CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PROGRAMA DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR. CLÁUSULA QUE AUTORIZA A SEGURADORA A SUSPENDER A PRESTAÇÃO DO SEVIÇO A SEU CRITÉRIO. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. COBERTURA DEVIDA.1. É abusiva a cláusula contratual que autoriza a seguradora a suspender a autorização do programa de internação domiciliar a seu critério, sem que reste demonstrado que houve alteração no estado de saúde da paciente que inicialmente fundamentou a autorização do serviço, pois restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, §1º, inciso II, do CDC.2. As cláusulas restritivas, que impeçam o restabelecimento da saúde em virtude de doença sofrida, atentam contra a expectativa legítima do consumidor quanto ao plano de saúde contratado.3. Recurso da autora provido e não provido o da ré.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PROGRAMA DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR. CLÁUSULA QUE AUTORIZA A SEGURADORA A SUSPENDER A PRESTAÇÃO DO SEVIÇO A SEU CRITÉRIO. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. COBERTURA DEVIDA.1. É abusiva a cláusula contratual que autoriza a seguradora a suspender a autorização do programa de internação domiciliar a seu critério, sem que reste demonstrado que houve alteração no estado de saúde da paciente que inicialmente fundamentou a autorização do serviço, pois restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. DECISÃO CONTRÁRIA AO RESULTADO DE EXAME DE DNA. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DA FILIAÇÃO SÓCIO-AFETIVA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA COISA JULGADA.1. A flexibilização dos efeitos da coisa julgada está adstrita às ações que versem sobre direitos indisponíveis, cuja sentença foi lastreada em conjunto probatório deficiente. 2. Possuindo o julgador todos os meios de provas disponíveis, inclusive o exame de DNA, a decisão judicial com trânsito em julgado há de ser abarcada pela coisa julgada na sua totalidade, ainda que se tenha julgado contrariamente ao resultado da perícia, em decorrência da prevalência da filiação sócio-afetiva e ante a inexistência de comprovação de vício de vontade quando da perfilhação levada à efeito pelo autor da negatória. 3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. DECISÃO CONTRÁRIA AO RESULTADO DE EXAME DE DNA. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DA FILIAÇÃO SÓCIO-AFETIVA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA COISA JULGADA.1. A flexibilização dos efeitos da coisa julgada está adstrita às ações que versem sobre direitos indisponíveis, cuja sentença foi lastreada em conjunto probatório deficiente. 2. Possuindo o julgador todos os meios de provas disponíveis, inclusive o exame de DNA, a decisão judicial com trânsito em julgado há de ser abarcada pela coisa julgada na sua totalidade, ainda que se...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO EM CURSO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, ANULAÇÃO DA SENTENÇA, DIMINUIÇÃO DA PENA, MODIFICAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.1. Se a paciente merece a modificação ou anulação da sentença, diminuição de pena, mudança do regime de cumprimento, ou substituição por pena restritiva de direitos, isso deverá ser decidido no recurso de apelação que está em curso e não na via estreita do habeas corpus.2. O habeas corpus não pode substituir nem é sucedâneo do recurso ordinário previsto na Lei Processual Penal (Apelação).3. Habeas corpus conhecido, ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO EM CURSO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, ANULAÇÃO DA SENTENÇA, DIMINUIÇÃO DA PENA, MODIFICAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.1. Se a paciente merece a modificação ou anulação da sentença, diminuição de pena, mudança do regime de cumprimento, ou substituição por pena restritiva de direitos, isso deverá ser decidido no recurso de apelação que está em curso e não na via estreita do habeas corpus.2. O habeas corpus não pode substituir nem é sucedâneo do recurso ordinário previsto na Lei...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97. Entretanto, há que se observar os cálculos constante da execução, não se podendo agravar a situação do embargante em sede de embargos à execução.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, ind...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - Os juros de mora devem incidir à razão de 12% ao ano, por se tratar de ação proposta anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/01, que inseriu o artigo 1º-F na lei nº 9.494/97. Entretanto, há que se observar os cálculos constantes da execução, não se podendo agravar a situação do embargante em sede de embargos à execução.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os inte...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97. Entretanto, há que se observar os cálculos constantes da execução, não se podendo agravar a situação do embargante em sede de embargos à execução.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, in...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97. Entretanto, há que se observar os cálculos constante da execução, não se podendo agravar a situação do embargante em sede de embargos à execução.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, ind...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, mormente quando juntada aos autos posteriormente.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97. Entretanto, há que se observar os cálculos constantes da execução, não se podendo agravar a situação do embargante em sede de embargos à execução.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, mormente quando juntada aos autos posteriormente.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados pro...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -- LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97. Entretanto, há que se observar os cálculos constantes da execução, não se podendo agravar a situação do embargante em sede de embargos à execução.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -- LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS. VÍCIO DE VONTADE. OBJETO ILICITO. INOCORRÊNCIA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O consentimento recíproco, ou seja, o acordo de vontades é requisito primordial à formalização do contrato a ensejar a formação do vinculo jurídico. 2 - As partes tinham plena consciência acerca do bem que negociaram e dos riscos do negócio. 3 - Inocorrência de qualquer vício, apto a invalidar o negócio entabulado entre as partes. 4- Alegar nulidades no negócio jurídico após cinco anos da sua formalização não são pertinentes frente a segurança das relações jurídicas 5- Negado Provimento, sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS. VÍCIO DE VONTADE. OBJETO ILICITO. INOCORRÊNCIA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O consentimento recíproco, ou seja, o acordo de vontades é requisito primordial à formalização do contrato a ensejar a formação do vinculo jurídico. 2 - As partes tinham plena consciência acerca do bem que negociaram e dos riscos do negócio. 3 - Inocorrência de qualquer vício, apto a invalidar o negócio entabulado entre as partes. 4- Alegar nulidades no negócio jurídico após cinco anos da sua...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. REPRESENTAÇÃO DO MPDFT EM FACE DO DISTRITO FEDERAL. INFRAÇÃO AO ART. 253 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS SEM RECOMENDAÇÃO DO LIMITE DE IDADE. LESIVIDADE POTENCIAL DA CONDUTA. MULTA. INOCORRÊNCIA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE DEVEDOR E CREDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-J DO CPC. INAPLICABILIDADE.- Comprovada a prática da infração administrativa de violação do dever de informar os limites de idade a que não se recomenda a programação cultural divulgada, impõe-se a responsabilização do Distrito Federal.- Não ocorre confusão patrimonial entre as verbas destinadas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e os recursos do GDF, porquanto aquelas têm previsão e dotação específica no ECA e em legislação própria.- A execução por quantia certa contra a Fazenda Pública deve seguir o procedimento especial previsto no art. 730 do CPC, não alterado expressamente pela Lei nº 11.232/05.- Recurso parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. REPRESENTAÇÃO DO MPDFT EM FACE DO DISTRITO FEDERAL. INFRAÇÃO AO ART. 253 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS SEM RECOMENDAÇÃO DO LIMITE DE IDADE. LESIVIDADE POTENCIAL DA CONDUTA. MULTA. INOCORRÊNCIA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE DEVEDOR E CREDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-J DO CPC. INAPLICABILIDADE.- Comprovada a prática da infração administrativa de violação do dever de informar os limites de idade a que não se recomenda a programação cultural divulgada, impõe-se a responsabilização do Distrit...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FACULDADE. MENSALIDADES EM ATRASO. IMPEDIMENTO. FREQUÊNCIA. CURSO. COBRANÇA VEXATÓRIA. ART. 42 DO CDC. INOCORRÊNCIA. - O dano moral não deve ser confundido com mero dissabor decorrente das circunstâncias normais da vida cotidiana; é preciso que a situação cause dano efetivo à vítima, afetando-lhe a esfera íntima, aviltando-lhe a honra.- A cobrança vexatória prevista no art. 42 do CDC é aquela que expõe o consumidor inadimplente a ridículo ou o submete a constrangimento ou ameaça.- Se a conduta do corpo docente da faculdade ré limitou-se unicamente a não permitir que a autora frequentasse as aulas, pois seu nome não constava nos diários de classe, sem qualquer menção pejorativa à sua situação de inadimplência, não há que se falar em cobrança vexatória apta a autorizar a pretensão de reparação por danos morais, porquanto tal comportamento foi incapaz de denegrir a sua imagem, tampouco lhe macular a honra ou os seus direitos da personalidade.- Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FACULDADE. MENSALIDADES EM ATRASO. IMPEDIMENTO. FREQUÊNCIA. CURSO. COBRANÇA VEXATÓRIA. ART. 42 DO CDC. INOCORRÊNCIA. - O dano moral não deve ser confundido com mero dissabor decorrente das circunstâncias normais da vida cotidiana; é preciso que a situação cause dano efetivo à vítima, afetando-lhe a esfera íntima, aviltando-lhe a honra.- A cobrança vexatória prevista no art. 42 do CDC é aquela que expõe o consumidor inadimplente a ridículo ou o submete a constrangimento ou ameaça.- Se a conduta do corpo docente da faculdade ré limitou-se unic...
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES A EX-ASSOCIADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS ECONÔMICOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA.1. Para evitar o enriquecimento sem causa da patrocinadora do plano de previdência privada, devem-se corrigir os valores a serem devolvidos aos ex-associados com o índice que melhor reflita a realidade econômica do período (IPC), independentemente da previsão contratual, refletindo correção plena, nos termos da Súmula 289 do STJ.2. A correção monetária espelha tão-somente a recomposição do valor real da moeda, não constituindo um acréscimo indevido, mas um imperativo de justiça e eqüidade.3. Tratando-se de pedido de aplicação de correção monetária, deve incidir a regra geral dos direitos pessoais - art. 177 do Código Civil de 1916 (vinte anos) e art. 205 do Código Civil de 2002 (dez anos) -, pois o pleito não se circunscreve às parcelas ou aos respectivos acessórios que eventualmente deixaram de ser restituídos aos ex-associados, mas à mera atualização do valor real da moeda.4. Recurso provido.
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CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES A EX-ASSOCIADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS ECONÔMICOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA.1. Para evitar o enriquecimento sem causa da patrocinadora do plano de previdência privada, devem-se corrigir os valores a serem devolvidos aos ex-associados com o índice que melhor reflita a realidade econômica do período (IPC), independentemente da previsão contratual, refletindo correção plena, nos termos da Súmula 289 do STJ.2. A correção monetária espelha tão-somente a recomposição do valor real da moeda, não constituindo um acréscimo indevido, mas um impe...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA. AUSÊNCIA DE CONTRATO SOCIAL. POSSIBILIDADE DE AFERIMENTO DA LEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO. DISPENSABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DO REPARO DO VEÍCULO. DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO DO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABATIMENTO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE FRANQUIA.1 - Ante a possibilidade de se aferir a legitimidade do preposto da empresa para firmar o instrumento de mandato outorgado ao advogado, é dispensável a apresentação do contrato social desta.2 - Ocorrendo a demonstração de que a autora arcou com o pagamento das despesas referentes ao reparo do veículo sinistrado, resta consubstanciada a sub-rogação nos direitos de crédito, razão pela qual dispensa-se a comprovação do contrato de seguro firmado entre a seguradora e o segurado.3 - Nada obstante o novo prazo prescricional estabelecido no CCB/2002 para a reparação civil seja de 03 (três) anos, eis que na espécie ainda não havia transcorrido mais da metade do tempo anteriormente concedido, tal prazo tem como termo inicial a data de 11/01/2003, quando entrou em vigor a nova legislação, o que afasta a alegação de prescrição.4 - Do mesmo modo, não há falar em prescrição, ante a demora no cumprimento da citação do réu, quando esta não ocorreu por culpa ou desídia do autor, inexistindo ofensa ao art. 219 do CPC. 5 - O valor pago a título de franquia deve ser abatido do valor total do reparo, porquanto a autora-seguradora já recebera aquele montante.6 - Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA. AUSÊNCIA DE CONTRATO SOCIAL. POSSIBILIDADE DE AFERIMENTO DA LEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO. DISPENSABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DO REPARO DO VEÍCULO. DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO DO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABATIMENTO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE FRANQUIA.1 - Ante a possibilidade de se aferir a legitimidade do preposto da empresa para firmar o instrumento de mandato outorgado ao advogado, é dispensável a apresentação do contrato social desta.2 - Ocorrendo a demonstração de que a autora arcou c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. OUTORGA DE PROCURAÇÃO IN REM SUAM. RENEGOCIAÇÃO DO BEM POR QUEM RECEBEU OS PODERES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS OUTORGANTES.1.A legitimação para a causa decorre do vínculo entre a demandante, a pretensão deduzida e o demandado. 2. Se houve outorga de poderes sobre o aludido imóvel, em caráter irrevogável e irretratável, constituindo a procuração in rem suam, tendo o outorgado posteriormente renegociado o bem, mostra-se correta a decisão que excluiu os outorgantes do pólo passivo da demanda, haja vista que o contrato que se visa rescindir foi firmado entre a demandante e o outorgado.3.Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. OUTORGA DE PROCURAÇÃO IN REM SUAM. RENEGOCIAÇÃO DO BEM POR QUEM RECEBEU OS PODERES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS OUTORGANTES.1.A legitimação para a causa decorre do vínculo entre a demandante, a pretensão deduzida e o demandado. 2. Se houve outorga de poderes sobre o aludido imóvel, em caráter irrevogável e irretratável, constituindo a procuração in rem suam, tendo o outorgado posteriormente renegociado o bem, mostra-se correta a decisão que excluiu os outorgantes do pólo passivo da demanda, haja vista que o contrato qu...
PENAL. RECEPTAÇÃO. PROVA. AUTORIA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. PENA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Circunstâncias judiciais detidamente apreciadas e foram expostos os critérios objetivos e subjetivos, norteadores da decisão que fixou a pena-base um pouco acima do patamar mínimo. Conjunto probatório que ampara a condenação. O aumento da pena-base um pouco acima do mínimo legal mostrou-se adequado em face de os registros penais demonstrarem que o acusado possui personalidade voltada para a prática de crimes.Devidamente comprovada por certidão cartorária idônea, incide a agravante da reincidência.Regime semi-aberto fixado, de acordo com o disposto no art. 33, § 2º, c e 33, §3º, CP.Inviável a substituição da pena por restritiva de direitos. Ausentes os requisitos subjetivos (art. 44, III, CP).Inviável a condenação em danos morais e materiais sofridos pela vítima. Nova lei mais gravosa não pode retroagir. O fato é anterior à nova lei.Apelo parcialmente provido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. PROVA. AUTORIA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. PENA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Circunstâncias judiciais detidamente apreciadas e foram expostos os critérios objetivos e subjetivos, norteadores da decisão que fixou a pena-base um pouco acima do patamar mínimo. Conjunto probatório que ampara a condenação. O aumento da pena-base um pouco acima do mínimo legal mostrou-se adequado em face de os registros penais demonstrarem que o acusado possui personalidade voltada para a prática de crimes...
DIREITO ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - VISÃO MONOCULAR - CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - RESERVA DE VAGA - INCLUSÃO NO BENEFÍCIO.Embora possa parecer que o Decreto 3.298/99, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto 5.296/04, se refira apenas aos deficientes visuais com acuidade nos dois olhos, ainda que em grau mínimo, na interpretação da norma, deve-se atentar para sua finalidade, que é assegurar aos portadores de necessidades especiais o pleno exercício de seus direitos básicos e inserção no mercado de trabalho. Justifica-se, portanto, a reserva de vagas aos portadores de visão monocular (cegos de um olho só), de modo a oportunizar-lhes o ingresso no serviço público.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - VISÃO MONOCULAR - CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - RESERVA DE VAGA - INCLUSÃO NO BENEFÍCIO.Embora possa parecer que o Decreto 3.298/99, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto 5.296/04, se refira apenas aos deficientes visuais com acuidade nos dois olhos, ainda que em grau mínimo, na interpretação da norma, deve-se atentar para sua finalidade, que é assegurar aos portadores de necessidades especiais o pleno exercício de seus direitos básicos e inserção no mercado de trabalho. Justifica-se, portanto,...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CEB - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REGISTRO DE COBRANÇA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - ALTERAÇÃO NÃO SOLICITADA FORMALMENTE PELO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL- INOCORRÊNCIA.- Falta interesse de agir ao autor em relação à pretensão já alcançada por ocasião do ajuizamento da ação. - A mera participação à prestadora de serviço de energia elétrica dando conta de que o imóvel se encontra fechado não induz à alteração do cadastro de consumidores, sendo imprescindível a comunicação formal e explícita sobre o encerramento da relação contratual.- Os danos morais que justificam indenização são aqueles surgidos em razão de conduta ilícita ou injusta que venha a causar constrangimento, humilhação ou dor para a vítima, sendo necessária a efetiva lesão aos direitos de personalidade.- Meros aborrecimentos e dissabores do dia-a-dia, que não exacerbam a naturalidade dos fatos da vida, não dão ensejo à indenização por dano moral, porquanto insuficientes para causar transtornos a qualquer bem personalíssimo.- Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CEB - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REGISTRO DE COBRANÇA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - ALTERAÇÃO NÃO SOLICITADA FORMALMENTE PELO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL- INOCORRÊNCIA.- Falta interesse de agir ao autor em relação à pretensão já alcançada por ocasião do ajuizamento da ação. - A mera participação à prestadora de serviço de energia elétrica dando conta de que o imóvel se encontra fechado não induz à alteração do cadastro de consumidores, sendo imprescindível a comunicação formal e explícita sobre o encerramento da relação...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULA 291/STJ. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MEROS CÁLCULOS MATEMÁTICOS.1 - Nos termos da súmula 291 do STJ, prescreve em cinco anos o direito à cobrança de expurgos inflacionários incidentes sobre a restituição das contribuições devidas quando do desligamento de seus associados. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o recebimento do valor inferior ao devido.2 - A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, isto é, o IPC, à luz da Súmula 298, do STJ. Precedentes desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.3 - Os índices de correção monetária para o FGTS não podem ser utilizados como paradigma para a correção de reserva de poupança, uma vez que são institutos de natureza jurídica diversa dos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança e em que se discute direitos advindos de previdência complementar.4 - Revela-se desnecessária a apuração, na fase de liquidação de sentença, do quantum devido a título de correção monetária sobre o saldo da contribuição pessoal recolhida, porquanto tal apuração nada tem de complexa, envolvendo apenas aplicação de índices oficiais, exigindo meros cálculos aritméticos para se chegar ao valor devido, não se justificando a adoção de processo liqüidatório. Deve a fase de cumprimento de sentença ser efetivada nos moldes do art. 475-B da lei adjetiva civil.5 - Em conformidade com o artigo 20 § 4º, do Código de Processo Civil, os honorários devem ser fixados consoante apreciação eqüitativa, considerando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.6 - Devem ser mantidos os honorários arbitrados, porquanto observados os parâmetros legais.7 - Recurso da Ré conhecido e não provido. Recurso dos Autores parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULA 291/STJ. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MEROS CÁLCULOS MATEMÁTICOS.1 - Nos termos da súmula 291 do STJ, prescreve em cinco anos o direito à cobrança de expurgos inflacionários incidentes sobre a restituição das contribuições devidas quando do desligamento de seus associados. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o recebimento do valor inferior ao devido.2 - A restitui...
DIREITO EMPRESARIAL E DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE DE AGIR. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CESSÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PROPORÇÃO AO INVESTIMENTO. CISÃO PARCIAL DA TELEBRÁS S/A COM SUCESSÃO PELA BRASIL TELECOM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES. OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AS AÇÕES QUE SE IMPÕE.01.Têm legitimidade para a causa os titulares da relação jurídica deduzida pelo demandante no processo, de forma que, verificada a pertinência subjetiva, não há que se falar em ilegitimidade ativa ad causam. 02.Estando a demanda sustentada pelo binômio necessidade da tutela jurisdicional e na adequação do provimento postulado, não há que se falar em ausência do interesse de agir.03.Em razão de processo de desestatização desencadeado a partir de 1997, a Telebrás S/A foi parcialmente cindida em doze novas companhias holdings, sendo a Tele Centro Sul Participações S/A uma delas. A Tele Centro Sul S/A que passou a chamar-se Brasil Telecom Participações S/A, englobou as empresas operadoras responsáveis pela prestação do serviço de telefonia fixa comutado na Região II do Plano Geral de Outorgas (Telebrasília, Telegoiás, Teleacre, Teleron, Telems, Telemat, Telesc e outras). Posteriormente, essas operadoras de telefonia foram incorporadas pela empresa Telecomunicações do Paraná S/A - Telepar, que também é controlada pela Brasil Telecom Participações S/A (BTP); passando, a Telepar, a ser denominada de Brasil Telecom S/A.04.Antes da cisão, foram celebrados pelas empresas do Sistema Telebrás S/A, contratos de participação financeira com consumidores, para captação de recursos destinados a investimentos na rede de telefonia do país. Em contrapartida, cabia ao consumidor contratante o direito ao uso da linha telefônica e à subscrição de ações da companhia controlada ou da empresa controladora.05.Inadimplido o contrato de participação financeira antes da cisão, por força de responsabilidade solidária, resta ao consumidor cessionário do contrato, o direito de haver a subscrição das ações, objeto de contrato de participação, posto ter a Brasil Telecom S/A sucedido a Telecomunicações do Paraná S/A - Telepar - que incorporara as operadoras do Sistema Telebrás, em que se inclui a extinta Tele Brasília com quem o cedente celebrou contrato de participação financeira com aquisição da linha telefônica.06.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
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DIREITO EMPRESARIAL E DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE DE AGIR. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CESSÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PROPORÇÃO AO INVESTIMENTO. CISÃO PARCIAL DA TELEBRÁS S/A COM SUCESSÃO PELA BRASIL TELECOM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES. OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AS AÇÕES QUE SE IMPÕE.01.Têm legitimidade para a causa os titulares da relação jurídica deduzida pelo demandante no processo, de forma que, verificada a pertinência subjetiva, não há que se falar em ilegitimidade ativa ad causam. 02.Estand...