main-banner

Jurisprudência

STF AI 347132 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBJETO DA EXECUÇÃO. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO INDIRETA. Não se permite em sede de execução rediscutir matéria decidida no processo de conhecimento, já transitada em julgada e objeto da própria condenação. Hipótese de violação indireta à Constituição Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 05/03/2002
Data da Publicação : DJ 03-05-2002 PP-00019 EMENT VOL-02067-05 PP-01096
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Mostrar discussão


STF RE 258570 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Aposentadoria previdenciária. Direito adquirido. Súmula 359. - Esta Primeira Turma (assim, nos RREE 243.415, 266 .927, 231.167 e 258.298) firmou o entendimento que assim é resumido na ementa do acórdão do primeiro desses recursos: "Aposentadoria: proventos: direito adquirido aos proventos conforme à lei regente ao tempo da reunião dos requisitos da inatividade, ainda quando só requerida após a lei menos favorável (súmula 359, revista): aplicabilidade a fortiori à aposentadoria previdenciária". - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido....
Data do Julgamento : 05/03/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00065 EMENT VOL-02065-07 PP-01553
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Mostrar discussão


STF RE 285773 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO. ART. 58 DO ADCT. PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS (LEI Nº 8.213/91). AGRAVO. 1. O acórdão regional deferiu o reajuste do benefício previsto na Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos, até a vigência do art. 58 do ADCT. 2. E, ao prover o recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça o excluiu. 3. Subsiste, no mais, o acórdão regional, no sentido da aplicação do art. 58 do ADCT, até a implantação do plano de custeio e benefícios, ou seja, até a vigência d...
Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00072 EMENT VOL-02069-04 PP-00724
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Mostrar discussão


STF AI 327970 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343-STF. OFENSA INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Acórdão fundado em normas processuais de regência dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória e aplicação da Súmula 343-STF. Hipótese em que se houvesse afronta a preceitos da Constituição Federal, seria de forma indireta, pois a matéria cinge-se ao âmbito infracontitucional. Inviabilidade de admissão do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00058 EMENT VOL-02064-07 PP-01303
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Mostrar discussão


STF RE 253804 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: REAJUSTE. ADCT, art. 58. I. - Questão referente à aplicação do art. 58 do ADCT não deduzida no recurso extraordinário. II. - Agravo não provido
Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00042 EMENT VOL-02062-04 PP-00760
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Mostrar discussão


STF RE 251395 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. Previdência. Benefício do artigo 203, V, da Constituição. - Falta de prequestionamento da questão relativa à alegada ilegitimidade passiva (súmulas 282 e 356). - No que diz respeito ao reconhecimento do benefício em favor da recorrida, ambas as Turmas desta Corte (assim, nos RREE 253.576, 256.594 e 213.736, e no AGRRE 214.427) têm entendido que, ainda quando o acórdão recorrido se baseie na auto-aplicabilidade do artigo 203, V, da Constituição, se ele foi prolatado depois da vigência da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que regulamentou o citado di...
Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00079 EMENT VOL-02066-03 PP-00522
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Mostrar discussão


STF RE 286237 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, a apreciação da questão constitucional não prescinde do exame de normas infraconstitucionais. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00043 EMENT VOL-02062-05 PP-01025
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Mostrar discussão


STF RE 265958 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. Previdência. Benefício do artigo 203, V, da Constituição. - Falta de presquestionamento (súmulas 282 e 356) da questão constitucional invocada para o que se pede no recurso extraordinário: a nulidade do processo "ab initio" por ilegitimidade passiva do ora recorrente. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00056 EMENT VOL-02063-06 PP-01132
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Mostrar discussão


STF AI 357781 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. Certidão de publicação do acórdão recorrido. Peça essencial à aferição da tempestividade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00084 EMENT VOL-02066-08 PP-01607
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Mostrar discussão


STF RE 310321 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO PELO RELATOR. FGTS: SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a este - R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98 - desde que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do Colegiado. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00043 EMENT VOL-02062-06 PP-01160
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Mostrar discussão


STF RE 279255 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: FUNDAMENTOS SUFICIENTES. Súmula 283. I. - O acórdão recorrido baseia-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não ataca todos eles. Incidência da Súmula 283-STF. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00042 EMENT VOL-02062-05 PP-00923
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Mostrar discussão


STF AI 328873 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Esta Corte já firmou o entendimento, por ambas as suas Turmas (nesse sentido também se tem manifestado a 2ª Turma), de que não cabe recurso extraordinário quando, para se chegar à ofensa ao texto constitucional, é preciso previamente ter como ofendida norma infraconstitucional, porque o exame de ofensa a esta em si mesma não lhe compete constitucionalmente, mas, sim, ao Superior Tribunal de Justiça na medida em que a Constituição lhe permite sua apreciação em recurso especial, o que não sucede quando se trata de decisão proferida por Juizado Especial. Agr...
Data do Julgamento : 19/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00038 EMENT VOL-02061-05 PP-00966
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Mostrar discussão


STF RE 309033 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO: MULTA. DEPÓSITO PRÉVIO. I. - Inocorrência de ofensa à Constituição no fato de a lei exigir o depósito prévio da multa como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo. II. - Precedentes do STF: ADIn 1.049-DF, RREE 210.246, 210.234, 210.369, 210.380 e 218.752, Min. Jobim p/acórdão, Plenário, 12.11.97. III. - Voto vencido do Min. C. Velloso. IV. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00063 EMENT VOL-02060-06 PP-01238
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Mostrar discussão


STF RE 263829 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DO ACÓRDÃO DO PLENÁRIO. I. - O acórdão recorrido, da Turma, reporta-se ao acórdão do Plenário, que declarou a inconstitucionalidade da norma. Inexistência, nos autos, do citado acórdão. Impossibilidade de o RE ser admitido. II. Precedente do STF: RE 121.487-CE, Pertence, Plenário, RTJ 133/459. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00062 EMENT VOL-02060-05 PP-00901
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Mostrar discussão


STF RE 260143 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DO ACÓRDÃO DO PLENÁRIO. I. - O acórdão recorrido, da Turma, reporta-se ao acórdão do Plenário, que declarou a inconstitucionalidade da norma. Inexistência, nos autos, do citado acórdão. Impossibilidade de o RE ser admitido. II. Precedente do STF: RE 121.487-CE, Pertence, Plenário, RTJ 133/459. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00062 EMENT VOL-02060-05 PP-00881
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Mostrar discussão


STF RE 288359 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Previdência social. - Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplicável, por depender de legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91). Portanto, a esse propósito, e até a entrada em vigor da legislação acima referida, continuaram vigentes as normas editadas anteriormente à atual Carta Magna. Dessa decisão não discrepou o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02061-04 PP-00666
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Mostrar discussão


STF RE 285408 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Servidor civil. Reajuste. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RMS 22.307, por maioria de votos, firmou o entendimento de que deveria ser estendido aos servidores públicos civis, a título de revisão geral de vencimentos, com base na auto-aplicabilidade do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, respeitado, também, o princípio da isonomia, o aumento de 28,86% com que foi reajustado o soldo mais alto pelas Leis nºs 8.622 e 8.627, ambas de 1993, que beneficiam todos os servidores públicos militares. E, ao julgar os embargos de declaração opostos a esse acórdão, esse mesmo Plenár...
Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02062-05 PP-01015
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Mostrar discussão


STF AI 338139 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. Súmula nº 454. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. I. - A interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso extraordinário. Súmula 454. II. - Ofensa indireta à Constituição não é suficiente para viabilizar o recurso extraordinário. III. - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00042 EMENT VOL-02059-09 PP-01824
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Mostrar discussão


STF RE 299566 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO. Lei nº 10.099, de 2000. I. - A Lei 10.099, de 19.12.2000, art. 1º, deu nova redação ao art. 128 da Lei 8.213, de 1991, alterado pela Lei 9.032, de 1995. Citada Lei 10.099, de 2000, é regulamentadora do § 3º do art. 100, da C.F. Porque tem natureza processual, aplica-se imediatamente, alcançando os processos em curso. II. - RE prejudicado. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00045 EMENT VOL-02059-07 PP-01410
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Mostrar discussão


STF AI 338207 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. 13º SALÁRIO: CONTRIBUIÇÃO. I. - Natureza salarial do 13º salário: incidência da contribuição previdenciária: C.F., art. 195, I, art. 201, § 4º; Súmula 207-STF. II. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00042 EMENT VOL-02059-09 PP-01829
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Mostrar discussão