AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS POR ADVOGADO. APLICAÇÃO DA PERDA DE VISTA DOS AUTOS FORA DE CARTÓRIO. INCONFORMISMO DO REQUERENTE. APLICAÇÃO DA PENALIDADE INSERTA NO ART. 196 DO CÓDIGO BUZAID, COM CORRESPONDÊNCIA PARCIAL NO ART. 234, § 2º, DO CPC DE 2015, E NO ART. 295 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, QUE IMPRESCINDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR PARA QUE PROMOVA A DEVOLUÇÃO DO CADERNO PROCESSUAL. CASO CONCRETO EM QUE NÃO FOI PROCEDIDA A CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO COM TAL FINALIDADE. INTERLOCUTÓRIA MODIFICADA. DIREITO DE VISTA FORA DO CARTÓRIO RESTABELECIDO. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006792-0, de Tangará, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS POR ADVOGADO. APLICAÇÃO DA PERDA DE VISTA DOS AUTOS FORA DE CARTÓRIO. INCONFORMISMO DO REQUERENTE. APLICAÇÃO DA PENALIDADE INSERTA NO ART. 196 DO CÓDIGO BUZAID, COM CORRESPONDÊNCIA PARCIAL NO ART. 234, § 2º, DO CPC DE 2015, E NO ART. 295 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, QUE IMPRESCINDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR PARA QUE PROMOVA A DEVOLUÇÃO DO CADERNO PROCESSUAL. CASO CONCRETO EM QUE NÃO FOI PROCEDIDA A CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO COM TAL FINALIDADE. INTERLOCUTÓRIA MODIFICADA...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA CREDORA/EMBARGADA SUSCITADA OCORRÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. TESE RECHAÇADA. CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NO FEITO QUE INDICA A INEXISTÊNCIA DE LIAME JURÍDICO ENTRE A EMBARGANTE E A EMPRESA QUE FIGUROU INICIALMENTE COMO A ÚNICA EXECUTADA. NAUFRÁGIO DA TENTATIVA DE DESACREDITAR OS TESTIGOS. PROVA ORAL PRODUZIDA DE FORMA CONGRUENTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMBARGANTE QUANTO AO QUANTUM EXECUTADO. SENTENÇA INALTERADA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CREDORA QUE POSTULA A ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE À EMBARGANTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGANTE E ADVOGADO QUE CLAMAM A MAJORAÇÃO DO ESTIPÊNDIO, ENQUANTO A EXEQUENTE PRETENDE A SUA REDUÇÃO. ACOLHIMENTO DO PRIMEIRO PLEITO. VERBA ADVOCATÍCIA FIXADA CONFORME AS DIRETRIZES DO ART. 20, §§3º E 4º, DO CPC/73. DECISÃO ADEQUADA NO PONTO. RECURSO DA EXEQUENTE IMPROVIDO E APELO DA EMBARGANTE E SEU ADVOGADO PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022095-5, de Videira, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA CREDORA/EMBARGADA SUSCITADA OCORRÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. TESE RECHAÇADA. CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NO FEITO QUE INDICA A INEXISTÊNCIA DE LIAME JURÍDICO ENTRE A EMBARGANTE E A EMPRESA QUE FIGUROU INICIALMENTE COMO A ÚNICA EXECUTADA. NAUFRÁGIO DA TENTATIVA DE DESACREDITAR OS TESTIGOS. PROVA ORAL PRODUZIDA DE FORMA CONGRUENTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMBARGANTE QUANTO AO QUANTUM EXECUTADO. SENTENÇA INALTERADA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES ÔNUS DE SUCUMB...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS CONTENDORAS. RECURSO DA CREDORA/EMBARGADA. SUSCITADA OCORRÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. SENTENÇA QUE ESTABELECE (A) A RESPONSABILIDADE DO SACADO, PESSOA FÍSICA, PELO PAGAMENTO DAS DUPLICATAS EXECUTADAS, (B) A INEXISTÊNCIA DE PESSOA JURÍDICA CORRESPONSÁVEL PELOS TÍTULOS E (C) O NÃO CABIMENTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E (D) A NÃO CARACTERIZAÇÃO DO TRESPASSE. PONTOS NÃO REFUTADOS NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÕES DO APELANTE DIRECIONADAS A COMPROVAR QUE A EMBARGANTE SUCEDEU EMPRESA QUE ERA DE TITULARIDADE DO DEVEDOR, MAS NÃO POSITIVA A EXISTÊNCIA DE LIAME ENTRE ESTA ÚLTIMA SOCIEDADE E AS DUPLICATAS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO POSSUEM O CONDÃO DE MODIFICAR O POSICIONAMENTO DO JULGADOR. SENTENÇA INALTERADA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CREDORA QUE POSTULA A ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE À EMBARGANTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGANTE E ADVOGADO QUE REQUEREM A MAJORAÇÃO DO ESTIPÊNDIO, ENQUANTO A CREDORA PRETENDE A SUA REDUÇÃO. ACOLHIMENTO DO PRIMEIRO PLEITO. VERBA ADVOCATÍCIA FIXADA CONFORME AS DIRETRIZES DO ART. 20, §§3º E 4º, DO CPC/73. DECISÃO ADEQUADA NA SEARA. RECURSO DA EXEQUENTE/CREDORA PROVIDO E INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE E SEU ADVOGADO PARCIALMENTE ACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022096-2, de Videira, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS CONTENDORAS. RECURSO DA CREDORA/EMBARGADA. SUSCITADA OCORRÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. SENTENÇA QUE ESTABELECE (A) A RESPONSABILIDADE DO SACADO, PESSOA FÍSICA, PELO PAGAMENTO DAS DUPLICATAS EXECUTADAS, (B) A INEXISTÊNCIA DE PESSOA JURÍDICA CORRESPONSÁVEL PELOS TÍTULOS E (C) O NÃO CABIMENTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E (D) A NÃO CARACTERIZAÇÃO DO TRESPASSE. PONTOS NÃO REFUTADOS NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÕES DO APELANTE DIRECIONADAS A COMPROVAR QUE A EMBARGANTE SUCEDEU EMPRESA Q...
Data do Julgamento:10/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO - EXTINÇÃO DO FEITO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - RECURSO DO EXEQUENTE - ADVOGADOS QUE PETICIONARAM INFORMANDO A REVOGAÇÃO DOS PODERES QUE LHES FORAM OUTORGADOS - INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE DIRIGIDO AO DIRETOR JURÍDICO - EQUÍVOCO DO CARTÓRIO - INTIMAÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO PUBLICADA PARA A ADVOGADA QUE SUBSTABELECEU PODERES, COM RESERVA, AOS CAUSÍDICOS DESTITUÍDOS - CAUSÍDICA QUE, AO SUBSTABELECER COM RESERVA DE PODERES, CONTINUOU RESPONSÁVEL PELA REPRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE SE MOSTRA DESCABIDA - CASSAÇÃO DA SENTENÇA - MEDIDA QUE SE IMPÕE - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO AUTORIZADO - RECURSO PROVIDO. I - Permanece responsável pelo patrocínio da causa o advogado que substabelece, com reserva de poderes, em favor de outros procuradores. Neste caso, sendo destituídos os causídicos substabelecidos, deverá o advogado substabelecente ser intimado para dar prosseguimento ao processo, pois ainda figura como representante processual da parte. II - É descabida a extinção do processo por irregularidade de representação processual quando a parte possui diversos advogados e, embora alguns tenham sido destituídos, outros ainda permaneçam responsáveis pelo patrocínio da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056623-3, de Mondaí, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO - EXTINÇÃO DO FEITO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - RECURSO DO EXEQUENTE - ADVOGADOS QUE PETICIONARAM INFORMANDO A REVOGAÇÃO DOS PODERES QUE LHES FORAM OUTORGADOS - INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE DIRIGIDO AO DIRETOR JURÍDICO - EQUÍVOCO DO CARTÓRIO - INTIMAÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO PUBLICADA PARA A ADVOGADA QUE SUBSTABELECEU PODERES, COM RESERVA, AOS CAUSÍDICOS DESTITUÍDOS - CAUSÍDICA QUE, AO SUBSTABELECER COM RESERVA DE PODERES, CONTINUOU RESPONSÁVEL PELA REPRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANC...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO. TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO QUE COMPETIA À EMPRESA ADQUIRENTE. INADIMPLEMENTO CONFESSO DA RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECLAMO DA ACIONADA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. RECONHECIMENTO. ADVOGADO DA RÉ QUE PROTOCOLOU RENÚNCIA AO MANDATO, A QUAL FOI CONSIDERADA INVÁLIDA NA SENTENÇA, POR FALTA DE CIENTIFICAÇÃO DA CLIENTE. PROTOCOLO DE PETIÇÃO DEMONSTRANDO A CIÊNCIA DA ACIONADA NA MESMA DATA EM QUE PROFERIDA A SENTENÇA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, SÓ DE SI, NÃO TEM O CONDÃO DE EVIDENCIAR, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ADVOGADO SOBRE O ÉDITO PROFERIDO, O QUE ENSEJARIA A IMEDIATA ABERTURA DO PRAZO RECURSAL. "[...] a apreciação dos modos como se pode dar a 'ciência inequívoca' dependerá de cada caso concreto, merecendo prestígio a objetividade dos critérios, a fim de conceder-se maior segurança às partes e atender-se aos princípios do processo. Ou seja, o termo 'inequívoca' não admite dúvida. A circunstância de a parte ter peticionado nos autos, após a sentença, não caracteriza como 'ciência inequívoca' do ato, especialmente porque a petição não tinha qualquer relação com a decisão proferida e não houve carga dos autos antes da intimação oficial (Resp 536527/RJ, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, 4ª Turma, jul. 04.09.2003, DJ 29.09.2003). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO, NECESSÁRIO À ÉPOCA EM QUE CELEBRADO O ATO, SOB PENA DE PRECLUSÃO, CONSOANTE OS DITAMES DO CÓDIGO DE RITOS REVOGADO. ADEMAIS, INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, regulado pelos artigos 370 e 371 do atual CPC (correspondentes aos artigos 130 e 131 do CPC/73). MÉRITO. ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO VIABILIZOU A TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS QUE INDICAM QUE O BANCO APENAS EXIGIU A PRESENÇA DE AMBOS OS LITIGANTES EM SUA SEDE, MUNIDOS DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO. AUTOR QUE FOI NOTIFICADO PELA RÉ PARA COMPARECIMENTO NO AGENTE FINANCEIRO, TENDO CUMPRIDO A DETERMINAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELA PARTE ACIONADA, DA IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA O SEU NOME, ÔNUS QUE LHE COMPETIA, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 373, II, DO ATUAL CPC (ARTIGO 333, II, DO CPC/1973). CUMULAÇÃO DE MULTA DIÁRIA COM CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. PENALIDADES QUE DECORREM DO MESMO FATO GERADOR, OU SEJA, O DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA ATINENTE À TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO E DO FINANCIAMENTO. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS TENDO EM VISTA A REFORMA OPERADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000277-1, de Lages, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO. TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO QUE COMPETIA À EMPRESA ADQUIRENTE. INADIMPLEMENTO CONFESSO DA RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECLAMO DA ACIONADA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. RECONHECIMENTO. ADVOGADO DA RÉ QUE PROTOCOLOU RENÚNCIA AO MANDATO, A QUAL FOI CONSIDERADA INVÁLIDA NA SENTENÇA, POR FALTA DE CIENTIFICAÇÃO DA CLIENTE. PROTOCOLO DE PETIÇÃO DEMONSTRANDO A CIÊNCIA DA ACIONADA NA MESMA DATA EM QUE PROFERIDA A SENTENÇA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, SÓ DE SI, NÃO TEM O CONDÃO DE EVIDENCIAR, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, A CIÊNCIA INEQU...
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. GRAVAME EM FAVOR DE TERCEIRO. PRETENDIDA BAIXA DO GRAVAME REGISTRADO PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO. COMPROVAÇÃO DA BAIXA DA RESTRIÇÃO NO CURSO DO FEITO. EXTINÇÃO DA AÇÃO NO QUE TANGE AO PEDIDO COMINATÓRIO. SUBSISTÊNCIA DOS PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. IMPROCEDÊNCIA. APELO DAS PARTES. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. Para haver lugar à responsabilização por lucros cessan-tes deve estar configurada a probabilidade objetiva de prejuí-zo acarretado à vítima, ou seja, que se deixou de auferir vantagens ou rendimentos, não bastando meras alegações. DANOS MORAIS. OFENSA À IMAGEM E À HONRA OBJETIVA INEXISTENTES. MEROS ABORRECIMENTOS DA VIDA COTIDIANA. O mero dissabor não enseja o reconhecimento de indenização por dano à moral. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Vencidos e vencedores os litigantes, o ônus de sucumbência é repartido entre eles. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. A verba honorária pertence ao advogado, não se podendo falar em compensação, a teor da Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça, porque não ocorrentes, no caso, os requisitos do art. 368 do Código Civil. A solução apontada na Súmula 306 do STJ encontra-se em franco retrocesso, tanto que o art. 85, § 14, do novo CPC vem a dispôr que "os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial". APELOS: DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, DA DEMANDADA NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011157-7, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
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OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. GRAVAME EM FAVOR DE TERCEIRO. PRETENDIDA BAIXA DO GRAVAME REGISTRADO PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO. COMPROVAÇÃO DA BAIXA DA RESTRIÇÃO NO CURSO DO FEITO. EXTINÇÃO DA AÇÃO NO QUE TANGE AO PEDIDO COMINATÓRIO. SUBSISTÊNCIA DOS PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. IMPROCEDÊNCIA. APELO DAS PARTES. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. Para haver lugar à responsabilização por lucros cessan-tes deve estar configurada a probabilidade objetiva de prejuí-zo acarretado à vítima, ou seja, que se deixo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE FALSIDADE. PROVA PERICIAL. ANULABILIDADE. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO NA ORIGEM. RECURSO DO SUSCITADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA ACOMPANHAR PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. MERA COMUNICAÇÃO INFORMAL DA PARTE PELO PERITO. INVALIDADE RELATIVA (ANULABILIDADE). CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DESRESPEITADOS. VALORES MOTIVADORES DA FORMALIDADE. PREJUÍZO IDENTIFICADO. INVALIDADE RECONHECIDA. - As partes devem ter ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para o início da produção da prova pericial, o que se faz, em regra, por intimação do advogado, pela imprensa oficial, e, excepcionalmente, quando a perícia recair sobre a própria parte, também desta, de modo pessoal, pelo correio ou, infrutífera esta, por meio do oficial de Justiça. O desrespeito a tal regramento, com a ausência ou equívoco na promoção das intimações devidas, configura invalidade relativa (anulabilidade), exigindo-se demonstração de prejuízo à parte interessada para o seu reconhecimento e para a renovação do ato instrutório. Porém, uma vez não concedida ciência adequada às partes quanto à realização da perícia, há presumida identificação de prejuízo, pela violação do valor motivador da formalidade. Inteligência dos arts. 36, caput, 234, 236, caput, 237, caput, 238, caput, 239, caput, 247 e 431-A do CPC/1973; 1º, inc. I, e 2º, caput, da Lei n. 8.906/1994; e 5º, incs. LIV e LV, e 133 da CRFB; e da principiologia processual. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091871-0, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE FALSIDADE. PROVA PERICIAL. ANULABILIDADE. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO NA ORIGEM. RECURSO DO SUSCITADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA ACOMPANHAR PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. MERA COMUNICAÇÃO INFORMAL DA PARTE PELO PERITO. INVALIDADE RELATIVA (ANULABILIDADE). CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DESRESPEITADOS. VALORES MOTIVADORES DA FORMALIDADE. PREJUÍZO IDENTIFICADO. INVALIDADE RECONHECIDA. - As partes devem ter ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para o início da produção da pro...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CERCEAMENTO DEFESA. JULGAMENTO DIRETO. PEDIDO DE PROVA PERICIAL ATUARIAL. DESNECESSIDADE. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. A matéria debatida abarca questões de direito, no caso, (i)legalidade da cobrança da contribuição previdenciária, tratando-se de interpretação das normas atreladas à previdência complementar, o que demanda a análise de prova documental e não técnica. A confecção de perícia técnica por alguém habilitado no ramo da atuária é, para as entidades de previdência privada, responsabilidade apenas interna corporis. MÉRITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PARTICIPANTE ASSISTIDO. DESCONTO INDEVIDO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. MANUTENÇÃO. NORMA APLICÁVEL VIGENTE À ÉPOCA DA APOSENTADORIA. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO RESPECTIVO REGULAMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. A obrigação do participante, conforme regulamento vigente à época da aposentadoria, estava vinculada apenas à participação dos custos administrativos, não envolvendo o custeio de outros benefícios que pudessem ser concedidos, tal como a pensão por morte afirmada pela fundação, o que torna indevido o desconto efetuado a título de "contribuição previdenciária". COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. A verba honorária pertence ao advogado, não se podendo falar em compensação, a teor da Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça, porque não ocorrentes, no caso, os requisitos do art. 368 do Código Civil. A solução apontada na Súmula 306 do STJ encontra-se em franco retrocesso, tanto que o art. 85, § 14, do novo CPC vem a dispor que "os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial". APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088663-7, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. CERCEAMENTO DEFESA. JULGAMENTO DIRETO. PEDIDO DE PROVA PERICIAL ATUARIAL. DESNECESSIDADE. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. A matéria debatida abarca questões de direito, no caso, (i)legalidade da cobrança da contribuição previdenciária, tratando-se de interpretação das normas atreladas à previdência complementar, o que demanda a análise de prova documental e não técnica. A confecção de perícia técnica por alguém habilitado no ramo da atuária é, para as entidades de previdência privada, responsabilidade apenas interna corporis. MÉRITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA D...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. ATROPELAMENTO DO AUTOR. PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR, DO DEMANDADO E DA SEGURADORA DENUNCIADA. CULPA SEDIMENTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELATUM. CULPA INCONTESTE DO DEMANDADO. Em ação de ressarcimento de danos oriundos de acidente de trânsito, a culpabilidade pelo acidente fica sedimentada ante a inexistência de insurgência das partes em sede de apelação. DANOS MORAIS DEMONSTRADOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO VERSUS MAJORAÇÃO. Simples acidente de circulação pode, nos dias de hoje, ser fato até normal, suportável pelo homem comum; acidente de circulação no qual se consumam lesões físicas, mesmo sem sequelas permanentes, porém, dá ensejo à reparação por danos morais, pois é certo a dor emocional vivenciada a partir de tais fatos. A indenização mede-se pela extensão do dano, de modo que o magistrado, na avaliação da indenização por danos morais, deve ter em mente o resultado danoso à conformação física e psicológica da vítima, de molde que a verba tenha capacidade de responder adequadamente aos malefícios advindos do acidente. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. A verba honorária pertence ao advogado, não se podendo falar em compensação, a teor da Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça, porque não ocorrentes, no caso, os requisitos do art. 368 do Código Civil. A solução apontada na Súmula 306 do STJ encontra-se em franco retrocesso, tanto que o art. 85, § 14º, do novo CPC vem a dispor que "os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial" HONORÁRIOS NÃO DEVIDOS PELA SEGURADORA NA LIDE SECUNDÁRIA. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. A seguradora litisdenunciada, quando vencida, fica submetida aos efeitos da sucumbência, arcando com os honorários advocatícios em relação à litisdenunciante. Se, porém, não oferta resistência, não deve ser condenada. AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA DANOS MORAIS. COBERTURA, PORÉM, PARA DANOS PESSOAIS. Os danos morais está incluído na rubrica de danos pessoais previstos no contrato de seguro. LIDE SECUNDÁRIA. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE O VALOR DA APÓLICE. JUROS MORATÓRIOS NÃO DEVIDOS. O valor da indenização fixado na lide principal é de responsabilidade da demandada e é sobre esse montante que incidem os juros de mora, os quais não podem ser confundidos com a quantia devida pela seguradora por força da relação contratual existente entre ela e a demandada, representado pela quantia constante da apólice, que apenas será atualizada pelo INPC-IBGE desde a contratação. APELO DO AUTOR PROVIDO, DO DEMANDADO E DA SEGURADORA DENUNCIADA NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065784-3, de Laguna, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. ATROPELAMENTO DO AUTOR. PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR, DO DEMANDADO E DA SEGURADORA DENUNCIADA. CULPA SEDIMENTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELATUM. CULPA INCONTESTE DO DEMANDADO. Em ação de ressarcimento de danos oriundos de acidente de trânsito, a culpabilidade pelo acidente fica sedimentada ante a inexistência de insurgência das partes em sede de apelação. DANOS MORAIS DEMONSTRADOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO VERSUS MAJORAÇÃO. Simples acidente de circulação pode,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EM CONTRARIEDADE COM A CARÊNCIA ECONÔMICA SUSTENTADA. APRESENTAÇÃO EM JUÍZO COM ADVOGADO LIVREMENTE CONTRATADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário" (STJ, ED no AREsp n. 571737/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 2-10-2014, DJE de 7-10-2014). O comprovante de rendimentos em valor significativo, associada a falta de despesas fixas e a apresentação em juízo com advogado constituído impõe situação que faz derruir a hipossuficiência necessária à concessão da assistência judiciária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002015-9, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EM CONTRARIEDADE COM A CARÊNCIA ECONÔMICA SUSTENTADA. APRESENTAÇÃO EM JUÍZO COM ADVOGADO LIVREMENTE CONTRATADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário" (STJ, ED no AREsp n. 571737/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 2-10-2014, DJE de 7-10-2014). O comprovante de rendimentos em va...
RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL. SERVIÇOS FÚNEBRES DEVIDOS E NÃO PRESTADOS. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DEVIDO. DANO MORAL, PORÉM, INOCORRENTE. SIMPLES ABORRECIMENTO. Não há dano moral quando a situação narrada não passa de simples incômodo, pois a irritação ou o aborrecimento próprios da vida diária não devem ser compensados pecuniariamente, sob pena de banalização do instituto. O mero dissabor experimentado não atingiu a dignidade ou imagem da autora a ensejar a condenação por danos morais, configurando mero dissabor do cotidiano. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA QUE PERTENCE AO ADVOGADO. A verba honorária pertence ao advogado, não se podendo falar em compensação, a teor da Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça, porque não ocorrentes, no caso, os requisitos do art. 368 do Código Civil. APELOS CONHECIDOS: DA DEMANDADO NÃO PROVIDO, DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003397-4, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
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RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL. SERVIÇOS FÚNEBRES DEVIDOS E NÃO PRESTADOS. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DEVIDO. DANO MORAL, PORÉM, INOCORRENTE. SIMPLES ABORRECIMENTO. Não há dano moral quando a situação narrada não passa de simples incômodo, pois a irritação ou o aborrecimento próprios da vida diária não devem ser compensados pecuniariamente, sob pena de banalização do instituto. O mero dissabor experimentado não atingiu a dignidade ou imagem da autora a ensejar a condenação por danos morais, configurando mero diss...
COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFECÇÃO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO DIRETO ADEQUADO. O cerceamento de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte, de possibilidade de comprovação das suas alegações. Trata-se de um obstáculo que impede a parte de se defender da forma permitida na lei. Por mais necessária que, aos olhos da parte, uma prova pareça ser, ela será inútil, quiçá até protelatória, se os fatos cuja demonstração se pretende, por outros elementos, já foram revelados ou não importam à solução da lide. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DEMANDADOS REPRESENTADOS POR DIFERENTES PROCURADORES. ADVOGADOS DO MESMO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. PARTES CASADAS. PRAZO EM DOBRO. ENTENDIMENTO PREDOMINANTE À ÉPOCA. PRECEDENTES DO STJ. Formado o litisconsórcio passivo, com representação diversa, aplica-se a regra benéfica do art. 191 do CPC/1973, independente dos advogados serem do mesmo escritório. COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATO FINAL NÃO SUBSCRITO. IMPROCEDÊNCIA. MATÉRIA NÃO DISCIPLINADA PELO LEGISLADOR NO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL FIRMADO À ÉPOCA QUE INDISTINTAMENTE IMPUNHA AO CORRETOR UMA OBRIGAÇÃO DE RESULTADO - CONCLUSÃO DO NEGÓCIO - PARA QUE SUA REMUNERAÇÃO FOSSE DEVIDA. PACTO QUE PASSOU A SER EXPRESSAMENTE DISCIPLINADO NO CÓDIGO DE 2002. ARTS. 722 E 726. REGRAMENTO QUE PASSOU A DISTINGUIR AS OBRIGAÇÕES DO CORRETOR - DE MEIOS OU DE RESULTADO - DAS CONDIÇÕES DE SUA REMUNERAÇÃO - RESULTADO ÚTIL DO PACTO DE MEDIAÇÃO (ART. 725 DO CC). CASO EM QUE A CORRETAGEM FOI PACTUADA SEM EXCLUSIVIDADE- OBRIGAÇÃO DE RESULTADO, VISTA À LUZ DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (TEMPUS REGIT ACTUM). O Código Civil de 1916 nada dispunha sobre o contrato de corretagem, de modo que se tratava de um ajuste atípico. Os corretores eram considerados auxiliares do comércio e a matéria era brevemente regulada pelo Código Comercial. Os embates surgidos à época foram resolvidos pela jurisprudência de uma maneira simples. Convencionou-se que o contrato de corretagem importava sempre em uma obrigação de resultado. Deste modo, sem a efetiva concretização do negócio proposto com a intermediação do corretor, nenhuma remuneração lhe seria devida e, por tal razão, a desistência, por quaisquer dos envolvidos no negócio intermediado, era circunstância que, de per si, isentava-os do pagamento da comissão ao corretor. Não obstante, atento às alterações da realidade social, o Legislador, ao instituir no ordenamento atual (CC/02) o contrato de corretagem, distinguiu a obrigação do corretor das condições de sua remuneração. Assim, a corretagem pode ser contratada com ou sem exclusividade. No primeiro caso, firmada mediante contrato escrito, o corretor responderá por uma obrigação de meios, razão pela qual deverá cercar-se que cumpriu com todos os seus deveres, dentre estes que, como verdadeiro prestador de serviços, exerceu sua atividade dando primazia aos interesses de quem o contratou. De outro lado, se não há contrato escrito e, por conseguinte, exclusividade, a obrigação será de resultado, tal qual era compreendido indistintamente à época da vigência do Código de 1916, e, então, o corretor só fará jus à comissão se tiver dado causa a um resultado útil aos interesses do contratante. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, DE CARÁTER IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, NÃO SUBSCRITO ENTRE AS PROPONENTES. RESULTADO ÚTIL NÃO ALCANÇADO PELA CORRETORA, VISTO QUE AS PARTES DESISTIRAM DO NEGÓCIO. AFASTA O DIREITO DO CORRETOR À PERCEPÇÃO DA COMISSÃO. De fato, na forma prevista no art. 725 do Código Civil de 2002, que dispõe que "a remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetue em virtude de arrependimento das partes", o direito do corretor ao recebimento da sua comissão está condicionado ao resultado útil do trabalho por ele proposto, resultado este que, em regra, traduz-se na realização do próprio negócio. A mera aproximação dos proponentes, nestes termos, não enseja o direito à remuneração pelo pacto de corretagem. Não obstante tal raciocínio, tirado da letra da lei, igualmente não se pode perder de vista que, nos dias atuais, os negócios jurídicos, muitos deles objeto de intermediação pelos corretores, são cada vez mais complexos e, muitas das vezes, desmembram-se em inúmeras facetas/fases. Apenas na fase pré-contratual, por exemplo, ocorrem as tratativas e, a partir da convergência de vontades entre a proposta e a aceitação da oferta, a formação do vínculo contratual, algumas vezes representado ainda superficialmente por uma simples promessa, tal qual ocorre com uma compra e venda, que será posteriormente ratificada no contrato final para, somente a partir daí, consolidar-se com efetiva transmissão do negócio - no exemplo citado, de compra e venda de imóvel, com a transmissão do bem no registro imobiliário. Nesse cenário (complexidade do negócio), se a atuação da corretora não foi tão frágil a ponto de meramente aproximar as proponentes sem a assinatura de algum instrumento contratual que espelhasse a manifestação de vontade dos envolvidos, mas também não foi maciça, pois eles, de fato, não chegaram a assinar um instrumento contratual de caráter irrevogável e irretratável, deve-se analisar, para que a corretora faça jus à sua remuneração, pela ótica do contido no art. 725 do CC, se a mediação foi ou não foi útil a ponto de se obter o consenso dos envolvidos quanto aos elementos essenciais do negócio proposto, caso em que a remuneração será devida. A mera desistência, que se consuma antes mesmo que haja consenso acerca dos detalhes essenciais do negócio entre os envolvidos-proponentes, não enseja ao corretor de imóveis o direito à percepção de comissão, pois, neste caso, não se alcançou o resultado útil do seu trabalho. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095592-1, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
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COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFECÇÃO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO DIRETO ADEQUADO. O cerceamento de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte, de possibilidade de comprovação das suas alegações. Trata-se de um obstáculo que impede a parte de se defender da forma permitida na lei. Por mais necessária que, aos olhos da parte, uma prova pareça ser, ela será inútil, quiçá até protelatória, se os fatos cuja demonstração se pretende, por outros elementos, já foram revelados ou não importam à solução da lide....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEIXA DE ANALISAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EM RAZÃO DO ADVOGADO DA PARTE NÃO PROCEDER A CORREÇÃO DO CADASTRO DA PETIÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. CADASTRAMENTO DE PETIÇÃO. PROCESSO DIGITAL. ERRO PRATICADO POR ADVOGADO. DEVER DO DISTRIBUIDOR JUDICIAL CORRIGIR E NÃO DA PARTE, QUE SEQUER TEM ACESSO AO SISTEMA. INTELIGÊNCIA DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO N.º 21 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.053515-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEIXA DE ANALISAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EM RAZÃO DO ADVOGADO DA PARTE NÃO PROCEDER A CORREÇÃO DO CADASTRO DA PETIÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. CADASTRAMENTO DE PETIÇÃO. PROCESSO DIGITAL. ERRO PRATICADO POR ADVOGADO. DEVER DO DISTRIBUIDOR JUDICIAL CORRIGIR E NÃO DA PARTE, QUE SEQUER TEM ACESSO AO SISTEMA. INTELIGÊNCIA DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO N.º 21 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.053515...
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS LOCATÍCIOS. CARGA DOS AUTOS. CAUSÍDICO COM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO. INÍCIO DO PRAZO PARA APRESENTAR DEFESA. LITISCONSORTES QUE POSSUÍAM UM ÚNICO ADVOGADO. PRAZO EM DOBRO INAPLICÁVEL. CONTESTAÇÃO APRESENTADA INTEMPESTIVAMENTE. REVELIA CONFIGURADA SEM APLICAÇÃO DE SEUS EFEITOS. LEGITIMIDADE ATIVA QUE DECORRE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DOS ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS LOCATÍCIOS. SITUAÇÃO QUE AFASTA A NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA AFASTADA. MÉRITO. RÉU QUE IMPUGNA A ASSINATURA CONSTANTE NO CONTRATO DE LOCAÇÃO, CONTUDO NÃO NEGA A OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DESNECESSÁRIA. RÉU QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DERRUIR O CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. OBRIGAÇÃO DOS RÉUS DE HONRAREM COM O PAGAMENTO DOS ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS LOCATÍCIOS EM ATRASO DURANTE O PERÍODO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A retirada dos autos em carga por advogado dos réus com poderes para dar-se por citado implica em comparecimento espontâneo, conforme previsto no artigo 214, § 1º do CPC, tornando-se tal data como termo inicial para contagem de eventual prazo processual. A legitimidade do autor decorre do contrato de locação firmado entre as partes, sendo desnecessária a prova da titularidade do imóvel. Diante da ausência de provas em sentido contrário, incumbe aos réus honrarem com o pagamento dos alugueres e demais encargos locatícios vencidos durante o período de ocupação do imóvel. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003978-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS LOCATÍCIOS. CARGA DOS AUTOS. CAUSÍDICO COM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO. INÍCIO DO PRAZO PARA APRESENTAR DEFESA. LITISCONSORTES QUE POSSUÍAM UM ÚNICO ADVOGADO. PRAZO EM DOBRO INAPLICÁVEL. CONTESTAÇÃO APRESENTADA INTEMPESTIVAMENTE. REVELIA CONFIGURADA SEM APLICAÇÃO DE SEUS EFEITOS. LEGITIMIDADE ATIVA QUE DECORRE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DOS ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS LOCATÍCIOS. SITUAÇÃO QUE AFASTA A NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO. PRELIMIN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO PELO EXEQUENTE. REVOGAÇÃO TÁCITA DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO ANTERIOR. ILEGITIMIDADE DESTE PARA RECORRER DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE CADA LITIGANTE ARCARIA COM O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SEU PROCURADOR. AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da revogação tácita do mandato conferido à procuradora anterior, impõe-se o reconhecimento de sua ilegitimidade recursal, restando prejudicada a analise do presente recurso por ausência de um dos pressupostos para sua admissibilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055894-7, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO PELO EXEQUENTE. REVOGAÇÃO TÁCITA DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO ANTERIOR. ILEGITIMIDADE DESTE PARA RECORRER DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE CADA LITIGANTE ARCARIA COM O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SEU PROCURADOR. AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da revogação tácita do mandato conferido à procuradora anterior, impõe-se o reconhecimento de sua ilegitimidade recursal, restando prejudicada a analise do presente recurso p...
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL ARGUIDA PELA RÉ EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. ACOLHIMENTO INTEGRAL DA PRETENSÃO EXORDIAL QUE, NO ENTENDER DA RECORRIDA, OBSTACULIZARIA A INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. PRELIMINAR RECHAÇADA. POSSIBILIDADE DA AUTORA EXTERNAR DESCONTENTAMENTO COM RELAÇÃO À PARCELA DA SENTENÇA QUE NÃO LHE FOI SATISFATÓRIA. LEGITIMIDADE DA PARTE, ADEMAIS, PARA BRADAR PELA MAJORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SEU CAUSÍDICO. "É pacífico o entendimento desta eg. Corte no sentido de que tanto a parte quanto o advogado têm legitimidade para recorrer da decisão relativa aos honorários advocatícios" (Resp Nº 763.030/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 19/12/2005). [...] (TJSC, Apelação Cível nº 2012.070691-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 10/07/2013). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DEMANDA QUE TRAMITOU DURANTE 4 ANOS. VERBA ATUALIZADA QUE SE MOSTRA IRRISÓRIA. READEQUAÇÃO. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. "Na fixação dos honorários advocatícios nas causas em que não há condenação, o julgador não está limitado ao percentual estabelecido no § 3º do art. 20, do Código de Processo Civil, devendo fixá-los conforme apreciação equitativa, a teor do § 4º do mesmo diploma legal. Assim, se o montante fixado se demonstra irrisório, mister determinar sua majoração remunerando-se dignamente o trabalho efetuado pelo advogado da parte vencedora." (AC n. 2002.002526-7, de Capivari de Baixo, Relatora Des. Salete Silva Sommariva). (AC n. 2012.044297-5, de Curitibanos, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 26.9.2013) (Apelação Cível nº 2014.051430-6, da Capital. Rel. Des. Sebastião César Evangelista. J. em 30/07/2015). INSURGÊNCIA CONHECIDA E PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067295-2, de Laguna, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL ARGUIDA PELA RÉ EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. ACOLHIMENTO INTEGRAL DA PRETENSÃO EXORDIAL QUE, NO ENTENDER DA RECORRIDA, OBSTACULIZARIA A INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. PRELIMINAR RECHAÇADA. POSSIBILIDADE DA AUTORA EXTERNAR DESCONTENTAMENTO COM RELAÇÃO À PARCELA DA SENTENÇA QUE NÃO LHE FOI SATISFATÓRIA. LEGITIMIDADE DA PARTE, ADEMAIS, PARA BRADAR PELA MAJORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SEU CAUSÍDICO. "É pacífico o entendimento desta eg. Corte no sentido de que tanto...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO QUE RESULTARIA EM VALOR ÍNFIMO, NÃO REMUNERANDO ADEQUADAMENTE O PROFISSIONAL. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO. '"Vencida a Fazenda Pública, nos termos do artigo 20, § 4º do CPC, os honorários advocatícios devem ser arbitrados levando-se em conta o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, sem contudo, envilecer o trabalho do Advogado. Este Tribunal tem adotado a fixação de 10% sobre o valor da condenação da Fazenda Pública. Todavia, se o cálculo aproximado do valor revelar-se ínfimo, cabe estabelecer a verba honorária em quantia fixa.' (AC n. 2007.003942-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. 17.4.07)" (AC n. 2011.005211-3, de Rio do Sul, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 6-4-2011). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006400-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO QUE RESULTARIA EM VALOR ÍNFIMO, NÃO REMUNERANDO ADEQUADAMENTE O PROFISSIONAL. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO. '"Vencida a Fazenda Pública, nos termos do artigo 20, § 4º do CPC, os honorários advocatícios devem ser arbitrados levando-se em conta o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, sem contudo, envilecer o trabalho do Advogado. Este Tr...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DAS AUTORAS. 1 - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. ORIENTAÇÃO EXARADA NO RESP N. 1.061.530/RS. RECURSO PROVIDO. "A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade do contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de 21/7/2015, este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. 'In casu', verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, as taxas de juros remuneratórios contratadas foram limitadas à média de mercado e vedada a incidência do anatocismo em periodicidade mensal em relação aos contratos não exibidos, de forma que não se considera configurada a "mora debitoris". Por consectário, impossibilita-se, até recômputo do débito e intimação do devedor para pagamento, a exigência de encargos oriundos da impontualidade e obsta-se a inclusão do nome da parte autora em cadastros de restrição creditícia." (Apelação Cível n. 2010.027086-6, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 6-10-2015). 2 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DO MONTANTE A SER RESTITUÍDO COM BASE NOS MESMOS ENCARGOS COBRADOS PELA CASA BANCÁRIA. DESCABIMENTO. VALOR PAGO A MAIOR QUE DEVE SER ATUALIZADO COM BASE NOS ENCARGOS DA LEI CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DO DESEMBOLSO E JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "2. Não se aplicam as mesmas taxas cobradas por estabelecimento bancário à restituição de valores indevidamente lançados a débito em conta de correntista, entendimento que também se aplica às ações revisionais c/c repetição de indébito. 3. O recebimento indevido de valores cobrados a maior pela instituição bancária implica a obrigação de devolver com o acréscimo apenas de juros legais e de correção monetária." (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1.316.058/GO, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 7-11-2013). 3 - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA UNICIDADE OBRIGACIONAL ENTRE OS CONTRATOS. ANÁLISE DETIDA DOS CONTRATOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE INDICAM QUE OS CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO - HOT MONEY, APESAR DE SUCESSIVOS, TRATAM DE OBRIGAÇÕES DISTINTAS. TESE DE QUE NÃO HOUVE A LIBERAÇÃO DO MÚTUO, E SIM, QUE OS EMPRÉSTIMOS SUCESSIVOS SERVIAM PARA QUITAR A OBRIGAÇÃO ANTERIOR. CONTRATOS E EXTRATOS JUNTADOS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A EFETIVA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO AOS APELANTES. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE ALGUNS CONTRATOS QUE NÃO IMPLICA EM RECONHECIMENTO DO ENCADEAMENTO CONTRATUAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS QUE DEVE SER VISTA COM CAUTELA, NA MEDIDA EM QUE OS AUTORES ALEGARAM INFORMAÇÕES INVERÍDICAS NA EXORDIAL. DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS QUE POSSIBILITAM AFIRMAR A INEXISTÊNCIA DO SUPOSTO ENCADEAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 4 - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR, PORTANTO VEDADA A COMPENSAÇÃO (ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994 E ART. 373, II, DO CC/2002). ENTENDIMENTO PERFILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA, AINDA QUE DIVERGENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACIFICADA PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 963.528/PR E NA SÚMULA N. 306. "Com o advento da Lei n.8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. "Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial" (CPC/2015). (Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, de São João Batista, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 10-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.022620-6, de Rio do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DAS AUTORAS. 1 - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. ORIENTAÇÃO EXARADA NO RESP N. 1.061.530/RS. RECURSO PROVIDO. "A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade do contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de D...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXEQUENTE INTIMADO POR MEIO DE SEU PROCURADOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO SEM RESSALVA DE PENALIDADE EM CASO DE INÉRCIA. POSTERIOR INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR COM A DEVIDA ADVERTÊNCIA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO. "A extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no abandono de causa previsto no art. 267, III, do Código de Processo Civil, considerada a gravidade da medida, exige a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal, e a dupla intimação dirigida, uma ao advogado, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao demandante, como sujeito ativo da relação processual. Relativamente ao requisito da dupla intimação, necessário que tanto aquela dirigida ao acionante como a seu patrono contenham a advertência expressa da aplicação da penalidade de extinção do feito para o caso de descumprimento da ordem de impulsionamento. Verificado, no caso concreto, a ausência de advertência sobre a possibilidade de extinção da demanda na intimação direcionada ao advogado da instituição financeira, deve ser afastado o decreto de abandono da causa, impondo-se a desconstituição do "decisum" profligado e o prosseguimento do feito" (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063178-4, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16-02-2016). SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014708-2, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXEQUENTE INTIMADO POR MEIO DE SEU PROCURADOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO SEM RESSALVA DE PENALIDADE EM CASO DE INÉRCIA. POSTERIOR INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR COM A DEVIDA ADVERTÊNCIA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO. "A extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no abandono de causa previsto no art. 267, III, do Código de Processo Civil, considerada a grav...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICONTAS/SC. AVENTADA VIOLAÇÃO A DIREITO SUBJETIVO DA CATEGORIA, EM FUNÇÃO DA REALIZAÇÃO DE SESSÃO ADMINISTRATIVA, EM CARÁTER RESERVADO, PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. ORGANIZAÇÃO SINDICAL ATUANDO NA DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA CATEGORIA. HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, E NÃO DE MERA REPRESENTAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE, ADEMAIS, DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS EM ATA DE ASSEMBLEIA. "Em relação aos sindicatos ou associações legitimadas, o ajuizamento do mandado de segurança coletivo exige a existência de um direito subjetivo comum aos integrantes da categoria, não necessariamente com exclusividade, mas que demonstre manifesta pertinência temática com os seus objetivos institucionais. Presentes estes requisitos, o Supremo Tribunal Federal já afirmou reiteradas vezes que a Constituição Federal não exige das associações prévias e específica autorização dos associados para o ajuizamento do mandado de segurança, bastando uma autorização genérica constante em seus estatutos sociais" (MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 20ª ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 153). ALEGAÇÃO DE DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. PROCURAÇÃO AD JUDICIA OUTORGADA COM DISPOSIÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS ADVOGADOS NOMEADOS E SEUS PODERES GERAIS E ESPECÍFICOS, INCLUSIVE PARA A IMPETRAÇÃO DO PRESENTE MANDADO SEGURANÇA. PREFACIAIS ARREDADAS. Se a procuração foi outorgada com disposição expressa acerca dos seus advogados nomeados e poderes gerais e específicos, notadamente para a impetração do presente mandado de segurança, não há falar em defeito na representação processual. MÉRITO. REALIZAÇÃO DE SESSÃO EM CARÁTER RESERVADO PARA TRATAR DE QUESTÃO ADMINISTRATIVA INTERNA. EXPRESSA PREVISÃO NOS ARTS. 191 E 198 DO REGIMENTO INTERNO DA CORTE DE CONTAS, APROVADO PELA RESOLUÇÃO N. 06/2001. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DOS TRIBUNAIS, TAMBÉM APLICÁVEL ÀS CORTES DE CONTAS POR FORÇA DOS ARTS. 37, CAPUT, 73, CAPUT, E 93, IX E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS PARA DISPOR SOBRE SUAS LEIS ORGÂNICAS E REGIMENTOS INTERNOS. AUSÊNCIA DE QUALQUER ILAÇÃO, ALÉM DO MAIS, DE EVENTUAL PREJUÍZO AO INTERESSADO. A Constituição de 1988 inaugurou uma nova fase no tratamento da publicidade dos atos administrativos e judiciais, por força do que dispõem os arts. 37, caput, e 93, IX e X, sobretudo após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, que "(...) modificou o inciso X, do art. 93, da CF, para assegurar que as decisões administrativas dos tribunais [também] devam ser proferidas em sessão pública" (COSTA, Nelson Nery; ALVES, Geraldo Magela. Constituição Federal anotada e explicada. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 253). Conquanto os Tribunais de Contas não contem com um tratamento constitucional específico, tampouco se confundam com os tribunais judiciários, é evidente que as suas sessões de julgamento submetem-se exatamente a este mesmo regramento; todavia, tratando-se de questão administrativa interna, não há óbice para que a publicidade sofra certas restrições, o que inclusive vem sendo aceito em relação aos tribunais judiciários, de modo que não viola qualquer princípio constitucional, por si só, a realização de "sessão administrativa em caráter reservado" prevista nos arts. 191 e 198 do Regimento Interno do Tribunal de Contas de Santa Catarina - TCE/SC, aprovado pela Resolução n. 06/2001. A autonomia para dispor sobre suas leis orgânicas e regimentos internos é uma característica essencial dos Tribunais de Contas, tanto da União quanto dos Estados. A exemplo da norma da extensão prevista no caput do art. 73 da Constituição Federal, a Constituição do Estado de Santa Catarina também dispôs em seu art. 61, caput, que o Tribunal de Contas do Estado exercerá a competência privativa prevista no art. 83, especificamente no que diz respeito à disciplina de sua organização, estruturação interna, funcionamento, suas competências e atribuições, além das garantias, prerrogativas e deveres de seus membros. Esta mesma autonomia é meio eficaz para imunizá-lo de interferências políticas e pressões externas, tanto do Executivo, Judiciário e do Legislativo, em cujo âmbito veio a se situar como órgão auxiliar na execução do controle externo da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, e não como órgão subordinado. Demais disso, não havendo a demonstração precisa ou mesmo qualquer ilação acerca do prejuízo efetivamente suportado pelo interessado, não haveria por que reconhecer a hipótese de eventual nulidade "(...) com substrato no princípio da instrumentalidade, consagrado na expressão francesa 'pas de nullité sans grief'" (Apelação Cível n. 2011.063847-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 04/10/2011), o que se exige em relação a qualquer alegação de nulidade. SEGURANÇA DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.042572-7, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-03-2016).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICONTAS/SC. AVENTADA VIOLAÇÃO A DIREITO SUBJETIVO DA CATEGORIA, EM FUNÇÃO DA REALIZAÇÃO DE SESSÃO ADMINISTRATIVA, EM CARÁTER RESERVADO, PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. ORGANIZAÇÃO SINDICAL ATUANDO NA DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA CATEGORIA. HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, E NÃO DE MERA REPRESENTAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE, ADEMAIS, DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS EM ATA DE ASSEMBLEIA. "Em relação aos sindicatos ou associações legitimadas, o ajuizamento do ma...
Data do Julgamento:09/03/2016
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público