AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES AFASTADAS. ADVOGADO QUE ATUA COMO PROCURADOR DO MUNICÍPIO. INCOMPATIBILIDADE NÃO VERIFICADA. AUDIÊNCIA CONCENTRADA. PROCEDIMENTO EM QUE NÃO HÁ PREVISÃO DE PARTICIPAÇÃO DOS GENITORES. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. MEDIDA PROTETIVA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO QUE PODE SERVIR DE EMBASAMENTO PARA A SENTENÇA. MÉRITO. NEGLIGÊNCIA E DESÍDIA DOS GENITORES DEMONSTRADAS. ACOMPANHAMENTO DA FAMÍLIA PELO CONSELHO TUTELAR. INOBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES. DESPREPARO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PARENTAL. EXPOSIÇÃO DE TODOS OS MENORES À SITUAÇÃO DE RISCO. RECURSO DESPROVIDO. Não há conflito de interesses em relação ao advogado que atua como procurador do Município e elabora defesa em ação de destituição do poder familiar com embasamento também em relatórios elaborados pelo Conselho Tutelar do município. Se os réus em ação de destituição do poder familiar são intimados pessoalmente quanto à designação de todos os atos a que devam comparecer não há falar em nulidade. Não participam os demandados da audiência concentrada, na qual comparecem apenas os entes do sistema de garantia de direitos (Provimento n. 36/2014/CNJ). "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com a mais absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e, especialmente, à convivência familiar, ainda que em família substituta, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Nesse contexto de total proteção aos interesses da criança, é que se defere a medida extrema de destituição do poder familiar." (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.013141-8, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, j. 8.4.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034898-2, de Tangará, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES AFASTADAS. ADVOGADO QUE ATUA COMO PROCURADOR DO MUNICÍPIO. INCOMPATIBILIDADE NÃO VERIFICADA. AUDIÊNCIA CONCENTRADA. PROCEDIMENTO EM QUE NÃO HÁ PREVISÃO DE PARTICIPAÇÃO DOS GENITORES. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. MEDIDA PROTETIVA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO QUE PODE SERVIR DE EMBASAMENTO PARA A SENTENÇA. MÉRITO. NEGLIGÊNCIA E DESÍDIA DOS GENITORES DEMONSTRADAS. ACOMPANHAMENTO DA FAMÍLIA PELO CONSELHO TUTELAR. INOBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES. DESPREPARO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PARENTAL. EXPOSIÇÃO DE TODOS OS MENORE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DE INICIAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREGÃO PRESENCIAL. CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE EDIFÍCIO-GARAGEM. IRREGULARIDADES NO EDITAL QUE ACARRETARIAM RESTRIÇÃO À CONCORRÊNCIA E DIRECIONAMENTO DO CERTAME A UMA ÚNICA EMPRESA. ATUAÇÃO DO AGRAVANTE COMO ADVOGADO PARECERISTA EM ETAPA ISOLADA DO CERTAME. AUSÊNCIA DE INDÍCIO OU MESMO DE ALEGAÇÃO DE QUE TENHA AGIDO DE MÁ-FÉ. ERRO GROSSEIRO OUTROSSIM INOCORRENTE. ACOLHIMENTO DE TESES JURÍDICAS CONTROVERSAS PORÉM ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADAS. LEGITIMAÇÃO PASSIVA RECHAÇADA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa" (STF, MS n. 24.631, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 9-8-2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035712-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DE INICIAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREGÃO PRESENCIAL. CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE EDIFÍCIO-GARAGEM. IRREGULARIDADES NO EDITAL QUE ACARRETARIAM RESTRIÇÃO À CONCORRÊNCIA E DIRECIONAMENTO DO CERTAME A UMA ÚNICA EMPRESA. ATUAÇÃO DO AGRAVANTE COMO ADVOGADO PARECERISTA EM ETAPA ISOLADA DO CERTAME. AUSÊNCIA DE INDÍCIO OU MESMO DE ALEGAÇÃO DE QUE TENHA AGIDO DE MÁ-FÉ. ERRO GROSSEIRO OUTROSSIM INOCORRENTE. ACOLHIMENTO DE TESES JURÍDICAS CONTROVERSAS PORÉM ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADAS. LEGITIMAÇÃO PASSIVA RECHAÇAD...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E URBANÍSTICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGULARIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA EM LOTEAMENTO CLANDESTINO. PRETENSÃO RECURSAL DE RESPONSABILIZAR SOLIDARIAMENTE O MUNICÍPIO. NÃO ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE APRESENTAR AO ENTE O PEDIDO DE SUBDIVISÃO DA GLEBA DE TERRA E DE APRESENTAR PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (ARTS. 2º e 6º DA LEI N. 6.766/79). NÃO CUMPRIMENTO. REALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO SEM A CIÊNCIA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. REGISTRO ANTIGO DO IMÓVEL VIGENTE. VENDA DOS LOTES POR CONTRATO PARTICULAR NÃO REGISTRADO. CIÊNCIA MUNICIPAL NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO ART. 333, I, DO CPC. DEVER DE REGULARIZAÇÃO QUE INCUMBE INTEGRALMENTE AO PROPRIETÁRIO/LOTEADOR DO IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA NO PRESENTE TÓPICO. Nada obstante seja da competência do Município fiscalizar e primar pela adequada utilização do perímetro do solo urbano, consoante preconiza o art. 30 da Constituição Federal de 1988 ("Compete aos Municípios: [...] VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;"), é inviável condena-lo solidariamente a proceder a estruturação e regularização do loteamento, no presente caso. Além da ausência de modificação do perímetro rural para o urbano e da inexistência de documentação perante os órgãos públicos, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, incumbe ao loteador o dever de realizar toda a infraestrutura e regularizar os lotes, nos termos dos 2º e 6º da Lei n. 6.766/79. Somente após ser cientificado pela autoridade pública e permanecer inerte à execução do projeto de loteamento, é que pode a municipalidade intervir para tornar a situação regular. Ocorre que, na hipótese dos autos, sequer há prova de que o local é urbano, que existiu um projeto aprovado, e que a autoridade administrativa teve ciência da irregularidade do loteamento. Logo, ante as peculiaridades do caso, inviável a condenação solidária do ente público. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE AFASTAR A CONDENAÇÃO DE ERNESTO E MARIA LUCENA AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. INVIABILIDADE. PARTES QUE SÃO ILEGÍTIMAS PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. DEVER DE SUPORTAR OS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 20 DO CPC. APELO DESPROVIDO NO ITEM. Se uma das partes que figura no polo ativo da ação pretende a regularização de um imóvel por ela adquirido e não junta a documentação apta a comprovar a sua negociação figura como ilegítima, restando, assim, vencida na demanda, caberá a ela, por consequência, arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, por aplicação do disposto no art. 20, caput, do CPC. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAR OS AUTORES O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DE CAUSÍDICO QUE NÃO TEVE OS PODERES OUTORGADOS PELA PARTE VENCIDA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. APELO PROVIDO NO PRESENTE PONTO. Revela-se inviável condenar ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a procurador que não patrocionou a causa, aliás, é remansoso o entendimento de que "Como regra, se o réu não se defendeu na demanda e, pois, se não suportou despesas com procurador judicial, não há razão para condenar-se o autor no pagamento de honorários de advogado." (CAHALI, Yussef Said. Honorários Advocatícios, 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997, p. 222). MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO EM R$ 545,00. IMPOSSIBILIDADE. VALOR QUE ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO DEVIDA. APELO DESPROVIDO NO ITEM. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. RECURSO ADESIVO. ADVOGADA SUBSCRITORA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO SANADO. ATO RECURSAL TIDO COMO INEXISTE. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 37 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. É entendimento unânime desta Corte de que "São tidos como inexistentes os atos praticados por advogado que, mesmo após concessão de prazo para sanar a irregularidade da representação, quedou-se inerte" (AC n. 2006.034063-4, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 19.11.07). SENTENÇA, EM PARTE, REFORMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA E RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001363-3, de Itapiranga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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ADMINISTRATIVO E URBANÍSTICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGULARIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA EM LOTEAMENTO CLANDESTINO. PRETENSÃO RECURSAL DE RESPONSABILIZAR SOLIDARIAMENTE O MUNICÍPIO. NÃO ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE APRESENTAR AO ENTE O PEDIDO DE SUBDIVISÃO DA GLEBA DE TERRA E DE APRESENTAR PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (ARTS. 2º e 6º DA LEI N. 6.766/79). NÃO CUMPRIMENTO. REALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO SEM A CIÊNCIA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. REGISTRO ANTIGO DO IMÓVEL VIGENTE. VENDA DOS LOTES POR CONTRATO PARTICULAR NÃO REGISTRADO. CIÊNCIA MUNICIPAL NÃO COMP...
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL EXCESSIVO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) ADVOGADO E CLIENTE. CDC INAPLICÁVEL. INCIDÊNCIA LEI N. 8.906/94 - EOAB. - "As relações contratuais entre clientes e advogados são regidas pelo Estatuto da OAB, aprovado pela Lei n. 8.906/94, a elas não se aplicando o Código de Defesa do Consumidor." (STJ, REsp n. 1228104/PR, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 15/03/2012). RECURSO DOS RÉUS. (2) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL DESIMPORTANTE. NÃO OCORRÊNCIA. - Desnecessária a instrução processual quando a prova autuada é bastante à decisão qualificada, notadamente se a parte irresignada não demonstra a imprescindibilidade da dilação e a possibilidade de solução judicial diversa acaso instrução houvesse. (3) CHAMAMENTO AO PROCESSO. TERCEIROS DISTANTES. AFASTAMENTO. - Não configurada qualquer das hipóteses do art. 77 do Código de Processo Civil, não há que admitir o pretendido chamamento ao processo, notadamente porque a intervenção almejada alcançaria terceiros sem relação com a controvérsia. (4) "[...]. CONTRATO DE RISCO. QUOTA LITIS QUE PREVÊ A RETENÇÃO DE 50% DOS VALORES RECEBIDOS PELO CLIENTE A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ATRASADO. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA QUE ATENTA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LESÃO EVIDENCIADA. CLÁUSULA ANULÁVEL. REDUÇÃO DO VALOR. [...]. É anulável a cláusula quota litis firmada em contrato de prestação de honorários advocatícios que prevê a retenção, em favor do advogado, do percentual de 50% do montante das parcelas atrasadas do benefício previdenciário pertencentes ao cliente, porquanto, além de injusta e abusiva, submete o constituinte a desvantagem desproporcional em relação ao causídico, afrontando os princípios da função social do contrato e da boa-fé que devem nortear essa espécie de negócio jurídico. [...]." (TJSC, AC n. 2011.077337-2, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 16-05-2013). RECURSO DO AUTOR. (5) CLÁUSULA REVISADA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. INVIABILIDADE. - Não sendo a remuneração equivalente a 30% (trinta por cento) do valor líquido recebido pelo segurado abusiva ou imoderada, não há razão que justifique sua redução. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082665-9, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL EXCESSIVO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) ADVOGADO E CLIENTE. CDC INAPLICÁVEL. INCIDÊNCIA LEI N. 8.906/94 - EOAB. - "As relações contratuais entre clientes e advogados são regidas pelo Estatuto da OAB, aprovado pela Lei n. 8.906/94, a elas não se aplicando o Código de Defesa do Consumidor." (STJ, REsp n. 1228104/PR, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 15/03/2012). RECURSO DOS RÉUS. (2) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL DESIMPORTANTE....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS. INÉRCIA. SENTENÇA EXTINTIVA. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA. O magistrado, antes de declarar, com amparo no art. 267, III, do CPC, o abandono de causa, deve determinar a intimação dos advogados da parte via Diário de Justiça Eletrônico; não atendida, deve ordenar a intimação pessoal da parte, também sob a ressalva de que a inércia acarretará extinção do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018782-7, de Mafra, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS. INÉRCIA. SENTENÇA EXTINTIVA. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA. O magistrado, antes de declarar, com amparo no art. 267, III, do CPC, o abandono de causa, deve determinar a intimação dos advogados da parte via Diário de Justiça Eletrônico; não atendida, deve ordenar a intimação pessoal da parte, também sob a ressalva de que a inércia acarretará extinção do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018782-7, de Mafra, re...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS E SUBSEQUENTE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. Assegura rigorosa observância ao § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil o magistrado que, antes de declarar o abandono de causa, determina a intimação dos advogados da parte via Diário da Justiça Eletrônico, seguida da intimação pessoal desta sob a ressalva de que sua inércia acarretará a extinção do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005561-6, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS E SUBSEQUENTE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. Assegura rigorosa observância ao § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil o magistrado que, antes de declarar o abandono de causa, determina a intimação dos advogados da parte via Diário da Justiça Eletrônico, seguida da intimação pessoal desta sob a ressalva de que sua inércia acarretará a extinção do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005561-6, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comerc...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PERSEGUIÇÃO INSTITUCIONAL DE LÍDER ESTUDANTIL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. LEGITIMIDADE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE. SUJEITO PROCESSUAL. ADVOGADO. TERCEIRO PREJUDICADO. NEXO DE INTERDEPENDÊNCIA. - Há reconhecer a legitimidade recursal, conjunta ou separadamente, tanto da parte como do advogado para recorrer acerca da parte decisória atinente aos honorários advocatícios sucumbenciais, ambos em nome e interesse próprio. AMBOS OS RECURSOS. (2) PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL INCOMPLETA. CONFERÊNCIA POR VIA DIVERSA. PRINCÍPIOS INCIDENTES. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO. - Em homenagem aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, apesar de constatada, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução n. 4/1996 do Conselho da Magistratura, a incompletude do comprovante de pagamento do preparo recursal, sendo possível aferir, por meio diverso, o seu recolhimento integral, de rigor a superação do óbice e, por consequência, o conhecimento do reclamo. RECURSO DA RÉ. (3) PRELIMINAR. INCONGRUÊNCIA DA SENTENÇA. DANOS MORAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTER MERAMENTE ESTIMATIVO DO IMPORTE APONTADO NA EXORDIAL. - O importe indicado, na petição inicial, como pretendido a título de indenização por danos morais, a fim de atender à necessidade de quantificação de tal pretensão para valoração da causa e respectivos efeitos, é meramente estimativo, não limitando, em regra, para mais ou para menos, o arbitramento judicial. Ressalva-se, porém, excepcional hipótese de apontamento de quantia certa definida como pretendida pela parte e sem que desta formulação se possa retirar, ainda que numa interpretação lógico-sistemática da petição inicial, caráter de mera estimativa, a ser tomada, portanto, como limite máximo pelo julgador, à luz da regra da restritividade na hermenêutica dos pedidos, bem como do princípio dispositivo, da adstrição ou da congruência, sob pena de se proferir desditosa decisão ultra petita - hipótese aqui não verificada. (4) MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. RELATIVIDADE. OFENSAS A NORMAS JURÍDICAS. PERSEGUIÇÃO A ACADÊMICO. ILICITUDE DOS ATOS CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. - A autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial concedida às universidades é prerrogativa que não tem caráter absoluto, de sorte a não ser possível tomá-la como um sinônimo de independência ou soberania de tais instituições, que continuam submetidas às demais normas jurídicas, legais e constitucionais. Dessa forma, configura-se ato ilícito e, por consequência, o dever de indenizar os respectivos danos causados, quando a entidade, por flagrante e inquestionável perseguição a acadêmico, ofende: a) o princípio da igualdade ou da isonomia, com tratamento diferenciado entre alunos, sem que presente discrímen que o justifique; b) o Estado Democrático de Direito, a essência das atribuições estatais consubstanciada no princípio da separação de poderes e a efetivação da garantia constitucionalmente assegurada de se socorrer à tutela jurisdicional para a proteção de direitos contida no direito de ação, com constante descumprimento de ordens judiciais; e c) o direito social à educação, com a prática de atos de entrave ao pleno e melhor desenvolvimento acadêmico das capacidades, da integração individual e social, do preparo para o exercício da cidadania e, também, da qualificação para o trabalho. (5) DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. PERSEGUIÇÃO DE UNIVERSIDADE A ACADÊMICO. DIGNIDADE, HONRAS SUBJETIVA E OBJETIVA E EQUILÍBRIO PSICOLÓGICO MACULADOS. DEVER DE INDENIZAR. - A efetiva perseguição promovida por universidade em desfavor de acadêmico, com o intuito de prejudicá-lo em flagrante e infausto espírito vingativo, violando-lhe direitos e privando-lhe do pleno e tranquilo desenvolvimento de suas atividades acadêmicas, notadamente no último semestre de faculdade a fim de obstar ou, ao menos, protelar a sua colação se grau, com subsequentes negativas, inconsistência e ilegalidade de procederes e, sobretudo, reiterado descumprimento de ordens judiciais, por certo macula a dignidade do acadêmico, bem como sua honra, tanto subjetiva, pela vulnerabilidade e insegurança, quanto objetiva, pela exposição, transcendendo o mero dissabor das agruras quotidianas e abalando, à evidência, o equilíbrio psicológico, ensejando, por consequência, o dever de indenizar os danos morais sofridos. (6) DANOS MORAIS. QUANTUM. FIXAÇÃO. OBSERVAÇÃO DOS VETORES JURISPRUDENCIAIS. IMPORTE INADEQUADO. MINORAÇÃO. - A fixação do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto e à extensão dos danos perpetrados, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo. Ultrapassadas essas balizas, urge minoração do valor. RECURSO DO AUTOR. (7) CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA IMPERATIVA. COGNOSCIBILIDADE E MODIFICABILIDADE DE OFÍCIO. - Diante da imperatividade da lei quanto à incidência de correção monetária e de juros de mora sobre o importe decorrente de condenação judicial, assentou-se o entendimento de que tal matéria é de ordem pública, pelo o que cognoscível e modificável, de ofício, em todos os seus termos, inclusive com possibilidade de sanação em caso de omissão, em qualquer tempo e grau de jurisdição, sem configurar reformatio in pejus ou manifestação ultra ou extra petita. (8) CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PARÂMETROS DE INCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DEVIDA, EM PROVIMENTO AO RECURSO E DE OFÍCIO. - A correção monetária do importe condenatório, seja proveniente de responsabilidade civil contratual ou extracontratual, seja decorrente de danos materiais, estéticos ou morais, incide, em regra, desde a ocorrência do prejuízo, devendo-se atentar, porém, ao momento e à contemporaneidade de sua efetiva quantificação, sob pena de dupla atualização e indevido enriquecimento sem causa. - Os juros de mora incidem, em regra: a) nos casos de responsabilidade extracontratual, desde a ocorrência do evento danoso; e, b) nos casos de responsabilidade contratual, desde a constituição em mora do devedor, sendo: b.1) se mora ex re, pelo vencimento da dívida; e, b.2) se mora ex persona, por: b.2.1) notificação extrajudicial; ou b.2.2) interpelação judicial e respectiva citação válida. - Na vigência do Código Civil de 1916, para fins de atualização de importe condenatório, há falar em incidência autônoma, quando cabíveis, de correção monetária, pelo INPC, e de juros de mora, à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês. Porém, a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002, faz-se cabível, em regra, apenas a incidência da SELIC, que já compreende a correção monetária e os juros de mora, salvo necessidade de aplicação de apenas um deles, quando a correção monetária se dará pelo INPC e os juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês. RECURSO DA RÉ. (9) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO PLEITO EXORDIAL. MERA ESTIMATIVA. RECIPROCIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. - A referência a valor monetário na peça preambular quanto a pleito indenizatório por danos morais, em especial diante da efetiva dificuldade na mensuração objetiva do ressarcimento pela ausência de critérios quantitativos, tem cunho meramente estimativo, não impondo limites ao juízo cognitivo e nem redundando em visão de derrota, ainda que parcial, na hipótese de arbitramento inferior, de sorte a não ensejar sucumbência recíproca a fim de refletir em repartição dos encargos correlatos. (10) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. HONORÁRIA. PERCENTUAL ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - Tratando-se de causa em que há condenação, os honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto presente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, restam adequados quando fundamentadamente fixados em percentual entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, à luz dos critérios qualitativos estabelecidos no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DO AUTOR PROVIDO E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028168-2, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PERSEGUIÇÃO INSTITUCIONAL DE LÍDER ESTUDANTIL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. LEGITIMIDADE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE. SUJEITO PROCESSUAL. ADVOGADO. TERCEIRO PREJUDICADO. NEXO DE INTERDEPENDÊNCIA. - Há reconhecer a legitimidade recursal, conjunta ou separadamente, tanto da parte como do advogado para recorrer acerca da parte decisória atinente aos honorários advocatícios sucumbenciais, ambos em nome e interesse próprio. AMBOS OS RECURSOS. (2) PREPARO...
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. PARTILHA DE BENS DO CASAL. IMÓVEL QUE TERIA SIDO CONSTRUÍDO MAJORITARIAMENTE COM RECURSOS INCOMUNICÁVEIS DA AUTORA, QUE FIRMOU A AVENÇA SEM ESTAR REPRESENTADA, EM AUDIÊNCIA, POR ADVOGADO. ANULABILIDADE. PREJUÍZO PATENTE. LESÃO, ADEMAIS, A DIREITO DE TERCEIRO. INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. O vício de consentimento macula de anulabilidade o acordo homologado judicialmente, sendo a ação anulatória (CPC, art. 486) a via adequada para obter sua desconstituição. O advogado é indispensável à administração da Justiça, devendo representar e orientar a parte em todos os atos processuais (CRFB, art. 133; CPC, art. 36). Ressalvadas as exceções legais existentes no subsistema dos Juizados Especiais, é de imperativa observância a sua presença em audiência quando da lavratura de acordo, notadamente se permeado de termos técnicos e consequências jurídicas cujo alcance não pode ser facilmente compreendido por uma pessoa leiga. A coisa julgada não tem o condão de beneficiar ou prejudicar terceiros (CPC, art. 472), motivo por que inválida a disposição, em acordo judicialmente homologado, sobre propriedade imobiliária, se tal ajuste afeta os direitos pessoa que não tenha sido citada no processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.081252-3, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. PARTILHA DE BENS DO CASAL. IMÓVEL QUE TERIA SIDO CONSTRUÍDO MAJORITARIAMENTE COM RECURSOS INCOMUNICÁVEIS DA AUTORA, QUE FIRMOU A AVENÇA SEM ESTAR REPRESENTADA, EM AUDIÊNCIA, POR ADVOGADO. ANULABILIDADE. PREJUÍZO PATENTE. LESÃO, ADEMAIS, A DIREITO DE TERCEIRO. INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. O vício de consentimento macula de anulabilidade o acordo homologado judicialmente, sendo a ação anulatória (CPC, art. 486) a via adequada para obter sua desconstituição. O advogado é indispensável à administração da Justiça, devendo representar e orientar a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS. LEGITIMIDADE RECURSAL CONCORRENTE. RECURSO APRESENTADO PELO ADVOGADO EM NOME DA PARTE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. A parte, representada por seu advogado, pode pleitear a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios e, se ela for beneficiária da gratuidade da justiça, seu recurso estará isento de preparo (cf. STJ, REsp. n. 1.429.302/MG, rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 5-5-2015). MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, § 3º E § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027245-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS. LEGITIMIDADE RECURSAL CONCORRENTE. RECURSO APRESENTADO PELO ADVOGADO EM NOME DA PARTE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. A parte, representada por seu advogado, pode pleitear a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios e, se ela for beneficiária da gratuidade da justiça, seu recurso estará isento de preparo (cf. STJ, REsp. n. 1.429.302/MG, rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 5-5-2015). MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ART...
Data do Julgamento:18/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA QUE, AO JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PEÇA INICIAL, CONDENOU A REQUERENTE E SEU PROCURADOR, SOLIDARIAMENTE, ÀS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELO DO ADVOGADO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. TESE AFASTADA. RECONHECIMENTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE PRESCINDE DE PEDIDO DA PARTE CONTRÁRIA, A TEOR DO QUE PRESCREVE O CAPUT DO ART. 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE, CONTUDO, DE RESPONSABILIZAÇÃO DO CAUSÍDICO NESTES AUTOS. EVENTUAL RESPONSABILIDADE DO PROCURADOR QUE DEVERÁ SER APURADA EM AÇÃO AUTÔNOMA. Em caso de litigância de má-fé (CPC, arts. 17 e 18), descabe a condenação solidária da parte faltosa e de seus procuradores. A conduta processual do patrono da parte é disciplinada pelos arts.14 do CPC e 32 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB (Lei 8.906/94), de maneira que os danos processuais porventura causados pelo advogado, por dolo ou culpa grave, deverão ser aferidos em ação própria (REsp 1331660/SP, Rel. Min.: Raul Araújo. J. em: 11-4-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070713-8, de Camboriú, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA QUE, AO JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PEÇA INICIAL, CONDENOU A REQUERENTE E SEU PROCURADOR, SOLIDARIAMENTE, ÀS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELO DO ADVOGADO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. TESE AFASTADA. RECONHECIMENTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE PRESCINDE DE PEDIDO DA PARTE CONTRÁRIA, A TEOR DO QUE PRESCREVE O CAPUT DO ART. 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE, CONTUDO, DE RESPONSABILIZAÇÃO DO CAUSÍDICO NESTES AUTOS. EVENTUAL RESPONSABILIDADE DO PROCURADOR QUE DEVERÁ SER APU...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE HOMICÍDIO (ART. 121, § 2º, INCISO IV DO CP) E DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003). APLICADA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. PLEITEADA A NULIDADE DO AUTO DE APREENSÃO DO ADOLESCENTE. DESCABIMENTO. REPRESENTADO ENCONTRADO NA POSSE DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO DA PROPRIEDADE DO ARTEFATO. CRIME PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE PRISÃO EM FLAGRANTE ATÉ QUE SEJA CESSADA A PERMANÊNCIA. TESE AFASTADA. ALEGADA NULIDADE DO INTERROGATÓRIO POLICIAL. AUSÊNCIA DE DEFENSOR DURANTE A OITIVA DO ADOLESCENTE. INVIABILIDADE. REPRESENTADO QUE FOI CIENTIFICADO ACERCA DE SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, INCLUSIVE DO DIREITO À ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO E DA PRESENÇA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL. PRELIMINAR RECHAÇADA. SUSCITADA INADMISSIBILIDADE DO LAUDO DE REPRODUÇÃO SUMULADA DOS FATOS. PEDIDO PROVIDO EM PARTE. APELANTE QUE NÃO CONSENTIU COM O ATO E TAMPOUCO FOI INFORMADO DE SEU DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVAS CONTRA SI MESMO. RECONSTITUIÇÃO REALIZADA NA AUSÊNCIA DE ADVOGADO. PROVA ILÍCITA CONFIGURADA E DESCONSIDERADA NA AVALIAÇÃO DA AUTORIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. SUSCITADA A INÉPCIA DA REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO ADOLESCENTE. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER CONSTATADA POR QUALQUER DOCUMENTO HÁBIL. MENORIDADE OBSERVADA POR MEIO DO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO, BEM COMO PELAS PALAVRAS DO ADOLESCENTE. TESE INACOLHIDA. PEDIDO DE INÉPCIA DA REPRESENTAÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO INDIVIDUALIZADA DAS CONDUTAS ATRIBUÍDAS AO ADOLESCENTE. NÃO OCORRÊNCIA. EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE PERMITIU O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. REQUISITOS DO ART. 182 DO ECA DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. ALEGADA A NULIDADE DO FEITO DIANTE DA FALTA DE TEMPO RAZOÁVEL ENTRE A CITAÇÃO E A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA OBSERVADOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO MÉRITO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CP). PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO, MEDIANTE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. CONFISSÃO DO REPRESENTADO, ALIADA AOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS, QUE FORNECEM A CERTEZA NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003). SUSTENTADA A INEXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE LESIVIDADE DO ARTEFATO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA QUE INDEPENDE DA EXISTÊNCIA DE EFETIVO DANO PARA A SOCIEDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS, POR MEIO DA CONFISSÃO DO RÉU E DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CIVIS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PARA A LIBERDADE ASSISTIDA. INVIABILIDADE. MEDIDA ADEQUADA À GRAVIDADE DOS ATOS INFRACIONAIS COMETIDOS PELO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.014385-6, de Araranguá, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 16-06-2015).
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE HOMICÍDIO (ART. 121, § 2º, INCISO IV DO CP) E DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003). APLICADA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. PLEITEADA A NULIDADE DO AUTO DE APREENSÃO DO ADOLESCENTE. DESCABIMENTO. REPRESENTADO ENCONTRADO NA POSSE DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO DA PROPRIEDADE DO ARTEFATO. CRIME PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE PRISÃO EM FLAGRANTE ATÉ QUE SEJA CESSADA A PERMANÊNCIA. TESE AFASTADA. ALEGADA NULIDADE DO INTERROGATÓRIO POLICIAL. AUSÊNCIA DE DEFE...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, INCISO I C/C ART. 14, INCISO II) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 14 DA LEI 10.826/03). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DA DECISÃO QUE REVOGOU O RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO E DETERMINOU A CERTIFICAÇÃO DO TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. DECISÃO QUE DEVERIA SER ATACADA POR RECURSO ESPECÍFICO. NO ENTANTO, NO CASO, O CONSTRANGIMENTO ILEGAL ESTÁ EVIDENTE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NOS AUTOS DE QUE O RÉU TERIA SIDO EFETIVAMENTE INTIMADO A CONSTITUIR NOVO PROCURADOR. VÍCIO SANADO COM A JUNTADA DA PROCURAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 568 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADEMAIS, RÉU QUE NÃO PODE SER PREJUDICADO POR EVENTUAL EQUÍVOCO DO ADVOGADO. RECURSO TEMPESTIVAMENTE INTERPOSTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.030047-0, de Urubici, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 16-06-2015).
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, INCISO I C/C ART. 14, INCISO II) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 14 DA LEI 10.826/03). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DA DECISÃO QUE REVOGOU O RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO E DETERMINOU A CERTIFICAÇÃO DO TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. DECISÃO QUE DEVERIA SER ATACADA POR RECURSO ESPECÍFICO. NO ENTANTO, NO CASO, O CONSTRANGIMENTO ILEGAL ESTÁ EVIDENTE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NOS AUTOS DE QUE O RÉU TERIA SIDO EFETIVAMENTE INTIMADO A CONSTI...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PUBLICAÇÃO EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS. PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EM NOME DE AMBOS OS PROCURADORES. SENTENÇA JULGOU EXTINTO PROCESSO. PREJUÍZO MANIFESTO DA EXEQUENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE RECONHECIDA. ART. 247, DO CPC. ABANDONO DE CAUSA. ART. 267, III E § 1º DO CPC. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. SÚMULA 240/STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Havendo pedido expresso para que a publicação seja efetivada exclusivamente em nome de determinado advogado, configura cerceamento de defesa a intimação em nome de advogado diverso. [...]" (AgRg no AREsp n. 358469/MS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 3.9.2013). (AI n. 2010.051923-2, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, j. 2.10.2014). O ato intimatório deve observar os requisitos normativos que lhe regem, sob pena nulidade, conforme o art. 247 do CPC, que dispõe que as citações e intimações serão nulas quando executadas sem atenção a determinação legal. O preceito decorre da proteção ao princípio constitucional da publicidade dos atos processuais, bem como das garantias do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, incs. LV e LX, da CF/88). "Ilustra o Enunciado n. 240 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça que "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu", o que inocorreu no caso. "A extinção do processo por abandono pode ser decretada, desde que cumprida a determinação prevista no art. 267, §1º, do Código de Processo Civil, após consumados todos os meios destinados à intimação pessoal da parte, com expresso pedido da parte contrária, nos termos da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, antes da extinção do feito, pelo abandono da causa, é necessária tanto a intimação do procurador do Demandante, com a advertência da penalidade de extinção por falta de impulso do feito, quanto a intimação pessoal da parte." (AC 2014.069694-5, Des. João Batista Góes Ulysséa). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025113-0, de Canoinhas, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PUBLICAÇÃO EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS. PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EM NOME DE AMBOS OS PROCURADORES. SENTENÇA JULGOU EXTINTO PROCESSO. PREJUÍZO MANIFESTO DA EXEQUENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE RECONHECIDA. ART. 247, DO CPC. ABANDONO DE CAUSA. ART. 267, III E § 1º DO CPC. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. SÚMULA 240/STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Havendo pedido expresso para que a publicação seja efetivada exclusivamente em nome de determinado advogado, configura cerceamento de defesa a intimação em nome de advogado diverso. [...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE URH'S - PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA - ADVOGADO QUE ACIONA O ESTADO PARA RECEBER AS VERBAS DA DEFENSORIA DATIVA - EXISTÊNCIA DE CRÉDITO LEGÍTIMO E INSATISFEITO, QUE AUTORIZA O TITULAR À COBRANÇA - TESE NÃO ACOLHIDA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL QUE SOMENTE ADMINISTRA OS REPASSES DAS VERBAS PÚBLICAS RECEBIDAS PARA TAL FIM - PRELIMINAR AFASTADA - CERTIDÕES QUE COMPROVAM O DESEMPENHO DO MUNUS PÚBLICO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO QUE CARACTERIZA LOCUPLETAMENTO INDEVIDO SOBRE O TRABALHO ALHEIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA DETERMINAR QUE O VALOR DAS URH'S SEJAM AQUELES VIGENTES À ÉPOCA DA CONFECÇÃO DE CADA CERTIDÃO. "(...)Este Tribunal já pacificou o entendimento de que o advogado pode ingressar com ação de cobrança contra o Estado para requerer o recebimento das URHs, pelo fato de ser aquele titular de um crédito legítimo e insatisfeito. (...)O pagamento das verbas referentes à remuneração pelos serviços de defensoria dativa são de responsabilidade do Estado de Santa Catarina, sendo a OAB/SC somente a administradora de tais valores, conforme dispõe a Lei Complementar Estadual n. 155/97. (..)Demonstrado por meio das competentes certidões o escorreito desempenho do munus público e sendo pública e notória - fato, aliás, sequer contestado pelo apelante - a dificuldade no pagamento de tal verba, a considerar a escassez de recursos destinados a tanto, mostra-se certa a possibilidade de, por via judicial, ser sanada tal lesão a direitos, autorizando a procedência da ação de cobrança" (Apelação Cível n. 2012.071312-8, de Tubarão, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 28.11.2012). (...) Por fim, no que se refere ao valor das URHs fixadas em favor da autora, merece acolhida o apelo, devendo, cada uma ser paga de acordo com o valor da unidade vigente à época da confecção de cada certidão, porquanto, conforme documento acostado pela autora, o valor da URH é atualizado ano a ano (fls. 8/9). (Precedentes: TJSC, Apelação Cível n. 2013.025667-6, de Bom Retiro, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 13-06-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070778-1, de Joaçaba, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE URH'S - PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA - ADVOGADO QUE ACIONA O ESTADO PARA RECEBER AS VERBAS DA DEFENSORIA DATIVA - EXISTÊNCIA DE CRÉDITO LEGÍTIMO E INSATISFEITO, QUE AUTORIZA O TITULAR À COBRANÇA - TESE NÃO ACOLHIDA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL QUE SOMENTE ADMINISTRA OS REPASSES DAS VERBAS PÚBLICAS RECEBIDAS PARA TAL FIM - PRELIMINAR AFASTADA - CERTIDÕES QUE COMPROVAM O DESEMPENHO DO MUNUS PÚBLICO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO QUE CARACTERIZA LOCUPLETAMENTO INDEVIDO SOBRE O TRABALHO ALHEIO -...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO JUDICIAL DE HONORÁRIOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, EM RAZÃO DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DOS PROCURADORES ASSOCIADOS. PLEITO DE REFORMA DO DECISUM ANTE O ROMPIMENTO ANTECIPADO E UNILATERAL DO CONTRATO. PACTO DE RISCO. REMUNERAÇÃO DOS CAUSÍDICOS QUE FORA ESTIPULADA PELO ÊXITO NAS DEMANDAS (SUCUMBÊNCIA DA PARTE ADVERSA). ACOLHIMENTO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS QUE SE MOSTRA DEVIDO A FIM DE REMUNERAR OS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS, AO LONGO DE DEZ ANOS DE MANDATO. CONTRATO ESCRITO ENTABULADO ENTRE AS PARTES QUE É SILENTE QUANTO À SUA RESILIÇÃO UNILATERAL ANTES DO MOMENTO PROCESSUAL PARA O PERCEBIMENTO DA VERBA CONTRATADA. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. "Ainda que o contrato firmado entre a parte e o seu advogado somente preveja remuneração para o causídico mediante o recebimento de honorários de sucumbência, o rompimento da avença pelo cliente, impedindo que o profissional receba essa remuneração, implica a possibilidade de se pleitear, em juízo, o arbitramento da verba, sob pena de autorizar que o cliente se locuplete ilicitamente com o trabalho de seu advogado." (REsp 945.075/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/05/2010, DJe 18/06/2010). APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DEVOLUTIVO INSCULPIDO NO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE CUNHO JURÍDICO. IMEDIATO JULGAMENTO DA QUAESTIO. FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 22, § 2º, DA LEI 8.906/1994. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO PROCESSUALISTA, POR SE TRATAR DE DEMANDA EXECUTIVA. HONORÁRIOS FIXADOS COM BASE NA APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ, COMPLEXIDADE DA CAUSA, TRABALHOS DESPENDIDOS E TEMPO DE ATUAÇÃO NO PROCESSO. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DESTA ACTIO REVISADOS. INTELIGÊNCIA DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO BUZAID. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024307-8, de Trombudo Central, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO JUDICIAL DE HONORÁRIOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, EM RAZÃO DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DOS PROCURADORES ASSOCIADOS. PLEITO DE REFORMA DO DECISUM ANTE O ROMPIMENTO ANTECIPADO E UNILATERAL DO CONTRATO. PACTO DE RISCO. REMUNERAÇÃO DOS CAUSÍDICOS QUE FORA ESTIPULADA PELO ÊXITO NAS DEMANDAS (SUCUMBÊNCIA DA PARTE ADVERSA). ACOLHIMENTO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS QUE SE MOSTRA DEVIDO A FIM DE REMUNERAR OS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS, AO LONGO DE DEZ ANOS DE MANDATO. CONTRATO ES...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO MANIFESTADO POR UM DOS RÉUS, RATIFICADO POR SEU ADVOGADO COM PODERES ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. HOMOLOGAÇÃO NESTA INSTÂNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. - O pedido expresso de desistência, ratificado por advogado que detém poderes especiais, revela o conformismo com a sentença condenatória, impondo-se sua homologação e, por consequência, a decretação da perda superveniente do objeto recursal. PEDIDO DE UM DOS RÉUS PELA MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA O CUMPRIMENTO DO REGIME ABERTO. NÃO CONHECIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 66, VI, E 116 DA LEP. - Cabe ao Juízo da Execução Penal analisar pleito que visa modificar as condições para o cumprimento do regime imposto na sentença condenatória, nos termos dos arts. 66, VI e 116 da Lei de Execução Penal. RECURSO DA DEFESA DE DIEGO BERTO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE PREENCHEU OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E POSSIBILITOU A AMPLA DEFESA DO ACUSADO. PREFACIAL AFASTADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INACOLHIMENTO. MATERIALIDADE NÃO IMPUGNADA. AUTORIA EVIDENCIADA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DEPOIMENTOS HARMONIOSOS DOS POLICIAIS CIVIS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ DOS AGENTES PÚBLICOS. APREENSÃO DE VALORES RESULTANTES DA VENDA DE ENTORPECENTES. PROCEDÊNCIA LÍCITA NÃO DEMONSTRADA (CPP, ART. 156). PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (CPP, ART. 155). DOLO EVIDENCIADO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAR A MERCANCIA DA DROGA. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA OU CONTEÚDO VARIADO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE COM O APELANTE QUE NÃO TORNA A CONDUTA ATÍPICA PORQUANTO COMPROVADO SEU VÍNCULO E A DIVISÃO DE TAREFAS VOLTADAS AO COMÉRCIO ESPÚRIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. DESTINAÇÃO DA DROGA ALÉM DO USO. TRÁFICO COMO FORMA DE SATISFAZER O VÍCIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE DO TRÁFICO (ART. 37 DA LEI 11.343/2006). INVIABILIDADE. PROVAS DA TRAFICÂNCIA. ATUAÇÃO COMO INFORMANTE NÃO EVIDENCIADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O PRECEITO INCRIMINADOR MAIS BRANDO. ART. 33, § 2º, DA LEI 11.343/2006. INACOLHIMENTO. CONDUTA DELITUOSA QUE SE SUBSUME AO TIPO DESCRITO NO CAPUT DO ART. 33 DA LEI ESPECIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Não há falar em inépcia da denúncia quando estão presentes todos os elementos do artigo 41 do Código de Processo Penal. - Presente substrato probatório seguro, composto pelo depoimento dos policiais civis e interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, dando conta do envolvimento do apelante no crime de tráfico de drogas, resta configurada a tipicidade da conduta, de modo a viabilizar a prolação do édito condenatório. - O tráfico ilícito de drogas constitui delito de ação múltipla ou conteúdo variado, motivo pelo qual a sua consumação ocorre com a prática de qualquer um dos verbos narrados no tipo penal. - "Oferecer", "adquirir", "transportar" e "entregar drogas a consumo", visando fomentar o comércio espúrio e, com isso, manter o próprio vício, configura a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, não sendo necessária a demonstração da efetiva mercancia. Precedentes. - Não obstante a ausência de apreensão de material entorpecente com o agente, sendo demonstrado, por outros meios, que ele participava diretamente da atividade e mantinha vínculo com os codenunciados e adolescente, fica caracterizado o crime de tráfico de drogas. - Em conformidade com o art. 156 do Código de Processo Penal, cabe ao apelante comprovar suas alegações de modo a derruir o conjunto probatório amealhado pela acusação. - Descabe acolher o pleito defensivo visando à aplicação do preceito incriminador mais brando previsto no § 2º do art. 33 da Lei 11.343/2006, quando demonstrado que as ações extrapolaram os verbos "induzir", "instigar" ou "auxiliar" outrem a obter droga, com o propósito de estimular o comércio espúrio e sustentar o próprio vício. - Inviável a desclassificação para o tipo previsto no art. 37 da Lei 11.343/2006 quando a atuação do agente não se resumia a repassar informações, mas, sim, participar ativamente do comércio ilícito, com tarefa predefinida (adquirir, transportar, trazer consigo e oferecer a consumo material entorpecente, recebendo dinheiro e crack) e imprescindível para a consumação do delito. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.059599-7, de Rio do Oeste, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 09-06-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO MANIFESTADO POR UM DOS RÉUS, RATIFICADO POR SEU ADVOGADO COM PODERES ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. HOMOLOGAÇÃO NESTA INSTÂNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. - O pedido expresso de desistência, ratificado por advogado que detém poderes especiais, revela o conformismo com a sentença condenatória, impondo-se sua homologação e, por consequência, a decretação da perda superveniente d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO DA DEFESA. PRELIMINARES: SUSCITADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DOS DELITOS DETALHADAS. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ATENDIDOS. NULIDADE NÃO CONSTATADA. ALEGADO VÍCIO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. INOCORRÊNCIA. ACUSADO FORAGIDO À ÉPOCA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO MEDIANTE RESPOSTA OFERTADA POR ADVOGADO CONSTITUÍDO E COM PODERES A TANTO. CURSO REGULAR DO PROCESSO. EFETIVO ACOMPANHAMENTO DOS ATOS PELO ADVOGADO. PREFACIAIS AFASTADAS. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. EMISSÃO DE CHEQUES FALSIFICADOS. PROVA TESTEMUNHAL FIRME E COERENTE COM OS DEMAIS ELEMENTOS COLACIONADOS AO CADERNO PENAL. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL, FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITOS JÁ ALCANÇADOS PELA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DAS MATÉRIAS. ATENUANTE GENÉRICA (ART. 66 DO CÓDIGO PENAL). INAPLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.074180-0, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO DA DEFESA. PRELIMINARES: SUSCITADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DOS DELITOS DETALHADAS. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ATENDIDOS. NULIDADE NÃO CONSTATADA. ALEGADO VÍCIO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. INOCORRÊNCIA. ACUSADO FORAGIDO À ÉPOCA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO MEDIANTE RESPOSTA OFERTADA POR ADVOGADO CONSTITUÍDO E COM PODERES A TANTO. CURSO REGULAR DO PROCESSO. EFETIVO ACOMPANHAMENTO DOS ATOS PELO ADVOGADO. PREFACIAIS AFASTADAS. AUTORIA E MATER...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA CONTRA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA POR AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. INTIMAÇÃO DA NÃO CONCESSÃO EFETUADA NA PESSOA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO QUE FOI ALERTADO DE QUE O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS IMPLICARIA NO INDEFERIMENTO DA INICIAL. CUSTAS INICIAIS NÃO RECOLHIDAS. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. APELO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Tratando-se de indeferimento da petição inicial por força de ausência do depósito inicial de custas, ante o não acolhimento do pleito de gratuidade da justiça, suficiente a intimação da parte por intermédio de seu advogado constituído nos autos, mesmo porque, 'tratando-se de extinção do processo por indeferimento da petição inicial, a intimação pessoal da parte é desnecessária' (Ag.Rg.Resp,. STJ,4ª T., j. 24/03/2009, rel. Min. FERNANDO GONÇALVES)" (AC n. 2013.016999-5 de Criciúma, rel.: Des. Paulo Roberto Camargo Costa. J. em: 6-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075075-1, de Brusque, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA CONTRA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA POR AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. INTIMAÇÃO DA NÃO CONCESSÃO EFETUADA NA PESSOA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO QUE FOI ALERTADO DE QUE O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS IMPLICARIA NO INDEFERIMENTO DA INICIAL. CUSTAS INICIAIS NÃO RECOLHIDAS. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. APELO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Tratando-se de indeferimento da petição inicial por força de a...
PROCESSO PENAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA LIVRE ESCOLHA DO ADVOGADO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR. RÉU NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS. REVELIA DECRETADA. INEXIGÊNCIA DE NOVAS INTIMAÇÕES PESSOAIS. NULIDADE INOCORRENTE. VENCIDO O RELATOR, NESSE PONTO. PREFACIAL DE NULIDADE PELA NÃO REALIZAÇÃO DE NOVO INTERROGATÓRIO AO FINAL DA AUDIÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ATO REALIZADO ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA EM OBSERVÂNCIA AO RITO PROCEDIMENTAL VIGENTE À ÉPOCA. VALIDADE. ALEGADA NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 523 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA DECORRENTE DA NÃO CONCESSÃO DE VISTA DOS AUTOS PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. ADVOGADO QUE OBTEVE CARGA DO FEITO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINARES DE NULIDADE AFASTADAS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PAZ PÚBLICA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CONDENAÇÃO. PENA NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. LAPSO PRESCRICIONAL DE 4 (QUATRO) ANOS, JÁ DECORRIDO ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA FORMA RETROATIVA, EM RELAÇÃO A TODOS OS RÉUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO EM SUA FORMA FUNDAMENTAL. CONDENAÇÃO. VENDA DE TERRENOS INEXISTENTES. INDUZIMENTO E MANUTENÇÃO DAS VÍTIMAS EM ERRO. USO DE PROCURAÇÕES E SUBSTABELECIMENTOS FALSOS PARA CONFECÇÃO DAS ESCRITURAS PÚBLICAS E REGISTROS DOS IMÓVEIS. OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA. DOLO EVIDENCIADO. EXISTÊNCIA E MATERIALIDADE DOS CINCO CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA PERFEITAMENTE DELINEADA NOS AUTOS. AUTORIA. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS, NOTADAMENTE OS DOCUMENTOS FALSIFICADOS E UTILIZADOS PELOS ACUSADOS. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E/OU PARTICIPAÇÃO ARGUIDA POR TODOS OS APELANTES ISOLADA NO CONTEXTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS A INDICAR A AUSÊNCIA DE RESPONSBILIDADE PENAL DOS ENVOLVIDOS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPUNHA TOMADA. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE VALORATIVA DOS VETORES DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL - CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - EM CONSONÂNCIA COM OS DADOS PROBATÓRIOS EXISTENTES. MANUTENÇÃO. CRITÉRIO DE AUMENTO DA PENA-BASE. FRAÇÃO UTILIZADA NA SENTENÇA PARA CADA UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS NEGATIVAS QUE ULTRAPASSA EM MUITO AQUELA COMUMENTE APLICADA E EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE SE APLICAR ÍNDICE MAIOR QUE A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REPRIMENDAS INDIVIDUALIZADAS PARA CADA CRIME DE ESTELIONATO NÃO SUPERIORES A 2 (DOIS) ANOS. LAPSO PRESCRICIONAL DE 4 (QUATRO) ANOS JÁ DECORRIDO ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA FORMA RETROATIVA, EM RELAÇÃO A TODOS OS RÉUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE URHS PELA INTERPOSIÇÃO DO APELO. INVIABILIDADE. VERBA JÁ ARBITRADA NA SENTENÇA, A QUAL ABRANGE ACOMPANHAMENTO DE EVENTUAL RECURSO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.065109-0, de Sombrio, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 21-05-2015).
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PROCESSO PENAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA LIVRE ESCOLHA DO ADVOGADO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR. RÉU NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS. REVELIA DECRETADA. INEXIGÊNCIA DE NOVAS INTIMAÇÕES PESSOAIS. NULIDADE INOCORRENTE. VENCIDO O RELATOR, NESSE PONTO. PREFACIAL DE NULIDADE PELA NÃO REALIZAÇÃO DE NOVO INTERROGATÓRIO AO FINAL DA AUDIÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ATO REALIZADO ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA EM OBSERVÂNCIA AO RITO PROCEDIMENTAL VIGENTE À ÉPOCA. VALIDADE. ALEGADA NULIDADE POR DEFICIÊNCIA...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA AGRAVADA OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO QUE OS SUBSTABELECEU AOS ATUAIS PROCURADORES - IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR SE O ADVOGADO TINHA REALMENTE PODERES PARA REALIZAR O SUBSTABELECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC - INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA FASE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa. "Desacompanhado da procuração originária, o substabelecimento não possui autonomia e validade, pois não há como se averiguar se quem substabeleceu tinha realmente poderes para realizar tal ato, sendo que as peças obrigatórias a que se refere o dispositivo legal acima citado devem ser juntadas ao recurso no momento da sua interposição, sob pena de ser negado seguimento, não se admitindo sua juntada posterior, que é incapaz de superar a preclusão consumativa". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.018276-3, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA, j. 17-05-2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.019651-0, de Curitibanos, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 21-05-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA AGRAVADA OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO QUE OS SUBSTABELECEU AOS ATUAIS PROCURADORES - IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR SE O ADVOGADO TINHA REALMENTE PODERES PARA REALIZAR O SUBSTABELECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC - INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA FASE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. C...