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Jurisprudência

STF RE 308163 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Débito de pequeno valor. Aplicação imediata da Lei 10.099, de 2000. 3. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 4. Embargos de declaração rejeitados
Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00053 EMENT VOL-02224-03 PP-00457
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 461221 QO / RN - RIO GRANDE DO NORTE QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in mora. 5. Cautelar, em questão de ordem, referendada
Data do Julgamento : 07/02/2006
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00055 EMENT VOL-02224-05 PP-00950
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 401720 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT, instituída pela Medida Provisória no 1.915/99. Vantagem de caráter geral. Extensão aos servidores aposentados e aos pensionistas. Art. 40, § 8o, CF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 07/02/2006
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00087 EMENT VOL-02223-03 PP-00466
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 392559 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Serviço prestado antes do advento da Lei no 9.032, de 1995. Caracterização como especial. Atividade insalubre prevista nos Decretos nos 53.831, de 1964 e 83.080, de 1979. Desnecessidade do laudo exigido pela citada lei. 3. Recurso extraordinário a que se nega provimento
Data do Julgamento : 07/02/2006
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00091 EMENT VOL-02223-03 PP-00423 RTJ VOL-00199-03 PP-01211 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 272-276
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AR 1648 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO RESCISÓRIA
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PREVIDÊNCIA - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - CORREÇÃO - ARTIGO 202 DA CARTA FEDERAL - REGULAMENTAÇÃO. Com o advento da Lei nº 8.213/91, o artigo 202 do Diploma Fundamental ganhou mais concretude, passando-se a contar com a correção monetária das mensalidades componentes do salário-de-contribuição. PREVIDÊNCIA - BENEFÍCIOS. Ao arcabouço normativo constitucional há de se emprestar a maior eficácia possível, para que tenha alcance a sepultar, de vez, a via-crúcis de beneficiários da Previdência, cuja conseqüência é o menor poder aquisitivo da mensalidade-benefício.
Data do Julgamento : Revisor(a):  Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00006 EMENT VOL-02229-01 PP-00006 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 64-73
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AR 1437 / SP - SÃO PAULO AÇÃO RESCISÓRIA
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BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CARTA DE 1988 - INCIDÊNCIA - LIMITAÇÃO. Pacificou-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de o texto do artigo 58 do Ato das Disposições Transitórias da Carta de 1988 apenas ser adequado a benefícios outorgados em data anterior à promulgação do diploma. Precedente: Recurso Extraordinário nº 199.994-2/SP, com acórdão redigido pelo ministro Maurício Corrêa e publicado no Diário da Justiça de 12 de novembro de 1999
Data do Julgamento : Revisor(a):  Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00004 EMENT VOL-02231-01 PP-00053 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 55-64
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AR 1395 / SP - SÃO PAULO AÇÃO RESCISÓRIA
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Ação Rescisória. 2. Cálculo de benefício previdenciário. 3. Não auto-aplicabilidade do art. 202 da Carta Magna de 1988. 4. Ausência das causas de rescisão. 5. Matéria pacificada na jurisprudência desta Corte. 6. Ação que se julga improcedente
Data do Julgamento : 02/02/2006
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00070 EMENT VOL-02223-01 PP-00034 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 77-83
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 439715 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Benefício previdenciário. 3. Concessão em data anterior à promulgação da CF/88. Aplicação do art. 58, do ADCT. 4. Súmula 260/TFR. Não incidência após a Constituição. 5. Coisa julgada não configurada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-04 PP-00847
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 391121 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA: REVISÃO DO ART. 58 DO ADCT: SALÁRIO-MÍNIMO DA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. I. - O art. 58 do ADCT estabelece que os valores dos benefícios previdenciários, mantidos na data da promulgação da CF/88, serão revistos de modo que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em salários-mínimos, que tinha na data de sua concessão. Precedentes do STF. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00087 EMENT VOL-02223-03 PP-00414 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 191-192
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 486631 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação de ambas as Turmas desta Corte que decidiram pela constitucionalidade do art. 41, II, da Lei 8.213/91 e concluíram que esse dispositivo não afrontou os arts. 194, IV, e 201, § 2º, da Constituição, ao determinar o reajuste dos valores dos benefícios em manutenção de acordo com as suas respectivas datas e com base na variação integral do INPC. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00035 EMENT VOL-02222-06 PP-01201
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 520075 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Ausente do traslado o inteiro teor da decisão agravada, peça obrigatória à formação do instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288. 2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado, sendo incabível a conversão do julgamento em diligência para a sua regularização. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00037 EMENT VOL-02222-07 PP-01428
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 453105 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Previdência Social. Benefícios. Reajuste. 3. O art. 41, II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e suas sucessivas alterações não violou o disposto no art. 194, IV, e 201, § 2º, da Carta Magna. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00088 EMENT VOL-02223-04 PP-00699
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 448213 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. ARTS. 202 DA CF/88 E 58 DO ADCT 1. O agravante busca, na realidade, rediscutir matéria já pacificada pela Corte, atinente à não-auto-aplicabilidade do art. 202 e à não-extensão do art. 58 do ADCT aos benefícios concedidos após o surgimento da Constituição de 1988. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00050 EMENT VOL-02222-05 PP-01024 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 300-303
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 535633 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso de agravo de instrumento apresentado intempestivamente, não gozando o agravante de prazo em dobro para recorrer no âmbito dos juizados especiais federais, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/01. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00037 EMENT VOL-02222-08 PP-01516
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 456480 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor público ex-celetista. Professor universitário. Contagem especial do tempo de serviço prestado sob condições insalubres, no período anterior à Lei no 8.112/90. Direito reconhecido. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00046 EMENT VOL-02222-06 PP-01082
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 555307 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. No julgamento do RE 313.382, leading case, o Plenário desta Corte afastou a alegada ofensa ao art. 194, IV, da Constituição (irredutibilidade do valor dos benefícios), por ocasião da análise da afronta ao art. 201, § 4º. Precedentes de ambas as Turmas. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00081 EMENT VOL-02223-07 PP-01278
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 352391 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. I. - Aposentadoria concedida com proventos integrais, tendo em consideração o preenchimento dos requisitos legais exigidos. Pretensão de transformação do benefício com proventos proporcionais: impossibilidade. II. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00075 EMENT VOL-02219-07 PP-01312
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 377245 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO. INEXIGIBILIDADE DA RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. VERIFICAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00075 EMENT VOL-02219-07 PP-01403
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 349465 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT, instituída pela Medida Provisória no 1.915/99. Vantagem de caráter geral. Extensão aos servidores inativos. Art. 40, § 8o, CF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00075 EMENT VOL-02219-07 PP-01304
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 493743 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. A jurisprudência consolidada desta Corte já assentou que é inaplicável o art. 40, §§ 4º e 5º da Constituição Federal, na redação anterior à EC 20/98, aos proventos de funcionários públicos celetistas que se aposentaram nessa condição pelo Regime Geral de Previdência, antes do advento da Lei 8.112/90. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00045 EMENT VOL-02219-13 PP-02639
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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