AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DE UMA DAS AGRAVADAS - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM - INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA FASE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, dentre elas a procuração outorgada aos advogados das partes, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa. "Se inexiste no processo que tramita no Juízo de primeiro grau a procuração do advogado da agravada, compete à recorrente prestar esclarecimentos a respeito e instruir o agravo de instrumento com a certidão do escrivão judicial, atestando esse fato. Com estas providências, o julgador de segundo grau tem condições de aferir os pressupostos de admissibilidade do reclamo. Sem elas, por óbvias razões, deve-se negar seguimento ao recurso" (Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) no Agravo de Instrumento n. 2003.023250-8/0001.00, rel. Des. RONALDO MORITZ MARTINS DA SILVA, j. 6-11-2003) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.004621-2, de Fraiburgo, rel. Des. LUIZ ZANELATO, j. 20-03-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.038524-1, de Ituporanga, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 20-08-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DE UMA DAS AGRAVADAS - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM - INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA FASE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peça...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO É CABÍVEL O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA ATUAL FASE DO PROCESSO DE ORIGEM, HAJA VISTA NÃO SE TRATAR DE PROCEDIMENTO AUTÔNOMO, MAS TÃO SOMENTE DE MERO INCIDENTE PROCESSUAL, E QUE NÃO HOUVE DELIBERAÇÃO JUDICIAL NESSE SENTIDO. TESE DERRUÍDA. EXECUTADA QUE FORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA PAGAMENTO DO DÉBITO, TODAVIA QUEDOU-SE INERTE. TRIBUNAL DA CIDADANIA QUE JÁ SEDIMENTOU O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE SÃO DEVIDOS ESTIPÊNDIOS DE ADVOGADO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NO CASO DE ESCOAMENTO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A QUE ALUDE O ART. 475-J DO CPC PARA O ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. "1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. [...]". (STJ, REsp n. 1.134.186/RS, Corte Especial, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 1-8-2011). "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário" (Súmula 517 do STJ). (Apelação Cível n. 2014.011133-7, de Forquilhinha, Primeira Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 7-5-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.000946-8, da Capital - Continente, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO É CABÍVEL O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA ATUAL FASE DO PROCESSO DE ORIGEM, HAJA VISTA NÃO SE TRATAR DE PROCEDIMENTO AUTÔNOMO, MAS TÃO SOMENTE DE MERO INCIDENTE PROCESSUAL, E QUE NÃO HOUVE DELIBERAÇÃO JUDICIAL NESSE SENTIDO. TESE DERRUÍDA. EXECUTADA QUE FORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA PAGAMENTO DO DÉBITO, TODAVIA QUEDOU-SE INERTE. TRIBUNAL DA CIDADANIA QUE JÁ SEDIMENTOU O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE FURTO (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO. ADVOGADO COM PODERES ESPECIAIS. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA E EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. "O pedido expresso de desistência, ratificado por advogado que detém poderes especiais, revela o conformismo com a sentença condenatória, impondo-se sua homologação e, por consequência, a decretação da perda superveniente do objeto recursal" (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.059599-7, de Rio do Oeste, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. 09-06-2015). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.070555-0, da Capital, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE FURTO (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO. ADVOGADO COM PODERES ESPECIAIS. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA E EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. "O pedido expresso de desistência, ratificado por advogado que detém poderes especiais, revela o conformismo com a sentença condenatória, impondo-se sua homologação e, por consequência, a decretação da perda superveniente do objeto recursal" (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.059599-7, de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. PRECEDENTE FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSÁRIO ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INVALIDEZ À TABELA PREVISTA NO ARTIGO 3° DA LEI 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS 11.482/2007 E 11.945/2009. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM DECISÃO DE RECURSOS ESPECIAS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. PERÍCIA REALIZADA. RELATÓRIO MÉDICO DESCONSIDERADO. PROVA UNILATERAL INCAPAZ DE SE SOBREPOR À PROVA JUDICIAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. CAUSA DE PEQUENO VALOR. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS QUE NÃO PODE AVILTAR O TRABALHO EXERCIDO PELO ADVOGADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Tratando-se de pedido de cobrança de indenização de seguro obrigatório DPVAT por invalidez será fixado o quantum indenizatório de forma proporcional à invalidez da vítima, consoante o entendimento esposado na súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça. Desta maneira, os tribunais pátrios consolidaram a jurisprudência no sentido de que deve ser paga a indenização por invalidez de forma proporcional aos danos sofridos, aplicando-se os ditames do artigo 3° da Lei 6.194/1974, alterado pelas Leis 11.482/2007 e 11.945/2009, bem como a tabela expedida pela CNSP. II - Não pode o relatório médico colacionado unilateralmente por uma das partes sobrepor-se à perícia judicial, mormente ante a imparcialidade do expert nomeado pelo Juízo e o seu compromisso legal. III - Nas causas de pequeno valor a fixação dos honorários pode ultrapassá-lo para não aviltar o trabalho exercido pelo Advogado, consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074709-1, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. PRECEDENTE FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSÁRIO ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INVALIDEZ À TABELA PREVISTA NO ARTIGO 3° DA LEI 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS 11.482/2007 E 11.945/2009. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM DECISÃO DE RECURSOS ESPECIAS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. PERÍCIA REALIZADA. RELATÓRIO MÉDICO DESCONSIDERADO. PROVA UNILATERAL INCAPAZ DE SE SOBREPOR À PR...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS CAUSÍDICOS QUE ATUARAM EM DEMANDA TRABALHISTA. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA DE RECURSO DE REVISTA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS. DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DESFAVORÁVEL ÀS PRETENSÕES DO TRABALHADOR E CONFIRMADA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. PROBABILIDADE DE GANHO DE CAUSA PERANTE O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. "Apesar de identificados alguns dos preceitos atinentes à responsabilidade civil do advogado (omissão culposa do agente e dano experimentado pela vítima), perpassando a caracterização do nexo de causalidade pela teoria da perda de uma chance, não se pode olvidar da necessária presença de uma probabilidade razoável, séria e real de concretização da chance de que melhor situação seria obtida se o advogado não tivesse atuado com negligência na condução da marcha processual. O ônus de demonstrar tal probabilidade, porquanto fato constitutivo de seu direito, é do autor. Não logrando fazê-lo, não se caracteriza o dever de indenizar." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064085-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 24-04-2014). SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039021-2, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS CAUSÍDICOS QUE ATUARAM EM DEMANDA TRABALHISTA. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA DE RECURSO DE REVISTA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS. DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DESFAVORÁVEL ÀS PRETENSÕES DO TRABALHADOR E CONFIRMADA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. PROBABILIDADE DE GANHO DE CAUSA PERANTE O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. "Apesar de identificados alguns dos preceitos atinentes à responsabilidade civil do advogado (omissão culposa do agente e dano experimentado pela víti...
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE URH'S - PREFACIAL DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - ADVOGADO QUE ACIONA O ESTADO VISANDO RECEBER O PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NO ÂMBITO DA DEFENSORIA DATIVA - EXISTÊNCIA DE CRÉDITO LEGÍTIMO E INSATISFEITO - AVENTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - DECISÃO CONCISA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO ARTIGO 165 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL QUE SOMENTE ADMINISTRA O REPASSE DAS VERBAS PÚBLICAS RECEBIDAS PARA TAL FIM - DESEMPENHO DO MUNUS PÚBLICO COMPROVADO - AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO - LOCUPLETAMENTO INDEVIDO CARACTERIZADO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "O advogado devidamente nomeado pelo juízo para representar o interessado é parte legítima para ingressar com ação de cobrança em face do Estado de Santa Catarina, pleiteando os valores referentes aos serviços de assistência judiciária que prestou." (Apelação Cível n. 2013.025667-6, de Bom Retiro, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 13-06-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018741-5, de Cunha Porã, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE URH'S - PREFACIAL DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - ADVOGADO QUE ACIONA O ESTADO VISANDO RECEBER O PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NO ÂMBITO DA DEFENSORIA DATIVA - EXISTÊNCIA DE CRÉDITO LEGÍTIMO E INSATISFEITO - AVENTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - DECISÃO CONCISA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO ARTIGO 165 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL QUE SOMENTE ADMINISTRA O REPASSE DAS VERBAS PÚBLICAS RECEBIDAS PARA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE IMEDIATA NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO, CASO AUSENTE OU DESAPARELHADA A DEFENSORIA PÚBLICA NA LOCALIDADE. CURADOR ESPECIAL COM LEGITIMIDADE PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS, DISPENSADA A GARANTIA DO JUÍZO. PRECEDENTES DO STJ. INCUMBÊNCIA DO JUÍZO A QUO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUE SE IMPÕE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Ao executado revel citado por edital, deverá ser nomeado curador especial com legitimidade para apresentar embargos, nos termos da Súmula 196 do STJ. Entendimento ratificado por ocasião julgamento do Resp 1.110.548/PB, pela Corte Especial, mediante a sistemática prevista na Lei dos Recursos Repetitivos" (STJ, AgRg no Resp n. 1459381/GO, Relator: Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 04/09/2014). "Tal curadoria será exercida preferencialmente pela Defensoria Pública, mas, na ausência ou desaparelhamento desta na localidade, tal mister poderá ser desempenhado por advogado dativo, cujos honorários, consequentemente, serão pagos pelo ente estatal" (STJ, AgRg no Resp n. 1453363/MG, Relator: Min. Humberto Martins, 2ª Turma, j. 05/06/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.043235-8, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE IMEDIATA NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO, CASO AUSENTE OU DESAPARELHADA A DEFENSORIA PÚBLICA NA LOCALIDADE. CURADOR ESPECIAL COM LEGITIMIDADE PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS, DISPENSADA A GARANTIA DO JUÍZO. PRECEDENTES DO STJ. INCUMBÊNCIA DO JUÍZO A QUO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUE SE IMPÕE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Ao executado revel citado por edital, deverá ser nomeado curador especial com legitimidade para apresentar embargos, nos termos da Súmula 196 do STJ. Entendimento ratificado por...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO QUE NÃO OBSTA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. BLOQUEIO DO PATRIMÔNIO EM DECISÃO QUE DECLAROU A FALÊNCIA DA EMPRESA EM QUE SÃO SÓCIOS. ADEMAIS, DESPESAS COM TRATAMENTO MÉDICO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A justiça gratuita pleiteada pelos Recorrentes, não se confunde com a assistência judiciária gratuita, uma vez que aquela se refere à isenção do pagamento das custas e despesas processuais, não englobando a nomeação de procurador e a verba honorária, motivo pelo qual a constituição de advogado, evidentemente, não impede a concessão do benefício. É desnecessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.011717-4, de Ascurra, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO QUE NÃO OBSTA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. BLOQUEIO DO PATRIMÔNIO EM DECISÃO QUE DECLAROU A FALÊNCIA DA EMPRESA EM QUE SÃO SÓCIOS. ADEMAIS, DESPESAS COM TRATAMENTO MÉDICO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A justiça gratuita pleiteada pelos Recorrentes, não se confunde com a assistência judiciária gratuita, uma vez que aquela se refere à isenção do pagamento das custas e despesas processuais, não englobando a nomeação de procurador e a verba honor...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS E SUBSEQUENTE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. Assegura rigorosa observância ao § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil o magistrado que, antes de declarar o abandono de causa, determina a intimação dos advogados da parte via Diário da Justiça Eletrônico, seguida da intimação pessoal desta sob a ressalva de que sua inércia acarretará a extinção do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011358-5, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS E SUBSEQUENTE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. Assegura rigorosa observância ao § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil o magistrado que, antes de declarar o abandono de causa, determina a intimação dos advogados da parte via Diário da Justiça Eletrônico, seguida da intimação pessoal desta sob a ressalva de que sua inércia acarretará a extinção do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011358-5, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comer...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LOMAN. AÇÕES INDENIZATÓRIAS DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PORTARIA. IMPUTAÇÕES AO MAGISTRADO. NOMEAÇÃO DO SOGRO PARA ATUAR COMO PERITO. ALVARÁS DOS HONORÁRIOS PERICIAIS EXPEDIDOS EM NOME DE EMPRESA DA QUAL A SUA ESPOSA ERA SÓCIA. INCLUSÃO NAS SENTENÇAS DE VALOR DE INDENIZAÇÃO DAS ÁREAS COMUNS DOS CONDOMÍNIOS SEM PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. PARTE INCLUÍDA PELO PERITO NOS LAUDOS PERICIAIS. ALVARÁS DAS CONDENAÇÕES PERTENCENTES AOS CONDOMÍNIOS EXPEDIDOS EM PROL DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA, CARENTE DE PROCURAÇÃO. AUTORES, EM ALGUNS DOS FEITOS, REPRESENTADO POR UM DOS ADVOGADOS DO ESCRITÓRIO DA QUAL A ESPOSA DO MAGISTRADO ERA SÓCIA. EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS JUDICIAIS, NESTAS DEMANDAS, EM FAVOR DO ESCRITÓRIO DA ESPOSA. DESOBEDIÊNCIA DE ORDENS JUDICIAIS DESTE TRIBUNAL DETERMINANDO OS VALORES INDENIZATÓRIOS DAS ÁREAS COMUNS ÀS CONTAS EXCLUSIVAS DOS CONDOMÍNIOS. CONDENAÇÃO E/OU PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DAS ÁREAS COMUNS DOS CONDOMÍNIOS. NOMEAÇÃO DO PERITO. VÍNCULO FAMILIAR CONFIGURADO. SOGRO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA MORALIDADE. INFRAÇÃO DISCIPLINAR CONFIGURADA. A nomeação do perito pelo Magistrado, no período do casamento deste com a filha do Expert, configura grave violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, enquanto que as nomeações ao tempo do namoro caracteriza conduta ética reprovável. "Possui o magistrado total independência no seu exercício jurisdicional, contudo, administrativamente, traz consigo deveres. Assim, exige-se o cumprimento de certos padrões de conduta, especialmente aqueles referentes aos princípios da administração pública, entre os quais a moralidade e a impessoalidade, que se fazem sujeitos ao exercício do poder disciplinar conferido constitucionalmente ao Conselho Nacional de Justiça. (art. 103, § 4º, CF)." (CNJ, Processo Administrativo Disciplinar n. 0003235-87.2009.2.00.0000, rel. p/ acórdão Conselheiro Marcelo Neves, j. 9-3-2010). INCLUSÃO NOS LAUDOS PERICIAIS DAS ÁREAS COMUNS DOS CONDOMÍNIOS PERICIADOS AO ALVEDRIO DO PERITO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. COMPLEMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. EXIGÊNCIA SEM QUALQUER DECISÃO MINIMAMENTE FUNDAMENTADA. Configura infração ética a determinação para a complementação dos honorários periciais em favor do sogro, quando ausente decisão fundamentada ordenando perícia das áreas comuns dos condomínios. HONORÁRIOS PERICIAIS. NOMEAÇÃO DO PERITO PESSOA FÍSICA. EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS DOS REFERIDOS HONORÁRIOS EM NOME DE TERCEIRO, PESSOA JURÍDICA. ESPOSA DO MAGISTRADO SÓCIA DA EMPRESA BENEFICIÁRIA DOS ALVARÁS. RETIRADA DA SOCIEDADE APENAS APÓS O TÉRMINO DO MATRIMÔNIO. DIREITO DE PERCEPÇÃO DE LUCROS. BENEFICIAMENTO INDIRETO DO MAGISTRADO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR CARACTERIZADA. A expedição pelo Juiz de Direito de alvarás referentes aos honorários periciais dos serviços prestados pelo perito, pessoa física, em favor de empresa da qual a sua esposa, filha do referido expert, integrava como sócia, no período de namoro e do matrimônio, com participação na distribuição dos lucros, conforme estabelecido em contrato social, caracteriza violação aos deveres éticos e aos princípios da moralidade e da imparcialidade. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS PROMOVIDAS PELO ESCRITÓRIO W., K. E P. ADVOGADOS ASSOCIADOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA PEÇA EXORDIAL PARA A CONDENAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DAS ÁREAS COMUNS DOS CONDOMÍNIOS, QUE NÃO ERAM PARTES DO PROCESSO. SENTENÇA BASEADA NO LAUDO PERICIAL CONFECCIONADO PELO SOGRO DO JUIZ DE DIREITO ADMINISTRATIVADO, INCLUINDO A CONDENAÇÃO DA ÁREA COMUM. IRREGULARIDADE PATENTE EM DIVERSAS DEMANDAS. EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS JUDICIAIS DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PERTENCENTE AO CONDOMÍNIO EM BENEFÍCIO DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DOS DEMANDANTES, CARENTE DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA EM DUAS AÇÕES DE ORDENS JUDICIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTINANDO O VALOR INDENIZATÓRIO DAS ÁREAS COMUNS À CONTA EXCLUSIVA DO CONDOMÍNIO. VIOLAÇÃO AOS DEVERES FUNCIONAIS. A tutela jurisdicional não confere poderes ao Juiz para, dilatando a pretensão inserida na peça inicial, amparar a indenização das áreas comuns do condomínio, por inserção provocada por meio de perícia judicial realizada pelo sogro do primeiro. "Decisão teratológica consistente em deferir tutela antecipada, em ação de indenização por danos materiais e morais, sem requerimento da parte, em frontal desacordo com a lei (art. 273 do CPC). A conduta descrita integra um conjunto de dezenas de decisões semelhantes proferidas pelo magistrado que denotam seu modus operandi parcial e arbitrário, incompatível com o exercício da judicatura." (CNJ, Processo de Revisão Disciplinar n. 0300079-52.2008.2.00.0000, rel. Conselheiro Milton Nobre, j. 29-3-2011). Constitui violação ao dever funcional do Magistrado a liberação de alvarás judiciais para escritório de advocacia carente de poderes de representação da parte titular da respectiva verba indenizatória, agravada no frontal desrespeito de ordens emanadas pelo Tribunal de Justiça, determinando depósito do respectivo valor em conta bancária da parte beneficiada pelo referido montante. DEMANDAS DE INDENIZAÇÃO EM QUE ATUOU O ADVOGADO M.M.N. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DAS ÁREAS COMUNS. CONDOMÍNIO QUE NÃO ERA PARTE NO PROCESSO. AUSÊNCIA DE EXAME PELO JUIZ DE DIREITO DA LEGITIMAÇÃO DOS AUTORES EM PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO, OU DE CHAMAR O CONDOMÍNIO PARA INTEGRAR O FEITO. DEVER INDENIZATÓRIO DAS ÁREAS COMUNS RECONHECIDO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL AO ESCRITÓRIO M. N. & ADVOGADOS ASSOCIADOS QUE NÃO POSSUÍA PROCURAÇÃO E/OU PODERES PARA ATUAR NO FEITO. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DA CORTE DE JUSTIÇA PARA DEPÓSITO EM CONTA EXCLUSIVA DO CONDOMÍNIO. CONDUTAS FUNCIONAIS IRREGULARES. Caracteriza erro procedimental grave e intolerável do Magistrado omitir análise da possibilidade dos Autores pleitearem na peça exordial a condenação ao pagamento de verba indenizatória que não lhes pertence. A liberação de alvará judicial com o montante condenatório pertencente ao condomínio, em favor de escritório de advocacia que não atuou nos autos, do qual integra como sócia a esposa do Juiz de Direito, revela conduta irregular deste, com gravidade retratada quando desobedecida decisão judicial do Órgão Julgador ad quem determinando o pagamento da verba indenizatória das áreas comuns em conta exclusiva do condomínio. "Caso não haja a indicação da sociedade que o profissional integra, presume-se que a causa tenha sido aceita em nome próprio, e o alvará ou o precatório referente à verba honorária de sucumbência deve ser extraído em benefício do advogado que a patrocina." (STJ, EREsp n. 1.372.372/PR, Corte Especial, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 19-2-2014). CONDENAÇÃO OU PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DOS VALORES INDENIZATÓRIOS DAS ÁREAS COMUNS DOS CONDOMÍNIOS. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. CONDUTA ERRÔNEA DO MAGISTRADO. A condenação e/ou a liberação de valores indenizatórios tendo por objeto a mesma área comum, em mais de um processo, configura grave erro do Magistrado. Com efeito, o reconhecimento do direito do condomínio de receber indenização de área comum, em anterior ação, torna incabível esta mesma área como objeto de outra demanda, com a mesma condenação, por configurar recebimento indenizatório duplicado. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS JUDICIAIS PELO MAGISTRADO EM FAVOR DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DO QUAL SUA ESPOSA ERA SÓCIA/COTISTA, DURANTE O PERÍODO DO MATRIMÔNIO. PREVISÃO NO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE ADVOCATÍCIA DE RETIRADA DE PRO-LABORE E PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. LIBERAÇÃO DE VALORES QUE BENEFICIOU A SUA CÔNJUGE E, TAMBÉM, O NÚCLEO FAMILIAR. VIOLAÇÃO AO DEVER FUNCIONAL. IMPARCIALIDADE, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE AFRONTADAS. Ao Juiz é defeso exercer as suas funções no processo quando nele tiver atuação de parente com a possibilidade de auferir vantagem. Revelando as provas que o Magistrado sindicado expediu alvarás judiciais em prol do escritório de advocacia do qual a sua esposa integra como sócia/cotista durante o período do casamento, com previsão no contrato social do respectivo escritório das vantagens remuneratórias sobre os valores liberados, por certo ficam retratadas violações aos princípios da impessoalidade, moralidade e imparcialidade inerentes à Magistratura. "Esposa do magistrado e advogado sócio de sociedade de advogados têm entre si estreitas relações de interesses profissionais, impondo-se a suspeição daquele nos processos sob patrocínio do segundo. [...] Os rendimentos de cada cônjuge ingressam na sociedade conjugal, independentemente do regime de bens, concorrendo para o sustento da família (art. 1.568 do Código Civil), o que evidencia a participação indireta do magistrado nos resultados da sociedade de advogados, da qual sua esposa faz parte. " (CNJ, Processo de Revisão Disciplinar n. 0300054-05.2009.2.00.0000, rel. Conselheiro Paulo Lôbo, j. 9-6-2009). CONDUTAS DESCRITAS NA PORTARIA, COMPROVANDO E CONFIGURANDO INFRAÇÕES ÉTICO-DISCIPLINARES. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IMPESSOALIDADE E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEVER DE IMPARCIALIDADE AFRONTADO. VIOLAÇÃO AO ART. 35, INCISO I, DA LOMAN, E ARTS. 1º, 8º E 9º DO CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL. DEVERES FUNCIONAIS GRAVEMENTE VIOLADOS. "Ainda que fosse considerada a mera negligência, não seria o caso de sanção inferior à aposentadoria compulsória, em razão da gravidade das ações e omissões técnicas do magistrado e dos prejuízos causados aos jurisdicionados, tornando incompatível tal qualificação técnica de fato com as atividades jurisdicionais. A sucessão de erros praticados na condução dos processos descritos na portaria inicial revela cabalmente o procedimento incorreto perpetrado pelo magistrado em inúmeras ocasiões, consoante previsão contida no art. 44 da LOMAN, onde resta autorizada a aplicação de punição mais grave, quando a infração assim justificar. (CNJ, Processo Administrativo Disciplinar n. 0000786-54.2012.2.00.0000, rel. p/ acórdão Conselheiro José Lúcio Munhoz, j. 19-3-2013). PORTARIA ACOLHIDA. FATOS GRAVES. INCIDÊNCIA DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 42, INCISO V, DA LOMAN, E ART. 3º, INCISO V, DA RESOLUÇÃO N. 135/2011 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PENA DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO. REMESSA, EM CARÁTER SIGILOSO DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AFASTAMENTO DEFINITIVO E IMEDIATO DAS ATIVIDADES JUDICANTES. (TJSC, Processo Previsto na LOMAN/Administrativa n. 2014.082264-3, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Tribunal Pleno, j. 05-08-2015).
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LOMAN. AÇÕES INDENIZATÓRIAS DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PORTARIA. IMPUTAÇÕES AO MAGISTRADO. NOMEAÇÃO DO SOGRO PARA ATUAR COMO PERITO. ALVARÁS DOS HONORÁRIOS PERICIAIS EXPEDIDOS EM NOME DE EMPRESA DA QUAL A SUA ESPOSA ERA SÓCIA. INCLUSÃO NAS SENTENÇAS DE VALOR DE INDENIZAÇÃO DAS ÁREAS COMUNS DOS CONDOMÍNIOS SEM PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. PARTE INCLUÍDA PELO PERITO NOS LAUDOS PERICIAIS. ALVARÁS DAS CONDENAÇÕES PERTENCENTES AOS CONDOMÍNIOS EXPEDIDOS EM PROL DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA, CARENTE DE PROCURAÇÃO. AUTORES, EM ALGUNS DOS...
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CAMBIAL C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSOS DO BANCO INTERMEDIUM S/A; FAMCRED; BANCO SAFRA S/A E MC VALORE FOMENTO MERCANTIL. RECLAMOS PREMATUROS. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO EXAURIDA. APELOS NÃO CONHECIDOS. EXEGESE DA SÚMULA 418 DO STJ. É inoportuna a interposição do recurso de Apelação Cível quando, na instância ordinária, os embargos de declaração ainda dependem de julgamento, tornando o reclamo extemporâneo se não ratificado posteriormente. RECURSO DA RÉ BANCO PAULISTA S/A. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO VIA FAC-SIMILE. DESRESPEITO AO PRAZO DE 5 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DA PEÇA ORIGINAL. AFRONTA AOS ART. 88 DO CNCGJ/TJSC E ART. 2º DA LEI 9.800/99. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DAQUELE QUE SE UTILIZA DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO VIA FAX A ENTREGA DO ORIGINAL NO PRAZO LEGAL. ART. 4º LEI 9.800/99. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DA RÉ BRR FOMENTO MERCANTIL S/A. FOTOCÓPIA DO APELO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. RECURSO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO NÃO CONHECIDO. "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE ASSINATURA DIGITALIZADA PARA INTERPOR RECURSO. Não se admite o recurso interposto mediante aposição de assinatura digitalizada do advogado. [...] Posto isso, considera-se como inexistente o recurso cuja assinatura para identificação do advogado foi obtida por digitalização."( REsp 1.442.887-BA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/5/2014). PRELIMINAR. COISA JULGADA MATERIAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO §3º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCESSO ANTERIOR, COM TRÂNSITO EM JULGADO, QUE TRATOU DE ALGUMAS DUPLICATAS EMITIDAS PELO RÉU BANCO INTERMEDIUM. IDENTIDADE DE AÇÕES NO QUE TANGE AO PEDIDO DE INEXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS. AÇÃO EXTINTA NESTE PARTICULAR. EXEGESE DO ART. 267, INCISO V, DO CPC. MÉRITO. DUPLICATA. ENDOSSO TRANSLATIVO. RESPONSABILIDADE DO BANCO APELANTE QUANTO À VERIFICAÇÃO DA HIGIDEZ DO TÍTULO LEVADO A PROTESTO. DUPLICATA SEM CAUSA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE DE PROTESTO. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. SÚMULA 475 DO STJ. DEVER DE INDENIZAR. REDUÇÃO REJEITADA. ATENDIMENTO DO BINÔMINO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PELO JUIZ SENTENCIANTE. SENTENÇA MANTIDA. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). Recurso do Banco Indusval S/A conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077161-1, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CAMBIAL C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSOS DO BANCO INTERMEDIUM S/A; FAMCRED; BANCO SAFRA S/A E MC VALORE FOMENTO MERCANTIL. RECLAMOS PREMATUROS. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE...
Data do Julgamento:10/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DA PARTE COMPROVAR A SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. DESNECESSIDADE. REMUNERAÇÃO DA AUTORA INFERIOR A R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). PROVIMENTO DO RECURSO. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal: "a justiça gratuita compreende a dispensa do recolhimento das custas judiciais, cuja disciplina é regida, primordialmente, pelo art. 5º, LXXIV, da CF e pela Lei n. 1.060/50; enquanto a assistência judiciária gratuita é mais abrangente, além de não onerar o hipossuficiente quanto às despesas processuais, garante ao respectivo advogado nomeado a remuneração estatal e, desta feita, segue os ditames da Lei Complementar Estadual n. 155/97. Dada a diferenciação exposta e constatado que a parte autora se apresentou em juízo por meio de advogado constituído, não preenchendo os requisitos dos arts. 7º e 8º da LC n. 155/97, deve ser concedida a justiça gratuita e não a assistência judiciária" (Apelação Cível n. 2011.002191-2, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 8-4-2014). "1. É assente, na jurisprudência, que a simples afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, autoriza a concessão da assistência judiciária. 2. É facultado ao juiz, de todo modo, o indeferimento da pretensão, se tiver fundadas razões para isso (artigo 5º da Lei n. 1.060/50) ou ordenar a comprovação do estado de miserabilidade, "a fim de avaliar as condições para deferimento ou não da assistência judiciária [...]" (AgRg nos Edcl no Ag n. 664.435/Sp, rel. Min. Teori Albino Zavascki). De efeito, a afirmação do estado de pobreza goza de presunção juris tantum, passível, pois, de ser elidida por prova em contrário. No caso, comprovada a impossibilidade de pagamento das custas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento, a concessão da justiça gratuita é de rigor, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei 1.060/1950. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032099-1, de Itapema, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO DA PARTE COMPROVAR A SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. DESNECESSIDADE. REMUNERAÇÃO DA AUTORA INFERIOR A R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). PROVIMENTO DO RECURSO. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal: "a justiça gratuita compreende a dispensa do recolhimento das custas judiciais, cuja disciplina é regida, primordialmente, pelo art. 5º, LXXIV, da CF e pela Lei n. 1.060/50; enquanto a assistência judiciária gratuita é mais abrangente, além de não onerar o hipossuficiente quanto às despesas processuais, garante ao respectivo advogado nomeado a...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO EM JUÍZO. NÃO CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PELO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PARA ACOMPANHAMENTO DO ATO. MENOR OUVIDO SEM A PRESENÇA DE DEFESA TÉCNICA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO PARCIAL DO FEITO A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO JUDICIAL. DEMAIS TESES DEFENSIVAS PREJUDICADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. "De acordo com os arts. 111, III, 184, § 1º, 186, § 2º e 207, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, o representado deve durante todo o procedimento ser assistido por advogado. Assim, a oitiva do adolescente na audiência de apresentação sem a presença de defensor gera nulidade absoluta, por ofensa aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa". (TJSC - Apelação/Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.010607-8, de Concórdia, Rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. em 30/06/2015). 2. "Se o menor foi ouvido na audiência de apresentação desacompanhado de defensor - como no caso dos autos -, resta configurada ofensa aos Princípios do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa, o que ocasiona a nulidade absoluta do processo, não havendo, portanto, que se falar em prejuízo. Precedentes desta Corte". (STJ - HC n. 160.705/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, j. em 02/08/2011). (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.038760-9, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO EM JUÍZO. NÃO CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PELO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PARA ACOMPANHAMENTO DO ATO. MENOR OUVIDO SEM A PRESENÇA DE DEFESA TÉCNICA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO PARCIAL DO FEITO A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO JUDICIAL. DEMAIS TESES DEFENSIVAS PREJUDICADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. "De acordo com os arts. 1...
Agravo de instrumento. Ação de dissolução parcial de sociedade de advogados c/c apuração de haveres e indenização. Pleitos formulados em sede de tutela antecipada indeferidos. Insurgência do demandante. Reconsideração, pela magistrada a quo, da decisão impugnada, tão somente no que diz respeito ao imediato afastamento do autor da sociedade demandada, com autorização para se filiar à outra sociedade de advogados. Perda do objeto do reclamo, no ponto. Preliminar arguida em contrarrazões. Ausência de documentos essenciais (contestação e reconvenção). Peças que ainda não haviam sido juntadas aos autos na origem quando da interposição do presente recurso. Prefacial rejeitada. Antecipação dos efeitos da tutela. Afirmado desrespeito à convenção de distribuição de lucros. Pedido de liberação de valores atinentes aos honorários recebidos pela demandada que o autor entende lhe são devidos. Medida antecipatória que se mostra incompatível com o rito especial do feito, o qual é composto por duas etapas. Efeitos da tutela que, in casu, se pretende antecipar que não podem ser confirmados pela sentença. Decisum, nessa primeira fase, que se limita a reconhecer a quebra da affectio societatis e a decretar a dissolução da sociedade. Apuração dos haveres que depende de complexo balanço especial, conflitante com a medida liminar. Pretendida proibição do demandado de macular a imagem do requerente, sob pena de multa. Inadimissibilidade da cumulação do pedido próprio do rito ordinário com o procedimento especial de dissolução de sociedade. Pedidos de afastamento do sócio administrador, com nomeação de outro sócio ou interventor externo, para administrar a sociedade demandada, de bloqueio de alvarás, de indisponibilidade de bens e direitos, de quebra de sigilo bancário, de exibição de documentos pela demandada, e de expedição de ofícios. Providências de natureza cautelar. Aplicação, em tese, do princípio da fungibilidade. Artigo 273, § 7°, do Código de Processo Civil. Ausência, contudo, dos pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Decisão mantida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.087544-2, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).
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Agravo de instrumento. Ação de dissolução parcial de sociedade de advogados c/c apuração de haveres e indenização. Pleitos formulados em sede de tutela antecipada indeferidos. Insurgência do demandante. Reconsideração, pela magistrada a quo, da decisão impugnada, tão somente no que diz respeito ao imediato afastamento do autor da sociedade demandada, com autorização para se filiar à outra sociedade de advogados. Perda do objeto do reclamo, no ponto. Preliminar arguida em contrarrazões. Ausência de documentos essenciais (contestação e reconvenção). Peças que ainda não haviam sido juntadas...
Data do Julgamento:30/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO JUDICIAL. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO AUTOR PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO EM DUAS OPORTUNIDADES. PRAZO DECORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS ARTS. 13 E 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO DE OFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, IV, DO CPC. CONDENAÇÃO DA ADVOGADA DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CONFORME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 37 DO CPC. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO. ANÁLISE DO RECURSO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA PREJUDICADA. 1. Se o advogado que não possuía procuração nos autos, apesar de intimado, deixou transcorrer o prazo sem regularizar a representação, o feito deve ser extinto, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. 2. "A teor do art. 37 do Código de Processo Civil, ainda que sem instrumento de mandato, o advogado poderá intervir em juízo, mas deverá regularizar a situação no prazo máximo de um trintídio, e se não fizer e não ratificar os atos praticados, estes serão tidos por inexistentes, respondendo ele "por despesas e perdas e danos" (p. único). Como as custas constituem-se em "despesas" processuais, tem-se, pela literalidade do dispositivo supra, como consequência, a responsabilização do causídico, tal como determinado sentencialmente no caso concreto, pois, intimado da decisão determinativa da regularização da representação processual, requereu dilação do prazo e, depois, quedou-se inerte. Contudo, a condenação em honorários advocatícios de sucumbência não lhe pode ser imposta, pois estes não se incluem, por entendimento jurisprudencial, no rol das despesas referidas no preceptivo em tela (p. único do art. 37 do CPC)". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073327-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 10-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048734-6, de Itaiópolis, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO JUDICIAL. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO AUTOR PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO EM DUAS OPORTUNIDADES. PRAZO DECORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS ARTS. 13 E 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO DE OFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, IV, DO CPC. CONDENAÇÃO DA ADVOGADA DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CONFORME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 37 DO CPC. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCI...
REEXAME NECESSÁRIO. ISS. SERVIÇOS DE ADVOCACIA. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM QUE DETERMINOU A MANUTENÇÃO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS NO REGIME DE PAGAMENTO DE ISS FIXO. ART. 9º, § 3º, DO DECRETO-LEI N. 406/68. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA (ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO CONTRIBUINTE). IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. "1. A orientação jurisprudencial emanada pelas duas turmas do Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que as sociedades uniprofissionais de advogados gozam do tratamento tributário diferenciado previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/68, não recolhendo o ISS sobre o faturamento, mas em função de valor anual fixo relativo a cada profissional. 2. O descumprimento do art. 92 da LCM 20/02, o qual instituiu obrigação acessória concernente a atualização de dados cadastrais pelas sociedades de profissionais tão somente para fins de cálculo do imposto, não tem o condão de alterar a base de cálculo obrigação principal." (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.074040-6, de Itajaí, rel. Des. FRANCISCO OLIVEIRA NETO, j. 13-01-2015). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.039699-0, de Itajaí, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. ISS. SERVIÇOS DE ADVOCACIA. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM QUE DETERMINOU A MANUTENÇÃO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS NO REGIME DE PAGAMENTO DE ISS FIXO. ART. 9º, § 3º, DO DECRETO-LEI N. 406/68. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA (ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO CONTRIBUINTE). IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. "1. A orientação jurisprudencial emanada pelas duas turmas do Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que as sociedades uniprofissionais de advogados gozam do tratamento tributár...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Carlos Roberto da Silva
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO EXIBIU O INSTRUMENTO DE MANDATO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. ARTIGOS 13 E 515, § 4º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE. VÍCIO QUE NÃO FOI SANADO, TORNANDO O ATO INEXISTENTE. ARTIGO 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012168-5, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO EXIBIU O INSTRUMENTO DE MANDATO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. ARTIGOS 13 E 515, § 4º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE. VÍCIO QUE NÃO FOI SANADO, TORNANDO O ATO INEXISTENTE. ARTIGO 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012168-5, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
Data do Julgamento:23/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. CONDENAÇÃO DO RÉU NA VERBA DA SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORMULADO PELO ADVOGADO DO AUTOR. LEGITIMIDADE. DEMANDA DE COMPLEXIDADE MÓDICA. HONORÁRIOS QUE TODAVIA NÃO REMUNERAM CONDIGNAMENTE O PROFISSIONAL DA ADVOCACIA. MAJORAÇÃO DA VERBA DEVIDA. RECURSO ADESIVO. PEDIDO DE PROCEDÊNCIA FORMULADO PELO RÉU. TRATOR ADQUIRIDO PELO AUTOR DE EMPRESA DE PROPRIEDADE DO RÉU. PROBLEMAS MECÂNICOS APRESENTADOS NO VEÍCULO APÓS QUATRO MESES DE USO. TRATOR LEVADO PARA CONSERTO EM OFICINA AUTORIZADA PELA EMPRESA DO RÉU. NEGATIVA DA FABRICANTE DE ARCAR COM O PAGAMENTO DO CONSERTO. ALEGAÇÃO DE QUE O DEFEITO DECORREU DO MAU USO DO TRATOR O QUE EXCLUI O DIREITO DE GARANTIA. PAGAMENTO À OFICINA EFETUADO PELO RÉU. RETENÇÃO DO VEÍCULO ATÉ O RESSARCIMENTO DOS GASTOS. DISCUSSÃO ACERCA DE QUEM SEJA O RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DOS REPAROS. RÉU QUE ALEGA TER AGIDO DE BOA-FÉ E NO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. AUTOTUTELA NÃO ADMITIDA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO NA HIPÓTESE EM APREÇO. ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO ACERTADA. RECURSO DO ADVOGADO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002999-6, de Rio do Campo, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. CONDENAÇÃO DO RÉU NA VERBA DA SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORMULADO PELO ADVOGADO DO AUTOR. LEGITIMIDADE. DEMANDA DE COMPLEXIDADE MÓDICA. HONORÁRIOS QUE TODAVIA NÃO REMUNERAM CONDIGNAMENTE O PROFISSIONAL DA ADVOCACIA. MAJORAÇÃO DA VERBA DEVIDA. RECURSO ADESIVO. PEDIDO DE PROCEDÊNCIA FORMULADO PELO RÉU. TRATOR ADQUIRIDO PELO AUTOR DE EMPRESA DE PROPRIEDADE DO RÉU. PROBLEMAS MECÂNICOS APRESENTADOS NO VEÍCULO APÓS QUATRO MESES DE USO. TRATOR LEVADO PARA CONSERTO EM OFIC...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR PLEITEADA PELO BANCO CREDOR E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DESCRITO NA EXORDIAL DOS AUTOS DE ORIGEM. RECURSO DO DEMANDADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. OPORTUNIDADE, CONCEDIDA PELA CÂMARA CIVIL ESPECIAL DESTA CORTE, DE JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS COMPROVATIVOS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. ANEXAÇÃO DOS ESCRITOS. POSTERIOR INDEFERIMENTO DA BENESSE, ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DA REFERIDA INSUFICIÊNCIA. POSTERIOR RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL POR PARTE DO RECORRENTE. CONVALIDAÇÃO DA REFERIDA DECISÃO. RECORRENTE QUE, DE FATO, NÃO COMPROVOU SER MERECEDOR DO REFERIDO BENEFÍCIO. ADEMAIS, AGRAVANTE QUE SE HABILITA COMO ADVOGADO, O QUE, POR SI SÓ, JÁ INDICA NÃO SE ENQUADRAR NA DEFINIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ESTABELECIDA NA LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. "O simples fato de afirmar a parte requerente não dispor de condições financeiras suficientes para arcar com o recolhimento das custas e despesas processuais estabelece uma simples presunção relativa. Existentes elementos nos autos que possibilitem a conclusão de tratar-se o pretendente do benefício de pessoa que desfruta de padrão de visa bem superior ao da média do povo brasileiro, não se enquadra ele no conceito de miserabilidade jurídica adotado pela Lei n. 1.060/50. Tais elementos podem decorrer indiciariamente da própria atividade profissional do pretendente do benefício, como por exemplo quando ele, a exemplo da situação estampada nos autos, além de aposentado, é advogado militante." (Agravo de Instrumento n. 2005.033043-4, de Xanxerê, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 23-2-2006). ALEGADA AUSÊNCIA DA SUA CONSTITUIÇÃO EM MORA, HAJA VISTA QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FORA REALIZADA POR SERVENTIA DIVERSA DAQUELA QUE ABRIGA O SEU DOMICÍLIO, ALÉM DA CIRCUNSTÂNCIA DE TER SIDO REALIZADA PELOS CORREIOS, ALIADO AO FATO DE QUE O AVISO DE RECEBIMENTO FORA RECEBIDO POR TERCEIRO, ALHEIO À RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. RAZÃO QUE NÃO ASSISTE AO RECORRENTE. POSSIBILIDADE DE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL SE DAR POR MEIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SEDIADO EM COMARCA DIVERSA DA RESIDÊNCIA DO DEVEDOR. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP N. 1.184.570/MG, AFETO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. "Para os efeitos do artigo 543-C, do CPC, foi fixada a tese de que é válida a notificação extrajudicial realizada por via postal, com aviso de recebimento, no endereço do devedor, ainda que o título tenha sido apresentado em Cartório de Títulos e Documentos situado em comarca diversa do domicílio daquele." (STJ, REsp n. 1.184.570/MG, Segunda Seção, rela. Mina. Isabel Gallotti, j. 9-5-2012). ADEMAIS, CARTA DEVIDAMENTE REGISTRADA POR OFICIAL CARTORÁRIO COM AVISO DE RECEBIMENTO. OUTROSSIM, AR RECEBIDO POR TERCEIRO QUE NÃO OBSTA A COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR, TENDO EM VISTA QUE A REFERIDA CORRESPONDÊNCIA FORA EXPEDIDA NO ENDEREÇO INDICADO PELO PRÓPRIO RECORRENTE QUANDO DA ASSINATURA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OBJETO DA LIDE, ATRELADO AO FATO DE NÃO SER EXIGÍVEL QUE A RUBRICA CONSTANTE NO REFERIDO AVISO SEJA A DO PRÓPRIO DESTINATÁRIO, DESDE QUE ENVIADA AO LOGRADOURO CORRETAMENTE DISCRIMINADO PELO MUTUÁRIO. EXEGESE DO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/69. OUTROSSIM, RECEPTORA DO ALUDIDO DOCUMENTO QUE APARENTA SE TRATAR DE FUNCIONÁRIA DO CONDOMÍNIO EM QUE RESIDE O AGRAVANTE, ALÉM DO FATO DE QUE O REFERIDO LOGRADOURO SE MOSTRA SER O MESMO DISCRIMINADO PELO RECORRENTE NAS RAZÕES DO PRESENTE RECURSO, ASSEGURANDO, PORTANTO, O ENVIO CORRETO DA NOTIFICAÇÃO À RESIDÊNCIA DO RÉU. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088702-7, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR PLEITEADA PELO BANCO CREDOR E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DESCRITO NA EXORDIAL DOS AUTOS DE ORIGEM. RECURSO DO DEMANDADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. OPORTUNIDADE, CONCEDIDA PELA CÂMARA CIVIL ESPECIAL DESTA CORTE, DE JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS COMPROVATIVOS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. ANEXAÇÃO DOS ESCRITOS. POSTERIOR INDEFERIMENTO DA BENESSE, ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DA REFERIDA INSUFICIÊNCIA. POSTERIOR RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL POR PARTE DO...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. AUDIÊNCIA DE PROPOSTA A QUE ALUDE O ART. 89 DA LEI N. 9.099/95 REALIZADA SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO. ASSINATURA APOSTA NO TERMO SEM CONSTAR O NOME DO SIGNATÁRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. "A instrução do feito não é responsabilidade do órgão julgador, mas dever do interessado, mormente quando o habeas corpus é impetrado por advogado" (Habeas Corpus n. 2009.039772-8, j. em 5/8/2009). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.040898-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
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HABEAS CORPUS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. AUDIÊNCIA DE PROPOSTA A QUE ALUDE O ART. 89 DA LEI N. 9.099/95 REALIZADA SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO. ASSINATURA APOSTA NO TERMO SEM CONSTAR O NOME DO SIGNATÁRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. "A instrução do feito não é responsabilidade do órgão julgador, mas dever do interessado, mormente quando o habeas corpus é impetrado por advogado" (Habeas Corpus n. 2009.039772-8, j. em 5/8/2009). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.040898-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Tercei...