nos autos que as despesas com serviços funerários já haviam sido suportadas pelos réus, danos materiais a esse título não são por eles devidos. (3) ABALO ANÍMICO REFLEXO. FILHO DA VÍTIMA. LAÇOS BIOLÓGICOS. PROVA ORAL INSUFICIENTE A DERRUIR A PRESUNÇÃO DOS DANOS. QUANTUM. REDUÇÃO. - Sendo a prova oral incapaz de afastar a presunção relativa dos danos morais sofridos, diante do inegável vínculo consanguíneo demonstrado, há de se reconhecer a existência do dever de indenizar o filho da vítima do acidente automobilístico causado por um dos réus, ao dirigir carro pertencente ao outro (seu cônjuge). - Reduz-se o quantum arbitrado, todavia, se as balizas incidentes não foram observadas. (4) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANÇÃO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde, além da configuração das hipóteses contidas no rol legal, da ocorrência de "prejuízo" à parte contrária e da presença de má-fé do infrator. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é a sanção. (5) SUCUMBÊNCIA. PERDA MÍNIMA RECONHECIDA. MANUTENÇÃO. - Tendo a parte autora decaído de parte mínima de seu pedido, nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não responde pelos ônus sucumbenciais. SENTENÇA ALTERADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO E RETIDO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013101-3, de Joaçaba, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RETIDO. NÃO RATIFICAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido, é indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), porquanto pressuposto de admissibilidade, consoante dispõe o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. (2) APELO. DANOS MATERIAIS. PREJUÍZOS JÁ RESSARCIDOS. IMPROCEDÊNCIA IMPERATIVA. - Comprovado nos a...
DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENDIDA A MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL CELEBRADO EM 2010 EM FAVOR DO FILHO MENOR NO MONTANTE DE 30% DOS RENDIMENTOS DO GENITOR, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS E CONVINCENTES ACERCA DA MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA PARA HONRAR COM TAL MUNUS. ALEGAÇÃO, ADEMAIS, DE CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. PARTICULARIDADE QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A REVISÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE INALTERADO. ÔNUS PROBANTE QUE CABIA AO AUTOR NOS TERMOS DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXEGESE DO ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 5 (CINCO) URH'S. INOBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS INSCULPIDOS NA TABELA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 155/97. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE REMUNERAR CONDIGNAMENTE O PROFISSIONAL QUE PRESTA ATIVIDADE ESSENCIAL À JUSTIÇA. VERBA HONORÁRIA QUE DEVE SER MAJORADA PARA 10 (DEZ) URH'S. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sem que o alimentante traga elementos a fim de comprovar, a teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que sua capacidade financeira não se alterou desde a anterior fixação de alimentos, não deve o julgador acolher o pleito que visa a exoneração ou revisão da verba alimentar, fruto de composição amigável ou fixação judicial, consoante o princípio da proporcionalidade positivado no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. 2. A observância do princípio da razoabilidade se faz necessária para justificar a redução da verba alimentar devida à prole. Em outras palavras, somente diante de provas convincentes da impossibilidade econômico-financeira de quem deve pagar ou da desnecessidade de quem recebe é que se deve acolher a pretensão de diminuição do quantum antes estabelecido judicialmente a título de alimentos. 3. A constituição de nova família, embora permitida pela legislação pátria, é fato que, por si só, não justifica a revisão ou exoneração do encargo alimentar anteriormente assumido mesmo porque, em regra, aquela se perfaz por ato voluntário do alimentante. Por isso, faz-se absolutamente importante que o pretendente à minoração ou exoneração do encargo alimentar produza provas que convençam acerca de suas respectivas despesas para com a nova relação assumida. Além disso, não seria demais, carrear para os autos elementos comprobatórios da situação econômico-financeira da sua atual esposa ou companheira. 4. Não só por justiça, mas também por prudência, é imperioso que se remunere condignamente o causídico que efetivamente prestou serviço na condição de defensor dativo ou assistente judiciário, independentemente do resultado alcançado na demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078980-0, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
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DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENDIDA A MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL CELEBRADO EM 2010 EM FAVOR DO FILHO MENOR NO MONTANTE DE 30% DOS RENDIMENTOS DO GENITOR, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS E CONVINCENTES ACERCA DA MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA PARA HONRAR COM TAL MUNUS. ALEGAÇÃO, ADEMAIS, DE CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. PARTICULARIDADE QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A REVISÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE INALTERADO. ÔNUS PROBANTE QUE CABIA AO AUTOR NOS TERMOS DO ART. 333, I, D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PARTILHA DE BENS REALIZADA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. INVIABILIDADE PORQUE NÃO SE TRATA DE ELEMENTO REFERENTE A FATO NOVO OU PARA CONTRAPOR-SE A DOCUMENTOS JUNTADOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE ABSOLUTA DECORRENTE DE DISTÚRBIOS PSIQUIÁTRICOS E DEPENDÊNCIA QUIMÍCA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA INABILIDADE PARA A PRÁTICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL. EXEGESE DO ARTIGO 166, I, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DO POSTULANTE (CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL, ARTIGO 333, I) SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068350-5, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PARTILHA DE BENS REALIZADA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. INVIABILIDADE PORQUE NÃO SE TRATA DE ELEMENTO REFERENTE A FATO NOVO OU PARA CONTRAPOR-SE A DOCUMENTOS JUNTADOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE ABSOLUTA DECORRENTE DE DISTÚRBIOS PSIQUIÁTRICOS E DEPENDÊNCIA QUIMÍCA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA INABILIDADE PARA A PRÁTICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL. EXEGESE DO ARTIG...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PROVISÓRIO PARA PESSOA JURÍDICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. RECURSO DOS DEMANDANTES. 1.1. AUSENTE GERÊNCIA À SOCIEDADE EMPRESÁRIA. FALECIMENTO DOS SÓCIOS. HERDEIRA INVENTARIANTE QUE, NÃO NECESSARIAMENTE, ADMINISTRA, TAMBÉM, A EMPRESA. PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR. 1.2. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA DEMANDA. QUESTÃO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO (ARTIGO 515, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AO PEDIDO EXORDIAL. SUCESSORA NOMEADA AO CARGO DE ADMINISTRADORA PROVISÓRIA. EXEGESE DO ARTIGO 49, DO CÓDIGO CIVIL. 1.3. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$500,00 (QUINHENTOS REAIS). EXEGESE DO ARTIGO 20, § 4°, DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000867-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PROVISÓRIO PARA PESSOA JURÍDICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. RECURSO DOS DEMANDANTES. 1.1. AUSENTE GERÊNCIA À SOCIEDADE EMPRESÁRIA. FALECIMENTO DOS SÓCIOS. HERDEIRA INVENTARIANTE QUE, NÃO NECESSARIAMENTE, ADMINISTRA, TAMBÉM, A EMPRESA. PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR. 1.2. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA DEMANDA. QUESTÃO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO (ARTIGO 515, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AO PEDIDO EXORDIAL. SUCESSORA NOMEADA AO CARGO DE AD...
DIREITO CIVIL, CONSUMERISTA E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO MOVIDA PELA ADQUIRENTE - PROCEDÊNCIA PARCIAL NO JUÍZO A QUO - RECURSO DA VENDEDORA/REQUERIDA - 1. PRELIMINAR DA AUTORA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RÉ - RAZÕES RECURSAIS QUE REPETEM OS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - SUFICIENTE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - PREFACIAL AFASTADA - 2. CORREÇÃO MONETÁRIA MEDIANTE CUB APÓS ENTREGA DAS CHAVES - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INFLUÊNCIA DO PREÇO DOS INSUMOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - VALIDADE SOMENTE NA FASE CONSTRUTIVA - INCIDÊNCIA DO IGP-M PACTUADO COMO ÍNDICE SUBSTITUTIVO - DECISUM MANTIDO NESSA PARTE - 3. CORREÇÃO MONETÁRIA MENSAL - VEDAÇÃO PREVISTA PELA LEI DO PLANO REAL - CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA MP n. 2.223/2001, SUBSTITUÍDA PELA LEI N. 10.931/2004 - CORREÇÃO MENSAL VÁLIDA - DECISUM REFORMADO NESSE PONTO - 4. ALEGADA AUSÊNCIA DE COBRANÇA DE MULTA MORATÓRIA SOBRE JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA NÃO PACTUADA E COBRANÇA INDEVIDA NÃO DEMONSTRADA PELA AUTORA - DECISUM REFORMADO NESSE PONTO - 5. AUSÊNCIA DE PROVA DE ERRO NO PAGAMENTO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE VALORES ABUSIVOS QUE INDEPENDE DE COMPROVAÇÃO DO ERRO - VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - DECISUM MANTIDO NESSA PARTE - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Reproduzir a contestação em recurso de apelação não compromete a regularidade formal do apelo, desde que a sentença tenha sido impugnada. 2. Em compromisso de compra e venda de imóveis é permitida a estipulação de correção monetária pelo CUB até a entrega das chaves, após o que é inválida sua incidência em razão da ausência de influência do preço dos insumos da construção civil, devendo ser aplicado índice substitutivo pactuado pelas partes ou, na falta deste, o INPC. 3. É válida a cláusula de correção monetária mensal estipulada em contrato celebrado após o advento da MP n. 2.223/2001, a qual afastou a vedação instituída pela Lei do Plano Real. 4. Inocorre abusividade na exigência de multa moratória se indemonstrada a eventual cobrança com incidência sobre os juros de mora, mormente se tal operação contábil não possui expressa previsão no pacto, devendo a respectiva disposição contratual ser interpretada no sentido de que multa e juros não incidem reciprocamente. 5. Independentemente de comprovação do erro, é viável a repetição do indébito ou a compensação de valores abusivos pagos em virtude de cláusulas ilegais de compromisso de compra e venda, sob pena de enriquecimento sem causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012271-1, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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DIREITO CIVIL, CONSUMERISTA E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO MOVIDA PELA ADQUIRENTE - PROCEDÊNCIA PARCIAL NO JUÍZO A QUO - RECURSO DA VENDEDORA/REQUERIDA - 1. PRELIMINAR DA AUTORA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RÉ - RAZÕES RECURSAIS QUE REPETEM OS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - SUFICIENTE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - PREFACIAL AFASTADA - 2. CORREÇÃO MONETÁRIA MEDIANTE CUB APÓS ENTREGA DAS CHAVES - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INFLUÊNCIA DO PREÇO DOS INSUMOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A E TELESC CELULAR S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA EM RELAÇÃO ALGUNS CONTRATOS. COMPROVADA CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANDO NOTIFICADA ACERCA DA CESSÃO. AQUIESCÊNCIA IMPLÍCITA. SENTENÇA PARCIALMENTE CASSADA. JULGAMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou tacitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias. [...]".(REsp 1301989/RS - 2012/0000595-0 de 19/03/2014, Rel. Ministro Paulo Tarso Sanseverino) (Grifo no original). LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXISTÊNCIA DE TODOS OS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADOS PELOS CEDENTES/ADQUIRENTES ORIGINÁRIOS. PRELIMAR AFASTADA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. PREJUDICIAL REJEITADA. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. REJEITADA. [...] "(Apelação Cível n. 2010.066729-6, de Rio do Sul, Relatora: Desembargadora Rejane Andersen, j. 02/05/2012). CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PROCEDÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA E DIVIDENDOS. AGRAV REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O pagamento dos dividendos (e, no contexto, a dobra acionária) constitui decorrência natural da complementação de ações. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido" (AgRg nos Edcl no Resp 794.106/RS Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, julgado em 08.05.2007). Assim, os dividendos se constituindo em direito natural da complementação de ações, inexiste irregularidade na cumulação de pedidos, por conseguinte, não há falar em carência de ação. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. DOBRA ACIONÁRIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CESSIONÁRIO NA QUALIDADE DE INVESTIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE QUALIDADES PERSONALÍSSIMAS DOS CEDENTES. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL OBJETIVANDO A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELESP. CESSIONÁRIO DE DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE NÃO PERMITEM ENQUADRAR O AGRAVADO NO CONCEITO DE CONSUMIDOR. QUALIDADES PESSOAIS DO CEDENTE QUE NÃO SE TRANSFEREM AO CESSIONÁRIO. [...] RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Há possibilidade de determinadas condições personalíssimas do cedente do crédito interferirem diretamente nas condições do crédito. É o que ocorre, exemplificativamente, com o crédito pertencente às instituições financeiras e aos consumidores. As primeiras estão autorizadas a contratar juros superiores a 12% ao ano (Súmulas ns. 596 do Supremo Tribunal Federal e 294 e 296 do Superior Tribunal de Justiça) e os segundos se valem de disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor. A cessão desses créditos não poderá autorizar o cessionário a se valer das mesmas disposições excepcionais, se ele não estiver na mesma situação pessoal do cedente, isto é, se não for instituição financeira no primeiro caso e consumidor, no segundo. A pessoa do credor, nos casos mencionados, é de tal modo relevante para as condições do crédito que, embora não seja obstáculo para a cessão, impede que os acessórios vinculados às suas condições personalíssimas acompanhem o crédito. [...] (Agravo de Instrumento n. 2010.028319-3, da Capital, Relator: Des. Subst. Altamiro de Oliveira, j. 18/10/2010)." PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. O cálculo do valor patrimonial das ações suprimidas, deve ser realizado com base no balancete do mês da integralização ou do pagamento da primeira parcela, conforme a Súmula n.º 371 do Superior Tribunal de Justiça. "O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. Precedentes do STJ no Resp n. 975.834/RS."(Des. Relator: Paulo Roberto Camargo Costa. 08/01/2010). DOBRA ACIONÁRIA. DIREITO ACESSÓRIO. CÁLCULO NOS TERMOS DA SÚMULA 371, DO STJ. DEVER DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA RÉ. "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do REsp 975.834-RS, Rel. Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA" (REsp n. 1.037.208/RS, Relator Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/6/2008, DJe 20/8/2008). 2. Não há falar em ofensa à coisa julgada por se tratar de processo de conhecimento em que o valor patrimonial da ação encontra-se em dissonância com a Súmula n. 371/STJ. 3. Agravo regimental desprovido." (AgRg no REsp 1272961 / RS, Relator(a) Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146), Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA, Data do Julgamento 01/12/2011, Data da Publicação/Fonte DJe 12/12/2011). DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DECORRENTE DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRECEDENTES DO STJ. EVENTOS CORPORATIVOS. RESERVA DE ÁGIO. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. DEVER DA CONCESSIONÁRIA RÉ EM ARCAR COM A REGULARIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA DE ÁGIO. . "Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do aumento do capital advindo da incorporação da companhia Riograndense (CRT) com a Brasil Telecom, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição da reserva de ágio, de acordo com seus respectivos direitos." (Apelação Cível n. 2013.085067-0, de Trombudo Central, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 22/02/2014). É inoportuna a interposição do recurso de Apelação Cível quando, na instância ordinária, os embargos de declaração ainda dependem de julgamento, tornando o reclamo extemporâneo se não ratificado posteriormente. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. ÔNUS DA CONCESSIONÁRIA APELADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047849-5, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A E TELESC CELULAR S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA EM RELAÇÃO ALGUNS CONTRATOS. COMPROVADA CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANDO NOTIFICADA ACERCA DA CESSÃO. AQUIESCÊNCIA IMPLÍCITA. SENTENÇA PARCIALMENTE CASSADA. JULGAMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. O cessionári...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES E ERRO MÉDICO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RETIDO. NOVA PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AFASTAMENTO. - Se a perícia realizada e os demais elementos probatórios afastam a incongruência ou as contradições aventadas pela apelante, inexistindo omissões ou inexatidões a lançar, não há espaço para nova prova técnica. Inteligência dos arts. 130, 437 e 438 do Código de Processo Civil. (2) APELO. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MÉDICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC. - A responsabilidade civil do hospital, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, é objetiva, dispensada, pois, identificação de culpa. - Já os serviços prestados por profissionais liberais consubstanciam exceção à regra esculpida no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. É que o § 4º do mesmo dispositivo confere-lhes responsabilidade subjetiva, sendo necessária demonstração de culpa, em qualquer modalidade, bem assim do nexo entre o ilícito e o dano correlato - na hipótese nem minimamente caracterizados. (3) GRATUIDADE. PLEITO DE CONCESSÃO. BENESSE JÁ DEFERIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. - Concedida a Justiça gratuita em primeira instância, desnecessário novo pleito da benesse neste grau de jurisdição, razão por que não se conhece do recurso no ponto. SENTENÇA MANTIDA. RETIDO DESPROVIDO E APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034880-7, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES E ERRO MÉDICO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RETIDO. NOVA PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AFASTAMENTO. - Se a perícia realizada e os demais elementos probatórios afastam a incongruência ou as contradições aventadas pela apelante, inexistindo omissões ou inexatidões a lançar, não há espaço para nova prova técnica. Inteligência dos arts. 130, 437 e 438 do Código de Processo Civil. (2) APELO. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA....
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PLEITO FORMULADO PELA AUTORA. APOSENTADORIA ANTECIPADA. MÉTODO DE CÁLCULO. DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO DA DATA DA ADESÃO AO PLANO OU DA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DE DISPOSIÇÕES POSTERIORES MAIS RESTRITIVAS. DISSENSO ENTRE AS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. EXPLICITUDE DO ART. 476 DO CPC E ART. 158 DO RITJSC. - É possível a instauração de incidente de uniformização de jurisprudência uma vez evidenciada a divergência entre os órgãos julgadores acerca de determinada temática, a fim de pacificar o entendimento acerca da matéria e salvaguardar a segurança jurídica, evitando, assim, decisões conflitantes. Evidenciada, na hipótese, a existência de decisões colidentes no que toca a aplicação das regras regulamentares de plano de previdência privada - se aquelas vigentes quando da adesão ao plano, ou as em vigor quando da percepção do benefício previdenciário, - há determinar a suspensão do julgamento da apelação e determinar a remessa do feito ao Grupo de Câmaras de Direito Civil, nos termos preconizados pelos arts. 476 do Código de Processo Civil, 158 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e 4º do Ato Regimental n. 57/2002. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO. REMESSA DO FEITO AO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.074348-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PLEITO FORMULADO PELA AUTORA. APOSENTADORIA ANTECIPADA. MÉTODO DE CÁLCULO. DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO DA DATA DA ADESÃO AO PLANO OU DA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DE DISPOSIÇÕES POSTERIORES MAIS RESTRITIVAS. DISSENSO ENTRE AS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. EXPLICITUDE DO ART. 476 DO CPC E ART. 158 DO RITJSC. - É possível a instauração de incidente de uniformização de jurisprudência uma vez evidenciada a divergência entre os órgãos julgadores acerca de determinada temática,...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - PROVIMENTO AO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039251-1, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. POSTERIOR NOVAÇÃO DA DÍVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS DEMANDADOS. PREFACIAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL, A TEOR DO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM QUE SE INICIA COM A INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL, OCORRIDA A PARTIR DE MARÇO DE 2004. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. NÃO TRANSCORRIDO DEZ ANOS ENTRE O INADIMPLEMENTO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. PEDIDO DE RETENÇÃO OU INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. EXEGESE DO ARTIGO 128 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE DO PEDIDO PREJUDICADA NESTE PONTO. PLEITO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PERDAS E DANOS COM CLÁUSULA PENAL. INSUBSISTÊNCIA. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELOS REQUERIDOS. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.059 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ARTIGO 402 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044926-1, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. POSTERIOR NOVAÇÃO DA DÍVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS DEMANDADOS. PREFACIAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL, A TEOR DO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM QUE SE INICIA COM A INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL, OCORRIDA A PARTIR DE MARÇO DE 2004. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. NÃO TRANSCORRIDO DEZ ANOS ENTRE O INADIMPLEMENTO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO DECORRENTE DE SUICÍDIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA DEMANDADA. PREFACIAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECENAL PREVISTO NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE TER O SEGURADO COMETIDO SUICÍDIO NO PERÍODO DE CARÊNCIA DO SEGURO DE VIDA CONTRATADO. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ OU PREMEDITAÇÃO. ÔNUS QUE COMPETIA À SEGURADORA, A TEOR DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXEGESE DO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL À LUZ DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DAS RELAÇÕES CONTRATUAIS CONTEMPORÂNEAS, SOBRETUDO O DA BOA-FÉ E DA LEALDADE. SUICÍDIO NÃO PREMEDITADO (INVOLUNTÁRIO). EQUIVALÊNCIA A MORTE ACIDENTAL. ALIADO A ISSO, DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO PRÉVIA ACERCA DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DO CONSUMIDOR/SEGURADO, SOBRETUDO DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE SUA ASSINATURA NAS "CONDIÇÕES GERAIS" DA APÓLICE. OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA POR PARTE DA SEGURADORA. EVIDENTE AFRONTA AOS ARTIGOS 6°, III, E 46, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO DE INCIDÊNCIA A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO. MANUTENÇÃO DO TERMO INICIAL CONFORME FIXADO NA SENTENÇA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA NO PATAMAR DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO E COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 20, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - "O fato de o suicídio ter ocorrido no período inicial de 2 (dois) anos de vigência do contrato de seguro de vida não exime, por si só, a seguradora do dever de indenizar, sendo necessária a comprovação da premeditação do segurado, ônus que cabe à seguradora." (EDcl no AREsp 225671-RS, rel. Min. João Otávio Noronha, j. eEm 06/06/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018362-0, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO DECORRENTE DE SUICÍDIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA DEMANDADA. PREFACIAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECENAL PREVISTO NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE TER O SEGURADO COMETIDO SUICÍDIO NO PERÍODO DE CARÊNCIA DO SEGURO DE VIDA CONTRATADO. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ OU PREMEDITAÇÃO. ÔNUS QUE COMPETIA À SEGU...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. OPORTUNIDADE E ADEQUAÇÃO. REGRAS DE EXPERIÊNCIA COMUM E DE EXPERIÊNCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - A prestação de serviços médico-hospitalares em tempo oportuno e de forma adequada, segundo análise dos elementos de prova colhidos a partir das regras de experiência comum e das regras da experiência técnica, não configura ato ilícito e, portanto, uma vez ausente tal elemento constitutivo da responsabilidade civil, extirpa-se o dever de indenizar, notadamente se as danosas sequelas às saúdes física e mental apontadas são identificáveis como diretamente decorrentes do acidente de trânsito que ensejou o encaminhamento do autor ao estabelecimento hospitalar, e não aos serviços médico-hospitalares prestados. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086335-7, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. OPORTUNIDADE E ADEQUAÇÃO. REGRAS DE EXPERIÊNCIA COMUM E DE EXPERIÊNCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - A prestação de serviços médico-hospitalares em tempo oportuno e de forma adequada, segundo análise dos elementos de prova colhidos a partir das regras de experiência comum e das regras da experiência técnica, não c...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ANTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS. PENHORA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL INCOMPLETA. CONFERÊNCIA POR VIA DIVERSA. PRINCÍPIOS INCIDENTES. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO. - Em homenagem aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, apesar de constatada, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução n. 4/1996 do Conselho da Magistratura, a incompletude do comprovante de pagamento do preparo recursal, sendo possível aferir, por meio diverso, o seu recolhimento integral, notadamente junto ao Setor de Custas e Emolumentos deste Tribunal de Justiça, de rigor a superação do óbice e, por consequência, o conhecimento do reclamo. (2) MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL. DÍVIDA DO COMPANHEIRO. PENHORA DE BEM DA COMPANHEIRA. INÍCIO DA RELAÇÃO AFETIVA ANTES DA AQUISIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVA. ÔNUS DO CREDOR. NÃO DESINCUMBÊNCIA. CONSTRIÇÃO INDEVIDA. - A regra geral do ônus da prova prevista no art. 333 do Código de Processo Civil estabelece quem tem de provar o quê, sendo dado: a) ao autor, comprovar o fato constitutivo do seu direito; e, b) ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. - In casu, nada obstante a natural dificuldade do embargado provar o início de união estável entre a embargante e o devedor, inarredável é concluir que à postulante não se pode atribuir o ônus de prova negativa (diabólica) e, de outro lado, certo é que ao embargado cabe a produção do fato extintivo, o que não fez. (3) SUCUMBÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. REDISTRIBUIÇÃO. HONORÁRIA. FIXAÇÃO EQUITATIVA. - Tratando-se de embargos de terceiro, em caso de procedência ou improcedência, os honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto ausente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, por expressa disposição do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, devem ser fundamentadamente fixados mediante apreciação equitativa do juiz, à luz dos critérios qualitativos estabelecidos no § 3º do mesmo dispositivo. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016020-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ANTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS. PENHORA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL INCOMPLETA. CONFERÊNCIA POR VIA DIVERSA. PRINCÍPIOS INCIDENTES. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO. - Em homenagem aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, apesar de constatada, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução n. 4/1996 do Conselho da Magistratura, a incompletude do comprovante de pagamento do preparo recursal, sendo possível af...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO. SENTENÇA RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO ÂNUA. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA CONTRA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL SUSPENDE A CONTAGEM DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE NATUREZA CIVIL CORRELATA. INSUBSISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE DA REGRA CONTIDA NO ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL/2002. NÃO CONFIGURADA NECESSÁRIA PREJUDICIALIDADE ENTRE OS FATOS QUE DÃO SUPORTE À AÇÃO CIVIL CONDENATÓRIA E A AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. PRETENSÃO DE COBRANÇA QUE TEM COMO CAUSA A NEGATIVA DE PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA (O QUE EQUIVALE A SUPOSTO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL). CAUSA DE PEDIR DE AFERIÇÃO IMEDIATA E INDEPENDENTE DE APURAÇÃO DE FATOS NA ESFERA CRIMINAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE UM ANO A CONTAR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA NEGATIVA DE PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, §1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO REALIZADO TRÊS ANOS APÓS A NEGATIVA DE COBERTURA. PRESCRIÇÃO CORRETAMENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086772-6, de Mafra, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO. SENTENÇA RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO ÂNUA. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA CONTRA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL SUSPENDE A CONTAGEM DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE NATUREZA CIVIL CORRELATA. INSUBSISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE DA REGRA CONTIDA NO ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL/2002. NÃO CONFIGURADA NECESSÁRIA PREJUDICIALIDADE ENTRE OS FATOS QUE DÃO SUPORTE À AÇÃO CIVIL CONDENATÓRIA E A AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. PRETENSÃO DE COBRANÇA QUE TEM COMO CAUSA A NEGATIVA DE PAGAM...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS AVOENGOS. PLEITO CONTRA A AVÓ PATERNA. INTERLOCUTÓRIO QUE NÃO RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA E INDEFERIU O CHAMAMENTO DOS AVÓS MATERNOS. (1) (I)LEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DO GENITOR COMPROVADA. INADIMPLÊNCIA CONTUMAZ. - Em que pese a mera inadimplência do genitor não ser motivo suficiente a ensejar a responsabilidade dos progenitores, reconhece-se a "falta" do pai imediatamente responsável por prover os alimentos quando o descumprimento resiste mesmo às investidas forçadas - inclusive sua prisão civil - de obter o pagamento da verba alimentar. (2) CITAÇÃO DOS AVÓS MATERNOS. PERMISSIVO DO ART. 1.698 DO CÓDIGO CIVIL. ENTENDIMENTO ATUAL DO STJ. CABIMENTO. PRECEDENTES. - "Nos termos da mais recente jurisprudência do STJ, à luz do Novo Código Civil, há litisconsórcio necessário entre os avós paternos e maternos na ação de alimentos complementares." (REsp 958.513/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. em 22/02/2011) INTERLOCUTÓRIO ALTERADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018833-8, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS AVOENGOS. PLEITO CONTRA A AVÓ PATERNA. INTERLOCUTÓRIO QUE NÃO RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA E INDEFERIU O CHAMAMENTO DOS AVÓS MATERNOS. (1) (I)LEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DO GENITOR COMPROVADA. INADIMPLÊNCIA CONTUMAZ. - Em que pese a mera inadimplência do genitor não ser motivo suficiente a ensejar a responsabilidade dos progenitores, reconhece-se a "falta" do pai imediatamente responsável por prover os alimentos quando o descumprimento resiste mesmo às investidas forçadas - inclusive sua prisão civil - de obter o pagamento...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DANO INFECTO. - INÉPCIA DA INICIAL NA ORIGEM. (1) RECURSO DO RÉU. SENTENÇA TERMINATIVA. EXAME DO MÉRITO. INTERESSE RECURSAL. - Embora não pacificada a questão, reconhece-se interesse recursal ao réu para recorrer contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito. (2) CAUSA DE PEDIR. DESCRIÇÃO DOS DANOS. NÃO QUANTIFICAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APTIDÃO DA INICIAL. - Embora não quantificados os danos, havendo descrição do que se pretende reparar, identifica-se a causa de pedir diante da possibilidade de apuração em liquidação. Inépcia afastada. (3) MÉRITO. CAUSA MADURA. PRESENÇA DE NEXO DE CAUSALIDADE. PROVA PERICIAL. LAUDO DA DEFESA CIVIL. TEOR DESFAVORÁVEL AO RÉU. - Existindo prova pericial e laudo da defesa civil no sentido da existência de nexo de causalidade entre a obra do réu e as rachaduras e infiltrações no imóvel dos autores, revela-se inviável reconhecer a ausência de nexo causalidade. (4) REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO RECORRENTE. - Inadmissível o chamado "benefício comum" no recurso aviado, não é possível, ainda que responsável o réu pelos danos advindos, condená-lo nos ônus da sucumbência em razão da vedação da reformatio in pejus. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070185-1, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DANO INFECTO. - INÉPCIA DA INICIAL NA ORIGEM. (1) RECURSO DO RÉU. SENTENÇA TERMINATIVA. EXAME DO MÉRITO. INTERESSE RECURSAL. - Embora não pacificada a questão, reconhece-se interesse recursal ao réu para recorrer contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito. (2) CAUSA DE PEDIR. DESCRIÇÃO DOS DANOS. NÃO QUANTIFICAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APTIDÃO DA INICIAL. - Embora não quantificados os danos, havendo descrição do que se pretende reparar, identifica-se a causa de pedir diante da possibilidade de apuração em...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - CRIAÇÃO DE PERFIL FALSO EM COMUNIDADE VIRTUAL (ORKUT) - CONTEÚDO PEJORATIVO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA RÉ - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTAMENTO - INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - CENSURA PRÉVIA AO CONTEÚDO PUBLICADO POR USUÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - CIÊNCIA DE PROVEDOR PARA RETIRAR PERFIL DE REDE SOCIAL - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INDEMONSTRADO - ILÍCITO INCOMPROVADO - IMPROCEDÊNCIA DECRETADA - APELO PROVIDO. 1. Tem legitimidade para ação indenizatória por dano moral provedora que hospeda comunidade virtual em que se diz publicado perfil falso com conteúdo pejorativo. 2. Empresa fornecedora de serviços de hospedagem virtual não possui responsabilidade sobre o teor das informações postadas na rede por seus usuários, diante da impossibilidade técnica de controle prévio de referido conteúdo. Contudo, se for cientificada acerca de abusos, irregularidades ou ofensas praticadas em seu site e permanecer omissa diante de referida notificação, restará configurada a obrigação de indenizar. 3. Sendo inadmissível a inversão do ônus da prova em favor de consumidor para determinar a realização de prova negativa pelo fornecedor de serviço, incumbe ao ofendido provar a notificação do provedor de internet para retirar o perfil falso da rede social. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057512-2, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - CRIAÇÃO DE PERFIL FALSO EM COMUNIDADE VIRTUAL (ORKUT) - CONTEÚDO PEJORATIVO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA RÉ - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTAMENTO - INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - CENSURA PRÉVIA AO CONTEÚDO PUBLICADO POR USUÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - CIÊNCIA DE PROVEDOR PARA RETIRAR PERFIL DE REDE SOCIAL - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INDEMONSTRADO - ILÍCITO INCOMPROVADO - IMPROCEDÊNCIA DECRETADA - APELO PROVIDO. 1. Tem legitimidade par...
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. RÉ QUE COMPROVOU O PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO ATRAVÉS DE EXTRATO EMITIDO PELO SISTEMA MEGADATA. DOCUMENTO VÁLIDO PARA COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO PARCIAL REALIZADA ADMINISTRATIVAMENTE EM FAVOR DA AUTORA. SENTENÇA A QUO QUE RECONHECEU EX OFFICIO A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO EM RAZÃO DA DEMANDA TER SIDO PROPOSTA DECORRIDO O PRAZO TRIENAL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES QUE PRETENDEM A APLICAÇÃO DO PRAZO DE DEZ ANOS PREVISTO NO ART. 205 DO CC. TESE NÃO ACOLHIDA. APLICAÇÃO DO PRAZO CONSTANTE NO ART. 206, § 3º, INC. IX DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL QUE INICIA A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO A MENOR REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Nos termos do artigo 206, §3º inciso IX do Código Civil o prazo prescricional para propositura da ação de cobrança de seguro DPVAT é de 03 três anos, devendo ser considerado como termo inicial para contagem do prazo, a data em que foi realizado o pagamento administrativo a menor em favor do beneficiário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003550-4, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2015).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. RÉ QUE COMPROVOU O PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO ATRAVÉS DE EXTRATO EMITIDO PELO SISTEMA MEGADATA. DOCUMENTO VÁLIDO PARA COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO PARCIAL REALIZADA ADMINISTRATIVAMENTE EM FAVOR DA AUTORA. SENTENÇA A QUO QUE RECONHECEU EX OFFICIO A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO EM RAZÃO DA DEMANDA TER SIDO PROPOSTA DECORRIDO O PRAZO TRIENAL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES QUE PRETENDE...