HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. SONEGAÇÃO DE AUTOS (CP, ART. 356). 1. TIPICIDADE. INTIMAÇÃO PARA RESTITUIÇÃO DE AUTOS. NÃO ATENDIMENTO. 2. JUSTA CAUSA. CARGA DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO CUMPRIDA. CERTIDÃO DE QUE A DETERMINAÇÃO NÃO FOI ATENDIDA. 3. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 3.1. ERRO QUANTO À DATA DO DELITO. PREJUÍZO. AMPLA DEFESA. 3.2. "VALOR PROBATÓRIO". SONEGAÇÃO DE AUTOS. 3.3. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO. 1. Não é manifestamente atípica, a ponto de justificar o trancamento da ação penal, a conduta de o advogado, após ser pessoalmente intimado para restituir autos que havia retirado em carga, abster-se de fazê-lo e permanecer com a posse do processo mesmo quando decorrido o prazo fixado para devolução. 2. A existência de documento indicando que o agente, advogado, teve carga dos autos; de mandado de intimação pessoal cumprido para que o agente devolvesse o feito em 24h; e de certidão registrando que tal lapso transcorreu sem que processo fosse devolvido constitui indícios de autoria e de materialidade suficientes para admitir o processamento da ação penal pela prática do crime de sonegação de autos. 3.1. O fato de a data da ocorrência do delito ter sido erroneamente registrada na denúncia não a torna inepta se tal equívoco não criou óbice ao exercício da ampla defesa do acusado. 3.2. Não é inepta a denúncia que, ao descrever a ocorrência de sonegação de autos, deixa de registrar o "valor probatório" do processo cuja restituição não teria sido efetivada. 3.3. É desnecessário que se registre, na exordial acusatória que trata do crime previsto no art. 356 do Código Penal, a data em que os autos foram devolvidos, pois a exigência do art. 41 do Código de Processo Penal é referente apenas às circunstâncias do crime. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.055009-9, de Lages, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. SONEGAÇÃO DE AUTOS (CP, ART. 356). 1. TIPICIDADE. INTIMAÇÃO PARA RESTITUIÇÃO DE AUTOS. NÃO ATENDIMENTO. 2. JUSTA CAUSA. CARGA DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO CUMPRIDA. CERTIDÃO DE QUE A DETERMINAÇÃO NÃO FOI ATENDIDA. 3. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 3.1. ERRO QUANTO À DATA DO DELITO. PREJUÍZO. AMPLA DEFESA. 3.2. "VALOR PROBATÓRIO". SONEGAÇÃO DE AUTOS. 3.3. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO. 1. Não é manifestamente atípica, a ponto de justificar o trancamento da ação penal, a conduta de o advogado, após ser pessoalmente intimado para restitu...
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. APELO NÃO RECEBIDO NA ORIGEM, PORQUANTO INTEMPESTIVO. DIES A QUO DO PRAZO RECURSAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DO TEOR DA SENTENÇA, ISTO É, QUANDO DA RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA PELO ADVOGADO. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é remansosa no sentido de que, para fins de intimação, o início do prazo para se recorrer dá-se a partir da data da publicação da decisão proferida ou, no caso, em que o advogado teve carga dos autos, com ciência inequívoca da decisão a ser recorrida. 'Não se está aqui desprezando a legislação processual, ao contrário, prestigia-se-lhe. Da mesma forma que a intimação far-se-á pela publicação no Diário da Justiça, é também válida, nos termos da legislação vigorante, a intimação em cartório, com a retirada dos autos e o conhecimento da decisão a ser recorrida' (AgRg nos Edcl no REsp n. 937535/RS, rel. Min. José Delgado). Nesse passo, sendo inequívoco que o procurador da parte retirou os autos em carga e que a partir de então é que começou a fluir o prazo recursal, correta é a decisão que não recebe a irresignação, porque serôdia" (Agravo de Instrumento n. 2009.059837-5, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 16/11/2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006280-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. APELO NÃO RECEBIDO NA ORIGEM, PORQUANTO INTEMPESTIVO. DIES A QUO DO PRAZO RECURSAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DO TEOR DA SENTENÇA, ISTO É, QUANDO DA RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA PELO ADVOGADO. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é remansosa no sentido de que, para fins de intimação, o início do prazo para se recorrer dá-se a partir da data da publicação da decisão proferida ou, no caso, em que o advogado teve carga dos autos, com ciência inequívoca da decisão a ser r...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. INTERLOCUTÓRIO QUE ACOLHEU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DE MULTA DO ART. 475-J DO CPC, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E HONORÁRIOS DE ASSISTENTE TÉCNICO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. ALEGADA A APLICABILIDADE DA MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. INSUBISTÊNCIA. RÉ QUE DEPOSITOU EM JUÍZO O VALOR TOTAL DA SENTENÇA ANTES DE FINDO O PRAZO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO DE MULTA E HONORÁRIOS NESTE CASO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA NESTE PONTO. HONORÁRIOS DE ASSISTENTE TÉCNICO. VERBA INTEGRANTE DAS DESPESAS PROCESSUAIS QUE É DEVIDA INDEPENDENTEMENTE DE COMPROVAÇÃO DO ADIANTAMENTO. APURAÇÃO DO IMPORTE EFETIVAMENTE DEVIDO QUE DEVE SER RELEGADO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "Concedida a oportunidade para o adimplemento voluntário do crédito exequendo, o não pagamento no prazo de quinze dias importará na incidência sobre o montante da condenação de multa no percentual de dez por cento (art. 475-J do CPC), compreendendo-se o termo inicial do referido prazo o primeiro dia útil posterior à data da publicação de intimação do devedor na pessoa de seu advogado". (AgRg no Ag 1307106/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/08/2010). 2. Constitui entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça que a multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, bem como os honorários advocatícios devidos na fase do cumprimento de sentença, somente poderão incidir quando, intimado na pessoa de seu advogado, o devedor deixar de efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, pois este é o marco inicial da execução forçada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035660-4, de Palhoça, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-09-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. INTERLOCUTÓRIO QUE ACOLHEU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DE MULTA DO ART. 475-J DO CPC, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E HONORÁRIOS DE ASSISTENTE TÉCNICO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. ALEGADA A APLICABILIDADE DA MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. INSUBISTÊNCIA. RÉ QUE DEPOSITOU EM JUÍZO O VALOR TOTAL DA SENTENÇA ANTES DE FINDO O PRAZO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO DE MULTA E HONORÁRIOS NESTE CASO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇ...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E PESSOAL DA PARTE. DESCABIMENTO. PARTE E ADVOGADO QUE FORAM DEVIDAMENTE INTIMADOS. TENTATIVA INFRUTÍFERA, POR DESÍDIA DA PARTE, QUE NÃO MANTEVE SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. ÔNUS QUE LHE COMPETIA. DICÇÃO DO ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTIMAÇÃO CONSIDERADA VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033347-9, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E PESSOAL DA PARTE. DESCABIMENTO. PARTE E ADVOGADO QUE FORAM DEVIDAMENTE INTIMADOS. TENTATIVA INFRUTÍFERA, POR DESÍDIA DA PARTE, QUE NÃO MANTEVE SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. ÔNUS QUE LHE COMPETIA. DICÇÃO DO ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTIMAÇÃO CONSIDERADA VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033347-9, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schu...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. ADVOGADO SUBSTABELECIDO COM RESERVA DE PODERES QUE NÃO LEVANTOU VALORES DEPOSITADOS, BEM COMO NÃO PARTICIPOU DO REPASSE AOS MANDANTES. ATOS PRATICADOS PELO SUBSTABELECENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO FEITO. O advogado substabelecido, apesar de ter atuado no feito,mas que não procedeu ao levantamento dos valores depositados em juízo ou participou do repasse de tais verbas aos mandantes, não possui legitimidade para ser demandado em ação de prestação de contas, atinentes ao acertamento de contas de tais operações. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002395-4, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. ADVOGADO SUBSTABELECIDO COM RESERVA DE PODERES QUE NÃO LEVANTOU VALORES DEPOSITADOS, BEM COMO NÃO PARTICIPOU DO REPASSE AOS MANDANTES. ATOS PRATICADOS PELO SUBSTABELECENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO FEITO. O advogado substabelecido, apesar de ter atuado no feito,mas que não procedeu ao levantamento dos valores depositados em juízo ou participou do repasse de tais verbas aos mandantes, não possui legitimidade para ser demandado em ação de prestação de contas, atinentes ao acertamento de contas de tais operações....
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO PELA PARTE RÉ TÃO LOGO TRANSITADA EM JULGADO A DECISÃO CONDENATÓRIA. AUTOR QUE CONCORDA COM O PAGAMENTO E REQUER A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. INDENIZAÇÃO DEVIDA AO AUTOR E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DO ADVOGADO. PEDIDO PARA LEVANTAMENTO DESSES VALORES PELO PROCURADOR DA PARTE, QUE POSSUI PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O advogado legalmente constituído, com poderes na procuração, para receber e dar quitação, tem direito à expedição de alvará em seu nome, para levantamento de depósitos judiciais que favorecem seus constituintes" (STJ, RMS 13.817/SP). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055775-6, de Biguaçu, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO PELA PARTE RÉ TÃO LOGO TRANSITADA EM JULGADO A DECISÃO CONDENATÓRIA. AUTOR QUE CONCORDA COM O PAGAMENTO E REQUER A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. INDENIZAÇÃO DEVIDA AO AUTOR E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DO ADVOGADO. PEDIDO PARA LEVANTAMENTO DESSES VALORES PELO PROCURADOR DA PARTE, QUE POSSUI PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O advogado legalmente constituído, com poderes na procuração, para receber e dar quitação, tem direito à expedição de alvará em seu nome, para levantamento de depósitos j...
Data do Julgamento:10/09/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. SUSPENSÃO DA ACTIO EXECUTIVA NÃO CONCEDIDA. PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA NÃO COLIGIDA AO RECLAMO. EXIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ÔNUS DA PARTE AGRAVANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O Superior Tribunal de Justiça há muito firmou entendimento no sentido de que é ônus do agravante a correta formação do instrumento, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada - peça indispensável à formação do instrumento de agravo - constitui vício insanável, apto a ensejar o não conhecimento do recurso. 3. A simples alegação de juntada de cópia integral dos autos não é suficiente para a comprovação de que a peça obrigatória, qual seja, a procuração do advogado da agravado, não consta dos autos originais, devendo esta circunstância ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente na origem. [...] (AgRg no Ag n. 1.412.874/SC, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas, Terceira Turma, j. 14-2-2012)" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.043697-9, de Lages, Relator: Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, 1ª Câm. Dir. Púb., j. 7/5/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068074-6, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. SUSPENSÃO DA ACTIO EXECUTIVA NÃO CONCEDIDA. PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA NÃO COLIGIDA AO RECLAMO. EXIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ÔNUS DA PARTE AGRAVANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O Superior Tribunal de Justiça há muito firmou entendimento no sentido de que é ônus do agravante a correta formação do instrumento, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada - peça indispensável à formação do instrumento de agravo - constitui vício insanável, apto a ens...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO PELO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. PROTESTO DE CDA (IPTU). DÍVIDA INEXISTENTE. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. INCONFORMISMO DAS PARTES NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA NO CAPÍTULO. VALOR ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E AOS PARÂMETROS DESTA CORTE ESTADUAL. O juiz, ao arbitrar o valor da indenização, deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da reprovabilidade, a teoria do desestímulo, a gravidade e a extensão do dano causado. RECURSO DE APELAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE FIXOU A VERBA EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PLEITO DE MINORAÇÃO. ACOLHIMENTO. ATENDIDOS OS CRITÉRIOS NORTEADORES INSERTOS NOS §§ 3º E 4º DO CPC, E TAMBÉM OS PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DO MUNICÍPIO DEVIDA. Neste Tribunal 'pacificou-se o entendimento pretoriano no sentido de que não deve entidade estatal, na hipótese de sucumbir, suportar honorários de advogado acima do percentual de 10%' (Apelação Cível n. 99.012709-5, Des. Sérgio Paladino). De outro modo, tenha-se em conta que 'vencedora ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação (CPC, artigo 20, §§ 3º e 4º), sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado' (Ap. Cível n. 2003.005778-1, de Capinzal, rel. Des. Newton Trisotto). RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECLAMO DO AUTOR DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028771-8, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO PELO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. PROTESTO DE CDA (IPTU). DÍVIDA INEXISTENTE. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. INCONFORMISMO DAS PARTES NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA NO CAPÍTULO. VALOR ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E AOS PARÂMETROS DESTA CORTE ESTADUAL. O juiz, ao arbitrar o valor da indenização, deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da reprov...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR A SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. DESNECESSIDADE. REMUNERAÇÃO DO AUTOR INFERIOR A R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). RECURSO PROVIDO. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal: "a justiça gratuita compreende a dispensa do recolhimento das custas judiciais, cuja disciplina é regida, primordialmente, pelo art. 5º, LXXIV, da CF e pela Lei n. 1.060/50; enquanto a assistência judiciária gratuita é mais abrangente, além de não onerar o hipossuficiente quanto às despesas processuais, garante ao respectivo advogado nomeado a remuneração estatal e, desta feita, segue os ditames da Lei Complementar Estadual n. 155/97. Dada a diferenciação exposta e constatado que a parte autora se apresentou em juízo por meio de advogado constituído, não preenchendo os requisitos dos arts. 7º e 8º da LC n. 155/97, deve ser concedida a justiça gratuita e não a assistência judiciária" (Apelação Cível n. 2011.002191-2, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 8-4-2014). "1. É assente, na jurisprudência, que a simples afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, autoriza a concessão da assistência judiciária. 2. É facultado ao juiz, de todo modo, o indeferimento da pretensão, se tiver fundadas razões para isso (artigo 5º da Lei n. 1.060/50) ou ordenar a comprovação do estado de miserabilidade, "a fim de avaliar as condições para deferimento ou não da assistência judiciária [...]" (AgRg nos Edcl no Ag n. 664.435/Sp, rel. Min. Teori Albino Zavascki). De efeito, a afirmação do estado de pobreza goza de presunção juris tantum, passível, pois, de ser elidida por prova em contrário. No caso, todavia, foi evidenciada a impossibilidade de pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento da parte, de sorte que a concessão da justiça gratuita é de rigor, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei 1.060/1950. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032087-4, de Itapema, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR A SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. DESNECESSIDADE. REMUNERAÇÃO DO AUTOR INFERIOR A R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). RECURSO PROVIDO. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal: "a justiça gratuita compreende a dispensa do recolhimento das custas judiciais, cuja disciplina é regida, primordialmente, pelo art. 5º, LXXIV, da CF e pela Lei n. 1.060/50; enquanto a assistência judiciária gratuita é mais abrangente, além de não onerar o hipossuficiente quanto às despesas processuais, garante ao respectivo advogado nomeado a re...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DECISÃO QUE, ANTE A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, DETERMINOU, AO BANCO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, A APRESENTAÇÃO, NO ORIGINAL, DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. DESNECESSIDADE DE SER INTIMADO PESSOALMENTE O DEVEDOR AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RELATIVIZAÇÃO DA SÚMULA 410 DO PELO PRÓPRIO STJ EM HIPÓTESES POSTERIORES À LEI N. 11.232/05. NECESSIDADE DE IMPRIMIR CELERIDADE AOS FEITOS COMO ATENDIMENTO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO DA PARTE POR MEIO DE ADVOGADO COM CAPACIDADE POSTULATÓRIA. AUSÊNCIA DE AFRONTA À SÚMULA 372 DO STJ. ACERTO QUANTO À FIXAÇÃO DA PENA COMINATÓRIA, ARBITRADA EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). VALOR ADEQUADO AO ESCOPO COERCITIVO DA MEDIDA (CPC ART. 461 § 4º). LIMITE DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL, A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO AGRAVADO E, TAMBÉM, ANTE A INEXPLICÁVEL RENITÊNCIA DO BANCO DEMANDADO EM ATENDER À ACERTADA DECISÃO JUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA IMPOR LIMITAÇÃO AO VALOR MÁXIMO DA MULTA. "Conforme assentado pela 2ª Seção deste STJ, diante do panorama processual estabelecido a partir da Lei 11.232/2005, a intimação da parte devedora para cumprimento de obrigação de fazer, sob pena de multa diária, pode ser realizada na pessoa do seu advogado, via imprensa oficial" (AgRg no AREsp 102.561/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/06/2012, DJe 29/06/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.082044-3, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DECISÃO QUE, ANTE A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, DETERMINOU, AO BANCO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, A APRESENTAÇÃO, NO ORIGINAL, DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. DESNECESSIDADE DE SER INTIMADO PESSOALMENTE O DEVEDOR AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RELATIVIZAÇÃO DA SÚMULA 410 DO PELO PRÓPRIO STJ EM HIPÓTESES POSTERIORES À LEI N. 11.232/05. NECESSIDADE DE IMPRIMIR CELERIDADE AOS FEITO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR A SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. DESNECESSIDADE. REMUNERAÇÃO DA AUTORA INFERIOR A R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). PROVIMENTO DO RECURSO. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal: "a justiça gratuita compreende a dispensa do recolhimento das custas judiciais, cuja disciplina é regida, primordialmente, pelo art. 5º, LXXIV, da CF e pela Lei n. 1.060/50; enquanto a assistência judiciária gratuita é mais abrangente, além de não onerar o hipossuficiente quanto às despesas processuais, garante ao respectivo advogado nomeado a remuneração estatal e, desta feita, segue os ditames da Lei Complementar Estadual n. 155/97. Dada a diferenciação exposta e constatado que a parte autora se apresentou em juízo por meio de advogado constituído, não preenchendo os requisitos dos arts. 7º e 8º da LC n. 155/97, deve ser concedida a justiça gratuita e não a assistência judiciária" (Apelação Cível n. 2011.002191-2, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 8-4-2014). "1. É assente, na jurisprudência, que a simples afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, autoriza a concessão da assistência judiciária. 2. É facultado ao juiz, de todo modo, o indeferimento da pretensão, se tiver fundadas razões para isso (artigo 5º da Lei n. 1.060/50) ou ordenar a comprovação do estado de miserabilidade, "a fim de avaliar as condições para deferimento ou não da assistência judiciária [...]" (AgRg nos Edcl no Ag n. 664.435/Sp, rel. Min. Teori Albino Zavascki). De efeito, a afirmação do estado de pobreza goza de presunção juris tantum, passível, pois, de ser elidida por prova em contrário. No caso, comprovada a impossibilidade de pagamento das custas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento, a concessão da justiça gratuita é de rigor, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei 1.060/1950. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032067-8, de Itapema, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR A SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. DESNECESSIDADE. REMUNERAÇÃO DA AUTORA INFERIOR A R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). PROVIMENTO DO RECURSO. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal: "a justiça gratuita compreende a dispensa do recolhimento das custas judiciais, cuja disciplina é regida, primordialmente, pelo art. 5º, LXXIV, da CF e pela Lei n. 1.060/50; enquanto a assistência judiciária gratuita é mais abrangente, além de não onerar o hipossuficiente quanto às despesas processuais, garante ao respectivo advogado nomea...
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR A SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. DESNECESSIDADE. REMUNERAÇÃO DA AUTORA INFERIOR A R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). PROVIMENTO DO RECURSO. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal: "a justiça gratuita compreende a dispensa do recolhimento das custas judiciais, cuja disciplina é regida, primordialmente, pelo art. 5º, LXXIV, da CF e pela Lei n. 1.060/50; enquanto a assistência judiciária gratuita é mais abrangente, além de não onerar o hipossuficiente quanto às despesas processuais, garante ao respectivo advogado nomeado a remuneração estatal e, desta feita, segue os ditames da Lei Complementar Estadual n. 155/97. Dada a diferenciação exposta e constatado que a parte autora se apresentou em juízo por meio de advogado constituído, não preenchendo os requisitos dos arts. 7º e 8º da LC n. 155/97, deve ser concedida a justiça gratuita e não a assistência judiciária" (Apelação Cível n. 2011.002191-2, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 8-4-2014). "1. É assente, na jurisprudência, que a simples afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, autoriza a concessão da assistência judiciária. 2. É facultado ao juiz, de todo modo, o indeferimento da pretensão, se tiver fundadas razões para isso (artigo 5º da Lei n. 1.060/50) ou ordenar a comprovação do estado de miserabilidade, "a fim de avaliar as condições para deferimento ou não da assistência judiciária [...]" (AgRg nos Edcl no Ag n. 664.435/Sp, rel. Min. Teori Albino Zavascki). De efeito, a afirmação do estado de pobreza goza de presunção juris tantum, passível, pois, de ser elidida por prova em contrário. No caso, comprovada a impossibilidade de pagamento das custas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento, a concessão da justiça gratuita é de rigor, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei 1.060/1950. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032071-9, de Itapema, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR A SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. DESNECESSIDADE. REMUNERAÇÃO DA AUTORA INFERIOR A R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). PROVIMENTO DO RECURSO. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal: "a justiça gratuita compreende a dispensa do recolhimento das custas judiciais, cuja disciplina é regida, primordialmente, pelo art. 5º, LXXIV, da CF e pela Lei n. 1.060/50; enquanto a assistência judiciária gratuita é mais abrangente, além de não onerar o hipossuficiente quanto às despesas processuais, garante ao respectivo advogado nomea...
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR A SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. DESNECESSIDADE. REMUNERAÇÃO DA AUTORA INFERIOR A R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). PROVIMENTO DO RECURSO. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal: "a justiça gratuita compreende a dispensa do recolhimento das custas judiciais, cuja disciplina é regida, primordialmente, pelo art. 5º, LXXIV, da CF e pela Lei n. 1.060/50; enquanto a assistência judiciária gratuita é mais abrangente, além de não onerar o hipossuficiente quanto às despesas processuais, garante ao respectivo advogado nomeado a remuneração estatal e, desta feita, segue os ditames da Lei Complementar Estadual n. 155/97. Dada a diferenciação exposta e constatado que a parte autora se apresentou em juízo por meio de advogado constituído, não preenchendo os requisitos dos arts. 7º e 8º da LC n. 155/97, deve ser concedida a justiça gratuita e não a assistência judiciária" (Apelação Cível n. 2011.002191-2, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 8-4-2014). "1. É assente, na jurisprudência, que a simples afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, autoriza a concessão da assistência judiciária. 2. É facultado ao juiz, de todo modo, o indeferimento da pretensão, se tiver fundadas razões para isso (artigo 5º da Lei n. 1.060/50) ou ordenar a comprovação do estado de miserabilidade, "a fim de avaliar as condições para deferimento ou não da assistência judiciária [...]" (AgRg nos Edcl no Ag n. 664.435/Sp, rel. Min. Teori Albino Zavascki). De efeito, a afirmação do estado de pobreza goza de presunção juris tantum, passível, pois, de ser elidida por prova em contrário. No caso, comprovada a impossibilidade de pagamento das custas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento, a concessão da justiça gratuita é de rigor, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei 1.060/1950. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032143-6, de Itapema, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR A SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. DESNECESSIDADE. REMUNERAÇÃO DA AUTORA INFERIOR A R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). PROVIMENTO DO RECURSO. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal: "a justiça gratuita compreende a dispensa do recolhimento das custas judiciais, cuja disciplina é regida, primordialmente, pelo art. 5º, LXXIV, da CF e pela Lei n. 1.060/50; enquanto a assistência judiciária gratuita é mais abrangente, além de não onerar o hipossuficiente quanto às despesas processuais, garante ao respectivo advogado nomea...
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR A SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. DESNECESSIDADE. REMUNERAÇÃO DA AUTORA INFERIOR A R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). PROVIMENTO DO RECURSO. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal: "a justiça gratuita compreende a dispensa do recolhimento das custas judiciais, cuja disciplina é regida, primordialmente, pelo art. 5º, LXXIV, da CF e pela Lei n. 1.060/50; enquanto a assistência judiciária gratuita é mais abrangente, além de não onerar o hipossuficiente quanto às despesas processuais, garante ao respectivo advogado nomeado a remuneração estatal e, desta feita, segue os ditames da Lei Complementar Estadual n. 155/97. Dada a diferenciação exposta e constatado que a parte autora se apresentou em juízo por meio de advogado constituído, não preenchendo os requisitos dos arts. 7º e 8º da LC n. 155/97, deve ser concedida a justiça gratuita e não a assistência judiciária" (Apelação Cível n. 2011.002191-2, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 8-4-2014). "1. É assente, na jurisprudência, que a simples afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, autoriza a concessão da assistência judiciária. 2. É facultado ao juiz, de todo modo, o indeferimento da pretensão, se tiver fundadas razões para isso (artigo 5º da Lei n. 1.060/50) ou ordenar a comprovação do estado de miserabilidade, "a fim de avaliar as condições para deferimento ou não da assistência judiciária [...]" (AgRg nos Edcl no Ag n. 664.435/Sp, rel. Min. Teori Albino Zavascki). De efeito, a afirmação do estado de pobreza goza de presunção juris tantum, passível, pois, de ser elidida por prova em contrário. No caso, comprovada a impossibilidade de pagamento das custas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento, a concessão da justiça gratuita é de rigor, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei 1.060/1950. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032141-2, de Itapema, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR A SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. DESNECESSIDADE. REMUNERAÇÃO DA AUTORA INFERIOR A R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). PROVIMENTO DO RECURSO. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal: "a justiça gratuita compreende a dispensa do recolhimento das custas judiciais, cuja disciplina é regida, primordialmente, pelo art. 5º, LXXIV, da CF e pela Lei n. 1.060/50; enquanto a assistência judiciária gratuita é mais abrangente, além de não onerar o hipossuficiente quanto às despesas processuais, garante ao respectivo advogado nomea...
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Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. ARROLAMENTO DE BENS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO JUÍZO A QUO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 17, INC. V, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 155/97. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL QUE PRESTA ATIVIDADE ESSENCIAL À JUSTIÇA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM 10 URH'S. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Apesar do art. 17, inciso V, da Lei Complementar n.º 155/97 prever a não remuneração dos advogados das partes beneficiadas pela assistência judiciária gratuita quando o processo for extinto sem julgamento do mérito, não se pode desprezar a atividade exercida no processo pelos patronos, uma vez que os profissionais não podem deixar de ser remunerados; não se concebe que haja dispêndio de tempo e material sem a devida contraprestação aos advogados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044453-8, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. ARROLAMENTO DE BENS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO JUÍZO A QUO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 17, INC. V, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 155/97. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL QUE PRESTA ATIVIDADE ESSENCIAL À JUSTIÇA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM 10 URH'S. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Apesar do art. 17, inciso V, da Lei Complementar n.º 155/97 prever a não remuneração dos advogados das partes beneficiadas pela assistência judiciária gratuita quando o proc...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ACORDO REALIZADO EM DEMANDA DE DIVÓRCIO QUE ESTABELECEU A VERBA HONORÁRIA DO ADVOGADO EM PERCENTUAL DE AÇÕES DE EMPRESA. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA EM 1994. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS CONFORME ARTIGO 25 DA LEI 8906/94 (ESTATUTO DA ADVOCACIA). DEMANDA APRESENTADA VINTE ANOS DEPOIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL OCORRIDA. ALEGAÇÃO DE QUE O TÍTULO CONSISTE EM DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE DEVE OBSERVAR O PRAZO PRESCRICIONAL GERAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA À NATUREZA DO CRÉDITO. PEDIDO DE APURAÇÃO DE HAVERES FORMULADO EM NOME DA CLIENTE SEM CONSTAR O ORA REQUERENTE COMO PARTE NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EM FAVOR DO CAUSÍDICO. DETERMINAÇÃO DE QUE O ADVOGADO PLEITEASSE TAL VERBA POR DEMANDA PRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO DECORRENTE DE TAL DEMANDA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE NÃO ERA IMPEDITIVO PARA PERQUIRIR O DIREITO QUE ENTENDIA CABÍVEL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Considerando a natureza do crédito perseguido ser referente à verba honorária, deve o prazo concernente a tal tema ser observado para fins de incidência da prescrição. "O exercício de um direito não pode ficar pendente indefinidamente. Deve ser exercido pelo titular dentro de determinado prazo. Isto não ocorrendo, perderá o titular a prerrogativa de fazer valer seu direito. (...) Se a possibilidade de exercício dos direitos fosse indefinida no tempo, haveria instabilidade social. (...) O decurso do tempo, em lapso maior ou menor, deve colocar uma pedra sobre a reação jurídica cujo direito não foi exercido. É com fundamento na paz social, na tranquilidade da ordem jurídica que devemos buscar o fundamento do fenômeno da prescrição e da decadência". (VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, parte geral. São Paulo: Atlas, 2010, p.561) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018252-8, de Lages, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ACORDO REALIZADO EM DEMANDA DE DIVÓRCIO QUE ESTABELECEU A VERBA HONORÁRIA DO ADVOGADO EM PERCENTUAL DE AÇÕES DE EMPRESA. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA EM 1994. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS CONFORME ARTIGO 25 DA LEI 8906/94 (ESTATUTO DA ADVOCACIA). DEMANDA APRESENTADA VINTE ANOS DEPOIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL OCORRIDA. ALEGAÇÃO DE QUE O TÍTULO CONSISTE EM DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE DEVE OBSERVAR O PRAZO PRESCRICIONAL GERAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA À NATUREZA DO CRÉDITO. PEDIDO DE A...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE DEVIDAMENTE COMPROVADA. PROVIMENTO DO RECURSO. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal: "a justiça gratuita compreende a dispensa do recolhimento das custas judiciais, cuja disciplina é regida, primordialmente, pelo art. 5º, LXXIV, da CF e pela Lei n. 1.060/50; enquanto a assistência judiciária gratuita é mais abrangente, além de não onerar o hipossuficiente quanto às despesas processuais, garante ao respectivo advogado nomeado a remuneração estatal e, desta feita, segue os ditames da Lei Complementar Estadual n. 155/97. Dada a diferenciação exposta e constatado que a parte autora se apresentou em juízo por meio de advogado constituído, não preenchendo os requisitos dos arts. 7º e 8º da LC n. 155/97, deve ser concedida a justiça gratuita e não a assistência judiciária" (Apelação Cível n. 2011.002191-2, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 8-4-2014). "1. É assente, na jurisprudência, que a simples afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, autoriza a concessão da assistência judiciária. 2. É facultado ao juiz, de todo modo, o indeferimento da pretensão, se tiver fundadas razões para isso (artigo 5º da Lei n. 1.060/50) ou ordenar a comprovação do estado de miserabilidade, "a fim de avaliar as condições para deferimento ou não da assistência judiciária [...]" (AgRg nos Edcl no Ag n. 664.435/Sp, rel. Min. Teori Albino Zavascki). De efeito, a afirmação do estado de pobreza goza de presunção juris tantum, passível, pois, de ser elidida por prova em contrário. No caso, comprovada a impossibilidade de pagamento das custas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento, a concessão da justiça gratuita é de rigor, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei 1.060/1950. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039202-6, de Armazém, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE DEVIDAMENTE COMPROVADA. PROVIMENTO DO RECURSO. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal: "a justiça gratuita compreende a dispensa do recolhimento das custas judiciais, cuja disciplina é regida, primordialmente, pelo art. 5º, LXXIV, da CF e pela Lei n. 1.060/50; enquanto a assistência judiciária gratuita é mais abrangente, além de não onerar o hipossuficiente quanto às despesas processuais, garante ao respectivo advogado nomeado a remuneração estatal e, desta feita, segue os ditames da Lei Complementar Est...
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DA PARTE COMPROVAR A SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. DESNECESSIDADE. REMUNERAÇÃO DA AUTORA INFERIOR A R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). PROVIMENTO DO RECURSO. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal: "a justiça gratuita compreende a dispensa do recolhimento das custas judiciais, cuja disciplina é regida, primordialmente, pelo art. 5º, LXXIV, da CF e pela Lei n. 1.060/50; enquanto a assistência judiciária gratuita é mais abrangente, além de não onerar o hipossuficiente quanto às despesas processuais, garante ao respectivo advogado nomeado a remuneração estatal e, desta feita, segue os ditames da Lei Complementar Estadual n. 155/97. Dada a diferenciação exposta e constatado que a parte autora se apresentou em juízo por meio de advogado constituído, não preenchendo os requisitos dos arts. 7º e 8º da LC n. 155/97, deve ser concedida a justiça gratuita e não a assistência judiciária" (Apelação Cível n. 2011.002191-2, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 8-4-2014). "1. É assente, na jurisprudência, que a simples afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, autoriza a concessão da assistência judiciária. 2. É facultado ao juiz, de todo modo, o indeferimento da pretensão, se tiver fundadas razões para isso (artigo 5º da Lei n. 1.060/50) ou ordenar a comprovação do estado de miserabilidade, "a fim de avaliar as condições para deferimento ou não da assistência judiciária [...]" (AgRg nos Edcl no Ag n. 664.435/Sp, rel. Min. Teori Albino Zavascki). De efeito, a afirmação do estado de pobreza goza de presunção juris tantum, passível, pois, de ser elidida por prova em contrário. No caso, comprovada a impossibilidade de pagamento das custas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento, a concessão da justiça gratuita é de rigor, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei 1.060/1950. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032144-3, de Itapema, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DA PARTE COMPROVAR A SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. DESNECESSIDADE. REMUNERAÇÃO DA AUTORA INFERIOR A R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). PROVIMENTO DO RECURSO. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal: "a justiça gratuita compreende a dispensa do recolhimento das custas judiciais, cuja disciplina é regida, primordialmente, pelo art. 5º, LXXIV, da CF e pela Lei n. 1.060/50; enquanto a assistência judiciária gratuita é mais abrangente, além de não onerar o hipossuficiente quanto às despesas processuais, garante ao respectivo advogado nomeado a...
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE AS PARTES FIRMARAM TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E ACORDO PARA PAGAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO DO ADVOGADO DA EMBARGANTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DO ADVOGADO QUE NÃO FOI DEFERIDA PELO JUIZ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DESPACHO QUE DESIGNOU A DATA PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR EM QUE CONSTOU QUE NÃO HAVENDO CONCILIAÇÃO O FEITO SERIA JULGADO ANTECIPADAMENTE. POSSIBILIDADE DE TRANSIÇÃO PELAS PARTES EM QUALQUER FASE DO PROCESSO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. NOVAÇÃO. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E ACORDO PARA PAGAMENTO SUBSCRITO APENAS PELA EMPRESA EMBARGANTE. EMBARGADA QUE AFIRMOU NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS DO NOVO AJUSTE. ÂNIMO DE INOVAR NÃO VERIFICADO. NOVAÇÃO QUE NÃO PODE SER PRESUMIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para ser caracterizada a novação deve ficar comprovado o animus novandi, situação em que as partes claramente pretendem a extinção da obrigação primitiva, a qual não é passível de presunção. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033982-8, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE AS PARTES FIRMARAM TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E ACORDO PARA PAGAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO DO ADVOGADO DA EMBARGANTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DO ADVOGADO QUE NÃO FOI DEFERIDA PELO JUIZ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DESPACHO QUE DESIGNOU A DATA PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR EM QUE CONSTOU QUE NÃO HAVENDO CONCILIAÇÃO O FEITO SERIA JULGADO ANTECIPADAMENTE. POSSIBILIDADE DE TRANSIÇÃO PELAS PARTES EM QUALQUER FASE DO PROCESSO. PRELIMINAR AFASTADA....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA. REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO AO ADVOGADO POR DUAS DEMANDANTES. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE OUTRO CAUSÍDICO PARA O PATROCÍNIO DA CAUSA. PREVISÃO TAXATIVA DO ART. 44 DO CPC. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRECEDENTE DO STJ. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM RELAÇÃO ÀS REFERIDAS AUTORAS. "O art. 44 do CPC impõe que a parte constitua novo advogado para assumir o patrocínio da causa, no mesmo ato em que revogar o mandato anterior, não constituindo, portanto, a revogação da procuração, causa de suspensão do processo, ainda que a parte fique sem representação processual" (STJ, Resp n. 883658/MG, Relator: Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 22/02/2011). MÉRITO. GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA. DOCUMENTOS ENCARTADOS PELO ENTE ANCILAR A DEMONSTRAR O DIREITO DE UMA DAS ACIONANTES À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO POSTULADO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. DEMAIS DEMANDANTES QUE NÃO DEMONSTRARAM OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. ÔNUS DO POSTULANTE, CONFORME PRECONIZA O ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025780-2, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA. REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO AO ADVOGADO POR DUAS DEMANDANTES. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE OUTRO CAUSÍDICO PARA O PATROCÍNIO DA CAUSA. PREVISÃO TAXATIVA DO ART. 44 DO CPC. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRECEDENTE DO STJ. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM RELAÇÃO ÀS REFERIDAS AUTORAS. "O art. 44 do CPC impõe que a parte constitua novo advogado para assumir o patrocínio da causa, no mesmo ato em que revogar o mandato anterior, não constituindo, portanto, a revogação da procuração, causa de...