TJSC 2014.011065-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, A PAZ E A INCOLUMIDADE PÚBLICA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E QUADRILHA ARMADA (CP, ART. 157, CAPUT E § 2.º, I E II, E ART. 288, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO). POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO (LEI N. 10.826/03, ART. 12 E ART. 16, CAPUT). CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. UMA DAS VÍTIMAS ERA ESTAGIÁRIA DA PROMOTORA DE JUSTIÇA QUE OFERECEU A DENÚNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA, NA HIPÓTESE, DE COMPROVAÇÃO DE AMIZADE ÍNTIMA OU DE INIMIZADE CAPITAL. SUSPEIÇÃO NÃO VERIFICADA. PREFACIAL AFASTADA. Amizade íntima, para justificar a suspeição de promotora de justiça que atuou no caso, deve extrapolar os laços superficiais de respeito profissional e cordialidade. O exercício de estágio não gera, automaticamente, presunção de íntima relação de amizade ou de manifesta inimizade. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. DEFENSOR CONSTITUÍDO QUE SUBSTABELECEU OS PODERES. EXERCÍCIO REGULAR DO MANDATO. OUTORGA DE PODERES PARA SUBSTABELECER. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NULIDADE INEXISTENTE. Não há irregularidade em razão do substabelecimento conferido a outro advogado quando foram outorgados poderes para tanto. A comunicação ao outorgante prevista no art. 24, § 1.º, do Código de Ética e Disciplina da OAB é de responsabilidade do advogado. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS. APREENSÃO DE PARTE DA RES FURTIVA. RECONHECIMENTO DE UM DOS AUTORES. IDENTIFICAÇÃO DOS DEMAIS AGENTES POR AQUELE. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÕES MANTIDAS. As palavras das vítimas - que reconheceram um dos autores dos roubos - e dos policiais que realizaram as investigações, somadas à identificação dos demais criminosos pelo agente reconhecido, tudo corroborado por outras provas produzidas durante a instrução, são elementos suficientes para embasar o decreto condenatório. ROUBO. CRIME ÚNICO. NÃO OCORRÊNCIA. CONCURSO FORMAL EVIDENCIADO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE RECHAÇADA. Ainda que os fatos tenham ocorrido na mesma oportunidade, a conduta atingiu quatro vítimas com patrimônios distintos, não podendo ser tratado como crime único, mas, sim, quatro crimes em concurso formal, nos termos do art. 70, caput, do Código Penal. QUADRILHA. VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. Impossível a condenação dos acusados por formação de quadrilha se não houver certeza da existência de estabilidade e permanência do vínculo associativo para o cometimento de crimes, elementares do delito em tela. POSSE DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO POR UM DOS RÉUS E DE USO RESTRITO POR OUTRO. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ARMAS E MUNIÇÕES ENCONTRADAS NA RESIDÊNCIA DOS RÉUS. CRIMES DE MERA CONDUTA. CONDUTA TÍPICA EVIDENCIADA. CONDENAÇÕES MANTIDAS. Para a configuração dos crimes previstos no art. 12 e no art. 16, caput - relativo ao verbo possuir -, da Lei n. 10.826/03, basta que o agente mantenha sob sua guarda, em sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido ou restrito/proibido, respectivamente, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Assim, se a força pública logra êxito em encontrar armas de fogo e munições nas residências dos réus, sem que eles apresentem autorização para a posse, a condenação é medida que se impõe. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. CONDENAÇÃO POR POSSE DE ARMA DE FOGO. MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA NO CRIME DE ROUBO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDUTAS AUTÔNOMAS, PRATICADAS EM MOMENTOS DISTINTOS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PELOS DOIS CRIMES. Evidenciado nos autos que a posse de arma de fogo de uso restrito se deu em momento distinto do cometimento do roubo circunstanciado, não há falar em ocorrência de bis in idem. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CRIME DE ROUBO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. AÇÃO QUE EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO CRIME. VIOLÊNCIA. DESFERIDA CORONHADA NA CABEÇA DE UMA VÍTIMA. VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA IDOSA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL PERMITIDA. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA BASILAR. Excede a normalidade do roubo a agressão à vítima com uma coronhada na cabeça, bem como o puxão na idosa com dificuldade de locomoção. PENA-BASE. DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. APREENSÃO DE MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE. SITUAÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL. AFASTAMENTO. Quando não excede um número razoável, a apreensão de munições juntamente com arma de fogo de mesmo calibre é inerente ao tipo penal. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. ROUBO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA À SÚMULA 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA REDUZIDA. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS CORRÉUS QUE NÃO SE INSURGIRAM ESPECIFICAMENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (STJ, Súmula 443). PLEITO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO AO DELITO FURTO (CP, ART. 155, § 2.º). INCOMPATIBILIDADE COM A NATUREZA DO CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO INDEFERIDO. É incabível a aplicação, por analogia, do privilégio previsto ao crime de furto (CP, art. 155, § 2.º) ao delito de roubo, por conta da diversidade da natureza e das circunstâncias inerentes a cada um. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. CRITÉRIO PROGRESSIVO. QUATRO VÍTIMAS. MAJORAÇÃO ADEQUADA. MANUTENÇÃO. Em se verificando a prática de quatro crimes mediante uma só ação dos agentes, mostra-se adequado o aumento da reprimenda em 1/4, de acordo com o critério progressivo. REGIME. DEFINIÇÃO PELA SOMA DAS PENAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 111 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REPRIMENDA RECLUSIVA DE UM RÉU SUPERIOR A 8 ANOS. REGIME FECHADO. A fixação do regime de cumprimento da pena, nos crimes praticados em concurso material, deve observar a soma das reprimendas, em atenção ao art. 111 da Lei de Execução Penal. No caso concreto, como o somatório das sanções de reclusão supera o patamar estabelecido no art. 33, § 2.º, "a", do Código Penal, o resgate deve se iniciar no regime fechado. BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUADRILHA ARMADA. ABSOLVIÇÃO. DESAPARECIMENTO DO FUNDAMENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. EXTENSÃO DOS EFEITOS A CORRÉU. Por estar fundamentada a necessidade de segregação provisória do apelante na sua participação em quadrilha armada - o que evidencia risco à ordem pública -, a absolvição desse crime faz desaparecer os motivos da prisão, possibilitando a concessão do benefício de recorrer em liberdade. PLEITO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESÍDIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. REQUERIMENTO PREJUDICADO. Em que pese se tratar de matéria afeta ao juízo responsável pela execução da pena, a concessão do benefício de recorrer em liberdade ao apelante ocasiona a perda do objeto do pleito de transferência para outro presídio. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. REGIME FIXADO AOS DEMAIS RÉUS. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. NOVO QUANTUM DE PENA APLICADO. ADEQUAÇÃO. Deve ser fixado o regime semiaberto para o resgate da reprimenda aos condenados não reincidentes cuja pena aplicada seja superior a 4 anos e não exceda a 8 anos, de acordo com a redação do art. 33, § 2.º, "b", do Código Penal, se as circunstâncias judiciais são, em sua maioria, favoráveis. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DE REPRIMENDA E DE REGIME PRISIONAL. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.011065-8, de Guaramirim, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, A PAZ E A INCOLUMIDADE PÚBLICA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E QUADRILHA ARMADA (CP, ART. 157, CAPUT E § 2.º, I E II, E ART. 288, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO). POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO (LEI N. 10.826/03, ART. 12 E ART. 16, CAPUT). CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. UMA DAS VÍTIMAS ERA ESTAGIÁRIA DA PROMOTORA DE JUSTIÇA QUE OFERECEU A DENÚNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA, NA HIPÓTESE, DE COMPROVAÇÃO DE AMIZADE ÍNTIMA OU DE INIMIZADE CAPITAL. SUSPEIÇÃO NÃO VERIFICADA. PREFACIAL AFASTADA...
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Fabíola Duncka Geiser
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Guaramirim
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