AÇÃO COMINATÓRIA. CONSTITUCIONAL. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALTO CUSTO. PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. REMANESCE EXECUÇÃO MULTA DIÁRIA. REJEITADA. DEVER DO ESTADO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O autor faleceu após ser proferida a sentença, fato superveniente que tornaria sem objeto a ação cominatória de fornecimento de medicamento. Entretanto, razão tem o apelado quanto à necessidade de execução da multa diária arbitrada na sentença. 2 - Compete ao Estado o dever de arcar com o ônus do fornecimento de remédios a pacientes enfermos, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3 - O direito à vida, a cuidados médicos e aos serviços sociais indispensáveis estão assegurados na Declaração Universal dos Direitos do Homem. 4 - A multa diária imposta visa inibir o descumprimento de obrigação de fazer, devendo ser observado o princípio da razoabilidade, a fim de que não seja fixado valor insignificante, nem que implique em enriquecimento ilícito da outra parte. 5 - Negado provimento ao recurso.
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AÇÃO COMINATÓRIA. CONSTITUCIONAL. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALTO CUSTO. PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. REMANESCE EXECUÇÃO MULTA DIÁRIA. REJEITADA. DEVER DO ESTADO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O autor faleceu após ser proferida a sentença, fato superveniente que tornaria sem objeto a ação cominatória de fornecimento de medicamento. Entretanto, razão tem o apelado quanto à necessidade de execução da multa diária arbitrada na sentença. 2 - Compete ao Estado o dever de arcar com o ônus do fornecimento de remédios a pacientes enfermos, nos...
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Recurso voluntário e remessa oficial não providos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e...
REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE LITIGÂNCIA ABUSIVA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PERDA DO OBJETO. REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA OFICIAL. 1. Preliminares rejeitadas. 2 - Compete ao Estado o dever de arcar com o ônus do fornecimento de remédios a pacientes enfermos, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3 - O direito à vida, a cuidados médicos e aos serviços sociais indispensáveis estão assegurados na Declaração Universal dos Direitos do Homem. 4 - Negado provimento ao recurso e à remessa oficial.
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REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE LITIGÂNCIA ABUSIVA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PERDA DO OBJETO. REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA OFICIAL. 1. Preliminares rejeitadas. 2 - Compete ao Estado o dever de arcar com o ônus do fornecimento de remédios a pacientes enfermos, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3 - O direito à vida, a cuidados médicos e aos serviços sociais indispensáveis estão assegurados na Declaração Universal dos Direit...
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP. CONDOMÍNIO. SUJEITO PASSIVO. QUALIFICAÇÃO. DEFINIÇÃO. MODIFICAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 699/04. SUSPENSÃO DE COBRANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP no âmbito do Distrito Federal fora instituída pela Lei Complementar nº 637/92, que introduzira o artigo 4º-A na Lei Complementar nº 04/94 - Código Tributário do Distrito Federal -, definindo o fato gerador e o contribuinte da exação, cuja conceituação fora alterada pela Lei Complementar nº 699/04, que, de seu turno, passara a qualificar como sujeito passivo do tributo o titular ou responsável por unidade consumidora constante do cadastro da concessionária de distribuição de energia elétrica, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, exceto os das classes rural e iluminação pública. 2. Desde a inovação impregnada na conceituação legal do contribuinte da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, o sujeito passivo do tributo se confunde, portanto, com o titular ou responsável por unidade consumidora constante do cadastro de distribuição de energia elétrica, donde, em sendo inexorável que o condomínio edilício, conquanto despersonalizado, assume certas obrigações e titulariza determinados direitos, usufruindo dos serviços de energia elétrica fornecidos pela concessionária de distribuição de energia elétrica, efetivamente se inscreve na conceituação de sujeito passivo da exação, dela não podendo ser alforriado. 3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP. CONDOMÍNIO. SUJEITO PASSIVO. QUALIFICAÇÃO. DEFINIÇÃO. MODIFICAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 699/04. SUSPENSÃO DE COBRANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP no âmbito do Distrito Federal fora instituída pela Lei Complementar nº 637/92, que introduzira o artigo 4º-A na Lei Complementar nº 04/94 - Código Tributário do Distrito Federal -, definindo o fato gerador e o contribuinte da exação, cuja conceituação fora alterada pela Lei Complementar nº 699/04, que, de seu turno, passara a qu...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE EM ESTADO DE CLIMATÉRIO. MEDICAMENTOS DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. I. PRELIMINAR. 1. A concessão e efetivação de antecipação de tutela que tem como objeto o fornecimento, pelo poder público, de medicamentos de uso freqüente e diário não enseja o desaparecimento do interesse processual da parte autora nem determina o exaurimento do objeto da lide, fez que a medida, consubstanciando simples entrega antecipada do direito pretendido, carece de ser ratificada como forma de, resolvido o mérito, ser perenizada, postergando-se a obrigação enquanto perdurar a necessidade (CPC, art. 273, § 5º). 2. Preliminar de carência de ação decorrente da perda de objeto e desaparecimento do interesse de agir conhecida e rejeitada. II. MÉRITO. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. À cidadã que, encontrando-se em estado de climatério cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamentos não fornecidos ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com o fornecimento gratuito dos remédios que lhe foram prescritos, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Detendo a obrigação que lhe está debitada de fomentar os medicamentos indispensáveis ao tratamento do qual necessita cidadã desprovida dos meios para custeá-lo gênese constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada.4. A cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico a cidadã carente de recursos não encerra violação ao princípio da separação dos poderes, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, é conferido o poder-dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quando instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 5. Recurso voluntário e remessa necessária conhecidos e improvidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE EM ESTADO DE CLIMATÉRIO. MEDICAMENTOS DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. I. PRELIMINAR. 1. A concessão e efetivação de antecipação de tutela que tem como objeto o fornecimento, pelo poder público, de medicamentos de uso freqüente e diário não enseja o desaparecimento do interesse processual da parte autora nem determina o exaurimento do objeto da lide, fez que a medida, consubstanciando simples en...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. BANIMENTO DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. O Plenário do excelso Supremo Tribunal Federal, no final do ano passado, no julgamento do HBC 92.817-0 - RS, firmou a orientação no sentido de que a prisão civil por dívida, no Brasil, limita-se às hipóteses de inadimplemento de pensão alimentícia. Inafastável, pois, a conclusão de que, hoje, não cabe mais a prisão civil decorrente de descumprimento de contrato de alienação fiduciária (infidelidade no depósito). Aliás, afirmou o eminente Ministro Ricardo Lewandowski, relator do writ, que o Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional de direitos humanos, o qual goza de status normativo supralegal e foi ratificado, sem reserva, em 1992, pelo Brasil, só admite a possibilidade de prisão do devedor contumaz de alimentos e, por essa razão, torna inaplicável qualquer preceptivo infraconstitucional que diga o contrário, seja anterior ou não ao ato de ratificação.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. BANIMENTO DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. O Plenário do excelso Supremo Tribunal Federal, no final do ano passado, no julgamento do HBC 92.817-0 - RS, firmou a orientação no sentido de que a prisão civil por dívida, no Brasil, limita-se às hipóteses de inadimplemento de pensão alimentícia. Inafastável, pois, a conclusão de que, hoje, não cabe mais a prisão civil decorrente de descumprimento de contrato de alienação fiduciária (infidelidade no depósito). Aliás, afirmou o eminente Ministro Ricardo Lewandowski, relator do writ, que o Pacto de São José da Costa Ric...
DIREITO CIVIL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO. RESCISÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PROCURAÇÃO. LOTE. CONDOMÍNIO IRREGULAR. ARRAS. NEGÓCIO NÃO CONCRETIZADO. DATA LIMITE. RETENÇÃO DO VALOR. O destinatário da prova é o Juiz, não havendo se falar em cerceio de defesa quando a matéria fática está suficientemente comprovada nos autos. Não há ofensa ao art. 535, do CPC, tampouco negativa de prestação jurisdicional, quando os argumentos expendidos pelos vencidos foram devidamente enfrentados na sentença. As cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade inseridas em procuração a caracteriza como negócio jurídico apto a transferir direitos, o que afasta a alegação de ilegitimidade ativa do procurador. A parte que não executa o contrato perde as arras dadas em favor da outra.
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DIREITO CIVIL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO. RESCISÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PROCURAÇÃO. LOTE. CONDOMÍNIO IRREGULAR. ARRAS. NEGÓCIO NÃO CONCRETIZADO. DATA LIMITE. RETENÇÃO DO VALOR. O destinatário da prova é o Juiz, não havendo se falar em cerceio de defesa quando a matéria fática está suficientemente comprovada nos autos. Não há ofensa ao art. 535, do CPC, tampouco negativa de prestação jurisdicional, quando os argumentos expendidos pelos vencidos foram devidamente enfrentados na sen...
CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. RISCO À SAÚDE E À VIDA DO PACIENTE. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. É obrigatória a cobertura do atendimento de emergência que implique risco imediato à vida do paciente (art. 35-C, Lei n.º 9.656/98)A cláusula contratual que limita o tempo de atendimento nos casos de urgência e/ou emergência até as primeiras 12 (doze) horas, quando o beneficiário encontra-se no gozo do período de carência, é abusiva, eis que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor quando da contratação do plano de saúde.
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CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. RISCO À SAÚDE E À VIDA DO PACIENTE. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. É obrigatória a cobertura do atendimento de emergência que implique risco imediato à vida do paciente (art. 35-C, Lei n.º 9.656/98)A cláusula contratual que limita o tempo de atendimento nos casos de urgência e/ou emergência até as primeiras 12 (doze) horas, quando o beneficiário encontra-se no gozo do período de carência, é abusiva, eis que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, impossibilitando a realização...
DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA CELULAR. CONTRATO. RESCISÃO. DÉBITO. IMPUTAÇÃO INDEVIDA. CONSUMIDORA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM. REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. Inexistindo débito revestido de estofo material legítimo passível de lhe ser imputado, o endereçamento de cobranças à consumidora e a anotação do seu nome no rol dos inadimplentes caracteriza-se como ato ilícito e abuso de direito, qualificando-se como fato gerador do dano moral ante a afetação da sua credibilidade, bom nome e decoro e dos transtornos, chateações e situações vexatórias aos quais fora submetida em decorrência de ser qualificada como inadimplente quando efetivamente não detinha essa condição. 2. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima. 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA CELULAR. CONTRATO. RESCISÃO. DÉBITO. IMPUTAÇÃO INDEVIDA. CONSUMIDORA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM. REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. Inexistindo débito revestido de estofo material legítimo passível de lhe ser imputado, o endereçamento de cobranças à consumidora e a anotação do seu nome no rol dos inadimplentes caracteriza-se como ato ilícito e abuso de direito, qualificando-se como fato gerador do dano moral ante a afetação da sua credibilidade,...
PROCESSUAL CIVIL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - REPRESENTAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA - ART. 253 DO ECA - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - REJEIÇÃO - REPERCUSSÃO DA NOTÍCIA E DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL NO DISTRITO FEDERAL - DECISÃO MANTIDA.1. Os anúncios veiculados pela empresa excipiente em Jornal de grande circulação possuem caráter nacional, além do que a excipiente possui sucursal no Distrito Federal.2. A teor do disposto no art. 209 do Estatuto da Criança e do Adolescente, as ações relativas à responsabilidade por ofensa a direitos assegurados à criança e ao adolescente serão propostas no foro do local onde ocorreu a ação ou omissão, portanto, perfeitamente aplicável à Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, posto que neste foro também veiculadas as publicações objeto de representação. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - REPRESENTAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA - ART. 253 DO ECA - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - REJEIÇÃO - REPERCUSSÃO DA NOTÍCIA E DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL NO DISTRITO FEDERAL - DECISÃO MANTIDA.1. Os anúncios veiculados pela empresa excipiente em Jornal de grande circulação possuem caráter nacional, além do que a excipiente possui sucursal no Distrito Federal.2. A teor do disposto no art. 209 do Estatuto da Criança e do Adolescente, as ações relativas à responsabilidade por ofensa a direitos assegur...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. ARTIGO 523, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ARTIGO 23, INCISO III, DA LEI FEDERAL Nº 8.245/91. CONTAS DE ÁGUA E LUZ EM ATRASO. RESPONSABILIDADE DOS LOCATÁRIOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.Nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, quando for interposto agravo na modalidade de retido, o agravante deverá requerer que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação, não se conhecendo do agravo se a parte não reiterar expressamente sua apreciação pelo Tribunal, seja nas razões ou na resposta da apelação.O artigo 23, inciso III, da Lei Federal nº 8.245/91, preceitua caber ao locatário a restituição do imóvel, ao término do contrato de locação, no mesmo estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.São de responsabilidade dos locatários o pagamento das contas de água e luz com vencimento até a data de entrega do imóvel objeto do contrato de locação.Agravo retido não conhecido. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. ARTIGO 523, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ARTIGO 23, INCISO III, DA LEI FEDERAL Nº 8.245/91. CONTAS DE ÁGUA E LUZ EM ATRASO. RESPONSABILIDADE DOS LOCATÁRIOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.Nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, quando for interposto agravo na modalidade de retido, o agravante deverá requerer que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação, não se conhecendo do agravo se a parte não reiterar expressamente sua apreciação pelo Tribunal,...
DIREITOS CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BEM PÚBLICO. USUCAPIÃO. ARTIGO 183, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 102 DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGO 942 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. ABERTURA DE INVENTÁRIO. LEGITIMIDADE. ARTIGOS 987 A 989 DO CPC. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.O imóvel registrado em favor da TERRACAP é público, sendo insusceptível de aquisição por usucapião, nos termos dos artigos 183, § 3º, da Constituição Federal e 102 do Código Civil. Logo, pedido nesse sentido é juridicamente impossível. Usucapião é a forma originária de aquisição da propriedade pelo exercício da posse com animus domini, na forma e pelo tempo exigidos pela lei. Para tanto, segundo preceitua o artigo 942 do Código de Processo Civil, o autor deve requerer a citação daquele cujo imóvel usucapiendo estiver registrado. Os artigos 987 a 989 dispõem acerca da legitimidade para requerer a abertura de inventário.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BEM PÚBLICO. USUCAPIÃO. ARTIGO 183, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 102 DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGO 942 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. ABERTURA DE INVENTÁRIO. LEGITIMIDADE. ARTIGOS 987 A 989 DO CPC. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.O imóvel registrado em favor da TERRACAP é público, sendo insusceptível de aquisição por usucapião, nos termos dos artigos 183, § 3º, da Constituição Federal e 102 do Código Civil. Logo, pedido nesse sentido é juridicamente impossível. Usucapião é a forma originária de aquisição da...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. POUPANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IPC. A preliminar de ilegitimidade passiva argüida pelo banco réu deve ser rejeitada, porquanto o entendimento prevalecente na jurisprudência pátria é no sentido de que a legitimidade passiva para responder por eventuais prejuízos é da instituição financeira com quem se firmou o contrato de depósito (RESP 153016/AL - 3ª Turma - Rel. Min. Humberto Gomes de Barros - DJ de 24/05/2004). Prescreve em vinte anos o pleito referente à correção monetária das cadernetas de poupança ativas entre 1987 e 1991, nos termos do artigo 177 do Código Civil de 1916, aplicável ao caso concreto em virtude da regra de transição estabelecida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002.No período compreendido entre junho de 1987 a março de 1991, as quantias depositadas em poupança não foram corrigidas monetariamente no modo devido, pois se verificaram, à época, expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos que desatualizaram o valor da moeda, não tendo sido recompostos.Aos titulares de cadernetas de poupança ativas no período entre 1987 e 1991, assiste direito a que os valores depositados sejam corrigidos monetariamente, por índice que atinja o melhor reflexo da inflação no período. A correção monetária devida constitui tão-somente um meio de manutenção do valor da moeda frente à corrosiva inflação existente à época, evitando-se, assim, o enriquecimento sem causa da instituição financeira.O IPC - Índice de Preços ao Consumidor - é o índice aplicável para corrigir monetariamente os depósitos de poupança existentes à época dos planos econômicos, tendo em vista ser, esse índice, o que melhor reflete a inflação do período, recompondo as perdas sofridas pelos poupadores.Sendo mera recomposição da moeda, a atualização monetária sobre saldo de poupança deve incidir a partir da data em que o índice oficial foi indevidamente expurgado.Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios devem incidir a partir da citação.Apelo conhecido e não provido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. POUPANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IPC. A preliminar de ilegitimidade passiva argüida pelo banco réu deve ser rejeitada, porquanto o entendimento prevalecente na jurisprudência pátria é no sentido de que a legitimidade passiva para responder por eventuais prejuízos é da instituição financeira com quem se firmou o contrato de depósito (RESP 153016/AL - 3ª Turma - Rel. Min. Humberto Gomes...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTAÇÃO RÁDIO BASE - ERB. TELEFONIA CELULAR. INSTALAÇÃO DE TORRE SOBRE PRÉDIO RESIDENCIAL. UNIÃO. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. ARTIGO 22, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL. ARTIGO 30, INCISOS I, V, VIII E IX DA CF/88. ARTIGO 74 DA LEI FEDERAL Nº 9.742/97. CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL, IMPLEMENTADO PELA LEI DISTRITAL Nº 2.105/98. ARTIGO 1º, CAPUT E §2º DA LEI DISTRITAL Nº 3.446/04. É competência privativa da União legislar sobre telecomunicações (artigo 22, inciso IV da Constituição Federal de 1988). Não obstante a isso, a privatividade da competência legislativa sobre telecomunicações não abrange aspectos referentes à engenharia, à construção e à localização de torres de transmissão de celular, que dizem respeito à postura local. Competência dos Municípios e do Distrito Federal, nos termos do artigo 30, incisos I, V, VIII e IX, da CF/88.A Lei Federal nº 9.742/97, que regulamenta as telecomunicações no Brasil, em seu artigo 74, determina que a concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações não isenta a prestadora do atendimento às normas de engenharia e às leis municipais, estaduais ou do Distrito Federal relativas à construção civil e à instalação de cabos e equipamentos em logradouros públicos.Não poderia ser de outro modo, haja vista cada município, e o Distrito Federal, também deterem prerrogativas municipais, possuindo peculiaridades no tocante à topografia, à estrutura populacional e a normas de postura local, que devem ser observadas e respeitadas pela legislação federal.A Lei Distrital nº 3.446/04, disciplinando a matéria, assim dispõe, em seu artigo 1º, caput e § 2º: Art. 1º O Poder Público expedirá licença para construção, instalação, ampliação e operação de torres destinadas a antenas de transmissão de sinais de telefonia no Distrito Federal, mediante prévia apreciação em audiência pública, à população diretamente interessada. § 2º. Será observado afastamento mínimo de 50 m de unidades imobiliárias, sendo vedada a instalação em áreas destinadas a atividades educacionais.Apesar de a referida lei distrital carecer de regulamentação, por certo que a futura norma regulamentadora deverá restringir a instalação das torres de celular ao padrão de distanciamento mínimo já estabelecido - 50 (cinquenta) metros.Recurso de apelação não provido.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTAÇÃO RÁDIO BASE - ERB. TELEFONIA CELULAR. INSTALAÇÃO DE TORRE SOBRE PRÉDIO RESIDENCIAL. UNIÃO. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. ARTIGO 22, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL. ARTIGO 30, INCISOS I, V, VIII E IX DA CF/88. ARTIGO 74 DA LEI FEDERAL Nº 9.742/97. CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL, IMPLEMENTADO PELA LEI DISTRITAL Nº 2.105/98. ARTIGO 1º, CAPUT E §2º DA LEI DISTRITAL Nº 3.446/04. É competência privativa da União legislar sobre telecomunic...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO NA PONTE JK ENVOLVENDO MOTOCICLETA. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/1997. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. EXCESSO DE VELOCIDADE COMPROVADO. DEFEITO DOS FREIOS NÃO PROVADO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Das provas coligidas nos autos - depoimento do recorrente, declaração das testemunhas e laudo pericial - infere-se a dinâmica do acidente no sentido de que o apelante, trafegando em alta velocidade, próxima de 100 Km/h, quando a máxima permitida para o local do acidente era de 70 Km/h, e tendo perdido o controle da direção de seu veículo, colidiu com o guard rail de concreto da ponte, sendo seu veículo projetado em direção da motocicleta conduzida pela vítima, ocasionando a colisão que culminou com o falecimento do motoqueiro.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 302, caput, (homicídio culposo), da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito), aplicando-lhe a pena de 02 (dois) anos de detenção, concedendo-lhe a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços a comunidade ou a entidades públicas, nos moldes a serem estabelecidos pelo Juízo das Execuções Penais, pelo mesmo período da pena privativa de liberdade substituída, e por pena de prestação pecuniária, consistente no pagamento de 10 (dez) salários mínimos, devidamente corrigidos, em favor dos sucessores da vítima, sem prejuízo da composição realizada na seara cível, e, ainda, determinou a suspensão da habilitação do réu para dirigir veículos pelo prazo de 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO NA PONTE JK ENVOLVENDO MOTOCICLETA. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/1997. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. EXCESSO DE VELOCIDADE COMPROVADO. DEFEITO DOS FREIOS NÃO PROVADO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Das provas coligidas nos autos - depoimento do recorrente, declaração das testemunhas e laudo pericial - infere-se a dinâmica do acidente no sentido de que o apelante, trafegando em alta velocidade, próxima de 100 Km/h, quando a máx...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA EM ABORDAGEM POLICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO. TESES DE FALTA DE PROVAS, APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO POR EXIGÊNCIA DO POLICIAL E AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Autoriza o decreto condenatório o acervo fático-probatório dos autos, consubstanciado no depoimento do policial responsável pela abordagem do apelante, além do laudo de exame documentoscópico e o próprio interrogatório do recorrente.2. É pacífico no âmbito da doutrina e jurisprudência que a alegação de não restar caracterizado o crime porque a carteira foi apresentada por solicitação do policial não traduz relevo jurídico quando a entrega é feita de livre e espontânea vontade, não havendo notícias de coação por parte dos agentes públicos que exigiram a sua apresentação.3. O dolo, elemento subjetivo exigido pelo tipo penal, manifesta-se na consciência e vontade - elemento intelectual e volitivo, respectivamente - dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador. No caso dos autos, depreende-se do próprio depoimento judicial do recorrente que sua ação foi revestida de consciência, pois admitiu ter adquirido a carteira na mão de uma pessoa na rodoviária de Planaltina por quatrocentos reais e assim o fez em razão de ter problemas nas duas pernas e não poder se locomover para o serviço de bicicleta.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 304 c/c artigo 297, ambos do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e a pena de multa de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, tendo-lhe, ainda, concedido a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, nos moldes a serem definidos pela VEP.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA EM ABORDAGEM POLICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO. TESES DE FALTA DE PROVAS, APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO POR EXIGÊNCIA DO POLICIAL E AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Autoriza o decreto condenatório o acervo fático-probatório dos autos, consubstanciado no depoimento do policial responsável pela abordagem do apelante, além do laudo de exame documentoscópico e o próprio interrogatório do recorrente.2. É pacífico no âmbito da doutrina e jurisprudência q...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE BEBIDAS E DE UM APARELHO DE SOM, COM AS RESPECTIVAS CAIXAS DE SOM DE UM BAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO APTO A CONCLUIR PELA AUTORIA DO APELANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição do apelante, por falta de provas, porque a sua participação no furto restou comprovada pela sua confissão extrajudicial, pela prova testemunhal constante dos autos e pelo fato de que parte da res furtiva foi apreendida em sua residência.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, fixando-lhe a pena privativa de liberdade em 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e pena de multa em 10 (dez) dias-multa, calculados à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, tendo concedido a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem estabelecidos pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE BEBIDAS E DE UM APARELHO DE SOM, COM AS RESPECTIVAS CAIXAS DE SOM DE UM BAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO APTO A CONCLUIR PELA AUTORIA DO APELANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição do apelante, por falta de provas, porque a sua participação no furto restou comprovada pela sua confissão extrajudicial, pela prova testemunhal constante dos autos e pelo fato de que parte da res furtiva foi apreendida em...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DOCUMENTOS PARA INSTRUÇÃO. EXCESSO EXECUTIVO. MEMÓRIA DE CÁLCULOS DO VALOR DEVIDO. EXECUÇÃO COLETIVA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. FRACIONAMENTO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. DEDUÇÃO DA PARCELA DE CUSTEIO. JUROS MORATÓRIOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA DO BENEFÍCIO. MOMENTO DE DEFINIÇÃO DO VALOR EXECUTADO. EXAME DA NECESSIDADE DE PRECATÓRIO. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEIS DISTRITAIS Nº 3.178/03 E 3.624/05.1. De acordo com a melhor interpretação do art. 736 do Código de Processo Civil, a cópia da procuração outorgada ao advogado do embargante não é peça processual relevante para instruir os embargos à execução, embora tal dispositivo faça referência aos documentos do §1º do art. 544.2. Inexiste litispendência entre as demandas individual e coletiva ajuizadas por entidade de classe ou sindicato. Precedentes do STJ.3. O Código de Processo Civil, § 5º do art. 739-A, não exige memória de cálculo específica em relação ao excesso apontado nos embargos à execução, mas apenas a indicação do montante que o embargante considera devido.4. Não ocorre fracionamento do valor executado simplesmente porque existentes execução individual e coletiva, esta por parte do órgão representativo, uma vez que a própria Constituição Federal atribuiu legitimidade para a defesa de direitos por instrumentos individuais e coletivos.5. Havendo concordância do executante com os cálculos apresentados pelo executado, resta albergável a tese de excesso, consubstanciado na ausência de dedução, no valor executado, da parcela de custeio dos servidores no benefício-alimentação.6. Não esta sujeita à incidência da Lei nº 9.494/97, com artigo inserido pela MP nº 2.180-35/01, a cobrança referente ao benefício-alimentação, porquanto não integra este a remuneração dos servidores públicos distritais (L. 786/94).7. É com o trânsito em julgado da decisão condenatória que se define o valor devido pela Fazenda Pública para fins de pagamento de acordo com a sistemática constitucional dos precatórios ou como obrigação definida em lei como de pequeno valor. Precedentes do STF e do STJ.8. A previsão legal (Leis Distritais nº 3.178/03 e 3.624/05) de que o precatório é atualizado na data do ofício judicial deve ser interpretada para fins de mera atualização monetária do valor a ser pago por precatório, e não como instrumento para definição da necessidade de expedição deste.9. As Leis Distritais nº 3.178/03 e 3.624/05, que definem as obrigações de pequeno valor pagas pela Fazenda distrital, sem a expedição de precatório, têm natureza instrumental-material, por afetarem o direito patrimonial das partes, e, portanto, não são aplicadas imediatamente às execuções de julgados proferidos à época de sua publicação, em respeito à segurança jurídica e ao Direito Constitucional de acesso à justiça.10. Embargos conhecidos e parcialmente procedentes.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DOCUMENTOS PARA INSTRUÇÃO. EXCESSO EXECUTIVO. MEMÓRIA DE CÁLCULOS DO VALOR DEVIDO. EXECUÇÃO COLETIVA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. FRACIONAMENTO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. DEDUÇÃO DA PARCELA DE CUSTEIO. JUROS MORATÓRIOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA DO BENEFÍCIO. MOMENTO DE DEFINIÇÃO DO VALOR EXECUTADO. EXAME DA NECESSIDADE DE PRECATÓRIO. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEIS DISTRITAIS Nº 3.178/03 E 3.624/05.1. De acordo com a melhor interpretação do art. 736 do Código de Processo Civil, a cópia da procuração outorgada ao advogado...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DENUNCIAÇÃO À LIDE E TRANSAÇÃO REJEITADAS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUENIO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ACOLHIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. INCIDÊNCIA DO IPC. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. I - A SISTEL é parte legitima para figurar no polo passivo de ação objetivando correção monetária sobre os valores restituídos por plano de previdência privada, ainda que tenha havido transferência da administração. Precedentes.II - Rejeita-se a preliminar de denunciação da lide, uma vez que a intervenção só é obrigatória na hipótese do inciso I do art. 70 do CPC, sendo facultativa nos demais casos. III - A adesão a novo Plano de Benefícios não implica a renúncia à correção monetária das contribuições realizadas, haja vista refletir mera atualização do poder aquisitivo da moeda. Outrossim, nos termos do art. 843 do Código Civil, a transação deve ser interpretada restritivamente, de modo que a quitação de caráter geral não se traduz em renúncia de direitos dos associados.IV- É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data do desligamento do participante. No caso vertente, o autor aposentou-se em 14/02/02, estando alcançadas pela prescrição as parcelas anteriores ao qüinqüênio da propositura da ação.V - Os valores vertidos pelo participante ao plano de previdência privada devem ser objeto de correção monetária plena pelos expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ).VI - Não prospera o pedido de redução dos honorários advocatícios, porquanto fixados segundo os ditames legais.VII - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DENUNCIAÇÃO À LIDE E TRANSAÇÃO REJEITADAS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUENIO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ACOLHIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. INCIDÊNCIA DO IPC. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. I - A SISTEL é parte legitima para figurar no polo passivo de ação objetivando correção monetária sobre os valores restituídos por plano de previdência privada, ainda que tenha havido transferência da administração. Precedentes.II - Rejeita-se a preliminar de denunci...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 475, § 2º, DO CPC. NÃO-CONHECIMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONCESSÃO DE FÉRIAS EM PERÍODO CONCOMITANTE À LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. CONTAGEM DO PERÍODO DE LICENÇA COMO EFETIVO EXERCÍCIO PARA CONCESSÃO DE FÉRIAS. APLICABILIDADE DA LEI 8.112/90. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2007. AFASTAMENTO.1. Na hipótese de a Fazenda Pública ser condenada ao pagamento de valor certo e não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, a lide não está sujeita à remessa oficial, nos termos do artigo 475, § 2º, do CPC. 2. O período em que a servidora estava no gozo de licença para tratamento de saúde deve ser considerado para todos os efeitos, inclusive para contagem de período aquisitivo para concessão de férias, nos termos do art. 102 da Lei 8112/90, aplicável aos professores da rede pública do Distrito Federal pela Lei Distrital nº 197/ 91.3. A Instrução Normativa nº 3/2007 da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal pode regulamentar preceitos contidos em determinada lei para melhor aclarar o texto legal e facilitar a aplicação correta da legislação, mas não pode restringir direitos, em flagrante afronta a dispositivo constitucional (art. 7º, inciso XVII, da Carta Magna - direito dos trabalhadores urbanos a férias anuais remuneradas), bem como à Lei 8.112/90.4. Remessa oficial não conhecida. Recurso voluntário improvido. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 475, § 2º, DO CPC. NÃO-CONHECIMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONCESSÃO DE FÉRIAS EM PERÍODO CONCOMITANTE À LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. CONTAGEM DO PERÍODO DE LICENÇA COMO EFETIVO EXERCÍCIO PARA CONCESSÃO DE FÉRIAS. APLICABILIDADE DA LEI 8.112/90. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2007. AFASTAMENTO.1. Na hipótese de a Fazenda Pública ser condenada ao pagamento de valor certo e não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, a lide não está sujeita à remes...