EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBJETO DA EXECUÇÃO. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO INDIRETA.
Não se permite em sede de execução rediscutir matéria
decidida no processo de conhecimento, já transitada em julgada
e objeto da própria condenação. Hipótese de violação indireta à
Constituição Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBJETO DA EXECUÇÃO. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO INDIRETA.
Não se permite em sede de execução rediscutir matéria
decidida no processo de conhecimento, já transitada em julgada
e objeto da própria condenação. Hipótese de violação indireta à
Constituição Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00019 EMENT VOL-02067-05 PP-01096
EMENTA: Aposentadoria previdenciária. Direito
adquirido. Súmula 359.
- Esta Primeira Turma (assim, nos RREE 243.415, 266
.927, 231.167 e
258.298) firmou o entendimento que assim é resumido na ementa do
acórdão do primeiro
desses recursos: "Aposentadoria: proventos: direito adquirido aos
proventos conforme à
lei regente ao tempo da reunião dos requisitos da inatividade, ainda
quando só requerida
após a lei menos favorável (súmula 359, revista): aplicabilidade a
fortiori à aposentadoria
previdenciária".
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido nos termos
do voto do relator.
Ementa
Aposentadoria previdenciária. Direito
adquirido. Súmula 359.
- Esta Primeira Turma (assim, nos RREE 243.415, 266
.927, 231.167 e
258.298) firmou o entendimento que assim é resumido na ementa do
acórdão do primeiro
desses recursos: "Aposentadoria: proventos: direito adquirido aos
proventos conforme à
lei regente ao tempo da reunião dos requisitos da inatividade, ainda
quando só requerida
após a lei menos favorável (súmula 359, revista): aplicabilidade a
fortiori à aposentadoria
previdenciária".
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido....
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00065 EMENT VOL-02065-07 PP-01553
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
ART. 58 DO ADCT. PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS (LEI Nº
8.213/91). AGRAVO.
1. O acórdão regional deferiu o reajuste do
benefício previsto na Súmula 260 do extinto Tribunal Federal
de Recursos, até a vigência do art. 58 do ADCT.
2. E, ao prover o recurso especial, o Superior
Tribunal de Justiça o excluiu.
3. Subsiste, no mais, o acórdão regional, no
sentido da aplicação do art. 58 do ADCT, até a implantação
do plano de custeio e benefícios, ou seja, até a vigência da
Lei nº 8.213/91, em consonância, aliás, com a jurisprudência
desta Corte.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
ART. 58 DO ADCT. PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS (LEI Nº
8.213/91). AGRAVO.
1. O acórdão regional deferiu o reajuste do
benefício previsto na Súmula 260 do extinto Tribunal Federal
de Recursos, até a vigência do art. 58 do ADCT.
2. E, ao prover o recurso especial, o Superior
Tribunal de Justiça o excluiu.
3. Subsiste, no mais, o acórdão regional, no
sentido da aplicação do art. 58 do ADCT, até a implantação
do plano de custeio e benefícios, ou seja, até a vigência d...
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00072 EMENT VOL-02069-04 PP-00724
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA
343-STF. OFENSA INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Acórdão fundado em normas processuais de regência dos
pressupostos de admissibilidade da ação rescisória e aplicação da
Súmula 343-STF. Hipótese em que se houvesse afronta a preceitos da
Constituição Federal, seria de forma
indireta, pois a matéria cinge-se ao âmbito infracontitucional.
Inviabilidade de admissão do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA
343-STF. OFENSA INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Acórdão fundado em normas processuais de regência dos
pressupostos de admissibilidade da ação rescisória e aplicação da
Súmula 343-STF. Hipótese em que se houvesse afronta a preceitos da
Constituição Federal, seria de forma
indireta, pois a matéria cinge-se ao âmbito infracontitucional.
Inviabilidade de admissão do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00058 EMENT VOL-02064-07 PP-01303
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO:
REAJUSTE. ADCT, art. 58.
I. - Questão referente à aplicação do art. 58 do ADCT não
deduzida no recurso extraordinário.
II. - Agravo não provido
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO:
REAJUSTE. ADCT, art. 58.
I. - Questão referente à aplicação do art. 58 do ADCT não
deduzida no recurso extraordinário.
II. - Agravo não provido
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00042 EMENT VOL-02062-04 PP-00760
EMENTA: - Recurso extraordinário. Previdência. Benefício do artigo 203,
V, da Constituição.
- Falta de prequestionamento da questão relativa à alegada
ilegitimidade passiva (súmulas 282 e 356).
- No que diz respeito ao reconhecimento do benefício em favor
da recorrida, ambas as Turmas desta Corte (assim, nos RREE 253.576,
256.594 e 213.736, e no AGRRE 214.427) têm entendido que, ainda quando
o acórdão recorrido se baseie na auto-aplicabilidade do artigo 203, V,
da Constituição, se ele foi prolatado depois da vigência da Lei 8.742,
de 7 de dezembro de 1993, que regulamentou o citado dispositivo
constitucional, e tenha considerado que se preenchem os requisitos para
sua concessão, é de ser mantido esse aresto nessa parte, modificada
apenas a em que se fixa o termo
inicial da condenação, que deverá ser o da entrada em vigor da
mencionada Lei regulamentadora.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Previdência. Benefício do artigo 203,
V, da Constituição.
- Falta de prequestionamento da questão relativa à alegada
ilegitimidade passiva (súmulas 282 e 356).
- No que diz respeito ao reconhecimento do benefício em favor
da recorrida, ambas as Turmas desta Corte (assim, nos RREE 253.576,
256.594 e 213.736, e no AGRRE 214.427) têm entendido que, ainda quando
o acórdão recorrido se baseie na auto-aplicabilidade do artigo 203, V,
da Constituição, se ele foi prolatado depois da vigência da Lei 8.742,
de 7 de dezembro de 1993, que regulamentou o citado di...
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00079 EMENT VOL-02066-03 PP-00522
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, a apreciação da questão
constitucional não prescinde do exame de normas infraconstitucionais.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, a apreciação da questão
constitucional não prescinde do exame de normas infraconstitucionais.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00043 EMENT VOL-02062-05 PP-01025
EMENTA: - Recurso extraordinário. Previdência. Benefício
do artigo 203, V, da Constituição.
- Falta de presquestionamento (súmulas 282 e 356) da
questão constitucional invocada para o que se pede no recurso
extraordinário: a nulidade do processo "ab initio" por ilegitimidade
passiva do ora recorrente.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Previdência. Benefício
do artigo 203, V, da Constituição.
- Falta de presquestionamento (súmulas 282 e 356) da
questão constitucional invocada para o que se pede no recurso
extraordinário: a nulidade do processo "ab initio" por ilegitimidade
passiva do ora recorrente.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00056 EMENT VOL-02063-06 PP-01132
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO.
Certidão de publicação do acórdão recorrido. Peça essencial à
aferição da tempestividade do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO.
Certidão de publicação do acórdão recorrido. Peça essencial à
aferição da tempestividade do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00084 EMENT VOL-02066-08 PP-01607
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO PELO
RELATOR. FGTS: SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida
ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a
dar provimento a este - R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei 8.038/90,
art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98 - desde que,
mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do
Colegiado.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO PELO
RELATOR. FGTS: SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida
ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a
dar provimento a este - R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei 8.038/90,
art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98 - desde que,
mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do
Colegiado.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00043 EMENT VOL-02062-06 PP-01160
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: FUNDAMENTOS SUFICIENTES. Súmula 283.
I. - O acórdão recorrido baseia-se em mais de um
fundamento suficiente e o recurso não ataca todos eles. Incidência
da Súmula 283-STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: FUNDAMENTOS SUFICIENTES. Súmula 283.
I. - O acórdão recorrido baseia-se em mais de um
fundamento suficiente e o recurso não ataca todos eles. Incidência
da Súmula 283-STF.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:26/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00042 EMENT VOL-02062-05 PP-00923
EMENTA: Agravo regimental.
- Esta Corte já firmou o entendimento, por ambas as suas
Turmas (nesse sentido também se tem manifestado a 2ª Turma), de que
não cabe recurso extraordinário quando, para se chegar à ofensa ao
texto constitucional, é preciso previamente ter como ofendida norma
infraconstitucional, porque o exame de ofensa a esta em si mesma não
lhe compete constitucionalmente, mas, sim, ao Superior Tribunal de
Justiça na medida em que a Constituição lhe permite sua apreciação
em recurso especial, o que não sucede quando se trata de decisão
proferida por Juizado Especial.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Esta Corte já firmou o entendimento, por ambas as suas
Turmas (nesse sentido também se tem manifestado a 2ª Turma), de que
não cabe recurso extraordinário quando, para se chegar à ofensa ao
texto constitucional, é preciso previamente ter como ofendida norma
infraconstitucional, porque o exame de ofensa a esta em si mesma não
lhe compete constitucionalmente, mas, sim, ao Superior Tribunal de
Justiça na medida em que a Constituição lhe permite sua apreciação
em recurso especial, o que não sucede quando se trata de decisão
proferida por Juizado Especial.
Agr...
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00038 EMENT VOL-02061-05 PP-00966
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO:
MULTA. DEPÓSITO PRÉVIO.
I. - Inocorrência de ofensa à Constituição no fato de a lei exigir o depósito prévio da
multa como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo.
II. - Precedentes do STF: ADIn 1.049-DF, RREE 210.246, 210.234, 210.369, 210.380
e 218.752, Min. Jobim p/acórdão, Plenário, 12.11.97.
III. - Voto vencido do Min. C. Velloso.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO:
MULTA. DEPÓSITO PRÉVIO.
I. - Inocorrência de ofensa à Constituição no fato de a lei exigir o depósito prévio da
multa como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo.
II. - Precedentes do STF: ADIn 1.049-DF, RREE 210.246, 210.234, 210.369, 210.380
e 218.752, Min. Jobim p/acórdão, Plenário, 12.11.97.
III. - Voto vencido do Min. C. Velloso.
IV. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00063 EMENT VOL-02060-06 PP-01238
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DO ACÓRDÃO DO
PLENÁRIO.
I. - O acórdão recorrido, da Turma, reporta-se ao acórdão
do Plenário, que declarou a inconstitucionalidade da norma.
Inexistência, nos autos, do citado acórdão. Impossibilidade de o RE
ser admitido.
II. Precedente do STF: RE 121.487-CE, Pertence, Plenário,
RTJ 133/459.
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DO ACÓRDÃO DO
PLENÁRIO.
I. - O acórdão recorrido, da Turma, reporta-se ao acórdão
do Plenário, que declarou a inconstitucionalidade da norma.
Inexistência, nos autos, do citado acórdão. Impossibilidade de o RE
ser admitido.
II. Precedente do STF: RE 121.487-CE, Pertence, Plenário,
RTJ 133/459.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00062 EMENT VOL-02060-05 PP-00901
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DO ACÓRDÃO DO
PLENÁRIO.
I. - O acórdão recorrido, da Turma, reporta-se ao acórdão
do Plenário, que declarou a inconstitucionalidade da norma.
Inexistência, nos autos, do citado acórdão. Impossibilidade de o RE
ser admitido.
II. Precedente do STF: RE 121.487-CE, Pertence, Plenário,
RTJ 133/459.
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DO ACÓRDÃO DO
PLENÁRIO.
I. - O acórdão recorrido, da Turma, reporta-se ao acórdão
do Plenário, que declarou a inconstitucionalidade da norma.
Inexistência, nos autos, do citado acórdão. Impossibilidade de o RE
ser admitido.
II. Precedente do STF: RE 121.487-CE, Pertence, Plenário,
RTJ 133/459.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00062 EMENT VOL-02060-05 PP-00881
EMENTA: - Previdência social.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no
artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria não é auto-aplicável, por depender de legislação que
posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de
24.07.91). Portanto, a esse propósito, e até a entrada em vigor da
legislação acima referida, continuaram vigentes as normas editadas
anteriormente à atual Carta Magna.
Dessa decisão não discrepou o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Previdência social.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no
artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria não é auto-aplicável, por depender de legislação que
posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de
24.07.91). Portanto, a esse propósito, e até a entrada em vigor da
legislação acima referida, continuaram vigentes as normas editadas
anteriormente à atual Carta Magna.
Dessa decisão não discrepou o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02061-04 PP-00666
EMENTA: Servidor civil. Reajuste.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RMS 22.307, por maioria
de votos, firmou o entendimento de que deveria ser estendido aos
servidores públicos civis, a título de revisão geral de vencimentos,
com base na auto-aplicabilidade do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, respeitado, também, o princípio da isonomia, o
aumento de 28,86% com que foi reajustado o soldo mais alto pelas Leis
nºs 8.622 e 8.627, ambas de 1993, que beneficiam todos os servidores
públicos militares. E, ao julgar os embargos de declaração opostos a
esse acórdão, esse mesmo Plenário entendeu que,
se o servidor civil tivesse sido contemplado com um dos reajustes
concedidos a diferentes categorias civis pela Lei 8.627/93, deveria
ser feita a indispensável compensação.
- Dessa orientação divergiu em parte o acórdão recorrido ao
negar peremptoriamente essa compensação.
- É certo, porém, que, nos autos, não há elementos para a
aferição da ocorrência de hipótese dessa compensação.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido, para
determinar-se que, em liquidação, se apure se essa compensação,
conforme admitida por esta Corte, é devida no caso, e, em sendo, seja
ela observada.
Ementa
Servidor civil. Reajuste.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RMS 22.307, por maioria
de votos, firmou o entendimento de que deveria ser estendido aos
servidores públicos civis, a título de revisão geral de vencimentos,
com base na auto-aplicabilidade do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, respeitado, também, o princípio da isonomia, o
aumento de 28,86% com que foi reajustado o soldo mais alto pelas Leis
nºs 8.622 e 8.627, ambas de 1993, que beneficiam todos os servidores
públicos militares. E, ao julgar os embargos de declaração opostos a
esse acórdão, esse mesmo Plenár...
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02062-05 PP-01015
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. Súmula nº 454. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - A interpretação de cláusulas contratuais não enseja
recurso extraordinário. Súmula 454.
II. - Ofensa indireta à Constituição não é suficiente para
viabilizar o recurso extraordinário.
III. - Agravo regimental improvido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. Súmula nº 454. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - A interpretação de cláusulas contratuais não enseja
recurso extraordinário. Súmula 454.
II. - Ofensa indireta à Constituição não é suficiente para
viabilizar o recurso extraordinário.
III. - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00042 EMENT VOL-02059-09 PP-01824
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO. Lei nº
10.099, de 2000.
I. - A Lei 10.099, de 19.12.2000, art. 1º, deu nova
redação ao art. 128 da Lei 8.213, de 1991, alterado pela Lei 9.032,
de 1995. Citada Lei 10.099, de 2000, é regulamentadora do § 3º do
art. 100, da C.F. Porque tem natureza processual, aplica-se
imediatamente, alcançando os processos em curso.
II. - RE prejudicado. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO. Lei nº
10.099, de 2000.
I. - A Lei 10.099, de 19.12.2000, art. 1º, deu nova
redação ao art. 128 da Lei 8.213, de 1991, alterado pela Lei 9.032,
de 1995. Citada Lei 10.099, de 2000, é regulamentadora do § 3º do
art. 100, da C.F. Porque tem natureza processual, aplica-se
imediatamente, alcançando os processos em curso.
II. - RE prejudicado. Agravo não provido.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00045 EMENT VOL-02059-07 PP-01410
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. 13º
SALÁRIO: CONTRIBUIÇÃO.
I. - Natureza salarial do 13º salário: incidência da
contribuição previdenciária: C.F., art. 195, I, art. 201, § 4º;
Súmula 207-STF.
II. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. 13º
SALÁRIO: CONTRIBUIÇÃO.
I. - Natureza salarial do 13º salário: incidência da
contribuição previdenciária: C.F., art. 195, I, art. 201, § 4º;
Súmula 207-STF.
II. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00042 EMENT VOL-02059-09 PP-01829