EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Débito de pequeno valor. Aplicação imediata da
Lei 10.099, de 2000. 3. Decisão proferida em conformidade com a
jurisprudência desta Corte. 4. Embargos de declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Débito de pequeno valor. Aplicação imediata da
Lei 10.099, de 2000. 3. Decisão proferida em conformidade com a
jurisprudência desta Corte. 4. Embargos de declaração rejeitados
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00053 EMENT VOL-02224-03 PP-00457
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão
monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de
plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in
mora. 5. Cautelar, em questão de ordem, referendada
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão
monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de
plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in
mora. 5. Cautelar, em questão de ordem, referendada
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00055 EMENT VOL-02224-05 PP-00950
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT,
instituída pela Medida Provisória no 1.915/99. Vantagem de caráter
geral. Extensão aos servidores aposentados e aos pensionistas. Art.
40, § 8o, CF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT,
instituída pela Medida Provisória no 1.915/99. Vantagem de caráter
geral. Extensão aos servidores aposentados e aos pensionistas. Art.
40, § 8o, CF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00087 EMENT VOL-02223-03 PP-00466
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Serviço prestado antes do
advento da Lei no 9.032, de 1995. Caracterização como especial.
Atividade insalubre prevista nos Decretos nos 53.831, de 1964 e
83.080, de 1979. Desnecessidade do laudo exigido pela citada lei. 3.
Recurso extraordinário a que se nega provimento
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Serviço prestado antes do
advento da Lei no 9.032, de 1995. Caracterização como especial.
Atividade insalubre prevista nos Decretos nos 53.831, de 1964 e
83.080, de 1979. Desnecessidade do laudo exigido pela citada lei. 3.
Recurso extraordinário a que se nega provimento
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00091 EMENT VOL-02223-03 PP-00423 RTJ VOL-00199-03 PP-01211 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 272-276
PREVIDÊNCIA - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - CORREÇÃO - ARTIGO 202 DA
CARTA FEDERAL - REGULAMENTAÇÃO. Com o advento da Lei nº 8.213/91, o
artigo 202 do Diploma Fundamental ganhou mais concretude,
passando-se a contar com a correção monetária das mensalidades
componentes do salário-de-contribuição.
PREVIDÊNCIA -
BENEFÍCIOS. Ao arcabouço normativo constitucional há de se emprestar
a maior eficácia possível, para que tenha alcance a sepultar, de
vez, a via-crúcis de beneficiários da Previdência, cuja conseqüência
é o menor poder aquisitivo da mensalidade-benefício.
Ementa
PREVIDÊNCIA - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - CORREÇÃO - ARTIGO 202 DA
CARTA FEDERAL - REGULAMENTAÇÃO. Com o advento da Lei nº 8.213/91, o
artigo 202 do Diploma Fundamental ganhou mais concretude,
passando-se a contar com a correção monetária das mensalidades
componentes do salário-de-contribuição.
PREVIDÊNCIA -
BENEFÍCIOS. Ao arcabouço normativo constitucional há de se emprestar
a maior eficácia possível, para que tenha alcance a sepultar, de
vez, a via-crúcis de beneficiários da Previdência, cuja conseqüência
é o menor poder aquisitivo da mensalidade-benefício.
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00006 EMENT VOL-02229-01 PP-00006 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 64-73
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DA CARTA DE 1988 - INCIDÊNCIA - LIMITAÇÃO. Pacificou-se
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de o texto
do artigo 58 do Ato das Disposições Transitórias da Carta de 1988
apenas ser adequado a benefícios outorgados em data anterior à
promulgação do diploma. Precedente: Recurso Extraordinário nº
199.994-2/SP, com acórdão redigido pelo ministro Maurício Corrêa e
publicado no Diário da Justiça de 12 de novembro de 1999
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DA CARTA DE 1988 - INCIDÊNCIA - LIMITAÇÃO. Pacificou-se
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de o texto
do artigo 58 do Ato das Disposições Transitórias da Carta de 1988
apenas ser adequado a benefícios outorgados em data anterior à
promulgação do diploma. Precedente: Recurso Extraordinário nº
199.994-2/SP, com acórdão redigido pelo ministro Maurício Corrêa e
publicado no Diário da Justiça de 12 de novembro de 1999
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00004 EMENT VOL-02231-01 PP-00053 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 55-64
EMENTA: Ação Rescisória. 2. Cálculo de benefício previdenciário. 3.
Não auto-aplicabilidade do art. 202 da Carta Magna de 1988. 4.
Ausência das causas de rescisão. 5. Matéria pacificada na
jurisprudência desta Corte. 6. Ação que se julga improcedente
Ementa
Ação Rescisória. 2. Cálculo de benefício previdenciário. 3.
Não auto-aplicabilidade do art. 202 da Carta Magna de 1988. 4.
Ausência das causas de rescisão. 5. Matéria pacificada na
jurisprudência desta Corte. 6. Ação que se julga improcedente
Data do Julgamento:02/02/2006
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00070 EMENT VOL-02223-01 PP-00034 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 77-83
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Benefício
previdenciário. 3. Concessão em data anterior à promulgação da
CF/88. Aplicação do art. 58, do ADCT. 4. Súmula 260/TFR. Não
incidência após a Constituição. 5. Coisa julgada não configurada.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Benefício
previdenciário. 3. Concessão em data anterior à promulgação da
CF/88. Aplicação do art. 58, do ADCT. 4. Súmula 260/TFR. Não
incidência após a Constituição. 5. Coisa julgada não configurada.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-04 PP-00847
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA: REVISÃO DO
ART. 58 DO ADCT: SALÁRIO-MÍNIMO DA DATA DA CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO.
I. - O art. 58 do ADCT estabelece que os valores dos
benefícios previdenciários, mantidos na data da promulgação da
CF/88, serão revistos de modo que seja restabelecido o poder
aquisitivo, expresso em salários-mínimos, que tinha na data de sua
concessão. Precedentes do STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA: REVISÃO DO
ART. 58 DO ADCT: SALÁRIO-MÍNIMO DA DATA DA CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO.
I. - O art. 58 do ADCT estabelece que os valores dos
benefícios previdenciários, mantidos na data da promulgação da
CF/88, serão revistos de modo que seja restabelecido o poder
aquisitivo, expresso em salários-mínimos, que tinha na data de sua
concessão. Precedentes do STF.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00087 EMENT VOL-02223-03 PP-00414 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 191-192
1. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação de
ambas as Turmas desta Corte que decidiram pela constitucionalidade
do art. 41, II, da Lei 8.213/91 e concluíram que esse dispositivo
não afrontou os arts. 194, IV, e 201, § 2º, da Constituição, ao
determinar o reajuste dos valores dos benefícios em manutenção de
acordo com as suas respectivas datas e com base na variação integral
do INPC.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação de
ambas as Turmas desta Corte que decidiram pela constitucionalidade
do art. 41, II, da Lei 8.213/91 e concluíram que esse dispositivo
não afrontou os arts. 194, IV, e 201, § 2º, da Constituição, ao
determinar o reajuste dos valores dos benefícios em manutenção de
acordo com as suas respectivas datas e com base na variação integral
do INPC.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00035 EMENT VOL-02222-06 PP-01201
1. Ausente do traslado o inteiro teor da decisão agravada, peça
obrigatória à formação do instrumento, conforme determinam o art.
544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288.
2. Segundo reiterada
orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a
inteireza do traslado, sendo incabível a conversão do julgamento em
diligência para a sua regularização.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado o inteiro teor da decisão agravada, peça
obrigatória à formação do instrumento, conforme determinam o art.
544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288.
2. Segundo reiterada
orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a
inteireza do traslado, sendo incabível a conversão do julgamento em
diligência para a sua regularização.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00037 EMENT VOL-02222-07 PP-01428
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Previdência
Social. Benefícios. Reajuste. 3. O art. 41, II, da Lei nº 8.213, de
24 de julho de 1991 e suas sucessivas alterações não violou o
disposto no art. 194, IV, e 201, § 2º, da Carta Magna. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Previdência
Social. Benefícios. Reajuste. 3. O art. 41, II, da Lei nº 8.213, de
24 de julho de 1991 e suas sucessivas alterações não violou o
disposto no art. 194, IV, e 201, § 2º, da Carta Magna. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00088 EMENT VOL-02223-04 PP-00699
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. ARTS. 202 DA CF/88 E 58 DO ADCT
1. O
agravante busca, na realidade, rediscutir matéria já pacificada pela
Corte, atinente à não-auto-aplicabilidade do art. 202 e à
não-extensão do art. 58 do ADCT aos benefícios concedidos após o
surgimento da Constituição de 1988.
2. Embargos de declaração
recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. ARTS. 202 DA CF/88 E 58 DO ADCT
1. O
agravante busca, na realidade, rediscutir matéria já pacificada pela
Corte, atinente à não-auto-aplicabilidade do art. 202 e à
não-extensão do art. 58 do ADCT aos benefícios concedidos após o
surgimento da Constituição de 1988.
2. Embargos de declaração
recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00050 EMENT VOL-02222-05 PP-01024 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 300-303
1. Recurso de agravo de instrumento apresentado intempestivamente,
não gozando o agravante de prazo em dobro para recorrer no âmbito
dos juizados especiais federais, nos termos do art. 9º da Lei
10.259/01.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Recurso de agravo de instrumento apresentado intempestivamente,
não gozando o agravante de prazo em dobro para recorrer no âmbito
dos juizados especiais federais, nos termos do art. 9º da Lei
10.259/01.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00037 EMENT VOL-02222-08 PP-01516
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
público ex-celetista. Professor universitário. Contagem especial do
tempo de serviço prestado sob condições insalubres, no período
anterior à Lei no 8.112/90. Direito reconhecido. Precedentes. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
público ex-celetista. Professor universitário. Contagem especial do
tempo de serviço prestado sob condições insalubres, no período
anterior à Lei no 8.112/90. Direito reconhecido. Precedentes. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00046 EMENT VOL-02222-06 PP-01082
1. No julgamento do RE 313.382, leading case, o Plenário desta
Corte afastou a alegada ofensa ao art. 194, IV, da Constituição
(irredutibilidade do valor dos benefícios), por ocasião da análise
da afronta ao art. 201, § 4º. Precedentes de ambas as Turmas.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. No julgamento do RE 313.382, leading case, o Plenário desta
Corte afastou a alegada ofensa ao art. 194, IV, da Constituição
(irredutibilidade do valor dos benefícios), por ocasião da análise
da afronta ao art. 201, § 4º. Precedentes de ambas as Turmas.
2.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00081 EMENT VOL-02223-07 PP-01278
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA.
I. -
Aposentadoria concedida com proventos integrais, tendo em
consideração o preenchimento dos requisitos legais exigidos.
Pretensão de transformação do benefício com proventos proporcionais:
impossibilidade.
II. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA.
I. -
Aposentadoria concedida com proventos integrais, tendo em
consideração o preenchimento dos requisitos legais exigidos.
Pretensão de transformação do benefício com proventos proporcionais:
impossibilidade.
II. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não
provido.
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00075 EMENT VOL-02219-07 PP-01312
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO.
INEXIGIBILIDADE DA RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO.
VERBAS SUCUMBENCIAIS. VERIFICAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO.
INEXIGIBILIDADE DA RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO.
VERBAS SUCUMBENCIAIS. VERIFICAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00075 EMENT VOL-02219-07 PP-01403
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT,
instituída pela Medida Provisória no 1.915/99. Vantagem de caráter
geral. Extensão aos servidores inativos. Art. 40, § 8o, CF.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT,
instituída pela Medida Provisória no 1.915/99. Vantagem de caráter
geral. Extensão aos servidores inativos. Art. 40, § 8o, CF.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00075 EMENT VOL-02219-07 PP-01304
1. A jurisprudência consolidada desta Corte já assentou que é
inaplicável o art. 40, §§ 4º e 5º da Constituição Federal, na
redação anterior à EC 20/98, aos proventos de funcionários públicos
celetistas que se aposentaram nessa condição pelo Regime Geral de
Previdência, antes do advento da Lei 8.112/90.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. A jurisprudência consolidada desta Corte já assentou que é
inaplicável o art. 40, §§ 4º e 5º da Constituição Federal, na
redação anterior à EC 20/98, aos proventos de funcionários públicos
celetistas que se aposentaram nessa condição pelo Regime Geral de
Previdência, antes do advento da Lei 8.112/90.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00045 EMENT VOL-02219-13 PP-02639