EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, mormente quando juntada aos autos posteriormente.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.4 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.5 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97. Entretanto, há que se observar os cálculos constantes da execução, não se podendo agravar a situação do embargante em sede de embargos à execução.6 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, mormente quando juntada aos autos posteriormente.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriorme...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.3 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.4 - No que pertine aos juros moratórios, deve ser observada a regra constante da inicial da ação de execução, vez que incabível, em instrumento processual destinado exclusivamente à defesa do devedor, onerar-lhe a execução.5 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.3 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97. Entretanto, há que se observar os cálculos constante da execução, não se podendo agravar a situação do embargante em sede de embargos à execução.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, ind...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, mormente quando juntada aos autos posteriormente.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97. Entretanto, há que se observar os cálculos constantes da execução, não se podendo agravar a situação do embargante em sede de embargos à execução.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, mormente quando juntada aos autos posteriormente.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados pro...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL Nº 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, mormente quando juntada aos autos posteriormente.2 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.3 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.4 - No que pertine aos juros moratórios, deve ser observada a regra constante da inicial da ação de execução, vez que incabível, em instrumento processual destinado exclusivamente à defesa do devedor, onerar-lhe a execução.5 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL Nº 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, mormente quando juntada aos autos posteriormente.2 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.3 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação,...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97. Entretanto, há que se observar os cálculos constantes da execução, não se podendo agravar a situação do embargante em sede de embargos à execução.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.4 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.5 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97. Entretanto, há que se observar os cálculos constantes da execução, não se podendo agravar a situação do embargante em sede de embargos à execução.6 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar d...
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO A SOLDADO DA PMDF EM OCASIÃO DA SUA REFORMA. RETORNO ÀS ATIVIDADES. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - RECURSO IMPROVIDO.- O art. 3.º, inciso XI, da Lei 10.486/02 prevê o pagamento da ajuda de custo por ocasião de transferência para a inatividade remunerada e não estabelece que esta deverá ser devolvida se o militar retornar à atividade.- Para se desconstituir a eficácia de qualquer ato administrativo que possa repercutir nos interesses individuais de servidores ou administrados é necessária a instauração de processo administrativo, com todos os recursos a ele inerentes, em face do princípio constitucional do devido processo legal. Não preenchidos os requisitos legais, mostra-se evidente a ilegalidade do ato administrativo impugnado, por inobservância aos direitos constitucionais, devendo ser anulado.
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REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO A SOLDADO DA PMDF EM OCASIÃO DA SUA REFORMA. RETORNO ÀS ATIVIDADES. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - RECURSO IMPROVIDO.- O art. 3.º, inciso XI, da Lei 10.486/02 prevê o pagamento da ajuda de custo por ocasião de transferência para a inatividade remunerada e não estabelece que esta deverá ser devolvida se o militar retornar à atividade.- Para se desconstituir a eficácia de qualquer ato administrativo que p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - ECAD - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO/RADIODIFUSÃO DE OBRAS MUSICAIS EM FACE DE DÉBITO DE DIREITOS AUTORAIS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - RECURSO IMPROVIDO.- Não se vislumbram presentes os requisitos necessários à concessão da tutela nesse momento processual, porquanto a suspensão ou interrupção liminar de execução/radiodifusão de obras musicais, literomusicais e fonográficas pela agravada ou, subsidiariamente, a determinação de imediato recolhimento mensal ao ECAD das importâncias que esse último entende devidas fere os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, porquanto se revela indispensável discutir-se a pertinência do débito apontado pelo agravante.- A tutela antecipada vincula-se inexoravelmente à prova, já que no caput do art. 273 do Código de Processo Civil exige-se, como primeiríssimo requisito, a prova inequívoca que conduza o julgador à verossimilhança do direito postulado.- O perigo de dano irreparável se mostra inverso, tendo em vista que a suspensão da execução/radiodifusão de obras musicais no estabelecimento agravado poderá ensejar diminuição no movimento de sua clientela e, consequentemente, afetar o faturamento da empresa.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - ECAD - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO/RADIODIFUSÃO DE OBRAS MUSICAIS EM FACE DE DÉBITO DE DIREITOS AUTORAIS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - RECURSO IMPROVIDO.- Não se vislumbram presentes os requisitos necessários à concessão da tutela nesse momento processual, porquanto a suspensão ou interrupção liminar de execução/radiodifusão de obras musicais, literomusicais e fonográficas pela agravada ou, subsidiariamente, a determinação de imediato recolhimento mensal ao ECAD das importâncias que esse último entende devidas fere...
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE E RESIDÊNCIA FIXA. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA CONCRETAMENTE APURADA INDICATIVA DE PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Sendo o paciente primário e com residência fixa e inexistindo elementos concretamente apurados que indiquem periculosidade e recomendem a prisão cautelar para garantia da ordem pública ou da aplicação da lei penal, não há razão para que se negue ao paciente a liberdade provisória, mesmo porque o crime de que está sendo acusado - receptação de baterias de celular - não implica violência ou grave ameaça à pessoa. Em casos tais, a constrição provisória se apresenta mais gravosa do que a possível sentença condenatória, uma vez que as condições pessoais do réu lhe permitem, em tese, cumprir pena em regime diverso do fechado, ou até mesmo obter a substituição por medida restritiva de direitos. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE E RESIDÊNCIA FIXA. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA CONCRETAMENTE APURADA INDICATIVA DE PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Sendo o paciente primário e com residência fixa e inexistindo elementos concretamente apurados que indiquem periculosidade e recomendem a prisão cautelar para garantia da ordem pública ou da aplicação da lei penal, não há razão para que se negue ao paciente a liberdade provisória, mesmo porque o crime de que está sendo acusado - receptação de baterias de celular - não implica...
DIREITO DO CONSUMIDOR. VICIO DO SERVIÇO. DESCONTO INDEVIDO. VIOLAÇÃO DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL. PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - o vício do serviço restou demonstrado na medida em não foi atendida a legítima expectativa do consumidor, em razão do desconto da parcela do contrato de mútuo antes do momento oportuno, causando-lhe desequilíbrio nas suas finanças. 2 - A doutrina e a jurisprudência estão apoiadas na assertiva de que o prejuízo imaterial é uma decorrência natural (lógica) da própria violação do direito da personalidade ou da prática do ato ilícito. Assim, o dano moral é in re ipsa, ou seja, deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de modo que, provada a ofensa está demonstrado o dano moral. 3 - O quantum fixado deve observar o grau de culpa do agente (gravidade da conduta), o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da eqüidade, proporcionalidade e razoabilidade. 4 - o valor indenizatório fixado atende adequadamente a função pedagógica da condenação, sem implicar enriquecimento sem causa do apelante ou prejuízo à atividade do apelado. 5 - Recurso provido. 6 - Sentença reformada.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. VICIO DO SERVIÇO. DESCONTO INDEVIDO. VIOLAÇÃO DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL. PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - o vício do serviço restou demonstrado na medida em não foi atendida a legítima expectativa do consumidor, em razão do desconto da parcela do contrato de mútuo antes do momento oportuno, causando-lhe desequilíbrio nas suas finanças. 2 - A doutrina e a jurisprudência estão apoiadas na assertiva de que o prejuízo imaterial é uma decorrência natural (lógica) da própria violação do direito da personalidade ou da prática do ato ilícito. Assim, o d...
DANO MORAL - INEXISTÊNCIA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DIREITO À OBTENÇÃO - CONDENAÇÃO - CONSEQÜÊNCIAS - SENTENÇA MANTIDA1)- Inexiste dano moral, a exigir reparação, mora em contrato particular de cessão de direitos de veículo, que leva à cobrança do cedente pelo credor fiduciário ou o ajuizamento de ação de busca e apreensão, quando o inadimplemento era situação admitida em contrato, sendo, portanto, hipótese aceita.2)- Firmando o interessado declaração de próprio punho, dando conta de sua necessidade de ter a gratuidade da justiça, atendida está a vontade da lei 1060/50, e, por este motivo, deve ser ela concedida.3)- Parte beneficiada com a gratuidade da justiça, se vencida, deve ser condenada em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 11, § 2º, e 12, da Lei 1.060/50, dando-se a suspensão da exigibilidade do pagamento destas rubricas.4)- Recurso conhecido e improvido.
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DANO MORAL - INEXISTÊNCIA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DIREITO À OBTENÇÃO - CONDENAÇÃO - CONSEQÜÊNCIAS - SENTENÇA MANTIDA1)- Inexiste dano moral, a exigir reparação, mora em contrato particular de cessão de direitos de veículo, que leva à cobrança do cedente pelo credor fiduciário ou o ajuizamento de ação de busca e apreensão, quando o inadimplemento era situação admitida em contrato, sendo, portanto, hipótese aceita.2)- Firmando o interessado declaração de próprio punho, dando conta de sua necessidade de ter a gratuidade da justiça, atendida está a vontade da lei 1060/50, e, por este motivo, de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. FACILITAÇÃO DA TRANSAÇÃO EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS. ACORDO EM SEDE DE JURISDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 125, II e IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ARTIGO 5º, LXXVIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. UTILIDADE DO PROCESSO E DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.1.De acordo com o art. 125, II e IV, deve ser facilitada a solução do litígio e fomentada a transação em qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo já existindo título judicial.2.Não cabe ao magistrado decidir por matéria tangente a direito disponível, de caráter eminentemente patrimonial, quando a parte assim não se manifestou, valendo lembrar que apesar de o juiz ser o condutor do feito, este pertence as partes e não a este.3.Em havendo acordo, mesmo em grau de Recurso Especial, não há que se colocar óbices a acordo, quando não trará nenhum prejuízo a terceiro ou quando não ferir ou interferir em direito indisponível.4.Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. FACILITAÇÃO DA TRANSAÇÃO EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS. ACORDO EM SEDE DE JURISDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 125, II e IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ARTIGO 5º, LXXVIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. UTILIDADE DO PROCESSO E DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.1.De acordo com o art. 125, II e IV, deve ser facilitada a solução do litígio e fomentada a transação em qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo já existindo título judicial...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. REGRA ESPECIAL. VEDAÇÃO À DENUNCIAÇÃO DA LIDE CONSOANTE ART. 88, DO CDC - LEI 8078/90. PREVALÊNCIA SOBRE A REGRA GERAL DO ART. 70, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. POSSIBILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA REGRESSIVA. SOLIDARIEDADE DOS ARTIGOS 7º, PARÁGRAFO ÚNICO E 34, DA LEI 8078/90. 1. Conforme dispõe o art. 88 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, é vedada a denunciação da lide com vistas a tornar célere o ressarcimento de seus tutelados, impedindo-se, assim, a procrastinação decorrente dessa forma de intervenção de terceiros. 2. A interpretação de restrição à intervenção de terceiro está sintonizada com a EC/45, que introduziu no rol dos direitos e deveres do brasileiros o inciso LXXVIII, no art. 5º da CF/88, assegurando a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade tão exigida do Poder Judiciário. 3. A Agravante, ainda que não participe diretamente da relação de consumo na qualidade de administradora de cartão de crédito, atua em parceria e aufere lucros mediante a concessão do uso de sua marca. Há que se reconhecer a solidariedade nos termos do que prevê os artigos 7º, parágrafo único e 34, do CDC - lei especial.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. REGRA ESPECIAL. VEDAÇÃO À DENUNCIAÇÃO DA LIDE CONSOANTE ART. 88, DO CDC - LEI 8078/90. PREVALÊNCIA SOBRE A REGRA GERAL DO ART. 70, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. POSSIBILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA REGRESSIVA. SOLIDARIEDADE DOS ARTIGOS 7º, PARÁGRAFO ÚNICO E 34, DA LEI 8078/90. 1. Conforme dispõe o art. 88 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, é vedada a denunciação da lide com vistas a tornar célere o ressarcimento de seus tutelados, impedindo-se, assim, a procrastinação decorrente dessa forma de intervenção de terceiros. 2. A interpr...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. IPC. A legitimidade passiva para responder por eventuais prejuízos é da instituição financeira com que se firmou o contrato de depósito (REsp 153016/AL - 3ª Turma - Rel. Min. Humberto Gomes de Barros - DJ DE 24/05/2004). O Código de Defesa do Consumidor não possui eficácia retroativa, não podendo ser aplicado aos contratos firmados antes de sua vigência. Prescreve em vinte anos o pleito referente à correção monetária das cadernetas de poupança ativas entre 1987 e 1991, nos termos do artigo 177 do Código Civil de 1916, aplicável ao caso concreto em virtude da regra de transição estabelecida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002.Aos titulares de cadernetas de poupança ativas no período entre 1987 e 1991, assiste direito a que os valores depositados sejam corrigidos monetariamente, por índice que atinja o melhor reflexo da inflação no período. O IPC - Índice de Preços ao Consumidor - é o índice aplicável para corrigir monetariamente os depósitos de poupança existentes à época dos planos econômicos, tendo em vista ser, esse índice, o que melhor reflete a inflação do período, recompondo as perdas sofridas pelos poupadores.A incidência da multa prevista no art. 475-J deve ficar suspensa até que seja realizada a liquidação de sentença, de forma que, enquanto não apurado o valor da condenação mediante liquidação, não será devida.Apelo conhecido e não provido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. IPC. A legitimidade passiva para responder por eventuais prejuízos é da instituição financeira com que se firmou o contrato de depósito (REsp 153016/AL - 3ª Turma - Rel. Min. Humberto Gomes de Barros - DJ DE 24/05/2004). O Código de Defesa do Consumidor não possui eficácia retroativa, não podendo ser aplicado aos contratos firmados antes de sua vigência. Prescreve em vinte anos o pleito referente à correção monetária das cadernet...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. QUITAÇÃO TÁCITA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. IPC. A legitimidade passiva para responder por eventuais prejuízos é da instituição financeira com que se firmou o contrato de depósito (REsp 153016/AL - 3ª Turma - Rel. Min. Humberto Gomes de Barros - DJ DE 24/05/2004). Não se há de falar em quitação tácita do débito relativo à inadequada correção dos depósitos em caderneta de poupança pelo simples fato de que o poupador deixou de manifestar, em momento imediato, sua ressalva, vindo a movimentar posteriormente a conta de poupança. (REsp 146545 /SP).Prescreve em vinte anos o pleito referente à correção monetária das cadernetas de poupança ativas entre 1987 e 1991, nos termos do artigo 177 do Código Civil de 1916, aplicável ao caso concreto em virtude da regra de transição estabelecida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002.Aos titulares de cadernetas de poupança ativas no período entre 1987 e 1991, assiste direito a que os valores depositados sejam corrigidos monetariamente, por índice que atinja o melhor reflexo da inflação no período. O IPC - Índice de Preços ao Consumidor - é o índice aplicável para corrigir monetariamente os depósitos de poupança existentes à época dos planos econômicos, tendo em vista ser, esse índice, o que melhor reflete a inflação do período, recompondo as perdas sofridas pelos poupadores.Apelo conhecido e não provido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. QUITAÇÃO TÁCITA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. IPC. A legitimidade passiva para responder por eventuais prejuízos é da instituição financeira com que se firmou o contrato de depósito (REsp 153016/AL - 3ª Turma - Rel. Min. Humberto Gomes de Barros - DJ DE 24/05/2004). Não se há de falar em quitação tácita do débito relativo à inadequada correção dos depósitos em caderneta de poupança pelo simples fato de que o poupador deixou de manifestar, em momento imediato, sua ressalva, vindo a movimentar posteriormente a...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. IMÓVEL FUNCIONAL. AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA. OBJETO ILICITO. NEGÓCIO NULO. ART. 145 DO CC/1916. Diante da ausência de quaisquer direitos à aquisição de imóvel funcional, por ausência de autorização do Poder Público para tal, o termo de compromisso de compra e venda deve ser considerado nulo, pela ilicitude do objeto, nos termos do art. 145 do Código Civil de 1916. Consoante o art. 158 do CC/16: Anulado o ato, restituir-se-ão as partes ao estado, em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente. Considerando a declaração de pobreza acostada aos autos, a qual não foi contrariada pelos demais elementos do processo, deve ser mantida a concessão da gratuidade de justiça à parte beneficiada. Recurso de Apelação provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. IMÓVEL FUNCIONAL. AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA. OBJETO ILICITO. NEGÓCIO NULO. ART. 145 DO CC/1916. Diante da ausência de quaisquer direitos à aquisição de imóvel funcional, por ausência de autorização do Poder Público para tal, o termo de compromisso de compra e venda deve ser considerado nulo, pela ilicitude do objeto, nos termos do art. 145 do Código Civil de 1916. Consoante o art. 158 do CC/16: Anulado o ato, restituir-se-ão as partes ao estado, em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente. Considerand...
PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. RÉU CITADO POR EDITAL, REVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. ARTIGO 366 DO CPP. NATUREZA URGENTE DA PROVA ORAL. O ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL POSSIBILITA A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CONSIDERADAS URGENTES, DENTRE AS QUAIS A TESTEMUNHAL, MAS HÁ DE PREVALECER A EXCEPCIONALIDADE ESTABELECIDA EM LEI, DE FORMA A ADMITIR A COLHEITA DA PROVA, SEM A PRESENÇA DO RÉU, SOMENTE QUANDO EXISTIREM ARGUMENTOS PLAUSÍVEIS PARA A SUA ANTECIPAÇÃO. PREPONDERA NESSA ORIENTAÇÃO A FINALIDADE DO LEGISLADOR DE 1996, QUE AO MODIFICAR O ART. 366, TEVE A FINALIDADE DE GARANTIR AO ACUSADO EM PROCESSO PENAL A EFETIVIDADE DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
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PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. RÉU CITADO POR EDITAL, REVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. ARTIGO 366 DO CPP. NATUREZA URGENTE DA PROVA ORAL. O ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL POSSIBILITA A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CONSIDERADAS URGENTES, DENTRE AS QUAIS A TESTEMUNHAL, MAS HÁ DE PREVALECER A EXCEPCIONALIDADE ESTABELECIDA EM LEI, DE FORMA A ADMITIR A COLHEITA DA PROVA, SEM A PRESENÇA DO RÉU, SOMENTE QUANDO EXISTIREM ARGUMENTOS PLAUSÍVEIS PARA A SUA ANTECIPAÇÃO. PREPONDERA NESSA ORIENTAÇÃO A FINALIDADE DO LEGISLADOR DE 1996, QUE AO MODIFICAR O ART. 366, TEVE A FINALIDADE DE...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COLISÃO DE VEÍCULOS. ENTRADA IMPRUDENTE EM VIA PREFERENCIAL. SINALEIRO INTERMITENTE. EXCESSO DE VELOCIDADE DO CARRO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RESULTADO. INDENIZAÇÃO MITIGADA.01. Se as provas coligidas aos autos não são hábeis a comprovação cabal do estado de ebriedade do segurado, incabível imputar-lhe a responsabilidade pelo acidente, máxime porque o conjunto probatório indica não ter sido o causador do sinitro.02. É irrelevante a embriaguez do motorista, se o evento ocorreu por motivação diversa, isto é, culpa imputável ao condutor do outro automóvel.03. Configura manifesta imprudência a conduta de motorista que, partindo de via perpendicular, ingressa em pista preferencial, sem parar e observar as reais condições de trafego, oferecendo-se à colisão. 04. Reconhecida a culpa exclusiva da parte que ingressou imprudentemente na via preferencial, bem como o dano e o nexo de causalidade, é devida indenização a título de danos materiais pelos gastos comprovados.05. Deve ser reduzida a indenização devida pela causadora do evento danoso se a outra parte, conquanto não tenha influenciado na causa, contribuiu para agravar o resultado, ante o excesso de velocidade desenvolvido.06. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COLISÃO DE VEÍCULOS. ENTRADA IMPRUDENTE EM VIA PREFERENCIAL. SINALEIRO INTERMITENTE. EXCESSO DE VELOCIDADE DO CARRO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RESULTADO. INDENIZAÇÃO MITIGADA.01. Se as provas coligidas aos autos não são hábeis a comprovação cabal do estado de ebriedade do segurado, incabível imputar-lhe a responsabilidade pelo acidente, máxime porque o conjunto probatório indica não ter sido o causador do sinitro.02. É irrelevante a embriaguez do motorista, se o evento ocorreu por motivação diversa, isto é, culpa imputável ao condutor do outro automóvel.03. Co...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Recurso voluntário e remessa oficial não providos.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força...